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13 termo(s) encontrado(s).

ID.Uso

Ver Identificador de Uso (IU)

Identificador de Doações e de Operação de Crédito (IDOC)

Indicador que aponta as doações de entidades internacionais ou operações de crédito contratuais alocadas nas ações orçamentárias, com ou sem contrapartida de recursos da União.

Identificador de Resultado Primário (RP)

Indicador previsto pelas leis de diretrizes orçamentárias anuais que auxilia a apuração do resultado primário previsto para o exercício. Classifica a despesa em despesa financeira, despesa primária obrigatória e despesa primária discricionária. Pode, ainda, evidenciar a programação orçamentária decorrente de emendas parlamentares de execução obrigatória individuais ou de bancada estadual.

Identificador de Uso (IU)

Identificador de despesa que indica se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou se são destinados a outras aplicações, constando da LOA e dos créditos adicionais.

IDOC

Ver Identificador de Doações e de Operação de Crédito (IDOC)

Impedimento de Ordem Técnica

Objeção à execução orçamentária de emendas obrigatórias cujas pendências técnicas ou documentais possam ser superadas, com ou sem a necessidade de remanejamento de programações orçamentárias.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Índice de preços apurado com base em dados coletados no período do dia 1º ao dia 30 de cada mês segundo metodologia definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice é utilizado como indexador para correção dos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 107 do ADCT (Novo Regime Fiscal).

  • ADCT, art. 107, § 1º, II.
Iniciativa

Faculdade, poder ou dever, previstos na Constituição Federal, nas leis ou nos regimentos internos, atribuídos a uma pessoa, a um conjunto de pessoas ou a um colegiado para apresentação de uma proposição legislativa.

  • CF, art. 61.
Interveniente

Órgão da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa de convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

  • Decreto nº 6.170/2007, art 1º, § 1º, VII.
  • Ver também: Convênio .
Inversões Financeiras

Grupo de Natureza de Despesa (GND 5) voltado à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e à constituição ou ao aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Investimentos

Grupo de Natureza de Despesa (GND 4) voltado para planejamento e execução de obras, realização de programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamento e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

IPCA

Ver Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

IU

Ver Identificador de Uso (IU)