Veto nº 37/2012 Parcial Em tramitação

(Área de várzea como APP)

Mensagem nº 484/2012

Matéria vetada:
PLV 21/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.727 de 17/10/2012
Assunto:
Área de várzea como APP
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 571/2012), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
37.12.001 - § 9º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se considera Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos no inciso I do "caput", exceto quando ato do poder público dispuser em contrário nos termos do inciso III do art. 6º.

Não Apreciado -
37.12.002 - inciso II do § 4º do art. 15 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

50% (cinquenta por cento) do imóvel rural nas demais situações, observada a legislação específica.

Não Apreciado -
37.12.003 - § 1º do art. 35 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O plantio ou o reflorestamento com espécies florestais nativas, exóticas e frutíferas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

Não Apreciado -
37.12.004 - § 6º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Após a disponibilização do PRA, o proprietário ou possuidor rural autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA, observado o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação.

Não Apreciado -
37.12.005 - inciso I do § 4º do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis com área superior a 4 (quatro) e de até 15 (quinze) módulos fiscais, nos cursos d'água naturais com até 10 (dez) metros de largura;

Não Apreciado -
37.12.006 - inciso V do § 13 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

plantio de árvores frutíferas.

Não Apreciado -
37.12.007 - § 18 do art. 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d'água naturais intermitentes com largura de até 2 (dois) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da área do imóvel rural.

Não Apreciado -
37.12.008 - inciso III do art. 61-B da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

25% (vinte e cinco por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e até 10 (dez) módulos fiscais, excetuados aqueles localizados em áreas de floresta na Amazônia Legal.

Não Apreciado -
37.12.009 - art. 83 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Revogam-se as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 37/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
18/10/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 571/2012), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
18/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
18/10/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00037 2012, aposto ao PLV 00021 2012 (MPV 00571 2012).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 6-7
22/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 138, de 2012-CN (nº 484/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 21, de 2012, assim como o estudo de tramitação da proposição vetada, às fls. 3 a 35 .
24/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
25/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:00 hs.
31/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 466 de 30/10/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 36).
À SSCLCN.
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Veto Parcial nº 37, de 2012, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2012.
Com referência ao presente veto, a Presidência solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatá-lo.
A Presidência comunica que o prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 2285-2306
Publicado no DCN Páginas 1571
Avulso inicial da matéria
16/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 2.072, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 40.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
11/07/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado requerimento de autoria do Deputado Jovair Arantes, solicitando a apreciação deste Veto, às fls. 41-42.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo