Termo: Lei Complementar (LC)
Espécie normativa de natureza infraconstitucional, resultante de projeto de lei complementar aprovado, por exigência constitucional expressa, pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
- CF, art. 69.
- Ver também: Projeto de Lei Complementar (PLP).
- Conceito Geral: Norma Jurídica.
- Tradução: Supplementary Law (LC) (Inglês); Ley Complementaria (LC) (Espanhol).