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Pagamento

Estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.

  • Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 64; Decreto nº 93.872/1986, arts. 42 a 44.
  • Conceito Geral: Estágio da Despesa .
Parecer

Espécie de manifestação na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.

Parecer <quanto à autoria>

Parecer <quanto ao local em que foi proferido>

Parecer <quanto ao teor analisado>

Parecer de Comissão

Parecer por meio do qual uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovado pelo plenário da comissão. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o parecer de comissão pode concluir pela apresentação de uma proposição, como, por exemplo, um projeto de resolução.

Parecer de Plenário

Parecer proferido em Plenário por um relator designado pelo presidente em nome da comissão nos casos previstos no regimento da respectiva Casa ou do Congresso Nacional.

Parecer Final

Ver Parecer Geral

Parecer Final do PLOA

Ver Parecer Geral do PLOA

Parecer Geral

Parecer composto do relatório do relator-geral e da decisão da CMO.

Parecer Geral do PLOA

Parecer composto do relatório geral do relator-geral sobre o PLOA e da decisão da CMO.

Parecer Preliminar

Parecer composto do relatório preliminar do relator-geral e da decisão da CMO.

Parecer Setorial

Parecer composto pelo relatório setorial, apresentado pelo Relator Setorial, acrescido da decisão da CMO.

Passivo Financeiro

Compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

PCA

Ver Projeto de Lei de Crédito Adicional (PCA)

Periodicidade (Princípio)

Ver Princípio da Anualidade Orçamentária

Pessoal e Encargos Sociais

Grupo de Natureza da Despesa (GND 1) destinado ao pagamento de pessoal ativo e inativo e de pensionistas, relativo a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder.

PIB

Ver Produto Interno Bruto (PIB)

PL

Ver Projeto de Lei (PL)

Plano Orçamentário

Identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial – ou seja, não constante na LOA –, informada na etapa de execução orçamentária e vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

Plano Plurianual (PPA)

Lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato presidencial e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.

Plataforma +Brasil

Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos.

PLC

Ver Projeto de Lei (PL)

PLDO

Ver Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)

PLN

Ver Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)

PLOA

Ver Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

PLPPA

Ver Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA)

PLS

Ver Projeto de Lei (PL)

PPA

Ver Plano Plurianual (PPA)

Precatório

Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, a serem pagas na ordem cronológica de apresentação, e para as quais se devem prever créditos orçamentários próprios.

Prestação de Contas

Instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos Poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício a seu cargo, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal.

Previsão de Receita

Planejamento e previsão de arrecadação das receitas que constarão na lei orçamentária.

Previsão Orçamentária

Ato de verificação da existência de determinada autorização de despesa na LOA.

Princípio da Anualidade Orçamentária

Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.

Princípio da Discriminação

Ver Princípio da Especificidade Orçamentária

Princípio da Economicidade

Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

Princípio da Especificidade Orçamentária

Princípio orçamentário segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do orçamento com nível satisfatório de especificação ou discriminação, isto é, devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, faz-se, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

  • Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, 13 e 15; Portaria MF/STN MPOG/SOF nº 163/2001, art. 6º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimos: Princípio da Discriminação , Especificidade (Princípio) e Discriminação (Princípio) .
Princípio da Exclusividade Orçamentária

Princípio orçamentário que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.

Princípio da Não Vinculação de Receitas

Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF.

  • CF, art. 167, IV e § 4º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimo: Não Vinculação de Receitas (Princípio) .
Princípio da Periodicidade

Ver Princípio da Anualidade Orçamentária

Princípio da Totalidade

Ver Princípio da Unidade Orçamentária

Princípio da Unidade Orçamentária

Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

  • Lei nº 4320/1964, art. 2º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimos: Princípio da Totalidade , Unidade (Princípio) e Totalidade (Princípio) .
Princípio da Universalidade do Orçamento

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimo: Universalidade (Princípio) .
Princípio do Equilíbrio Orçamentário

Princípio orçamentário segundo o qual, na LOA, o montante das despesas não pode ser superior ao das receitas.

Princípio do Orçamento Bruto

Princípio segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.

Princípio Orçamentário

Conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere à sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.

Processo Legislativo

Sequência de atos processuais subordinada a formalidades previstas na Constituição Federal e nos regimentos internos das Casas Legislativas e do Congresso Nacional, com vistas ao exercício das atividades típicas do Poder Legislativo: elaboração de normas jurídicas e fiscalização da administração pública.

Processo Legislativo Orçamentário

Processo legislativo especial para apreciação da proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, bem como para todas as proposições que passam exclusivamente pela Comissão Mista de Orçamentos (CMO).

Produto

Bem ou serviço que resulta de uma ação orçamentária

Produto Interno Bruto (PIB)

Soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente no período de um ano.

Programa

Instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Programa de Gestão

Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, não associado aos programas finalísticos de governo, mas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Programa de Trabalho

Estrutura de classificação que define qualitativamente a programação orçamentária. Deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.

Programa Finalístico

Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável suficientes para enfrentar um problema da sociedade, conforme objetivos e metas.

Programação Financeira

Planejamento de desembolso com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente. É de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Projeto

Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental.

Projeto de Lei (PL)

Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional. Sujeita-se, após aprovado, à sanção ou ao veto presidencial.

Projeto de Lei da Câmara (PLC)

Ver Projeto de Lei (PL)

Projeto de Lei de Crédito Adicional (PCA)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República para reforço de dotação orçamentária (suplementar), destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (especial), ou destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (extraordinário).

  • CF, arts. 165 e 167, § 3º; Lei nº 4.320/64, art. 41.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril). A sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o PLDO pelo Congresso Nacional.

Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)

Proposição destinada a dispor sobre matéria orçamentária de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, analisada pela CMO, que sobre ela emitirá parecer, e apreciada pelo Congresso Nacional.

Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato e é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), com o objetivo de orientar o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.

Projeto de Lei do Senado (PLS)

Ver Projeto de Lei (PL)

Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)

Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício. O PLOA é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

Proposição

Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional.

Proposição <quanto à espécie normativa>
Proposição Acessória

Proposição que existe em função de outra proposição em curso.

Proposta

Ver Proposição

Provisão Orçamentária

Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para outra do mesmo órgão.