Diário Oficial da União

Publicado em: 08/04/2025 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2025

Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil, com a finalidade de promover e fortalecer a capacidade nacional de produção desses insumos.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de que trata o caput reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros Parlamentares detentores de mandato popular.

Art. 3º A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Indústria Farmacêutica e da Produção de Insumos Farmacêuticos Ativos no Brasil reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.