Ementa:
Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, sua unidade produtiva, estabelece ações de valorização profissional e dá outras providências.

Iniciativa: Senadora Ângela Portela (PT/RR)

Não aprovada
16/mai
2012
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 157/2012

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

16/05/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 14 (quatorze) folhas numeradas e rubricadas.
16/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
17/05/2012
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido na CAS, nesta data.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior designação de Relator.
18/05/2012
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18/05/2012.
Último dia: 24/05/2012.
25/05/2012
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de Relator.
11/07/2012
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa a Senadora Ana Rita Relatora do Projeto.
Matéria encaminhada ao Gabinete.
16/09/2013
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Ana Rita, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 157, de 2012 e das 4 (quatro) Emendas que apresenta. (fls. 15 a 19).
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
01/08/2014
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
22/12/2014
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A presente proposição continua a tramitar nos termos do artigo 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
13/02/2015
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
19/03/2015
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Instalada a Comissão, o Presidente, Senador Edison Lobão, designa o Senador Otto Alencar Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
08/02/2018
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Devolvido o processado físico da matéria, que permanecerá na Secretaria da Comissão, conforme o art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 4, de 2015.
Mantida a Relatoria do Senador Otto Alencar.
08/02/2018
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada em 07.02.2018, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o Requerimento nº 143, de 2017-CAS, que solicita consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania "acerca dos limites constitucionais, legais e do processo legislativo na apreciação de proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais", pendendo a deliberação dessas proposições na Comissão de Assuntos Sociais até a manifestação da CCJ.
A tramitação da presente matéria fica suspensa na Comissão de Assuntos Sociais aguardando as conclusões da consulta formulada.
Juntei cópia, ao Projeto, do Requerimento nº 143, de 2017-CAS.
19/12/2018
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)