Diário Oficial da União

Publicado em: 30/05/2025 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2025

Institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer), com a finalidade de:

I - promover o debate, a formulação e o desenvolvimento de ações legislativas e institucionais para o fortalecimento do setor ferroviário nacional, com o subsequente aperfeiçoamento e o aprimoramento da legislação vigente, principalmente do disposto na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 (Lei das Ferrovias), e suas regulamentações;

II - fortalecer a malha ferroviária nacional por meio da implantação de ferrovias autorizadas.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas será integrada, inicialmente, pelas Senadoras, pelos Senadores, pelas Deputadas e pelos Deputados que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de maio de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.