Ementa:
Acrescenta inciso V ao § 2º do art. 674 e § 4º ao art. 835, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para ampliar o rol de legitimados para os embargos de terceiros e prescrever que, nos domicílios ou residências habitados por pessoas maiores e capazes unidas ou não por laços de família, os bens alojados em cômodos e áreas comuns presumem-se pertencentes ao proprietário ou locatário do imóvel, devendo o oficial de justiça, nas diligências de penhora que fizer, elaborar listas específicas, fazendo constar o fato da respectiva certidão.

Iniciativa: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)

Não aprovada
31/mai
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 223/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

31/05/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Avulso inicial da matéria
31/05/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
01/06/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 11h08. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
02/06/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/06/2016.
Último dia: 08/06/2016.
09/06/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)