Projeto de Lei da Câmara n° 2, de 2012

Ver também: VET 13/2012

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1992/2007
Norma Gerada
Lei nº 12.618 de 30/04/2012
Assunto
Política Social > Previdência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo - FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Institui o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União; determina que os servidores e os membros referidos que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime; determina que se aplicará o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos que tiverem ingressado no serviço público a partir do início de vigência do regime de previdência complementar, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal; assegura aos servidores que optarem pelo novo regime o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal; determina que a opção de transferência é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite; Autoriza a União a criar três entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001: I – a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; II – a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo – FUNPRESP-Leg, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e III – a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-Jud, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal; determina que a FUNPRESP-Exe, a FUNPRESP-Leg e a FUNPRESP-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal; permite a criação de fundação, por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas, que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes; Define que a estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001; Exige a instituição de código de ética e de conduta, inclusive com regras para prevenir conflito de interesse e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas, que terá ampla divulgação, especialmente entre os participantes e assistidos e as partes relacionadas, cabendo aos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar assegurarem o seu cumprimento. responsabiliza a União, suas autarquias e fundações, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades; Define que os planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud serão estruturados na modalidade de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar, e financiados de acordo com os planos de custeio definidos nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. Os benefícios não programados serão definidos nos regulamentos dos planos, observado o seguinte: I – devem ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais; e II – terão custeio específico para sua cobertura. Na gestão dos benefícios as entidades fechadas de previdência complementar poderão contratá-los externamente ou administrá-los em seus próprios planos de benefícios. A concessão dos benefícios aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social; dispõe que os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, observadas as disposições das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001, e a regulamentação do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar. O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei, sem contrapartida do patrocinador, cuja base de cálculo será definida nos regulamentos. Determina que a aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional; a gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios administrados pelas entidades referidas poderá ser realizada por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento; que as entidades referidas contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; que a contratação das instituições será feita mediante licitação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de 5 (cinco) anos. Determina que a alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios; que a alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), que além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano; que a remuneração do servidor quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei. Autoriza a União, em caráter excepcional, no ato de criação das entidades fechadas de previdência complementar referidas, a promover aporte a título de adiantamento de contribuições futuras, necessário ao regular funcionamento inicial, no valor de: I – FUNPRESP-Exe: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); II – FUNPRESP-Leg: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e III – FUNPRESP-Jud: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Determina que a FUNPRESP-Exe, a FUNPRESP-Leg e a FUNPRESP-Jud deverão entrar em funcionamento em até 240 (duzentos e quarenta) dias após a publicação da autorização de funcionamento concedida pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Altera o caput do art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Determina que para o exercício do direito de opção ao novo regime de previdência instituído por esta lei aos que já tenham ingressado no serviço público antes de sua criação, considera-se instituído o regime de previdência complementar de que trata esta Lei a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios de qualquer das entidades criadas; Dispõe que a FUNPRESP-Exe, a FUNPRESP-Leg e a FUNPRESP-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento. Dispõe que ultrapassados os prazos, considera-se vigente, para todos os fins, o regime de previdência complementar de que trata esta Lei, que ultrapassados os prazos sem o início do funcionamento de alguma das entidades referidas, os servidores e membros do respectivo Poder poderão aderir ao plano de benefícios da entidade que primeiro entrou em funcionamento até a regularização da situação. Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual), o descumprimento injustificado dos prazos; Dá vigência à lei: I - quanto ao disposto no Capítulo I, na data em que forem criadas quaisquer das entidades: FUNPRESP-Exe, FUNPRESP-Leg, FUNPRESP-Jud, observado o disposto no art. 31 (A FUNPRESP-Exe, a FUNPRESP-Leg e a FUNPRESP-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei); e II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.618 de 30/04/2012
Último estado:
02/05/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Resultado apurado em 2024-04-20 às 05:39

Identificação:
Autógrafo - PLC 2/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
01/03/2012
Descrição/Ementa
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo - FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador José Pimentel (PT/CE)
Data:
19/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador José Pimentel, com Relatório favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 33. Cópia anexada ao processado às fls. 162-179. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
Data:
07/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 3 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 6 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 7 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 8 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 9 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 10 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 11 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 12 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 13 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 14 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 15 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 20 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 21 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 22 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 25 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 26 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 27 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 28 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 2 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 4 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 5 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 16 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 17 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 18 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 19 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 23 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 24 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 29 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 30 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 32 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 34 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
09/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Identificação:
EMENDA 2 - PLC 2/2012
Autor:
Senador Pedro Taques (/)
Data:
28/03/2012
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Identificação:
Voto em Separado
Data:
21/03/2012
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Em 21/3/2012, o Senador Randolfe Rodrigues apresenta Voto em Separado contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 180-189. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - PLC 2/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
31/03/2012 Republicado no DSF Páginas 10414-10415
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o prazo único previsto no art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, inciso I, do Regimento Interno, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 1 a 33.
As emendas vão à publicação no Diário do Senado Federal e em avulsos, na forma regimental.
A matéria volta às Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, simultaneamente, para exame do Projeto e das emendas.
29/03/2012 Publicado no DSF Páginas 8520-8615
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Anunciada a matéria, a Presidência comunica ao Plenário o recebimento de recursos no sentido da apreciação, pelo Plenário, das Emendas nºs 10, 22, 23 e 29. (Recursos nºs 3, 4, 5 e 6, de 2012)
A seguir, são lidos os seguintes Pareceres:
- nº 222, de 2012-CAS, relator Senador José Pimentel, favorável ao projeto com uma emenda de redação-CAS (Emenda nº 34) e contrário às Emendas nºs 1 a 33, apresentadas no prazo único;
- nº 223, de 2012-CAE, relator Senador José Pimentel, favorável, nos termos propostos pela CAS; e
- nº 224, de 2012-CCJ, relator Senado José Pimentel, favorável, nos termos propostos pelas CAS e CAE.
É lido e rejeitado, contra os votos do DEM, PSOL e PSDB, o Requerimento nº 226, de 2012, tendo como primeiro signatário o Senador José Agripino, solicitando que a Emenda nº 10 seja submetida a voto; após usarem da palavra os Senadores Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, José Pimentel (Relator), Walter Pinheiro e José Agripino.
São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 227, 228 e 229, de 2012, tendo como primeiro signatário o Senador José Agripino, solicitando que as Emendas nºs 22, 23 e 29, respectivamente, sejam submetidas a voto.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Aníbal Diniz, Humberto Costa, Roberto Requião, Lúcia Vânia, Cássio Cunha Lima, Jorge Viana e Mário Couto.
Aprovados o projeto e a Emenda nº 34-CAS/CAE/CCJ, de redação.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 225, de 2012-CDIR)
À sanção.
13/03/2012 Publicado no DSF Páginas 6047-6092
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o prazo único previsto no art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, inciso I, do Regimento Interno, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 1 a 33.
As emendas vão à publicação no Diário do Senado Federal e em avulsos, na forma regimental.
A matéria volta às Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, simultaneamente, para exame do Projeto e das emendas.
03/03/2012 Publicado no DSF Páginas 4733-4776
Leitura.
A matéria terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 375 do Regimento Interno.
A matéria será apreciada simultaneamente pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo somente receber emendas perante a primeira Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, findo o qual, sendo apresentadas emendas, as mesmas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa a fim de serem publicadas no Diário do Senado Federal e em avulsos para serem distribuídos às Senadoras e aos Senadores, na forma regimental.
A presente autuação vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Emendas apresentadas em turno único ou 1º turno
Identificação Autor Local de apresentação Data de apresentação Histórico de deliberação
EMENDA 1 - PLC 2/2012 Senador Sergio Souza (MDB/PR) CAS 07/03/2012
EMENDA 2 - PLC 2/2012 Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) CAS 09/03/2012
EMENDA 3 - PLC 2/2012 Senador Pedro Taques (PDT/MT) CAS 08/03/2012
EMENDA 4 - PLC 2/2012 Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) CAS 09/03/2012
EMENDA 5 - PLC 2/2012 Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) CAS 09/03/2012
EMENDA 6 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 7 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 8 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 9 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 10 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 11 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 12 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 13 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 14 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 15 - PLC 2/2012 Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) CAS 08/03/2012
EMENDA 16 - PLC 2/2012 Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) CAS 09/03/2012
EMENDA 17 - PLC 2/2012 Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) CAS 09/03/2012
EMENDA 18 - PLC 2/2012 Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) CAS 09/03/2012
EMENDA 19 - PLC 2/2012 Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) CAS 09/03/2012
EMENDA 20 - PLC 2/2012 Senador Armando Monteiro (PTB/PE) CAS 08/03/2012
EMENDA 21 - PLC 2/2012 Senador Armando Monteiro (PTB/PE) CAS 08/03/2012
EMENDA 22 - PLC 2/2012 Senador Ciro Nogueira (PP/PI) CAS 08/03/2012
EMENDA 23 - PLC 2/2012 Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) CAS 09/03/2012
EMENDA 24 - PLC 2/2012 Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) CAS 09/03/2012
EMENDA 25 - PLC 2/2012 Senador Francisco Dornelles (PP/RJ) CAS 08/03/2012
EMENDA 26 - PLC 2/2012 Senador Francisco Dornelles (PP/RJ) CAS 08/03/2012
EMENDA 27 - PLC 2/2012 Senador Pedro Simon (MDB/RS) CAS 08/03/2012
EMENDA 28 - PLC 2/2012 Senador Pedro Simon (MDB/RS) CAS 08/03/2012
EMENDA 29 - PLC 2/2012 Senador Paulo Paim (PT/RS) CAS 09/03/2012
EMENDA 30 - PLC 2/2012 Senador Paulo Paim (PT/RS) CAS 09/03/2012
EMENDA 31 - PLC 2/2012 Senador Paulo Paim (PT/RS) CAS 09/03/2012
EMENDA 32 - PLC 2/2012 Senador Paulo Paim (PT/RS) CAS 09/03/2012
EMENDA 34 - PLC 2/2012 Senador Paulo Paim (PT/RS) CAS 09/03/2012
EMENDA 1 - PLC 2/2012 Senador Pedro Taques (PDT/MT) CCJ 28/03/2012
EMENDA 2 - PLC 2/2012 Senador Pedro Taques (/) CCJ 28/03/2012

Total de emendas apresentadas: 35

Tramitação encerrada
Outros Números:
CN MSG 413/2011
null MSG 664/2007
Data de Leitura:
02/03/2012
Despacho:
02/03/2012 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 27/03/2012 - Deliberação da matéria)
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 28/03/2012 - Deliberação da matéria)
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 28/03/2012 - Deliberação da matéria)
Prazos:
02/03/2012 - 28/03/2012: Apreciação de Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República em rito ordinário (início do regime de urgência) (Art. 375 do RISF combinado com o art. 64, § 1º da CF)
Situação do prazo: Encerrado
05/03/2012 - 09/03/2012: Apresentação de Emendas a projeto de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, I, do RISF; e art. 64, § 1º da CF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA PREVIDENCIÁRIA, CRIAÇÃO, ENTIDADE FECHADA, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, CONTRAPARTIDA, PATROCINADOR, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, BENEFICIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, CARGO EFETIVO, INCLUSÃO, MEMBROS, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, (TCU), PARTICIPAÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PERCENTUAL, REMUNERAÇÃO, DATA, INGRESSO, OPÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, FUNDO DE PENSÃO, EQUIPARAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, PAGAMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, GARANTIA, SERVIDOR, OPTANTE, ANTERIORIDADE, IMPLANTAÇÃO, CÁLCULO, DIFERENÇA, MÉDIA ARITMÉTICA, FATOR DE CONVERSÃO, ATUALIZAÇÃO, (IPCA), TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA, IMPOSTO DE RENDA, ADESÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, CRITÉRIOS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MEMBROS, CONSELHO DELIBERATIVO, DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, EMPRESA PÚBLICA, CONCURSO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, EMPRESA, ADMINISTRADOR, RECURSOS FINANCEIROS, PARECER, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, APLICAÇÃO, FUNDOS DE INVESTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ÓRGÃO REGULADOR, PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Observações:
(RECURSO 00003 2012, 00004 2012, 00005 2012, 00006 2012, DE AUTORIA DO SEN JOSÉ AGRIPINO E OUTROS).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 28/03/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto com a Emenda nº 34-CAS/CAE/CCJ, de redação. A matéria vai à sanção. )
1ª autuação
 
15/10/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
1ª autuação
 
08/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
1ª autuação
 
01/09/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 13/2012.
1ª autuação
 
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
1ª autuação
 
09/05/2013
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Devolvida à SCLCN.
1ª autuação
 
09/05/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Encaminhada à SGM, conforme solicitação, a 1ª Autuação - CAS.
1ª autuação
 
16/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido neste órgão, nesta data, a 1ª Autuação - CAS, a 2ª Autuação - CAE e a 3ª Autuação - CCJ do presente projeto.
1ª autuação
 
15/01/2013
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF, VIA PETIÇÃO ELETRÔNICA, ATRAVÉS OF.001/13-PRESID/ADVOSF. ADIN 4863.
1ª autuação
 
21/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À ADVOSF, para manifestar-se acerca do Ofício nº 9.613/2012, do STF (ADI nº 4.863).
Encaminhados: processado principal e mais dois volumes.
1ª autuação
 
01/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 13/2012.
1ª autuação
 
02/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.618 DE 2012. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00150 de 2012).
DOU - 02/05/2012 PÁG. 00002 e 00006.
Sancionada em 30/04/2012.
À SSCLCN.
1ª autuação
 
10/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 485 de 10/04/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 31/12, a Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 356 a 370).
Remessa Ofício SF nº 486 de 10/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 371).
Autógrafo - PLC 2/2012
1ª autuação
 
30/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.343 a 355).
1ª autuação
 
30/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 11:30 hs.
1ª autuação
 
28/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
(Matéria apreciada na Ordem do Dia, extrapauta, com aquiescência do Plenário)
Anunciada a matéria, a Presidência comunica ao Plenário o recebimento de recursos no sentido da apreciação, pelo Plenário, das Emendas nºs 10, 22, 23 e 29. (Recursos nºs 3, 4, 5 e 6, de 2012)
A seguir, são lidos os seguintes Pareceres:
- nº 222, de 2012-CAS, relator Senador José Pimentel, favorável ao projeto com uma emenda de redação-CAS (Emenda nº 34) e contrário às Emendas nºs 1 a 33, apresentadas no prazo único;
- nº 223, de 2012-CAE, relator Senador José Pimentel, favorável, nos termos propostos pela CAS; e
- nº 224, de 2012-CCJ, relator Senado José Pimentel, favorável, nos termos propostos pelas CAS e CAE.
É lido e rejeitado, contra os votos do DEM, PSOL e PSDB, o Requerimento nº 226, de 2012, tendo como primeiro signatário o Senador José Agripino, solicitando que a Emenda nº 10 seja submetida a voto; após usarem da palavra os Senadores Eduardo Braga, Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, José Pimentel (Relator), Walter Pinheiro e José Agripino.
São lidos e rejeitados os Requerimentos nºs 227, 228 e 229, de 2012, tendo como primeiro signatário o Senador José Agripino, solicitando que as Emendas nºs 22, 23 e 29, respectivamente, sejam submetidas a voto.
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Alvaro Dias, Randolfe Rodrigues, Aníbal Diniz, Humberto Costa, Roberto Requião, Lúcia Vânia, Cássio Cunha Lima, Jorge Viana e Mário Couto.
Aprovados o projeto e a Emenda nº 34-CAS/CAE/CCJ, de redação.
Aprovada a redação final. (Parecer nº 225, de 2012-CDIR)
À sanção.
Publicado no DSF Páginas 8520-8615
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei Ordinária
1ª autuação
 
28/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Anexadas nesta data, às fls. 185 a 330, os documentos originais desentranhados da 2ª e 3ª autuação da presente matéria, contendo, entre outros, os pareceres aprovados pelas Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, respectivamente.
A partir desta data todas as ações legislativas referentes a esta proposição só serão lançadas neste 1ª autuação.
Aguardando leitura dos pareceres da CAS, CAE e CCJ.
1ª autuação
 
28/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 16:50.
1ª autuação
 
28/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
1ª autuação
 
28/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, o Senador José Pimentel procede à leitura da Complementação do Relatório oferecendo uma Emenda de Redação e mantendo voto favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 33, apresentadas no prazo regimental.
Não houve manifestação decorrente do pedido de Vista.
Durante a discussão, fizeram uso da palavra os Senadores Casildo Maldaner, Rodrigo Rollemberg, Paulo Davim, Eduardo Braga, Mozarildo Cavalcanti, Wellington Dias, Renan Calheiros, Eduardo Suplicy, Jayme Campos e as Senadoras Ana Amélia, Vanessa Grazziotin e Lúcia Vânia.
A Comissão aprova o Relatório do Senador José Pimentel, que passa a constituir o Parecer da CAS favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2012 com a Emenda nº 34, renumerada como Emenda nº 1-CAS; e contrário às Emendas nºs 1 a 33, apresentadas no prazo regimental (Art. 375, I, RISF).
Juntei a Decisão da Comissão e a Assinatura de Parecer às fls. 183 e 184.
Parecer
2ª autuação
 
28/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AUTUAÇÃO FINALIZADA
Ação:
A partir desta data, todas as ações legislativas referentes à presente matéria só serão lançadas no processado da 1ª autuação.
************* Retificado em 28/03/2012*************
Foram desentranhadas da presente autuação as fls. 162 a 214, e juntadas à 1º autuação da presente matéria.
A partir desta data, todas as ações legislativas referentes a esta matéria serão lançadas no processado da 1ª autuação.
3ª autuação
 
28/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AUTUAÇÃO FINALIZADA
Ação:
Foram desentranhadas da presente autuação as fls. 162 a 226, e juntadas à 1º autuação da presente matéria.
A partir desta data, todas as ações legislativas referentes a esta matéria serão lançadas no processado da 1ª autuação.
3ª autuação
 
28/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 11ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, são recebidas as Emendas nºs 35 e 36 de iniciativa dos Senadores Pedro Taques, Inácio Arruda e Vanessa Grazziotin, que receberam Parecer contrário.
A Comissão rejeita o Requerimento de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, para a votação em separado da Emenda n° 2. Votam vencidos os Senadores Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias e Pedro Taques.
A Comissão aprova o Relatório do Senador José Pimentel, que passa a constituir o Parecer da CCJ favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2012 com a Emenda nº 34, renumerada como Emenda nº 1-CCJ; e contrário às Emendas nºs 1 a 33, 35 e 36.
Votam vencidos os Senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues.
Fica prejudicado o Voto em Separado do Senador Pedro Taques.
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
Parecer
Emenda.
EMENDA 1 - PLC 2/2012
Emenda.
2ª autuação
 
27/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 19:57.
2ª autuação
 
27/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, concede a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para a leitura do Voto em Separado contrário ao Projeto. Anexado ao processado o Voto em Separado às fls. 192A-192J.
Encerrada a discussão, colocado em votação a Comissão rejeita o Requerimento de Destaque para votação em separado da Emenda nº 2, proposto pela Senadora Lídice da Mata. Requerimento anexado à fl. 192K.
Colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com a Emenda nº 34, remunerada como Emenda nº 1-CAE, e contrário às Emendas nºs 1 a 33. Vota vencida a Senadora Lídice da Mata.
Anexado, às fls. 193-214, Parecer da Comissão.
À SCLSF.
Parecer
3ª autuação
 
27/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Na 10ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
Encaminhada cópia do Relatório do Senador Benedito de Lira e do avulso da matéria aos Senadores membros da Comissão.
3ª autuação
 
27/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 8 horas e 37 minutos, Voto em Separado de autoria do Senador Pedro Taques que conclui pela rejeição do Projeto por inconstitucionalidade e contrariedade ao ordenamento jurídico nacional, restando prejudicadas as emendas apresentadas à matéria.
Matéria incluída na Pauta na Comissão.
Voto em Separado
1ª autuação
 
26/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 28/03/2012.
1ª autuação
 
22/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebida nesta Comissão, Complementação de Relatório do Senador José Pimentel, com voto favorável ao Projeto, pela rejeição das Emendas apresentadas à proposição, e com uma emenda de redação que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
2ª autuação
 
22/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 27/03/2012.
2ª autuação
 
22/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebida nesta Comissão, nesta data, Complementação de Relatório do Senador José Pimentel, com voto favorável ao Projeto, contrário às Emendas nºs 1 a 33, apresentando a Emenda nº 34. Cópia anexada ao processado às fls. 190-192.
Relatório Legislativo
3ª autuação
 
22/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebida nesta Comissão, às 17 horas e 5 minutos, Complementação de Relatório do Senador José Pimentel, com voto favorável ao Projeto, pela rejeição das Emendas apresentadas à proposição, e com uma emenda de redação que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
1ª autuação
 
21/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Reunida a Comissão de Assuntos Sociais, nesta data, após a leitura do Relatório pelo Relator, Senador José Pimentel, é solicitada Vista pelo Senador Cyro Miranda e outros Senadores.
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais.
2ª autuação
 
21/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Em 21/3/2012, o Senador Randolfe Rodrigues apresenta Voto em Separado contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 180-189.
Voto em Separado
2ª autuação
 
20/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, após a leitura do relatório pelo Relator, é solicitada Vista pelo Senador Randolfe Rodrigues e outros Senadores. O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, concede Vista Coletiva, nos termos regimentais.
1ª autuação
 
19/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 21/03/2012.
1ª autuação
 
19/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador José Pimentel, com Relatório favorável ao Projeto e contrário às
Emendas nºs 1 a 33.
Anexado o Relatório às fls. 162 a 179.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
2ª autuação
 
19/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador José Pimentel, com Relatório favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 33. Cópia anexada ao processado às fls. 162-179.
Relatório Legislativo
3ª autuação
 
19/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 16h50, o relatório do Senador José Pimentel, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto, e pela rejeição das Emendas apresentadas.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
2ª autuação
 
15/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/03/2012.
1ª autuação
 
13/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Retorna à CAS, nesta data.
Matéria encaminhada ao Gabinete do Relator, Senador José Pimentel.
2ª autuação
 
13/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador José Pimentel Relator da Matéria.
Ao Relator.
3ª autuação
 
13/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Recebido nesta Comissão às 15 horas e 2 minutos.
Encaminhado ao Relator, Senador José Pimentel para análise do Projeto e das Emendas nºs 1 a 33.
1ª autuação
 
12/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o prazo único previsto no art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, inciso I, do Regimento Interno, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 1 a 33.
As emendas vão à publicação no Diário do Senado Federal e em avulsos, na forma regimental.
A matéria volta às Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, simultaneamente, para exame do Projeto e das emendas.
Republicado no DSF Páginas 10414-10415
Publicado no DSF Páginas 6047-6092
Avulso de emendas
1ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntadas, às fls. 97/158, as emendas apresentadas no prazo único previsto no art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, à presente matéria.
Emendas apresentadas:
Senador – Alvaro Dias – nºs 15,16, 25, 31
Senador – Antonio Carlos Valadares – nº 2
Senador – Armando Monteiro – nºs 14, 24
Senador – Ciro Nogueira – nº 19
Senador – Cristovam Buarque – nºs 12,13
Senador – Demóstenes Torres – nºs 5, 7, 9, 10, 17, 18, 22, 23, 29, 30
Senador – Francisco Dornelles – nºs 21, 27
Senador – Mozarildo Cavalcanti – nºs 4, 6
Senador – Paulo Paim – nºs 11, 20, 26, 32, 33
Senador – Pedro Simon - nºs 8, 28
Senador – Pedro Taques - nº 3
Senador – Sérgio Souza - nº 1
Total – 33 emendas
Matéria encaminhada ao Plenário.
1ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexado, à fl 159, Of. nº 218/2012, original, do Presidente da Câmara dos Deputados.
1ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 13h.
1ª autuação
 
12/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
A matéria é devolvida pelo Relator, nesta data.
Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas, nos termos do artigo 375, I, do RISF.
Foram recebidas, trinta e três (33) Emendas (fls. 96 a 154) da seguinte forma:
- Uma (1) Emenda de autoria do Senador Sérgio Souza
- Duas (2) Emendas de autoria do Senador Francisco Dornelles
- Uma (1) Emenda de autoria do Senador Pedro Taques
- Uma (1) Emenda de autoria do Senador Ciro Nogueira
- Duas (2) Emendas de autoria do Senador Armando Monteiro
- Duas (2) Emendas de autoria do Senador Pedro Simon
- Dez (10) Emendas de autoria do Senador Demóstenes Torres
- Duas (2) Emendas de autoria do Senador Cristovam Buarque
- Duas (2) Emenda de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti
- Quatro (4) Emendas de autoria do Senador Alvaro Dias
- Cinco (5) Emendas de autoria do Senador Paulo Paim
- Uma (1) Emenda de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares
À SCLSF, para publicação das Emendas.
EMENDA 31 - PLC 2/2012
2ª autuação
 
12/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o prazo único previsto no art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, inciso I, do Regimento Interno, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 1 a 33.
As emendas vão à publicação no Diário do Senado Federal e em avulsos, na forma regimental.
A matéria volta às Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, simultaneamente, para exame do Projeto e das emendas.
2ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntadas, às fls. 97/158, as emendas apresentadas no prazo único previsto no art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, à presente matéria.
Emendas apresentadas:
Senador – Alvaro Dias – nºs 15,16, 25, 31
Senador – Antonio Carlos Valadares – nº 2
Senador – Armando Monteiro – nºs 14, 24
Senador – Ciro Nogueira – nº 19
Senador – Cristovam Buarque – nºs 12,13
Senador – Demóstenes Torres – nºs 5, 7, 9, 10, 17, 18, 22, 23, 29, 30
Senador – Francisco Dornelles – nºs 21, 27
Senador – Mozarildo Cavalcanti – nºs 4, 6
Senador – Paulo Paim – nºs 11, 20, 26, 32, 33
Senador – Pedro Simon - nºs 8, 28
Senador – Pedro Taques - nº 3
Senador – Sérgio Souza - nº 1
Total – 33 emendas
Matéria encaminhada ao Plenário.
2ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexado, à fl 159, cópia do Of. nº 218/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados.
2ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 13h.
2ª autuação
 
12/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SCLSF para leitura e publicação das emendas apresentadas perante a Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
3ª autuação
 
12/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que, durante o prazo único previsto no art. 122, II, "b", combinado com o art. 375, inciso I, do Regimento Interno, foram apresentadas ao projeto as Emendas nºs 1 a 33.
As emendas vão à publicação no Diário do Senado Federal e em avulsos, na forma regimental.
A matéria volta às Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, simultaneamente, para exame do Projeto e das emendas.
3ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntadas, às fls. 97/158, as emendas apresentadas no prazo único previsto no art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, à presente matéria.
Emendas apresentadas:
Senador – Alvaro Dias – nºs 15,16, 25, 31
Senador – Antonio Carlos Valadares – nº 2
Senador – Armando Monteiro – nºs 14, 24
Senador – Ciro Nogueira – nº 19
Senador – Cristovam Buarque – nºs 12,13
Senador – Demóstenes Torres – nºs 5, 7, 9, 10, 17, 18, 22, 23, 29, 30
Senador – Francisco Dornelles – nºs 21, 27
Senador – Mozarildo Cavalcanti – nºs 4, 6
Senador – Paulo Paim – nºs 11, 20, 26, 32, 33
Senador – Pedro Simon - nºs 8, 28
Senador – Pedro Taques - nº 3
Senador – Sérgio Souza - nº 1
Total – 33 emendas
Matéria encaminhada ao Plenário.
3ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexado, à fl 159, cópia do Of. nº 218/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados.
3ª autuação
 
12/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 13h.
3ª autuação
 
12/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrado o prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Assuntos Sociais.
À SSCLSF para leitura e publicação das emendas apresentadas perante a Comissão de Assuntos Sociais, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
1ª autuação
 
07/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa o Senador José Pimentel, Relator do Projeto.
Matéria encaminhada ao Gabinete.
3ª autuação
 
07/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador José Pimentel, para emitir relatório.
1ª autuação
 
05/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 05/03/2012.
Último dia: 09/03/2012.
2ª autuação
 
05/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Prazo para apresentação de emendas, perante a Comissão de Comissão de Assuntos Sociais, conforme estabelecido no art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno do Senado Federal:
Primeiro dia: 05.03.2012
Último dia: 09.03.2012
As Emendas apresentadas perante a CAS, após publicadas no Diário do Senado Federal, serão apreciadas pelas Comissões constantes do despacho do Presidente do Senado.
3ª autuação
 
05/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas, perante a Comissão de Comissão de Assuntos Sociais, conforme estabelecido no art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno do Senado Federal:
Primeiro dia: 05.03.2012
Último dia: 09.03.2012
As Emendas apresentadas perante a CAS, após publicadas no Diário do Senado Federal, serão apreciadas pelas Comissões constantes do despacho do Presidente do Senado.
1ª autuação
 
02/03/2012
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido na CAS, nesta data.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior designação de Relator.
1ª autuação
 
02/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
A matéria terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 375 do Regimento Interno.
A matéria será apreciada simultaneamente pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo somente receber emendas perante a primeira Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, findo o qual, sendo apresentadas emendas, as mesmas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa a fim de serem publicadas no Diário do Senado Federal e em avulsos para serem distribuídos às Senadoras e aos Senadores, na forma regimental.
A presente autuação vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Publicado no DSF Páginas 4733-4776
Avulso inicial da matéria
1ª autuação
 
02/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 85/93, cópia da legislação citada.
2ª autuação
 
02/03/2012
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas perante a Comissão de Assuntos Sociais.
2ª autuação
 
02/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
A matéria terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 375 do Regimento Interno.
A matéria será apreciada simultaneamente pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo somente receber emendas perante a primeira Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, findo o qual, sendo apresentadas emendas, as mesmas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa a fim de serem publicadas no Diário do Senado Federal e em avulsos para serem distribuídos às Senadoras e aos Senadores, na forma regimental.
A presente autuação vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
2ª autuação
 
02/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 85/93, cópia da legislação citada.
3ª autuação
 
02/03/2012
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta Comissão às 15h21.
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas perante a Comissão de Assuntos Sociais.
3ª autuação
 
02/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
A matéria terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 375 do Regimento Interno.
A matéria será apreciada simultaneamente pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo somente receber emendas perante a primeira Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, findo o qual, sendo apresentadas emendas, as mesmas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa a fim de serem publicadas no Diário do Senado Federal e em avulsos para serem distribuídos às Senadoras e aos Senadores, na forma regimental.
A presente autuação vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
3ª autuação
 
02/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
Juntada, às fls. 85/93, cópia da legislação citada.
1ª autuação
 
01/03/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 84 (oitenta e quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
************* Retificado em 02/03/2012*************
No texto da ação: onde se lê: À SSCLSF, leia-se: 3 Autuações ( 1ª - CAS, 2ª - CAE e 3ª - CCJ). À SSCLSF.
2ª autuação
 
01/03/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 84 (oitenta e quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
2ª autuação CAE.
3ª autuação
 
01/03/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 84 (oitenta e quatro) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
3ª - autuação - CCJ.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:40