Projeto de Lei da Câmara n° 189, de 2010

Ver também: VET 17/2011

Iniciativa
Presidência da República
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 3077/2008
Norma Gerada
Lei nº 12.435 de 06/07/2011
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para estabelecer como objetivo da assistência social a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidade, de ameaças, de vitimizações e danos; e a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; define entidade de atendimento como aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal; define entidade de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; define entidade de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social; dispõe que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS; estabelece os objetivos do SUAS; dispõe que as ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, com base de organização, ao território; dispõe que o SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei; estabelece que a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; estabelece que compete à União cofinanciar, por meio de transferência automática e obrigatória, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional, bem como realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento; dispõe que compete aos Estados: a) destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; b) confinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; e c) realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento; dispõe que compete aos Municípios: a) destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; b)cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; e c) realizar o monitoramento e avaliação da política de assistência social em seu âmbito; estabelece que os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros; estabelece que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; define benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; estabelece que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS poderá propor a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário-mínimo para cada criança de até 6 anos de idade; define serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; define o CRAS como a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; define o CREAS como a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial; dispõe que os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social; institui o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada; determina que regulamento defina as diretrizes e os procedimentos do PAIF; institui o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos; estabelece que regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do PAEFI; institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferência de renda, trabalho social com famílias e a oferta de serviços socioeducativos para criança e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho; dispõe que as crianças e os adolescentes em situação de trabalho infantil deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad Único; revoga o art. 38 da Lei 8.742/93, que diminui de 70 anos para 67 anos, a partir de 1º de janeiro de 1998, a idade para o idoso fazer jus ao benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da referida Lei.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.435 de 06/07/2011
Último estado:
07/07/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Resultado apurado em 2024-03-29 às 03:55

Identificação:
Autógrafo - PLC 189/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/12/2010
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Ana Rita (PT/ES)
Data:
06/04/2011
Local:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação Legislativa:
Recebido do gabinete da Senadora Ana Rita com a Minuta de Relatório (fls. 59 a 62), concluindo pela aprovação da matéria. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
26/04/2011
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador Flexa Ribeiro, com relatório favorável ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 64-68. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Data:
31/05/2011
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAE, acrescido da Emenda de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
07/06/2011
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Juntado quadro comparativo (fls. 93 a 113). | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - PLC 189/2010
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
09/06/2011 Publicado no DSF Páginas 22663-22677
É lido e aprovado o Requerimento nº 711, de 2011, de iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria; passando-se à sua imediata apreciação.
Discussão encerrada.
É lido e aprovado o Requerimento nº 712, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 2 - CAS.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas.
Aprovada a Emenda nº 1 - CAE/CAS, de redação.
Rejeitada a Emenda nº 2 - CAS.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 434, de 2011 - CDIR)
À sanção.
07/06/2011 Publicado no DSF Páginas 21646
Leitura e publicação dos seguintes Pareceres:
-Parecer nº 385, de 2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, relatora Senadora Ana Rita, pela aprovação.
-Parecer nº 386, de 2011, da Comissão de Assuntos Econômicos, relator Senador Flexa Ribeiro, favorável a aprovação, com a Emenda nº 1- CAE.
-Parecer nº 387, de 2011, da Comissão de Assuntos Sociais, relatora Senadora Lúcia Vânia, favorável a aprovação, com as Emendas nº 1 CAE-CAS e nº 2- CAS.
A Matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
07/06/2011 Publicado no DSF Páginas 21515-21536
Leitura e publicação dos seguintes Pareceres:
-Parecer nº 385, de 2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, relatora Senadora Ana Rita, pela aprovação.
-Parecer nº 386, de 2011, da Comissão de Assuntos Econômicos, relator Senador Flexa Ribeiro, favorável a aprovação, com a Emenda nº 1- CAE.
-Parecer nº 387, de 2011, da Comissão de Assuntos Sociais, relatora Senadora Lúcia Vânia, favorável a aprovação, com as Emendas nº 1 CAE-CAS e nº 2- CAS.
A Matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
16/12/2010 Publicado no DSF Páginas 58855-58890
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria.
O projeto vai às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais.
À CDH.
(Anexa a fl.57)
Emendas apresentadas em turno único ou 1º turno
Identificação Autor Local de apresentação Data de apresentação Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CAE - PLC 189/2010 Senador Romero Jucá (MDB/RR) CAE 17/05/2011 Acolhida Integralmente - SF-CAE - 17/05/2011

Total de emendas apresentadas: 1

Tramitação encerrada
Origem externa:
MSG 119/2008
Data de Leitura:
15/12/2010
Despacho:
15/12/2010 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Flexa Ribeiro (encerrado em 17/05/2011 - Deliberação da matéria)
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senadora Lúcia Vânia (encerrado em 01/06/2011 - Deliberação da matéria)
CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
  • Senadora Ana Rita (encerrado em 07/04/2011 - Deliberação da matéria)
Prazos:
08/06/2011 - 14/06/2011: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRITÉRIOS, GESTÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, (SUAS), VINCULAÇÃO, ÓRGÃO GESTOR, CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPETÊNCIA, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, COORDENAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, COMPETÊNCIA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, PAGAMENTO, BENEFÍCIO EVENTUAL, REDUÇÃO, LIMITE MÍNIMO, IDADE, IDOSO, BENEFICIÁRIO, RECEBIMENTO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, SALÁRIO MÍNIMO, DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, FAMÍLIA. _DEFINIÇÃO, BENEFÍCIO EVENTUAL, PAGAMENTO, AUXÍLIO, NASCIMENTO, MORTE, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ORGANIZAÇÃO, PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, ENTIDADE, VINCULAÇÃO, (SUAS), CRIAÇÃO, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Observações:
(ESTABELECE OBJETIVOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E SUA COMPOSIÇÃO DESCENTRALIZADA E PARTICIPATIVA, INTEGRADA PELOS TRÊS ENTES FEDERATIVOS; REDUZ PARA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS A IDADE MÍNIMA PARA O IDOSO RECEBER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA; DEFINE A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL; CRIA O CRAS E CREAS).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 08/06/2011 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto com a Emenda nº 1-CAE, de redação. A matéria vai à sanção. )
18/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
04/06/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntada, às fls. 160/164, manifestação do Conselho Municipal de Assistencia Social de Londrina-PR.
Devolvido à SCLCN.
04/06/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SCLSF, por solicitação.
11/07/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada. VET 17/2011.
07/07/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.435 DE 2011. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00239 de 2011).
DOU - 07/07/2011 PÁG. 00001 e 00004.
Sancionada em 06/07/2011.
À SCLCN.
20/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício SF nº 983 de 17/06/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 119/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 141 a 153).
Remessa Ofício SF nº 984 de 17/06/11, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando a aprovação sem alterações, em revisão, do presente Projeto e o seu encaminhamento à sanção presidencial (fls. 154).
Autógrafo - PLC 189/2010
13/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexada ao processo correspondência do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social (fls. 137 a 140).
10/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado ( fls. 126 a 136).
09/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20:34 hs.
08/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
É lido e aprovado o Requerimento nº 711, de 2011, de iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria; passando-se à sua imediata apreciação.
Discussão encerrada.
É lido e aprovado o Requerimento nº 712, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, solicitando destaque para votação em separado da Emenda nº 2 - CAS.
Aprovado o projeto, ressalvadas as emendas.
Aprovada a Emenda nº 1 - CAE/CAS, de redação.
Rejeitada a Emenda nº 2 - CAS.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 434, de 2011 - CDIR)
À sanção.
Publicado no DSF Páginas 22663-22677
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei Ordinária
08/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
07/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntado quadro comparativo (fls. 93 a 113).
Quadro Comparativo
07/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para recebimento de emendas perante a Mesa: 08/06/2011 a 14/06/2011.
06/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Ação:
Leitura e publicação dos seguintes Pareceres:
-Parecer nº 385, de 2011, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, relatora Senadora Ana Rita, pela aprovação.
-Parecer nº 386, de 2011, da Comissão de Assuntos Econômicos, relator Senador Flexa Ribeiro, favorável a aprovação, com a Emenda nº 1- CAE.
-Parecer nº 387, de 2011, da Comissão de Assuntos Sociais, relatora Senadora Lúcia Vânia, favorável a aprovação, com as Emendas nº 1 CAE-CAS e nº 2- CAS.
A Matéria ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 21646
Publicado no DSF Páginas 21515-21536
P.S 385/2011
02/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura dos Pareceres da CDH, CAE e CAS.
Juntada, à fl. 90, legislação citada no Parecer.
01/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 20h05.
01/06/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À SCLSF, para prosseguimento da tramitação.
01/06/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a matéria é incluída como Item EXTRAPAUTA nº 23.
A Comissão aprova o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAE-CAS e nº 2-CAS.
É aprovado o Requerimento nº 20, de 2011-CAS, de URGÊNCIA para a matéria, por iniciativa da Senadora Lúcia Vânia e dos Senadores Paulo Paim e Waldemir Moka (fls. nº 88).
Parecer
31/05/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório da Senadora Lúcia Vânia, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAE, acrescido da Emenda de redação que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
20/05/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, designa a Senadora Lúcia Vânia Relatora da matéria.
20/05/2011
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na CAS, nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
17/05/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em reunião realizada nesta data, ao ser anunciada a Matéria, é apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Romero Jucá, que recebe parecer favorável do Relator, Senador Flexa Ribeiro. Emenda anexada ao processado (fl. 69).
Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CAE.
Anexados, às fls. 70-77, Parecer da Comissão, Lista de Assinaturas e Decisão da Comissão.
À Comissão de Assuntos Sociais, conforme despacho inicial.
EMENDA 1 / CAE - PLC 189/2010
Parecer
13/05/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
A presente Matéria consta da Pauta da 16ª Reunião da CAE, a realizar-se em 17/05/2011.
10/05/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em Reunião realizada nesta data, após a leitura do relatório, é solicitada Vista pelos Senadores Romero Jucá e Cyro Miranda. O Presidente da Comissão concede Vista Coletiva, nos termos regimentais, aos membros presentes.
06/05/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
A presente Matéria consta da Pauta da 14ª Reunião da CAE, a realizar-se em 10/05/2011.
26/04/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Flexa Ribeiro, com relatório favorável ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 64-68.
Relatório Legislativo
12/04/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Flexa Ribeiro Relator da Matéria.
07/04/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
07/04/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida nesta data, a Comissão aprova por unanimidade o relatório da Senadora Ana Rita, favorável a aprovação da matéria, que passa a constituir o Parecer da CDH.
Anexei às fls. 59 a 63, contendo o Parecer da CDH e a lista de assinaturas.
À CAE, conforme despacho inicial.
Parecer
06/04/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido do gabinete da Senadora Ana Rita com a Minuta de Relatório (fls. 59 a 62), concluindo pela aprovação da matéria.
Relatório Legislativo
02/03/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa a Senadora Ana Rita relatora da matéria.
Ao gabinete da Senadora Ana Rita.
05/01/2011
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Recebido na CDH.
************* Retificado em 07/01/2011*************
Recebido na CDH.
Matéria aguardando designação do Relator.
05/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CDH.
************* Retificado em 24/03/2011*************
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CDH, seguindo posteriormente às CAE e CAS, nos termos do despacho inicial.
22/12/2010
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
À SSCLSF para análise (art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal - RISF).
16/12/2010
SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
15/12/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica o recebimento da presente matéria.
O projeto vai às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais.
À CDH.
(Anexa a fl.57)
Publicado no DSF Páginas 58855-58890
Avulso inicial da matéria
15/12/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
15/12/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 57 (cinquenta e sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:17