Notas Taquigráficas
04/11/2025 - 32ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza em 4 de novembro de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. O item nº 1 da Pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3229, DE 2023 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Observações: 1. Em 09/09/2025, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 3229/2023, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal; 2. Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. (Pausa.) Esclareço que poderão ser oferecidas emendas até o momento do encerramento da discussão. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item nº 2, projeto de lei... (Pausa.) ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4432, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para tornar obrigatória a sinalização turística ao longo das rodovias federais. Autoria: Senador Fernando Collor (PROS/AL) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: 1. A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015. Relatoria: Senador Fernando Farias. Eu faço a designação ad hoc à Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente. Bom dia a todos, bom dia a todas, à assessoria, a todos que estão aqui, aos representantes do Banco do Nordeste e do Banco do Brasil, com quem aqui estive anteriormente conversando. Eu queria pedir já à Presidente a permissão para começar a fazer a leitura através da análise do relatório. (Pausa.) Permissão concedida, então, vou começar aqui fazendo a leitura a partir da análise. Esta Comissão tem a atribuição, de acordo com o art. 104-A, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, de analisar “proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo”. Por se tratar de decisão terminativa, devemos também nos manifestar sobre os aspectos formais do PL, quais sejam: constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em relação ao mérito, entendemos que seja necessário, de fato, facilitar o acesso terrestre aos pontos turísticos mais importantes do País. Quanto à constitucionalidade, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, e o PL não incide sobre nenhuma das vedações à iniciativa parlamentar. A técnica legislativa é adequada. Em relação à juridicidade, devemos analisar se a matéria possui os atributos necessários a uma lei: novidade, abstração | |
necessários a uma lei: novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Infelizmente, verificamos que o PL em análise não cumpre todos esses critérios, pois faltam duas das características listadas: a novidade e a imperatividade. A imperatividade é a possibilidade de imposição da lei, mediante o estabelecimento de penalidade em caso de inobservância da norma. Observamos que o texto do PL não traz nenhuma consequência para o seu descumprimento, o que tende a fazer com que se torne letra morta. Já a novidade é a característica de estabelecer novos direitos e obrigações, e aqui se encontra, a nosso ver, o maior óbice à aprovação do PL. Ocorre que o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro já determina que “sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar”. Na regulamentação, a última revisão do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito em 2022, já apresenta as placas de atrativos turísticos e os seus princípios de utilização. Assim, há obrigação de implantar sinalização turística, tanto para as concessionárias de rodovias, quanto para o Poder Executivo Federal, que a executa por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Vamos ao voto. Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade do PL nº 4.432, de 2021, visto já haver sido votada e se encontrar em vigor legislação no mesmo sentido da proposta. Era isso, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Sra. Senadora Augusta Brito. A votação será simbólica. Como não tem quem queira discutir, eu encerro a discussão. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado, declarando a prejudicialidade do projeto. Dessa forma, declaro prejudicado o Projeto de Lei 4.432, de 2021. A matéria vai ao Plenário, para as providências, de acordo com o art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Eu passo a Presidência para a Sra. Senadora Augusta Brito, pois eu sou Relatora dos próximos itens. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - O item 3. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1778, DE 2023 - Terminativo - Cria a Rota Turística do Capim Dourado, no Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria do Deputado Ricardo Ayres e relatoria da Senadora Professora Dorinha, cujo relatório veio pela aprovação do projeto. Eu queria aqui já pedir para nossa querida Senadora, Presidenta da Comissão e agora Relatora desse projeto, poder fazer a leitura do seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. Vou direto à análise. Em face do caráter terminativo, cumprindo o designado no Regimento Interno do Senado Federal, sobre a juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa e mérito da matéria, | |
a juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa e o mérito da matéria. Sobre a constitucionalidade, não se vislumbram óbices, pois é competência comum a todos os entes a promoção e incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, conforme o art. 180 da Constituição Federal. A matéria não consta no rol daquelas de iniciativa privativa do Presidente da República, previstas no art. 61, §1º da Constituição. De igual maneira, não se verificam prejuízos aos aspectos de regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em relação ao mérito, somos favoráveis à proposição. O capim dourado é um elemento que dá nome à rota turística que representa não apenas o sustento das comunidades da região, mas também um símbolo da cultura quilombola. Embora os municípios estejam situados na famosa região do Jalapão, trata-se de um território para o qual o turismo de base comunitária, a agricultura familiar e o artesanato são muito importantes. Assim, a criação da rota turística do Capim Dourado é uma iniciativa relevante para a preservação e valorização dos patrimônios natural, cultural e histórico. Sob o aspecto econômico e social dos municípios abrangidos pela rota turística, é importante destacar que vários deles figuram entre as últimas colocações no estado, quando analisado o Índice de Desenvolvimento Humano. Significa dizer, portanto, que estes municípios possuem baixos valores em indicadores de educação, longevidade e renda, o que demanda uma atuação efetiva do poder público. Nesse sentido, a expansão do turismo por meio da criação da Rota Turística do Capim Dourado tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, estimulando novos negócios, gerando emprego e renda e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da população. Diante do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.778, de 2023, de autoria do Deputado Federal Ricardo Ayres. Este é o nosso voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu gostaria de, antes de botar para discussão, pedir para a Senadora, se puder, fazer já a leitura do próximo item, que a gente bota junto - em discussão e em votação - os dois projetos, já que são em votação nominal. Pode ser? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Pode sim. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Então, já à leitura do item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1779, DE 2023 - Terminativo - Cria a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, no Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Pode fazer a leitura, nossa querida Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sobre a constitucionalidade, não se vislumbram óbices, pois é competência comum de todos os entes a promoção e incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Ademais, a matéria não consta dentre aquelas que são de iniciativa privativa da Presidência da República. De igual maneira, não se verificam prejuízos aos aspectos da regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em relação ao mérito, somos favoráveis à proposição, pois a criação da Rota Turística das Serras Gerais, no Tocantins, consolida uma identificação regional, reunindo atrativos naturais e culturais de um produto turístico reconhecível e competitivo. O projeto fortalece a governança local, ao articular programas de regionalização do turismo, e amplia as condições de acesso a recursos e apoio técnico. A região contemplada possui patrimônio natural e histórico expressivo, capaz de atrair perfis de visitantes que apresentam grande potencial de gerar emprego. | |
capaz de atrair diferentes perfis de visitantes, e apresenta grande potencial de gerar emprego, renda e oportunidades de empreendedorismo. Nesse sentido, a expansão do turismo por meio da criação da Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, estimulando novos negócios, gerando empregos e renda e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da população dos municípios que compõem a Rota. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.779, de 2023. Esse é o nosso relatório. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Nossa querida Relatora, eu já queria pedir para V. Exa. para, também, designá-la como Relatora ad hoc do item 5, porque também se trata de votação nominal e a gente botaria em bloco os itens 3, 4 e 5, com a relatoria ad hoc da nossa querida Senadora Dorinha. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3034, DE 2023 - Terminativo - Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Paulinho Freire. Relatoria: Senador Rogerio Marinho. Já pode fazer... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vou direto à análise, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Pois não, Sra. Relatora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Logicamente, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à esta Comissão tratar dos assuntos referentes ao turismo. Em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, pronunciar-se sobre os aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimental da proposição. Quanto à constitucionalidade, plenamente atendida: considera-se que respeita a Constituição Federal, as atribuições do Congresso Nacional - art. 48 -, a legitimidade da iniciativa parlamentar, neste caso ampla e não reservada - art. 61, caput, da Constituição Federal. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. No que tange ao mérito, a inclusão do evento Carnatal no calendário turístico oficial do país reveste-se de indiscutível importância cultural, social e econômica. O Carnatal, realizado anualmente no Município de Natal, é reconhecido como o maior carnaval fora de época do mundo, atraindo anualmente cerca de 1 milhão de foliões durante seus quatro dias de festividades, realizadas no início de dezembro de cada ano. A sua primeira edição ocorreu em 1991, com apenas três blocos e um público modesto, mas, ao longo dos anos, o evento se expandiu exponencialmente, com uma variedade de artistas e estilos musicais, consolidando-se como um dos principais eventos do calendário cultural brasileiro. De acordo com o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, na edição de 2024, o Carnatal registrou uma movimentação financeira superior a R$112 milhões, refletindo um crescimento de 51,8% em relação ao ano anterior. Este montante destaca a capacidade do evento em atrair turistas de diferentes regiões do Brasil e do exterior, sendo que 38,4% do público era composto por visitantes. O gasto médio diário individual do turista foi de R$1.526,39, | |
do turista foi de R$1.526,39, o que indica a relevância do evento para a economia local, bem como para a sua capacidade de gerar emprego e renda, fortalecendo o comércio e os serviços da região. A história do Carnatal é marcada pela constante evolução e adaptação, em concomitância com as mudanças nas preferências culturais e sociais. A festa celebra a música e a dança, e se apresenta como um espaço de inclusão, ao promover o engajamento da comunidade e a solidariedade entre os foliões. O evento, ao longo dos anos, também incorporou medidas de sustentabilidade e responsabilidade social, demonstrando seu compromisso com o meio ambiente e a promoção de causas sociais. Por fim, destaca-se que a inclusão do Carnatal no calendário turístico oficial do país valoriza uma manifestação cultural de grande importância, além de promover a capital potiguar como destino turístico. Dessa forma, a aprovação da proposição representa um passo significativo para o reconhecimento e a valorização das expressões culturais brasileiras, nas suas dimensões simbólica e econômica, devendo ser amplamente apoiada. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.034, de 2023. Voto construído pelo nosso nobre Senador Rogerio Marinho, e eu tive aqui a honra de, simplesmente como Relatora ad hoc, fazê-lo já, para que nós possamos avançar. Eu já tive a oportunidade de ir a Natal nesse período. É muito difícil achar até passagem, que fica muito cara, por sinal, pela enorme demanda, e, lógico, pelo estado maravilhoso. E com certeza quem vai para o Carnatal pode aproveitar outras belezas do Estado do Rio Grande do Norte. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Em discussão. Eu queria também fazer menção aqui ao Carnatal e dizer que, além das belíssimas praias de Natal, quem puder ir nesse período também vai usufruir aí de um grande evento, com muita segurança, com muita animação e folia. Vamos lá, não é, Dorinha? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Uhum. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu queria aqui botar em discussão os projetos que acabaram de ser lidos pela relatoria. São os Projetos 1.778, 1.779 e 3.034, todos de 2023. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu queria botar os três, que acabaram de ser lidos aqui, em votação. Também quero fazer uma observação. Após essa deliberação, terminativa nesta Comissão, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguir a sua tramitação. Então, como já foi dito, em votação. A votação dos três projetos que acabaram de ser lidos a relatoria será nominal e em bloco. Repetindo aqui: são os Projetos de nºs 1.778, 1.779 e 3.034, de 2023, nos termos dos relatórios apresentados. Os Senadores e Senadoras que votam com a Relatora votam "sim". Já podem votar, Srs. Senadores e Senadoras. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Enquanto isso - a gente vai deixar aberta aqui a votação nominal -, eu já queria pedir e passar para nossa Relatora oficial hoje da Comissão, além de Presidenta, para poder fazer também a relatoria do item 9 da pauta. Esse item 9 também é da relatoria da nossa querida Senadora. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu quero só fazer, Presidente, um convite para conhecer | |
Senadora... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Eu quero só fazer, Presidente, um convite para conhecer - quem não conhece ainda - o Jalapão. É maravilhoso. Se quiser olhar na minha página, recentemente, há uns 20 dias ou um mês, eu estive no Jalapão novamente, lógico que é no meu estado, é uma região e eu tenho dito que o mundo inteiro tem ido visitar o Jalapão e tem curiosidade. E é um lugar belíssimo, com cachoeiras, com rios, com fervedouro, que todo mundo imagina que é uma água quente, e não é fervedouro, é uma água fria, mas se chama fervedouro porque são milhares de nascentes que nascem em poços, como se fossem uma piscina natural, e como são milhares de nascentes, elas fervem com a água que brota. Não é uma lenda, eu comprovei recentemente, já tinha feito isso antes, e ninguém consegue afundar nesse fervedouro: você coloca o pé no chão, você tenta caminhar, quando você começa a caminhar, a areia vai sumindo dos seus pés - está fervendo - e você fica como se fosse um joão bobo, um boneco; não consegue afundar e tem que cuidar para você... Lógico, está boiando ali; você pode cair para a frente, para trás. Mas é um lugar maravilhoso, com dunas maravilhosas, uma gente muito receptiva, e é lá que tem uma região quilombola que foi marcada pela liderança de mulheres, matriarcas, que criaram uma comunidade, a Comunidade Mumbuca. Eu tive a oportunidade, quando secretária, de fazer a escola que está lá, uma escola estadual. Recentemente, levei internet de qualidade para comercialização. E, anualmente... Eu estive agora na Festa da Colheita do Capim Dourado, que muitos de vocês devem conhecer. A nossa luta e a importância desse projeto são para nós não perdermos essa riqueza do capim dourado. Ele não pode ser colhido fora de época. Antigamente, as pessoas colhiam e levavam, e ainda tem uma luta contra o tráfico do capim dourado porque, quando ele é retirado fora da época certa e se leva a florzinha que tem na ponta do capim dourado, logicamente nós estamos... Além de levar de maneira ilegal, ele deixa de... É aquela folhinha sequinha que vai cair no solo para manter o capim dourado permanente, o ciclo natural. Então, é uma região que vale a pena. Eu estive, recentemente, com o Ministro Wellington, falando da necessidade de termos um projeto específico, porque eu digo que o Jalapão é lindo. Nós estamos fazendo agora um aeroporto lá, acesso... O Jalapão é muito bonito, mas para as pessoas irem lá fazer o turismo. Vão lá, façam turismo de aventura, três, quatro dias, sai de lá maravilhado. Só que o Jalapão tem que ser bom para o jalapoeiro, para quem mora lá. Não dá para ter uma região em que as pessoas possam morrer por falta de atendimento à saúde, sem ter boas escolas, sem ter boas estradas, onde a mulher grávida sofre para ganhar neném pela natureza. Então, o nosso desafio é: cada dia mais o Jalapão está lindo, maravilhoso, para o brasileiro, para o tocantinense, para o turista estrangeiro, mas tem que ser bom para o jalapoeiro. Assim servem, também, as Serra Gerais, que já têm outro perfil, já aqui no Sudeste, próximas à Região de Goiás, Campos Belos e aqui à própria saída de Brasília, que são cachoeiras maravilhosas. Às vezes, tem uma cachoeira de água quente de um lado com outra cachoeira com água gelada, com poços maravilhosos, rios. Fica o convite para o Tocantins, assim como | |
maravilhosos, rios. Fica o convite para o Tocantins, assim como para Natal. Posso ir direto à análise? A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Deixe-me só comentar, porque eu tenho que ir agora. (Fora do microfone.) Eu queria só dizer aqui que, depois desse relato, eu já estou querendo ir conhecer. Eu não conheço ainda... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Vamos organizar. A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - ... mas já está aqui, já vou me organizar, já estou botando aqui na minha listinha do turismo no nosso país. Com certeza eu vou visitar - eu tenho muito interesse em conhecer - não só o Jalapão, pelas suas águas tão famosas, mas também o movimento de mulheres quilombolas, como foi dito aqui pela Senadora, enfim, irei também fazer esse turismo para aprender um pouco mais da nossa cultura, da cultura do nosso país. Agora eu já queria passar direto para leitura do relatório do item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3050, DE 2025 - Não terminativo - Altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir medidas que assegurem os direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero no âmbito do turismo. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa. Pode fazer a relatoria. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. A iniciativa da Senadora Daniella Ribeiro apresenta proposta de enfrentamento à violência de gênero no âmbito do turismo que, além da significativa importância quanto ao aspecto social, constitui uma estratégia fundamental para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável. A Organização Mundial do Turismo, em seu recente Relatório Global sobre Mulheres no Turismo, aponta que a percepção de segurança é um dos principais fatores de decisão dos viajantes - Global Report on Women in Tourism. Aqueles destinos associados a episódios de insegurança, sobretudo relacionados ao assédio ou violência contra mulheres, sofrem retração na demanda, gerando externalidades negativas sobre toda a cadeia produtiva. Assim, não estamos falando apenas do setor hoteleiro, mas também de restaurantes, museus, espaços culturais, transporte e lazer. Em contrapartida, ambientes seguros estimulam o crescimento de demanda, consolidando o turismo como vetor de dinamização econômica e inclusão social. Turistas que percebem proteção tendem a prolongar a sua permanência nos destinos, a elevar o gasto médio e a diversificar o consumo em segmentos culturais e gastronômicos, gerando efeitos multiplicadores sobre os serviços turísticos. Destacamos que a maioria da força de trabalho é composta de mulheres, o que reforça ainda mais a importância da proposição. Nesse sentido, é essencial que os instrumentos de que dispomos para o setor turístico, como a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo, reflitam o objetivo de enfrentar a violência de gênero de forma efetiva, com a participação e o comprometimento dos agentes de uma política pública transversal. Considera-se importante a proposta de incorporar o urbanismo sensível ao gênero ao Estatuto da Cidade e à Política Nacional de Mobilidade Urbana, como trazido pelo PL, pois pensar no desenvolvimento inclusivo e seguro do turismo requer que pensemos também no desenvolvimento inclusivo e seguro para os espaços urbanos no deslocamento de pessoas. Diante do exposto, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.050, de 2025, da nossa nobre Senadora Daniella Ribeiro. | |
| (Em execução.) | |
Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - SIM, 10; nenhum NÃO nem abstenção. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Muito obrigada a todos pelos pelo voto. O Item nº 6 da pauta está prejudicado porque o Relator não está presente. Só gostaria de informar que já constou da pauta dias 25/03, 13/05, 10/06, 24/06, 26/08, 02/09, 09/09. Na próxima reunião, eu vou designar ad hoc - que seja informado ao Senador -, em virtude de já ter constado na pauta pelo menos seis vezes. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2592, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação ao Projeto de Lei nº 2.592, de 2023, com a aprovação parcial da Emenda nº 1 e das duas emendas que apresenta. Observações: 1. Em 02/10/2025, foi apresentado novo relatório do Senador Efraim Filho; 2. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Líder Efraim Filho para a leitura do seu relatório. | |
Líder Efraim Filho para a leitura do seu relatório. Obrigado, minha Presidente, Senadora Dorinha. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Obrigado minha Presidente Professora Dorinha, obrigado também pela tolerância em aguardar a nossa chegada para poder fazer essa relatoria, que tem como autor também o nosso companheiro de bancada, Senador Jayme Campos, do União do Mato Grosso. Pedindo vênia a V. Exa., iremos direto à análise do voto. Quanto ao mérito da proposta, não há como não concordar com o nobre proponente, quando afirma, em defesa de sua proposição, que as pequenas e microempresas são um relevante fator de inovação, crescimento e geração de emprego no Brasil e no mundo. De fato, segundo a Agência Sebrae, em matéria veiculada em seu portal em 14 de abril de 2023, a cada 10 postos de trabalho gerados no Brasil, aproximadamente oito foram criados pelas micro e pequenas empresas. A contribuição que as pequenas e microempresas poderão conferir ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial, é, portanto, inquestionável. Como este é o objetivo final dos fundos constitucionais de investimentos, é extremamente salutar que parte dos seus recursos sejam direcionados para tais empresas. A Emenda nº 1 objetiva que os programas de financiamento a que se referem os incisos I e II do caput da lei alterada reservarão, no mínimo: I - 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos dos fundos constitucionais de que trata esta lei a linhas de crédito direcionadas exclusivamente a microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definição dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II - 5% (cinco por cento) dos recursos dos fundos constitucionais de que trata esta Lei a linhas de crédito direcionadas exclusivamente a Microempreendedores Individuais (MEI), conforme definição dada pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Adequando a redação do projeto original, acolho em parte a emenda apresentada a fim de incluir microempreendedores individuais, tornando o projeto ainda mais coerente com o desenvolvimento econômico. Apesar do destacado anteriormente, faz-se necessário considerar também pessoas físicas que faturam até 4,8 milhões por ano, tendo em vista a argumentação de diversas instituições financeiras da necessidade de as incluir num percentual reservado, caso contrário, haveria dificuldade de atingir o limite previsto no projeto de lei, bem como restrição na autonomia de autuação dos bancos públicos de fomento. Assim, apontaram que muitos pequenos produtores rurais são pessoas físicas e estariam excluídos de percentual estabelecido inicialmente ao projeto. Portanto, para o aprimoramento do projeto, acatei essa demanda por princípio de justiça e economicidade, sem que, contudo, altere-se a essência do projeto original. Além do mais, entendemos ser necessário um ajuste quanto ao início da vigência da futura lei. Entendemos ser necessário conferir um prazo para que os orçamentos dos fundos sejam ajustados. Assim, propomos que os efeitos financeiros da lei somente se iniciarão no exercício financeiro subsequente ao da sua entrada em vigor. Diante disso, não vislumbramos, destarte, óbices quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, que serão objetos de análise mais aprofundada pela CAS, visto que a análise dessa Comissão será em caráter terminativo. Diante do exposto, manifestamos voto favorável ao PL 2.592, de 2023, com aprovação parcial da Emenda nº 1 e a apresentação das seguintes emendas de Relator:... Segue a emenda, conforme já devidamente publicado. A Emenda nº 1 e também a Emenda nº 2, conforme citado, e esse é o voto encaminhado à análise da nossa bancada e da nossa Comissão, Sra. Presidente. | |
a análise da nossa bancada e da nossa Comissão, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Líder Efraim, pela leitura do seu relatório. A matéria está em discussão. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica do relatório. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nº 1, com acolhimento parcial, e as Emendas nºs 2 e 3. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Quero parabenizar tanto o nosso querido Senador Jayme Campos quanto o Líder Efraim. Em especial, nós do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contamos e precisamos que os fundos estejam cada vez mais ativos, pela importância de lidar com o empreendedorismo, os pequenos e médios no incentivo, na possibilidade de incentivo. Então, parabéns, Relator, que conhece muito o tema! O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Minha querida Presidente, aqui nós estamos na Comissão de Desenvolvimento Regional, e esse tema tem tudo a ver com a realidade dos nossos estados em particular. Paraíba e Tocantins são estados que têm buscado caminhos para aproveitar as suas vocações econômicas, os seus arranjos produtivos locais, para poder valorizar aquilo que é a essência da nossa agenda econômica, agenda de trabalho. Nós temos povos que são extremamente produtivos, trabalhadores, o que querem da vida é oportunidade, e leis como essa, garantindo percentuais mínimos para que o dinheiro dos bancos não vá apenas para o crédito a grandes empresas, fazem a diferença. Saber que ao pequeno será reservado ali um valor, que ele não vai precisar brigar na porta da agência com o gerente que quer muitas vezes beneficiar só o grande, porque tem medo do risco dos pequenos, é isso o que nós aprovamos. Então, a sua sensibilidade como Presidente, conduzindo esta Comissão e pautando essa matéria, mostra que a senhora está cada vez mais preparada, qualificada para poder, do cargo de Senadora, amanhã, em um futuro próximo, também comandar os destinos do seu estado como Governadora, preparando-se e qualificando-se. Tocantins merece uma gestora com a preparação da Profa. Senadora Dorinha Seabra. Essa é a minha esperança e quero muito em breve vê-la tomando posse como futura Governadora do Tocantins! O meu muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Obrigada, Líder Efraim! Talvez estejamos juntos no Fórum de Governadores, que é o desejo nosso também, para que a Paraíba reconheça, saiba da sua liderança, da sua competência, da sua dedicação, que têm sido reconhecidas pelo seu envolvimento, como no mote: foguete não tem ré! (Risos.) Parabéns pelo seu trabalho! Em virtude da ausência dos Relatores de itens ainda que constam na pauta, vou encerrar a presente reunião. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 10 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 37 minutos.) | |
