Veto nº 49/2015 Parcial

(Planos de Benefícios da Previdência Social)

Mensagem nº 464/2015

Matéria vetada:
MPV 676/2015 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
Norma gerada:
Lei nº 13.183 de 04/11/2015
Recebido no Congresso Nacional:
em 05/11/2015
Assunto:
Planos de Benefícios da Previdência Social
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 676, de 2015), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
49.15.001 - inciso V do § 10 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 1º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.002 - inciso V do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.003 - inciso I do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.004 - inciso II do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.005 - inciso III do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.006 - alínea "a" do inciso V do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.007 - alínea "b" do inciso V do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.008 - alínea "c" do inciso V do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.009 - alínea "d" do inciso V do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.010 - inciso VI do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.011 - inciso VII do "caput" do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.012 - § 1º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.013 - § 4º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.014 - "caput" do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.015 - inciso I do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.016 - inciso II do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.017 - inciso III do § 5º do art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.018 - art. 29-D da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.019 - § 6º do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.020 - inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.021 - § 10 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.022 - § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.023 - "caput" do § 2º-A do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.024 - inciso I do § 2º-A do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.025 - inciso II do § 2º-A do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.026 - inciso III do § 2º-A do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.027 - inciso IV do § 2º-A do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.028 - § 2º do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.029 - "caput" do art. 28-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.030 - § 1º do art. 28-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.031 - § 2º do art. 28-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.032 - § 3º do art. 28-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.033 - § 1º do art. 54 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.034 - § 2º do art. 54 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.035 - inciso III do art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 6º do projeto Mantido -
49.15.036 - inciso I do "caput" do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.037 - inciso II do "caput" do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.038 - inciso III do "caput" do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.039 - inciso IV do "caput" do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.040 - inciso V do "caput" do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.041 - § 1º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.042 - § 2º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.043 - § 3º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.044 - § 4º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.045 - § 5º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
49.15.046 - § 6º do art. 4º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo art. 7º do projeto Mantido   Cédula - Sessão de 05/03/0016
Identificação:
VET 49/2015
Autor:
Presidência da República
Data:
05/11/2015
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 676, de 2015), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
05/11/2015
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 12-13
06/11/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebida a Mensagem nº 464, de 2015, da Exma. Sra. Presidente da República, na presente data às 17h38min, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto, juntada às fls. 3 a 24.
09/11/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e comunicação do prazo final no Congresso Nacional.
09/11/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento, em 5 de novembro de 2015, da Mensagem nº 464, de 2015, da Excelentíssima Senhora Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do Veto nº 49, de 2015, parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2015 (oriundo da Medida Provisória nº 676, de 2015).
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 4 de dezembro de 2015.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 30-41
Avulso inicial da matéria
09/11/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN.
12/11/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 1.735, de 2015-SF, do Presidente do Senado Federal, comunicando à Câmara dos Deputados que a Sra. Presidente da República encaminhou Mensagem de veto parcial aposto ao PLV nº 15/2015 (oriundo da MPV nº 676, de 2015), e o prazo final no Congresso Nacional, às fls. 26.
07/12/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
14/12/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 15/12/2015, às 19 horas, nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
15/12/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário.
15/12/2015
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:31 – Encaminhados à publicação os seguintes requerimentos:
- Requerimento nº 106, de 2015-CN, do Líder do PSDB no Senado Federal, solicitando destaque para votação em separado dos itens 002.014 a 002.017 da Cédula de Votação;
- Requerimento nº 107, de 2015-CN, do Líder do PPS na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado do art. 6º do PLV 15/2015 constante do presente veto; e
- Requerimento nº 108, de 2015-CN, do Líder do Bloco PP/PTB/PSC/PHS na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado dos itens 002.022 a 002.035 da Cédula de Votação, referentes ao art. 6º do PLV 15/2015 constante do presente veto.
Posteriormente, é retirado o Requerimento nº 106, de 2015-CN.
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração da Cédula de Votação na Câmara dos Deputados, os dispositivos do veto não destacados são mantidos: itens 002. 001 a 002.021 e 002.036 a 002.046. (Deixa de ser apurada a votação no Senado Federal)
Mantidos, na Câmara dos Deputados, os itens 002.022 a 002.035, destacados, com o seguinte resultado: Sim 104, Não 181, Abst. 3, Total 288. (Desaposentação)
Os referidos itens deixam de ser submetidos ao Senado Federal.
Publicado no Diário do Congresso Nacional nº 30, de 16/12/2015, o resultado da Cédula de Votação na Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 127-598
Publicado no DCN Páginas 63-73
Publicado no DCN Páginas 6-11
Publicado no DCN Páginas 44-46
Publicado no DCN Páginas 40-43
Listagem ou relatório descritivo
16/12/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 600 de 16/12/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 116/15, à Excelentíssima Senhora Presidente da República, participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 40 e 41).
Anexado Ofício CN nº 601 de 16/12/15, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República ao Projeto (fl. 42).
À SSCLCN.
17/12/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Após a deliberação do veto na Sessão Conjunta de 15/12/2015, junta-se ao processado o resultado da votação às fls. 43 a 58 e envia-se a matéria ao Arquivo.
22/12/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
Data Apreciação / Resultado
15/12/2015 Discussão, em turno único - Mantido.