Diário Oficial da União

Publicado em: 06/11/2024 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2024

Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal, com os objetivos, entre outros, de:

I - propor medidas e apresentar proposições legislativas para fortalecer as polícias penais brasileiras, especialmente visando ao aumento da segurança jurídica dos policiais penais no exercício de suas funções;

II - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo;

III - realizar estudos a respeito da atual situação das polícias penais dos diversos entes federativos, com especial enfoque na saúde física e mental de seus integrantes.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal será integrada por Senadores que assinarem sua ata de instalação, podendo a ela aderir posteriormente outros membros do Congresso Nacional, mediante assinatura de instrumento próprio.

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas regimentais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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