Diário Oficial da União

Publicado em: 29/05/2026 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃONº 11, DE 2026

Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, acompanhar e defender o respeito aos direitos fundamentais no exercício da psicologia.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem natureza política e não governamental, não possui fins lucrativos e sua duração é indeterminada.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos tem por objetivos:

I - defender a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa no exercício profissional, nos termos do art. 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal;

II - promover o reconhecimento de que a religiosidade constitui dimensão integrante da identidade do indivíduo, não podendo ser dissociada artificialmente do exercício profissional;

III - acompanhar e fiscalizar a atuação de conselhos profissionais e demais órgãos reguladores, de modo a evitar a edição de normas que restrinjam indevidamente direitos fundamentais;

IV - promover o debate sobre os limites do poder regulamentar de entidades de classe, especialmente quando houver risco de violação à liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana;

V - propor, apoiar e articular iniciativas legislativas destinadas a garantir que o exercício da psicologia se dê em harmonia com os direitos fundamentais dos profissionais;

VI - combater medidas normativas que imponham restrições desproporcionais ao exercício profissional em razão de convicções religiosas;

VII - realizar audiências públicas, estudos e seminários sobre a relação entre liberdade religiosa, laicidade do Estado e exercício profissional;

VIII - atuar em cooperação com entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas e representativas da psicologia.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Senadores e Deputados que a ela aderirem, mediante assinatura de termo próprio.

Art. 4º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida por 1 (um) Presidente e por 1 (um) ou mais Vice-Presidentes, escolhidos entre seus membros.

Art. 5º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

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