Diário Oficial da União

Publicado em: 23/03/2026 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2026

Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar pela Paz Mundial.

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Paz Mundial terá como objetivos, entre outros afins:

I - fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial;

II - promover o debate, a formulação e o apoio à tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz no Brasil e no mundo;

III - promover e apoiar iniciativas de qualquer natureza voltadas à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e à convivência harmônica entre os povos, em âmbito nacional e internacional;

IV - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema da paz;

V - articular políticas públicas que favoreçam a justiça social.

Art. 3º A Frente Parlamentar pela Paz Mundial reger-se-á por regimento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por decisão da maioria de seus integrantes, respeitadas as disposições constitucionais, legais e regimentais em vigor.

Art. 4º A Frente Parlamentar pela Paz Mundial será integrada pelas Senadoras e pelos Senadores que aderirem, mediante subscrição de termo de adesão.

Parágrafo único. É admitida a participação de ex-Senadoras e ex-Senadores, na qualidade de membros honorários, conforme dispuser o regimento.

Art. 5º A Frente Parlamentar pela Paz Mundial reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo reunir-se, por conveniência ou por necessidade, em outro local.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

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