Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira - Legislação
Diário Oficial da União
Publicado em: 03/10/2025 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2025
Institui a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira, com a finalidade de:
I - promover a defesa e o desenvolvimento da navegação brasileira;
II - estimular e defender a preservação e a melhoria das condições de navegabilidade das hidrovias existentes ou potenciais;
III - estimular o transporte multimodal no País;
IV - manter intercâmbio e cooperação com entidades congêneres ou que exerçam atividades ligadas à navegação;
V - estudar e propor o aperfeiçoamento ou a consolidação da legislação reguladora da navegação e acompanhar, fiscalizar e contribuir com as políticas de navegação, segurança e desenvolvimento do setor, além de tratar de outras medidas de interesse do consumidor brasileiro;
VI - promover a articulação entre órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com vistas ao interesse do setor da navegação;
VII - acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional envolvendo políticas inerentes à navegação;
VIII - propor simpósios, debates, seminários e audiências públicas de interesse do setor;
IX - estimular a participação ampla e democrática da sociedade civil nos debates e discussões;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da navegação brasileira junto a todos os Poderes da República, inclusive em questões orçamentárias;
XI - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de ampliar o investimento público na navegação brasileira.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira será integrada por Senadoras e Senadores que manifestarem interesse em integrá-la e será aberta à participação de parlamentares de todos os partidos políticos e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 3º A Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira reger-se-á por regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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