Projeto de Lei do Senado n° 42, de 1956
Ementa:
Torna obrigatória a instituição em bem de família dos imóveis adquiridos com financiamento da Caixa Econômica Federal, dos Institutos de Previdência e Assistência Social e da Fundação da Casa Popular, destinadas a servir de moradia ao adquirente e sua família.
Iniciativa: Senador Moura Andrade (-/-)
14/set
1956
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA
- 14/09/1956
- -
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
- 01/12/1959
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- Ação:
- Projeto arquivado nos termos do Regimento Interno.
- 09/05/1979
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto