Comenda Laço Branco - Legislação
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/03/2026 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2026
Cria a Comenda Laço Branco, a ser concedida a homens ou instituições que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda Laço Branco, a ser concedida a homens ou instituições que atuam na luta pelo fim da violência contra a mulher.
Parágrafo único. A Comenda de que trata esta Resolução será concedida a até 3 (três) homens ou instituições, por sessão legislativa.
Art. 2º A entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, preferencialmente na semana do dia 6 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 3º Poderão indicar concorrentes à Comenda Senadores e Senadoras, mediante justificativa circunstanciada dos méritos dos indicados.
Art. 4º A apreciação dos nomes dos concorrentes será realizada pelo Conselho da Comenda Laço Branco, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados, observado o disposto no art. 2º desta Resolução.
§ 3º Em nenhuma hipótese haverá qualquer forma de remuneração pela participação, pelo apoio, pelo assessoramento ou pela colaboração com o Conselho, atividades consideradas como serviço público relevante prestado ao Senado Federal e à luta pelo fim da violência contra a mulher.
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da Comenda Laço Branco correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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