Ementa:
Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.

Iniciativa: Senador Moura Andrade (-/-)

Não aprovada
14/set
1956
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 42/1956

Situação: ARQUIVADA

14/09/1956
-
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
01/12/1959
-
Ação:
Projeto arquivado nos termos do Regimento Interno.
09/05/1979
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Situação: Previsto

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto