Notas Taquigráficas
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R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos! Vamos iniciar a nossa audiência pública justificando a minha presença aqui, em substituição ao Senador Eduardo Braga, que, devido a impossibilidade momentânea, não pôde conduzir esta abertura. Nós vamos abrir e conduzir esta audiência pública representando o Senador Eduardo Braga. Esta audiência pública tem 14 convidados para discutir o tema infraestrutura. Devido ao grande número de participantes com interesse no debate sobre infraestrutura e reforma tributária, se nós formos conceder tempos alongados, ficaremos aqui até as 3h da tarde. Então, vamos fazer uma economia, condensar as apresentações em um tempo de sete a oito minutos para que todos possam falar das suas experiências e contribuir com o relatório do Senador Eduardo Braga. Havendo número regimental, declaro aberta a 44ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião destina-se a realizar a décima audiência pública para instruir o projeto que regulamenta a reforma tributária, Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências. Conforme o plano de trabalho oferecido pelo Relator da matéria, Senador Eduardo Braga, esta audiência pública tratará do impacto do IBS e da CBS sobre segmentos relacionados à infraestrutura. A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposições e debates. Será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no seguinte endereço eletrônico: www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, que é o 0800 0612211. Temos então as senhoras e os senhores convidados ilustres que já estão presentes aqui e também aguardando semipresencialmente, remotamente: Dr. Mário Luiz Menel, Presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico, chamado Fase; Sr. Rubens Rizek Junior, por participação remota, Presidente da Associação Nacional de Pesquisa da Economia Energética (Anpeen); Sr. Roberto Ardenghy, por participação remota, Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás; Dra. Renata Isfer, Presidente Executiva da Associação Brasileira de Biogás; Dr. Mário Campos, Presidente Executivo da Bioenergia Brasil, representando o Sr. Evandro Gussi, Presidente da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia; Dra. Christianne Dias Ferreira, Diretora-Executiva da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto; Dr. Marcos Ferrari, Presidente-Executivo da Conexis Brasil Digital. |
R | Tem outros que ainda não estão presentes: a Dra. Fernanda Sá, que é Advogada Tributarista da Associação Brasileira de Energia Eólica, representando Elbia Gannoum - muita gente -; Mario Povia, por participação remota; Rodrigo Schuch, Presidente da Associação da Neo; Yuri Pontual, Diretor Jurídico e Regulatório da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), em substituição a Davi Ferreira Gomes Barreto; Edgar Serrano, Diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Federação Nacional das Empresas de Informática; Marina Cyrino, Gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Associação de Empresas de Transporte de Gás; Dr. Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais. Muito bem! Queria recomendar aqui, àqueles que não assistiram ainda ao filme Ainda Estou Aqui, que assistam. Vale a pena, viu, gente? Muito bem, vamos começar. Vamos chamar aqui, à frente, o Dr. Mário Luiz Menel - por gentileza, Doutor -; Dr. Rubens Rizek Junior, que está remotamente - pode aguardar, Dr. Rubens -; Dr. Roberto Ardenghy, que está remoto também. Bem-vinda! Pode sentar, Doutora. Fique à vontade. (Fora do microfone.) Dra. Renata Isfer, Presidente Executiva da Abiogás. (Pausa.) Bem, ela não está presente. A SRA. RENATA ISFER (Fora do microfone.) - Eu estou aqui. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Ah, Dra. Renata! Perdão! Mário Campos. Dr. Mário, por gentileza, pode sentar aqui adiante. Cabe mais aqui. Christianne Dias Ferreira está presente? Christianne Dias Ferreira, pode sentar, Doutora. Tem mais uma vaga. Dr. Marcos Ferrari. Por gentileza, Dr. Marcos. Então, vamos seguir aqui, num ritmo curto, por causa da quantidade de participantes. Todo mundo quer, realmente, colocar seus pontos de vista, e vamos deixar a pessoa falar à vontade, para contribuir com o relatório final do Senador Eduardo Braga. Para iniciar e abrir, eu passo a palavra ao Dr. Mário Luiz Menel. O SR. MÁRIO LUIZ MENEL (Para expor.) - Obrigado, Senador Confúcio, pela oportunidade de colaborar com o marco regulatório da reforma tributária relatado pelo Senador Eduardo Braga. Eu tenho uma apresentação para colocar. Então, eu represento o Fórum das Associações do Setor Elétrico - a Renata participa do nosso fórum. É um fórum integrado por 34 associações, Senador. Essas associações representam todos os segmentos que compõem o setor elétrico - geração, transmissão, distribuição, comercialização, consumidores de energia elétrica - e ainda as cadeias produtivas de equipamentos elétricos e eletrônicos e também da engenharia da infraestrutura. Então, são essas as 34 associações que compõem o Fase, o qual eu presido. |
R | Próximo, por favor. O Fase, como o senhor viu ali, tem uma diversidade de associações e, portanto, de interesses, mas nós convergimos em poucos pontos, e esse nós temos defendido desde junho de 2024. Na primeira manifestação nossa, nós criamos um grupo de trabalho no Fase, e esse grupo manifestou o seu ponto de vista em duas ocasiões: uma, em junho de 2024, ao Ministério de Energia e à Câmara dos Deputados; e, em agosto de 2024, para o Senado Federal. Então, são propostas de emenda e são comentários que agora a gente vai apresentar rapidamente. Próximo, por favor. Então, as contribuições de consenso. O que é que significa isso? Que cada associação, de per si, tem seus pleitos, mas os de consenso são esses. Primeiro, o diferimento ao consumidor final. Que ele vise estabelecer que, no momento da ocorrência, o fato gerador do IBS e da CBS, nas operações de energia elétrica, se dará apenas no momento de comercialização para os consumidores finais. Depois a gente vai detalhar um pouquinho melhor isso. Quanto ao cashback, que atinge a tarifa social e, portanto, a classe menos favorecida, a gente propõe que o cashback seja feito simultaneamente: apresenta a conta de luz, paga a conta de luz e já recebe o desconto na mesma hora, para não haver delongas justamente para uma classe que precisa disso. E o terceiro ponto a que nós nos fixamos é a alteração da base de cálculo. A gente propõe... O Fase propõe excluir da base de cálculo a incidência do IBS e da CBS os encargos setoriais. Próximo, por favor. Então, o diferimento. Diferentemente dos outros bens da economia, a energia elétrica possui a geração e o consumo de maneira simultânea, e há um elevado giro contratual. O que é que significa isso? Um gerador produz energia e vende diretamente para um consumidor, vende diretamente para uma comercializadora, vende diretamente para uma distribuidora de energia... Quer dizer: tem muito giro da mesma energia que é produzida e consumida simultaneamente. Essa é a resposta ao por que é uma técnica adequada de tributação. A segunda, é o seguinte: quais são os benefícios? Ela não reduz a arrecadação. Quer dizer: o mesmo valor que se teria ao longo de toda uma cadeia de geração, transmissão e distribuição, você tem dessa maneira, só no consumo final. Ela agrega todas as outras. Então, não há redução. Tampouco ela posterga, porque, como a geração e o consumo são imediatos, também a arrecadação é imediata. Gera eficiência e simplificação. Por quê? A própria essência da reforma é a simplificação. O modelo brasileiro de tributação é ineficiente, por isso nós estamos fazendo uma reforma. Então, nós estamos dentro do que preconiza a própria reforma. E conta com o apoio do Governo. É bom a gente dizer isso, porque nós tivemos várias reuniões com vários ministérios, mas destacamos a Sert, do Ministério da Fazenda, que está de acordo com essa proposta do Fase e se propôs, inclusive, a nos ajudar na aprovação. O diferimento está na Emenda 79, de autoria do Senador Eduardo Gomes, que plenamente aceitou a nossa argumentação. |
R | O próximo, por favor. Estou chegando ao fim, Deputado. Bom, a alteração de base de cálculo. O que nós consideramos? Veja, por exemplo - vou tomar um único exemplo -, nós temos uma conta de consumo de combustível que é para subsidiar o valor da conta de energia elétrica na região dos sistemas isolados, basicamente na Região Norte do país. É meritória, totalmente meritória. No entanto, o que nós contestamos é: isso é uma política pública, essa política pública será que teria que ser arcada pelos consumidores de energia elétrica ou não? Então, a gente acha que é uma bitributação, porque eu já tenho uma oneração do subsídio dentro da minha tarifa e da minha conta de energia elétrica. (Soa a campainha.) O SR. MÁRIO LUIZ MENEL - E aí eu vou pagar imposto sobre isso. Então, é o mesmo princípio do cálculo por fora, que foi eliminado. A gente botava ICMS dentro do valor da conta e aplicava a alíquota sobre ele. Então, esse já foi eliminado, mas o princípio é o mesmo. E uma referência que a gente tem é que, ao colocar esse imposto dentro da cadeia produtiva, a gente perde competitividade e aumenta o custo de vida. Senador, nós temos hoje, na composição do custo do pãozinho nosso de cada dia, 30% de energia elétrica. Na hora em que você bota um aumento de custo na energia elétrica, imediatamente você aumenta o preço do pão, porque ele vai ser repassado. Outro exemplo: uma chapa de aço. Na hora em que você bota um custo adicional de energia elétrica na chapa de aço... (Soa a campainha.) O SR. MÁRIO LUIZ MENEL - ... ela vai diretamente para o preço, por exemplo, do carro popular. O último exemplo, para encerrar, alumínio. Se você tiver uma conta de desenvolvimento energético (CDE), você paga hoje cerca de US$16 a US$17. O preço internacional da energia para produzir alumínio é em torno de US$40, para simplificar. Se a gente arranca de US$16, US$17 no Brasil, não há como uma indústria brasileira competir com US$40, porque a US$26, US$24, US$25, eu não consigo energia em nenhum lugar do mundo. Então, na hora em que se considerar que isso vai integrar o custo de uma cadeia de alumínio, por exemplo, pode esquecer alumínio primário no Brasil. Próximo, por favor. Tenho a impressão de que é o último. Muito obrigado. Desculpe ter estourado um pouquinho o tempo. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Mário. Dando seguimento remotamente, eu consulto se o Dr. Rubens Rizek Junior está disponível. O SR. RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR (Por videoconferência.) - Senador, Sr. Presidente, eu estou por aqui. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Fique à vontade, Dr. Rubens. Por favor. |
R | O SR. RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Em primeiro lugar, eu queria cumprimentar todos desta Comissão do Senado na pessoa do Senador Confúcio Moura, a quem eu, como professor e como cidadão, reputo uma das personalidades mais importantes do Senado, presidindo a Comissão de Infraestrutura, que presta um serviço que nos causa muito orgulho, viu, Senador? Muito obrigado. Queria agradecer a oportunidade de falar ao Senado. Vou ser muito, muito breve para dar a oportunidade para os demais, seguindo as suas orientações, viu, Senador? Aqui eu represento a Associação de Pesquisa da Economia Energética. Eu queria cumprimentar o antecessor, Menel, que representa as entidades do setor energético. Eu estou mais voltado à parte acadêmica, universitária, de planejamento energético; é um think tank que nós temos aqui, pensando energia para o Brasil. O Dr. Menel já colocou as questões dos setores que fazem, produzem, distribuem energia no Brasil. Energia, todos sabem, o Senador Confúcio sabe muito bem - já estivemos juntos, e o senhor, sempre com toda a sua elegância e galhardia - que isso é um insumo básico para o desenvolvimento, é um insumo básico para a infraestrutura. Não existe país que possa se desenvolver sem uma boa energia barata, competitiva, de qualidade, com estabilidade, um sistema confiável de energia. No caso do Brasil, na parte tributária, nós temos uma tradição no Brasil do imposto único de energia. Foi assim antes da Constituição de 1988. Sempre houve um imposto único no consumo, porque as cadeias são muito confusas; a energia elétrica especificamente tem especificidades na sua produção, distribuição, comercialização que são muito próprias e que não podem ser reproduzidas por nenhum outro exemplo, por nenhuma outra cadeia. Então, nós sempre tivemos um imposto único no consumo no Brasil. E isso é da cultura brasileira; os consumidores, as empresas, o Governo, a gente se acostumou com isso. Quando vem o ICMS - o ICM e, depois, o ICMS -, isso também continuou com a mesma lógica. O imposto da energia elétrica é pago no consumo, da cadeia inteira. Isso é simples. Aliás, funciona muito bem, porque a energia elétrica é uma das principais contribuintes do Estado brasileiro. Muito bem, como disse o Prof. Menel agora, que me antecedeu, o próprio Governo, este Senado Federal e a Câmara dos Deputados perceberam que têm uma evolução a fazer, muito simples, nesta reforma tributária, que está aí na mão dos senhores, no texto que vai ser relatado pelo eminente Senador Eduardo Braga, que é o diferimento do pagamento. Por quê, Senador? E aí eu vou encerrar, vou ser muito breve, muito objetivo. A energia elétrica que está iluminando a sala da CCJ neste instante no Senado Federal está sendo produzida agora. Não é algo que foi produzido, estocado, depois foi para um revendedor, depois foi para um distribuidor. Não! A energia elétrica que está iluminando essa sua sala aí agora está sendo neste momento produzida, agora, neste instante, só que, ao mesmo tempo em que ela está iluminando aí o Senado Federal, ela passou por mais ou menos seis operações de compra e venda - nesse instante, nesse instante. Bom, o Senado conclui o mês agora de novembro, vem a conta de energia, e ele vai pagar a conta de energia. Com o diferimento, ele já paga todo o imposto da cadeia, ou seja, há até uma antecipação de receita para o Governo, enquanto, se a gente não fizer o ajuste, tal como está a reforma tributária e, de forma errônea, a meu ver, colocar o setor de energia, que é mais semelhante a um setor de mercado de capitais, porque você tem cinco, seis - em países desenvolvidos, chega a ter onze, doze - operações simultâneas de compra e venda de pedaços... Então, nem toda a energia que está sendo consumida agora, no Senado Federal, está sendo produzida por um único gerador, não está sendo fornecida por um único distribuidor, quer dizer, você tem uma série de players funcionando numa dinâmica neste momento. |
R | Se nós formos usar a mesma lógica de pega matéria-prima, agrega valor, cobra um imposto, joga para o outro, credita, pega não sei o quê, isso gera um entulho de operações a serem contabilizadas, calculadas, auditadas que, até mesmo sendo por sistema - e vai ser por sistema essa modernização... Nós somos a favor da reforma tributária, ela vai fazer muito bem ao Brasil, só que não vai ter banco de dados que suporte, porque nós temos o Brasil consumindo muita energia, com milhões e milhões de operações diárias. Então, é muito simples, é só fazer como hoje é: difere o pagamento para o consumidor final. O Dr. Menel disse que o Governo entende como correto, por quê? Porque simplifica, melhora a fiscalização, antecipa a arrecadação e não causa nenhum tostão de evasão ou de redução da carga. É um ganha-ganha, Senador. Então, com isso eu estou muito satisfeito. No relatório da CAE, elaborado pela CAE do Senado - eu estive na CAE e outros colegas estiveram na CAE -, isso foi plenamente incorporado. Está, se o senhor me permite, no ponto 37 do relatório da CAE Senado, na p. 386. Há emendas que contemplam isso de forma absolutamente precisa, como a Emenda 79, do eminente Senador Eduardo Gomes. E nós temos uma oportunidade de fazer uma correção, uma melhoria na proposta, com concordância do Governo, do setor político, que vai fazer muito bem para o setor produtivo e para toda a cadeia da energia elétrica. Eram essas as minhas contribuições, Senador, agradecendo imensamente a honra de falar ao Senado da República. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Rubens. Vamos à frente. Vamos convidar agora o Dr. Roberto Ardenghy. Ele é Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. O senhor está disponível neste momento, Dr. Roberto? O SR. ROBERTO ARDENGHY (Por videoconferência.) - Positivo, Senador. Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pode ficar bem à vontade. O senhor tem oito minutos para a sua apresentação. O SR. ROBERTO ARDENGHY (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador. Queria inicialmente cumprimentá-lo pela Presidência dos trabalhos da nossa Comissão, também cumprimentar o eminente Senador Esperidião Amin, que nos acompanha aqui nesta sessão pública, os demais companheiros que também representam outros importantes setores da economia brasileira. Quero dizer a V. Exa., Senador, e aos Parlamentares da importância da reforma tributária para o setor de óleo e gás. Eu sempre conto uma história quando discuto a questão de óleo e gás: há cerca de uns dois anos, uma pequena empresa americana veio ao Brasil se instalar para fazer aqui prospecção geológica. Então, era uma empresa de geologia conhecida nos Estados Unidos que tinha decidido fazer um investimento no Brasil. Essa empresa nos procurou, nós somos a principal entidade do setor - o IBP tem 67 anos de atuação; aliás, fazemos 67 anos hoje, é o dia do nosso aniversário, estamos muito contentes com essa data. E essa empresa, Senador, se instalou no Brasil, num escritório no Rio de Janeiro, e mais ou menos dali a seis meses o Presidente da empresa veio a mim conversar, pediu um horário. Ele tinha se associado ao IBP, e eu perguntei a ele: "E como é que estão as coisas, como é que estão os seus trabalhos, você já começou as atividades?". Ele disse: "Olha, eu estou há seis meses no Brasil e, por incrível que pareça, eu ainda hoje tenho mais contadores na minha empresa que geólogos". Ele estava ainda lutando com a questão do sistema tributário brasileiro, estava realmente preocupado em como pagar os impostos de modo correto e, apesar de ser uma empresa de geologia, de geofísica, tinha mais contadores e advogados que geólogos trabalhando na empresa dele. |
R | Então, isso dá ideia, Senador, da importância da reforma tributária, da importância para um setor que cria 1,6 milhão de empregos diretos. O Brasil é o nono maior produtor de petróleo do mundo, nós temos o nono maior parque de refino, somos o oitavo maior mercado consumidor. Não preciso relatar aqui aos senhores, que trabalham com a política, o tamanho e a importância dessa cadeia logística gigantesca que abastece o Brasil inteiro, do Oiapoque ao Chuí, com combustível, com diesel, com gasolina, com etanol, com produtos de qualidade. São as verdadeiras veias do desenvolvimento brasileiro. Então, a primeira mensagem, Senador, seria do total apoio do IBP a essa reforma tributária, que vem em boa hora. O Senado em boa hora está discutindo a sua tramitação final, e essa reforma tributária terá um efeito muito positivo na economia brasileira, tanto para o setor de óleo e gás, para o setor da energia, quanto para outros setores da economia. Eu queria também ressaltar, Senador, o aspecto de que o petróleo ainda vai continuar sendo muito importante por muitos anos. Há estudos e pessoas que muitas vezes acham que o petróleo vai acabar na semana que vem: isso não vai acontecer, nós temos estudos e pesquisas feitas pelas entidades mais respeitadas do mundo, como a Agência Internacional de Energia, que mostram que o petróleo, até 2040, 2050, vai continuar importante, vai continuar movendo o Brasil e o mundo. E nós temos, inclusive, uma possibilidade de produzir um petróleo com baixo teor de emissão de CO2, o que nos dá uma vantagem competitiva, inclusive, frente a outros países do mundo, onde a produção de petróleo emite muito mais CO2. Então, esse setor veio para ficar e ele é muito importante para a economia nacional. No que diz respeito especificamente à reforma tributária, Senador, nós temos algumas preocupações pontuais de coisas que estão previstas no projeto de lei que está hoje em discussão no Senado e que nos causam um pouco de preocupação, e eu gostaria, então, de rapidamente mencionar esses três pontos. O primeiro deles é o Imposto Seletivo sobre o petróleo e gás. O Imposto Seletivo é o chamado "imposto do pecado", é um imposto que é gravado em cima de produtos e serviços que fazem mal à saúde e ao meio ambiente e ele, para nossa surpresa, foi incluído no setor de óleo e gás. Ora, a carga fiscal, Senador, do setor já é muito grande: nós pagamos cerca de 70% de carga fiscal sobre o setor de óleo e gás. Não vemos nenhum motivo que faça sentido para que esse imposto, com essa natureza, seja colocado em um produto que é a base de muitas cadeias produtivas, senão de todas o Brasil. É muito difícil se identificar um produto que, na sua produção, na sua manufatura, não utilizou, em algum momento, algum produto derivado da cadeia de petróleo e gás. Então, colocar o Imposto Seletivo sobre um produto que é a base industrial, que está no início, que é o insumo da cadeia produtiva de muitos produtos nos parece equivocado. O Imposto Seletivo, por natureza, é sempre colocado ao consumidor final para desestimular o consumo lá na frente. Onerar o setor de óleo e gás com o Imposto Seletivo nos parece meramente uma decisão que vai gerar uma pressão inflacionária em toda a economia brasileira, por esse aspecto que o setor tem de que nós somos, na verdade, um insumo industrial em praticamente todas as cadeias produtivas. Então, a redução da competitividade do Brasil e a questão da onerosidade da exportação de óleo e gás, que também está prevista nesse Imposto Seletivo, nos parecem um equívoco pela questão do efeito nocivo que teria sobre toda a cadeia produtiva de praticamente toda a economia brasileira. |
R | Um segundo aspecto, Senador, diz respeito à questão do etanol hidratado. Como é de conhecimento, a Lei Complementar 192, de 2022, estabeleceu, em boa hora, a tributação monofásica para o ICMS dos combustíveis, com alíquotas uniformes em todo o território nacional e alíquota ad rem, quer dizer, um valor fixo em reais por litro. Foi uma medida importantíssima para gerar, primeiro, uma regularização no setor. Havia muito desvio e muita prática danosa à concorrência dentro do setor por fraudes de natureza tributária, e a Lei Complementar 192 foi importantíssima nesse sentido de fazer com que todos os combustíveis agora, no Brasil, tenham uma alíquota uniforme em âmbito nacional e que a cláusula seja ad rem, ou seja, um valor fixo por litro. Infelizmente, o álcool hidratado não foi contemplado de maneira integral nessa lei complementar, ou seja, se criou um regime que vai apenas entrar em vigor em 2033. Então, nos parece que isso vai criar uma diferenciação perigosa dentro do setor, não vai combater as práticas anticoncorrenciais e danosas à concorrência. E nos parece que, na reforma tributária, haveria uma oportunidade de a gente fazer a regularização e incluir também o álcool hidratado, de modo que todo o sistema de tributação monofásica sobre os combustíveis seja contemplado no Brasil, em benefício da economia e também da arrecadação. E o terceiro e último aspecto, Senador, diz respeito à questão do gás natural - aí é a questão do regime monofásico. A nossa solicitação no IBP é que não seja colocado o gás natural na sua cadeia como um todo dentro do regime monofásico. O gás natural é um produto diferente, tem uma lógica própria, é uma indústria de tubos, é uma indústria de transporte e nos parece que a colocação do regime monofásico no gás natural... (Soa a campainha.) |
R | O SR. ROBERTO ARDENGHY (Por videoconferência.) - ... tendo em vista a natureza da molécula, que, muitas vezes, muda de mão, inclusive durante o processo de transporte - é um produto que pode sofrer diversas mudanças contratuais - parece-nos extremamente complexo que, no caso do gás natural, se coloque uma alíquota única e se coloque o regime da monofasia. Então, Senador, eram esses os comentários que o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás teria a fazer, agradecendo a oportunidade e a honra de poder estar presente nesta audiência pública presidida por V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Roberto. Dando seguimento, eu passo a palavra para a Dra. Renata Isfer. Ela é Presidente Executiva da Associação Brasileira de Biogás. Com a palavra, Dra. Renata. A SRA. RENATA ISFER (Para expor.) - Bom dia a todos. É um prazer estar aqui, Senador Confúcio. Eu agradeço também ao Senador Eduardo Braga, Relator da reforma tributária. Eu vou trazer aqui um ponto, mas, para começar, eu gostaria de falar que, no Brasil, a gente tem muitos desafios, como país - sei que a missão desta Casa não é uma missão fácil para lidar com tudo isso -, e tem três deles que têm muita ligação com o que eu vou trazer. O primeiro seria o fato de que a gente precisa lidar com a transição energética, realizar a transição energética. O mundo vive as mudanças climáticas, e a gente precisa que essa transição energética seja justa e inclusiva. Um segundo desafio que a gente tem e que eu vou ressaltar também é a questão do tratamento adequado dos lixos. Hoje, o Brasil ainda tem 40% de todo o lixo deixado em lixões, o que é um problema grave de saúde pública. E o terceiro é sempre a nossa questão econômica. Sempre tem uma necessidade de crescimento econômico, de geração de empregos, para que o nosso país e a nossa sociedade tenham a qualidade de vida de que precisam. Existe um setor que hoje é muito subestimado e subutilizado que pode ajudar a resolver todos esses três problemas, que é justamente o setor do biogás e do biometano. O biogás é justamente o aproveitamento do lixo, do resíduo orgânico, transformando um problema em uma solução, porque ele vai criar energia limpa. E a gente tem um potencial gigante. O potencial total do Brasil hoje - a gente está mostrando na apresentação - é de 120 milhões de metros cúbicos/dia. É um potencial teórico, considerando todos os resíduos que temos. Isso dá o dobro do que o Brasil consumiu de gás natural no ano passado. Inclusive, o biogás, quando purificado, vira o biometano, que vai ser justamente o equivalente renovável ao gás natural. E a gente já estima um crescimento inicial de até 8 milhões de metros cúbicos - nossa produção hoje é de apenas 600 mil metros cúbicos -, podendo chegar - se puder passar a tela - ao nosso potencial de curto prazo, que é de 34 milhões de metros cúbicos, através, inclusive, da nossa reforma tributária, para a gente superar os desafios que a gente tem nesse caminho. Chegando ao nosso potencial total, a gente consegue gerar 798 mil empregos, reduzir as emissões de CO2 no equivalente a 642 milhões de toneladas por ano, e ainda trazer 120 bilhões de investimentos. Se puder passar... Esse potencial é inigualável no mundo. O mundo geralmente está olhando ali só para os resíduos do saneamento, mas o agro do Brasil tem uma força tão grande, principalmente o setor sucroenergético, que está aqui sendo representado pelo Mário Campos, que faz a gente ter algo que é especial e que o Brasil precisa valorizar. |
R | E do que a gente precisa para destravar esse potencial de curto prazo? Esta Casa Legislativa precisa justamente dar cumprimento à Constituição Federal, que, no seu art. 225, no Capítulo do Meio Ambiente, trouxe que o Brasil tem que trazer um regime fiscal favorecido com um diferencial tributário para os biocombustíveis que o torne competitivo com os seus respectivos fósseis. Isso vai ajudar em muito a reduzir as emoções... As emoções?! Eu estou emocionada, Senador. (Risos.) Vai ajudar a reduzir as emissões de gás carbônico, especialmente naqueles setores de difícil descarbonização, que são o transporte, a indústria e a agricultura. Então a gente traz dois... O art. 170, que veio do PLP do Senado, já trouxe uma proposta inicial para a gente fazer esse diferencial tributário, mas a gente traz dois aprimoramentos que eu acredito que serão muito importantes. O primeiro deles é o seguinte: o art. 170 diz que vai reduzir as alíquotas, mas não diz quanto. Então, resolvemos fazer uma proposta que está alinhada com o ideal da reforma tributária de trazer simplificação e otimizar a tributação. Então, em vez de criar uma alíquota nova, muito embora se você for pensar que o biometano reduz em 90% as emissões de gases de efeito estufa e que precisa de pelo menos 90% de redução de alíquota para ficar competitivo, a gente trouxe uma alíquota que já existe na reforma tributária, um desconto, para facilitar este momento. Então, a gente sugeriu que sejam reduzidas em 60% as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre operações com biogás e biometano em relação às alíquotas de seus respectivos fósseis. O segundo ponto que a gente trouxe é que, na Câmara dos Deputados, o caput do artigo - aqui é só mostrando essa redução de 90%, mas não tem problema; pode seguir - excluiu os biocombustíveis... Ele deixou só os biocombustíveis consumidos em sua forma pura, foi uma alteração da Câmara dos Deputados, só que, por exemplo, se você misturar metade de biometano ao gás natural, você já reduz em 50% as emissões de gases de efeito estufa. Não tem por que limitar aos consumidos em sua forma pura se você tem no Brasil a oportunidade de fazer uma descarbonização suave, sem necessidade, porque não é todo mundo que pode pagar pelo preço da descarbonização completa de um dia para o outro. Então, a ideia é deixar todos os biocombustíveis. A Constituição Federal não trouxe essa limitação. (Soa a campainha.) A SRA. RENATA ISFER - Então, pedimos que o texto seja mantido como veio do Poder Executivo e como está na própria Constituição. Se puder passar para esse daí... Na nossa visão, essa nossa proposta não vai trazer redução de arrecadação, porque hoje a produção é só em oito plantas. Hoje temos só 600 mil metros cúbicos por dia produzidos, mas, considerando esse enorme potencial de 120 milhões, a gente destravando com essa redução o biometano, você vai ter uma arrecadação anual de 4 bilhões, porque a gente vai conseguir alcançar o nosso potencial de curto prazo. Não estou falando do total; estou falando de um estudo feito com base em estudos realizados para o Estado de São Paulo e aplicados para o Brasil inteiro. Então, Senador, eu tenho confiança de que esta Casa Legislativa vai ver a grande oportunidade que tem em mãos de destravar um setor que vai trazer efetivamente muitos ganhos para o nosso país. Muito obrigada pela oportunidade. |
R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito bem, Dra. Renata. Vamos dando seguimento. Dr. Mário Campos, com a palavra. O SR. MÁRIO CAMPOS (Para expor.) - Bom dia, Senador Confúcio, obrigado pela oportunidade. Eu estou aqui representando todo o setor de bioenergia no Brasil, o produtor de etanol, de açúcar, de bioeletricidade e também agora de biogás, de biometano. E aqui, inicialmente, já faço minhas as palavras da Renata, concordando com ela com relação à proposta que ela fez aqui para colocar, de fato, o biogás e o biometano com diferencial tributário dentro do PLP. Gentilmente, o Presidente da Unica, Evandro Gussi, cedeu a oportunidade de a gente participar. E Bioenergia Brasil e Unica hoje representam 100% da produção desses produtos que eu já citei, no Brasil. Então, dentro dessa convergência que nós temos dentro do setor, a gente está trazendo aqui algumas propostas para aprimoramento do texto, e a gente tem certeza de que o Senador Eduardo Braga vai fazer realmente um grande trabalho na apresentação do seu relatório junto com toda a sua assessoria. Bom, a gente vai falar aqui de alguns pontos importantes. Primeiro, eu vou deixar nessa tela em vez de ir passando, porque são muitos eslaides; mas sobre cada item específico eu vou fazer algumas explicações. Regime específico de combustíveis. De fato, a gente tem um aprimoramento na reforma. A gente está trazendo... a reforma está trazendo a oportunidade de nós termos para o etanol uma alíquota única no Brasil. Hoje, Senador, nós temos mais de 20 alíquotas de ICMS no Brasil sobre esse produto. Então, isso faz com que em algumas localidades no Brasil a gente tenha consumo; e, em outras localidades, praticamente, a gente não tenha o consumo desse produto. E a reforma está trazendo esta possibilidade de a gente ter essa unificação, num momento muito importante, porque a gente tem hoje no Brasil, juntamente com o etanol a partir da cana-de-açúcar, também o etanol a partir dos grãos, principalmente o milho. Isso está fazendo com que a produção no Brasil cresça para todas as nossas regiões produtoras. Isso está fazendo com que a gente diversifique ainda mais essa produção. O Sul do Brasil, o Nordeste, o Norte do Brasil têm recebido bastante investimento, e junto com o Sudeste e com o Centro-Oeste, que hoje já são os grandes fornecedores desse produto do Brasil, têm feito, então, essa descentralização da produção. E o fato de a gente ter, então, dentro da reforma, um diferencial tributário entre o etanol e o seu concorrente, a gasolina, é muito importante para que a gente torne esse consumo... no Brasil. Só tem um ponto que veio do projeto da Câmara que eu destaco: é que a regra para o etanol hidratado está no artigo errado, está no art. 171; a gente precisa trazer para o 170, porque é onde, no caput do art. 170, de fato, se faz menção a esse diferencial. E, como a Renata já colocou, é muito importante que a gente traga o diferencial tributário, porque a Constituição assim diz, no seu inciso VIII do art. 225, que trata de meio ambiente: que os biocombustíveis têm que ter alíquotas diferenciadas com relação a seus respectivos fósseis. E há o fato de a reforma só estar hoje, dentro do texto, regulamentando a parte do produto que tem o seu consumo de forma pura, que é o caso do etanol hidratado. Ela não regulamenta os outros combustíveis, os outros biocombustíveis, ou os diferenciais desses outros biocombustíveis, como o biometano, por exemplo. E aqui nós tivemos, recentemente, aprovado, aqui no Congresso Nacional, a Lei do Combustível do Futuro, que está trazendo mandatos para biometano, mandatos para SAF, diesel verde e outros biocombustíveis que têm aparecido e têm ajudado o Brasil nesse desafio da transição energética. |
R | Então, é muito importante que a gente continue, e mantenha aqui no Senado esse diferencial do etanol hidratado e crie esse diferencial para os outros biocombustíveis e, em especial, para o biometano. Imposto seletivo. Não dá para falar do setor sem falar do açúcar. O açúcar é um item extremamente importante para o setor. E o Brasil, através do PLP 68, instituiu ou está pensando em instituir um imposto seletivo sobre bebidas açucaradas. Gente, o Brasil é o maior produtor de açúcar do mundo, o maior exportador desse produto. Hoje nós temos mais de 60% do mercado mundial. Que recado a gente está dando para o mundo quando a gente coloca realmente imposto seletivo sobre bebida açucarada? E o fato de a gente já estar estabelecendo... Dentro da nossa legislação nós temos hoje o programa de rotulagem, que já está alcançando seus objetivos, ou seja, existem políticas públicas adotadas no Brasil com o objetivo de redução de consumo desses produtos. E a gente também tem estatística - o próprio Ministério da Saúde tem estatística - de que esses produtos chamados açucarados têm tido uma redução nos últimos anos. E o fato de você implementar o Imposto Seletivo só vai onerar e trazer mais inflação principalmente para um grupo da população que é mais carente. Então, a gente precisa realmente retirar esse item da bebida açucarada do Imposto Seletivo. Não faz sentido algum a gente estar discutindo esse assunto aqui no Brasil frente a outras políticas públicas adotadas e frente também a estatísticas que a gente tem hoje. E sobre o Imposto Seletivo sobre veículo, por que a gente traz esse assunto para cá? Porque o etanol, os combustíveis são usados nos veículos. E para o Brasil é importante que se discuta esse assunto. Se vai ter ou não vai ter... O Senado e, depois, a Câmara vão discutir se o Imposto Seletivo vai existir ou não, mas o importante aqui é que a gente defina e traga a construção de outras políticas públicas. O Imposto Seletivo, da forma como veio da Câmara, é uma forma adequada, na nossa visão. Contudo, tem muita crítica. Então, o importante é que o princípio seja mantido. E qual é esse princípio, gente? A neutralidade em relação à tecnologia... (Soa a campainha.) O SR. MÁRIO CAMPOS - ... e o foco na emissão de CO2 no sentido de verificação do ciclo de vida. A gente teve no Combustível do Futuro e no Mover, que é o programa de automóveis, de mobilidade... Foi aprovada a questão do ciclo de vida sob o seu conceito amplo: primeiro, do poço à roda; depois, do berço ao túmulo. Então, a gente tem que avaliar todo o veículo, como ele é produzido, de onde vêm os materiais; depois, como é o seu uso, como é o seu descarte. Então, é importante que o Imposto Seletivo sobre veículos defina isso como um princípio. Continuando, aqui nós temos a questão das alíquotas diferenciadas. O segmento tem diversos subprodutos. Então, lá no PLP 68, já veio identificado como alíquota diferenciada para bagaço de cana e torta de filtro; faltou a vinhaça. Inclusive, a vinhaça é um dos principais insumos para que o Brasil tenha, no futuro... (Soa a campainha.) O SR. MÁRIO CAMPOS - ... um grande volume de biometano. Como a Renata colocou, 60% do potencial de produção de biometano está no setor de cana-de-açúcar. Então, é importante que a gente inclua a vinhaça, através dos seus NCMs, também com essa alíquota diferenciada, da mesma forma, que o bagaço de cana e a torta de filtro estejam incluídas. Cesta básica. O açúcar foi considerado dentro da cesta básica, com alíquota zero. É importante que a gente mantenha. É um produto extremamente importante para a alimentação do Brasil. E, por fim, quero falar do fundo de compensação. Por que o fundo de compensação é importante? Nós vamos ter a transição, entre 2029 e 2032. Muitos estados fizeram atração de investimentos com relação a benefícios de ICMS. É importante que esse fundo de compensação, então, funcione, de fato, quando a gente tiver realmente essa transição. |
R | Então, a apresentação fica aí para a assessoria. Tem uma série de opiniões nossas... (Soa a campainha.) O SR. MÁRIO CAMPOS - ... com relação ao aprimoramento desse fundo de compensação. Ele tem que, de fato, funcionar; o empreendedor precisa, de fato, ter a sua parcela ali ressarcida por esse fundo de compensação, durante esse período, quando eles vão ter a transição do ICMS para o IBS. Então, agradeço a oportunidade de participação e espero que esta Casa possa realmente analisar o PLP 68 e que a gente tenha, no Brasil, este ano ainda, a aprovação desse PLP 68, importante, a reforma tributária tem um papel importante para a construção do futuro da nossa economia. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Mário. Vamos seguindo. Dra. Christianne Dias Ferreira, com a palavra, por favor. A SRA. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA (Para expor.) - Obrigada. Bom dia, Senador Confúcio. Obrigada pela oportunidade. Eu também tenho uma apresentação. (Pausa.) Isso, pode avançar. Obrigada. Bom, o caso do setor de saneamento chama bastante a atenção, porque hoje é um setor que é contribuinte de PIS e Cofins, mas não é contribuinte de ICMS e ISS. Então, hoje, de acordo com o nosso regime atual, nós temos uma incidência tributária, uma carga tributária de 9,25%. Com relação ao novo regime proposto, nós teríamos um grande aumento. Hoje, o setor, então, em relação à alíquota efetiva, que nós pagamos, nós alcançamos o percentual de 9,74% sobre a receita bruta. Pode passar, por favor. Então, o que muda para o setor de saneamento? Nós deixamos de ser contribuintes de PIS e Cofins e passamos a ser contribuintes do IVA dual. Isso aumenta muito a incidência tributária do setor. Então, a gente sai de um patamar de 9,25% ou a efetiva de 9,74% para uma estimada de 26% a 28%. Então, é uma diferença muito grande para o setor. Eu gostaria de discorrer um pouco sobre os efeitos dessa diferença para o setor de saneamento. Pode avançar, por favor. Bom, primeiramente, do ponto de vista econômico, a gente tem um estudo desenvolvido pela Pezco Consultoria, que mostra o impacto no PIB. Em todos os cenários analisados de alíquota, de 25% a 29%, o setor teria uma perda no PIB bem considerável, bem relevante. Com relação à tarifa, nós teríamos um impacto na tarifa. Então, o fato de o setor passar a ter essa nova incidência tributária, esse aumento significativo, isso implica dizer aumento de tarifa, de acordo com o estudo que a gente fez, em 18%. Então, o levantamento da GO Associados identificou o aumento de 18% ou redução de 26% nos investimentos. É justamente um momento em que o setor da infraestrutura, que acabou ficando para trás, precisa universalizar os serviços. Nós temos uma meta aprovada pelo marco legal, há quatro anos, de universalizar os serviços de água e esgoto até o ano de 2033. Então, o investimento que tem que ser feito é realmente muito grande, e nós estamos falando aqui, em outras palavras, simplesmente do aumento da conta de água para todo cidadão brasileiro. Inclusive, estamos com um abaixo-assinado. Já contamos com muitas assinaturas contra esse aumento da conta de água, porque, para o setor de saneamento - que é um setor especial, mas que não está tendo esse tratamento diferenciado -, é realmente muito importante. |
R | Do ponto de vista social, existem os mecanismos mitigadores previstos aí na legislação, na reforma como está. Um deles é o cashback, que é um excelente instrumento, mas realmente não tem o condão de alcançar a neutralidade tributária. Então, ele não é suficiente para neutralizar o impacto das tarifas nas classes mais baixas. Isso quer dizer que, de acordo com o nosso estudo, mesmo com o cashback, a gente tem um aumento na tarifa de 6,5% para a renda mais baixa, que teria direito ao cashback. Pode avançar, por favor. Então, é importantíssimo ressaltarmos que saneamento é saúde. A falta de serviços de saneamento tem relação com diversas doenças. Também nós fizemos um levantamento ali pela GO Associados, em que, em havendo a universalização do saneamento até o ano de 2040, nós teríamos uma economia de R$25 bilhões em saúde pública. Também fizemos um levantamento de que nós temos, hoje, 330 mil internações anuais, em decorrência de doenças de veiculação hídrica, ou seja, falta de saneamento. E há uma despesa muito grande de saúde pública em razão da falta de saneamento: R$740 milhões é a despesa anual com a falta de saneamento público, ou seja, o saneamento está diretamente ligado à saúde pública. Quando a gente fala em saúde, muitas vezes a gente pensa somente em remediar, mas nós temos que pensar a saúde também do ponto de vista da prevenção. Então, se por um lado se pensa em arrecadar mais, por outro nós temos ali um gasto enorme com saúde pública. Então, é isso que nós pedimos que seja considerado. Pode avançar, por favor. Recentemente, também, estudando... Nós estamos estudando cada vez mais o assunto e nós identificamos... Vejam só como é que dado o tratamento para o setor de saneamento em outros países: ali, alguns países selecionados, europeus, a gente observa que tem um alto nível de atendimento, de saneamento, e tem um tratamento tributário totalmente diferenciado, inclusive com redução de alíquota até 82%. Então, essa tabela mostra muito ali a redução de alíquota para todos esses países, que, como eu acabei de ressaltar, têm realmente um nível de atendimento muito mais avançado. Agora, vejam só... No Brasil, onde o serviço não está universalizado, onde nós temos muito ainda que caminhar, nós não temos nenhum tratamento diferenciado. Pelo contrário... (Soa a campainha.) A SRA. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA - ... nós temos um aumento muito significativo da carga tributária. Então, para o setor de saneamento nós não estamos alcançando a neutralidade tributária. Pode avançar, por favor. Essa é a razão pela qual, então, nós pedimos, de acordo com a Proposta de Emenda 246, a equiparação do serviço de saneamento - na verdade, de abastecimento de água e esgotamento sanitário - ao serviço da saúde, o que, é óbvio, mas precisa ter, naturalmente, um reconhecimento legal, e, assim, nós estaríamos incluídos aí na redução de 60% da alíquota. Isso, porque todos já sabem, a própria Organização Mundial da Saúde assevera que, para cada US$1 investido em saneamento, nós temos uma economia de US$5,50. Então, é urgente e extremamente necessário que se faça essa equiparação ao setor da saúde, para, inclusive, não comprometer essa meta de... (Soa a campainha.) |
R | A SRA. CHRISTIANNE DIAS FERREIRA - ... universalização do marco legal. Agradeço, Senador, pela oportunidade e a todos os presentes. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Obrigado, Dra. Christianne. Dr. Marcos Ferrari, o senhor está com a palavra. O SR. MARCOS FERRARI (Para expor.) - Bom dia, Senador! Bom dia a todas e a todos! Eu queria agradecer o convite e cumprimentar os colegas aqui que vão participar do debate. Eu quero cumprimentar também o Senador Eduardo Braga e agradecer por nos ter incluído nesta audiência pública. Bom, eu tenho uma apresentação. (Pausa.) Só um momento, Senador. Depois, por favor, desconte esse tempo meu aqui. Restitua, por favor. (Pausa.) Bom, então está aí. Pode passar, por favor. Nós somos o sindicato patronal das operadoras de telecomunicações. Então, essas são as nossas associadas, as maiores operadoras do Brasil. Pode passar, por favor. Nós temos uma proposta e uma sugestão de reflexão sobre o tema, que nós também achamos importantes. A proposta é justamente permitir que as telecomunicações tenham o mesmo patamar de cashback que água e saneamento. Hoje não há dúvida de que a internet é um elemento essencial na vida das pessoas, tanto no ambiente social quanto no ambiente produtivo. Cada vez mais as coisas estão conectadas, as pessoas estão mais conectadas, os ambientes produtivos estão conectados. Nós sabemos é que o futuro da economia digital depende da conectividade, depende da internet. O João está aqui, que foi Secretário-Executivo do MCTI, e sabe muito bem disto: sem conectividade, dificilmente a gente consegue fazer o catch-up e chegar no salto de produtividade. Pois bem, aqui a gente tem um quadro da situação hoje, no Brasil, em termos de disponibilidade de internet. Do lado esquerdo, a gente tem em termos de celulares e, do lado direito, em termos de banda larga fixa, residencial. O que a gente observa é que há uma quantidade elevada de conectividade, porém distribuída de maneira desigual. Quando a gente pega a telefonia móvel, nós observamos que a Região Sudeste tem mais celulares por habitante em relação às Regiões Norte e Nordeste. Existe essa disparidade. Quando a gente vai para a banda larga fixa, é a mesma coisa. Também existe uma disparidade entre aquelas residências que têm internet vis-à-vis aquelas que não têm. Sul, Sudeste e Centro-Oeste concentram a maior conectividade; Norte e Nordeste têm menos conectividade. Pode passar, por favor. E aí você pergunta: isso é em função de preço? Não. As pessoas não acessam a internet não pelo fato de ser uma internet cara. O Brasil tem uma internet muito competitiva. Quando a gente compara com Europa e Estados Unidos, o preço aqui é extremamente competitivo, baixo. Basta lembrar que, antigamente, a gente pagava R$100 para 100 megas, hoje a gente paga R$100 para 300 megas, 400 megas de velocidade. Então, o preço ao longo do tempo foi diminuindo, devido ao nosso processo competitivo. Pode passar, por favor. |
R | Aqui eu acho que explica exatamente essa discrepância, ou seja, existe uma altíssima carga tributária no setor de telecomunicações no Brasil. Depois da Lei Complementar 194, de 2022, o Brasil passou a elencar a terceira maior carga tributária do mundo; só perdemos para o Paquistão e Bangladesh. Então, hoje nós temos, pegando ali Pis-Cofins e ICMS, uma carga tributária em torno de 25%, mais 4 pontos percentuais dos chamados fundos setoriais, aqueles famosos fundos que nunca são usados - agora começou a ser usado pelo Fust. Mas, somando todos os tributos, temos aí a terceira maior carga tributária do mundo. Pode passar, por favor. Pois bem, dada a nossa elevada carga tributária, nós entendemos que o fator que leva à baixa conectividade em algumas regiões está relacionado ao fator renda. E como isso pode ser equacionado via o que nós chamamos de equidade tributária? Pelo cashback. Quando a gente olha aqui nesses dois gráficos, a gente observa o seguinte: existe ainda uma boa parcela da população que não tem acesso à internet, ou seja, abaixo de um salário mínimo, 6,2 milhões de domicílios não têm ainda internet. Quando a gente olha o quanto pesa o custo da internet no rendimento mensal da família, a gente observa que a população abaixo de um salário mínimo tem uma participação de 11,5%, ou seja, essa faixa da população gasta proporcionalmente mais com internet do que as demais faixas de renda. E qual é a nossa sugestão? Pode passar, por favor. Qual é a nossa proposta, melhor? Para termos uma justiça tributária, que se equalize o cashback de telecomunicações à energia, água e gás, que são, por definição, os setores essenciais da economia. Energia, água e saneamento sempre foram, gás também, e agora, de uns dez anos para cá, a internet passou a ser um bem essencial. Então, nada mais justo para o consumidor de telecomunicações que se faça essa equalização do ponto de vista de cashback. Existem algumas emendas. Aqui tanto o Senador Eduardo Gomes quanto o Senador Izalci atenderam ao nosso apelo e apresentaram duas emendas que nós achamos que podem ser aproveitadas nesse processo de finalização da regulamentação da reforma. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS FERRARI - Pois bem, pode passar. Qual é o impacto de incluir telecomunicações nessa faixa de cashback? O impacto é mínimo. Nós estamos falando de um cashback que vai justamente para as famílias abaixo de meio salário mínimo, que são aquelas que estão no CadÚnico. Nessas famílias, o consumo delas com telecomunicações representa 0,1% do PIB, é muito baixo. Fazendo o cálculo de como que isso afetaria, como que incluir telecomunicações afetaria a alíquota final, a alíquota referencial, melhor dizendo, o impacto é de 0,01%, ou seja, a alíquota neutra que nós calculamos para a economia toda, em torno de 28,32%, aumentaria 0,001%. O impacto é ínfimo. Transformando isso em impacto no PIB... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS FERRARI - ... a gente está falando de 0,05%. É muito baixo, em torno de R$400 milhões, mais ou menos, de renúncia, o que, comparado ao volume da reforma, é nulo. Se a gente fizer esse mesmo cálculo pela calculadora do Banco Mundial, vai aparecer zero. Nós somos mais conservadores, botamos uma casa decimal a mais e ficou 0,01%, para ser bastante transparente. |
R | Então, essa é a nossa proposta. E, para finalizar, Senador - o próximo, por favor -, uma sugestão, para que seja apreciada pela Casa: hoje, na base do ICMS não incidem os encargos financeiros sobre alguns serviços - água, saneamento, gás, telecomunicações, internet e energia elétrica. Então, o que nós sugerimos é que seja levado isso em consideração, porque, senão... (Soa a campainha.) O SR. MARCOS FERRARI - ... para esses setores, haverá um aumento de carga tributária, uma vez que passarão a ser tributados os encargos financeiros que incidem sobre as contas mensais. Então, era isso. Muito obrigado pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Marcos. A primeira rodada da nossa audiência se completou. Eu vou pedir agora que os nossos expositores, os nossos convidados ilustres retornem aos seus lugares, para a gente fazer um revezamento com os demais. Muito obrigado aos senhores pela apresentação. Eu estou vendo ali uma malinha de rodinhas, certo? (Risos.) O pessoal está em trânsito, não é? Aqueles que tiverem, assim, horário de voo bem curto fiquem bem à vontade, porque nós temos mais gente para fazer as respostas aos Senadores que estão online. Fiquem bem à vontade. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado ao senhor, Doutor. Agradecido. Muito obrigado. Vamos continuar. Agora eu convido aqui para a mesa a Dra. Fernanda Sá - por gentileza, Dra. Fernanda, vamos colocando aqui -; o Dr. Mario Povia está online; o Dr. Rodrigo Schuch está online; o Dr. Yuri Pontual, por gentileza, presente, sente aqui à frente; o Dr. Edgar Serrano está pontual, está remoto - bem-vindo, Doutora -; Dra. Marina Cyrino, por gentileza; Dr. Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, por favor. (Pausa.) Perfeito. Vamos em frente, vamos sentar. Fique à vontade, gente. Vamos fazer aqui... O Dr. Edgar Serrano está online e tem um voo. Ele está só aguardando a fala dele. Devido ao seu compromisso, ele pediu para antecipar a ordem. Então, com a palavra o Dr. Edgar Serrano. O senhor pode abrir aí, tocar para aparecer na tela. O SR. EDGAR SERRANO (Para expor. Por videoconferência.) - Está bem. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Fique à vontade, Doutor. O SR. EDGAR SERRANO (Por videoconferência.) - Muito obrigado. Deixe-me só fazer o compartilhamento aqui. Peço que o senhor já me diga quando estiverem enxergando a apresentação. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Já, sim. Tudo o.k. O SR. EDGAR SERRANO (Por videoconferência.) - Está bem. Bom dia a todos. Muito obrigado, Senador Confúcio, pela oportunidade. Quero agradecer também ao Senador Eduardo Braga, ao Senador Angelo Coronel, que permitiu a nossa participação aqui. |
R | Chamo-me Edgar Serrano e represento a Fenainfo, que é entidade de grau superior, fundada em 1990, e que representa entidades empresariais de TI, os sindicatos patronais. Representamos mais de 130 mil empresas em todo o Brasil, são mais de 2 milhões de empregos diretos, intensivo em mão de obra especializada e é o setor que entendemos dos empregos do presente e do futuro - o que não será serviços e o que não será serviços de tecnologia no futuro? - e representamos 80% do PIB. O que nós entendemos como os problemas que afetam o setor de TI neste PL? A não cumulatividade será relativa, e nós entendemos isso, porque o crédito é somente após a comprovação do pagamento. Isso a gente entende que joga para o fornecedor e cliente um problema que a Receita Federal rapidamente poderia solucionar. Nós teremos o setor de inovação mais caro do mundo - também talvez até a nossa água seja uma das mais caras, pelo que eu vi das apresentações anteriores. Nós vamos ter uma carga tributária em quase 28%, sendo que a TI do mundo tem sido amplamente tratada pelos demais países com muita importância, tanto é que as guerras do futuro - a gente queria que não houvesse guerra - chegam a ser guerras cibernéticas em função da importância desse setor. E o nosso hoje vai ter a maior carga tributária. E a não cumulatividade: o nosso maior insumo de serviços, todos os serviços, é o custo de mão de obra, e que a reforma tributária não está prevendo, então a gente vai ter uma cumulatividade relativa. Seguindo aqui, para aqueles três grandes problemas, nós temos a emenda do Senador Izalci Lucas, a 738, que exclui o dispositivo do PLP que condiciona a apropriação do crédito presumido ao efetivo pagamento pelo adquirente ao fornecedor. Nós entendemos que isso é importante, porque o poder de fiscalização quem tem hoje é a Receita Federal: eu emito uma nota fiscal eletrônica, imediatamente a Receita já sabe o dia em que ela deve ser paga. Jogar para a sociedade, para cliente, para fornecedor avaliar isso é muito complicado e difícil. Além disso, o risco de fluxo de caixa: se tem alguém inadimplente, o outro lado, que não tem ingerência sobre isso, vai ser responsável por solucionar o problema, o que infelizmente é impossível que faça. Poder coercitivo já tem, de apropriação indébita, a Receita Federal. Então, a Emenda 738 suprime esse art. 121, que faz com que só possa ser usado depois da comprovação. Quem tem que fazer isso, em nossa visão, é a própria Receita Federal. Não temos muito tempo, vamos adiante. Também temos agora uma emenda do Senador Mecias de Jesus, a Emenda 1.363, que consideramos muito importante, que prevê a redução de 60% da alíquota do IVA para os serviços de tecnologia da informação. Vejamos o seguinte exemplo que eu vou dar, que vai servir para dois pontos: se nós vamos tomar todos aqui um chope com batata frita, porque bares e restaurantes estão na alíquota reduzida, a batata, a faca que corta a batata, a frigideira, o gás, o óleo, o sal, eles podem ser abatidos, eles geram crédito. Quando eu levo isso para a mesa, o pratinho, o palito, o copo do chope e o próprio chope, também eles podem ser abatidos, eles são creditados, eu tenho esse crédito. Já o setor de tecnologia não tem absolutamente nada. É isso que a gente gostaria de ver. Se é importante um setor como este, TI também é fundamental. E o que é esta emenda? Ela simplesmente ajusta o que já tem e coloca também tecnologia da informação. Todos nós usamos internet, mas também todos nós usamos serviços de TI. Então, a gente considera isso importante. E dentro da emenda existe uma relação de NBS, estes NBS aqui - é uma relação completa, não vou passar em função do tempo - seriam os que nós consideramos fundamentais que entrem na tabela reduzida em prol do nosso país. Sem isso, nós vamos ficar atrasados em termos tecnológicos. Não faz sentido nenhum nós não tratarmos com mais objetividade o setor que é portador de futuro. E o que não será tecnologia no futuro? |
R | Seguindo aqui, nós temos uma outra emenda também do Senador Mecias de Jesus, a 1.364, que prevê o crédito presumido das despesas com contratação de pessoal para o setor de serviços. Vejam, senhores, em serviços, de 70% a 80% do custo é mão de obra, o resto dos demais custos, como cafezinho ou alguma coisa, é insignificante. Então, não faz sentido nós dizermos que vamos ter uma política de reforma tributária não cumulativa se, no setor de serviços, que vai de 80% a 85% do PIB e em que estão talvez, segundo o Sebrae, até 90% dos empregos, não vamos considerar isso para gerar crédito. E o que a gente tem aqui? O comércio pode se creditar de tudo. Como eu falei o exemplo ali do chope e de uma batatinha frita, tudo eu posso me creditar. A indústria, em tudo que transforma os seus insumos, se credita; a construção civil - tijolo, ferro, etc. - também; e o setor de serviços, que é onde estão os empregos e onde só vão aumentar os empregos... Podemos até dizer que tanto o comércio quanto a indústria... Com a automação, nós vamos estar imprimindo casas na parte de construção civil; a indústria está toda automatizada com robôs; o comércio, as grandes plataformas... Onde é que estão os empregos para isso? No serviço. E nos dá a sensação de que a reforma tributária acaba penalizando o setor de serviços por não considerar que ali estão os empregos atuais e futuros. (Soa a campainha.) O SR. EDGAR SERRANO (Por videoconferência.) - Se não tivermos emprego para essas pessoas e a renda diminuir, quem vai comprar no comércio? E o comércio vendendo pouco, quem vai comprar da indústria? E aí as pessoas com pouco dinheiro, quem vai comprar casas e apartamentos? Senhores, precisamos pensar isso com muita seriedade. Então, o que coloca a emenda do Senador Mecias de Jesus? Ela autoriza "a concessão de crédito presumido sobre as despesas com a contratação de pessoal, ao contribuinte sujeito ao regime regular de IBS e de CBS, e que pertença ao setor de serviços, nos termos da lei complementar”. O que nós temos aqui hoje para o nosso setor? A carga tributária vai aumentar. Hoje o setor de serviços paga 8,65% de Pis, Cofins e ISSQN. Nós vamos para 27,95%, 28%, 29%, não se sabe mais. Hoje, nesse cenário, há um aumento de 223,12% nos impostos. As pessoas físicas todas não vão ter como se creditar de nada. A gente sabe, então, que escola pelo que eu vi, água, colégios, planos de saúde, médicos, advogados, toda a vida das pessoas vai aumentar em 223% - todos os serviços que nós contratamos, que é quase tudo. Eu pergunto: o que não é serviço? Quem tem o espaço de 27% nas suas economias para empatar? As pessoas vão ter que baixar o consumo. Isso é óbvio, e os números estão mostrando. E onde? E quem? Os empregados de toda a classe de serviços, do setor de serviços, de todos os serviços, não só de TI, serão amplamente afetados. Preço ao consumidor aumentando, é evidente, isso vai gerar um grave problema. E os postos de trabalho em tecnologia e nos setores de serviços em geral? Já se fala em usar o máximo de IA possível para reduzir ao máximo os empregos. Seguindo aqui, temos um cenário bem difícil, desoneração virou reoneração, aumento de tributos, reforma tributária sobre renda que vem à frente... Por isso é que a gente pede que essas três emendas sejam aprovadas: a 738, a 1.363 e a 1.364. (Soa a campainha.) O SR. EDGAR SERRANO (Por videoconferência.) - Pela atenção dos senhores, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Edgar Serrano, pela sua participação. O senhor está liberado para sua viagem. Muito agradecido pela sua participação. |
R | O Senador Esperidião Amin, pela ordem, solicita uma manifestação neste momento. Com a palavra, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, serei mais breve do que queria, então. Já resolvi aqui o meu problema técnico. Eu não tinha conseguido assistir à primeira apresentação, mas já recuperei a apresentação do Dr. Mário Menel e estou acompanhando as outras. Quero somente saudá-lo, cumprimentá-lo por cumprir esta missão tão importante e acho que as advertências que nós estamos ouvindo aqui podem reduzir danos. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito obrigado pela participação bem telegráfica do Senador Esperidião Amin, que é realmente um Senador muito dedicado, estudiosíssimo, tem uma capacidade de memória incrível, além de ser um dos mais qualificados Senadores da Casa. Muito obrigado, Senador Esperidião Amin. Dando continuidade, eu passo a palavra à Dra. Fernanda Sá. A SRA. FERNANDA SÁ (Para expor.) - Muito obrigada. Bom, a gente tem uma apresentação. A gente pode já ir para o eslaide 7, por favor? Antes de mais nada, eu gostaria de dar um bom dia ao Senador. Cumprimento a todos na sua pessoa e também agradeço aos Senadores Davi Alcolumbre e Eduardo Braga, respectivamente Presidente da CCJ e Relator do PLP. E, não menos importante, aos colegas de mesa também gostaria de dar um bom dia e agradecer a presença de todos. Estou representando aqui, neste momento, a ABEEólica, que é a Associação Brasileira de Energia Eólica. É uma associação que representa mais de 150 associados, que tem como função precípua apoiar o desenvolvimento da energia eólica e apoiar a transição energética, que é um tema extremamente importante hoje no mundo inteiro. A ABEEólica tem, basicamente, quatro pontos de atenção que eu gostaria de chamar para esse PLP. O primeiro ponto de atenção já foi trazido pelo Dr. Menel e também pelo Dr. Rubens, nessa primeira parcela da apresentação, que é sobre o diferimento do ICMS das operações com energia. As exposições sobre esse tema já foram feitas, mas eu gostaria de chamar somente três pontos de atenção que me parece ser importante que sejam colocados e que não foram devidamente apontados. O primeiro é que o diferimento não é um benefício fiscal. Na verdade, o diferimento é uma técnica de arrecadação, que, inclusive, tem uma previsão na própria Emenda Constitucional 132. Isso é muito importante para se distinguir daquilo que se está buscando com essa alteração do PLP 68. O segundo ponto importante é que, hoje, a tributação do setor de energia - e aí considerando principalmente a tributação do ICMS - já comporta a técnica do diferimento. E por que isso existe? Porque há uma dificuldade de se tributar uma operação de consumo em que operações financeiras e operações físicas não são sincronizadas. Isso significa dizer, no final, que o ICMS já comporta essa técnica de diferimento, ocasionando que o imposto, no caso do ICMS, é recolhido sempre ao destino e no momento do consumo. |
R | E o terceiro ponto, que me parece ser o mais importante em relação à técnica do diferimento, que não é só a eficiência de arrecadação, o recolhimento mais célere, é que, da forma como o PLP está redigido, nós teremos situações em que será difícil o recolhimento e a apuração do próprio IBS e da CBS. E por quê? Porque existem transações... E aí eu cito, por exemplo, as operações do mercado de curto prazo, que são liquidações realizadas no âmbito da CCEE, que é a Câmara de compensação de Energia Elétrica, muito parecida com uma bolsa de valores. Da forma como a CCEE opera no caso em concreto, ela não vai conseguir alcançar a tributação dessas transações. E por que isso? Porque nessas liquidações não é possível se identificar quem gerou, mas, sim, identificar quem consumiu. Se o fato gerador do IBS e da CBS é o fornecimento, e o gerador ou o comercializador, aquele que está disponibilizando o bem, é que deva ser o contribuinte - isso é o que diz o texto do PLP -, ele não vai conseguir identificar onde essa energia foi consumida. Então, o diferimento do IBS e da CBS, na verdade, é necessário para que a gente dê aplicabilidade à Emenda Constitucional 132 e, sim, haja uma efetiva alteração desse PLP. Por favor, o próximo eslaide. O segundo ponto relevante que nós gostaríamos de chamar a atenção aqui dos senhores é sobre a base de cálculo do IBS e da CBS da forma como está no PLP 68. Existe o art. 12, especialmente o §4º, que fala das transações entre partes relacionadas. No IBS e na CBS, como regra geral, a base de cálculo é o valor da transação ali realizada entre as partes. Mas, para o §4º, quando a gente estiver tratando das operações com partes relacionadas, existe uma base de cálculo diferenciada que não vai ser o valor da transação, vai ser o valor de mercado daquelas transações, e aí o que se busca no texto do PLP é uma equiparação e um método de cálculo com base nas regras de preço de transferência. Aqueles que trabalham na área tributária sabem da dificuldade de observância de regras de preço de transferência para transações dessa natureza. Nós entendemos, a ABEEólica entende que essa técnica que está sendo proposta não se coaduna ou não é necessária com uma sistemática não cumulativa que está sendo apresentada e foi apresentada pela Emenda Constitucional 132, o que significa dizer, no final, que não faz sentido se imputar uma base de cálculo diferenciada que não seja o valor da transação para operações entre contribuintes do IBS e da CBS, porque, pelo fato de tributar essa operação e alguém adquirir e apropriar o crédito, o efeito tributário vai ser neutro, ele não gera um impacto tributário. É óbvio que essas transações podem ser necessárias, e o texto do PLP precisa ser alterado nesse sentido. Para as operações em que as partes relacionadas sejam não contribuintes do IBS e da CBS, aí faz sentido, sim, se manter... (Soa a campainha.) A SRA. FERNANDA SÁ - ... uma base de cálculo mínima, mas, em situações em que ambas as partes são contribuintes do IBS e da CBS, isso só vai trazer uma complexidade na arrecadação e, consequentemente, um contencioso que não será desejável. Por favor, a próxima. O segundo ponto importante que nós gostaríamos de trazer é sobre a zona de processamento de exportação. A gente precisa lembrar que a Emenda Constitucional 132 previu a manutenção da zona de processamento de exportação. Entretanto, o PLP, da forma como ele foi redigido, não comporta todas as desonerações que constam da Lei 11.508, de 2007, inclusive com as alterações trazidas em 2021; por exemplo, prestadores de serviços ali não poderiam se beneficiar. Energia elétrica, que é um insumo extremamente necessário para o processo produtivo das empresas ali localizadas, também não estaria alcançada pela desoneração, como existe hoje no próprio PLP. |
R | (Soa a campainha.) A SRA. FERNANDA SÁ - E, por último - o último eslaide, por favor -, é sobre o hidrogênio verde. A Dra. Renata já comentou aqui muito bem sobre a transição energética. Existe no texto constitucional hoje proposto um dispositivo, que é o art. 225 da Constituição Federal, que diz que o Governo precisa apoiar uma tributação diferenciada para esse setor, e o que se busca aqui é uma redução de todos os custos para a produção de hidrogênio verde, aí incluindo a energia elétrica, que é necessária e é o insumo principal para o seu processo produtivo. Sr. Senador, muito obrigada pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito agradecido, Dra. Fernanda, pela sua exposição. Vamos dar seguimento. Dr. Mario Povia. Ele está online. Por gentileza, Dr. Mario, o senhor está com a palavra, pode abrir aí sua máquina. O SR. MARIO POVIA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Pois não. Pode continuar, Doutor. O SR. MARIO POVIA (Por videoconferência.) - Bom dia, Senador, como vai? Tudo bem? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Tudo bem. O SR. MARIO POVIA (Por videoconferência.) - É um prazer estar com o senhor. Quero parabenizá-lo pela condução da audiência, sempre com maestria, e cumprimentar também o nosso Senador Esperidião Amin. Vou falar um pouco do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, que é um braço técnico da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos - inclusive, o Senador Esperidião Amin integra essa frente parlamentar. Quero cumprimentar os Senadores Eduardo Braga e Davi Alcolumbre, da Comissão de Constituição e Justiça, e o Relator do projeto, enaltecendo a importância de nós termos aqui a discussão de temas com o Parlamento, algo de extrema importância para todos nós. Eu tenho alguns pontos, e vou falar muito brevemente, Senador, sempre aqui com um foco na questão de infraestrutura de transportes, que é o nosso campo de atuação. Vou tratar aqui inicialmente da questão envolvendo o Reporto. No Reporto nós temos uma questão de caráter dúplice. Primeiro, quanto à extensão do Reporto sob o aspecto temporal, dado que já há uma expectativa de ele ir até 2028, e a nossa ideia, a nossa proposta é que ele se perenize. E por que isso? A tributação de bens de capital sempre acaba sendo um inibidor de investimentos tendentes ao aumento de produtividade, que é o grande problema do Brasil hoje em termos de competitividade internacional. Então, sempre que nós investimos em bens de capital, nós aumentamos sensivelmente o nosso sarrafo de produtividade e nos tornamos mais competitivos. E sempre que falamos também em investimentos dessa natureza, as empresas precisam se planejar, a médio e longo prazo; e é importante que se tenha a perenidade, que se saiba antecipadamente que essa desoneração persistirá. Então isso contempla muito a questão de planejamento de investimentos, isso é fundamental para o setor, sobretudo o setor de portos e o ferroviário, que têm os investimentos de larga escala nessas questões. Então, esse seria o nosso primeiro pleito. |
R | O segundo deles é um pleito de extensão do Reporto a toda a cadeia, vamos dizer assim, de logística portuária. Hoje nós temos como destinatários, beneficiários do Reporto apenas quem atua em área portuária alfandegada ou em área portuária primária, ou quem detém aí algum tipo de autorização especificamente para operar instalações portuárias. Mas nós temos um universo de empresas que atuam em atividades paraportuárias. Eu falo aqui de Depots e de Redex, que são depósitos que, às vezes, estão do outro lado da avenida. Eles estão dentro de um mesmo cluster portuário, de uma mesma cadeia portuária e, por isso, deveriam também estar incorporados nesse benefício. Não faz sentido a gente ter todo um trabalho de descarbonização e de melhoria de frota de um lado, quando não temos a contrapartida do outro num sistema que funciona de forma única, de forma sinérgica. Então, isso acaba criando descompassos. Eu faço uma série de investimentos em descarbonização de embarcações, em descarbonização de equipamentos e, do outro lado, onde eu vou trabalhar um contêiner vazio, onde vou trabalhar uma atividade de englobar cargas ou de estratificar cargas, eu não tenho esse benefício. Isso não faz sentido. E o mais interessante é que na nossa proposta não há um centavo de renúncia fiscal. O que a gente quer é aproveitar o momento da reforma tributária, dar uma nova redação, incorporando essas instalações e apenas dividir os recursos já existentes com um número maior de players. Nós já temos manifestações favoráveis para essas medidas do Ministério de Portos e Aeroportos, há uma nota técnica nesse sentido, e entendemos que não há, dentro dos players que hoje se beneficiam do regime, nenhum obstáculo, nenhum impedimento, nenhum sinal com relação ao atendimento dessa demanda. No segundo ponto, nós trabalharíamos a questão do combustível da navegação. Nós temos hoje uma lei, a 9.432... (Soa a campainha.) O SR. MARIO POVIA (Por videoconferência.) - ... que é a lei que regula a atividade de navegação no Brasil. A Lei 9.432 já prevê, de longa data, ela é uma lei de 97, prevê a equiparação do preço do combustível de navegação chamado bunker, para empresas nacionais e internacionais. E por que isso, Senador? Porque essas empresas em dado momento concorrem no mesmo mercado. Ao contrário de outros setores, nós temos a proteção de bandeira, ou seja, a preferência desses fretes nacionais para empresas brasileiras de navegação, mas a lei prevê uma exceção: quando não houver a embarcação disponível, a embarcação brasileira que arvore a bandeira brasileira para atender àquele frete, é possível, através de um procedimento... que outras empresas possam atuar com bandeira estrangeira. E, nesse sentido, essas embarcações estrangeiras têm isenção de impostos. O bunker para essas empresas sofre uma isenção total de impostos, enquanto as brasileiras pagam o imposto na totalidade. Já foram feitos estudos nos principais clusters de distribuição desse combustível. A isenção tributária está lá na terceira ou quarta casa decimal em termos de efeito. Então, seria basicamente o cumprimento de uma legislação de 97 que até hoje nós não conseguimos levar a efeito. E, por fim, dois pontos muito rápidos. Nós temos a questão de imunidades para serviços de transporte internacional, notadamente nas cadeias de exportação. É importante que haja essa imunidade para toda a cadeia, entendendo que o transporte, às vezes, é compartimentado - nós temos o modal ferroviário, o modal aéreo, às vezes, o modal rodoviário e o modal aquaviário. |
R | É importante que a cadeia toda esteja desonerada, mas também uma outra vertente, que é a exportação dos serviços. Há também... Quando se toma um serviço no exterior, uma operação internacional, o Brasil tem, historicamente... (Soa a campainha.) O SR. MARIO POVIA (Por videoconferência.) - ... uma balança de serviços deficitária, exatamente por uma questão tributária. E nós temos, hoje, uma oportunidade ímpar de resolver essa questão. E, agora, por fim mesmo, a questão do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, contratos de longo prazo, de exploração de ferrovias, de rodovias, de aeroportos e de portos. A gente busca aqui um reequilíbrio econômico-financeiro, uma versão expedita disso, cautelar, para as questões, para que não se espere muito tempo. E, para isso, a gente está propondo dois parágrafos, o 3° e o 4°, para o art. 376, que nós vamos endereçar aqui como contribuição. De resto, quero apenas agradecer, Senador Confúcio, pela oportunidade de estarmos aqui debatendo o tema. Muito obrigado e um forte abraço. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito agradecido, Dr. Mario, pela sua apresentação. Vamos passar a palavra para o Dr. Rodrigo Schuch, que também está online. O senhor pode entrar, Dr. Rodrigo. (Pausa.) Dr. Rodrigo? O SR. RODRIGO SCHUCH WEGMANN (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia! Bom dia a todos! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bom dia! O SR. RODRIGO SCHUCH WEGMANN (Por videoconferência.) - Agradeço pela nossa participação, em especial ao Senador Confúcio Moura, que preside esta audiência, e também ao Senador Esperidião Amin, que já apresentou um requerimento para incluir a Associação NEO entre os palestrantes, e, na pessoa dele, saúdo os demais Parlamentares e assessorias aqui presentes e agradeço a eles. Antes de iniciar a minha fala, gostaria de parabenizar a equipe do gabinete do Senador Eduardo Braga e a Sert, do Ministério da Fazenda, que têm feito um trabalho de excelência em receber, ouvir e analisar os pleitos da sociedade civil, sempre de forma cortês e profissional. Senador, agradeço a oportunidade de trazer a esta Comissão a visão da Associação NEO sobre a relevância e o impacto da reforma tributária para a conectividade de milhares de brasileiros, em especial a visão das operadoras de pequeno porte. Eu trouxe uma apresentação, Senador, não sei se o pessoal consegue projetar aí. Ela foi encaminhada ao pessoal e, se puderem projetar, eu já peço que enderecem o eslaide n° 4. (Pausa.) Eu não consigo ver se a apresentação subiu ou não. Se não tiver como por aí, eu posso subi-la por aqui também. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - ... disponibilizar por aí mesmo, Doutor. Se a gente colocar por aqui, o senhor não aparece na fala. O senhor pode ficar bem à vontade. O SR. RODRIGO SCHUCH WEGMANN (Por videoconferência.) - Perfeito! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - O senhor mesmo pode jogar a apresentação na tela. (Pausa.) O SR. RODRIGO SCHUCH WEGMANN (Por videoconferência.) - Todos conseguem ver, não é? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente. O SR. RODRIGO SCHUCH WEGMANN (Por videoconferência.) - Bom, falando um pouco aqui da Associação NEO, a Associação NEO é uma associação que representa prestadores de pequeno porte. Hoje, o mercado, como já falado aí pelo colega Ferrari, é um mercado de, mais ou menos, 50 milhões de residências conectadas. Destas, mais de 50% são atendidas, hoje, pelas empresas de pequeno porte. Através da Associação NEO - e a gente, hoje, conta com cerca de 200 empresas -, nós atendemos a 14 milhões de clientes através de fibra ótica, temos mais de 500 mil quilômetros de fibra e atuamos em mais de 5 mil municípios em todo o Brasil. |
R | Aqui a gente traz uma fotografia, só para dar a dimensão de todos os associados. Eu costumo falar sempre que os nossos associados começaram no interior e vieram, do interior para as capitais, conectando todo este Brasil, esses rincões que nós temos aqui no país. Para ser mais breve na minha fala, Senador, eu trago aqui o que já foi exposto pelo colega Ferrari: a Lei Complementar 194, de 2022, que trouxe a essencialidade do serviço de telecomunicações. Também trago aqui as discussões que ocorreram dentro do STF, que também caracterizaram o serviço de telecom como essencial. Mas, de toda sorte, no PLP 68, que subiu do Congresso, nenhuma dessas essencialidades foi contemplada no documento. E, para ser mais breve, acho que muito já foi dito, principalmente pelo colega Ferrari, sobre este mercado de que nós falamos hoje. De cerca de 50 milhões de residências atendidas por banda larga fixa, nós temos - como eu disse - mais de 50% desse mercado atendido por prestadores de pequeno porte. Mas ainda há um grande desafio no mercado brasileiro, porque muitos desses prestadores ainda estão informais nesse mercado. Então, acreditamos plenamente que a inclusão dos arts. 110 e 112 do PLP, trazendo o modelo de cashback para o serviço de telecom, será uma grande alavanca para que a gente possa trazer ao setor mais formalidade e falar da inclusão digital, que é tão importante para a nossa sociedade. E pensem bem: como ter o split payment e os sistemas de cashback na ponta, se esses cidadãos, que estarão utilizando o cashback, hoje não estão, na sua grande maioria, conectados? Esse é um grande desafio. O que foi apresentado do ponto de vista de impacto é pouco relevante, então, a gente tem aqui uma grande oportunidade de trazer novas pessoas à conectividade. Eu termino por aqui, Senador, para não ser muito extenso, e agradeço, desde já, a possibilidade de poder fazer parte desta audiência. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Agradeço, Dr. Rodrigo. Muito obrigado ao senhor. Eu passo a palavra para o Dr. Yuri Pontual, que é Diretor Jurídico e Regulatório da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários, representando o Dr. Davi Ferreira Gomes Barreto. Com a palavra, Dr. Yuri. O SR. YURI PONTUAL (Para expor.) - Olá, bom dia. Muito obrigado, Senador Confúcio. Cumprimento o senhor, cumprimento o Senador Esperidião Amin, ambos reconhecidos defensores da infraestrutura nacional, além de outros temas importantes, e, por meio dos quais, cumprimento todos os presentes e os que nos acompanham online. Represento aqui o setor ferroviário brasileiro, o transporte ferroviário de cargas. Setor que reúne 14 malhas no Brasil, com 30 mil quilômetros de ferrovias. Essas ferrovias transportam 90% do minério brasileiro e 40% dos produtos agrícolas. Ou seja, as forças motrizes da balança comercial brasileira perpassam pelas ferrovias, e grande parte da competitividade brasileira decorre da eficiência e das tarifas baixas cobradas nas ferrovias. As ferrovias são mais seguras, são mais eficientes, são mais sustentáveis. Só a título de exemplo: uma ferrovia emite 80% menos gases de efeito estufa por tonelada transportada do que o modo rodoviário. Então, é uma solução neste momento de transição energética pelo qual o Brasil passa, e é um consenso de todo o brasileiros que é necessário ampliar as ferrovias do país. |
R | No entanto, hoje, apesar de prestarem um serviço público, os investimentos feitos em ferrovias são eminentemente privados. O setor promoveu mais de R$170 bilhões de investimento desde a desestatização, na década de 1990; só no ano de 2024, Senador, foram R$10,3 bilhões de investimento nas ferrovias brasileiras, e estão previstos para os próximos anos mais R$45 bilhões - isso tudo de investimento privado. Então, para a continuidade desses investimentos, é muito importante, para o setor, a segurança jurídica. Esse é um pilar muito importante para o setor ferroviário - assim como, é claro, para os demais. Do nosso ponto de vista, em relação à reforma tributária, muitos avanços foram feitos já na Câmara dos Deputados, e temos aqui a pontuar, a sugerir, apenas algumas questões pontuais, específicas em relação ao setor ferroviário, mas que geram bastante impacto nesse ponto da segurança jurídica. Inicialmente, os dois primeiros pontos - no total, trarei cinco - dizem respeito aos regimes, como até já foi falado, anteriormente, pelo Dr. Mario Povia: o Reidi e o Reporto. O Reidi é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. A Emenda Constitucional 132 manteve esse regime. O PLP tratou do tema, mas não abordou a questão da limitação temporal para usufruto. O que a gente traz aqui como proposta é apenas um ajuste pontual, para dar mais segurança jurídica, para que seja mantido o disposto no Decreto 6.144, de 2007, que é a previsão da contratação em até cinco anos após a habilitação. Então, a empresa se habilita e tem, a partir dali, cinco anos para contratar - e é a partir da contratação que passa a valer o Reidi. Já em relação ao Reporto - segundo ponto -, o PLP replicou o prazo do Reporto fazendo menção à sua validade até 2028. Também, como foi falado anteriormente pelo meu antecessor, Mario Povia, há uma discussão sobre se, de fato, será necessário ampliar ou não esse prazo do Reporto de até 2028, e, caso não se entenda tempestivo, neste momento, fazer essa discussão de ampliação ou não, a gente entende importante retirar do PLP 68 esse prazo de até 2028, já que a lei ordinária respectiva já faz menção a esse prazo. Posteriormente, no momento adequado para fazer essa discussão sobre se prorroga ou não, seria mais fácil alterar uma lei ordinária, que tem um quórum menor, do que ter que alterar a lei ordinária e a lei complementar. Então, a nossa sugestão seria apenas retirar essa menção ao prazo de até 2028, já que a lei ordinária já faz essa menção. O terceiro ponto trazido pelo setor diz respeito à desoneração de bens de capital. A Emenda Constitucional 132 também prevê a desoneração por três meios distintos, e a Câmara dos Deputados condicionou a desoneração a um ato conjunto do Comitê Gestor e do Executivo, a ser editado até 1º de janeiro de 2027. O grande receio do setor é que não se sabe o que será feito caso não seja editado esse ato até esse prazo determinado pela lei. Há um risco iminente, então a gente traz a proposta de apenas uma pequena variação do texto, para que, caso não seja editado esse ato conjunto até 1º de janeiro, a medida da desoneração fique vigente até a edição desse ato, para dar mais segurança, também, novamente, ao setor. O quarto ponto dentre os cinco é o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A gente traz aqui três pontos em relação à questão do reequilíbrio, que é um direito das empresas que contratam com o poder público... (Soa a campainha.) O SR. YURI PONTUAL - ... é algo essencial. Foi inserido, na Câmara dos Deputados, um dispositivo fazendo exigência da regularidade fiscal e trabalhista para o requerimento de reequilíbrio. |
R | A gente entende que não faz sentido, já que é um direito das concessionárias exigir essas regularidades, até porque, no caso das ferrovias, elas perpassam por, às vezes, centenas de municípios. E essa regularidade tem que ser comprovada por cada município. Então, é um custo administrativo enorme para o levantamento dessas certidões, e não faz sentido, ao nosso ver, serem exigidas para o reequilíbrio. Outro ponto é a retirada da limitação de pedidos de reequilíbrio anteriores às prorrogações contratuais. Estamos, agora, em fase de discussão da prorrogação antecipada da Ferrovia Centro-Atlântida e, logo em seguida, teremos outras rediscussões de prorrogação contratual, que são temas complexos, que envolvem devolução de trechos, envolvem indenização... (Soa a campainha.) O SR. YURI PONTUAL - ... envolvem uma série de temas importantes. E quero dizer que, talvez, colocar que essa exigência de discutir todos os reequilíbrios antes da prorrogação antecipada dificulte mais esse processo. Então, a gente solicita apenas essa retirada. Por fim, também, como já mencionado anteriormente, as medidas cautelares. Atualmente, o PL prevê reequilíbrio de forma provisória, mas a gente entende que dá para melhorar essa redação para que fique clara a possibilidade de reequilíbrio cautelar para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Por fim, o último ponto, Senador, diz respeito aos créditos acumulados de PIS e Cofins. Não há prazo previsto para o aproveitamento desses créditos, o que traz um risco ao setor de esse prazo ser entendido como aqueles cinco anos, o prazo quinquenal. Nossa proposta aqui, então, é apenas deixar claro que... (Soa a campainha.) O SR. YURI PONTUAL - ... essa limitação temporal de cinco anos não se aplica aos créditos acumulados de PIS e Cofins do setor. E, por fim, Senador, trago aqui também, em agradecimento à CNT, que possibilitou a ANTF estar presente nesta audiência hoje, apenas representando que a CNT traz mais oito pontos de ajustes do PLP, que a gente faz questão de defender também e trazer aqui por escrito para o senhor e para os demais, para que possam ser levados em consideração. Agradeço a possibilidade de participação. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente, Dr. Yuri Pontual. Eu passo a palavra, em continuação, à Dra. Marina Cyrino. Ela é Gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto. Com a palavra, Dra. Marina. A SRA. MARINA CYRINO (Para expor.) - Obrigada. Obrigada, Senador Confúcio. Cumprimento a todos os presentes e os colegas da mesa, na sua pessoa. Obrigada pelo convite. É uma honra estar aqui hoje para falar de um tema tão importante. Eu vou ser bem objetiva. Pode já mudar para o próximo eslaide. A gente tem um problema real hoje na legislação tributária em relação ao transporte de gás por gasoduto. Em 2021, a nova Lei do Gás, a Lei 14.134, trouxe o sistema de entradas e saídas. Só que a nossa legislação tributária não se adaptou a esse sistema. Então, o que acontece? Hoje, toda a parte de obrigação acessória do transporte de gás por gasoduto é regulada da mesma forma que um transporte por caminhão. Então, a gente está tratando um transporte de gás por gasoduto, que é um fluxo contínuo, como o transporte de caixas de sapato por caminhão. E o sistema é totalmente diferente. O que a gente está pedindo é: vamos adequar a legislação tributária à Lei do Gás. É um pedido simples, reduz muito os custos de transação, pois reduz as obrigações acessórias, reduz a quantidade de documento fiscal que é elaborada tanto pelos carregadores, que são aqueles que contratam o transporte de gás por gasoduto, quanto pelos transportadores - sem reduzir a arrecadação tributária. |
R | Então, não há renúncia fiscal, simplifica a tributação e facilita muito a fiscalização tributária. Hoje em dia, os estados têm dificuldade em como fiscalizar esse sistema. Por quê? Por conta da forma de tratamento, de tentar igualar o transporte de gás por gasoduto ao transporte por caminhão. Pode mudar de eslaide. Esse daqui é um modelo do nosso sistema de entrada e saída. Como funciona? A gente pega esse modelo, que parece uma piscina, eu contrato a entrada. Então, eu tenho o valor do meu contrato, que é o meu direito de colocar água dentro dessa piscina. Outra pessoa ou pessoas vão contratar essa saída. Então, muitas vezes um contrata a entrada e coloca dez unidades e outras cinco pessoas, outros cinco carregadores vão contratar a saída dessas dez unidades. Então, assim, a base de cálculo vai ser a mesma, que é o valor do contrato; a alíquota será a mesma, mas a gente vai reduzir e vai facilitar o funcionamento dessas obrigações acessórias. É importante falar que a emenda apresentada pelo Senador Laércio, a 354, traz isso - pode mudar o eslaide, por favor, obrigada -, e também foi incluída no relatório da CAE pelo Senador Izalci. E a gente também já conversou, inclusive, com a Fazenda para reforçar essa questão de que não há renúncia fiscal, e a Fazenda confirmou isso. Então, assim, é um pedido que parece ser bem simples e objetivo, mas vai mudar sobremaneira toda a burocracia, todo o trabalho que as transportadoras e os carregadores têm em cada cobrança, em cada faturamento do transporte de gás por gasoduto. Então, é isso. É rápido. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Muito agradecido, Dra. Marina, pela gentileza de sair lá do Rio de Janeiro tão cedinho hoje para estar aqui com a gente, prestigiando este evento. Muito agradecido. E, por fim, eu passo a palavra para o Dr. Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ele é também Diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Com a palavra, V. Sa. O SR. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA (Para expor.) - Boa tarde, Senador Confúcio. Saúdo os presentes, na sua pessoa, nesta audiência. Inicio fazendo um agradecimento ao Dr. André Nassar, que é nosso Presidente-Executivo da Abiove, ao Carlos Müller, nosso Gerente de Relações Institucionais, mas um agradecimento especial ao Senador Eduardo Braga, que nos deu oportunidade de trazer as nossas preocupações na data de hoje - hoje, aqui representado por suas assessoras, a Diala e a Tatiana, que sempre nos recebem com bastante competência e, digo mais, com paciência, buscando ouvir o endereçamento de nossas preocupações. A Abiove, Senador, é uma entidade, uma associação que compõe o Instituto Ibriesbio, que é um instituto de pesquisa e estudos que presta apoio à Frente Parlamentar do Biodiesel. Mais especificamente, nós, como Abiove, somos compostos pelas empresas que exportam grãos, que produzem óleos vegetais, sejam comestíveis ou sejam para a produção de biodiesel, e também o farelo de soja destinado à alimentação de proteína animal. Também gostaria de parabenizar aqueles que me antecederam, seja no primeiro módulo, como agora neste módulo, com destaque para as apresentações, para as falas da Renata Isfer, do Mário Campos e da Fernanda Sá, que está aqui do meu lado, no que diz respeito à questão do diferimento que você trouxe - nós vamos chegar lá. A Renata e o Mário especialmente pela questão de eles terem feito uma apresentação no que diz respeito à importância da energia limpa, e o biodiesel, como biocombustível, se enquadra nessa modalidade. |
R | Eu queria destacar também a presença, o que aumenta também a minha responsabilidade aqui, do Dr. Léo do Amaral, que é o Diretor Jurídico da Unica, um excelente profissional e um extremo conhecedor do tema que nós estamos tratando aqui. Eu faço também um agradecimento final à nossa Comissão de Tributação da Abiove, composta pelos representantes associados, que nos permitiram trazer ao conhecimento dos senhores essas preocupações. Senador Confúcio, no que diz respeito ao biodiesel, nós temos um primeiro pleito que não é de preocupação, mas de correção. A Emenda nº 241 é uma emenda pura, é uma emenda raiz, de redação. Ela corrige um erro material. A Câmara, quando fez a revisão da sugestão passiva do biodiesel, por um equívoco, permaneceu a palavra B100, na subseção de um dos títulos de uma das seções que compõe lá a tributação dos combustíveis. Então, essa é uma emenda puramente de redação, para retirar o termo B100 dessa subseção. Mas, seguindo aí na nossa preocupação, até para contextualizar aquilo que vou trazer para os senhores como preocupação, eu queria pedir licença para trazer ao conhecimento dos senhores que nós entendemos, a Abiove entende a importância deste trabalho que está sendo realizado, entende a importância da revisão e reforma do atual sistema tributário vigente no país. Então, nós apoiamos o PLP 68, mas gostaríamos que algumas alterações fossem feitas. A nossa dificuldade e preocupações aumentam ainda mais se os sensores puderem acompanhar com mais acuidade, com mais cuidado, a relação Fisco-contribuinte que existe hoje. Então, antes de trazer as minhas preocupações, eu vou me reportar a uma fábula que é a do sapo e do escorpião. Os contribuintes são o sapo e o escorpião é o Fisco. E o escorpião nos convence de que a forma como essa mudança está estruturada é a melhor e nos convence a atravessar o rio da tributação com ele nas nossas costas. E o sapo, então, convencido da fala de que realmente haverá segurança jurídica, aceita que o escorpião navegue, vamos dizer assim, as suas costas. Só que, no meio da travessia do rio da tributação, que é extremamente complexo hoje e talvez fique um pouco menos no futuro, caso aprovado o texto da PLP 68, ele é ferroado pelo escorpião, envenenado pelo escorpião. Por exemplo, com a medida do fim do mundo, a Medida Provisória do fim do mundo, a 1.227, que deixou resquício, pois parte dela foi inclusa no texto da lei da desoneração da folha, que são as obrigações acessórias que devem ser informadas na Dirbi, que são informações, inclusive, que o Fisco já detém, só que ele criou uma modalidade redacional tão confusa e complexa que isso está gerando custo para as empresas e, mais ainda, elas vão incorrer em equívoco na prestação de informações que o Fisco já tem, possivelmente que vai implicar multa contra essas empresas, e multas de valores altos. O outro veneno que nós temos aí recente é a MP 1.262, sobre a suposta roupagem de que o país estaria se adequando às medidas da OCDE... (Soa a campainha.) O SR. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA - ... ele se obriga a fazer um aumento de carga tributária, no que diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e também à questão dos preços de transferência. Nós, Senador, com relação a esse contexto de desconfiança, temos preocupação com relação ao split payment, porque nós entendemos que, da forma como o texto está estruturado hoje, não há uma garantia de que a devolução do dinheiro vai se dar em três dias, até porque, no texto, diz-se que é uma modalidade do sistema de pagamento e não de recebimento. Na triangulação contribuinte, entidade financeira que vai receber o dinheiro, comitê gestor que vai receber parte desse dinheiro e deveria devolvê-lo, não há o fechamento triangular. Então, por isso o texto se denomina, se intitula sistema de pagamento e não de recebimento. Essa é uma preocupação. |
R | Nós acreditamos que seria necessário fazer uma revisão dessa normativa para que, efetivamente, tivesse o recebimento e no prazo que tem sido anunciado aqui de três dias. Isso daria bastante... (Soa a campainha.) O SR. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA - ... conforto e acredito que credibilidade para o PLP 68. Em outro ponto, nós temos a questão dos prazos de devolução - 30, 60 e 80. Eles já foram reduzidos. Nós acreditamos que eles possam ser mais bem reduzidos até porque temos dificuldade em acreditar no split payment, que, inclusive, necessita da decisão de toda cadeia produtiva para funcionar. Não basta um integrante da cadeia produtiva aderir que isso não vai funcionar. Ele precisa da adesão de todos para funcionar, segundo o texto que está posto. Aí, Senador, encerrando minha fala, nós temos uma preocupação com relação à industrialização, e aí chegando à questão do diferimento que foi posto pela colega Fernanda. Há a Emenda nº 85 que trata dessa questão do diferimento para a questão da agroindústria brasileira, inclusive produtora de biodiesel. Nós entendemos que é bastante difícil, Fernanda, a aprovação dessa emenda por conta do termo "diferimento". Nós temos que pensar numa forma nova. Então, a proposição que a Abiove traz, inclusive, é para incentivar a industrialização... (Soa a campainha.) O SR. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA - ... em contraposição à exportação, porque o art. 86, no §3º, veda a exportação de produtos industrializados quando não para fins específicos. Isso vai trazer um prejuízo grande para a cadeia do complexo soja. Por quê? O volume de soja que eu compro pode ser para fins específico. O.k. Ele vai estar beneficiado pelo §3º do art. 86. Ocorre que o modelo de negócio é tão complexo que, no meio desse volume de soja que eu tenho, parte dele, por uma questão de mercado e de negócio, eu tenho que esmagar. Ao esmagar, eu produzo farelo, óleos vegetais seja para alimentação humana, seja para biodiesel. Se eu tenho oportunidade de exportar esse farelo que eu produzi, ele não vai ser beneficiado pela suspensão do art. 86, que é específico para comerciais exportadoras. Então, haverá, para a industrialização, um tratamento... (Soa a campainha.) O SR. DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA - ... anti-isonômico frente às comerciais exportadoras, o que é muito grave para indústria nacional brasileira. Então, nós entendemos que o modelo de suspensão deve ser pensado talvez próximo ao regime do drawback, que existe hoje, sem nem tanta burocracia, mas é importante que se pense para o incentivo da industrialização brasileira que pratica exportação sem fins específicos. Obrigado, Senador. Desculpe pelo tempo. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Bem, agradeço a todos os 14 palestrantes especializados, representantes de instituições com profundos conhecimentos. Os senhores ouviram, os telespectadores assistiram à beleza da apresentação e também à preocupação de todos eles em ajudar na elaboração do texto final desse PLP em tramitação. Aqui, todos vieram, disponibilizaram seu tempo para trazer os seus conhecimentos, que a gente viu que são notórios, para ajudar. Mesmo não estando presente o Senador Eduardo Braga, estão os consultores legislativos do Senado que trabalham na elaboração dessas revisões e também a equipe técnica do gabinete do Senador Eduardo Braga. Então, os senhores não falaram ao vento. Fiquem tranquilos! Todas as falas e apresentações estão à disposição dessas equipes todas e do povo brasileiro para consultar. Tenho certeza de que muitos acadêmicos estão antenados nesta audiência pública, justamente para o seu aprendizado e também para compor sugestões futuras. |
R | Nós temos dois Senadores que... O Senador Esperidião já falou, não temos outros ainda inscritos, mas se tiver alguém que não deu presença e queira se manifestar, pode reapresentar. No mais, temos aqui algumas perguntas dos internautas e comentários gerais. Alguns deles não dizem respeito específico ao tema de infraestrutura na reforma tributária. Eu ressalto a participação, quero agradecer, de Gabriel, lá do Estado do Tocantins, muito obrigado pela sua participação ativa, fez uma pergunta, mas ela... Não vou nem dirigir a nenhum convidado, porque ela é muito ampla, sobre a reforma tributária, e não cabe aqui ao tema em discussão. À Caroline, lá do Estado de Sergipe, fico muito agradecido pela sua participação. Aos comentários de Thiago, de Goiás; Lucieri, do Rio de Janeiro; José, lá do Estado de Rondônia, o estado que represento; Renato, do Estado da Paraíba; Aline, do Estado do Rio de Janeiro; David, do Estado de Pernambuco; Gilmar, de Minas; e Márcio, do Rio de Janeiro; a todos fico muito agradecido pelas participações. Assim sendo, depois de ouvir essas brilhantes apresentações, não tendo mais nada a tratar, eu declaro encerrada a presente audiência pública. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.) |