[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/2016] (p. 1, col. 1)

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 2016

Institui o Fórum Parlamentar Brasil-Argentina e dispõe sobre seu funcionamento.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Fórum Parlamentar Brasil-Argentina, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre os Senados argentino e brasileiro, facilitar a aprovação congressual de atos bilaterais acordados pelas instâncias negociadoras dos dois países e tratar de questões de interesse legislativo comum.

Art. 2º O Fórum Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é membro nato.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas e reuniões regulares;

II - realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Fórum.

Parágrafo único. O Fórum Parlamentar poderá enviar recomendações ao Mecanismo de Coordenação Política Brasil-Argentina, criado por meio do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmado em Buenos Aires em 23 de maio de 2016.

Art. 4º O Fórum Parlamentar reger-se-á pelo seu regimento interno ou, na falta desse, pela decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou do regimento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Fórum Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal