30/04/2025 - 18ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 13ª a 17ª Reuniões da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Nós vamos fazer uma inversão de pauta. Como está presente aqui o nosso Senador Paim, eu vou solicitar que ele assuma a Presidência. Eu vou fazer a leitura de um relatório meu e dois votos ad hoc.
Antes de invertermos a pauta, nós vamos, neste momento, colocar em votação o item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1958, DE 2021 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Parcialmente favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº. 1.958, de 2021, nos seguintes termos: aprovação da alteração na Ementa e dos seguintes dispositivos, renumerando-se aqueles que forem necessários: §§ 1º e 2º do art. 1º; incisos I e III do art. 2º; §§ 1º e 2º do art. 3º (art. 4º, do projeto original); caput e §§ 3º e 4º do art. 4º (art. 5º, do projeto original); caput do art. 5º (art. 6º, do projeto original); caput do art. 12 (art. 13, no projeto original); e, no restante, para que seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei nº. 1.958, de 2021, na sua forma originalmente aprovada por este Senado Federal.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em 23/04/2025, lido o relatório, foi concedida vista coletiva.
O Senador Humberto Costa já leu o seu voto; foi pedida vista, foi concedida vista coletiva, está voltando para a pauta hoje. Como o relatório já foi lido, eu vou abrir para discussão da matéria.
Em discussão a matéria.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não há quem queira discutir, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Para discutir?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, não há quem queira discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não há quem queira discutir? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, parcialmente favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 1.958, de 2021, nos termos que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, parcialmente favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, nos seguintes termos: aprovação da alteração na ementa e dos seguintes dispositivos, renumerando-se aqueles que forem necessários: §§1º e 2º do art. 1º; incisos I e III do art. 2º; §§1º e 2º do art. 3º (art. 4º do projeto original); caput e §§3º e 4º do art. 4º (art. 5º do projeto original); caput do art. 5º (art. 6º do projeto original); caput do art. 12 (art. 13 no projeto original); e, no restante, para que seja mantido integralmente o texto do Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, na sua forma originalmente aprovada por este Senado Federal.
O projeto segue para análise da CCJ.
Na oportunidade, quero cumprimentar o Senador Paim, o Senador Humberto...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir urgência, para o Plenário, para que a gente possa apresentá-lo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, vamos colocar em votação o requerimento de urgência?
Os que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência.
Na oportunidade, parabenizo o Senador Paim, o Senador Humberto. Lembro que o projeto é de 2021, ele foi amplamente discutido nesta Casa, nesta Comissão, na Câmara dos Deputados, no Plenário; e, neste momento, nós estamos analisando tão somente as mudanças que a Câmara fez em alguns artigos, alguns incisos. Já foi lido o relatório, dada vista coletiva, nenhuma modificação foi apresentada; e, hoje, eu creio que, por unanimidade, por um acordo, a matéria é aprovada nesta Comissão. Parabéns, Senador Paim!
Segue agora em regime de urgência para o Plenário.
Parabéns! (Palmas.)
É, antes de eu passar...
Sim, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - É só para dizer que eu, como Relator, me atrasei, mas agradeço a V. Exa. a gentileza de ter colocado o projeto em votação, e agradeço a todos os que aqui estão pela aprovação. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Relator, como o senhor já tinha lido, era só a discussão, e eu sei que está todo mundo correndo hoje, e essa é uma matéria extremamente importante, então nós assim fizemos e deu tudo certo.
Eu vou passar a Presidência ao Senador Paim, porque eu vou ler um voto meu e dois ad hoc, mas não sem antes informar que eu estou encaminhando ao Senador Davi Alcolumbre, nosso Presidente, um ofício para a composição
o nosso Presidente, um ofício para a composição de uma Subcomissão Temporária para o prazo de 180 dias, para debater - já foi o requerimento aprovado; é tão somente a composição - a aplicação da convenção sobre os aspectos civis... (Pausa.)
Pode deixar. Eu sei que essa foto é importante, eu sei que essa foto é importante!
(Intervenções fora do microfone.) (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pedimos desculpa a quem estava nos acompanhando pela internet, TV Senado, mas essa foto era necessária. É um movimento que luta muito por isso há anos, e a gente entende a luta. Eles precisavam dessa foto, e eu entrei na história junto com vocês.
O ofício que eu estou encaminhando, senhores, ao Presidente do Senado - o requerimento já foi aprovado - é tão somente sobre a composição de uma Comissão Temporária pelo prazo de 180 dias, para debater a aplicação da convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças nos casos em que as mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica. De autoria do Senador Flávio Arns; composta de cinco membros titulares e, em igual número, de suplentes. Os titulares: Damares Alves, Flávio Arns, Ivete da Silveira, Mara Gabrilli e Paulo Paim. Os suplentes: Augusta Brito, Jaime Bagattoli, Jussara Lima, Laércio Oliveira, Professora Dorinha. Nós tentamos ao máximo respeitar a proporcionalidade partidária, mas houve uma conversa entre os membros da Comissão. Então, essa é a sugestão de composição.
Senador Paim, passo a palavra ao senhor para presidir esta sessão, com muita honra. Fizemos muito isso no passado, agora a gente inverte.
Posso ficar aqui? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta Damares Alves, eu primeiro quero agradecer muito a V. Exa. Esta é a primeira sessão que eu presido a convite da Presidenta Damares e fico muito feliz pela votação desse projeto que trata das cotas. Quero cumprimentar todos os Senadores e Senadoras que colaboraram para este momento, especialmente o Líder Jaques Wagner - eu sei o trabalho que você fez de convencimento ontem, no Plenário -; o Relator Humberto Costa; o nosso líder Rogério; e a nossa querida Senadora Teresa. Foi um momento para mim emocionante. Eu fiquei afastado por duas semanas por motivo de doença, volto e recebo um presente, eu diria, da Casa, de V. Exa. e de todos os Senadores e Senadoras.
Muito, muito obrigado.
Uma salva de palmas à Comissão de Direitos Humanos do Senado, me permitam que eu diga isso! (Palmas.)
Item 7.
Item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para instruir o PL nº 1.050/2024 - possibilidade de aplicação do sursis processual Lei Maria da Penha.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para encaminhar.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu solicito uma audiência pública.
O Projeto de Lei 1.050, de 2024, altera um artigo importante da Lei Maria da Penha, e eu entendo a necessidade de fazer uma discussão com especialistas sobre essa alteração.
Então, na audiência pública, estou convidando a Dra. Dulcerita Alves, Procuradora do Ministério Público do Estado da Paraíba; um representante do Consórcio Lei Maria da Penha; a Dra. Eugenia Albernaz, Juíza de Direito; a Dra. Erica Verícia, Promotora de Justiça, para a gente debater o que propõe o projeto de lei.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Aqueles que aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2436, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 62-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, ao empregado que tenha filho - adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção - ou dependente, que tenham deficiência.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
- Em 23/04/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido do relator.
Relatoria: Senador Eduardo Girão.
Relatora ad hoc: Presidenta desta Comissão, Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, solicito para ir direto à análise.
Vemos mérito no PL.
É preocupante que muitos pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência tenham que escolher entre o emprego e a assistência aos seus filhos ou dependentes. Muitas pessoas com transtorno do espectro autista ou síndrome de Down necessitam de acompanhamento multidisciplinar, que envolve diferentes profissionais e serviços especializados. Sem esse acompanhamento, a inclusão desses indivíduos em nossa sociedade pode ser comprometida.
Diante desse cenário, muitos pais e responsáveis se veem impossibilitados de prestar assistência adequada devido à incompatibilidade entre o horário de trabalho e a necessidade de cuidado com os filhos ou dependentes.
Contudo, essa mesma proteção não se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para esses trabalhadores, não há qualquer previsão legal que garanta aos pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência a redução da carga horária para cuidados com seus filhos ou dependentes que necessitam de assistência direta. Isso, além de configurar um atentado ao direito da pessoa com deficiência, evidencia uma exagerada discrepância de tratamento entre os trabalhadores do setor público, que já têm essa proteção, e os da iniciativa privada.
Portanto, entendemos que o PL é louvável, por buscar assegurar os direitos dos trabalhadores e das pessoas com TEA ou síndrome de Down.
Nesse sentido, a medida proposta no PL visa ao maior interesse da pessoa com deficiência, possibilitando a sua inclusão social, bem como a proteção de seus direitos fundamentais.
A esse respeito, o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão dispõe que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade e oportunidade com as demais pessoas que não
“toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Por sua vez, o § 1º do respectivo artigo prevê, ainda, que qualquer ação ou omissão que prejudique, impeça ou anule o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência será considerada discriminação em razão da deficiência.
Assim, entendemos que o não acompanhamento adequado da pessoa com deficiência em razão dos pais, mães ou responsáveis não terem disponibilidade de tempo, devido à sua jornada laboral, configura discriminação, pois impede que a pessoa com deficiência tenha acesso a uma gama de direitos exercidos por outras pessoas.
Diante do exposto, somos favoráveis ao PL. Contudo, apresentamos um substitutivo com alguns ajustes que julgamos pertinentes para a melhor incorporação da proposição ao nosso ordenamento jurídico. Propomos, ainda, adequações na redação e melhorias na técnica legislativa para alinhar a proposição ao disposto na Lei Complementar n° 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Vou direto para o voto.
Com o substitutivo apresentado, Sr. Presidente, considerando que a assistência e o apoio às pessoas com TEA ou síndrome de Down podem ser oferecidos por uma variedade de indivíduos além da mãe, sugerimos a substituição do termo “mãe” por “empregados”, até mesmo para estimular - olha que interessante! - a paternidade responsável.
Voto, Sr. Presidente.
Ante as razões apresentadas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.774, de 2022, na forma do substitutivo já devidamente publicado.
Este é o voto, e eu peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH, substitutivo.
O projeto segue para a análise terminativa na Casa.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2774, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de mães de menores com transtorno do espectro autista e síndrome de Down.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
- Em 23/04/2025, a matéria foi retirada de pauta a pedido do relator.
Relatoria: Senador Eduardo Girão.
Concedo a palavra, nesse momento, à nossa Presidenta da Comissão de Direitos Humanos, que fará o relatório ad hoc. Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, peço também para ir direto à análise, observando que são matérias muito parecidas, mas há um diferencial, e nós vamos entender aqui no relatório.
Vemos mérito no PL. É preocupante que muitos pais, mães e responsáveis por pessoas com deficiência tenham que escolher entre o emprego e a assistência a seus filhos. Muitas pessoas com transtorno do espectro autista ou síndrome de Down necessitam de acompanhamento multidisciplinar, que envolve diferentes profissionais e serviços especializados. (Pausa.)
Número 2. Não. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - São matérias bem parecidas. Está...
(Intervenção fora do microfone.)
PL 2.774.
O.k.? (Pausa.)
Entendemos que o PL é louvável, pois busca assegurar os direitos dos trabalhadores e das pessoas com TEA ou síndrome de Down. Nesse sentido, a medida proposta pelo PL visa ao maior interesse da pessoa com deficiência, possibilitando a sua inclusão social, bem como a proteção de seus direitos fundamentais.
A esse respeito, o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) dispõe que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Assim, entendemos que o não acompanhamento adequado da pessoa com deficiência em razão de os pais, mães ou responsáveis não terem disponibilidade de tempo, devido à sua jornada laboral, configura discriminação
Diante do exposto, somos favoráveis ao PL. Contudo, apresentamos um substitutivo.
O outro projeto falava de crianças adotadas; aqui nós estamos falando de filhos. Biológicos.
Inicialmente, entendemos que, devido à diversidade de mercados e às diversas características específicas que podem se distinguir conforme o ramo de atuação, porte da empresa e outras variáveis, a redução da carga horária deve ser acordada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, o direito à jornada especial de trabalho será assegurado com base no diálogo e nas negociações entre trabalhadores e empregadores, situação que já é possível, mesmo sem a aprovação deste PL.
O voto, Sr. Presidente.
Ante as razões apresentadas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.774, de 2022, na forma do seguinte substitutivo devidamente publicado.
Este é o voto, este é o relatório, e eu peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, da CDH, substitutivo.
O projeto segue para a análise terminativa da CAS.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Devolvo a Presidência a V. Exa. com enorme satisfação.
Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Sr. Presidente, nós, na votação desses dois PLs, no último dia de abril, a gente encerra um ciclo de matérias, debates, audiências públicas, no mês de abril, destinadas a crianças com autismo, síndrome de Down, crianças com deficiência...
A Comissão trabalhou o mês de abril muito voltada a essas pautas, porque nós tivemos vários dias alusivos a síndrome de Down, autismo, crianças com deficiências, doenças raras. Então, nós cumprimos a missão da Comissão de forma temática, trouxemos o máximo possível de matérias prontas para a votação.
E agradeço a sua colaboração, presidindo a Comissão na votação dessas duas matérias.
Nós vamos iniciar maio. Eu queria informar aos nossos colegas, membros da Comissão, que maio é o Maio Laranja. É o mês destinado, por lei federal, a campanhas de conscientização e combate também - prevenção, conscientização e combate - à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Nesse sentido, nós teremos pautados, ao longo do mês de maio, inúmeros projetos de lei
Nesse sentido, nós teremos pautados, ao longo do mês de maio, inúmeros projetos de lei e requerimentos destinados à prevenção, conscientização e combate à violência sexual de crianças e adolescentes. Inclusive coincidiu que a nossa diligência ao Arquipélago do Marajó, para acompanhar o que o atual Ministério dos Direitos Humanos está fazendo lá, também será em maio, para a gente verificar o que nós vamos precisar - e nós vamos trabalhar nessa direção - aportar de recursos no Orçamento da União para o Ministério dos Direitos Humanos no combate e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, que é a missão desta Comissão também. Então, em maio teremos uma série de atividades na Comissão, vai ser um mês temático também voltado ao tema.
Obrigada, Presidente. Obrigada, obrigada.
ITEM 8
PLANO DE TRABALHO - SF250349559001
- Não terminativo -
Plano de Trabalho - Avaliação de Política Pública CDH
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Plano de Trabalho da política pública que avalia o plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025, referente ao Requerimento 28, de 2025, da Comissão de Direitos Humanos.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli, nossa Vice-Presidente, que vai coordenar essa...
Caiu de novo? Ela estava online. (Pausa.)
Voltou.
... que vai coordenar essa avaliação do Plano Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Senadora Mara Gabrilli, com a palavra para apresentar o plano de trabalho, que em seguida será colocado em votação.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos.
Estou muito feliz nesta manhã em apresentar nosso plano de trabalho para que a gente avalie, aqui na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025.
Aprovamos o Requerimento nº 28, de 2025, de minha autoria, que versa sobre a avaliação dessa relevante política pública, sobretudo com a revelação feita ontem, por meio de um estudo que foi desenvolvido pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), de que o Ministério das Mulheres pegou, em 2024, apenas 14,3% do orçamento destinado a seus novos programas, dois deles com foco no combate à violência contra as mulheres. Isso é muito preocupante. E o Senado tem o dever de apurar em profundidade. Faremos isso aqui na CDH e muito me honra ser autora e Relatora dessa avaliação.
O plano de ação constitui o principal instrumento de implementação das diretrizes do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF), que foi estabelecido pelo Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023, com a finalidade de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres. Para isso, prevê a implementação de ações governamentais intersetoriais, que terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
A elaboração, aprovação e monitoramento do plano de ação cabem ao Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (CG PNPF), órgão colegiado de natureza deliberativa, que conta com representantes de 11 ministérios.
deliberativa, que conta com representante de 11 ministérios.
A sua coordenação compete à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev), do Ministério das Mulheres.
Com orçamento previsto de 2,5 bilhões, o Plano de Ação do PNPF2 foi lançado em 19 de março de 2024 e é composto por 73 ações, distribuídas em três eixos estruturantes de prevenção e em um eixo transversal, com ações voltadas à produção de conhecimento, de dados, bem como à elaboração de documentos e normativas.
O nosso objetivo, Presidente Damares, é avaliar a implementação dessas ações de prevenção ao feminicídio após um ano em vigor, com foco no grau de execução física e orçamentária das iniciativas, assim como a atuação do Comitê Gestor quanto ao monitoramento, à articulação e à coordenação das ações interministeriais.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações da Segurança Pública, o Brasil registrou 1.456 vítimas de feminicídio em 2024, o que equivale, em média, a uma mulher assassinada a cada 6 horas pelo simples fato de ser mulher. Trata-se de uma realidade alarmante e persistente, evidenciada pelo registro de 245 casos apenas nos três primeiros meses de 2025.
Igualmente estarrecedores são os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que revelam a ampla gama de violências enfrentadas diariamente pelas mulheres no Brasil. Somando os registros de homicídio e feminicídio (consumados e tentados), agressões no contexto de violência doméstica, ameaças, perseguições (stalking), violência psicológica e estupro, contabilizou-se um total de 1.238.208 mulheres vítimas dessas formas de violência somente no ano de 2023.
Esse Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e o seu correspondente plano de ação foram instituídos como resposta a esse alarmante cenário de violência de gênero. Nesse contexto, a gente quer avaliar a eficiência e a eficácia da estratégia do Poder Executivo para o enfrentamento dessa questão durante a sua implementação, de modo a possibilitar ajustes durante a execução do programa, aumentando sua efetividade e alinhamento aos objetivos propostos. Não é um plano engessado. Trata-se de uma etapa fundamental, pois permite identificar desvios, mensurar impactos, compreender em profundidade seus mecanismos de implementação, identificar os principais desafios enfrentados e apontar possíveis soluções.
O nosso objetivo é verificar se o plano, tal como estruturado, possui real potencial para contribuir para a redução da violência de gênero e dos feminicídios no Brasil. Caso sejam identificadas fragilidades, poderão ser propostas medidas legislativas ou recomendações ao Poder Executivo que visem ao aprimoramento da política pública, por meio do refinamento de suas estratégias e de ajustes necessários à sua execução.
fragilidades, poderão ser propostas medidas legislativas ou recomendações ao Poder Executivo que visem ao aprimoramento da política pública, por meio do refinamento de suas estratégias e de ajustes necessários à sua execução.
Iremos nos nortear pelas seguintes questões:
1) As ações previstas no plano de ação estão sendo implementadas de acordo com os prazos, as responsabilidades atribuídas e os recursos estabelecidos? É uma pergunta. Qual o montante de recursos orçamentários já executados e qual o planejamento de aplicação de recursos para os próximos anos?
2) As ações executadas até o momento têm efetivamente alcançado o público-alvo e os objetivos estabelecidos nos dois eixos: eixo estruturante e eixo transversal do plano?
3) Os instrumentos de monitoramento adotados — como indicadores, relatórios e mecanismos de acompanhamento — têm se revelado adequados e eficazes para aferir o andamento da execução do plano?
E, por último, quarto item: existem indícios preliminares de que as ações implementadas têm contribuído para a prevenção de mortes violentas de mulheres, a redução de riscos e o fortalecimento da resposta institucional à violência de gênero?
Para obter dados e informações, enviaremos requerimentos de informações aos Ministérios das Mulheres e da Justiça e Segurança Pública.
E aproveito para solicitar, Sra. Presidente, que coloquemos dois desses requerimentos já como itens extrapauta para aprovarmos hoje nesta reunião, dada a urgência em obtemos esses dados.
Também realizaremos ao menos três audiências públicas com os temas: 1) prevenção primária e transformação cultural; 2) prevenção secundária e terciária: para interromper ciclos de violência e promover a proteção das mulheres, e; 3) eixo transversal: produção de dados, conhecimento, documentos e normativas.
Estou terminando.
Também faremos reuniões técnicas e buscaremos a colaboração de diferentes órgãos e instâncias do próprio Senado, como o Observatório da Mulher contra a Violência, a Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, o Instituto DataSenado; a Procuradoria Especial da Mulher, entre outros parceiros estratégicos cuja expertise possa contribuir para o processo avaliativo da política pública.
E o relatório final da CDH consolidará as informações recebidas via requerimento de informações, reuniões e audiências públicas e apresentará soluções legislativas, orçamentárias e recomendações técnicas ao Executivo que se fizerem necessárias.
Esse é o plano.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora Mara, vou colocar em votação a apresentação do plano, mas não sem antes cumprimentá-la pela apresentação do plano e pela forma como a senhora o trouxe, o que, inclusive, vai trazer muitas instituições para o debate. É um plano bem abrangente. Nós vamos ter muito trabalho em 2025, Senadora Mara, eu percebi que nós vamos ter muito trabalho.
Em votação o plano de trabalho da
eu percebi que nós vamos ter muito trabalho.
Em votação o Plano de Trabalho da política pública que avalia o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025.
Os que são a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós fomos informados, Senadora Mara, de que a senhora vai pedir, extrapauta, dois requerimentos. Eles estão comigo. Procede?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Procede.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos colocar em pauta o pedido de requerimento, a inclusão extrapauta dos Requerimentos 37 e 38.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 37, DE 2025
Requer que sejam prestadas, pela Exma. Sra. Ministra de Estado das Mulheres, Aparecida Gonçalves, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa Política Pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Concedo a palavra à Senadora para encaminhar o requerimento.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sra. Presidente Damares, já temos os dois requerimentos de informação aí numerados, para que a gente obtenha a avaliação dessa política do plano de ação.
Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e dos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas pela Exma. Sra. Ministra de Estado das Mulheres Aparecida Gonçalves informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Plano de Ação do PNPF), a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Em síntese, encaminhamos sete questões, requisitando:
1) Cronogramas das ações já iniciadas, concluídas, em andamento e aquelas ainda pendentes de implementação, e a devida identificação dos responsáveis por sua execução e os prazos estabelecidos.
2) Informações sobre a condução da articulação com os demais ministérios bem como com estados e municípios e as parcerias já firmadas.
3) A forma de alocação dos recursos entre as ações intersetoriais, os repasses efetuados aos entes federativos, os critérios adotados para a distribuição dos recursos e o montante já executado.
4) Solicitamos, ainda, o encaminhamento dos documentos produzidos, incluindo regulamentações e normas técnicas, com a indicação de se tais documentos são acessíveis ao público em geral.
5) Informações quanto à existência de sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do plano.
6) Requisitamos o encaminhamento das atas e demais registros das reuniões realizadas pelo Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, com a indicação dos participantes e deliberações tomadas.
7) Por fim, a indicação das estratégias adotadas para assegurar o controle social sobre a execução do plano, com a especificação dos canais de participação disponibilizados e dos mecanismos de consulta pública.
Nesse contexto, considerando que o referido plano representa o principal instrumento para a efetivação das diretrizes estabelecidas no pacto e que sua elaboração, aprovação e monitoramento estão sob a responsabilidade do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, cuja coordenação é exercida pela Secretaria Executiva vinculada à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres, apresentamos o presente requerimento de informações.
por causa do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, cuja coordenação é exercida pela Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, do Ministério das Mulheres, apresentamos o presente requerimento de informações.
Requerimento da Comissão de Direitos Humanos e da Legislação Participativa nº 38, de 2025.
Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações sobre a implementação, a execução e o monitoramento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, a fim de subsidiar o processo avaliativo dessa política pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Em síntese, ao Ministério da Justiça de São Paulo também enviamos sete questões em que requisitamos o cronograma de implementação das ações sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública... Eu errei aqui.
Em síntese, ao Ministério de Justiça e Segurança Pública também enviamos sete questões em que requisitamos: o cronograma de implementação das ações sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito do Plano de Ação do PNPF, com detalhamento do estágio atual de execução, inclusive com os prazos originalmente previstos e eventuais justificativas para o não cumprimento dos marcos estabelecidos; informações sobre as medidas já adotadas, em curso e planejadas para a execução das dez ações atribuídas ao MJSP no Plano de Ação do PNPF, incluindo a indicação dos recursos previstos e efetivamente alocados, os critérios utilizados para a definição de prioridades e de públicos-alvo, além do envio dos documentos produzido; mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação utilizados pelo MJSP e o envio de documentos avaliativos já elaborados e dados coletados - especialmente os relativos ao impacto das medidas adotadas na redução dos índices de feminicídio; o envio dos dados já obtidos por meio da pesquisa qualitativa sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), especialmente no que tange à estrutura, funcionamento, área de atuação, logística, recursos humanos e capacitação das equipes.
Dentro do plano de ação de prevenção aos feminicídios, destaca-se o papel central do Ministério da Justiça e Segurança Pública na sua implementação, em razão de suas competências institucionais. Entre elas, estão a formulação de políticas de acesso à justiça, a coordenação de medidas de enfrentamento às infrações penais, com ênfase nos crimes violentos, e a articulação da segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com estados e municípios. Tais atribuições são essenciais para a prevenção e enfrentamento do feminicídio, bem como para promoção de estratégias integradas de superação da violência de gênero.
Dessa forma, as informações solicitadas subsidiarão o processo avaliativo em curso, permitindo
subsidiarão o processo avaliativo em curso, permitindo aferir o estágio de execução das ações previstas do Plano, sobretudo para o fortalecimento dos serviços de segurança pública, o acesso à justiça e a garantia de direitos das mulheres.
Muito obrigada, Presidente.
Eu acho que nós não esquecemos de absolutamente nada.
Eu estou até sem fôlego aqui. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Mara!
A Senadora Mara leu os Requerimentos 37 e 38.
Eles são extrapauta, mas eu preciso explicar o seguinte. Nós fizemos um acordo na Comissão de que nós não estaríamos aprovando nenhum requerimento extrapauta, apenas a leitura deles. Mas este é apenas complemento do plano de trabalho, já aprovado, apresentado por ela.
Então, nós vamos colocar em votação esses dois requerimentos e, na sequência - vamos fazer em bloco os requerimentos -, temos o item 6 da pauta, que também é um requerimento, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, mas o Senador Paulo Paim o está subscrevendo.
Item 6.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para debater “medidas práticas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual na área de relações institucionais e governamentais”.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) e outros.
Autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, subscrito pelo Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, primeiro, meus cumprimentos à nossa querida Vice-Presidente Senadora Mara Gabrilli, pela exposição que fez com o brilhantismo de sempre.
No item 6, Presidenta, se V. Exa. me permitir, estão aqui no plenário representantes do Ministério Público do Trabalho e eles gostariam de incluir um representante nesta audiência, pela importância da mesma.
O que eu peço a V. Exa. é para que conste um representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Seria isso somente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão os três requerimentos.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos 33, 37 e 38.
Solicito à Secretaria da Mesa as diligências necessárias.
Os Requerimentos 37 e 38 são pedidos de informações. Peço que a Secretaria tome as providências necessárias.
Nós cumprimos a nossa pauta. Dois projetos foram retirados de pauta. Lembrando que o Requerimento 39 já tinha sido aprovado quando da leitura do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que era um pedido de urgência. Ele foi aprovado.
Duas matérias foram retiradas de pauta.
Nós terminamos o mês de abril com um saldo positivo nesta Comissão com relação às propostas apresentadas, pautadas.
Agradeço aos colegas por mais um mês vencido.
Eu agora vou para aquele momento, Senador Paim - o senhor fique à vontade -, da leitura dos expedientes, dos encaminhamentos.
Nós temos uma série enorme de expedientes para ler neste momento.
Obrigada pelo apoio nesta Comissão, Presidente Paim - eterno Presidente Paim.
Expediente.
Denúncia nº 95.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - De pronto, ficam aqui registrados os meus cumprimentos, meus parabéns e meu abraço ao seu excelente trabalho na Presidência desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aprendi com o senhor, Presidente! (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Estamos juntos!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Denúncia nº 95.
Denúncia de cidadã, referente aos Editais nº 1, 2 e 3 do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, alegando violação de direito das pessoas com deficiência no que tange à convocação de candidatos aprovados dentro da reserva legal.
O encaminhamento.
Acusar o recebimento, manifestar que o caso já está juizado, tendo, como último despacho, a notícia
manifestar que o caso já está ajuizado, tendo como último despacho a notícia de que restou infrutífera a conciliação, e informar que o instrumento da audiência pública não tem o viés apuratório, portanto é inadequado para a apuração da denúncia.
Denúncia nº 96.
Recebida pela Ouvidoria do Senado, de Cidadão, relatando o cancelamento indevido de seu cadastro único para programas sociais(CadÚnico), pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério de Desenvolvimento Social, sob a justificativa de indicativo de óbito, apesar de estar vivo.
O denunciante informa já ter acionado o Ministério Público e solicita a apuração da Comissão quanto à possível exclusão indevida de registros de cidadãos vivos nos sistemas administrativos.
Encaminhamento.
Acusar o recebimento e informar o demandante que esta Comissão, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, não possui competência para realizar investigações de natureza judicial ou administrativa, conforme previsto no art. 49 da Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado Federal, pois sua atuação se dá por meio de acolhimento de denúncias de violações de direitos humanos, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas, encaminhamento de recomendações e pedidos de informações a autoridades competentes, promoção de debates e proposição de iniciativas legislativas para a proteção e a promoção dos direitos fundamentais.
Também informar os seguintes encaminhamentos por esta Comissão: 1. oficiar à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento Social, com cópia da denúncia, para que expliquem os procedimentos para a exclusão do registro do CadÚnico, informem sobre eventuais irregularidades identificadas e relatem providências adotadas para corrigir falhas.
Denúncia nº 98.
Olhem o número da denúncia. Já é 98.
Denúncia de cidadão relatando dificuldade em assegurar, por meio do plano de saúde Iasep, o acesso ao tratamento terapêutico necessário para o seu filho de 4 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. As clínicas oferecidas pelo plano alegam indisponibilidade de vagas ou descredenciamento.
Encaminhamento.
Informar o demandante que, por ser servidor do Ministério Púbico do Estado do Pará -gente, ele é servidor do Ministério Público e o filho dele está sem tratamento - poderá apresentar uma representação administrativa junto à Corregedoria do Ministério Público do Pará.
O que abre um alerta para nós, Secretaria. Um servidor do Ministério Público, que é o que toma as providências... O filhinho está sem acesso ao tratamento do plano de saúde. Imaginem uma pessoa do interior que não tem acesso ao Ministério Público. Nós vamos ter que rever a situação das crianças do espectro autista no Brasil. Vai ser o desafio dos próximos anos no Brasil.
Encaminhamento.
Procurar a Corregedoria do Ministério Público do Pará relatando essa situação. Poderá, ainda, solicitar atuação institucional do Ministério Público do Pará em favor do menor, requerendo a instauração de procedimento preparatório. E, se for o caso, o juizamento de ação pública para garantir o direito ao tratamento da saúde necessário. Alternativamente, poderá ingressar com uma ação judicial própria, caso prefira agir diretamente por meio de advogado particular ou com o apoio da Defensoria Pública. Recomenda-se, também, a formalização de reclamação junto à ouvidoria do plano, a fim de registrar administrativamente a violação e buscar providências.
Por fim, informar as seguintes providências tomadas por esta Comissão
providências. Por fim, informar as seguintes providências tomadas por esta Comissão.
Dois, oficiar o plano solicitando informações e esclarecimentos acerca da situação e recomendar medidas necessárias para garantir o acesso ao tratamento imediato e encaminhar ofício à Agência Nacional de Saúde, Ministério Público e órgão de defesa do consumidor para tomarem as providências cabíveis nas suas respectivas áreas de atuação.
Eu vou solicitar mais um encaminhamento a essa denúncia: encaminhar o caso ao gabinete do Senador Zequinha Marinho, que é do Pará, muito atento, inclusive autor de matéria voltada à proteção da criança com autismo. Vamos fazer esse encaminhamento ao gabinete dele e pedir a ele, à assessoria dele uma atenção especial, que ele se converse com o Ministério Público lá no estado. É o Ministério Público o guardião de muitos dos direitos. Se um servidor do Ministério Público está sentindo-se tão violado ao ponto de buscar essa Comissão, a gente vai precisar conversar com o Ministério Público do Pará, que eu sei que é extremamente atuante e um Ministério Público que não baixa a guarda em um único momento.
Denúncia nº 101.
Denúncia de cidadã que alega sofrer, desde 2013, sequestro de seus direitos previdenciários e perseguição judicial em decorrência de denúncias sobre supostos desvios de recursos públicos federais em companhia de saneamento do Estado do Paraná. Encaminhamento: acusar recebimento e informar ao demandante que se trata de situação em trâmite no Poder Judiciário e, pelos limites institucionais e constitucionais do Senado, é impossível a intervenção desejada.
Denúncia nº 105.
Encaminha a denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos envolvendo supostas violações de direitos à senhora idosa custodiada no presídio feminino do Distrito Federal. Encaminhamento: acusar o recebimento e informar que a Comissão realizará diligência local, tão logo seja autorizada pelo Ministro Alexandre de Moraes.
É um requerimento de visita a esses presos do 8 de Janeiro, que já foi aprovado inúmeras vezes, solicitando ao Ministro Alexandre de Moraes que nos autorize visitar os presos. É uma decisão da Comissão, de um Colegiado composto por Senadores de todos os partidos, e a gente não recebeu ainda autorização. O que nós estamos recebendo aqui é que as pessoas estão subindo a reclamação para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo que nós poderíamos resolver aqui nesta Comissão muitas dessas violações que estão acontecendo.
Que o Ministro Alexandre de Moraes nos atenda. Por favor, Ministro. A gente quer na verdade é colaborar, a gente quer garantir que nenhuma pessoa presa esteja com seus direitos humanos violados.
Denúncia nº 106.
Denúncia de professor relatando o suposto esquema de corrupção e práticas ilícitas envolvendo o desvio de recursos públicos, tráfico de influência, corrupção institucional, tráfico de drogas e prostituição infantojuvenil nas proximidades da Escola Nely Carbonieri, em Garça, São Paulo. Encaminhamento: reiterar a resposta já encaminhada, que descreve as providências tomadas pela Comissão em relação à solicitação.
Denúncia nº 110.
Encaminha a denúncia apresentada à Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública da Bahia, na qual relata o suposto envolvimento de policiais militares e civis em diversas práticas ilícitas, grilagem de terra, abuso de prerrogativas funcionais no Município de Simões Filho. O denunciante encaminha áudios, documentos, filmagens e fotografias e informa que o Ministério Público da Bahia instaurou procedimento para apurar os fatos. Encaminhamento: acusar recebimento e informar
instaurou procedimento para curar os fatos. Encaminhamento: acusar recebimento e informar que o denunciante já encaminhou as provas para o MP e não há providência adicional a ser tomada por esta Comissão. Sugeri que busque a proteção por meio de programa de proteção, caso ainda não tenha sido feito.
Denúncia nº 111.
Denúncia de cidadão mexicano residente no Rio Grande do Sul, relatando ter sido extraditado ao México com base em falsidade ideológica. O denunciante encontra-se em prisão preventiva há sete anos e afirma já terem esgotado as instâncias legais disponíveis. Solicita apoio, destacando que sua situação já foi denunciada ao Ministério dos Direitos Humanos. Acusar recebimento e informar que o Brasil é signatário de acordos internacionais que envolvem extradições de cidadão de nações amigas e que a intervenção do Senado nesse caso é inadequada. Questões judiciais não são passíveis de intervenção do Legislativo.
Denúncia nº 112.
Denúncia de violações de direitos humanos no cárcere, como tortura e cerceamento de defesa em outras ilegalidades e pede que sua denúncia seja encaminhada ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Encaminhamento: reiterar a resposta já encaminhada que descreve as providências tomadas pela Comissão em relação à solicitação.
Denúncia nº 113 - eu falei de 95, mas a gente já está em 117.
Denúncia contra a Secretaria do Tesouro Nacional e a Fundação Getúlio Vargas por supostas irregularidades no concurso público para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle relativas à exclusão de candidatos negros e pessoas com deficiência aprovadas. Encaminhamento: acusar o recebimento e orientar para encaminhar a denúncia para o Ministério Público Federal por se tratar de alegações que envolvem direitos de grupos específicos e a legalidade de um concurso público federal e contatar a DPU para assistência jurídica gratuita em caso de não poder custear um advogado.
Denúncia nº 114.
Mãe solo de criança autista denuncia despejo eminente em Santa Bárbara, Minas Gerais sem alternativa de moradia adequada à condição de saúde da filha. Encaminhamento: reiterar a resposta já encaminhada que descreve as providências tomadas pela Comissão em relação à solicitação.
Denúncia nº 115.
Manifestação recebida relatando supostas práticas de assédio moral e humilhações públicas em ambiente de trabalho insalubre na biblioteca vinculada à Secretaria de Cultura de Garça. Encaminhamento: acusar o recebimento e orientá-lo a formalizar a denúncia ouvidoria da Escola Secretaria da Educação do Estado Corregedoria do Órgão de Trabalho e Ministério Público Estadual.
Denúncia nº 116.
Servidor público do Instituto Federal denuncia a suposta prática abusiva do Banco de Brasília no desconto de valores superiores ao limite legal da margem consignada diretamente da sua conta-salário. Encaminhamento: acusar o recebimento e orientá-lo a registrar a reclamação no Procon. Buscar assessoria jurídica, seja por meio de um advogado ou Defensoria Pública do DF para análise do caso e ingresso com ações judiciais com pedido de tutela de urgência para que o banco pare de descontar valores acima da margem consignável e restitua os valores descontados indevidamente e ação de indenização por danos morais e materiais pelos prejuízos financeiros, pelo abalo psicológico e pela privação do salário e de verbas essenciais para subsistência.
Denúncia nº 117.
Questiona irregularidade em processo judicial, incluindo o pagamento de honorários advogados sem consentimento da parte interessada por meio de precatório. Encaminhamento: reiterar a resposta já encaminhada que descreve as providências tomadas pela Comissão em relação à solicitação.
Vamos para os informes, não mais denúncias.
Vamos para os informes; não mais denúncias, informes.
Informe nº 100, do Ministério da Igualdade Racial.
Encaminha o 5º Boletim Informativo Comunica Aspadi, referente ao mês de março de 2025, que apresenta um panorama das ações e políticas implementadas pelo Ministério da Igualdade Racial. Encaminhamento: enviar para todos os membros da Comissão o boletim informativo para conhecimento.
Solicitação nº 97. Não é mais informe, não é denúncia, é solicitação.
Cidadão solicita apoio e providência ao Ministério dos Direitos Humanos, ao Ministério da Defesa e à Comissão da Anistia, a fim de garantir o reconhecimento de seu vínculo militar com a Força Aérea Brasileira e o direito à anistia política. Relata que seu pedido foi indeferido na sessão da Comissão de Anistia de 21 de março de 2024. Encaminhamento: acusar o recebimento e informar que o Senado não pode intervir no resultado de processos, quer sejam judiciais, quer sejam administrativos.
Solicitações nº 99 e nº 102.
Solicitação de apoio à CDH para acompanhamento de processo internacional - está aqui o número do processo - em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Encaminhamento: acusar recebimento e informar que o caso ainda está em análise na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e indisponível para consulta.
Solicitação nº 103.
Denúncia de advogada, que alega ter sido vítima de assédio sexual durante reunião do Conselho de Segurança Pública. Eu vou repetir isto aqui. Denúncia de advogada... Senhores, prestem atenção nisto aqui. Denúncia de advogada, que alega ter sido vítima de assédio sexual durante reunião do Conselho de Segurança Pública, em 16 de abril, na OAB de Formosa. Solicita apoio para acompanhamento das apurações. Meu Deus do céu, se uma advogada está sofrendo assédio sexual numa reunião do Conselho de Segurança Pública, acabou o mundo. Acabou o mundo. Eu quero acompanhar... Aqui a orientação é orientar a advogada a procurar ao OAB de Goiás para buscar o apoio do Conselho da OAB Federal. Acrescente aí um outro encaminhamento: reunião presencial com a Senadora do Distrito Federal Presidente da Comissão de Direitos Humanos, e a gente vai investigar isso. Impossível a gente ficar calado diante de uma situação dessas. E esta é a Comissão das mulheres. Nós vamos acompanhar esse caso. Porque se uma advogada não está segura dentro de um Conselho de Segurança Pública, onde é que nós mulheres vamos estar seguras? Vamos acompanhar de perto. Acrescente esse encaminhamento. Eu quero uma reunião presencial com essa advogada.
É de tirar o fôlego.
Solicitação nº 104.
Estudante solicita apoio para regularização de situação acadêmica na Universidade Federal do Espírito Santo. Encaminhamento: reiterar a resposta já encaminhada, que descreve as providências tomadas pela Comissão em relação à solicitação.
Agora vamos para as respostas de ofícios desta Presidência.
Resposta nº 107, da Procuradoria-Geral da República.
Em referência ao Ofício 20, de 2025, da CDH, sobre violações de direitos humanos ocorridas no sistema penitenciário brasileiro, como superlotação, negligência, maus-tratos e falta de assistência, informa que a denúncia foi encaminhada à Procuradoria da República no Paraná, órgão competente para a adoção das providências cabíveis no âmbito do Ministério Público.
adoção das providências cabíveis no âmbito do Ministério Público.
Resposta nº 108, do Ministério das Relações Exteriores, em referência ao Ofício 63, de 2025, da CDH. Olha, sobre encaminhamentos que nós fizemos durante o mês, já estamos recebendo resposta do Ministério das Relações Exteriores; essa cooperação com alguns ministérios tem sido maravilhosa. O MRE responde ao Ofício 63, da CDH, que solicita que seja verificada a situação do processamento de vistos dos cidadãos de Guiné-Bissau. Comunica que a Embaixada do Brasil em Guiné-Bissau informou em 17/04 que os vistos foram emitidos e estariam prontos para a retirada pelos interessados. Parabéns ao MRE e à nossa Embaixada do Brasil em Guiné-Bissau!
Ofício nº 109, do MRE, em referência a um outro ofício, o 103, da CDH, que trata de situação do menor brasileiro levado ao Egito pelo pai, sem consentimento e autorização da mãe. O Ministério das Relações Exteriores informa que, por meio da Embaixada do Brasil no Cairo, vem acompanhando o caso com atenção dentro dos limites da assistência consular. A Embaixada realizou encontros para verificação do bem-estar do menor, prestou apoio à parte interessada em atos perante autoridades egípcias, facilitou a comunicação com advogados locais e auxiliou na legalização de documentos. Também foram realizadas gestões diplomáticas junto ao órgão do Governo egípcio. Entretanto, limitações impostas pela legislação local e o fato de o Egito não ser signatário da Convenção de Haia sobre subtração internacional de menores dificultam o avanço das tratativas. A Embaixada continuará a prestar o apoio cabível, respeitando os limites legais.
Permitam-me fazer um destaque à essa resposta do ofício do MRE. Este caso tomou uma repercussão imensa nas redes sociais, imensa! Eu tenho sido constantemente acionada nas redes sociais para o acompanhamento deste caso deste menino no Egito. A mãe tem feito inúmeros apelos na internet.
Eu quero informar que eu já tive reunião virtual com a mãe desta criança, com suas advogadas. Depois o meu gabinete, antes de eu ser Presidente da Comissão, teve mais encontros com as advogadas da mãe da criança, as advogadas estiveram no nosso gabinete. Depois o caso foi trazido para esta Comissão, aí eu já estava Presidente. A Comissão fez todo o diálogo com o MRE, e o MRE informa que esbarra na legislação do Egito.
O Egito não é signatário da Convenção de Haia sobre subtração internacional de menores. Então, nós temos aqui um grande impasse que envolve soberania nacional: Egito, Brasil, relações diplomáticas, relações internacionais. Nós estamos diante de um grande impasse, mas esta Comissão não se omitiu. O que esta Comissão pode, e poderá fazer, nós estamos fazendo. Que as pessoas entendam e que, quem sabe, o recorte desta minha fala, neste momento, e a gente
desta minha fala, neste momento, e a gente reproduzir nas redes sociais...
A Comissão está fazendo tudo que é possível neste caso específico. Também fiz tudo que possível enquanto Senadora. E o Ministério Público está dizendo que a Embaixada brasileira lá do Cairo fez tudo que podia, mas a gente está esbarrando na legislação do Egito.
Informo que a Comissão vai, agora, nos próximos dias, começar o trabalho. Nós inclusive lemos aqui, hoje, sobre as crianças do Tratado de Haia. Já foi formado hoje o encaminhamento da Comissão Especial que vai tratar todos os casos que envolvem as denúncias de crianças que estão ligadas ao Tratado de Haia, mas essa criança aqui específica nem por essa Subcomissão poderá ser tratada, porque essa criança não está ligada à Convenção de Haia, porque o Egito não é signatário da Convenção de Haia.
Eu entendo a dor e o sofrimento dessa mãe, mas nós estamos fazendo tudo que é possível.
Isso posto, eu submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos, todos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos, inclusive os que eu fiz agora, de forma oral, que é a reunião com a advogada, encaminhamento ao Senador Zequinha Marinho...
Os Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos temos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria ou no Portal da Comissão de Direitos Humanos, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados, observando todo o cuidado quando se diz respeito à criança e ao sigilo de Justiça.
Nada mais tendo a tratar, eu vou encerrar esta sessão, não sem antes reiterar meu eterno agradecimento à nossa equipe de Comissão e registrar que, lá atrás, desde o início do primeiro momento, está acompanhando esta reunião uma mãe da cidade de Cáceres.
Eu vou registrar. Lá atrás, está acompanhando esta sessão, desde o início, desde cedinho, uma mãe da cidade de Cáceres, Mato Grosso. Uma mãe atípica que veio para o Senado, na segunda-feira de manhã, para bater na porta dos Senadores do Mato Grosso, na porta dos Deputados do Mato Grosso, por se sentir sozinha na luta dela pelo seu filho autista e por entender que as mães atípicas da cidade dela estão precisando ser vistas, olhadas, acolhidas.
Eu quero registrar elogios à sua coragem. Ela veio para este Senado, gente, em Brasília, sem conhecer nada; pediu apoio na cidade; as pessoas fizeram vaquinha. Ela contou para nós que até com as roupas para vestir aqui as pessoas a ajudaram, ela está extremamente emocionada, mas ela não veio só pelo filho dela: ela veio por todas as crianças de Cáceres.
Parabéns por sua coragem. Eu espero que... Ela, inclusive, protocolou nesta Comissão documento, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara; ela conversou com autoridades; ela teve encaminhamentos. Eu espero
Eu espero que a sua viagem a Brasília, mãezinha, não tenha sido em vão. Você foi guerreira, você foi valente, você foi corajosa! O seu filho e as crianças de Cáceres, com certeza, estão muito, muito orgulhosos de você. As mães atípicas de sua cidade estão orgulhosas. E que as mães atípicas do Brasil entendam que vai ser assim: todas unidas, não se acomodando e não se curvando a tantos nãos que vocês estão ouvindo em suas cidades. Esta comissão estará sempre de portas abertas para todas as mães atípicas.
Parabéns pelo seu trabalho! Você foi guerreira! Que você termine sua missão hoje, aqui, em Brasília, com sucesso e volte sabendo que muitas pessoas em sua cidade vão estar orgulhosas do seu trabalho, e todas as pessoas que colaboraram para essa sua jornada solitária, chegar aqui sem conhecer ninguém, emocionada, achando que a gente nem ia abrir as portas da Comissão. Parabéns! Essa Comissão está aberta a todas as mães. Que Deus te abençoe!
Nada mais tendo a tratar, eu declaro encerrar esta sessão.
(Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.)