Órgão previsto na Constituição com a competência de: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.

  • CF, art. 166, § 1º; RCN nº 1/2006.
  • Sinônimos: Comissão de Orçamento e Comissão Mista de Orçamento .
  • Parte de: Congresso Nacional (CN).
  • Tradução: Joint Committee on Planning, Public Budgets and Oversight (CMO) [CN] (Inglês); Comisión Mixta de Planes, Presupuestos Públicos y Fiscalización (CMO) [CN] (Espanhol).