Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 13, de 2010

Ver também: MPV 495/2010

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.349 de 15/12/2010
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Explicação da Ementa:
Altera o art. 3º da Lei 8.666/93 para estabelecer que a licitação, além da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, deverá garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; acrescenta parágrafos ao referido art. 3º para dispor que: nos processos de licitação poderão ser estabelecidas margens de preferências para produtos manufaturados e serviços nacionais; as margens de preferências por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços serão definida pelo Poder Executivo Federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de vinte e cinco por cento sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros; a margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração geração de emprego e renda, efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais e desenvolvimento e inovação tecnológica realizada no País; a margem de preferência será estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul ¿ MERCOSUL, após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL; os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal; nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; acrescenta incisos ao art. 6º da Lei 8.666/93 para definir o que são produtos manufaturados nacionais, serviços nacionais e sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos; dispõe que é dispensável a licitação nas hipóteses previstas na Lei 10.973/04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; estabelece que o disposto na Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão; acresce dispositivos a Lei 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior -IFES e de pesquisa científica e tecnológica -ICTs e as fundações de apoio, para autorizar e regulamentar a realização de convênios e contratos entre as Instituições e as fundações de apoio, bem como dispor que serão divulgados na internet os instrumentos contratuais firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento, os relatórios semestrais de execução de contrato, a relação de pagamento efetuado a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência de contrato, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas ou jurídicas e as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei; assegura o acesso dos órgãos e das entidades públicas concedentes ou contratantes e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos pelas fundações de apoio, bem como aos locais de execução do objeto do contrato ou convênio; revogam o inciso I do § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, que dispõe que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, e o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273/06, que delimita o período de duração das bolsas de estudo e de pesquisa concedidas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.349 de 15/12/2010
Último estado:
16/12/2010 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 13/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
24/11/2010
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
24/11/2010
Data Documento oficial Ação legislativa
18/12/2010 Publicado no DSF Páginas 59453
Leitura da Mensagem nº 324, de 2010 (nº 698/2010, na origem), de 15 do corrente, restituindo autógrafos do projeto sancionado e transformado na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010.
À SEXP, para encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado e posterior remessa do processado ao arquivo.
(Anexado ao processado a fls. 282)
26/11/2010 Publicado no DSF Páginas 52890-52908
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Alozio Mercadante, Relator Revisor, o Parecer nº 1.530, de 2010-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias e Francisco Dornelles.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À SEXP.
(Anexada ao processado as fl. 238 a 245 - Parecer nº 1.530, de 2010 - PLEN)
25/11/2010 Publicado no DSF Páginas 52408
A Presidência designa, para Relator-Revisor, o Senador Aloizio Mercadante.
A matéria deixa de ser apreciada nesta data.
À SCLSF.
25/11/2010 Publicado no DSF Páginas 52180-52288
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 911, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria já se encontra esgotado, e o de vigência esgotar-se-á no dia 29 de novembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão deliberativa ordinária.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
24/11/2010
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI DAS LICITAÇÕES, DIREITO DE PREFERÊNCIA, BENS E SERVIÇOS, PRODUTO MANUFATURADO, SERVIÇOS NACIONAIS, GERAÇÃO, EMPREGO, RENDA, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, CRITÉRIOS, DESEMPATE, DISPENSA DE LICITAÇÃO, INCLUSÃO, PREGÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INSTITUIÇÃO FEDERAL, ENSINO SUPERIOR, INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, CONVÊNIO, FUNDAÇÃO, FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS, (CNPQ), AGÊNCIA DE FOMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, DIVULGAÇÃO, (INTERNET). ALTERAÇÃO, LEI DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, TRATAMENTO DIFERENCIADO, TRATAMENTO FAVORECIDO, AQUISIÇÃO, BENS E SERVIÇOS, FUNDAÇÃO DE APOIO, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA.
Observações:
(GOVERNO0 LULA).
17/01/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
22/12/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 511 de 21/12/10, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 13/10, sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 (fls. 283).
Ao Arquivo.
17/12/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:50 hs.
17/12/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura da Mensagem nº 324, de 2010 (nº 698/2010, na origem), de 15 do corrente, restituindo autógrafos do projeto sancionado e transformado na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010.
À SEXP, para encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado e posterior remessa do processado ao arquivo.
(Anexado ao processado a fls. 282)
Publicado no DSF Páginas 59453
17/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
16/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
16/12/2010
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
À SSCLSF, a pedido.
16/12/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, para a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo nos termos do art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução 1/2002-CN.
16/12/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.349 DE 2010.
DOU - 16/12/2010 PÁG. 00002 a 00003.
Sancionada em 15/12/2010.
À SSCLCN, com destino a Comissão Mista.
30/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Ofício CN nº 487 de 29/11/10, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 50/10, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 253 a 261).
Ofício CN nº 488 de 29/11/10, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 262).
25/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 246 a 252).
25/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:19 hs.
25/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Anunciada a matéria, é proferido pelo Senador Alozio Mercadante, Relator Revisor, o Parecer nº 1.530, de 2010-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Usam da palavra os Senadores Alvaro Dias e Francisco Dornelles.
Aprovado o projeto de lei de conversão, ficando prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À SEXP.
(Anexada ao processado as fl. 238 a 245 - Parecer nº 1.530, de 2010 - PLEN)
Publicado no DSF Páginas 52890-52908
25/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Aloizio Mercadante, Relator Revisor, em 25.11.2010, às 14h29, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
25/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Materia incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/11/2010.
Votação em turno único.
************* Retificado em 25/11/2010*************
Materia incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/11/2010.
Discussão, em turno único.
24/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa, para Relator-Revisor, o Senador Aloizio Mercadante.
A matéria deixa de ser apreciada nesta data.
À SCLSF.
Publicado no DSF Páginas 52408
24/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 911, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria já se encontra esgotado, e o de vigência esgotar-se-á no dia 29 de novembro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da presente sessão deliberativa ordinária.
Publicado no DSF Páginas 52180-52288
Avulso inicial da matéria
24/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
24/11/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00013 2010, proveniente da MPV 00495 2010.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:19