Diário Oficial da União

Publicado em: 30/05/2025 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2025

Institui a Frente Parlamentar do Senado Federal em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil, com a finalidade de:

I - promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas voltadas para o apoio e fortalecimento da exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira;

II - reunir Senadores que tenham preocupação especial com o tema, bem como com o desenvolvimento econômico da região e do País;

III - acompanhar iniciativas referentes ao processo em andamento da exploração de petróleo em questão, bem como a tramitação de matérias no Congresso Nacional sobre o assunto.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outras Senadoras e outros Senadores detentores de mandato popular.

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

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