Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 5, de 2013

Ver também: MPV 594/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 594, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.814 de 16/05/2013
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastre naturais; altera as Leis nºs 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que “Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências”, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013 ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e, ainda, a projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos; e a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; determina que o valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 312.000.000.000,00 (trezentos e doze bilhões de reais); dispõe que a definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010; autoriza a União a subvencionar, na forma e no limite dispostos, operações de financiamento que componham carteiras adquiridas pelo BNDES de outras instituições financeiras, desde que obedecidos os critérios estabelecidos nesta lei; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências”, dispondo que a definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos concedidos com recursos do BNDES ficará a seu critério, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1o de janeiro de 2010; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que “Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências.”, dispondo que a definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010; altera a Lei nº 2.712, de 30 de agosto de 2012, que “Altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nos 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.”, para que a subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros, nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO correspondam ao diferencial entre custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração a que farão jus as instituições financeiras oficiais federais, e os encargos cobrados do tomador final do crédito; prorroga até 31de dezembro de 2013: os prazos previstos no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (A opção pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação desta Lei.); e os prazos previstos no § 12 do art. 1º (Os contribuintes que tiverem optado pelos parcelamentos previstos nos arts. 1o a 3o da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008, poderão optar, na forma de regulamento, pelo reparcelamento dos respectivos débitos segundo as regras previstas neste artigo até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei) e do art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei.); autoriza a União a equalizar parte do custo de produção referente à safra 2011/2012 das unidades industriais produtoras de etanol que desenvolvam suas atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. A equalização de que trata o caput será de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por litro de etanol, produzido e comercializado na referida safra 2011/2012, concedida diretamente aos produtores de etanol, ou por meio de suas cooperativas de comercialização ou sindicatos representativos da classe legalmente constituídos e devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego; dispõe que o Ministério da Fazenda e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP estabelecerão em conjunto as condições operacionais para o pagamento, o controle e a fiscalização da concessão da equalização; determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da equalização sujeitará o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei; altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.487, de 15 de setembro de 2011, que “Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.”, para que os eventuais saldos de recursos financeiros remanescentes na data da prestação de contas possam ser utilizados para ressarcir o ente beneficiário que já houver feito gastos com recursos próprios ou possam ser reprogramados para utilização em período subsequente, inclusive para objeto diverso do inicialmente estipulado, mantendo o objetivo original do plano de que trata esta Lei, nos termos definidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE; altera o caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, “Altera a Legislação Tributária Federal.” para que a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.”; altera a Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, que “Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.”, criando o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de aeroportos, armazéns e logísticas, hotelaria, energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. Revoga o art. 1º da Medida Provisória nº 606, de 18 de fevereiro de 2013, que autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 8º. O disposto no caput do art. 13 e no in ciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 8º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.814 de 16/05/2013
Último estado:
17/05/2013 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 5/2013
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória nº 594, de 2012
Data:
04/04/2013
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastre naturais; altera as Leis nºs 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
15/04/2013
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Aguardando leitura. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
16/04/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 594/2012 x PLV 5/2013 (texto aprovado na Comissão Mista) x PLV 5/2013 (texto aprovado na Câmara dos Deputados).
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/04/2013
Descrição/Ementa
Legislação x MPV 594/2012 x Medidas Provisórias Supervenientes x PLV 5/2013 (texto aprovado na Comissão Mista) x PLV 5/2013 (texto aprovado na Câmara dos Deputados).
Identificação:
Autógrafo - PLV 5/2013
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
25/06/2013 Publicado no DSF Páginas 39465
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 - CN, em 23 de junho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 594, de 2012, convertida no presente projeto, transformado na Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 - CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
25/04/2013 Publicado no DSF Páginas 21381-21390
Anunciada a matéria, o Senador Aloysio Nunes Ferreira solicita à Presidência posicionamento sobre a Questão de Ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias, relativo ao prazo de tramitação das medidas provisórias, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029, que julgou a inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 1, de 2012, do Congresso Nacional; sendo prontamente respondida por aquela Presidência.
Usa da palavra o Senador Ivo Cassol, Relator-Revisor da matéria.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Cássio Cunha Lima e Wellington Dias.
Aprovado o projeto, tendo usado da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Vital do Rêgo, Gim e Eunício Oliveira.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/04/2013 Publicado no DSF Páginas 19210-19234
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 100/2013, do Preimeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 594, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 17.
17/04/2013 Publicado no DSF Páginas 19167-19168
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 100/2013, do Preimeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 594, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 17.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/04/2013
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, POLITICA, NATUREZA ECONOMICA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, (BNDES), CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, JUROS, DESTINAÇÃO, PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS DE CAPITAL, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CAPITAL DE GIRO, EQUIPAMENTOS, RECICLAGEM, TRATAMENTO, RESIDUO, INOVAÇÃO, TECNOLOGIA, INDUSTRIA, AUMENTO, LIMITAÇÃO, GARANTIA, EMPRESTIMO, FINANCIAMENTO, SETOR, CALÇADO, COURO, PRODUTO TEXTIL, MOVEIS, MADEIRA, PEDRA ORNAMENTAL, (FCVS), COBERTURA, SEGUROS, (SFH), (DNIT), MUNICIPIO, CALAMIDADE PUBLICA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO AMAZONICA.
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 24/04/2013 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção.)
Em 23/04/2013 - Discussão, em turno único
Em 18/04/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 17/04/2013 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
18/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO E ARQUIVADO
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 15/2013
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
16/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria na presente data.
15/07/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ENCAMINHADO A "SSCLCN" POR SOLICITAÇÃO.
02/07/2013
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
02/07/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/07/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 411 de 28/06/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando o término do prazo, extinção da Comissão Mista da Medida Provisória nº 594/12 (fls. 323).
À SCLCN.
25/06/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:41 hs.
24/06/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 - CN, em 23 de junho do corrente, para edição do decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 594, de 2012, convertida no presente projeto, transformado na Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013.
Comunica, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002 - CN.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 39465
24/06/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 9/5/2013 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
Em 23/6/2013, esgotado o prazo previsto no § 2º do art. 11, "caput", da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
Ao Plenário.
20/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, nesta data, às 9h30min.
20/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Encaminhado à SSCLCN.
17/05/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12.814, DE 2013 (vetada parcialmente: vide MSG 00189 de 2013).
DOU (Diário Oficial da União) - 17/05/13 - Seção 1 - págs. 00002 e 00068.
Sancionada em 16/05/2013.
25/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 277, de 25/04/2013, à Senhora Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 16/2013 à Excelentíssima Senhora Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. (fls. 311 a 316).
Anexado o Ofício CN nº 278, de 25/04/2013, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 317).
25/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.307 a 310).
25/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:40 hs.
24/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Senador Aloysio Nunes Ferreira solicita à Presidência posicionamento sobre a Questão de Ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias, relativo ao prazo de tramitação das medidas provisórias, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029, que julgou a inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 1, de 2012, do Congresso Nacional; sendo prontamente respondida por aquela Presidência.
Usa da palavra o Senador Ivo Cassol, Relator-Revisor da matéria.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores José Agripino, Cássio Cunha Lima e Wellington Dias.
Aprovado o projeto, tendo usado da palavra os Senadores Randolfe Rodrigues, Vital do Rêgo, Gim e Eunício Oliveira.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 21381-21390
17/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 17/04/2013.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 17/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/04/2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 18/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23/04/2013.
Matéria não apreciada na sessão do dia 23/04/2013, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 24/04/2013.
16/04/2013
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 100/2013, do Preimeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 594, de 2012).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 16 de maio de 2013.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, dia 17.
Publicado no DSF Páginas 19210-19234
Publicado no DSF Páginas 19167-19168
15/04/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Avulso inicial da matéria
05/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 230 de 05/04/13, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da referida Medida Provisória nº 594/12 (PLV nº 5 de 2013, aprovado com emenda pela Comissão Mista (fls. 280).

À CD.
04/04/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:30 hs.
04/04/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00005 2013, proveniente da MPV 00594 2012.
À SEXP (em 01 volume, numerados até a folha 279).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:14