10/02/2025 - 1ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Bom dia a todos e todas!
Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, de 2025, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme a pauta anteriormente enviada, destina-se à audiência pública sobre a regulamentação de VOD (video on demand) no Brasil.
O objetivo dessa audiência é discutir a regulação do video on demand no Brasil, analisando os desafios regulatórios e as novas possibilidades trazidas pelo crescimento das plataformas de streaming, que têm transformado o mercado de conteúdo audiovisual, além de abordar como a regulamentação pode garantir um ambiente mais justo e equilibrado para consumidores e produtores e analisar as implicações dessa regulação para o futuro do mercado audiovisual no país.
Para debater o assunto, participam desta audiência pública como expositores: Joelma Gonzaga, Secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura, que participa de forma remota; Paulo Alcoforado, Diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine); Raquel Valadares, Diretora da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API); e Mauro Garcia, Presidente Executivo da Brasil Audiovisual Independente (Bravi).
Informo que também foi convidada a Diretora de Políticas Públicas da Netflix, Mariana Polidorio, que não pôde participar da audiência.
Gostaria de registrar a presença da Sra. Patrícia Barcelos, do Ministério da Educação, indicada ao cargo de Diretora da Ancine.
Cada expositor terá 15 minutos para sua fala inicial. Após o encerramento das exposições, a palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição.
Informo que esta audiência está sendo realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211.
Feitos os devidos esclarecimentos, vamos dar, então, início às exposições.
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Com a palavra, por 15 minutos, o Sr. Paulo Alcoforado, Diretor da Ancine. Por favor, Sr. Paulo.
O SR. PAULO ALCOFORADO - Bom dia. Quero iniciar agradecendo pelo convite para participar de mais uma audiência pública no Conselho de Comunicação Social, cumprimentando os Conselheiros, através da Vice-Presidente Patricia Blanco, os demais companheiros aqui da bancada.
Eu preparei algo um pouco mais abrangente para, no final, a gente poder tratar especificamente de regulação do VOD, porque o que nós estamos vivendo é... A regulação do VOD é uma das expressões do imenso desafio que é a regulação da internet no país. Então, trata-se de uma questão multissetorial, que se expressa sobre o audiovisual, sob a forma de regulação do streaming de vídeo.
Esse assunto afeta e é afetado por fatores que interferem muito na organização do Estado, seja a partir do varejo, da economia em geral, da sociedade. Então, de alguma forma, com a experiência de presença de serviços na internet, eles acabam organizando a experiência dos indivíduos na sociedade. Basta a gente olhar para o impacto que está havendo sobre o varejo, como a reformulação não só do varejo digital, mas, assim, tem uma desestruturação financeira dos negócios do varejo em todos os segmentos econômicos do país. Isso tem impacto sobre questões de direitos trabalhistas e tudo mais.
Então, a gente não está falando aqui só sobre a questão que afeta o visual, a comunicação audiovisual, mas sobre uma questão que desafia as melhores versões dos Poderes do Estado brasileiro, para que ele possa oferecer respostas regulatórias e não regulatórias a esse imenso desafio.
Essas empresas, cujos ativos mais valorizam no mundo inteiro, essas empresas de tecnologia atuam - todos nós sabemos - em escala global, com muito investimento, com capital muito intensivo. Elas chegam com seus serviços, em cada país, com os custos praticamente amortizados e trazem o primeiro grande problema, que é: elas impedem qualquer condição de competição para as empresas brasileiras.
Então, o que eu quero trazer, como a primeira ideia, é que é uma questão de garantir a competitividade às empresas brasileiras. Trata-se de criar regras de convivência entre empresas grandes, médias e pequenas, brasileiras e estrangeiras.
Então, assim, obviamente há aspectos muito positivos da presença desses serviços brasileiros e estrangeiros, que são os gigantes globais, aqui, no Brasil, mas, quando não há regulação, há uma autorregulação pelo mercado. E a experiência que nós vivemos é absolutamente hostil à continuidade da atividade econômica das empresas brasileiras.
Então, essa é a primeira mensagem que eu queria passar para vocês.
É importante dizer também que no audiovisual não há atividade econômica mais relevante... Veja, eu estou mesmo comparando à televisão aberta, à TV paga, a salas de cinema e outros segmentos econômicos do audiovisual. Não há atividade econômica mais relevante economicamente e menos regulada, sobre que nós tenhamos menos informações, menos tributada.
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Então, assim, é algo que não faz sentido num ambiente onde todas as empresas de comunicação, todas as empresas que atuam no segmento do audiovisual têm um enquadramento e recolhem os tributos, prestam informações, registram seus serviços, registram seus agentes econômicos, não faz sentido que sejam as empresas desse serviço que não façam isso e que estão aqui há mais de dez anos e nós não tenhamos informações sobre, por exemplo, número de assinantes, sobre receita operacional bruta, não faz sentido isso. Então, é algo que precisamos dar uma resposta. O Estado brasileiro precisa dar uma resposta, para criar essas regras de convivência que concorram para um ambiente econômico do audiovisual plural, equilibrado e em benefício do desenvolvimento desse próprio ambiente.
Eu faço essa introdução aqui só para que a gente possa partir para identificar claramente o problema, porque o negócio principal da atuação desses serviços estrangeiros no mundo inteiro é acesso a dados dos usuários, por muitas vezes acessos de forma indiscriminada, para, a partir daí, gerar outros negócios.
O audiovisual é um desses negócios. Nós vimos a transformação no mercado editorial, nós vimos, assistimos à transformação no mercado da música, nós estamos assistindo à transformação dramática do varejo brasileiro, então, é disso que se trata, e é uma questão multissetorial.
Então, cada processo que tramita no Congresso Nacional ou aqueles que estão em momento de diagnóstico, formulação, elaboração, eles precisam ser desenvolvidos numa perspectiva de que eles precisam conversar entre eles, porque, muitas vezes, são os mesmos serviços, os mesmos agentes econômicos estrangeiros, e, se eu, que crio uma obrigação aqui, por meio de um processo de regulação, crio uma outra decisão ali, um outro processo de regulação, eu vou estar criando inúmeras decisões que não podem ser contraditórias em relação a registro de agente econômico, em relação a registro de serviços, em relação a tributação, em relação à criação de uma rotina regular, uma rotina de prestação de informações, em relação à definição da competência dos órgãos reguladores.
E, quando eu falo de órgãos reguladores, já que estamos falando do imenso desafio para o Estado brasileiro, nós estamos falando da Ancine, cuja dimensão regulatória é o mercado de licença sobre conteúdos audiovisuais; estamos falando da Anatel, que disciplina e que regula as redes por onde trafegam os serviços audiovisuais, financeiros, de saúde, de educação, entre tanto outros; nós estamos falando do Comitê Gestor da Internet, o marco civil da internet; nós estamos falando do Ministério da Justiça, através da Senacon, dos direitos do consumidor, mas também de classificação indicativa; nós estamos falando do Ministério da Fazenda, através do Cade, porque nós estamos falando de defesa da concorrência; nós estamos falando de inúmeros órgãos reguladores, há estudos em muitos deles; estamos falando da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, da ANPD.
Então, nós temos ações em cada um desses órgãos reguladores, em estágios mais ou menos avançados, mas há estudos lá.
Há dois meses, acho, o Ministério da Fazenda publicou na chave, na perspectiva da defesa da concorrência, alguns estudos de 430 páginas, comparando o cenário brasileiro à União Europeia, aos Estados Unidos, à Índia, à China, à Austrália, à África do Sul. Então, assim, é um pouco entender o tamanho do desafio e que contribuição a regulação do streaming de vídeo - a regulação do vídeo sob demanda - pode dar a este imenso desafio que é a regulação da internet.
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Apesar disso, há uma certa normalização dessa abordagem deficiente a essa atividade pelo Estado brasileiro. E, quando eu falo isso, eu falo... Por exemplo, não se discute a realidade, o quadro grave de verticalização das empresas que atuam: a mesma empresa, o mesmo grupo econômico atua oferecendo a rede por onde trafegam os serviços e os serviços audiovisuais. Até para que se tome a decisão, essa discussão precisa ser tomada. Por exemplo, na regulação da TV paga, isso foi vedado pelo Congresso Nacional. Então, não dá para normalizar esse nível de concentração econômica, não dá para normalizar.
Não dá para normalizar a dificuldade que nós estamos tendo - e não é uma questão isolada do Brasil - de abordar a questão da responsabilidade editorial em relação aos conteúdos. A internet tem sido, e não é um exagero, um ambiente onde se praticam, aí na perspectiva do audiovisual, muitos crimes de várias naturezas. Então, essa questão precisa ser enfrentada, entre outras. Não dá para normalizar esse tipo de coisa e, na medida em que se atrasa, a cada ano que se passa, o enfrentamento dessa questão, se torna mais difícil a regulação e se precarizam mais as condições das empresas brasileiras de audiovisual, independentemente do segmento econômico em que elas atuem. Falta, por exemplo, uma abordagem multissetorial que crie essas regras de convivência de que eu falei e que confira, garanta competitividade às empresas brasileiras e atua e concorra para um ambiente econômico plural e equilibrado.
Quanto à responsabilidade dos Poderes. Preciso começar dizendo que o Poder Judiciário está cumprindo o papel dele. Todas as vezes em que as matérias ou alguma denúncia chega lá devidamente instruída, ele promove o levantamento de informações, faz as reflexões, faz o julgamento e aplica as sanções em relação a isso. Então, os desafios maiores são ao Legislativo, que tem o poder de definir o texto da regulação; e ao Executivo, que, além de sancionar, eu acho que antes o Executivo tem uma missão, eu acho que cabe ao Executivo estabelecer uma diretriz política muito clara em relação a isso.
E aí, quando eu falo do Executivo, eu não estou me circunscrevendo à questão da regulação do VOD, estou falando da regulação da internet como um todo. Eu entendo que essa ação precisa ser coordenada pelo Poder Executivo para engajar um conjunto de ministérios que estão enfrentando essas questões para uma ação coordenada, sem prejuízo de que cada processo e que cada tramitação, em seus tempos e com seus debates, com todos os processos necessários, se deem, mas que sejam pensados na perspectiva de qual é a contribuição que eu posso dar a esse desafio como um todo. Então, cabe ao Executivo estabelecer essa diretriz política, que confira mais clareza à tramitação do assunto, que mire um ambiente mais competitivo e dinâmico, provendo uma arquitetura jurídica moderna e flexível, que assegure segurança jurídica a partir de conceitos e regras claras e que permita um monitoramento adequado pelos órgãos reguladores.
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Porque uma coisa é importante, gente: se não houver uma organização jurídica e institucional nos textos - eu não estou falando só da regulação do VOD -, se não forem dadas as condições para que os órgãos reguladores compreendam o que está acontecendo, eles não bem regularão, não bem fiscalizarão, não bem fomentarão. Então é importante que haja clareza em relação a essa arquitetura jurídica moderna e flexível.
É importante dizer também que a pauta regulatória do VOD não vai começar nem terminar nessa lei. Já existem atribuições, competências estabelecidas em lei para vários órgãos reguladores que eles já poderiam estar exercendo desde já. Atribuições relacionadas, prerrogativas quanto a poderes de regulação já estabelecidos em lei, atribuições de registros de agentes econômicos, de registros de serviço, atribuições da rotina de prestação de informações e mesmo de tributação. Já existem competências fixadas em lei que carecem de regulamentação. Então, não dependem mais do Congresso Nacional; dependem de os órgãos reguladores avançarem. Obviamente que a lei é importante, mas não precisa a lei ser aprovada para que se comece a trabalhar nisso.
E, para não ficar parecendo um discurso fácil, isso inclui a Ancine, inclui a Agência Nacional do Cinema, que terá na agenda regulatória de 2025 uma grande oportunidade de se posicionar em relação a um conjunto de questões regulatórias, como, por exemplo... E sempre lembrando que a dimensão regulatória da Ancine é um mercado de licenças sobre conteúdos audiovisuais. Então, estou falando de regulamentação das obrigações e procedimentos para coleta e processamento de informações do mercado audiovisual, seja no vídeo sob demanda, canais lineares e outros serviços baseados na internet, porque, quando a gente fala de conteúdos na internet, nós estamos falando de obras avulsas, estamos falando...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ALCOFORADO - Acabou meu tempo? É isso mesmo?
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco. Fora do microfone.) - Não. Falta um minuto.
O SR. PAULO ALCOFORADO - Um minuto? Desculpa.
Então, nós estamos falando de obras avulsas, de catálogos e estamos falando de canais lineares. Então, assim, em todos esses conteúdos na internet, todos esses serviços, nós estamos falando de revisão das normas, estamos falando do escopo do que poderia estar, do que, na minha opinião, deveria estar no escopo da agenda regulatória da Ancine: revisão das normas dos serviços de televisão, seja sob programadoras brasileiras do segmento TV paga; tomada de subsídios para a regulação dos serviços em TVs conectados à televisão 3.0, entre outras questões relacionadas à televisão; regulamentação de procedimentos regulatórios e fiscais...
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco. Fora do microfone.) - Eu vou dar mais um minuto. Depois, a gente volta. A gente vai fazer uma rodada.
O SR. PAULO ALCOFORADO - Eu não tenho esse poder de síntese, mas vamos lá.
Regulamentação de procedimentos regulatórios e fiscais e de coordenação com antitruste...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ALCOFORADO - ... que está relacionado a matérias fixadas na legislação audiovisual ou relativas à ordem econômica no setor audiovisual; normas sobre a suspensão e cessação de uso de conteúdos não autorizados, conforme o art. 3º da Lei 14.815, de 2024; tomada de subsídios sobre a regulação da publicidade na internet, já que nós estamos vivendo uma realidade de publicidade dirigida a cada indivíduo; revisão das atividades de registro de provedores de serviços de VOD, canais lineares e outros serviços baseados na internet; jogos eletrônicos; incorporação do regime próprio do fomento à cultura das normas do audiovisual; e regulação dos contratos audiovisuais, a disciplina de direitos sobre conteúdos audiovisuais.
E aí eu vou tentar concluir aqui.
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Isso eram obrigações do Executivo. Já o Legislativo tem um imenso desafio de regular a internet a partir de pautas legislativas setoriais em tramitação e em elaboração, fazendo meio-campo para prevenir decisões contraditórias, considerando serem os mesmos serviços a serem regulados.
Vale destacar que a extensão da ação das plataformas sobre vários segmentos da economia brasileira impacta todo o setor do varejo, remodelando serviços, relações de consumo, com implicações sobre direitos trabalhistas, impactando também as condições objetivas de competitividade das empresas brasileiras.
Eu vou parar por aqui. Eu trouxe mais alguma coisa para falar especificamente sobre a regulação do VOD, mas eu acho que é uma boa introdução em relação ao contexto do tamanho do desafio.
É isso a primeira participação. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Ótimo. Muito obrigada, Paulo. Você terá uma nova oportunidade de fala, então acho que essa introdução realmente dá uma abertura para que a gente possa continuar os trabalhos. Depois que passarmos por todos, a gente vai ter uma interação com os Conselheiros e aí a gente volta com as demais contribuições.
Muito obrigada.
Queria, então, já passar a palavra para a Raquel Valadares, agradecendo a sua participação, por 15 minutos, lembrando que aquele apito é um apito tradicional aqui do Senado, assusta sempre mesmo, aparece nos...
O SR. MAURO GARCIA (Fora do microfone.) - Ainda não dá choque.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Ainda não dá choque, mas quem sabe vamos introduzir esse assunto. (Risos.)
Vamos lá, Raquel, por favor.
A SRA. RAQUEL VALADARES - Bom dia.
Agradeço o convite e a presença aqui diante de nobre Conselho da sociedade civil que se dedica, se debruça à comunicação social em todas as suas vertentes.
Obrigada, Patricia Blanco, por estar aqui nos recebendo, nos acolhendo.
Eu sou Raquel Valadares, eu sou Diretora Sudeste da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro e eu fiz aqui uma preparação, uma apresentação bem modesta, mas que aponta para dois pontos cruciais que necessitam de uma compreensão clara, uma comunicação clara de todos nós, sociedade civil organizada ou não, mas nossa responsabilidade enquanto sociedade civil organizada, para justamente a gente fazer um acompanhamento no Legislativo firme e não deixar que o texto desmonte o arcabouço legal e regulatório existente. Chama-se "Dois esclarecimentos e uma prece".
Ser brasileiro e independente é o primeiro ponto.
Nesses dias, no sábado, além de o Ainda Estou Aqui ter ganhado o Prêmio Goya, tivemos essa notícia aí. A novela Beleza Fatal está disponível na Max. Max é uma plataforma em que as pessoas assistem a filmes e séries e é o que traz as aspas dessa notícia. "Beleza Fatal [...] [a nova novela] teve mais horas vistas [...] que qualquer outro conteúdo da [...] [plataforma]. [...] Para [...] [o] streaming, a lógica é [...] fidelizar o novo assinante [...] [e] convencer [...] [esse] público [da novela, que é o público tradicionalmente da TV aberta] a [assistir a] um dramalhão americano [...]. [...] [e] a Band [que é uma TV aberta] acaba de fechar acordo com a Max para exibir 'Beleza Fatal'".
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Então, veja como um conteúdo audiovisual de uma plataforma já está indo para a nossa TV aberta e está levando o nosso público para uma assinatura mensal.
Uma busca no Google mostra que Beleza Fatal, Max, aparece aí. Você consegue assistir na Max, na Amazon Prime, pagando um adicional, no Mercado Play, que é uma plataforma de tecnologia do segmento de logística e que, pelo que a gente sabe, ainda não tem um Cnae de exibição e distribuição audiovisual, por exemplo, mas eles têm esse segmento e você consegue assistir Beleza Fatal no Mercado Play.
E veja, Beleza Fatal é uma telenovela brasileira produzida pelo serviço de streaming Max, em parceria com a produtora Coração da Selva. Parceria é o termo que consta do PL 2.331, aprovado no Senado, que foi para a Câmara e que prevê a produção audiovisual pelas plataformas em parceria com as produtoras brasileiras e as brasileiras independentes. Uma produtora brasileira que não seja independente tem vínculo com programadoras, radiodifusoras, é essa tal verticalização de que o Paulo estava falando. Uma independente, não, ela só produz.
Pois bem, a gente vai ao site da Ancine e consegue fazer uma consulta, todo mundo consegue, é público: você coloca pelo título, se você quiser colocar Ainda Estou Aqui, você vê exatamente quem é a produtora que detém os direitos patrimoniais sobre a obra, que é tão importante, porque o nosso negócio é produzir, mas é comercializar, é explorar comercialmente aquela obra, é o nosso produto enquanto produtora audiovisual. E aqui diz "Certificado de Produto Brasileiro". E Beleza Fatal não consta desses dados. Por quê? Porque Beleza Fatal pertence à Warner, à plataforma HBO Max, que já é uma fusão muito grande, muito antiga de verticalização.
Os estúdios de Hollywood, que produzem desde o início do século XX, hoje são plataformas, mas a Warner foi o primeiro caso muito terrível de verticalização autorizada aqui no Brasil, pela fusão com a AT&T, que é uma telecomunicação. Então, você tem uma fusão posterior com canais outros, HBO e Max, e você aí já vê como esse grupo econômico cresceu. E veja só, essa é uma descrição que consta da plataforma Crunchbase e que diz que a HBO Max é uma plataforma de streaming americana que serve de catálogo para as propriedades de cinema e televisão da Warner. Isso é muito interessante porque, se a gente bobear, a gente vai estar justamente chamando de brasileira uma obra da Warner, de uma empresa americana. E isso tem acontecido com muita frequência na imprensa, mesmo a especializada.
A gente fica feliz de ver os nossos artistas, os nossos talentos produzindo obras que dialogam com a nossa cultura, mas o Zé Carioca não é brasileiro, o Zé Carioca é da Disney, é um personagem de um olhar estrangeiro com interesses econômicos de emplacar, de fidelizar a nossa audiência, porque o audiovisual tem dois produtos: um é a obra, mas o outro é a audiência dessa obra. É daí que vem o ganho da publicidade, desde sempre, em todos os segmentos.
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Então, este é o primeiro esclarecimento: para ser brasileiro, precisa ser de uma empresa brasileira; para ser brasileiro independente, é preciso que essa empresa não tenha vínculos com programadoras, radiodifusoras e, portanto, seja apenas do segmento de produção. Precisamos, portanto, corrigir isso com urgência no texto da lei.
O ponto dois é a tal da Condecine. E eu digo: Condecine é preciso.
Vamos lá, sétima arte. Ela é a sétima porque veio depois. A música, a pintura, a escultura, a poesia, a literatura, essas artes já existiam, eram milenares, mas o cinema, não. O cinema nasce em 1896 e continua existindo enquanto exibição. A sala de cinema existe.
Em 1950, ao Brasil, chega a TV aberta. Em 1980, o VHS; depois, o DVD. Em 1989, a TV paga, a TV por assinatura. Em 2011, chegam as plataformas, chega a Netflix ao Brasil. E a internet rápida de telefonia móvel, com os smartphones, que começou a chamar público, a fidelizar público, tendo um diferencial econômico nos pacotes de assinatura de contratação por conta do conteúdo audiovisual que oferecia, foi regulada com a lei do SeAC - foi no mesmo ano, 2011, veja que curioso.
Em 1922, é fundada a Motion Picture Association of America. A Disney é um desses estúdios, foi fundada em 1923 e faz parte da MPAA. Branca de Neve e os Sete Anões é de 1937; foi exibido na sala de cinema porque não tinha TV aberta, mas depois veio a TV aberta e foi exibido na TV aberta; aí veio a TV paga e foi exibido na TV paga; foi disponibilizado em VHS; está hoje na plataforma Disney Plus, que veio para o Brasil em 2020. Ou seja, o conteúdo audiovisual não deprecia no seu valor. Você consegue ordenhar - para usar um termo muito vulgar, mas bem visual - esse produto através do tempo e através das implementações tecnológicas, porque a gente está falando de tecnologia aqui e a gente está falando de uma nova tecnologia que está tendo um impacto econômico em todo o mundo, em todos os países e é multissetorial, como Paulo estava falando, está transformando a forma de as pessoas se relacionarem com transporte, com alimentação, com compras e também com o consumo das obras audiovisuais.
A Condecine não é um imposto, mas é uma Cide, que é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Eu vou até voltar: o domínio econômico está posto, ele é debatido pelo Estado brasileiro desde Vargas. A gente tem legislações no audiovisual muito antigas e muito valiosas, fruto de debate amplo entre Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade civil. A gente é incessante. Nós do audiovisual - não é, Sonia? - somos aguerridos. A gente é propositivo, a gente estuda, a gente está aqui para contribuir, para somar. E fizemos coisas belíssimas, como a própria criação da Agência Nacional do Cinema e do Fundo Setorial do Audiovisual. Isso são conquistas que não são nossas corporativas, não. O setor audiovisual é estratégico, é 2,5% do PIB. A gente está falando de um segmento econômico que transborda e que alcança todo mundo.
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Um beijo e salve para o Dênis, torneiro mecânico do Bixiga, que faz peça para o cinema. Para vocês terem uma ideia, torneiro mecânico especializado em peças para o cinema.
Adivinhem qual o único setor que não paga Condecine! As plataformas online. Mesmo tendo previsto outros mercados, eles poderiam já estar contribuindo desde que entraram. Mas houve muito lobby - vou chamar pelo que é, muito lobby - para que não pagassem. E esse lobby chegou ao cúmulo de, em 2020, na MP 1.018, ter um jabuti que era um projeto de lei de regulação de internet rural, e aí, de repente, apareceu lá um artigo isentando as plataformas de pagamento de Condecine. De 2011 para 2020, o saldo a pagar do que a Ancine, como agência reguladora, poderia ter cobrado deles era milionário. Então, eles estavam anistiando uma dívida. E veja, em 2017, já tinha um projeto do Conselho Superior do Cinema para implementação. Já tinha a Ancine também formalizando uma proposta de como cobrar Condecine das plataformas, ou seja, não foi por falta de proposta.
E aqui é a localização das sedes corporativas das empresas identificadas desse ramo. E a gente vê uma concentração no Norte Global, a gente tem que se atentar para isso. A Netflix entrou para a MPA (Motion Picture Association); a Apple, que era uma empresa de computadores, de hardware, também é uma plataforma de vídeo, também faz parte. Então, a gente está vendo esse cruze de um domínio econômico que só se expande e devora o nosso mercado, explora como uma terra sem lei.
O Fundo Nacional de Cultura, no guarda-chuva dele, tem o Fundo Setorial do Audiovisual, e a partir de 2012, a partir de uma regulação, que é a lei do SeAC, as telecomunicações passaram a contribuir, justamente por explorar o conteúdo audiovisual nos smartphones, na internet, pela rede de comunicação de telefonia, passaram a contribuir com a Condecine. Mais de 90% das receitas do FSA advêm desse pagamento das teles. Então, até 2012, que foi quando eles começaram a pagar, o FSA tinha uma média de arrecadação de R$44 milhões de Condecine, essa primeira coluna pequenininha. Com as teles, a média subiu para 1 bilhão. Se o VOD for bem regulado, pode ser que haja um incremento de mais 500 milhões; mas, se for mal regulado, pode ser muito menos, porque 20% de zero é zero. Então, quando a gente discute percentual de faturamento, se é bruto, se é líquido...
(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL VALADARES - ... a gente está lidando com as informações que até hoje eles não se prestam a dar. Mesmo porque, se é uma empresa, uma plataforma de logística que também explora o audiovisual, o que garante que, na hora da contabilidade, o faturamento do segmento de audiovisual dessa grande empresa não seja reduzido e seja uma migalha?
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Então, eu vou terminar com uma prece...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. RAQUEL VALADARES - É, mas é uma prece secular.
Diante de tamanho desafio, nós sociedade brasileira, Estado, nação precisamos estar atentos, fortes, unidos, com foco, fé. Precisamos abrir os nossos olhos, não cair em ilusões. Precisamos ser fortes...
(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL VALADARES - ... e firmes, pensar no futuro e no bem-estar de todos, espalhar o amor mesmo. E isso significa não ceder aos interesses do Norte Global, não entregar o nosso mercado para ser vilipendiado, saqueado, como os processos de colonização do passado, porque a gente está falando de um tecnofeudalismo, a gente está falando de uma exploração comercial que flerta com esse imperialismo mesmo, que não é nem mais de uma nação, são de empresas. Então, a gente precisa ter prudência, altivez, dignidade. E é sobre isso, é sobre soberania nacional e bem-estar social.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito obrigada, Raquel, pela sua contribuição. Acho que, bem no ponto, nas questões que foram colocadas aqui, deu um panorama do que a gente está encontrando. Obrigada.
E já passo a palavra, por 15 minutos, ao Sr. Mauro Garcia, que é Presidente-Executivo da Brasil Audiovisual Independente.
Mauro, por favor.
O SR. MAURO GARCIA - Bom dia, Patricia. Bom dia aos Conselheiros do Conselho de Comunicação Social e aos colegas de mesa.
Muito obrigado pelo convite para tratar de um assunto que, infelizmente, ainda não está resolvido. A gente vem, desde 2016, 2017, 2018... A Raquel falou de uma proposta no Conselho Superior do Cinema, e eu fazia parte do Conselho Superior do Cinema naquela época e eu vou até dizer por que não foi para frente.
Eu vou dispensar... Eu tinha preparado uma apresentação, que vai ficar aqui com este Conselho, mas eu acho que tanto o Paulo como a Raquel já colocaram as principais questões e vou tentar contribuir com outras observações para trazer outro ponto de vista sobre o mesmo assunto.
O primeiro. Eu fiz umas anotações enquanto os meus colegas falavam, eu fui lembrando de coisas... Vou começar pelo... Não vou seguir uma ordem muito coerente, mas vou começar pela prece da Raquel, que trata de soberania. Quando a gente fala de propriedade intelectual, enfim, da criatividade da produção independente brasileira, que presta serviços ou que faz seus projetos originais, enfim, nós estamos falando da mesma coisa que eu lembrei aqui de quantos inventores brasileiros, desde o rádio e tantas outras coisas, o avião, enfim, que ficaram sem as patentes? E aí o poder econômico global entra e adquire as patentes. Então, por mais que sejamos criativos, por mais originais, enfim, essas patentes não ficam aqui. Nós estamos falando da mesma questão, é a mesma coisa!
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Então, Beleza Fatal poderia ter sido uma propriedade, ter exploração comercial da empresa produtora, afinal, ela é uma empresa que paga impostos, que contrata, que atua no Brasil, cumpre as regras e não vai poder explorar comercialmente essa obra. Então, a remuneração que se dá na contratação de produção não é suficiente para essa empresa progredir. Quantas e quantas vezes a gente já ouviu falar que, poxa, uma produtora que tem 30, 40 anos já de atuação, ela não consegue ser sustentável? Não consegue ser sustentável porque, em geral, ela não detém, ou quando ela licencia essa obra, a obra do seu portfólio, ela fica sem a exploração comercial. Então, parece que ela está sempre começando de novo. Isso é um drama das empresas de produção independente.
É curioso, isto é uma coisa que me chama a atenção: eu já falei algumas vezes, em audiências públicas, que o Brasil é um país curioso, particularmente no caso do audiovisual, em que ele faz as regulações pela tecnologia. Como a tecnologia hoje em dia talvez não valha nem para amanhã, então nós estamos sempre defasados nas nossas leis, porque elas ficam caducas logo, elas vencem. Então, a gente tem uma regulação da TV aberta que vem lá da ditadura, uma lei de TV por assinatura de 2011, que acabou limitada a canais lineares, como a gente conhece televisão, com uma grade diária, enfim, não por demanda.
Meu Deus, esse negócio cai toda hora. Deixe-me tirar aqui do modo de economia, senão toda hora vai ter que ficar...
E o que acontece quando a gente faz leis vinculadas a uma tecnologia? A gente gera uma assimetria depois da outra. Então, agora, há o pessoal da TV por assinatura dizendo: "Ah, mas o pessoal das plataformas não tem regulação. Nós é que pagamos tudo, nós cumprimos tudo...". Mesma coisa a TV aberta: "Ah, mas o pessoal leva vantagem...". E nós estamos vendo - e aí eu até lembrei aqui, fui procurar e achei, que lá, quando... Eu não sei a data, Paulo, você com certeza é bem melhor... Apesar de eu estar lá no Supremo, quando foi assegurada a lei do SeAC, quando deram constitucionalidade à lei, apesar das ações que questionavam a constitucionalidade da lei da TV por assinatura, no relato do Ministro Fux, que foi o Relator, e tinha um acréscimo de uma fala do Ministro Barroso, hoje Presidente do Supremo, em que ambos diziam que a questão da lei do SeAC não se restringia a nenhuma tecnologia, podia-se atuar em qualquer tecnologia. É claro que ali ainda estava vinculada a questão dos canais lineares, como a gente conhece televisão, mas ele dizia sobre qualquer tecnologia. E aí, tudo bem, veio massivamente o vídeo por demanda, só que hoje, quando a gente olha para as plataformas, elas se parecem muito com televisão. Tem uma plataforma, inclusive, que tem mais de cem canais lineares, e ela está fora da regulação, não sei por quê, mas está fora. Hoje, as plataformas todas transmitem futebol ao vivo. Isso é televisão. Num evento em que eu estava na Espanha, no ano passado, estavam fazendo programa de linha, como a gente chama em televisão, programa de linha, de auditório. Isso parece televisão, parece canal linear, mas, como a gente está aqui discutindo uma regulação específica para o vídeo por demanda, nós vamos deixar, como o Paulo falou, a televisão 3.0, que já está aí - não estamos nem falando dela -; os canais Fast, aqueles canais lineares, que vêm dentro das smart TVs, então são lineares, não sei por que o SeAC não chega até eles. Enfim, nós ficamos acumulando legislações vinculadas à tecnologia e vamos deixando um monte de gente de fora. Daqui a pouco a gente vai estar discutindo aqui um PL para os Fast. Aí já vai ter outra coisa, porque o Fast é de agora, ele já não vai existir, porque vai ter a 3.0. Então, nós vamos sucedendo e acumulando legislações, e elas não conversam entre si e geram as tais assimetrias.
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O que seria importante fazer, e eu sou um desses defensores, profissional e pessoalmente: a gente ter um marco civil do audiovisual. Portugal, que é o mercado menor dentro da Europa, em 2020, fez uma lei - olha que eles admiravam a nossa lei do SeAC - para todo tipo de tecnologia. Eles fizeram uma lei, com um raciocínio único: um percentual incidindo sobre o faturamento, tanto de TV aberta, assinatura e de plataforma de streaming. Conseguiram, em 2020, ainda que seja um mercado pequeno, relativamente pequeno dentro da Europa, uma legislação que nós não conseguimos. Então, nós temos que ter um marco civil do audiovisual que independa de tecnologia, seja lá... Daqui a pouco um chip numa inserção no cérebro, enfim, óculos, que vão sintonizar, e assim por diante.
Um outro ponto importante, sem entrar nos detalhes dos projetos de lei... O do Senado foi para a Câmara, e na Câmara tinha um, que vão ser apensados, como rege o Regimento do Congresso, mas os dois têm problemas, não é? Os dois têm problemas e eu não sei como vai ser solucionado, porque no projeto do Senado se permitia, por exemplo, por conta de uma má definição de produção brasileira independente, a possibilidade de haver um investimento direto nas plataformas, ou seja, com a intenção, que seria boa - não é? -, de esse dinheiro público estar disponível para as plataformas contratarem a produção independente, só que o que isso quer dizer é que estamos dando dinheiro para a empresa estrangeira ficar com as patentes da propriedade intelectual, é disso que se trata. Mas como assim? O dinheiro público brasileiro vai para uma empresa estrangeira, que ainda fica com a patente. Não é nem para estimular! Não é um subsídio igual existe em outras indústria. Nós estamos falando de adquirir uma patente. Essa patente vai virar um... Não se trata só de uma obra. Quando ele compra uma obra, ele compra o formato. Vão reproduzir esse formato, vão ganhar dinheiro mundo afora, e não há nenhuma garantia de que essa plataforma depois produza outra temporada com a mesma produtora - ainda tem isso. Porque ela já ficou com o formato, ela contrata outra produtora, talvez mais barata, enfim. Então é disso que se trata também nos PLs. E aí eu queria lembrar por que lá, desde 2017 e 2018, no Conselho Superior do Cinema, não foi para frente aquela proposta de regulação. Ali havia uma preocupação específica, na apresentação da Ancine para o Ministro da Cultura da época, de que o importante era que as discussões ficassem em torno de arrecadação. E um projeto de regulação de vídeo por demanda não se restringe à arrecadação. Não é só disso que estamos falando. Estamos falando de assegurar direitos patrimoniais, propriedade intelectual de direitos patrimoniais, uma participação pelo menos da produtora brasileira, enfim. Estamos falando de cota de conteúdo nacional nos catálogos; proeminência, destaque para essas obras dentro dos catálogos. A destinação do dinheiro - lá se discutia um modelo híbrido, é igualzinho ao que estamos... Nós estamos discutindo as mesmas coisas. Passados oito anos, nós continuamos falando das mesmas coisa: uma destinação híbrida de uma parte de dinheiro para um investimento direto, desde que se assegure a propriedade intelectual com a produtora independente, e uma parte para aumentar o recurso do fundo setorial para fazer uma política pública mais ampla, com todas as questões que são necessárias na sociedade de hoje. Então, nós estamos no mesmo ponto. E nós, tantos anos depois, continuamos toda vez começando do zero. E - tanto o Paulo como a Raquel falaram isto aqui - o audiovisual tem uma característica muito particular: é que se trata de uma economia circular. Num país que tem a necessidade de gerar emprego e renda para as famílias, nós estamos falando de um audiovisual que movimenta todas as cadeias: o transporte, a hotelaria, as costureiras, os motoristas e assim por diante. A Sonia então vai dizer muito melhor do que eu quantas categorias estão associadas ao audiovisual e que precisam de um audiovisual brasileiro forte para poderem ter seus empregos, para poderem atuar.
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Então, eu queria contribuir acrescentando esses pontos de vista, porque nós não estamos ainda observando adequadamente a questão do vídeo por demanda. Mas, para mim, mais do que isso, é uma questão de olhar para uma legislação que seja mais abrangente e que não fique obsoleta em tão pouco tempo. Nós vamos aqui falar do vídeo por demanda e já não estamos mais falando disso, já estamos para além do vídeo por demanda.
Patricia, essa era minha contribuição. Acho que tem exemplos dos outros países, enfim; a gente fala tanto da Coreia, a Espanha agora está dando um banho porque houve a tal da vontade política e o ingresso de capital. Porque este é um outro ponto: o dinheiro público não é único, não é por si só o financiador do audiovisual. Ele faz a indução do capital privado. Então, essa é uma conjugação muito importante, e a gente não pode perder isso de vista aqui. Muito obrigado, Patricia. (Palmas.)
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A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Ótimo. Obrigada, Mauro. Eu acho que você tocou num ponto que eu acho que é muito relevante mesmo: essa questão de regular pela tecnologia e não pelo conteúdo. Então, acho que, de fato, o risco que corremos de, no dia seguinte de a lei ser aprovada, ela já estar defasada é brutal, é grande.
Bom, gostaria, então, agora, de passar a palavra, também por 15 minutos, de forma remota, à Sra. Joelma Gonzaga, Secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Bom dia a todos e todas. Vocês me escutam?
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Sim, sim. Escutamos bem e também conseguimos vê-la.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Bom dia, Vice-Presidente Patricia Blanco. Obrigada mais uma vez pelo convite. É minha terceira vez aqui no Conselho de Comunicação Social, e eu, de antemão, já agradeço a vocês por manter essa pauta tão acesa e relevante e urgente como ela é.
Quero saudar os colegas de mesa: muito bom dia a todos! Foram muito boas as explanações.
Bom, eu não estou presente porque, quando chegou o convite, eu já tinha uma agenda fora de Brasília, mas não podia me furtar a participar dessa pauta, a qual eu lidero há mais de dois anos no Ministério da Cultura.
E mais uma vez obrigada também ao Conselho e a quem está em casa.
Bom, é muito bom começar...
Só uma coisinha: é que, aqui no meu nome, está como se eu fosse a Mariana Polidorio... Pelo menos é o que aparece para mim, é como se eu fosse a Mariana Polidorio, da Netflix. Eu sou a Joelma Gonzaga, da Secretaria do Audiovisual. Não sei se aí para vocês aparece o mesmo... Talvez seja isso que esteja aparecendo para quem está em casa.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Aqui aparece como Joelma para a gente.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Agora sim!
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Agora, ali no... Está bom!
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Agora sim!
Que bom começar a semana tendo o nosso Ainda Estou Aqui agraciado com mais um prêmio importante - acho que todos viram, a Raquel também citou aqui -, que foi o prêmio ibero-americano, o prêmio Goya de melhor filme. Nesta semana também começa o Festival de Berlim, em que tem uma participação de 13 filmes brasileiros na sua curadoria, é uma participação bastante relevante. E terminamos janeiro com o market share das obras brasileiras em 32,7%, tendo aí O Auto da Compadecida, o próprio Ainda Estou Aqui e o Chico Bento e a Goiabeira Maraviósa fazendo uma performance bastante expressiva. Que a gente siga nessa toada exitosa e que esse marco regulatório que a gente discute aqui impulsione ainda mais essa jornada das produções brasileiras.
Mas, entrando no tema que debatemos aqui, eu estive recentemente na Mostra de Tiradentes, primeiro calendário audiovisual do ano, debatendo com o setor todas as pautas do audiovisual, e uma das pautas amplamente discutida lá foi justamente a regulação do VOD, que foi a minha mesa de encerramento, inclusive, no fórum, em que eu, além de falar da urgência, além de tratar dos aspectos, fazia também um chamado a todo o setor para que estejamos juntos num terreno comum, neste ano, que é o ano em que a gente precisa definir essa regulação.
Como eu falei logo no início, nós estamos atuando nessa pauta desde 2023, a partir de grupos de trabalho, acompanhamento aqui no Congresso, mas este debate, como já foi citado aqui, vem desde 2015, no Conselho Superior do Cinema - não é, Mauro? -, se não me engano, do qual você fez parte, como você falou aqui. E é uma pauta que tem muito acúmulo de debates - muito acúmulo de debates -, sem contar que temos muitos países do mundo que já regularam com obrigações financeiras, cotas de catálogo, proeminência e tudo mais, como vou falar um pouco mais adiante. Tudo isso é para dizer que, assim, são anos de debate, acúmulos de debate, e estamos num momento propício: temos uma oportunidade histórica de regular para os interesses do Brasil. E o meu chamado, lá em Tiradentes, nesse primeiro evento deste ano, era neste sentido: o Governo, o Ministério da Cultura, que lidera essa pauta, está muito atuante, engajado e com foco e prioridade na regulação da pauta, e precisamos que o setor também esteja junto com a gente, como sempre esteve em muitos outros momentos de conquistas históricas do nosso audiovisual.
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No Brasil, a regulamentação do VOD tem potencial para garantir acesso a conteúdo digital de forma inclusiva, diversificada e sustentável; impulsionar o cinema e o audiovisual brasileiro; e proteger o mercado audiovisual nacional de ações predatórias. Acredito que todos aqui conhecem os dados de impacto do audiovisual na economia do país. Como foi trazido aqui por alguns, o audiovisual gera diretamente mais de R$24,5 bilhões para o PIB anual, indiretamente esses impactos vão para R$55,8 bilhões, respondendo, direta e indiretamente, pela arrecadação de R$7,7 bilhões e por mais de 650 mil empregos por ano. E é um setor, como bem disse Mauro, que irriga muitos outros segmentos - gastronomia, transporte, turismo, vestimenta -: 70% dos orçamentos de produção das obras, dos filmes e séries, vão para quase 70 outros segmentos, esses que eu citei aqui e muitos outros. Sem contar que é o segmento que é a locomotiva da indústria criativa. E a indústria criativa é hoje a indústria que mais emprega jovens até 29 anos. Eu acho muito impactante e importante trazer esse dado também.
Estou trazendo todos esses dados, que são bem expressivos e só consideram um aspecto, que é o aspecto econômico, para demonstrar em números e em evidências como é urgente que essa regulação aconteça e aconteça a favor do Brasil. Esses dados que eu trouxe - essa contribuição ao PIB, esse número, essa volumetria de emprego por ano - são sem esse setor regulado. E esse é hoje o principal setor da indústria do audiovisual, que são as plataformas de streaming.
Quando eu falo isto, quando eu falo de regular com os interesses do Brasil, regular para o Brasil e para os brasileiros, eu estou falando do conjunto de políticas públicas do audiovisual, que são conquistas históricas da nossa legislação de mais de 90 anos. A Raquel trouxe muito bem aqui sobre essas conquistas, sobre o avanço delas, e eu ressalto aqui amplamente, como tenho feito em todas as mesas, que esse marco regulatório precisa espelhar essas conquistas. Nós temos acúmulo de debate. Esse setor é um dos setores mais organizados - o audiovisual é um dos setores mais organizados -, mais atuantes, mais aguerridos e tem um conjunto de conquista na política pública, em consonância com o Governo, que é histórico e que está aí na nossa legislação há mais de 90 anos.
E o Presidente disse que este é o ano da colheita, e queremos avançar com esse marco, que não é e não pode ser qualquer marco. E é crucial que, nessa primeira onda da regulação no Brasil - e eu digo primeira onda porque na França, por exemplo, já se está na terceira onda de regulação -, alguns aspectos precisam ser cruciais. Essa primeira onda não dá para passar sem proteção ao direito autoral e patrimonial da produção brasileira independente. Esse marco regulatório deve assegurar que os direitos autorais e patrimoniais sobre a obra brasileira independente permaneçam majoritariamente para empresas brasileiras, como já consta nas nossas normativas, especificamente a MP 2.222 e a Lei 12.485. Só assim, só com essa premissa, asseguraremos que a produtora possa participar dos resultados - Raquel explicou aqui muito bem. E esse é o coração e a alma da política pública do audiovisual do Brasil. Não dá para a gente não falar... Não dá para a gente não ter, como ponto de partida, a propriedade intelectual. Todas as nossas conquistas, todas, eu tenho falado constantemente... Inclusive, falando do Ainda Estou Aqui, que não tem financiamento público, mas considerando que a política pública não é só financiamento público, se nós o temos hoje no mundo, brilhando, fazendo uma jornada exitosa, é porque ele faz uso de uma capacidade instalada de produção que é fruto das políticas públicas do audiovisual, especificamente fruto da política pública dos primeiros mandatos do Governo Lula 1 e 2 e do Governo Dilma 1. Essa capacidade instalada de produção, toda a produção hoje, ainda que não tenha dinheiro público, recursos públicos, faz uso dessa capacidade instalada de produção, e isso é muito bom, isso é muito exitoso. Um outro aspecto bastante relevante - eu não vi se foi falado aqui, porque a minha conexão estava falhando um pouco - é visibilidade, garantia e participação no market share para a produção brasileira. Nós temos dois mecanismos muito importantes e que são usados em muitos países do mundo, como a cota de catálogo e a proeminência. A proeminência é aquele mecanismo que vai colocar a obra brasileira em destaque, ofertada ao usuário de diversas maneiras. E a cota de catálogo assegura uma produção de licenciamento de um quantitativo de obras dentro do catálogo da plataforma. Isso estimula o crescimento, aprimora a indústria brasileira e contribui gradualmente para o aumento do nosso market share. Então, é importantíssimo que se tenham esses dois mecanismos e cotas, a exemplo da cota de tela que existe no nosso ecossistema por quase 90 anos. É um dispositivo bastante exitoso que não pode deixar de estar nesse marco regulatório. Não vi se isso foi falado aqui, mas, ainda que tenha sido falado, é bom reiterar.
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Contribuição financeira através de duas formas. A Raquel também aqui, brilhantemente, falou sobre a nossa Cide, que é a Condecine. Todos os demais segmentos contribuem com a Condecine: as TVs, os cinemas, as empresas de comunicações. Apenas as plataformas de VOD não contribuem, o que acarreta essa assimetria. Por isso um dos aspectos é defender que tenha essa nova Condecine, que seja expressiva, que seja em cima do faturamento bruto, que seja, no mínimo, de 6% - enfim, isso é crucial também nesse debate -, que seja do faturamento bruto e que seja de uma forma que realmente garanta que vá para o nosso fundo setorial um montante expressivo do que essas plataformas recolhem.
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O outro mecanismo é o investimento direto. É importantíssimo falar desse mecanismo, que seria uma renúncia, uma forma de desconto na Condecine, que o Ministério da Cultura defende - é importante frisar isso - que seja exclusivamente para a produção e licenciamento de obra brasileira independente. O percentual que for, que fique no final, precisa ser exclusivamente para a produção brasileira independente e licenciamento de obra de produção brasileira independente.
Bom, quanto à simetria regulatória, por óbvio, como eu já falei aqui, todas as janelas contribuem através da Condecine: sala de cinema, vídeo doméstico, SeAC, as telas, todas contribuem para a nossa Condecine; apenas as plataformas de VOD que não, o que acarreta essa assimetria gigantesca. Essas empresas, de novo, estão aqui atuando no Brasil há muitos e muitos anos; nada mais justo do que elas contribuírem economicamente com o setor.
A gente vai propor também, o Minc defende também, que, entre a saída da sala de cinema e a entrada na plataforma de VOD, se tenha uma janela de tempo. Aí vamos discutir se 60, 90 dias, porque isso vai estimular a ida às salas de cinema, vai estimular a interação social ao vivo - isso é muito importante. O que acontece hoje é que, no mesmo dia que sai da sala de cinema, já está na plataforma de streaming, e, muitas vezes, se você tem a oferta de já assistir, se amanhã vai estar na plataforma de streaming, a população não vai ao cinema, perde o interesse ao cinema. Como já existiu em outros tempos, a gente acha necessário que a gente tenha essa janela.
Transparência de dados; isso foi trazido aqui - a importância disso - por todo mundo. A Ministra Margareth tem atuado arduamente, constantemente, com prioridade, com outros ministérios, como é o caso do da Indústria e Comércio. O Vice-Presidente Geraldo Alckmin esteve com a gente, se comprometendo, inclusive publicamente, com essa regulação, e o Ministro Fernando Haddad. Nós temos conversado constantemente com as equipes desses dois ministérios, entendendo que são Indústria e Comércio e Fazenda.
(Soa a campainha.)
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Não dá para a gente falar da regulação do VOD sem esses dois ministérios. Temos muitos outros também atuando, mas esses dois especificamente.
Como eu disse no início, eu estava em Tiradentes, chamando o setor para estarmos juntos. A gente vai trabalhar agora, estamos trabalhando, negociando para que se tenha um único relatório saído da Câmara, espelhado com a proposta do Ministério da Cultura. Chamamos, clamamos a todo setor que esteja junto com a gente nessa, para que essa primeira onda da regulação seja este ano, se possível, este semestre, garantindo todos esses pontos que a gente considera básicos e garantindo, como a Raquel falou...
Estamos falando de soberania nacional. Falamos de espaço aéreo, quando estamos falando de soberania nacional, falamos de vários outros aspectos. Defender a indústria do audiovisual do Brasil para os brasileiros, com esses critérios que nós apresentamos aqui é defender a soberania nacional. Não estamos falando de uma outra coisa: defender a democracia é defender a nossa identidade.
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Enfim, termino aqui agradecendo mais uma vez ao Conselho de Comunicação e me colocando à disposição mais uma vez para estar perto de vocês.
Temos um conjunto de materiais que foi produzido recentemente, trazendo as experiências internacionais, trazendo vários aspectos de regulações mundo afora, que a gente pode compartilhar com vocês, além de nossos relatórios, análise de impacto e tudo mais.
Obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito bom.
Obrigada, Joelma, pelas suas contribuições. Espero que, numa próxima oportunidade, você possa participar aqui com a gente presencialmente.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Eu quero, Patricia. Faço questão. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Vamos fazer votos para que isso aconteça em breve.
Obrigada pela sua fala e pela disponibilidade em participar.
Bom, agradecendo mais uma vez a todos os expositores, vamos abrir então agora inscrições para o uso da palavra pelos Conselheiros.
Cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra uma só vez, por até cinco minutos, nos termos do art. 36, inciso I, do Regimento Interno do Conselho.
Conselheira Sonia, por favor.
A SRA. SONIA SANTANA - Bom, muito bom-dia a todos.
Primeiro, muito obrigada pela participação de todos. A gente vê um esforço dos trabalhadores realmente em trazer essa discussão, na medida em que é muito importante, primeiro, que as produtoras independentes tenham condição de trabalho, que as produtoras tenham melhores perspectivas nesse processo de regulação.
Eu concordo absolutamente com o Paulo sobre a necessidade de regulação da internet como um todo e as plataformas junto, na sequência.
A fala da Secretária Joelma vem em função das posições tomadas lá em Tiradentes, onde participamos, nas quais se colocam a necessidade e a premência, urgência, de envolvimento de todos os setores, Ministério da Cultura, Fazenda, todos, inclusive a Presidência da República, na urgência da regulação desses processos todos.
O que nós vemos realmente é que nos falta transparência. Nós não sabemos de quanto nós falamos, de quanto é três, de quanto é seis... Não temos esses dados, que seriam fundamentais para nós decidirmos, inclusive, qual seria a melhor das propostas.
O apensamento delas é fundamental, eliminando-se, na maior parte, os penduricalhos que dão privilégios a essas plataformas, que têm que, sim, contribuir com o desenvolvimento da indústria nacional independente, a despeito de quaisquer outras colocações da extrema direita de que está privilegiando esse ou aquele. Não. É o cinema independente, nacional, brasileiro, que nós vemos que tem a relevância fundamental em contar as nossas histórias.
Independentemente disso, nós precisamos buscar - concordo com o Mauro - o marco civil. Não dá para ser por esse tipo de estrutura. Tem que ser uma coisa atemporal e que proteja todos os segmentos da produção audiovisual.
Nós temos aqui o lobby das plataformas, que a gente sabe que está acontecendo de uma forma fortíssima, inclusive reduzindo o volume de contratações, de modo a tentar asfixiar um pouco o mercado. E, assim, todo processo de streaming trouxe qualidade para o nosso cinema, trouxe uma profissionalização, trouxe outros olhares de como fazer o audiovisual, mas, ao mesmo tempo, encareceu, porque traz um volume de trabalho insuportável, com jornadas - aí o trabalhador se manifestando - de 12 horas dentro de estúdio, em que nos obrigam a ter duas equipes. Então, há um enxugamento do material humano de qualidade disponível no setor audiovisual de produção, porque elas estão absorvendo, de uma forma intensa, os nossos profissionais, submetendo-os a jornadas realmente bem complicadas.
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Acho um olhar interessante a questão do cartel. Não deixa de ser um cartel o modo de manifestação e o modo de trabalho que essas plataformas estão tendo em omitir as suas condições de faturamento, em omitir condições de trabalho e, principalmente, nós temos uma tela preta na nossa frente de como elas operam. Precisamos, sim, ter transparência nesse processo de trabalho das plataformas, de forma a buscar um equilíbrio nas relações, reduzir realmente todos os penduricalhos que estão aí.
Acho a chamada da Secretária Joelma, que ocorreu lá em Tiradentes, para que realmente estejamos unidos e possamos contribuir de uma forma efetiva com sugestões e apoiar fortemente as ações de todo o segmento ligado à proteção, dentro do Parlamento inclusive, de modo a buscar proteção para as nossas produtoras, que têm que ter sim passado. Precisamos do passado, precisamos ter os direitos aqui. O que acontece na Beleza Fatal realmente é assustador. Você tem todo um desenvolvimento de um novo processo dentro do streaming, e ninguém detém esse direito.
Então, é extremamente urgente. Eu agradeço muito a participação da Raquel, foi muito elucidativa, muito clara.
(Soa a campainha.)
A SRA. SONIA SANTANA - E o nosso querido Mauro Garcia também, que sempre contribui fortemente.
Gosto muito do olhar do Paulo, que tem um olhar muito amplo, diante das nossas necessidades aqui, numa regulação total. Então, muito obrigada a todos e estamos aqui à disposição.
Obrigada, gente.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Sonia. Passo a palavra agora ao Conselheiro Marcus Vinicius.
O SR. MARCUS BENNETT - Bom dia a todos.
Bom, eu gostaria de agradecer a participação hoje aqui dos convidados. Acho que foi importantíssimo a gente conhecer um pouco mais e ver a necessidade da regulação. E como o Paulo falou, é uma regulação que não acaba nesse projeto, vai continuar.
Foi importante também a participação da Secretária Joelma. Achei muito interessante ver que o relato dela e a questão das propostas que foram colocadas, o olhar do poder público, a articulação com os outros ministérios, as propostas que ela tem feito ouvindo artistas, produtores, o setor de desenvolvimento.
E uma pergunta que eu queria fazer especificamente. A Raquel começou a insurgir aqui, o Mauro me respondeu parcialmente, e eu queria que vocês esclarecessem um pouco para eu entender melhor. A respeito do exemplo que você deu aqui da Beleza Fatal, que é uma produção brasileira e que não é, como se daria esse fomento de vender a licença para uma distribuidora ou que a produtora nacional ficasse com a licença e não vendesse? Porque o que a gente - pelo menos eu - entendia é que, para o produtor que vende para uma HBO, é mais vantajoso a ele, talvez pelo recurso que ele receba. Então, eu gostaria que você explicasse assim: a venda que ele faz, isso influencia no valor recebido da produção? Como se daria a venda para produtoras nacionais, como é que se daria isso legalmente dentro do projeto? Então, eu fiquei nessa dúvida. Não teria esse argumento de que é mais vantajoso vender para uma empresa com esse poder de compra que tem, não é? É óbvio que importa ter fomento na produção nacional - é importante isso -, mas como é que se daria esse argumento de que talvez, para produtora, ela recebesse mais dinheiro do que se vendesse para a produção local. E como os produtores locais receberiam o dinheiro? Seria só do fundo? Onde eles conseguiriam esse recurso para poderem viabilizar o que a gente tanto quer aqui, que é o fomento da produção nacional, que as produtoras se desenvolvam, e toda a cadeia de artistas e produtores, diretores? Como é que isso se daria na prática? Então, minha pergunta é essa.
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Eu gostaria já de aproveitar e novamente agradecer a oportunidade. Acho que foi muito enriquecedor aqui hoje. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Conselheiro.
Nós vamos escolher...
Tem um inscrito. Depois a gente passa a palavra para a mesa, o.k.?
Conselheira Maria José.
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - Bom dia.
Primeiramente agradeço às nossas convidadas e aos nossos convidados. A gente tem um equilíbrio na mesa: duas convidadas e dois convidados. Isso é muito bom.
É a terceira vez que nós do Conselho estamos discutindo a questão da regulação do vídeo sob demanda. E só isso, acho, mostra a importância que esse Conselho dá para a questão da produção audiovisual brasileira.
Eu já disse aqui - e vou repetir, porque eu acho que é importante - que quase todas as menções da importância da produção audiovisual brasileira se assentam nos dados econômicos. E é claro que isso é uma potência, e essa potência tem que ser observada. Nós estamos falando de geração de emprego, de geração de renda, de economia circular, etc., mas eu gostaria de enfatizar novamente a importância para a cultura brasileira. E a cultura da forma geral, que implica educação, que implica costumes, que implica arte, diversidade, etc. Tudo que a gente coloca no grande caldeirão da cultura. E isso precisa ser enfatizado.
Nossa audiência de hoje trouxe, pelo menos a meu ver, um elemento novo. Claro que todas as contribuições foram fundamentais, e a gente está aprendendo a cada dia, mas hoje se colocou muito claramente a necessidade de regulação global da internet e das plataformas. A regulação do vídeo sob demanda é um aspecto dessa regulação maior, necessária e urgente para a soberania nacional. E é disso que nós estamos falando. Quando a gente fala da regulação das plataformas, nós não estamos falando da necessidade de regular a moderação de conteúdo só; nós estamos falando, de fato, da necessidade de regular a atuação econômica e a atuação conteudística dessas plataformas no nosso país.
E aí, a partir dessas intervenções, eu queria fazer uma pergunta bem direta para vocês que estão aqui conosco. A Joelma já deixou claro que para o Executivo é fundamental e urgente a aprovação do projeto de uma regulação do vídeo sob demanda e a partir da visão do Ministério da Cultura, que está em diálogo com outros ministérios. Os outros convidados e as outras convidadas que nós tivemos também colocaram a urgência dessa aprovação para resolver questões pontuais; e a Sonia, que é nossa Conselheira e da área, traz isso aqui para a gente o tempo todo.
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A minha questão é: taticamente - taticamente - é isso? Taticamente nós devemos apontar? Nós devemos - nós, Conselheiros - trabalhar pela aprovação urgente de uma regulação do vídeo sob demanda e apontar a necessidade de uma discussão estratégica maior e de uma legislação que seja de fato mais abrangente? O Marcus citou o marco civil do audiovisual: poderia ser uma lei geral do audiovisual brasileiro?
Então, a minha questão é esta: taticamente devemos...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA JOSÉ BRAGA - ... buscar essa aprovação imediata e estrategicamente buscar uma ampliação da discussão para uma legislação mais abrangente e menos temporal?
E a outra questão que eu queria fazer é diretamente para o Paulo. No fim da fala dele, ali correndo contra essa campainha, igual eu estou fazendo agora, ele colocou o que a Ancine já poderia - eu não entendi se é fazer ou estar fazendo - fazer num futuro próximo, dependendo de regulações infralegais, ou já está fazendo. Então, eu queria, por favor, que o Paulo retomasse esse aspecto da fala dele, para a gente ter um esclarecimento um pouquinho melhor.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Conselheira.
Vou passar para o Conselheiro João Camilo, e depois tem uma pergunta que veio da nossa Conselheira Débora Duboc, que está acompanhando remotamente, que o Conselheiro Marcus vai fazer.
João Camilo, por favor.
O SR. JOÃO CAMILO JÚNIOR - Bom dia.
Quero agradecer - acho que são sempre excelentes essas explanações - e também elogiar a Conselheira Sonia por sempre trazer esse debate, que é tão relevante para nós. A cultura é a única coisa que não vai ser roubada de nós, é a única coisa que não pode ser roubada, mas infelizmente é algo que pode ser diminuto, que pode ser, de alguma forma, esvaziado. E, com essa fala, eu digo que eu não tenho como não puxar sardinha para o nosso lado, como representante das empresas de radiodifusão, e dizer que a radiodifusão é a maior janela para a cultura brasileira. Então, isso é indubitável. Com isso, quero elogiar tanto o Senador Eduardo Gomes em relação ao texto produzido aqui na Casa, no Senado, na Casa em que nós estamos, quanto o texto do Deputado André Figueiredo. Os dois foram muito sensíveis à radiodifusão nesse papel relevante de um provedor pleno de conteúdo audiovisual brasileiro.
Diante disso, esta é a minha pergunta e a pergunta que eu endereço para vocês: qual o sentimento de vocês em relação a esses dois projetos para este ano? Um projeto foi aprovado, foi enviado para a Câmara o projeto do Senado. Agora, creio que os dois vão ser manejados lá pela nova Presidência. E eu queria saber de vocês, que devem acompanhar com um pouco mais de afinco, com um pouco mais de proximidade os temas lá na Câmara, qual a expectativa de votação, qual a expectativa de construção talvez de um texto de consenso entre Senado e Câmara, qual seria o melhor modelo, qual é o grande ponto de divergência nos dois textos. Eu queria ter esse sentimento de vocês, porque, para além daquilo que nós estamos discutindo aqui, o mais importante é de repente aquilo que já foi avançado nas duas Casas e que pode, de alguma forma, neste ano ainda, ter algum tipo de resposta. Então, eu queria sentir esse termômetro de vocês em relação a esses dois textos que estão postos.
Muito obrigado, mais uma vez.
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A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, João.
Marcus, você quer fazer a pergunta da Débora, por favor?
O SR. MARCUS BENNETT - Na verdade, explicando, a Conselheira Débora Duboc é a nossa representante aqui da categoria dos artistas, ela estava falando comigo que ela assistiu até o finalzinho ali da fala da Joelma e teve... Ela está filmando, fazendo um filme, então ela foi lá para o set de filmagem e ela mandou aqui para mim rapidamente... Ela pede para agradecer aos expositores pela dedicação e competência no esclarecimento do que estamos vivendo. Ela faz aqui um apelo em relação à urgência e complexidade desse tema e agradece à Conselheira Sonia e a todo o Conselho por promover este debate.
Ela manda uma pergunta para a Secretária Joelma - eu acho que ela ainda está aqui com a gente - sobre como o Conselho... Ela quer saber como é que a gente pode participar para levar mais esclarecimentos e mais informações para que possa engajar todo o Governo, para que se consiga avançar com essa regulação ainda este ano. Na verdade, ela quer saber como é que a gente pode participar para ajudar o Governo a trazer essa pauta aqui para dentro do Congresso e a gente avançar com ela.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Ótimo, obrigada.
Também registro a presença de forma remota do Conselheiro Antonio Gerace, que também está acompanhando esta audiência pública.
Antes de passar a palavra para os nossos participantes aqui, eu vou ler as perguntas e contribuições que chegaram pelo Portal e-Cidadania e pelo Alô Senado.
A Tatiana, de Minas Gerais, pergunta: "Qual modelo de tributação do VOD pode garantir contribuição justa sem onerar produções nacionais nem desestimular investimentos?".
O Francisco, da Bahia, pergunta: "Como equilibrar o incentivo à indústria nacional, os investimentos estrangeiros, o impacto no preço para consumidores e as fiscalizações?".
O Vítor, de São Paulo, pergunta: "[...] quais evidências mostram que a concorrência no setor é injusta?".
Letícia, do Rio de Janeiro: "Como a API enxerga a questão da transparência nos dados de audiência e remuneração dos conteúdos nacionais nas plataformas?".
A Yasmin, de São Paulo, pergunta: "Como garantir que a regulação do VoD não resulte em aumento excessivo dos preços para os consumidores?".
Arthur, do Espírito Santo: "O VoD está em transformação no Brasil e no mundo. Regulamentar agora não seria cedo demais? [Isso poderia consolidar] [...] os players atuais". É essa questão do timing da regulação.
O Hélio de Souza, do Paraná: "As atividades educacionais em vídeo sob demanda também serão regulamentadas?".
E, de comentários, temos dois.
Gabriel, de Santa Catarina: "A regulação deve incentivar a produção local, parcerias e acesso à tecnologia, garantindo diversidade e inclusão a todos".
E o Arnaldo, de São Paulo: "A soberania do Brasil passa pela regulação do streaming. O audiovisual brasileiro é nosso soft power. Uma indústria potente!".
Agradeço a todos que mandaram contribuições, perguntas e comentários pelo e-Cidadania e pelo Alô Senado e, com isso, eu passo agora a palavra para os nossos participantes. Eu vou inverter, vou começar com a... Pode ser com a Raquel? (Pausa.)
Então, por favor, Raquel. A gente tem no prazo regulamentar cinco minutos, mas, por favor, como foram muitas perguntas, fique à vontade.
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A SRA. RAQUEL VALADARES - Muito obrigada, Conselheiro Marcus, porque eu tinha anotado aqui um ponto extra e exatamente a sua pergunta é um gancho absoluto.
Veja, eu vou citar aqui meu sogro, que me trouxe, me levou até o aeroporto e quis saber o que eu vinha conversar. Ele é do setor de tecnologia, de programação de software, que também faz parte da economia criativa, e ele estava falando que a Telebahia foi pioneira em criar, em modelar o call center. Aí um grupo de funcionários abriu uma empresa, criou uma empresa de call center, que foi pioneira, e aí fez o buyout, vendeu, e o call center explodiu depois. Então, vender nesse modelo de buyout, ou seja, você é o criador e você vende, é sempre um risco o momento em que você vende, mas você vendeu, você perdeu a participação naquilo. Então, sendo um sucesso ou um fracasso, a colheita não será sua, será de quem comprou.
Na questão, por exemplo, já existe na lei do SeAC o como é que a gente sabe. A lei do SeAC, quando possibilita que, dos 11% de tributação que incidem necessariamente em qualquer emissão de divisas para o exterior... Então, digamos, quando a Warner envia para sua sede, que é nos Estados Unidos, o lucro, incidem os 11%. Aí existe uma possibilidade de renúncia fiscal para que parte desse dinheiro, que era um dinheiro perdido, porque é devido, ela invista em produção brasileira independente. Então, a gente começa a ter produtoras, como a Pindorama Filmes fazendo para o canal Max a série Línguas da Nossa Língua. Inclusive, eu fui a pesquisadora dessa série maravilhosa, recomendo.
Ele pode, ao fim do contrato de exclusividade, revender, ele pode vender internacionalmente porque os contratos são por território. Então, a exibição com a Max é Brasil, mas de repente a Índia, que tem comunidade lusófona, ou Portugal são territórios descobertos. E a produtora brasileira, com outros agentes econômicos, uma distribuidora, um agente de vendas, de repente pode ampliar esses ganhos, esse cenário, essa projeção. E um bem intelectual, um patrimônio, é por 70 anos. Então, assim, veja, o quanto que não se pode ganhar, independentemente da tecnologia.
Mas muito importante é entender que o FSA não é para produção exclusivamente. As salas de cinema no Brasil tiveram a conversão digital financiada pelo FSA. Então, distribuidoras, exibidoras, tudo isso é desenvolver a indústria nacional. A indústria nacional não é fazer um filme. As pessoas acham que a gente está aqui brigando, pensando apenas no problema da produtora. Não, a gente está falando de uma indústria que é polivalente, é ampla, tem vários pilares, várias frentes. A gente defende essa indústria. É muito importante entender isso porque, cada vez mais, vai ser difícil a gente acessar o conteúdo brasileiro.
O Conselheiro João Camilo está preocupadíssimo, suponho, com a TV 3.0. Infelizmente, com uma estratégia diversionista, difamatória...
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(Soa a campainha.)
A SRA. RAQUEL VALADARES - ... um truque de mágica é chamar o PL da Câmara de PL da Globo. Porque não é. Uma TV 3.0 é uma fabricante de televisão, a Samsung, criando uma televisão que tem uma página inicial, um menu inicial de abertura, que vai ficar cada vez mais difícil para o usuário, para a pessoa que está com controle remoto na mão, identificar onde está a TV aberta. Então a gente já tem um efeito na TV paga brasileira com a desregulação do VOD, em que elas estão afundando, e isso vai chegar na TV aberta brasileira. Então a gente está falando de um impacto de destruição da nossa indústria nacional do audiovisual, que é ampla, mais uma vez.
Então a gente precisa entender, o Executivo precisa entender que essa regulação das big techs, desse marco civil das plataformas, que seja, é uma bandeira mais do que importante, porque ela tem efeitos pragmáticos políticos, inclusive na eleição de 2026.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Raquel. Depois a gente volta para as considerações.
Mauro, por favor.
O SR. MAURO GARCIA - Eu vou tentar responder a algumas das perguntas que foram feitas aqui.
Vou começar lá, vou inverter a ordem, mas eu quero depois continuar com a contribuição que a Raquel estava trazendo, em resposta ao Conselheiro Marcus. Vamos falar de timing - acho que o João Camilo e a Maria José, enfim, estão falando de timing.
Não dá para substituir, Maria, a regulação do vídeo por demanda para trabalhar num marco mais amplo, porque já está tão atrasado (Risos.) , já tinha que ter sido há muitos anos, então, não dá, a gente vai ter que fazer mais uma regulação com tecnologia, pelo menos para reduzir as assimetrias com os grupos de radiodifusão, que também têm streaming, enfim, têm TV por assinatura. Então, não dá, nós temos que correr.
Quanto ao que você falou, João, sobre os PLs, em alguns pontos os PLs se conflitam, então estamos quase que falando que vai ter que surgir um outro, nenhum está com prevalência. Ainda, por exemplo, que no da Câmara apareçam algumas regras específicas para grupos de radiodifusão que tenham plataforma, isso não aparece no Senado. No Senado tem um problema da definição de produção independente brasileira, já está melhor o trabalho lá na Câmara. Então, nós temos tantas... Acho que a única coisa em comum a que a gente chegou, desde 2015, 2017, lá no Conselho Superior do Cinema, é que será sobre faturamento a Condecine. Eu acho que esse é o único ponto que acabou ficando... Quanto ao percentual, não, mas quanto a incidir sobre faturamento, acho que isso já ficou claro.
Então, eu acho que nós estamos falando de um PL novo, de um texto novo, porque eles vão se conflitar entre si, mas nenhum dos dois atende integralmente o que se pensa, nem os grupos de radiodifusão - de onde eu venho, inclusive -, nem as operadoras de TV por assinatura, enfim, nem as plataformas e nem a produção independente brasileira. Então, muitas questões precisam ser feitas e aí eu acho que um texto novo vai conseguir talvez traduzir da melhor forma possível a regulação.
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Sobre a questão dos dinheiros, Conselheiro Marcus, a prestação de serviços vai continuar existindo quando se trata de relações privadas. Então, não é o caso de demonizar a prestação de serviço. Agora, quando se trata de uma arrecadação, de uma Condecine que vem de uma política pública, aí nós estamos falando de outra coisa, como no SeAC. Aí nós estamos falando de propriedade intelectual que tem que pertencer a uma produtora independente brasileira.
E tem uma outra coisa de que quase ninguém fala, a Raquel falou, mas eu queria abrir um pouquinho o que ela falou. Quando se estabelece uma coprodução ou quando se contrata uma produção, isso não quer dizer a mesma coisa de se contratar o licenciamento da obra, a exploração comercial. São dois dinheiros diferentes. É que, nos contratos, em vários contratos, isso aparece embolado, misturado. Isso não quer dizer que você contratou para a produção e aí você falou: "Parece um bom negócio, não é? A produtora...". Não, essa remuneração da produção fica muito pouco para a empresa produtora, para ela trabalhar na sua sustentabilidade. O dinheiro é quase todo empregado na produção da obra, no valor de produção. O que não quer dizer que quem contratou a produção garantiu o licenciamento por x tempo, para x territórios...
(Soa a campainha.)
O SR. MAURO GARCIA - Isso é outro dinheiro, que aparece sempre misturado. Então, a gente tem que abrir isso para entender que a negociação que deveria ser feita é: vamos discutir no mínimo esses dois dinheiros. Você contratou a produção, mas você também quer exibir? Muitas vezes, nem quer exibir ou quer passar para outro lugar. Então, você vê o Beleza Fatal, mas espere aí: a Max contratou para o streaming, mas por que estava ali a TV aberta, que entrou? A TV aberta poderia ter sido outra forma, outro dinheiro de exploração. Quem disse que tem TV aberta? Claro, está no contrato, provavelmente, mas você bloqueou todas as possibilidades de remuneração, de monetização dessa empresa produtora se ela tivesse os direitos patrimoniais, você bloqueou tudo. E sei lá em que territórios... Provavelmente já está no México, então, deve ter ganho América Latina e sei lá o quê... Eu não conheço os detalhes. É para você ver que tem uma diferença.
Eu espero ter ajudado aí em algumas perguntas.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito bom.
Paulo, por favor.
O SR. PAULO ALCOFORADO - Eu senti a necessidade de dar um passo atrás, porque tem algo que a gente trata como comunicação eletrônica e algo que a gente trata como comunicação audiovisual. E a melhor ilustração que eu consigo fazer disso é: se a gente tem uma crise no abastecimento de alimentos no Brasil, obviamente a questão das rodovias é uma questão que incidirá sobre a questão do abastecimento, mas você não vai resolver o problema do abastecimento cuidando das rodovias, você tem que abordar especificamente a questão de toda a cadeia de valor dos alimentos, das culturas, desde a pesquisa à produção, ao estímulo ao empreendedorismo, aos pequenos, médios e grandes produtores, à distribuição, à política de preços até chegar ao consumidor final.
Eu quero dizer que é necessário para que a gente entenda qual é a dimensão regulatória que a gente está tratando nos PL de regulação do VOD entre o que é rede, por onde circulam os conteúdos audiovisuais, os serviços audiovisuais, e o que é isso que eu estou chamando de mercado de licenças - que é o que nós três estamos tratando aqui - sobre conteúdos audiovisuais... Quem detém os direitos sobre essa ideia que vira um argumento, que vira um roteiro.
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Esse roteiro é traduzido em um desenho de produção que é uma relação de atividades, trabalhos audiovisuais e outros não audiovisuais que precisam ser empregados para que você consiga traduzir o texto literário do roteiro numa obra audiovisual. A partir do momento que você elenca esse conjunto de trabalhos, você vai conseguir fazer, sintetizar uma planilha orçamentária. Então existe uma diferença entre o que é todo o mercado de licenças sobre conteúdos - que está ligado ao desenvolvimento, produção, distribuição, agregação, provimento e veiculação ou difusão desse conteúdo ao consumidor final - e a circulação desse conteúdo nas redes. São negócios diferentes.
No Brasil, do ponto de vista da regulação, a circulação desse serviço audiovisual, como de outros serviços, é de competência da Anatel. A regulação sobre esse mercado de licenças sobre conteúdos audiovisuais é de competência da Ancine. É aqui, nesse ambiente, que a gente trafega e é nesse ambiente que a gente pode falar sobre a regulação do VOD.
Dito isso, preciso dizer o seguinte, uma visão que eu sugiro que se tenha sobre a regulação do audiovisual, qualquer regulação do ambiente audiovisual, é: vamos olhar para esse ambiente econômico, vamos ver se ele está muito concentrado? Se há equilíbrio, se há problemas, se há distorções, se há oportunidades, se há desafios... E, a partir desse diagnóstico, vamos procurar responder de forma normativa, dar soluções normativas e não normativas.
Nós estamos discutindo a regulação do VOD, então é uma solução normativa, mas, quando a gente vai falar de financiamento, e o Mauro, quando ele coloca aqui o fomento público, ele serve para induzir as ações de mercado, não é para que o setor audiovisual confunda o financiamento público com o mercado audiovisual. Então essa é uma política de estímulo à atividade econômica do audiovisual, uma economia de mercado. No caso, nós estamos falando de soluções normativas.
Em relação a essas soluções normativas, quando a gente olha para o ambiente, eu não estou me circunscrevendo à produção independente, a visão que eu estou propondo aqui para o VOD é para olhar para todo o ambiente. A produção independente não é o fim dessa política. A produção independente é uma estratégia, entre outras, de tornar esse ambiente mais plural e saudável. Por quê? Porque a Constituição Federal, que define na sua sessão sobre patrimônio cultural e que relaciona de forma muito, inclusive, poética e muito consistente aos modos de criar e fazer do povo brasileiro, ela define conceitos como produção independente e produção regional. Então é um comando constitucional a questão da produção independente. Mas a produção independente, do ponto de vista da regulação, serve como... Ela é o agente econômico, o produtor independente, que, na visão da Ancine, não é aquele que realiza obras audiovisuais, ele faz isso também, mas ele é o organizador do negócio audiovisual, que é financiado com recursos públicos. Ele é o organizador. Por quê? Ele é o contratado, ele recebe os recursos, porque, a partir do momento em que a empresa produtora independente registrada na Ancine é financiada com recursos públicos, ela obriga toda a cadeia de valor do audiovisual a se relacionar com o produtor independente, que começa o jogo como se tivesse 100% dos direitos sobre o projeto, mas, para estruturá-lo financeiramente, ele precisa trocar direitos por dinheiro. E, nessa questão de trocar direitos por dinheiro, ele produz, ele distribui, no Brasil, no exterior, no segmento A, B e C, e ele tem a obrigação, para não descaracterizar o negócio da produção independente, de deter no mínimo 51% dos direitos autorais patrimoniais e de exercer o poder dirigente sobre isso.
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(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ALCOFORADO - Então, não é só deter; é deter e exercer o poder dirigente sobre isso.
Então, o objetivo do financiamento à produção independente é combate à verticalização, combate à concentração econômica, que é uma entre outras estratégias, é uma das estratégias mais eficientes e é um dos pilares básicos da política. Se você combate a produção independente, o prédio inteiro desmorona. Então, quando o Mauro coloca que o PL do Senado não caracteriza bem a questão da produtora brasileira e diz que, para fins de cumprimento de cota e proeminência, não se aplica a definição da legislação brasileira para a produtora brasileira, de alguma forma isso é uma brecha perigosa, cria-se um precedente muito perigoso. Não é que já foi aplicado; é um precedente muito perigoso em relação à criação e circulação de propriedade intelectual brasileira independente. Esse é um aspecto.
Eu vou seguir aqui um pouquinho, tá?
Então, voltando, não é só a produção independente; é o ambiente como um todo. Eu tenho que olhar para todo o ecossistema, para todas as empresas, do maior grupo de comunicação do Brasil à menor empresa produtora brasileira, mas também as empresas de desenvolvimento, todas elas. Esse é o ambiente que a gente precisa cultivar, cuidar, equilibrar.
Nós estamos falando de um produto de bem simbólico que o planeta Terra consome cada vez mais de forma não linear, com suporte na internet. Então, que é relevante economicamente todos nós sabemos por experiência própria, não é? E, quando a gente fala de abrangência, a gente está falando daquele serviço não linear, com suporte na internet, quando eu pago para acessar uma obra avulsa, quando eu pago via assinatura para acessar um catálogo, ou quando eu não pago, mas eu acesso serviços audiovisuais que são financiados por publicidade. Esse é o escopo. Todos os serviços baseados na internet que permitem o consumo não linear são o escopo da regulação do vídeo sob demanda. Então, é importante olhar para toda a cadeia de valor e não só para a produção independente.
E, quando eu falo todo o ambiente, eu estou considerando inclusive os serviços estrangeiros de vídeo sob demanda. A ideia é trazê-los para uma convivência, porque eles trazem benefícios, sim. Nós não queremos expulsá-los, nós queremos saber regras de convivência para que essa relação não destrua o ambiente brasileiro, não destrua as empresas brasileiras como um todo.
Quando - acho que foi o Mauro que falou - se está falando que os serviços de VOD já estão transmitindo eventos, já estão carregando canais lineares, carregando obras, avulsas ou não, interativas e não interativas, porque jogos eletrônicos são vídeos sob demanda, essencialmente... O que nós estamos falando é exatamente isto: que é preciso entender, lançar um olhar abrangente sobre essas coisas - a gente está falando do audiovisual aqui, especificamente -, lançar um olhar abrangente para isso. Concordo com o que o Mauro coloca, o ideal seria uma Lei geral do Audiovisual cuja abordagem não circunscrevesse a tecnologia e que a gente conseguisse equilibrar - é quase como se fosse um clínico-geral -, que pudesse atuar sobre todos os marcos regulatórios, desde a TV aberta, passando por todos os segmentos econômicos que existam e que venham a existir. Porque a gente está falando de fruição de conteúdo audiovisual e das relações econômicas que regem esse processo de fruição.
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Uma questão importante para responder a sua questão - acho que foi do Conselheiro Marcus - em relação a... no mercado de licenças audiovisuais e... a questão da comparação - não, não foi o Conselheiro Marcus... não, foi sim -, uma comparação entre os PLs. Foi o Conselheiro João Camilo, exatamente. Antes de falar disso, eu queria dizer o seguinte: na regulação da TV paga, nós adotamos uma estratégia, a Lei 12.485, de 2011, adotou uma estratégia muito eficiente, que foi regular o agente econômico que detém o poder sobre o conteúdo audiovisual, e foi eficiente para se compreender o que está acontecendo e para induzir equilíbrios, estímulos e tudo mais à política. Sem prejuízo da crítica de que o Mauro fala, eu acho que - como já houve uma audiência pública, de que eu tive o prazer de participar, sobre a televisão 3.0 - o canal linear na TV aberta, tal qual ela é hoje, na TV paga, carregado por essas plataformas de VOD, nos serviços Fast, na televisão 3.0, tem que ser olhado e compreendido, porque, às vezes, o mesmo serviço é tributado - só na TV paga, em 15% de ICMS, e quando está carregado pelo serviço de VOD, em 2% de ISS. Isso aí é um subsídio tributário que coloca uma relação absolutamente desigual, e que obviamente é uma questão, um assunto para a reforma tributária, mas que está levando as empresas, operadoras de TV paga, a uma dificuldade muito grande de conseguir permanecer.
Mas, assim, isso é só para dizer que não adianta estabelecer a mesma estratégia que se estabeleceu para a TV paga para a regulação do VOD. Não vai dar certo. Porque, hoje, os serviços de VOD se monetizam mesmo não tendo o controle sobre os conteúdos. O controle sobre os conteúdos não é necessário para a monetização. O poder, a relação de poder, está na regulação dos serviços e não dos conteúdos. Então, essa mudança de paradigma tem que ser compreendida perfeitamente. Nós estamos falando de regulação dos serviços. E, com a regulação dos serviços, a gente consegue estabelecer ou dar um passo muito significativo para o equilíbrio e para criar ações de competitividade para as empresas brasileiras. Repito, nós podemos ter um resultado da regulação muito ruim e ainda assim ter recursos para financiar a produção independente. É isso que eu estou dizendo. O desafio é maior. É um desafio de cuidar desse ambiente; é um desafio de fazer com que as empresas brasileiras tenham condição de competitividade.
E aí, rapidamente, comparando os dois PLs, vemos as primeiras coincidências - eles coincidem em alguns pontos. Existe um consenso, é quase um consenso geral - na verdade, acho que é um consenso geral -, sobre a necessidade de regulação. Então, esse é o primeiro consenso maior e mais importante. Segundo, a abrangência é aquela que eu falei, sobre serviços de obras avulsas, serviços com assinaturas, serviços financiados por publicidade. É essa a abrangência. Os dois PLs coincidem nisso.
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Terceiro, a hipótese de incidência tributária... Quer dizer, os dois coincidem também na criação de um novo tributo e coincidem na hipótese de incidência tributária, que é a receita operacional bruta desses serviços, informações que nós desconhecemos. Até para dizer: "Três é suficiente?", "Seis é suficiente?"... Sim, mas não são três e seis, não é? Com a lógica de deduções e isenções, o três vira quase um e o seis vira dois e meio. Então, não são três e seis exatamente. Quase vira custo administrativo com pouco retorno o recolhimento de receita mesmo. Mas eles coincidem na criação de um novo tributo e na hipótese de incidência desse tributo, o que é uma grande vitória, porque é a melhor forma de pensar a abordagem tributária sobre a receita operacional bruta dos serviços.
Quarta coincidência, o órgão regulador é a Agência Nacional do Cinema entre os dois.
Quinta coincidência, eles equiparam os serviços Fast... E aqui eu preciso fazer um parêntese: serviços Fast são as empresas fabricantes de TVs conectadas. Elas entraram para o negócio do conteúdo - isso é um negócio recente -, criaram uma primeira tela, uma nova interface, que esconde os canais de radiodifusão. E, justamente pela gravidade e urgência de se disciplinar isso, é que ambos os Relatores - e aí eu entendo, Conselheiro João Camilo, quer dizer, que vocês foram atendidos ali - equipararam os serviços Fast ao serviço de VOD, e essa matéria será regulada nos PLs dos VODs. Então, essas são as coincidências.
Agora, concordo com o que o Mauro colocou, que ambos os PLs são insuficientes para responder a esse desafio - são insuficientes. Eu já falei sobre uma questão do PL do Senado em relação ao conceito de empresa produtora brasileira para fins de cumprimento de cota e proeminência, que é uma questão muito grave, sem precedente. Tem outras questões, como, por exemplo, aqui pegando... Ainda para falar de tributação, falar de tributação, alguns aspectos. Primeiro, ambos os PLs apresentam o valor da alíquota, mas eles apresentam um rol de deduções e isenções, que reduz muito o recolhimento. E eu poderia aqui falar sobre exemplos de outros países em relação a valor de recolhimento, mas não vou chegar a esse ponto. Mas o valor de recolhimento, que é menor comparativamente a outras práticas que nós vemos em outros territórios, outros países, esse valor de recolhimento não vai integralmente para o Fundo Setorial do Audiovisual. Parte expressiva desse valor recolhido é delegada à destinação para os próprios serviços de VOD. Eles próprios decidem como eles vão aplicar.
No PL do Senado, eu acho grave, porque eles permitem que esses valores sejam aplicados, inclusive, a título de desenvolvimento do mercado, em infraestrutura e mão de obra. Eu preciso dizer que não há órgão regulador capaz de fiscalizar o uso desses recursos por cada serviço de VOD. E ele vai além, ele diz, como o Mauro colocou ali, que eles podem financiar, inclusive, obras audiovisuais de propriedade dos próprios serviços. Isso seria um outro precedente inacreditável - inacreditável! -, porque contraria toda uma lógica da política pública, e a Raquel colocou da tradição de conquistas históricas do audiovisual brasileiro no arcabouço legal. Isso contrariaria muito, isso seria uma grande ruptura em relação a essa tradição. E ele chama isso de investimento direto. O.k., pode chamar de investimento direto, como é chamado em outros territórios, mas investimento direto para mim é quando você aplica o seu recurso privado na ação. Quando você usa recurso público - aquele recurso que você recolheria em função disso - e você destina, é outra coisa. Agora, eu não sou contra que parte do recurso público seja delegada aos serviços de VOD para a destinação por eles. Não sou contra isso, mas que fique circunscrito ao financiamento à produção audiovisual a partir de parâmetros definidos e acompanhados pela Agência Nacional do Cinema. E tem uma outra coisa: financiamento à produção não é financiamento a licenciamento. Por que é mesmo que os serviços de VOD vão ter recurso público para financiar o valor que eles pagam para ter direito a veicular as obras ou a programar as obras? A TV paga, ele paga diretamente do recurso privado. Por que é mesmo que os serviços de VOD vão ter financiamento público para licenciar conteúdos que vão para o catálogo deles? Não faz sentido.
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Mas vamos avançar ainda na matéria tributária - e me desculpem, mas é só porque tem algumas questões assim -, para dar mais materialidade.
Existe um conjunto de CIDEs, como a Raquel colocou, que alimenta o Fundo Setorial do Audiovisual. Uma delas é uma Cide que não é específica ao audiovisual, é uma tributação sobre a remessa de lucros para o exterior, de recursos para o exterior, até mesmo que a título de aquisição de direitos sobre conteúdos, transmissão de eventos estrangeiros para cá ou simplesmente remessa de lucros para o exterior. A legislação brasileira é farta em dizer o seguinte: se você gerou uma receita no ambiente econômico brasileiro e não vai investir o recurso aqui, você é tributado - esse recurso fica aqui. Isso vale para conteúdos audiovisuais, vale para software, vale para todos os produtos. Não é uma questão específica ao audiovisual, é uma questão de direito tributário.
E o que acontece? A legislação - na medida provisória, esse é o art. 39; então, estamos falando de uma legislação de 2001 - diz que remessa de recursos para o exterior quando não há o investimento local gera uma incidência de 11% sobre atividades audiovisuais, serviços audiovisuais. Só que hoje os serviços de streaming não estão recolhendo. Já como a gente não sabe qual é a receita operacional bruta desses serviços, então a gente vai sempre por inferências e tudo mais, por informações que esses próprios serviços divulgam.
Então, vejam só, eu infiro - e não estou afirmando, mas inferindo - que seria quase uma Condecine-Teles por ano, ou seja, um valor, um recolhimento por ano da Condecine-Remessa de aproximadamente R$1 bilhão. Se a legislação brasileira permite que se recupere os últimos cinco exercícios fiscais, esse seria - eu vou usar o futuro pretérito - o tamanho do passivo tributário que precisaria ser resolvido. Isso não é uma ação e uma demanda ao Legislativo, isso é uma demanda ao Poder Executivo, porque isso é uma legislação. O Poder Legislativo já deliberou a respeito. Então, é uma questão de o Poder Executivo verificar e cobrar o que lhe é de direito até para o equilíbrio das contas.
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O SR. MAURO GARCIA - Paulo, como essa legislação já existe, a gente sabe que alguns pagam. Não são todos que não pagam, não é?
O SR. PAULO ALCOFORADO - De streaming, ninguém.
O SR. MAURO GARCIA - Não. De streaming sim, mas eu falo de outras...
O SR. PAULO ALCOFORADO - Não. As rádios difusoras pagam, a TV paga paga, muitos agentes econômicos brasileiros, ao contratarem os direitos de transmissão das Olimpíadas, Copa do Mundo, campeonatos, etc., se o dinheiro cruzou a fronteira, recolhem essa Condecine-Remessa. E isso é uma das fontes que alimenta o Fundo Setorial do Audiovisual.
Aí eu preciso dizer para vocês o seguinte: o PL aprovado no Senado definiu pela não incidência da Condecine-Remessa sobre os serviços de streaming. Não faz sentido - não faz sentido -, até porque nós sabemos já que, como esses serviços chegam com os custos praticamente amortizados aqui no Brasil, eles investem muito pouco aqui. Não estou dizendo que não invistam nada, mas investem muito pouco. A maior parte dos recursos eles remetem para o exterior. Então, não faz sentido! Existe uma opção de não incidência? Existe. Se eles investirem todo o recurso, toda a receita que eles geram no Brasil no Brasil, não vai incidir nenhum tributo sobre eles, mas, sobre todo e qualquer recurso remetido para o exterior, incide a Condecine-Remessa.
Então, assim, eu vou parar por aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ALCOFORADO - Exatamente. Eu vou parar por aqui, mas é só para dar alguns exemplos... Existem outras questões que poderiam ser tratadas, mas é só para mostrar que o consenso entre os dois PLs é insuficiente para gerar um texto que dê as respostas a todas essas questões e à questão do equilíbrio e de competitividade para as empresas brasileiras.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Paulo. Acho que foi muito esclarecedora e realmente importante essa sua contribuição.
Eu queria só... A nossa audiência está sendo bastante comentada. A gente tem recebido... Recebemos mais outras perguntas que eu vou ler muito rapidamente.
Flávio, do Rio de Janeiro, pergunta: "Qual será o percentual mínimo de audiovisual brasileiro garantido?". E se vocês se baseiam em algum modelo internacional como o da França.
Keith, de São Paulo: "Como a regulamentação irá funcionar se as empresas [...] [abusam] de cláusulas e o cidadão [...] [continua sendo prejudicado]?".
Lígia, também de São Paulo: "Como garantir que VODs respeitem conteúdo inclusivo se [...] [ainda há] catálogos com títulos sem legenda ou dublagem [...]?".
Agnaldo, do Mato Grosso: "Qual será o órgão responsável [...] [pela fiscalização]?". Você já colocou, não é? A própria Ancine.
Kátia, de São Paulo: "[Pela] obrigatoriedade de audiodescrição e legendas [...] em todas as exibições".
Fábio, de São Paulo: "A regulamentação é essencial para garantir a [...] remuneração [justa] de direitos autorais para artistas e produtores [...] brasileiros".
E Tatiana, de São Paulo: "Toda a circulação e produção de bens e serviços é regulada". Diz que a regulamentação é essencial e não afeta necessariamente o bolso do consumidor.
Eu acho que tem diversos pontos aqui que só contribuem para este debate tão rico, tão importante.
Então, eu queria passar a palavra para a Joelma, para que ela pudesse contribuir também para este debate e já - se puder, Joelma - colocar suas considerações finais, para que a gente possa seguir aqui para o encerramento desta audiência.
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A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Obrigada, Patricia.
Bom, excelentes contribuições de todos. De novo, já agradeço ao Conselho de Comunicação Social pelo espaço. Eu acredito que o Amauri, que é o assessor parlamentar do Minc, está aí presencialmente. Alguém poderia me confirmar se ele ainda está aí?
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Está presente, sim, Joelma; ele está aqui.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Pronto, muito bom. O Amauri tem atuado ativamente comigo em todas as articulações em relação a essa pauta. Aproveitando que ele está aí, eu já respondo à pergunta da Débora - ela não está... -, que é como o Conselho poderia ajudar no engajamento da pauta.
O Ministério da Cultura preparou, Débora e todos os presentes - quer dizer, a Débora não está mais presente -, uma série de conversas que acontecerão agora, a partir de fevereiro, com bancadas para tratar do tema, alinhar com as nossas estratégias, levar todo o nosso acúmulo. E aí eu queria já deixar aqui também - aproveitando que o Amauri está aí - que uma dessas conversas seja feita com vocês do Conselho de Comunicação. Iremos eu, o Amauri e toda a equipe que está tratando do VOD para falar um pouco da nossa estratégia e entender como vocês podem atuar em conjunto, levar todo o nosso conjunto de documentos. Deixo aqui isso já em aberto, para que a gente possa marcar essa conversa. Queria ouvir vocês também em relação a isso.
Um dos Conselheiros falou do desafio dos dois projetos. Enfim, não vou comparar os dois projetos; vou falar um pouco do desafio do Ministério da Cultura e a que ele está se propondo, neste momento, como estratégia. A gente precisa que saia apenas um texto da Câmara e que volte para o Senado. A gente vem atuando para que esse texto seja a partir de uma entrega do Governo, pautada pelo Ministério da Cultura, aproveitando o acúmulo de debate de anos, especificamente desses três anos, desses dois anos e meio, em que a gente tem se dedicado à pauta. Então, que saia um relatório que dê conta dos nossos desafios, a partir das premissas que a gente colocou aqui, para o Governo, para ser negociado com os Relatores, para que saia um relatório único.
Já como consideração final, eu queria chamar a atenção para o chamado da Raquel, ao final da fala dela. De novo, digo que o Governo está atuando amplamente não só na regulação do VOD, mas em relação à regulação das big techs e tudo mais, mas recortando aqui para o VOD, que é a pauta, nós temos uma Ministra da Cultura engajada nesse setor, uma Ministra artista - é mais um golaço do Presidente Lula -, que está atuante e engajada, conversando constantemente com a SRI, a Casa Civil e os outros ministérios que eu citei aqui antes, como Fazenda e Indústria, que estão bem perto da gente neste debate.
E quero dizer que a Ministra, como artista também, está muito preocupada e indignada, por exemplo, com essa questão da propriedade intelectual. Então, é só para falar um pouco da sensibilidade da Ministra que a gente tem, liderando esse processo.
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E, de novo, quero me colocar à disposição. Como eu falei, a liderança desse processo é da Secretaria do Audiovisual, do Ministério da Cultura. Estaremos fazendo um tour pelo Congresso a partir, agora, da segunda quinzena de fevereiro - está aí o nosso assessor parlamentar Amauri. Esse tour pode ser feito também com o Conselho de Comunicação Social.
Quero agradecer especialmente à Conselheira Sonia, que está aí. Nós nos encontramos lá em Tiradentes, e foi ela que falou da audiência, e, de imediato, entrei em contato com vocês e pude estar presente.
E, bom, espero que avancemos. Do lado de cá, estamos atuando fortemente para avançar com essa pauta neste ano, eu acredito que, possivelmente, neste semestre, trabalhando para ter um texto que realmente zele pela soberania nacional. Contem comigo.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito obrigada, Joelma. Agradeço novamente a sua participação e registro aqui a presença, então, do Amauri Santos Teixeira, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, do Ministério da Cultura.
Muito obrigada.
Eu queria, então, agora consultar os Conselheiros se têm mais alguma consideração, rapidamente, ou então passar a palavra para a Raquel, para as suas considerações finais.
Se puder ser breve, dois minutinhos, a gente encerra.
A SRA. RAQUEL VALADARES - Por conta do tempo, claro que não dá para responder a todas as perguntas. Tinha perguntas interessantes sobre transparência de dados, sobre como é que se mede audiência, e isso, sem dúvida, é um dos desafios também, porque a gente está falando às vezes até de fazendas de bots que dão like, então é difícil, realmente, nesse ambiente digital, a gente, de fato, mensurar audiência, ainda mais considerando que o algoritmo trabalha em favor de interesses privados dos donos dessas plataformas, mesmo numa ingênua plataforma de streaming que tem um catálogo lá bonitinho, porque, na verdade, se você observar bem a monitoração que é feita, eles induzem você com sugestão de título das obras de propriedade deles. Então, mesmo que a gente consiga uma cota-catálogo de produção brasileira independente nas plataformas, se a gente não cuidar com uma visibilidade dessa prateleira e estiver lá embaixo, escondido no estoque, também não vai adiantar nada. Então, é muito importante levar tudo isso em conta.
E, em relação a essa falta de informação basal, que é faturamento operacional bruto, por exemplo, quando a gente fala de Condecine, qual seria o percentual sobre esse faturamento, é difícil dizer, porque a gente não tem esses dados. Mas eu gostaria de encerrar dizendo que muitos estudos comparativos foram feitos com regulações de outros países e que o Conselho Superior do Cinema emitiu uma moção sugerindo 12%. Então, menos do que isso é inadmissível.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada.
Paulo, por favor.
O SR. PAULO ALCOFORADO - Só para dar uma última mensagem: a Raquel fez uma prece aqui, e eu... É o seguinte: é um primeiro momento. Essa lei, como eu disse, não vai ser uma construção definitiva, mas ela tem o papel de construir as bases, as fundações, para que outras leis venham e completem. E nós estamos numa terceira geração, um terceiro ciclo, uma terceira onda de regulação na Europa, e as questões vão surgindo, outras questões vão se aperfeiçoando, vão se somando, vão se refinando, mas a gente precisa cuidar para que essa primeira lei tenha fundações sólidas para que a gente continue neste debate. Então, é importante fazer isso.
R
E queria dizer o seguinte: tecnicamente, é muito fácil chegar a um texto bom. Acho que, entre os agentes econômicos brasileiros, é possível conquistar, com relativa facilidade, um consenso em relação a esses termos. Há arestas em relação aos serviços estrangeiros? Há, arestas há, essas que foram colocadas e algumas outras, mas eu tenho certeza de que a razoabilidade e a comparação com experiências a que esses mesmos serviços se submetem em outros países, em outros territórios, é um convite para que eles venham agregar e que venham conviver aqui, oferecendo seu serviço, dando sua contribuição inestimável ao ambiente econômico do audiovisual brasileiro, mas estabelecendo uma relação de convivência saudável e que permita competitividade à empresa brasileira.
Então, é possível chegar a um texto razoável, minimamente razoável. O desafio é agregar, coordenar essa ação, chegar a um texto e aprovar. E isso não é muito difícil, realmente é possível fazer, mas precisam ter disposição para o diálogo todos os agentes econômicos.
Obrigado, gente.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito obrigada, Paulo. Agradeço.
Mauro, por favor, suas considerações.
O SR. MAURO GARCIA - Obrigado, Patricia.
Eu queria, Paulo, dizer que me ocorreu aqui o seguinte: há uma diferença entre... Por vezes, a gente acaba tentando comparar a regulação do VOD com o SeAC, mas há uma diferença bem importante, conceitual, porque, naquele momento da lei do SeAC, quando ela foi promulgada em 2011, havia uma necessidade de ocupação do mercado interno. Foi o que viabilizou, por exemplo, a produção massiva de obras brasileiras, enfim, para abastecer os cento e poucos canais que estavam presentes no Brasil.
No VOD, tem uma via de mão dupla: ainda que estejamos falando daquele serviço pelo consumidor do Brasil, que ele vai assistir aqui, nós estamos falando também que a tecnologia do streaming permite que a gente leve o conteúdo brasileiro para uma distribuição global. Então, tem dois sentidos aí tão importantes quanto: um da ocupação de novo do mercado interno nessa tecnologia, nesse serviço; e outro é a possibilidade de migrar para outros territórios. Por isso, a gente chama sempre a atenção da propriedade intelectual e do direito patrimonial, porque a gente está indo muito além do mercado interno, não estamos falando só de abastecer aqui.
Nós temos que perceber que essa regulação não pode limitar o mercado interno, tirando a propriedade intelectual e o direito patrimonial, porque essa é nossa chance de atuar globalmente. Nós não estamos falando mais só como TV aberta, de ficar no Brasil; nós estamos muito além. Então, nós temos que ter, no projeto que vier, esse olhar para essas duas possibilidades.
E é curioso: fala-se sempre que o Brasil é o segundo mercado consumidor; só que produtor, não - dentro do streaming -, é muito abaixo de qualquer outro país. Ainda, se quiser acrescentar, tem um terceiro olhar - e eu vou olhar para a Espanha. Eu respeito o modelo da Coreia, mas a Espanha está indo num caminho que vai muito além da obra audiovisual. Ela vendeu todas as regiões do país pelo audiovisual, o que o Brasil poderia fazer. Ainda que tente, mas... Eles montaram um sistema muito competente, então cada série vai para uma cidade, para uma região, enfim... Até vendendo cerveja: conseguiram vender até cerveja associada a uma obra de audiovisual. Eles estão indo no caminho do que os Estados Unidos fizeram durante muito tempo. Enfim, a gente ainda não conseguiu chegar a esse ponto.
R
Era isso, Patrícia.
Muito obrigado.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Patrícia...
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Oi, Joelma.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - Eu já fiz minhas considerações finais, mas queria só falar uma coisa super-rápida.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Claro! Por favor, vá lá.
A SRA. JOELMA GONZAGA (Por videoconferência.) - O Mauro falou, mas quero só destacar mais uma vez, indo ao encontro da fala do Mauro, que propriedade intelectual e patrimonial é o coração da defesa da regulação do Ministério da Cultura. Portanto, pensar no mercado interno e também no mercado global. Só quero fazer coro com ele nesse sentido e ressaltar que tudo parte daí para o Ministério da Cultura - e não poderia ser diferente.
Era isso.
O SR. MAURO GARCIA (Fora do microfone.) - Maravilha! É isso mesmo.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Perfeito, muito bom.
Agradeço, Joelma, Mauro, Paulo e Raquel, pelas contribuições. Acho que foi uma manhã muito rica. Agradeço também a todos que mandaram suas contribuições, pelo e-Cidadania e pelo Alô Senado.
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e agradecendo uma última vez aos expositores, declaro encerrada a audiência pública.
Lembro aos membros do Conselho que, a partir das 14h, retornaremos a essa sala para a segunda reunião de 2025.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 52 minutos.)