08/04/2025 - 6ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de abril de 2025.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos, que apresenta proposta de projeto de lei para promover a ecoeficiência ambiental e acústica e sustentabilidade ambiental e acústica para cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição ambiental sonora. Segundo a entidade, a aprovação de uma matéria nesse sentido traria relevante contribuição, promovendo ambientes saudáveis e livres de poluição sonora;
- Ofício 55, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente, que solicita o apoio desta Comissão de Meio Ambiente para viabilizar a ampliação do orçamento da Agência Nacional de Águas para o exercício de 2025, com o objetivo de garantir a continuidade dos programas Progestão, de capacitação e fortalecimento do apoio e suporte de estados e municípios na gestão de recursos hídricos, e Qualiáguas com a Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade da Água;
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- Ofício 92-D10, do Sindicato Nacional dos Analistas e dos Especialistas em Infraestrutura, solicitando nomeação do cadastro de reserva do Concurso Público Nacional Unificado e fortalecimento da carreira de analistas da infraestrutura, por serem essenciais na avaliação de planos de trabalho, e emendas parlamentares no âmbito do Novo PAC, na garantia de que os objetivos estratégicos do eixo de desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática do PPA 2024 sejam atingidos;
- Aviso 285, Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 1.939, relativo ao processo da relatoria do Ministro Augusto Nardes, com a finalidade de monitorar a implantação do Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental, previamente conhecido como Repositório Nacional de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar sua autuação nesse período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 5ª Reunião, realizada em 1º de abril de 2025.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Anuncio que o item 1, o Projeto de Lei 3.776, a pedido do Relator, foi retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3776, DE 2024
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 9.605, de 1998, e nº 8.176, de 1991, para aumentar as penas dos crimes que punem o garimpo ilegal.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. Em 07/04/2025, foram apresentadas as emendas n°s 1 e 2, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.)
Antes de continuar os itens da pauta, eu só queria fazer um registro de que, nesta semana, está iniciando uma semana do Acampamento Terra Livre, que é a luta, a reivindicação dos povos indígenas e comunidades tradicionais por um direito constitucional dos povos indígenas, que tanto protegem a pauta ambiental.
Se você quer ver, efetivamente, quem está protegendo a pauta ambiental, vá até as comunidades indígenas. Eu falo isso, porque eu estive lá visitando os guaranis kaiowás em Dourados, Mato Grosso do Sul, assim como nós temos em diversas regiões do Brasil. Você vai verificar, Senador Confúcio... Eu lembro que a Funai confinou povos indígenas numa terra que não tinha água, que não tinha absolutamente nada, sem condições, e um professor indígena me pegou pelo braço e me levou a um olho-d’água morto em que ele plantou, reflorestou, e naquilo brotava a água. Eu queria que os meus colegas Senadores tivessem o mínimo de empatia e sensibilidade para ver efetivamente quem é que está defendendo o meio ambiente como direito humano essencial, porque não basta estar na Constituição Federal desde o dia 5 de outubro de 1988 que todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Vão ver como nós tratamos os indígenas da população brasileira, vão ver quem efetivamente protege a pauta ambiental em todos os seus biomas. Convido que os nossos Parlamentares saiam dos seus... Deixem os paletós, deixem os gabinetes, deixem os seus carros, mas vão lá, lá às comunidades indígenas, vão visitar os ianomâmis, os guaranis kaiowás, todas as etnias dos povos indígenas.
Eu quero saudar aqui esse Acampamento Terra Livre, que é uma semana em que eles se mobilizam para estar aqui, o que não é fácil, não é fácil! Vão se mobilizar, vão ver qual é o aporte que eles têm para estar fazendo essa movimentação, vão ver efetivamente quem são os políticos que aderem a essa pauta, que têm esse olhar humanizador... É humanizar a dor, é ter empatia de se colocar na dor do outro. A gente tem que ter efetivamente esse olhar.
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Esta semana, Senador Confúcio, do Acampamento Terra Livre é justamente para debater, é para justamente reivindicar, é para justamente falar assim: "Nós existimos e nós queremos ser respeitados. Nós existimos e que nós protejamos todos os biomas que nós temos no Brasil como um direito humano essencial, como um direito constitucional. Todos temos direito a um ambiente ecologicamente equilibrado".
Quero fazer o registro de que, no Espírito Santo, na Universidade Federal do Espírito Santo, tem um professor maravilhoso que tem se voltado para a educação de povos indígenas, para a educação indígena. É o Prof. João Porto, que é o meu amigo, um colega aguerrido. Na pessoa dele, eu saúdo todos os professores das universidades federais, dos institutos federais, daqueles que lutam efetivamente para a formação dos povos indígenas, pela formação da educação indígena, para fortalecimento desse direito humano constitucional, que, eu volto a falar, está desde o dia 5 de outubro de 1988.
Então, eu quero fazer essa reflexão só para enaltecer e desejar sucesso ao Acampamento Terra Livre.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para complementar a sua introdução, quando fui Governador do Estado de Rondônia, nós trouxemos as lideranças indígenas para o Governo. Na Secretaria do Meio Ambiente, na Secretaria de Educação e na de Saúde, criei as coordenações indígenas ali dentro e abri o primeiro concurso para professores indígenas do Brasil, só para indígenas darem aulas. Então, eles são hoje concursados, são efetivos servidores do estado.
Eu me dedico muito a essa pauta e visito muito, levando, por exemplo... A gente pensa que eles moram nas margens dos rios e que estão tomando água limpa. Muitas vezes eles usam água barrenta, e nós estamos colocando unidades de saneamento nas comunidades indígenas. Inclusive há o projeto do próprio Ministério da Saúde, da Secretaria dos Povos Indígenas; eles têm o projeto e eles administram e executam; montam estruturas de água tratada, poços artesianos, para distribuição para a comunidade. É uma festa, é uma alegria imensa para eles terem uma água que sai na torneira, limpinha, adequada. Realmente é fantástico.
Então, essas populações... Eu corroboro, ratifico e aplaudo a sua introdução nesta manhã aqui na nossa Comissão de Meio Ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Confúcio.
V. Exa., eu não tenho dúvida, muito dignifica o Senado. Tem uma história de vida, um comprometimento, um equilíbrio, uma serenidade. Eu não me canso de falar isso quando eu encontro V. Exa., porque eu sei do seu comprometimento como Governador. E tem esse olhar sempre humanizador, que não poderia ter vindo senão de um Governador tão sensível a todas as causas que passam pelos direitos humanos na sua amplitude. E V. Exa. foi visionário quando teve essa possibilidade de ter esse olhar naquele estado, no estado de V. Exa., como Governador, para chamar os povos indígenas, para capacitar, para fazer concurso público e falar: "Vocês existem e são importantes efetivamente para todo o país, para todos nós".
Muito obrigado.
Anuncio o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 6046, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, para incluir, entre o conteúdo mínimo do plano diretor, normas de verticalização e ocupação para redução de impactos ambientais por meio da instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes) e reservatórios de águas pluviais em edifícios.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CDR (Substitutivo)
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CDR (Substitutivo)
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
3. Será realizada uma única votação nominal para aprovação do Projeto, nos termos Emenda nº 1-CDR (Substitutivo).
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Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, o senhor fez a introdução à ementa do projeto, eu vou entrar na análise direto.
Nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre matérias pertinentes à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição.
O projeto de lei em exame cuida de matéria inserida na competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido no inciso XII do art. 22 da Constituição Federal. Ainda, no tocante à constitucionalidade, não há impedimentos quanto à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se inclui entre as listadas no §1º do art. 61 da Carta Magna e reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República.
Também é atendido o critério de juridicidade.
Em termos regimentais, não há colisão de normas ou conflitos de qualquer natureza.
No que se refere ao mérito, a adoção de soluções construtivas, como infraestruturas verdes e soluções baseadas na natureza, é crucial para minimizar os impactos negativos da urbanização e garantir a sustentabilidade e resiliência das cidades.
Desse modo, o PL nº 6.046, de 2019, propõe o uso de infraestruturas verdes como soluções construtivas. Este projeto de lei, portanto, reflete uma tendência crescente de incorporar tecnologias sustentáveis no planejamento urbano e na construção civil, buscando mitigar os impactos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras.
Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, a execução da política urbana é de competência do poder público municipal, cabendo à União apenas a edição de diretrizes gerais, ainda que o tema do direito urbanístico esteja inserido nas competências legislativas concorrentes da União, dos estados e do Distrito Federal. Ao definir procedimentos administrativos e predeterminar a adoção obrigatória de soluções técnicas específicas, como telhados verdes e reservatórios de águas pluviais, o projeto avança sobre as competências municipais e a aplicação de medidas tão específicas extrapola o escopo de uma norma ou diretriz de caráter geral.
Desse modo, apesar de ser uma proposição que aprimora a legislação ambiental, o projeto de lei em apreço necessita aprimoramento, alinhando as competências da União no tema da política urbana, corrigindo termos tecnicamente inadequados e prevendo a possibilidade de uso de incentivos púbicos para a implementação de tecnologias verdes nas edificações.
Nesse sentido, notamos que o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional oferece uma abordagem mais abrangente e flexível em comparação ao projeto original, ampliando o escopo para “tecnologias verdes” e, em geral, priorizando estímulos e incentivos em vez de obrigações. Ao mesmo tempo, o substitutivo mantém o espírito do projeto original de promover práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano, mas adota uma abordagem menos prescritiva e mais flexível, permitindo que os municípios adaptem as políticas às suas realidades locais.
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Sendo assim, ao conceder maior autonomia aos municípios para definirem suas próprias políticas de incentivo e integrar o conceito de tecnologias verdes às diretrizes gerais da política urbana, o substitutivo apresenta uma proposta mais alinhada com os princípios de sustentabilidade e respeito às diversidades locais.
Portanto, somos pela aprovação da proposição na forma do substitutivo aprovado na CDR.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.046, de 2019, na forma da Emenda Substitutiva nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Regional.
Era esse, Sr. Presidente, o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Confúcio. Parabenizo V. Exa. pelo relatório, ao passo que parabenizo também o autor, Senador Veneziano Vital do Rêgo.
A matéria está em discussão.
Para discutir, Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente. Bom dia.
Eu achei a ideia fantástica, mas eu queria ver se o... Nada contra, vamos aprovar o projeto, mas eu queria ver, na prática, como é que seria essa cobertura verde aqui, o telhado verde, não é? Tem como dar uma pincelada?
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Aqui mesmo em Brasília, já existem alguns ali no Noroeste com bastante verde até nas janelas, com samambaias penduradas.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Ah, tá.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - E elas vão ornamentando... Fica um quadro arquitetônico extremamente bonito, consorciado com os outros cuidados, como, por exemplo, o reúso da água da chuva, reservatórios para coletar a água da chuva, colocar essa água depositada e usar para irrigação dos jardins, lavar calçadas, e fazer tudo isso. Então, esses prédios são harmonizadores. Até a visão é acomodativa, é agradável. Cada arquiteto se junta ao engenheiro florestal, ao paisagista, e eles vão criando esses modelos alternativos, colocando verde no concreto. É extremamente agradável a visão e chama a atenção também. As pessoas param para tirar fotografias. É bem interessante.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Muito obrigado.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Por nada.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal.
Em votação a Emenda nº 1-CDR (Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.046), nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
A votação está aberta.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Convido os Senadores a exercerem o direito de voto para encerrarmos essa votação do item 2, Projeto de Lei 6.046.
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Os que concordam votam "sim". (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Anuncio o resultado.
Votaram SIM oito Senadores; nenhum NÃO.
Aprovada a Emenda 1-CDR, Projeto de Lei 6.046.
Fica prejudicado o projeto.
O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do Disposto 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Rejeitado o substitutivo apresentado pelo Relator.
Colocaremos em votação agora... (Pausa.)
Ah, perdão. (Pausa.)
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Perdão, perdão, desculpe. (Pausa.)
Eu vou consultar os colegas, porque a Senadora Tereza Cristina pediu... desculpe, Teresa Leitão pediu para colocar extrapauta um requerimento de uma audiência pública.
Requerimento nº 4, de 2025, da CMA, que requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, em articulação com a Comissão de Educação e Cultura, os desafios para uma educação comprometida com a justiça social e climática, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento socioambiental sustentável. Ela põe aqui as pessoas que fariam parte dessa audiência pública.
Consulto se os colegas têm alguma objeção de a gente colocar extrapauta o requerimento dessa audiência pública. (Pausa.)
Não havendo quem queira se opor a isso, está colocado em pauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 4, DE 2025
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, em articulação com a Comissão de Educação e Cultura, os desafios para uma educação comprometida com a justiça social e climática, a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento socioambiental sustentável.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) e outros
Coloco em votação.
Aqueles que concordam com a audiência pública permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento 4, de 2025, de autoria da Senadora Teresa Leitão e minha.
Anuncio o item 3. Emenda de Plenário ao Projeto 2.326, 2022, não terminativo.
Eu solicito ao Senador Zequinha, se puder, fazer a gentileza de assumir a Presidência para que eu possa relatar, porque eu acho que eu sou o Relator desse projeto...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Está bem.
Presidente, a gente tem dúvidas com relação a isso aqui, e a Liderança do Podemos está solicitando vista, mas o senhor pode ler...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Então, como é que se faz? Já encerro? (Pausa.)
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pode ler, né? Aí depois eu solicito a vista. Pode ser? Quer que eu assuma aí? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - O Senador Zequinha Marinho assume a Presidência da Comissão.
Eu faço a leitura rapidamente dessa emenda e coloca em discussão. Há o pedido de vista, vai ser feito, vista coletiva, e a gente vai continuar com a pauta.
Muito obrigado, Senador. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item nº 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, "in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 6-PLEN-CSP, na forma da Subemenda nº 1-CSP.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer favorável à Emenda nº 6-PLEN-CSP, na forma da Subemenda nº 1-CSP.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Leitura e discussão.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu passo direto à análise, uma vez que o relatório já foi disponibilizado.
A modificação legislativa proposta pela Emenda nº 6-Plen opera-se pela modificação do inciso XII do art. 6º da Lei 10.826, e, como decorrência lógica, pela modificação da amplitude semântica dos seus §§1º e 2º, que fazem alusão ao referido inciso XII. Assim, quanto ao ponto, o art. 6º da Lei 10.826, passaria a ter a seguinte redação, na forma operada pela ora analisada Emenda nº 6-Plen, que modifica a redação originalmente dada ao dispositivo pelo art. 1º do PL, nos termos já delineados pela Emenda nº 4-CMA, anteriormente aprovada:
“Art. 6º......................................................................................
...................................................................................................
XII - os integrantes do quadro efetivo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), dos órgãos seccionais (entidades estaduais) e dos órgãos locais (entidades municipais), abrangendo todo o SISNAMA designados para a atividade de fiscalização.
§ 1° As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e XII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e XII.
...................................................................................................
§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XII do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
....................................................”.
Ou seja, a Emenda nº 6-Plen, de autoria do Senador Jorge Seif, pretende contemplar com o direito ao porte de arma de fogo os integrantes dos quadros efetivos “dos órgãos seccionais (entidades estaduais) e dos órgãos locais (entidades municipais), abrangendo todo o Sisnama designados para a atividade de fiscalização”.
Vale dizer, portanto, que o objetivo dessa emenda é estender o direito ao porte de arma de fogo aos servidores estaduais e municipais que desempenham atividades de fiscalização ambiental, incluindo aqui obviamente o Distrito Federal.
Assim, não vislumbramos, na emenda, vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental.
No mérito, consideramos que a emenda aperfeiçoa o texto da proposição, merecendo ser acolhida.
O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor - fiscalização ambiental -, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual ou municipal.
Não obstante, como bem apontou o parecer da CSP, o texto da emenda demanda ajustes, para suprimir a menção a “órgãos seccionais” e deixar claro que a extensão se aplica aos servidores estaduais e municipais encarregados de fiscalização.
Na nossa perspectiva, então, o texto da Subemenda nº 1-CSP aprimora a alteração legislativa pretendida pela Emenda nº 6-Plen, sem alterar a sua substância.
Voto.
Diante disso, o voto é pela aprovação da Emenda nº 6-Plen, na forma da Subemenda nº 1-CSP.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Contarato, nós temos aqui um quórum de doze pessoas; portanto, mais de dez. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório e o voto do Sr. Senador Contarato.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 6, de Plenário, na forma da Subemenda nº 1, também de Plenário, aqui da CMA.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Muito obrigado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Valeu.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 09 minutos.)