Termo: Projeto de Lei (PL)
Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional. Sujeita-se, após aprovado, à sanção ou ao veto presidencial.
- RICD, art. 109, I; RISF, art. 213, I.
- Ver também: Lei Ordinária, Sanção e Veto Presidencial.
- Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa>.
- Sinônimos: Projeto de Lei do Senado (PLS) e Projeto de Lei da Câmara (PLC).
- Tradução: Bill of Law (PL) (Inglês); Proposición de Ley (PL) (Espanhol).