23/04/2025 - 9ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes. Bom dia, Senadoras, Senadores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Eu quero aqui cumprimentar o Senador Flávio Arns, que está aqui presente. Quero também cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke, que se faz aqui presente.
Nós iremos iniciar pelo item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4798, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para explicitar que as atividades preventivas previstas no âmbito das ações de promoção e proteção da saúde incluem a realização de programas de incentivo ao envelhecimento saudável.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-T.
Observações: Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para leitura do relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Presidente. É um prazer tê-la como Presidente aqui nesta Comissão. Bom dia a todas as Senadoras e Senadores, servidoras e servidores e todos os que nos acompanham.
Eu peço vênia, Presidente, para iniciar a partir da análise, porque no relatório já foram tratadas todas as questões primárias, né? As questões preliminares...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Obrigada.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAS tem a competência de opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em comento.
Como a apreciação desta Comissão será feita em caráter terminativo, caberá a ela também examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição. Nesse sentido, pontuamos que a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme prescreve o art. 24, XII, da Constituição Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais. Assim, a matéria está sujeita à disposição pelo Poder Legislativo, tal qual consta no art. 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais.
Analisado o embasamento de constitucionalidade, ressaltamos que não identificamos vícios de juridicidade ou regimentalidade no projeto, que trata de um tema muito caro à saúde pública: a prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, que são as DCNTs.
Quando se fala em envelhecimento saudável, é comum que se pense nas pessoas idosas e em estratégias a serem adotadas para que elas possam viver a terceira idade ativamente, sem barreiras ou limitações físicas e emocionais. Contudo, conforme bem aponta o autor, o envelhecimento é uma realidade para todos nós - sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos -, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde.
Assim, o envelhecimento saudável pressupõe a adoção dos chamados hábitos saudáveis de vida, que são um conjunto de comportamentos, práticas sociais, rotinas e medidas cotidianas que podem ser seguidas para prevenir ou diminuir a chance de desenvolvimento de doenças e condições que frequentemente surgem com o avançar da idade, como câncer, doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas, além de diabetes - e aí eu incluiria aqui questões da saúde mental também.
Esses hábitos saudáveis abrangem atividades físicas, dieta balanceada - consumo de alimentos in natura, preferencialmente -, hidratação adequada, boa duração e qualidade de sono, abstenção do fumo e do consumo elevado de álcool, entre outros, além de práticas que favoreçam o equilíbrio emocional e ações que protejam a saúde mental das pessoas.
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Algumas dessas medidas já são bastante conhecidas pela população, outras nem tanto, mas todas têm como principal objetivo combater os fatores de risco que podem levar ao desenvolvimento de doenças crônicas, como sedentarismo, obesidade, tabagismo, hipertensão arterial, uso abusivo de álcool, estresse e dislipidemias.
Com efeito, a promoção da saúde, voltada para estimular a adoção de hábitos e práticas saudáveis, ocupa hoje um papel central nas políticas de saúde, principalmente porque o perfil epidemiológico da população brasileira mudou bastante nos últimos 60 anos, passando de um quadro de morbimortalidade dominado por enfermidades infectocontagiosas para o predomínio das DCNTs.
Tais doenças são as principais causas de morte no mundo, sendo responsáveis por 70% de todos os óbitos. No Brasil, em 2022, excluídos os falecimentos causados pela covid-19, aproximadamente três em cada quatro óbitos foram causados por DCNT, com destaque para as doenças cardiovasculares (27%), o câncer (16,5%), as afecções respiratórias (11,9%) e o diabetes (5,1%). Essas enfermidades respondem, portanto, por mais de 60% da mortalidade da população brasileira e apresentam um padrão de estabilidade, ao longo da última década, no que tange à participação no total de mortes.
As DCNTs constituem atualmente o principal problema de saúde pública mundial e têm gerado elevado número de mortes prematuras e perda de qualidade de vida, além de frequentes limitações nas atividades de trabalho e de lazer, com significativos impactos econômicos para os indivíduos, as famílias e a sociedade em geral. Hoje, o enfrentamento dessas doenças é um grande desafio das autoridades sanitárias.
Por esses motivos, um fator fundamental para o manejo das DCNTs é realmente a prevenção, que basicamente consiste na adoção de hábitos saudáveis.
A aderência a tal recomendação assume hoje uma importância ímpar na definição de padrões de morbidade e mortalidade das populações contemporâneas, considerando que pesquisas demonstram que a adoção desses hábitos reduz os fatores de risco já mencionados e diminui a incidência das DCNTs.
Assim, podemos afirmar que a iniciativa legislativa está em consonância com as evidências científicas e as boas práticas relacionadas ao manejo das DCNTs e de seus fatores de risco, de maneira que o projeto em comento merece ser aproveitado.
Na mesma direção caminha a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que explicita o estímulo à prática de atividade física como ponto de atenção e foco dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável de que trata o PL em comento.
Passando para o voto, Sra. Presidente, em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.798, de 2023, com o aprimoramento proposto na Emenda nº 1-T.
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Gostaria de destacar, Sra. Presidente, que eu sou a madrinha de um projeto da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, que me foi apresentado pelo Senador Eduardo Gomes, do Tocantins, e funciona há 18 anos no Tocantins, que é a UMA (Universidade da Maturidade). E eu posso lhe dizer que foi uma das maiores surpresas da minha vida investir nessa forma de atuar com as pessoas da melhor idade, porque programas existem, projetos nas universidades existem, mas como esse realmente eu nunca vi, porque o engajamento dos idosos é muito grande.
Eu costumo dizer, lá na UMA... Vai um abraço aí para o Reitor Laércio, para o Coordenador Neto, para a Caju, para a Profa. Giuliana Mendonça de Faria e os demais que atuam nesse projeto tão importante. Eu digo que nada resiste, na UMA. Ali não existe tendinite, bursite, nem rinite; nada resiste à UMA. Então, manter essas pessoas da melhor idade ativas, principalmente hoje, em que a qualidade de vida tem, sim, melhorado, a expectativa de vida é maior... Hoje a gente acha que tem... Senadora Damares, temos que mudar até a idade, viu? Porque lá na UMA, a partir de 45 anos, eles são elegíveis para o projeto, e eu acho que falta vaga para os mais idosos, porque fazem fila para participar desse projeto. Então, eu acredito que com 45 anos a pessoa não pode nem ser considerada mais... Com 60, eu ainda acho pessoa nova, na melhor fase da idade e da vida, e onde é mais produtiva em conjunto com a experiência, né?
Bom dia, Senadores.
E é isso, Presidente. É pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senadora Soraya Thronicke, como você colocou, realmente, como é importante termos esse foco nessa faixa etária. É tão importante para a gente, para nós, Senadoras, Senadores, todos nós Parlamentares, podermos ter esse foco, para que as pessoas possam envelhecer com qualidade. E aí você colocou várias doenças crônicas que, se não forem acompanhadas no tempo devido, levam a prejuízos posteriores que são... Não tem como serem resolvidos depois que vêm as complicações. Então, parabéns pela sua relatoria.
Coloco a matéria em discussão.
Começando pelo Senador Astronauta Marcos Gomes... Marcos Pontes, me perdoe.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Gostaria só de parabenizar por essa matéria, da importância que tem, com o risco de ser tratado como se fosse de interesse próprio. Mas, sem dúvida nenhuma, é importante que nós possamos nos preocupar com a qualidade de vida das pessoas com mais idade, vamos dizer assim, e dizer que a tecnologia tem trabalhado como uma coadjuvante muito importante no desenvolvimento de tratamentos e também de medidas preventivas, para que as pessoas envelheçam com melhor qualidade de vida, melhor saúde como um todo, e tenham uma extensão de vida muito maior hoje. Isso tem crescido, sem dúvida nenhuma. E também não se pode esquecer que, além da saúde física, também a emocional tem uma importância muito grande; e a inclusão na sociedade, com tantas mudanças que a gente vê hoje, com novas tecnologias, novas sistemáticas de tratamento, de tudo.
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É importante que as pessoas estejam up-to-date, estejam no dia a dia, atendendo e crescendo juntas. Então, da inclusão digital e também de outras inclusões a gente precisa ter as pessoas com mais idade participando. Sem dúvida nenhuma, é importante este momento de uma mudança exponencial na tecnologia e no efeito dela na sociedade.
Eu gostaria de aproveitar, Presidente, para pedir uma inversão de pauta, porque eu vou ter que presidir uma audiência pública agora e a inversão de pauta dos itens é simples. São requerimentos dos itens 13 e 14 e a colocação de um extrapauta que também é um requerimento - todos com o mesmo sentido - meu e do Senador Hiran.
Inclusive eu gostaria também de subscrever os dois requerimentos do Senador Hiran, para que eu possa, então, também apresentá-los aqui. Se me permite, seria muito importante, porque esse aqui é um tema que está bastante em pauta, que é justamente a prova de proficiência médica. Então, esses requerimentos tratam disso.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido, Senador, mas antes eu quero só continuar a discussão do projeto que a Senadora Soraya Thronicke acabou de relatar. Eu quero manter a discussão. Logo depois da discussão, a gente coloca o seu pleito, que será atendido oportunamente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Só um minutinho, Senador.
Quero cumprimentar o Senador Esperidião Amin e a Senadora Damares, que estão aqui presentes na reunião.
Pode falar, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Agradeço.
Eu vou na mesma linha do Senador Marcos Pontes pedindo só a gentileza de haver a inversão na sequência, junto com ele, do item 9, da Senadora Leila, do Senador Paim e do Senador Girão. São os itens 9, 12 e também 15 e 16, porque eu também vou participar dessa audiência pública.
Mas quero aproveitar para enaltecer o relatório da Senadora Soraya Thronicke. Se há uma coisa importante para todos nós - V. Exa. é médica, eu não sou médico, mas estou também dentro do projeto de lei de envelhecimento saudável - é que isso seja uma prioridade em nosso país. A população vem envelhecendo, felizmente, mas também necessitando de muito apoio para ser saudável, porque é questão inclusive de tecnologia, de ciência, de medicação, de atendimento, de tratamento, de acesso à parte física, de saúde e de educação um envelhecimento saudável, como o próprio projeto coloca, quer dizer, participando e tendo acesso àqueles direitos fundamentais, essenciais. Então, esse é o desafio do Brasil. Às vezes são coisas simples e inacessíveis: é uma consulta, é a rapidez num diagnóstico, é o acesso ao tratamento. Então, tudo isso também tem que fazer parte e, ao mesmo tempo, a própria vontade da pessoa em se auxiliar a ter uma vida saudável.
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Mas parabéns para a Senadora Soraya Thronicke pelo relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Seu pedido será atendido, Senador.
E quero até ressaltar suas palavras, Senador Flávio, em relação à questão da otimização do atendimento a todos os pacientes, em especial a esses pacientes que precisam tanto que nós nos debrucemos sobre essas questões, uma vez que eu acabei de chegar da missão oficial na China, onde tive a oportunidade de conhecer vários hospitais inteligentes, onde o atendimento é algo assim... é de uma celeridade extrema. O paciente escolhe dia e hora para ser atendido. Então, em 24 horas, o paciente pede a consulta e já está sendo atendido. E já sai com a receita eletrônica e já sai com a medicação em mãos. Então, é isso que nós podemos e queremos fazer e iremos lutar para trazer aqui para o nosso país.
Mas acompanhando agora o protocolo da discussão da nossa querida Senadora Soraya Thronicke, eu quero saber se tem mais alguma Senadora ou algum Senador para discutir a relatoria da Senadora Soraya. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e a emenda nos termos do relatório apresentado.
E a votação é nominal.
O painel está aberto para os senhores e as senhoras poderem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Enquanto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores votam, eu vou ler... Eu vou começar pelo item 13.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 19, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 2294/2024, que “altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina”, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Passo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, o requerimento tem a ver com a nossa audiência pública para o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Então, eu requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 18, de 2025, desta Comissão, com o objetivo de instruir o PL 2.294, de 2024, que altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Academia Nacional de Medicina; representante da Associação Médica Brasileira; e representante da Associação Paulista de Medicina.
Pelos títulos dá para notar a importância da participação desses representantes nesta audiência pública, já que são eles os responsáveis exatamente pela qualidade dos médicos formados no Brasil.
Eu gostaria também de subscrever, como eu falei, o requerimento do Senador Dr. Hiran e também pedir a inclusão extrapauta de um outro requerimento do Dr. Hiran, o qual também subscrevo, que trata do mesmo assunto.
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Então, se me permitir, eu posso já prosseguir com esses dois.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O senhor pode prosseguir com os dois sim.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 20, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 18/2025 sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - O.k.
Então, esse requerimento do Dr. Hiran, que é o nosso item 14, também requer, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 18, de 2025, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Associação Médica Brasileira e representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.
E no extrapauta... Podemos prosseguir com o extrapauta também?
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, concedido.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 25, DE 2025
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - No extrapauta, um requerimento também do Senador Dr. Hiran, o qual eu subscrevo, que requer, pelos mesmos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, que na audiência pública objeto do Requerimento 18, de 2025, sejam incluídos também os seguintes convidados: representante da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil; representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que é o maior conselho regional, com o maior número de médicos; representante da Federação Nacional dos Médicos; e representante da Federação Médica Brasileira.
Então, esses requerimentos... A participação desses profissionais representando essas instituições nesta audiência pública...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senador Astronauta Marcos, só um minuto, por gentileza.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Bom dia a todos, mais uma vez.
Eu peço silêncio, porque tem um Senador que está aqui lendo os requerimentos para serem aprovados. Então, eu necessito de silêncio aqui na reunião, por gentileza.
Pode continuar, Senador.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Então, só para concluir, a inclusão desses membros, desses representantes dessas associações tem uma extrema importância numa audiência pública que trata justamente do tema que eles trabalham no dia a dia, que é a qualidade da formação e do trabalho dos médicos no Brasil; a senhora, como médica, sabe bem disso. O número é extenso, portanto, provavelmente vai haver necessidade de duas audiências públicas, mas, dada a importância do tema, eu acho que vale a pena que nós tenhamos essas audiências com todos esses membros.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - E agora nós colocamos em votação os Requerimentos da Comissão de Assuntos Sociais nº 19, nº 20 e nº 25, de 2025, da autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes e também do Senador Dr. Hiran.
A votação vai ser simbólica.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovados.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente, se V. Exa. me permitir, eu também rapidamente leio.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senador Flávio Arns, pode começar a fazer a leitura.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 14, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) e outros
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 17, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a "Redução da Jornada de Trabalho no Brasil".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 21, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2025 - CAS, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação da Função Saúde e do Sistema Único de Saúde na base territorial do Distrito Federal.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) e outros
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Certo. É o item 9 da Senadora Leila, subscrevo também o requerimento, com objetivo de discutir sobre o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres.
Também o item nº 12, do Senador Paulo Paim, que também subscrevo, requer a realização de audiência pública, com objetivo de debater sobre a redução de jornada de trabalho no Brasil.
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Também o item nº 15, do Senador Eduardo Girão, que requer que, na audiência pública a que o Senador Marcos Pontes se referiu, objeto dos Requerimentos 18, de 2025, seja incluído o convidado que especifica, no caso, o Sr. Francisco Cardoso, médico e conselheiro federal. E o item nº 16, de autoria da Senadora Leila Barros, também subscrevo, com objetivo de debater a situação da função saúde e do Sistema Único de Saúde da base territorial do Distrito Federal.
Obrigado, Sra. Presidente, pela gentileza e para o Plenário também.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O item 9, o item 12, o item 15 e o item 16, que se referem ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 14, nº 17, nº 21 e nº 22, podem ser votados agora.
Os Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovados.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Todos?
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Todos os requerimentos.
Pois não, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu queria saber se foram aprovados todos os requerimentos.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu acabei de citar os números aqui, os Requerimentos 14, 17, 21 e 22. Portanto, todos os requerimentos.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 13, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 8/2025 - CAS, seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Passo a palavra a Senadora da Damares Alves para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Bom dia, Presidente.
Nos termos regimentais, Presidente, eu requeiro a inclusão do nome de um convidado para uma audiência pública já aprovada, que é o Sr. Rodrigo Saraiva Marinho, Diretor-Executivo do Instituto Livre Mercado.
Esse é o requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
E agora vamos aguardar o resultado da votação nominal. Estamos aguardando aqui o resultado. Ainda falta um voto. (Pausa.)
Quero cumprimentar a Senadora Jussara Lima, que se faz aqui presente. Prazer, Senadora Jussara.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Senadora... Pela ordem, Senadora Eudócia. Senador Jayme Campos, do Mato Grosso. Bom dia.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Bom dia.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu queria pedir a V. Exa. a possibilidade de fazer uma inversão de pauta, tendo em vista alguns compromissos que eu tenho, do item 7. O relatório é muito breve, e eu gostaria de solicitar a V. Exa., se possível, para eu poder relatar, na medida que tenho algumas audiências aqui, com alguns ministros.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, concedido, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - É o item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3448, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Favorável ao Projeto.
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Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para a leitura do relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sra. Presidente, ilustre e eminente Senadora Dra. Eudócia, colegas Senadores aqui presentes, antes de mais nada, gostaria de registrar a presença de meu querido, estimado amigo, Prefeito Dr. Mariano, médico lá da cidade de Água Boa, uma das cidades mais prósperas de Mato Grosso, que hoje nos brinda com sua visita ao Senado Federal. Com certeza, veio fazer algumas visitas a alguns ministérios para tentar viabilizar mais recursos para aquela cidade, sobretudo também no campo da saúde, do investimento na habitação, na infraestrutura, enfim. É um Prefeito maravilhoso, que tem feito um trabalho exitoso, particularmente, sendo reeleito com vitória esmagadora naquela cidade.
Mas, Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quero só cumprimentar o Prefeito.
Seja muito bem-vindo, Prefeito, a esta Casa, muito bem-vindo! Volte mais vezes para trazer aqui os seus pleitos.
Pois não, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Sra. Presidente, diante desse projeto, que já está disponibilizado a todos os Senadores que fazem parte desta Comissão, eu queria, com a devida vênia e respeito, pedir a V. Exa. que eu pudesse entrar na fase da análise do processo.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido, Senador.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado.
Nos termos do art. 100, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde, caso do projeto em análise.
Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, não há nada a se opor ao projeto.
A proposição respalda-se nos arts. 23, II; 24, IX e XII; 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito ao “critério de alta significação” previsto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, deve-se destacar o reconhecimento, pelo Poder Executivo, por meio de portaria, da instituição do dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva. A data faz referência à publicação, na revista científica Nature, do artigo que descreve a alteração no gene responsável pela doença. Entre os autores do estudo estão pesquisadores brasileiros. Dessa forma, considera-se atendido o critério de alta significação.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto. A FOP, também conhecida como Miosite Ossificante Progressiva, é uma condição genética extremamente rara, caracterizada pela substituição... É um processo de ossificação que se inicia geralmente antes dos cinco anos de idade. Esta doença impõe severas limitações aos movimentos, afetando áreas como o pescoço, os ombros e os membros, além de causar dificuldades respiratórias e na abertura da boca, o que interfere diretamente na alimentação dos pacientes.
Indivíduos acometidos pela FOP apresentam uma malformação característica no dedo maior do pé (hálux), observável bilateralmente desde o nascimento, e cerca de metade dos pacientes também exibe deformidades nos polegares.
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Este sinal clínico é de suma importância para o diagnóstico da doença, revelando-se particularmente valioso durante a avaliação clínica de neonatos. Adicionalmente, a FOP pode ser diagnosticada por outros sinais congênitos, incluindo anomalias estruturais na região superior da coluna vertebral e uma conformação anormal do colo do fêmur, que se apresenta de forma curta e espessa.
A FOP, por não possuir cura, demanda uma abordagem de cuidado multiprofissional e o uso de medicamentos para aliviar sintomas e inflamações, muitos deles oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. Os tratamentos medicamentosos baseiam-se, principalmente, no uso de corticoides e anti-inflamatórios, durante a fase aguda da doença, com o objetivo de controlar o processo inflamatório. O tratamento pode envolver, ainda, abordagens terapêuticas, reabilitadoras ou cirúrgicas.
A prevalência da FOP é de, aproximadamente, um em cada 1,5 milhão de pessoas, com uma estimativa de 4 mil indivíduos afetados em todo o mundo. Diante da gravidade e da raridade da FOP, o diagnóstico precoce e acurado se torna um elemento crucial, possivelmente na sala de parto ou durante as primeiras consultas pediátricas, para mitigar os impactos da doença no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança.
Nesse sentido, a instituição de uma lei voltada para a fibrodisplasia ossificante progressiva é medida essencial para garantir a conscientização, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas terapias. Tal iniciativa legislativa não apenas reflete o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar dos indivíduos afetados por esta condição rara, mas também promove uma maior integração das políticas de saúde voltadas para doenças raras no Brasil, assegurando, assim, um suporte mais efetivo e uma melhor qualidade de vida para os pacientes e suas famílias.
Voto, Sra. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.448, de 2023.
Concluindo, Sra. Presidente, com a devida vênia, peço um segundo mais.
Eu quero, nesta oportunidade, render as minhas homenagens à nossa eterna Deputada mato-grossense Amália Barros, autora desse importante projeto de lei. A nossa querida Deputada Amália Barros, uma jovem lutadora pelas causas de Mato Grosso e da visão monocular, faleceu em maio do ano passado, uma perda inestimável para a política do estado e do Brasil.
A aprovação do PL 3.448/2023 será uma justa homenagem a Amália Barros, que vai ser relembrada para sempre por sua dedicação às causas das pessoas com deficiência e das mulheres.
É o voto.
Agradeço a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Senador Jayme Campos, a sua colocação em relação à nossa eterna Deputada Amália Barros foi muito oportuna. Eu tive oportunidade de conviver com ela por um curto espaço de tempo, porém de uma forma muito intensa. Realmente, ela vai deixar o seu legado para a posteridade, já deixou e vai continuar deixando.
Agora, coloco a matéria em discussão.
Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Relator pelo voto.
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Esta Casa, no final do ano passado, aprovou uma lei, que já foi sancionada pelo Presidente Lula sem nenhum veto, também de autoria de Amália, que trazia a obrigatoriedade de se fazer o exame ali, na hora em que o bebezinho nasce, para ver se tem um dedinho com problema, porque o que acontece? O nenenzinho nasce com o dedinho tortinho, e, às vezes, os médicos não querem fazer a avaliação e mandam fazer uma cirurgia. E é nesse momento em que se faz a cirurgia que a doença aparece. A calcificação aparece após a cirurgia. Então, a orientação aos pais é de investigação. Então, a lei passou.
Agora, ter um dia para a campanha, ter um dia que a gente possa parar tudo no Brasil e fazer uma campanha de prevenção à FOP, de orientação sobre a FOP é mais que necessário. Então, o autor acerta no voto, e a gente faz mais uma homenagem à nossa querida Amália, que deixou tanta saudade e que deixou legados, né? Nós estamos o tempo todo aqui aprovando uma matéria ou outra de autoria da nossa querida Amália.
Senador, parabéns pelo voto! A gente dá um passo em direção à saúde e proteção das crianças com FOP a partir de agora.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Realmente, Senadora Damares, ela deixou muitos projetos de lei que vão ajudar todas as pessoas com deficiências em várias áreas, e, realmente, a nossa querida Amália Barros vai estar sempre em nossos corações.
Também quero parabenizá-lo, Senador Jayme Campos, pela sua relatoria.
Ainda está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Presidente, pela ordem.
Gostaria de solicitar a V. Exa. que este projeto fosse encaminhado em regime de urgência para que possamos votar no Plenário da Casa. É um apelo que faço a V. Exa.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sim, Senador Jayme Campos.
Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, apresentado pelo Senador Jayme Campos.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
Muito bem, vamos lá acompanhar no Plenário, Senador Jayme. (Pausa.)
Como já deu quórum para a votação nominal do item 3, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O resultado da votação: SIM, 10 Senadores; NÃO, nenhum Senador votou "não".
Abstenção, nenhuma.
O quórum foi de 11 Senadores.
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Então, está aprovado o projeto e a Emenda nº 1-T.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2205, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos contratados com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura.
A relatoria é da Senadora Daniella Ribeiro, mas a Senadora Jussara Lima será Relatora ad hoc.
Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para a leitura do relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia! Cumprimento a nossa Presidente, a Senadora Dra. Eudócia. É sempre um prazer encontrá-la. Cumprimento a Senadora Damares Alves e a todos que aqui se encontram.
Eu peço para ir direto à análise.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Concedido.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - A competência da CAS para apreciar o PL nº 2.205, de 2022, está fundamentada no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual incumbe à Comissão opinar sobre proteção e defesa da saúde. Dessa forma, os aspectos da proposição ligados à educação e às instituições educativas serão analisados quando de sua tramitação na CE.
No que tange ao mérito, a proposta visa a aumentar a segurança alimentar dos estudantes brasileiros ao aprimorar as especificações de prazo de validade dos alimentos do Pnae. Regido pela Lei nº 11.947, de 2009, o programa oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a cerca de 40 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, seguindo as orientações do Ministério da Saúde: enfatiza a segurança alimentar e nutricional, respeitando as necessidades, os hábitos e a cultura local.
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Ao dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Pnae, o PL nº 2.205, de 2022, fortalece o objetivo do programa de contribuir para o crescimento, desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis.
É necessário destacar os variados riscos à saúde associados ao consumo de alimentos com prazo de validade vencido. Tais produtos podem estar contaminados com microrganismos como bactérias e fungos, elevando o risco de infecções e intoxicação alimentar: consumi-los após sua data de validade pode resultar em consequências que vão desde leves desconfortos estomacais até condições mais severas, como diarreia, vômito, febre e desidratação, independentemente de seu odor, aparência ou textura.
Diante de tais fatos, o PL nº 2.205, de 2022, fortalece as medidas que combatem os perigos de ingerir alimentos fora do prazo de validade, ainda que persista a importância de promover a conscientização da população e incentivar práticas alimentares seguras e socialmente responsáveis.
Neste quesito, vale destacar o impacto social e econômico do Pnae também no apoio à agricultura familiar, considerando que no mínimo 30% dos recursos do Pnae devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas e grupos de mulheres. Em igual medida, o programa também estimula a igualdade de gênero, uma vez que, ao comprar de família rural individual, a aquisição deve ser feita no nome da mulher em pelo menos 50% dos casos.
Justamente por tratar de prazos de validade, o PL nº 2.205, de 2022, não impacta a produção dos agricultores citados, já que os alimentos in natura ou minimamente processados não estão incluídos nas determinações e prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Tais alimentos recebem a maior parte dos recursos do Pnae, conforme regulamento do programa.
Pelo exposto, o PL nº 2.205, de 2022, merece prosperar pela contribuição ao Pnae, programa que é um marco na área de alimentação escolar e de segurança alimentar e nutricional.
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.205, de 2022.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Agora coloco a matéria em discussão.
Muito pertinente, Senadora Jussara Lima, esse projeto de lei, porque vemos muitas vezes alimentação deteriorada para os nossos alunos. Isso não pode acontecer.
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A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Fora do microfone.) - É verdade.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então, parabenizo a Câmara dos Deputados pela autoria; a Senadora Daniella Ribeiro pela relatoria; e V. Exa. por ter acompanhado também a relatoria da Senadora.
Agora, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 16, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2025 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros
A autoria é do Senador Nelsinho Trad, subscrito pela Senadora Damares Alves.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos regimentais, requeiro que, na audiência pública objeto do Requerimento 4/2025, que já foi aprovado, sejam incluídos os seguintes convidados: o Presidente da Anvisa, Sr. Dirceu Barbano; a Executiva especializada no Ecossistema de Saúde, Sra. Luciane Infanti; o Sr. Renato Meirelles, Presidente do Instituto Locomotiva; e o Sr. Edu Lyra, fundador e CEO da Gerando Falcões.
Esse é o nosso requerimento, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Fala da Presidência.) - Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 16.
Convoco para o dia 30 de abril, quarta-feira, às 9h, uma reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 28 minutos.)