Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 20, de 2012

Ver também: MPV 565/2012

Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória n° 565, de 2012
Norma Gerada
Lei nº 12.716 de 21/09/2012
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; a Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; a Lei nº 11.196, de 21 de setembro de 2005; a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008; a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; e a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Explicação de Ementa: Acresce art. 8-A à Lei nº 10.177/01 (dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827/89) para autorizar o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro Oeste para atender setores produtivos e de serviços dos Municípios com situação de emergência (art. 1º). Altera a redação do art. 18-A da Lei nº 7.827/89 (regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO) para dispor que as Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste serão responsáveis pelo o funcionamento de ouvidorias para atender reclamações e sugestões dos agentes econômicos e outros (art. 2º). Altera a redação do art. 12 da Lei nº 11.524 (dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos a vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera as Leis nos 11.076, 2004, e 11.322, de 2006, 10.194, de 2001, 10.696, de 2003, 7.827, de 1989, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.442, de 2007, 11.488, de 2007, 11.491, de 2007, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 2001) para dispor que as operações de crédito rurais contratadas a partir de 1º/08/2007, não se aplica o disposto no § 2º (nas operações as operações de crédito rural, destinadas a custeio, comercialização e investimento, qualquer que seja a sua fonte, a atualização monetária aplicada àqueles contratos será equivalente à dos preços mínimos em vigor para os produtores agrícolas) do art. 16 da Lei nº 8.880/94 (Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV)) (art. 3º). Altera a redação do caput do art. 4º da Lei nº 7.827/89 para definir quais são os beneficiários dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-oeste (art. 4º). Autoriza o Poder Executivo a instituir linha de crédito rural com recursos do FNE, FNO para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE, do FNO ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 30/12/2006 no valor original de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que estiverem em situação de inadimplência em 30/12/2012, observadas as condições traçadas na Lei (art. 5º). Altera a redação do art. 8-A da Lei nº 11.775/08 (institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário) para estender o prazo, até 31/12/2013, para os devedores requererem nos autos judiciais a liquidação ou renegociação das dívidas originárias do Proceder (Fase II), do Profir e do Provárzeas (art. 6º). Altera a redação do art. 42 da Lei nº 11.775/13 para autorizar a liquidação antecipada das operações de crédito rural que tenham sido renegociadas com base no § 6º do art. 5º da Lei nº 9.138/95, e na Resolução nº 2.471/97 do CMN (art. 7º). Altera a redação do art. 2º da Lei nº 9.469/97 (regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 1991, e a Lei nº 9.081, de 1995) para autorizar o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e outros a realizar acordos nos autos do processo judicial, para o pagamento de débitos de valores não superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60 (sessenta) (art. 8º). Prevê que os produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados da Região Sul contarão com linhas de crédito especiais, temporárias e com prazo determinado, tendo seus objetivos traçados em Lei (art. 9º). Acresce o art. 103-B à Lei nº 11.196/05 (Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica) para autorizar a repactuação dos parcelamentos dos débitos previdenciários, para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolonga ou outros climáticos extremos (art. 10). Acresce a alínea “h” ao art. 19 da Lei nº 8.029/90 para inserir entre os objetivos básicos da Companhia Nacional de Abastecimento a assistência, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Público federal (art. 11). Altera a redação do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.954/04 (institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência) para dispor que o valor do Auxílio não excederá R$ 400,00 (quatrocentos reais) por família (art. 12). Define a data de 31/12/2013 como termo final dos prazos fixados para a liquidação ou renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, para a suspensão de execuções fiscais, para a prescrição de dívidas rurais e para a contratação de novas operações de crédito para a liquidação de outras operações de credito previstas nos arts. 7º, 8º, 15, 29 e outros da Lei nº 11.775/08 (art. 13). Prevê que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), prevista no art. 9º da Lei nº 11.314/06, será devida nos percentuais de 100% (cem por cento) e 70% (setenta por cento) para os ocupantes de cargos de nível superior e intermediário respectivamente, incidentes sobre o vencimento básico no qual o servidor estava posicionado em 1º/02/2012 (art. 14). A lei entrará em vigor na data de sua publicação (art. 15). Revoga o § 3º do art. 4º da Lei nº 7.827/89 (art. 16).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.716 de 21/09/2012
Último estado:
24/09/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
Texto inicial - PLV 20/2012
Autor:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 565, de 2012
Data:
06/07/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; a Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007; a Lei nº 11.196, de 21 de setembro de 2005; a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004; a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008; a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; e a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
22/08/2012
Descrição/Ementa
Leis x MPV x PLV aprovado na Comissão Mista.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
28/08/2012
Descrição/Ementa
Leis x MPV x PLV aprovado na Comissão Mista x PLV aprovado na Câmara dos Deputados.
Identificação:
Autógrafo - PLV 20/2012
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
29/08/2012 Publicado no DSF Páginas 44578-44611
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Vital do Rêgo, Inácio Arruda, Alvaro Dias, a Senadora Lídice da Mata, os Senadores Wellington Dias, José Pimentel, Benedito de Lira, Paulo Bauer, Cassio Cunha Lima, a Senadora Lúcia Vânia, os Senadores Sérgio Souza, Eduardo Braga, Antonio Carlos Valadares e Walter Pinheiro (Relator).
Aprovado o projeto de lei de conversão, nos termos do texto da Câmara dos Deputados.
Ficam prejudicados o texto apresentado pela Comissão Mista, a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
24/08/2012 Publicado no DSF Páginas 43598-43636
Expediente despachado nos termos do art. 155, § 2º do RISF.
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.519/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente projeto.
Esclarecimento de que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de setembro.
Inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 28.
07/07/2012 Publicado no DSF Páginas 41552 PUB OF Nº 95/2012/BLUFOR - 14/8/2012
Autuado como PLV 00020 2012, proveniente da MPV 00565 2012.
À SEXP.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
23/08/2012
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, LINHA DE CRÉDITO, CRÉDITO ESPECIAL, RECURSOS, FUNDOS CONSTITUCIONAIS, (FNO), (FNE), (FCO), ATENDIMENTO, PRODUTOR RURAL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, MUNICÍPIOS, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, AUMENTO, VALOR, AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, ASSISTÊNCIA, FAMÍLIA, VÍTIMA, DESASTRE NATURAL.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 28/08/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção.)
16/10/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 27/10/2012 esgotado o prazo previsto no art. 11, "caput" e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo.
25/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 12/9/2012 esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a Comissão ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo. Aguardando, nesta Secretaria, o término do prazo de 60 dias estabelecido no art. 11, "caput" e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN.
25/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada parcialmente. VET 35/2012..
24/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 24.09.2012, às 10h20.
24/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 12.716, DE 2012 (vetada parcialmente: vide MSG 424 de 2012).
DOU (Diário Oficial da União) - 24/09/12 - Seção 1 - págs. 0001 A 0003.
Sancionada em 21/09/2012.
À SSCLCN.
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
06/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 407 de 05/09/12, a Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 40/12, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 20/12 (fls. 321 a 331).
Remessa Ofício CN nº 408 de 05/09/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 2012, aprovado pelo Senado Federal (fls. 332).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
29/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 312 a 320).
28/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:40 hs.
28/08/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada, tendo usado da palavra os Senadores Vital do Rêgo, Inácio Arruda, Alvaro Dias, a Senadora Lídice da Mata, os Senadores Wellington Dias, José Pimentel, Benedito de Lira, Paulo Bauer, Cassio Cunha Lima, a Senadora Lúcia Vânia, os Senadores Sérgio Souza, Eduardo Braga, Antonio Carlos Valadares e Walter Pinheiro (Relator).
Aprovado o projeto de lei de conversão, nos termos do texto da Câmara dos Deputados.
Ficam prejudicados o texto apresentado pela Comissão Mista, a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 44578-44611
23/08/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 28/08/2012.
23/08/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Expediente despachado nos termos do art. 155, § 2º do RISF.
O Senado Federal recebeu o Ofício nº 1.519/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação desta Casa, o presente projeto.
Esclarecimento de que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de setembro.
Inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão de terça-feira, dia 28.
Publicado no DSF Páginas 43598-43636
Avulso inicial da matéria
Anexo
23/08/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
06/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 293 de 06/07/2012, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória (PLV nº 20, de 2012, aprovado com emendas pelo Senado Federal) (fls.259).
À CD.
************* Retificado em 15/08/2012*************
Onde se Lê: ... "processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória (PLV nº 20, de 2012, aprovado com emendas pelo Senado Federal) (fls.259)"...
Leia-se: ... "processado e respectivos autógrafos da referida Medida Provisória (PLV nº 20, de 2012)"...
fls. 259.
************* Retificado em 03/12/2012*************
Onde se Lê: ...(PLV nº 20. de 2012, aprovado com emendas pelo Senado Federal).
Leia-se: ...(PLV nº 20, de 2012, aprovado com emendas pela Comissão Mista).
À CD.
06/07/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:20 hs.
06/07/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00020 2012, proveniente da MPV 00565 2012.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 41552 PUB OF Nº 95/2012/BLUFOR - 14/8/2012
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:54