Ementa:
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, para estabelecer o percentual mínimo do adicional de transferência.

Iniciativa: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)

Não aprovada
17/mar
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 118/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

17/03/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Assuntos Sociais, cabendo à última decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
17/03/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
17/03/2016
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
21/03/2016
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Prazo para recebimento de emendas: primeiro dia: 21/03/2016; último dia: 29/02/2016.
30/03/2016
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
30/03/2016
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Ao Senhor Senador Lindbergh Farias, distribuo a presente Matéria.
Senador Aloysio Nunes Ferreira, Presidente
11/07/2018
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Lindbergh Farias, com minuta de parecer pela aprovação da matéria.
Relatório Legislativo
13/12/2018
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)