04/11/2025 - 37ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de novembro de 2025.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 36ª Reunião, realizada em 28 de outubro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Queria fazer um apelo a V. Exa., Presidente. Eu tenho um projeto de que eu sou Relator - já tenho a pauta - o 223, de 2023. Eu gostaria que V. Exa., não podendo entrar extrapauta, o colocasse na pauta na primeira oportunidade.
E eu pedi três relatorias, em junho; são três projetos que eu pedi a relatoria. Se V. Exa. puder despachar também, agradeço a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso, Senador Izalci Lucas, com muita satisfação.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício SEI nº 60.521/2025, do Ministério da Fazenda, que encaminha relatório de execução do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior;
- Ofício 25.973, do Banco Central do Brasil, que encaminha, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021, o relatório sobre depósitos voluntários remunerados a prazo do terceiro trimestre de 2025.
- Moção nº 2, da Câmara Municipal de Fagundes Varela, Rio Grande do Sul;
- Moção nº 46, de 2025, da Câmara de Vereadores de Rio do Oeste, Santa Catarina;
- Moção nº 3, de 2025, da Câmara Municipal de Seara, no Estado de Santa Catarina.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
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A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
Nós vamos passar ao item primeiro da pauta.
Eu vou pedir encarecidamente que o Senador Fernando Farias faça, por favor, a leitura do parecer. E, em seguida à discussão, nós vamos pedir vista, para apreciar esse projeto amanhã com a presença do nosso querido Relator, Senador Eduardo Braga.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5473, DE 2025
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, respectivamente, sobre alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às fintechs e sobre o aumento da participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa; e institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas apresentadas.
Observações:
1. Até o momento foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 18-T.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Fernando Farias.
Com a palavra V. Exa.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Peço licença para ir às análises.
No que tange à regimentalidade, não se verifica qualquer óbice à tramitação da proposição, uma vez que foram observadas integralmente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, não havendo vícios formais que impeçam seu regular processamento. Destaca-se que, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos, financeiros e tributários das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, dispensada a competência do Plenário para os projetos de lei ordinária de autoria de Senador (art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal).
Quanto à constitucionalidade, o PL respeita os parâmetros aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo, quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre direito tributário (arts. 24, inciso I; 48, inciso I; 153, III, 195; todos da Constituição Federal).
Ademais, ressalta-se que a escolha da espécie normativa - lei ordinária - revela-se adequada, em consonância com o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, que colaciona o princípio da legalidade.
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Igualmente, no que tange à juridicidade, a proposição respeita os princípios gerais de direito e não apresenta vício de injuridicidade. Isto é, o PL é dotado de abstração e generalidade, com potencial para inovar o ordenamento jurídico e compatível com princípios e normas que regem o sistema jurídico vigente.
No que concerne à técnica legislativa, o projeto, de forma geral, está em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina o processo de elaboração das leis, apresentando linguagem clara, direta e que segue uma ordem lógica.
São necessários apenas pequenos ajustes redacionais, promovidos pela emenda apresentada ao final. Em que pese a Comissão Diretora possa efetuar as correções apontadas no momento da elaboração da redação final (art. 98, V, Regimento Interno do Senado Federal), entendemos que o imediato aperfeiçoamento do texto contribui para a eficiência do processo legislativo.
No art. 16, relativo à cláusula de vigência, efetuamos alteração para deixar o texto mais claro e didático, sempre observando os princípios da anterioridade e da noventena.
Quanto à adequação financeira-orçamentária, é importante ressaltar que o ajuste das alíquotas da CSLL sobre as instituições financeiras e equiparadas constava na Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que perdeu eficácia em 8 de outubro passado. Naquela ocasião, a estimativa de aumento de arrecadação era de R$1,58 bilhão para o exercício de 2026 e R$ 1,582 bilhão para 2027 (Exposição de Motivos nº 41/2025, do Ministério da Fazenda e do MGI).
No caso do incremento da tributação sobre as bets, a referida medida provisória também trazia previsão semelhante. A estimativa para o aumento de receita era de R$1,7 bilhão para 2026 e o mesmo montante para 2027, considerando um percentual adicional da contribuição de 6% sobre o GGR. No caso do PL nº 5.473, de 2025, o percentual adicional é de 12% do GGR, o que garantirá, conforme enuncia a justificação, R$3,4 bilhões, R$4,8 bilhões, R$5,1 bilhões, respectivamente, em 2026, 2027 e 2028, tomando-se como base o relatório do primeiro semestre divulgado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Portanto, podemos estimar que o PL sob análise gere impacto fiscal positivo relativo às alterações na CSLL de instituições financeiras e na tributação de apostas, nos termos da tabela abaixo...
Alíquota da CSLL, de 2026... É o que foi lido, Presidente.
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Desse modo, constatam-se a constitucionalidade, a juridicidade, a obediência à forma regimental e à técnica legislativa, bem como a adequação orçamentária e financeira do PL 5.473, de 2025.
Mérito.
No mérito, as medidas merecem aprovação.
O PL promove, inicialmente, alterações relevantes na tributação da CSLL, especialmente no que se refere às instituições financeiras e entidades equiparadas.
Atualmente, as alíquotas são as seguintes: 20% para bancos de qualquer espécie, 15% para instituições financeiras como seguradoras, sociedades de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, administradoras de cartões de crédito e cooperativas de crédito e 9% para as demais pessoas jurídicas, incluindo fintechs.
A nova redação proposta à Lei 7.689, de 1989, reorganiza os grupos e eleva as alíquotas para determinados segmentos. O inciso I do art. 3º do referido diploma legal passa a prever a alíquota de 15% para pessoas jurídicas de seguros privados, instituições de pagamento (nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013) e para aquelas listadas nos incisos II, III e V a XIII do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
Dessa forma, passam a também estar sujeitas à alíquota de 15% as instituições de pagamento; administradoras de mercado de balcão organizado; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação; e outras sociedades que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo CMN.
Já o inciso II-A do art. 3º da Lei 7.689, de 1989, estende a alíquota de 20%, antes aplicável apenas para os bancos de qualquer espécie (inciso I da Lei Complementar nº 105, de 2001), para sociedades de crédito, financiamento e investimentos e para pessoas jurídicas de capitalização.
A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e corrige distorções no sistema tributário, especialmente no que diz respeito à capacidade contributiva de instituições com maior lucratividade.
Para as fintechs, especialmente aquelas classificadas como instituições de pagamento, nos termos da Lei nº 12.865, de 2013, o PL promove um aumento da alíquota da CSLL de 9% para 15%. Essa mudança representa uma equiparação dessas entidades com outras instituições financeiras tradicionais e propicia maior isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes.
Em relação às bets, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, previu modelo de tributação que adota a prática reconhecida pela experiência internacional correspondente à incidência sobre o GGR, que é o resultado da diferença entre o total arrecadado com apostas e o valor disponível para o pagamento de prêmios.
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Do GGR - que é o produto da arrecadação das bets após a dedução das premiações e do Imposto de Renda sobre os prêmios - o montante de 12% possui vinculação legal a determinadas áreas sociais e econômicas. Essas destinações compulsórias impostas pela lei, “destinações sociais ou econômicas", possuem natureza jurídico-tributária.
O remanescente, que atualmente é de 88%, é destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção das bets - agentes operadores de apostas - e ao lucro.
Nos termos do art. 3º do PL, o modelo de tributação sobre o GGR será mantido, mas a alíquota total será elevada de 12% para 24%, sendo esse adicional destinado à seguridade social - com foco em ações na área da saúde. A medida, sem dúvida, corrige uma grave distorção tributária. Além disso, o aumento visa mitigar externalidades negativas e custos sociais associados aos jogos.
Ressaltamos a importante previsão de que, nos exercícios de 2026 a 2028, o valor do incremento de 12% será destinado, parcial ou integralmente, aos demais entes federativos para assunção de despesas com seguridade social. A medida é relevante para o equilíbrio federativo, uma vez que contribui para a compensação das perdas de arrecadação do Imposto de Renda da Receita Federal incidentes sobre rendimentos pagos por estados, Distrito Federal e municípios, cujo valor será afetado pela justa isenção do Imposto de Renda conferida pelo PL nº 1.087, de 2025, às pessoas de baixa renda.
O projeto também enfrenta o problema do superendividamento das famílias de baixa renda, instituindo o Pert-Baixa Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$7,35 mil. O programa utiliza a estrutura de benefícios de programas anteriores, mas inova ao escalonar os descontos, garantindo benefícios integrais a quem possui renda até R$5 mil, em demonstração de justiça social e responsabilidade orçamentária.
Frisamos que a obrigação de pagar tributos possui um peso significativo para o orçamento das famílias de baixa renda, uma vez que parcela considerável de seus ganhos está comprometida com consumo básico: moradia, alimentação, transporte, saúde.
Quanto ao endividamento no crédito privado, as famílias de baixa renda tendem a se endividar em modalidades de crédito mais caras e com maiores taxas de juros. A taxa Selic em níveis altos limita o acesso ao crédito e dificulta a recuperação financeira das famílias mais vulneráveis. Isso significa que a parcela do orçamento das famílias que poderia ser destinada à quitação dos tributos acaba sendo comprometida pelo pagamento das dívidas bancárias.
Além disso, essas pessoas não têm acesso a planejamento financeiro ou assessoria para entender isenções ou regimes simplificados, o que pode levar a atrasos, multas ou encargos maiores. Assim, a proposição, ao possibilitar a regularização das dívidas dos contribuintes de baixa renda, caminha na direção da recuperação financeira de milhões de brasileiros, o que torna sua aprovação imperativa para justiça tributária e coesão social.
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O art. 15 do PL relaciona-se às discussões no âmbito do PL nº 1.087, de 2025, na parte em que institui a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas. Isso porque os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 10%, para acompanhar a tributação mínima nacional.
Caso se verifique que a soma dessa alíquota de 10% com a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido, por opção do beneficiário residente ou domiciliado no exterior, crédito calculado sobre o montante de lucros e dividendos.
O valor do crédito corresponderá ao resultado obtido por meio da multiplicação do montante dos lucros e dividendos pagos pela diferença entre: (i) a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica, acrescida de dez pontos percentuais; e (ii) o percentual das alíquotas nominais aplicáveis (34%, 40% ou 45%).
Contudo, o PL nº 1.087, de 2025, limita o prazo do pedido do crédito a 360 dias, o que contraria o prazo aplicável atualmente. A proposta corrige essa impropriedade ao dispor que o pleito pode ser realizado em cinco anos, conforme dispõe o art. 168 do CTN.
Está claro que as medidas contidas no PL encontram amparo nos princípios da capacidade contributiva, da justiça tributária e da solidariedade no custeio da Seguridade Social, aperfeiçoando a legislação, e criam uma política de regularização fiscal voltada ao cidadão de baixa renda.
A aprovação do projeto coopera para o equilíbrio fiscal brasileiro, fazendo com que setores altamente lucrativos, que atualmente contribuem aquém de seu potencial, passem a recolher tributos de forma mais progressiva, atendendo ao disposto no §4º do art. 145 da Constituição Federal, incluído pela reforma tributária por meio de emenda do autor do PL ora em apreço, Senador Renan Calheiros (nº 664-CCJ). O dispositivo determina que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
O voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do PL nº 5.473, de 2025, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas abaixo.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós agradecemos muito ao Senador Fernando Farias.
Conforme combinamos inicialmente, esse projeto não será apreciado hoje, porque há um pedido de vista sobre a mesa, mas poderemos adiantar aspectos da própria discussão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira...
Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Angelo Coronel.
Com a palavra V. Exa.
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O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Presidente Renan, eu vou me ater aqui à questão desse aumento de impostos nas bets.
Eu fui Relator dessa matéria aqui no Senado. Foi aprovada. Naquela oportunidade, o projeto original do Governo veio com alíquota de 18% para o GGR. Com muitas negociações, foi aprovado com 12% e com 15% para o Imposto de Renda do jogador.
Hoje, no mercado - eu tenho conversado, porque eu fiz relação com esse pessoal dos jogos, das grandes empresas que militam fora do Brasil e também das nacionais -, estão com uma situação delicada. Para os senhores e as senhoras ficarem sabendo, tem pesquisa feita pelo Locomotiva, pela LCA, publicada até na Folha de S.Paulo, em que 51% das bets que estão no Brasil são ilegais. E não é plausível, para não dizer que não é honesto, querer aumentar a carga tributária de quem está legalizado e esquecer de combater a clandestinidade. Isso aí é um absurdo a que o Senado tem que levantar a sua voz. Eu sei que o Governo quer arrecadar, é natural, mas, se as clandestinas fossem fechadas, o Governo arrecadaria, Senador Renan Calheiros, mais R$11 bilhões ao ano.
Para vocês terem uma ideia, as bets legalizadas, que são 81 e que pagaram R$30 milhões de outorga, estão pagando GGR de 12% mais PIS, Cofins, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto de Renda, adicional de Imposto de Renda, chegando aí a um patamar de mais de 50% de impostos. Muita gente pensa que as bets só pagam os 12% de GGR, mas é um ledo engano: as bets são tratadas igual a uma empresa tradicional, gerando os seus impostos, como qualquer empresa paga hoje, no mercado.
O receio que nós temos, Presidente Renan, é que, quanto a essas bets, se essa carga tributária aumentar, como está sendo proposto, vai ter uma fuga delas, como aconteceu na Alemanha, como aconteceu em Portugal. Como é que eles vão aumentar, ter uma carga tributária aumentada, se o Governo não está fazendo nada para poder fechar as portas da clandestinidade? Esse aí é um problema sério que nós temos que responder à altura aqui no Senado, para evitar que essa arrecadação, que já foi de quase R$7 bilhões neste ano, até setembro, podendo chegar a R$15 bilhões até o final do mês de dezembro, simplesmente saia desse mercado legal e volte ao mercado ilegal, como muitos eram antigamente.
Então, eu gostaria muito de contar com o apoio de V. Exa. e do Relator para que tivessem essa sensibilidade, já que eu fui o Relator dessa matéria no seu embrião, para que a gente faça justiça a quem está legalizado. E que se faça uma força-tarefa, utilizando o Banco Central, utilizando a Secretaria de Prêmios e Apostas, para poder combater essa disseminação de bets ilegais; já passa de 10 mil bets ilegais no Brasil, enquanto tem 81 legalizadas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua a discussão.
Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke; em seguida, ao Senador Izalci Lucas; em seguida, ao Senador Rogério Carvalho.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia; bom dia a todos os colegas; bom dia, Vice Laércio.
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Concordo com o Senador Angelo Coronel, precisamos combater realmente as bets ilegais. É necessário que se faça uma força-tarefa para que possamos exigir a regulamentação que já foi feita das bets que já atuam com a outorga. Outorga, diga-se de passagem, barata: 30 milhões para ter três plataformas com inúmeros jogos e auferirem o lucro que auferem com poucos empregos é realmente aviltante. Precisamos pensar no aumento dessa outorga, na cobrança da regulamentação, principalmente no que diz respeito à questão do layout dessas bets, layout que atrai crianças, que atrai jovens... Layout de bichinho, de patinho, de não sei o quê... Isso é um absurdo!
A regulamentação proposta não está sendo cumprida por aquelas bets que já estão autorizadas a trabalhar. Precisamos ter uma conversa mais íntima com a Secretaria de Prêmios e Apostas, de Regis Dudena, e também com o Ministro Fernando Haddad.
Acima de tudo, 12% é uma excrescência também. Os fumígeros, os cigarros pagam cerca de 265% de tributos no nosso país, todos eles somados, e geram emprego, nós exportamos, é permitido no Brasil. Nós estamos também tributando o álcool no montante de 64% a 68%, dependendo do teor alcoólico, o que também gera muito mais renda, muito mais riqueza, em tese, apesar do seu dano. Agora, as bets, num total de 50%, juntando todos os tributos, acharem que é muito e que há uma concorrência desleal? Concorrência desleal há com os cigarros. O contrabando de cigarro que passa pelo meu estado, o Mato Grosso do Sul, é algo surreal. Nós temos contrabando de diversos produtos.
Agora, uma ameaça das bets? Pelo amor de Deus! Eles têm que se enquadrar. Temos também de cobrar do Governo Federal que fiscalize e que haja, sim, uma concorrência leal - neste ponto, eu concordo. Agora, 18%, e eles estão reclamando? Façam-me o favor, né? Está na hora de a gente colocar os pingos nos "i" neste país.
Deixamos de arrecadar R$15 bilhões durante quatro anos, porque o Governo passado era obrigado a regulamentar, e passou despercebido. Não sei se por acaso ou não - não posso afirmar -, mas que isso foi uma desídia é incontestável. Deixar trabalhar, auferindo lucro à vontade, e agora ameaçando sair do país? Bom, ou nós lidamos com essa questão com mãos firmes, como é o caso também dos dispositivos eletrônicos de fumar e vapear, porque, em tese, é para se ter ali dentro nicotina apenas, e estamos deixando de arrecadar R$7 bilhões por ano...
Então, as bets que nos perdoem, mas estão vivendo numa benesse ímpar neste país. Aqui é o paraíso das bets, mesmo com todos esses entraves. Presidente, é com que eu tinha para colaborar.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem. Fora do microfone.) - Eu gostaria que V. Exa. (Fora do microfone.) estendesse essa discussão para amanhã, já que vai ser votado amanhã, porque é um tema muito polêmico. Tem prazo ainda para apresentar algumas emendas. Se V. Exa. nos atendesse...
E, aproveitando o que a nossa querida pantaneira Senadora falou, eu acho que ela precisa fazer as contas direitinho, porque não são somente 18% que as bets pagam, é só verificar que as bets pagam hoje 12% de GGR, como eu disse, pagam PIS-Cofins, contribuição social de 9%, Imposto de Renda de 15%, adicional de mais 10%. Vai dar uma carga tributária de mais de 60%, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu acabei de mencionar isso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Izalci Lucas.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Perdão.
Eu acabei de mencionar, falei: por mais que, unidas a outros tributos, paguem 50%, que foi o que V. Exa. disse - agora o senhor aumentou para 60% -, são 50%. Ainda é pouco: GGR 12% é uma excrescência; 18% é pouco; 50%, unindo toda a tributação, é pouco. Então, eu considerei, sim, o que V. Exa. disse, eu sei fazer conta.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu também quero reforçar essa matéria, porque participei da CPI das Bets e fiz, inclusive, um relatório independente que infelizmente não foi aprovado, nem o meu, nem o relatório oficial.
Bem, a questão das bets foi um caos para o país. Nós estamos pagando um preço altíssimo aí, com ludopatia muita gente, o sistema de saúde comprometido, a renda, pessoas do Bolsa Família jogando, 3 milhões de pessoas jogando em bets. O que o Governo não faz é fiscalizar, porque na prática as fintechs, que a gente já detectou, lá atrás, que eram mecanismos de remessa de recursos para o exterior - e foram remetidos bilhões para o exterior através de fintechs, que não têm controle do Banco Central -, nós alertamos sobre isso durante várias audiências, para que o Ministério da Fazenda e o Banco Central tomassem algumas providências com relação a isso, e o Governo é muito moroso, realmente não cuida disso.
De fato, tem razão o Senador Angelo Coronel quando diz que mais da metade são clandestinos. Agora, eu acho que uma das soluções para isso seria a autorregulamentação das próprias bets, porque o Governo já demonstrou que não tem capacidade para realmente desestimular ou tirar do ar as bets ilegais. Mas isso aqui é um imposto seletivo, na prática toda empresa paga imposto, normal, e aqui, na prática, como causa problemas sérios de saúde e outros problemas, está se cobrando um adicional que é o que a Senadora Soraya disse aqui, que eu acho, inclusive, que é muito pouco. Eu acho que teria que ser mais ainda para desestimular realmente esse jogo, que trouxe um caos aí para o país, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Rogerio Marinho...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogerio Marinho, com a palavra V. Exa.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu estava pensando, hoje pela manhã, com a nossa equipe, numa reunião que a gente faz de avaliação, Presidente, e constatei um fato que será inexorável: o país tomou a decisão de legalizar bets - inclusive, o meu voto foi contrário, mas a maioria decide, é a democracia -, mas o país está tomando uma decisão agora de se vincular de forma definitiva, porque, quanto maior é a carga tributária, menor é a possibilidade de que essa vaca, ordenhada desta forma, seja deixada de lado.
menor possibilidade de que essa vaca, ordenhada desta forma, seja deixada de lado.
Então, vamos votar brevemente, hoje ou amanhã, provavelmente amanhã, porque foi pedido vistas, essa questão das bets, do aumento da carga de impostos, mas vamos estar, de forma definitiva, sacramentando no nosso país, uma instituição que, ao meu ver - e aliás, os estudos que foram publicados a respeito mostram isso claramente -, vem vitimando a família brasileira de uma forma muito cruel, muito atroz. O nível de endividamento, de compulsão pelo jogo, eles chamam ludopatia - parece-me que é o nome correto - tem subido, assim, de uma forma geométrica. E, paradoxalmente, quanto mais fragilizada é a família, do ponto de vista social e de informação - inclusive aqueles que detêm programas sociais do Governo, que estão no CadÚnico, que são beneficiários de Bolsa Família... Paradoxalmente, Senadores, esse tem sido o público mais afetado por essa ação.
Eu, por princípio e convicção, acredito que o Governo precisa fazer o seu dever de casa, mas falar para este Governo é pregar no deserto, né? E fazer o dever de casa, traduza-se, fazer o ajuste dentro das suas próprias contas, para que caiba no orçamento. Qualquer família brasileira trabalha desta maneira, ou deve trabalhar dessa maneira, gastar o que tem.
Este Governo se endivida com uma velocidade que, já foi constatado, é recorde na história do Brasil.
Nós vamos fechar este ano com um crescimento de quase 4,5% de endividamento em relação ao PIB. Se pensarmos numa conta simples, de padaria, que o nosso PIB passa de R$11 trilhões, estamos falando de mais de R$500 bilhões acrescidos à conta da nossa dívida que será compartilhada com o conjunto dos brasileiros no futuro.
Então, estamos convivendo com um Robin Hood às avessas. Um Governo que dá com a mão e retira com as duas, porque, na hora em que se fragiliza a economia, mantendo-se taxas de juros na estratosfera, porque o Governo não tem a capacidade de fazer a necessária junção, ou ação, na sua política fiscal, nós estamos legando para o futuro, e um futuro muito próximo, uma situação de caos econômico.
E qualquer que seja o Governo que vai ser implantado, a partir de 1º de janeiro de 2027, e vou lutar muito para não ser o Governo do PT, vai ter que fazer um ajuste fiscal muito doloroso no país. Muito doloroso no país.
Nós estamos pagando o preço de um populismo exacerbado, onde claramente não há um projeto de país. Há um projeto de partido político que quer permanecer no Governo, a qualquer custo, inclusive, ao custo de quebrar e de dilapidar as finanças públicas brasileiras.
Então, Sr. Presidente, foi pedido vistas. O projeto subsequente, não vou poder ficar aqui, mas pediria ao Izalci e aos Senadores aqui presentes que também peçam vista para que a gente possa votar amanhã.
Eu vou ter o cuidado, Presidente, para que essas vistas não sejam protocolares. Eu vou me debruçar sobre o relatório para tentar fazer aqui com os senhores um debate de conteúdo, de argumento, e ver se é possível ainda melhorar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tenha certeza absoluta disso.
se é possível, ainda melhorar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Tenha certeza absoluta disso.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não tenho dúvida.
E quero agradecer a V. Exa., inclusive, a gentileza de permitir que eu fale desta bancada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É uma honra nossa.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - A gente observa aqui os nossos pares, e estão atentamente me observando - obrigado pela atenção.
Amanhã será um dia de debate, e eu acho que é um debate importante para a sociedade brasileira não apenas porque claramente há uma maioria aqui para o projeto, Rogério - meu xará, Senador Rogério -, mas principalmente porque é importante sabermos que tipo de implicação isso terá num futuro muito próximo para o país.
Então, agradeço a gentileza de V. Exa.
E amanhã faremos o debate, sem dúvida nenhuma.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Concedo a palavra...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua a discussão.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Pela ordem aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jorge Seif e, em seguida, inscrito, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Sr. Presidente, eu só queria reiterar as palavras do Senador Rogerio Marinho, reiterar o pedido de vista, pedir a V. Exa. que, se possível, deixe a discussão aberta, porque é um tema muito caro a todos nós, e também fazer com que todos os colegas Senadores fizessem uma reflexão.
Nós estamos preocupados realmente em taxar bets, e é importante, especialmente as que estão trabalhando de forma ilegal, mas, mais do que a consequência, a causa realmente é a destruição das famílias brasileiras. Todos nós temos acesso à imprensa, mídia, jornais, e realmente está ocorrendo uma devastação na economia dos mais pobres. E nós não podemos pensar em arrecadação quando essa arrecadação é fruto de destruição de família, é fruto de filho matando o pai para pegar herança para pagar dívida, é fruto de agiotagem, é fruto de queima de patrimônio de gente que vendeu casa, que estava com um dinheirinho na poupança e pegou esse dinheiro para pagar dívida. Então, nós precisamos ter uma reflexão profunda de quanto mal essas bets têm feito à sociedade brasileira.
Não adianta ficar pensando o Governo em taxar, em botar 90%, 100% de imposto, quando esse imposto é à custa da desgraça, da falência, da destruição do sangue de brasileiros. Será que ninguém aqui está acessando o jornal? Será que ninguém aqui está lendo as notícias? Será que ninguém aqui está acompanhando os relatórios do Banco Central do Brasil e o que está acontecendo, inclusive, com o beneficiário do Bolsa Família? Será que ninguém aqui nesta sala tem a reflexão de que isso está causando a destruição da economia familiar dois mais pobres, que, nessa enganação de jogo, estão entrando pensando que vão ficar milionários do dia para a noite, estão caindo nessa enganação, com diagramas bonitos de tigrinho, de baleiazinha, de pinguinzinho, arrebentando com a vida das famílias. Será que nós precisamos ficar preocupados com taxação enquanto o resultado disso é que é às custas do sangue do brasileiro?
Então, eu quero fazer uma reflexão com todos os colegas aqui. Vocês estão preocupados em taxar ou em salvar o Brasil? Será que já não tem estatística suficiente esfregada em nós, dia a dia, com relatórios? Não estou falando do que é a opinião do Senador Jorge Seif, não. Acesse o Banco Central do Brasil, acesse o que o Galípolo já falou sobre isso, acesse o que Roberto Campos Neto falou sobre isso, mostrando que, infelizmente, é a destruição da família brasileira. E nós, preocupados em taxarmos, em vez de estarmos preocupados com a economia saudável da família brasileira!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Rogério Cavalho, continua em discussão.
Eu queria só comunicar que não haverá risco, amanhã, de que tenhamos o debate sobre a matéria, porque nós asseguraremos a palavra, na forma do Regimento, a todos os Senadores e, se for necessário, mais de uma vez. Não haverá...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - E o prazo de emendas?
mais de uma vez. Não haverá...
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - E o prazo de emendas?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - O prazo de emenda também será assegurado.
Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu quero cumprimentar V. Exa., autor do projeto, cumprimentar o Relator ad hoc, o Senador Fernando Farias, e o Relator Eduardo Braga.
Eu acho primeiro que a causa é muito nobre, ou seja, esse projeto tem como finalidade garantir um Refis de pagamento de Imposto de Renda para as pessoas físicas, o que estava no bojo do projeto que V. Exa. também apresentou e que foi discutido e eu tive a honra de presidir esta sessão.
E as fontes são pertinentes: o aumento da tributação das bets e essa questão das fintechs. A gente está vendo aí o papel que uma e outra acabam cumprindo na sociedade, portanto, eu acho extremamente viável este debate e mais pertinente. A sociedade brasileira espera desta Casa uma posição firme em relação ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao desmantelo das famílias que neste momento a gente tem percebido, principalmente, por aquilo que ficou à margem da legislação em termos de tributação e aquelas operações que ainda estão fora, mas mesmo as que estão dentro, é preciso que a gente tenha um olhar mais atento e que é preciso cobrar mais imposto, no mínimo cobrar mais imposto das bets no Brasil.
Portanto, eu queria cumprimentar mais uma vez V. Exa. e cumprimentar o Relator que tem feito aqui um papel muito importante neste debate.
E, por fim, Presidente, eu quero chamar a atenção para que desta forma a gente, ao apresentar uma proposta de negociação de dívida, de refinanciamento de dívidas tributárias, tem uma fonte para isso, ou seja, o senhor está apresentando e dando o exemplo aqui de como deve ser feito quando se propõe diminuir a arrecadação, se compensa essa arrecadação e indo para o caminho certo, tirando de quem pode pagar mais.
Parabéns, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua a discussão.
Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Tinha uma propaganda de televisão que dizia assim: "Quando a gente não quer, qualquer desculpa serve". Eu vi aqui uma discussão que foge do foco do projeto em debate. Basta a gente ler a ementa, Senador Renan, do seu projeto. Parece que é um projeto de mera arrecadação. E se assim o fosse, não tinha demérito, porque as bets no Brasil pagam a menor taxa do mundo, uma das menores taxações do mundo. Aí se diz que elas estão acabando com a família. Interessante é que quem defende um certo modelo de família devia estar preocupado com isso também. Dizem que elas endividam as pessoas do Bolsa Família, mas não
as pessoas do Bolsa Família, mas não observam que o projeto de V. Exa. também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, a chamada Pert-Baixa Renda. Então, acho que é um programa que amplia.
E vem a segunda parte, e eu acho que é essa que incomoda bastante. Arrecadar para quê? O Brasil tem uma das piores desigualdades tributárias também do mundo. No segundo projeto, a gente pode até dar alguns exemplos do que ocorre com os super-ricos, com a classe média e com os mais pobres - com os trabalhadores que são descontados na fonte, no contracheque, e com aqueles que nem imposto pagam e que nem pagam sobre lucros nem dividendos.
Então, acho que a discussão, como foi dito pelo Líder da Oposição, precisa ser sobre conteúdo, sim, mas um conteúdo ligado ao simbolismo, que, para nós, vai significar taxar ou ampliar a taxação dessas bets. O Senado precisa dar esse retorno, sim.
E aí não é, como se induz, um problema deste ou daquele governo. Há governos com intencionalidade diferente sobre taxação, sim. Há governos que empoderam o crescimento da renda dos mais pobres, sim. Há governos que preservam os mais ricos, sim. Isso é projeto; isso é posição política. Não adianta a gente esconder, mas a gente precisa deliberar sobre dados. E os dados que estão se revelando para nós são de que o Senado precisa tomar uma posição firme em relação a essas bets. "Ah, tem bets que não são regulamentadas". Que sejam regulamentadas! O que não pode é continuar o cenário que a gente está vivendo hoje.
Por isso, eu espero que este debate de hoje, conjugado com a votação de amanhã, possa nos dar essa condição, Senador Renan...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sem dúvida.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... de a gente aprovar aquilo que já foi debatido na própria CPI e também em reuniões passadas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria comunicar que está aberto o prazo para apresentação de emendas de Comissão à lei de orçamento anual - PLN 15, de 2025. O prazo é de 03/11/2025 a 10/11/2025, até o meio-dia, impreterivelmente.
As emendas apresentadas perante esta Comissão serão deliberadas na reunião do dia 11 de novembro de 2025. O Relator das emendas na CAE será o Senador Eduardo Braga.
Eu queria comunicar também a esta Comissão que a Câmara aprovou, na semana passada, o texto principal do projeto que institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Foi incluído no texto parte do pacote de revisão de gastos que seria enviado pela Fazenda para compensar a derrubada da MP alternativa ao imposto sobre operações financeiras. O placar foi de 286 votos a favor, 146 contra e 1 abstenção.
O objetivo do Governo é cobrir parte do rombo
O objetivo do Governo é cobrir parte do rombo orçamentário deixado pela caducidade da Medida Provisória 1.303, de 2025. A estimativa inicial era de receita extra de R$10 bilhões neste ano e R$20 bilhões em 2026. Além da receita extra, o Governo esperava um corte de despesas de R$14,97 bilhões no total com a medida provisória. Seriam R$4,28 bilhões em 2025 e R$10,69 bilhões no próximo ano.
Segundo o Ministro da Fazenda, aqui mesmo nesta Comissão, os textos sobre revisão de despesas e cadastros sociais representam 60% do esforço necessário para concluir o orçamento de 2026.
Eu sempre defendi e continuo a defender que se retome, por qualquer iniciativa legislativa, por qualquer proposta legislativa, a taxação que deixou de ser apreciada na Medida Provisória 1.303. Até considero, Senador Izalci, mais eficaz e mais ágil que isso seja retomado em alguma medida provisória, desde que tenha pertinência temática, que é um pré-requisito fundamental para que nós possamos fazer a alteração.
Em função da magnitude do projeto da Senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas, que estabelece a obrigatoriedade da presença de médico pediatra nas unidades básicas de saúde (UBSs), eu tenho a honra e a satisfação de designar a nossa querida Senadora Damares Alves para relatar essa importantíssima matéria.
Eu queria só comunicar que, na última semana, após um debate intenso nesta Comissão, nós decidimos convocar autoridades do Banco Central, especificamente o Presidente do Banco Central e o representante do Coaf, para virem a esta Comissão explicar as excrescências das chamadas "contas-ônibus", usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro. Elas são contas bancárias únicas, abertas por fintechs em bancos, para centralizar e movimentar o dinheiro de um grupo de clientes. O mecanismo, como todos sabem, dificulta a identificação de origem e rastreio dos recursos.
O Banco Central, após denúncia, parece que despertou da sua sonolência lisérgica e baixou normas que entram em vigor em dezembro para fechar essa janela do crime. Para o banco em que a "conta-ônibus" foi aberta, o titular da conta é apenas a fintech que a abriu. Esse tipo de conta foi utilizado pelo PCC para lavar dinheiro do crime organizado. Os criminosos se aproveitam da brecha que não prevê a comunicação às autoridades de controle dos nomes dos clientes e dos valores que são movimentados.
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É óbvio que a norma feita às pressas pelo Banco Central, depois da óbvia pressão desta Comissão de Assuntos Econômicos, não dispensa a vinda deles aqui no Senado, para tratar das "contas-ônibus", mas também do anômalo e malcheiroso acordo de leniência entre o Banco Central e seu ex-Presidente Roberto Campos Neto, em operações irregulares de câmbio do Santander que superaram 2,3 bilhões e resultaram numa ação entre amigos de R$30 mil pagos - a leniência paga - na pessoa física do ex-Presidente do Banco Central. Nós queremos conhecer detalhes dessa farra, já que a lei prevê punições muito mais severas, até mesmo a multa tem um limite de R$2 bilhões. No entanto, a leniência foi feita em que o ex-Presidente do Banco Central paga por sua pessoa física, e não pela pessoa jurídica que ele representava na oportunidade dessas irregularidades.
Então, eu peço, por favor, à Secretaria desta Comissão que combine, o mais rapidamente possível, com o Presidente do Banco Central para que ele venha a esta Comissão prestar contas sobre essa leniência, que não teve a divulgação que todos nós esperávamos com relação à própria transparência. (Pausa.)
Senadora Eudócia, com a palavra V. Exa.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, meu amigo Senador Laércio, caros colegas Senadores e Senadoras aqui presentes, todos os que nos escutam neste momento. Senador Renan, quero lhe agradecer pela atenção de dar celeridade a esse projeto de lei tão importante que é a presença do pediatra nas unidades básicas de saúde e mais ainda lhe agradecer por ter colocado, ter nomeado a minha amiga, a nossa querida Damares Alves como Relatora.
Só faço uma consideração da importância desse projeto, Sr. Presidente, porque, atualmente, nós não temos pediatras nas UBS, só temos clínicos gerais. E, às vezes, muitas crianças vão muito às UPAs, porque o diagnóstico não é feito em tempo recorde, em tempo oportuno. Isso é fácil de entender, porque o pediatra é capacitado para atender especificamente às crianças e adolescentes. Então, eu só quero reforçar aqui a importância da presença do pediatra nas unidades básicas de saúde. Inclusive, a Sociedade Brasileira de Pediatria está acompanhando, passo a passo, o andamento desse projeto aqui no Senado.
Eu quero agradecer mais uma vez a V. Exa., e espero, Presidente, que essa celeridade realmente aconteça, porque, daqui da CAE, ele vai para a CAS.
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E a gente realmente quer que essa celeridade seja a favor desse projeto tão importante, que é sobre a presença do pediatra. E as famílias vão nos agradecer, porque os pais têm a dificuldade de ter acesso ao pediatra. E, tendo o pediatra na unidade básica de saúde, fica fácil esse atendimento em tempo real. É só procurar qualquer unidade básica de saúde que terá ali o pediatra presente para poder atender suas crianças e seus adolescentes.
Muito grata, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senadora Eudócia, conte com o meu apoio, com o meu trabalho, com a minha dedicação, com o meu entusiasmo para que essa matéria rapidamente seja deliberada aqui nesta Comissão de Assuntos Econômicos para ir à CAS, onde também todos nós, Senadora Damares, que será a Relatora, trabalharemos, porque ela terá um caráter terminativo na CAS. Então, é fundamental que nós possamos aprová-la rapidamente.
Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu quero fazer um apelo a V. Exa., porque eu tenho um compromisso no Plenário da Câmara agora. Eu queria fazer um apelo a V. Exa., que é o Relator do próximo item do Imposto de Renda, até mais como contador do que como Senador.
Nessa questão da distribuição de lucros, está lá até 31 de dezembro. Então, isso está até muito claro. Agora, a Lei 6.404, da sociedade anônima e das empresas também do lucro presumido, lucro real... Elas têm a sua assembleia até abril. Abril é quando se define qual o valor da distribuição dos dividendos. Pode ser que ele resolva distribuir parte dos dividendos. Então, a Emenda nº 30, que eu apresentei, cuida disso para fazer essa correção técnica do projeto. Se V. Exa. puder dar uma atenção especial para essa emenda, já que vai ter uma vista para amanhã... Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, terá uma vista, e nós deliberaremos essa matéria amanhã.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É, essa aqui é uma questão técnica. Só peço atenção, porque é muito técnico isso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Terei a devida atenção.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O outro item também é muito técnico, que é a Emenda 88. Veja bem. As empresas pagam... Tem patrocínio da lei do esporte, lei dos deficientes, etc. Então, é só corrigindo aqui para que seja o dividendo sobre o valor efetivamente pago, porque, se não, vai desestimular realmente qualquer patrocínio para a Lei Rouanet, para a lei do esporte e tal. Da forma como está aqui, será tributado antes do patrocínio. Então, isso inviabiliza também. É a Emenda 88.
Essas duas são técnicas, se V. Exa. puder ter uma atenção... As outras também são importantes, mas... Há a questão da dispensa para o Simples. Eu acho que... A microempresas estão quebrando. Se você for a todas as cidades hoje, como aqui na W3, em Taguatinga, em qualquer lugar, só tem lá "vende-se", "aluga-se", "vende-se", "aluga-se". É exatamente porque as pequenas empresas estão fechando. Então, tem uma emenda que é a Emenda 51 também a que, se V. Exa. puder, também dê uma atenção especial.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso com toda a satisfação, Senador.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - E a Emenda 52, Presidente... É porque é o seguinte. Essa defasagem de 5 mil... V. Exa. sabe, tem anos e anos de defasagem. Eu apresentei também essa emenda para que se corrigisse essa tabela anualmente, para evitar ficar três, quatro, cinco, seis anos sem reajuste.
E a última é a Emenda 53. É que a gente precisa ter previsibilidade. Então, quando você impõe uma taxa de 10% de uma vez só... Eu proponho que a gente faça gradativamente o imposto: 2%, 4%, 6%, 8%, 10%.
São emendas importantes a que eu gostaria que V. Exa. tivesse uma atenção especial. Eu vi que já não está no relatório. Então, é só por isso que eu estou reforçando.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso com satisfação.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Presidente. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu transfiro a Presidência para o nosso querido Vice-Presidente, Senador Laércio Oliveira. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Item 2 da nossa pauta de hoje, Projeto de Lei 1.087, de 2025, sequenciando a reunião da nossa Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1087, DE 2025
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Favorável ao projeto e parcialmente favorável à Emenda nº 22, na forma de quatro emendas de redação apresentadas, e contrário às demais emendas.
Observações:
1. Até a publicação da pauta, foram apresentadas 121 emendas ao projeto.
2. Foram realizadas quatro audiências públicas para instrução da matéria.
Foram apresentadas 124 emendas ao projeto e foram realizadas quatro audiências públicas para instrução da matéria.
Com muita honra, eu concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros, para a leitura do seu relatório.
Por favor, Senador.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei 1.087, de 2025, do Poder Executivo, que altera as Leis 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do Imposto sobre a Renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
A proposição, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, tem por objeto promover uma reforma estrutural no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e fundamenta-se em três pilares principais, Senador Eduardo Braga:
1) reduzir o Imposto de Renda das Pessoas Físicas devido para quem aufere até R$7.350 mensais ou R$88,2 mil anuais;
2) instituir tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas (acima de R$600 mil anuais); e
3) tributar os lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
A proposta, Srs. Senadores, busca, assim, alterar a tributação para os contribuintes nos dois extremos da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, reduz o imposto para as faixas de menor renda e, ao mesmo tempo, estabelece um valor mínimo a pagar para as faixas mais elevadas.
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Redução do IRPF.
A partir de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do IRPF. Para os que auferem até R$5 mil mensais, a redução será igual ao montante do imposto apurado, a fim de que o tributo devido seja nulo. Para os rendimentos acima desse valor, a redução do imposto será linearmente decrescente até zerar para rendimentos a partir de R$7,35 mil.
A partir de janeiro de 2026 será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do IRPF, de acordo com as seguintes tabelas...
Nós publicamos as tabelas que foram fartamente discutidas e foram reproduzidas neste relatório
Da tributação mínima pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
A segunda grande mudança do PL nº 1.087, de 2025, é o estabelecimento, a partir do ano-calendário de 2026 (exercício de 2027 na Declaração de Ajuste Anual), da tributação mínima pelo IRPF para os contribuintes que aufiram rendimentos acima de R$600 mil durante o ano-calendário.
Para verificar se um contribuinte atinge esse piso, o mandamento é amplo. Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:
a) parcela isenta relativa à atividade rural;
b) os ganhos de capital, exceto decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
c) os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte (na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988), desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
d) os valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança, Senadora Augusta;
e) os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
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f) a remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos (art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011) e o FIP-IE e o FIP-PD&I (art. 1º da Lei nº 11.478, de 2007);
g) os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelo Fiagro cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que possuam, no mínimo, 100 cotistas;
h) os valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
i) os rendimentos isentos de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988;
j) os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre a Renda, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias;
k) os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
l) os repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares dos serviços notariais e de registro (cartórios).
O resultado da soma dos rendimentos após as deduções permitidas determinará qual a alíquota a ser aplicada, nos seguintes moldes:
Rendimentos: 600 mil e 1,2 milhão. A alíquota prevista.
Uma vez calculado o valor mínimo do IRPF, o projeto permite que o contribuinte abata desse montante as incidências do Imposto sobre a Renda que ele efetivamente já pagou ou que são devidas no mesmo ano, como:
- o montante do IRPF devido na DAA (Declaração de Ajuste Anual);
- o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos incluídos na base de cálculo da tributação mínima;
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- o IRPF apurado com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (rendimentos no exterior de pessoa física residente no Brasil);
- o Imposto sobre a Renda pago definitivamente referente aos rendimentos computados na base de cálculo do montante mínimo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e não considerado nos itens anteriores; e
- o redutor (adiante detalhado, aplicável somente aos rendimentos oriundos da distribuição de lucros e dividendos).
A lógica, Srs. Senadores, é simples: o valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago pelo contribuinte for inferior ao piso calculado. Se, após os abatimentos, o resultado for negativo ou zero, nada mais é devido a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Do resultado positivo apurado, será deduzido ainda o montante do IRPF antecipado (10% sobre os lucros e dividendos que ultrapassem R$50 mil por mês). Por fim, o valor obtido será adicionado ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir apurado na DAA.
O PL cria um mecanismo de segurança chamado “redutor” para evitar, Srs. Senadores, uma possível dupla tributação sobre os lucros. A ideia é que a soma do imposto pago pela empresa com o imposto pago pelo sócio não ultrapasse um teto.
Se a carga tributária total sobre o lucro (na empresa mais na pessoa física) exceder a alíquota máxima teórica (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um “desconto” (o redutor) para trazer a cobrança de volta a esse limite.
Conforme inserção no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, o valor das bolsas concedidas no âmbito do Prouni será considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das pessoas jurídicas que aderiram ao programa, nos termos do regulamento.
As empresas não sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real (lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional) poderão optar por cálculo simplificado do lucro contábil, o qual corresponderá ao valor do faturamento com a dedução das despesas arroladas no §6º do art. 16-B da Lei nº 9.250, de 1995.
Dos lucros e dividendos remetidos ao exterior.
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A terceira medida do projeto de lei é a tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior. A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores. A regra, Srs. Senadores, é ampla: aplica-se tanto a beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto.
Não ficarão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos remetidos a:
- governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro;
- fundos soberanos, conforme definidos no art. 3º, §5º, da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e
- entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota de 10% ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior crédito, na forma de regulamento.
O valor do crédito corresponderá ao resultado obtido por meio da multiplicação do montante dos lucros e dividendos remetidos pela pessoa jurídica pela diferença entre a alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ, acrescida de dez pontos percentuais; e 34%, 40% ou 45%, conforme o caso.
O residente ou o domiciliado no exterior poderá, na forma do regulamento, pleitear o crédito em até 360 dias, contados do encerramento de cada exercício.
Tramitação do projeto.
O projeto, como todos sabem, foi apresentado pelo Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. Foi distribuído a esta Comissão, em 8 de outubro de 2025, para análise de mérito.
Para orientar da forma mais técnica e democrática possível a proposição, foram realizadas aqui, nesta Comissão, quatro audiências públicas nas quais ouvimos trabalhadores, autoridades fazendárias, especialistas, representantes de diversos segmentos econômicos e também dos entes federados.
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Na primeira audiência, ocorrida em 14/10, o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, inicialmente informou que o mérito do PL nº 1.087 é, sem dúvida, promover a justiça fiscal, isentando, parcial ou totalmente, os rendimentos de maior monta e promovendo, concomitantemente, a compensação da renúncia de receita por meio da extensão da tributação àqueles que não contribuem com a sua justa parte para o Orçamento público.
O Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, na mesma audiência pública, argumentou que 2 mil contribuintes - 200 mil contribuintes, melhor dizendo -, arcarão com a tributação mínima do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e 25 milhões terão redução no IRPF a pagar. Também frisou que isso, sem dúvida, promoverá redução na desigualdade de renda, contribuindo para a sustentabilidade do crescimento econômico brasileiro. Em relação ao ganho dos assalariados, com a reforma do Imposto de Renda, expôs o Ministro da Fazenda que o ganho médio dos 10 milhões de beneficiados com a isenção do Imposto de Renda é de R$3,5 mil ao ano.
Observou ainda que os entes subnacionais se beneficiaram, durante o período do congelamento da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, de modo que, em tese, a perda de receita desses entes, por causa do ajuste na tributação do Imposto de Renda das menores rendas, deveria ser vista como um retorno posterior à arrecadação que teria sido observada se a correção da tabela progressiva tivesse ocorrido na época oportuna.
A despeito desse comentário, manifestou-se favoravelmente à compensação federal, dado o impacto negativo da isenção do Imposto de Renda sobre as finanças dos outros entes, em especial dos municípios.
Sobre a forma pela qual o Governo pretende reduzir o impacto da nova tributação sobre as empresas que estão no Simples Nacional, o Ministro explicou que a tributação mínima do Imposto de Renda só afetará os recebedores de lucros e dividendos que arcam na pessoa física com uma carga tributária de menos de 10%, atualmente, obrigando-os a pagar a diferença para tal percentual.
O Ministro Fernando Haddad esclareceu que a imposição da tributação mínima sobre lucros e dividendos distribuídos pelas sociedades unipessoais será um caso residual, pois, em regra, os profissionais liberais com renda de R$1,2 milhão, por ano, pagam IRPF acima de 10%.
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Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima.
O Secretário da Receita Federal complementou a resposta do Ministro, relativamente à dúvida se uma nova tributação sobre dividendos poderia afastar investidores estrangeiros, ao reduzir a competitividade do Brasil. O Sr. Robinson Barreirinhas elucidou que a nova tributação sobre dividendos não deverá afastar investidores estrangeiros. Ele explicou que o novo modelo é semelhante ao já aplicado aos juros sobre capital próprio, permitindo que o imposto pago no Brasil seja abatido no país de origem do investidor, evitando a dupla tributação.
Com a mudança, o Brasil deixará de "exportar" base de cálculo, pois o imposto que antes era pago integralmente no exterior passará a ser recolhido aqui, com o investidor pagando apenas a eventual diferença em seu país.
A segunda audiência pública, seguindo o debate anterior com o Ministro da Fazenda e sua equipe econômica, foi realizada em 16/10/2025 e buscou colher e aferir as impressões dos trabalhadores e trabalhadoras - os principais beneficiados - sobre os impactos da medida do projeto de lei.
Os participantes da audiência reforçaram que a isenção é uma correção de uma "desigualdade histórica". O sistema tributário atual foi amplamente criticado como injusto e regressivo. Senadores e trabalhadores apontaram a contradição de um sistema no qual o trabalhador que ganha até R$5 mil por mês paga os mesmos impostos sobre o consumo que os milionários - imposto indireto -, mas é onerado com uma alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física de até 27,5% sobre o salário, enquanto "grandes fortunas, lucros e dividendos seguem intocáveis", fecham-se aspas.
A proposta de progressividade tributária é vista, pelos debatedores, trabalhadores e trabalhadoras, como uma proposta de país em que "quem tem mais paga mais e quem tem menos não seja penalizado por consumir o básico". A isenção representa, sem dúvida, um "retorno para o bolso do trabalhador". Os trabalhadores veem a medida como um estímulo imediato à economia local, resultando em maior aquisição de bens e serviços.
Para ilustrar o impacto financeiro, apresentei, nesta audiência pública, a projeção de ganho anual para o trabalhador. Como exemplo, citei que um trabalhador com renda mensal de R$5 mil terá um ganho anual de R$4.356,89; e um trabalhador com renda mensal de R$6 mil terá um ganho efetivo anual de R$2.350,79.
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Os trabalhadores que participaram da audiência compartilharam a destinação desse ganho.
Para o Sr. Juliano Rodrigues Braga, bancário, a isenção terá um impacto direto de cerca de R$2,5 mil anuais para ele. O grupo de bancários beneficiados economizará R$111 milhões por ano, valor que será, sem dúvida nenhuma, devolvido ao mercado.
Para o Sr. Zacarias Assunção, que paga R$794 de imposto por mês, a isenção é considerada um "14º salário". Ele e a família já planejam usar a economia para uma viagem.
Um total de 48,8 mil trabalhadores metalúrgicos do ABC, 68% da categoria, serão beneficiados, o que proporcionará a injeção de mais de R$50 milhões por ano na economia regional.
Embora o projeto seja fundamental, os Senadores e trabalhadores presentes apontaram a necessidade de avanços adicionais. Aduzem que a tabela do IRPF acumulou uma defasagem de 154% entre 1996 e 2024. A proposta da Câmara só amortiza essa defasagem para 35%. Seria essencial que houvesse, sem dúvida, uma correção mais abrangente e a implementação de um critério para atualização anual.
Foi manifestado o receio de que qualquer alteração no texto principal fizesse a matéria retornar à Câmara, postergando a conquista. O apelo foi unânime para que o projeto fosse aprovado rapidamente para entrar em vigor em janeiro de 2026.
Nesta audiência, afirmei que haveria esforços para que o núcleo da isenção não retornasse à Câmara, fazendo com que apenas as alterações e compensações controversas voltassem para nova tramitação.
A terceira audiência pública, realizada em 21 de outubro, teve como objetivo avaliar o impacto orçamentário e financeiro da matéria, os efeitos sobre a arrecadação dos estados e municípios e o modelo de compensação federativa previsto na proposta.
Esse debate evidenciou, sem dúvida, um consenso generalizado sobre o mérito social do PL 1.087, visto como um resgate necessário após anos de defasagem da tabela do Imposto de Renda. Contudo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a discussão concentrou-se na necessidade de assegurar a compensação integral das perdas de arrecadação para os entes subnacionais, garantindo o equilíbrio federativo.
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Foi reforçado que o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos a servidores e contratados é de titularidade dos municípios e estados, conforme os arts. 157 e 158 da Constituição Federal e o Tema nº 1.130 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que a isenção, total ou parcial, do Imposto de Renda resultará em uma redução de arrecadação de aproximadamente R$5,1 bilhões por ano para os municípios. A CNM alerta que a compensação prevista pela tributação de altas rendas será insuficiente, faltando cerca de R$1 bilhão por ano.
Esse corte de receitas agrava uma situação já dramática: 54% das cidades brasileiras encontravam-se "no vermelho" em 2024 e 20% já estavam deficitárias no primeiro semestre de 2025, o que impõe a necessidade de cortes de gastos e redução de investimentos.
Tanto a CNM quanto o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) manifestaram preocupação de que a compensação proveniente da tributação sobre altas rendas não seja suficiente.
Por sua vez, o Secretário da Receita argumentou que o projeto representa um reequilíbrio em favor da população e que não haverá prejuízo. Ele citou que medidas anteriores de resgate da base tributária, como a tributação de offshores e fundos fechados e a revisão de subvenções de custeio, geraram um ganho de arrecadação de aproximadamente R$30 bilhões, dos quais R$15 bilhões foram para estados e municípios via Fundo de Participação dos Municípios, Fundo de Participação dos Estados, e que o Fundo de Participação dos Municípios terá, neste ano de 2025, um aumento de 11%.
A Receita Federal entende que o parágrafo único do art. 4º do PL, da proposta do Presidente da República, prevê a compensação trimestral para estados e municípios que tiverem perdas comprovadas no Imposto de Renda e no FPM/FPE advindas da isenção não reparadas pelo ganho com os fundos de participação decorrente da tributação sobre as altas rendas e os dividendos ao exterior.
A CNM apoia (e o Comsefaz nela pede inclusão dos estados) a Emenda nº 8, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que propõe que a União compense as perdas do Imposto de Renda por seis anos, corrigidas pelo IPCA, garantindo um mecanismo institucional de recomposição, não vinculado a um possível superávit.
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O representante do Comsefaz, Sr. André Horta Melo, alertou que as alterações feitas na Câmara desidrataram as fontes de compensação, tornando o espaço fiscal mais apertado. A recomendação é recompor essas fontes para garantir a segurança da compensação e o financiamento do projeto.
Durante a audiência, afirmamos que, embora o Senado não cogite a volta do projeto à Câmara dos Deputados, devido à sua tramitação atípica lá e o uso como instrumentos de pressão, de chantagem, esta Casa, sem dúvida nenhuma, não renunciará à prerrogativa de aprimorar o texto.
A quarta e última audiência, realizada num espaço de tempo de duas semanas, no dia 23/10, contou com a participação do Sr. Beto Simonetti, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; do Sr. Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da CNC; da Sra. Débora Freire, Subsecretária de Política Fiscal do Ministério da Fazenda; do Sr. Manoel Pires, Coordenador do Observatório de Política Fiscal da Fundação Getulio Vargas; e do Sr. Sérgio Gobetti, Economista do Ipea. O foco central da reunião foi discutir os efeitos da proposta sobre a atividade econômica, a desigualdade de renda, a estrutura de isenções e os incentivos fiscais. Os especialistas convergiram sobre o mérito da proposta, especialmente quanto ao combate à regressividade do sistema tributário brasileiro. De acordo com os participantes, a característica mais grave do Imposto de Renda é sua regressividade no topo da distribuição.
Dados da Receita Federal demonstram que, em média, a alíquota efetiva do Imposto de Renda atinge seu pico em torno de 12% no centésimo 94, renda média de 23 mil mensais, e em seguida cai abruptamente para os 0,01% mais ricos do país, com uma renda média de 23 milhões mensais, que pagam uma alíquota efetiva de apenas 5,67%, similar àquela paga por quem ganha cerca de R$7 mil por mês.
A instituição do imposto mínimo nesta audiência pública é vista como essencial para mitigar essa distorção e aumentar a progressividade do sistema. A proposta afeta uma parcela muito pequena da população, cerca de 0,2% da população brasileira, a qual, no entanto, apropria cerca de 15% da renda nacional. Espera-se que a desoneração das rendas médias e baixa gere um estímulo positivo ao consumo, uma vez que esses contribuintes apresentam maior propensão a consumir.
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Os representantes do Observatório da Política Fiscal da Fundação Getúlio Vargas e do Ipea estimam um impacto de aproximadamente R$28 bilhões na atividade econômica, o que equivale a 0,2% do Produto Interno Bruto.
Em termos de desigualdade, a Sra. Débora Freire demonstrou que a medida combinação do desconto para as rendas mais baixas com o imposto mínimo para altas rendas tem o potencial de melhorar a distribuição de renda no Brasil e reduzir o Índice de Gini.
Durante a audiência, suscitei uma preocupação central: a falta de transparência e de dados técnicos da Fazenda para instruir a matéria na CAE.
A Consultoria do Senado estimou que as alterações feitas na Câmara aumentaram a renúncia fiscal significativamente.
Questionei a Fazenda sobre a neutralidade fiscal do projeto, após as modificações, e se houve apoio do ministério para as mudanças na Câmara, citando, por exemplo, a isenção da atividade rural que afetou, sem dúvida nenhuma, a compensação.
A Subsecretária Débora Freire comprometeu-se a levar as ponderações ao Secretário, mas ressaltou que as estimativas da Receita Federal são conservadoras, o que confere margem para considerar a medida como fiscalmente neutra.
O economista Sérgio Gobetti criticou o modelo tributário atual por ser distorcido e ultrapassado. Ele destacou que o Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributam dividendos e que a alíquota efetiva média paga pelas empresas brasileiras é muito baixa, cerca de 14%, devido aos regimes especiais, Simples, Lucro Presumido, e brechas na própria legislação que erodem a base tributável.
O Sr. Beto Simonetti, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, embora apoie a correção da tabela, argumentou que o texto necessita de aperfeiçoamento. Segundo ele, não se pode equiparar sócios de sociedades uniprofissionais - advogados, médicos - a acionistas de grandes empresas. Ademais, enfatizou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, a tributação de dividendos desconsidera a dinâmica volátil da atividade, especialmente os honorários de êxito, que podem concentrar o pagamento de vários anos de trabalho em um único exercício.
Por sua vez, o Sr. Gilberto Alvarenga reiterou o apoio à isenção na base para estimular o consumo, mas apresentou críticas jurídicas e estruturais. A CNC critica o congelamento dos limites monetários, sugerindo a atualização anual pelo IPCA, como previsto na Legislação Complementar 214, de 2025, exatamente na reforma do consumo, que teve o nosso querido Senador Eduardo Braga, Líder do MDB, como seu Relator no Senado Federal.
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A regra de transição aprovada na Câmara, que exige que os lucros apurados em 2025 sejam aprovados para distribuição até 31 de dezembro de 2025 para serem isentos, cria requisitos inexistentes na legislação vigente e contraria as normas societárias das sociedades anônimas. Defendeu que as empresas do Simples Nacional deveriam ser ressalvadas, dada a previsão de isenção em lei complementar.
Em conclusão, a audiência pública confirmou o amplo consenso sobre a necessidade e a justiça social da ampliação da faixa de isenção. No entanto, destacou a urgência em resolver as questões de ordem fiscal, a compensação e a própria neutralidade.
Emendas apresentadas. Até o presente momento, foram apresentadas 128 emendas nesta Comissão, conforme o quadro em anexo.
Nós vamos discutir a matéria hoje, pelo tempo que for possível. Amanhã nós concluiremos a discussão e faremos a apreciação do projeto, uma vez que, há pouco, solicitou presencialmente ao Presidente da Comissão, Laércio Oliveira, vista o Senador Rogerio Marinho, que será uma vista coletiva, contando, inclusive, com o meu apoio, com o apoio do Senador Fernando Farias, Senador Fernando Dueire, Senador Eduardo Braga, Senadora Augusta, Senador Esperidião Amin, Senadora Teresa e outros ilustres Senadores.
Vistas as modificações que se pretende efetivar com a aprovação do PL, passa-se efetivamente à análise das suas implicações.
A proposição em tela é de alta relevância e complexidade, o que demandou uma análise criteriosa de sua admissibilidade e do seu mérito. Quando designados pelo Senador Davi Alcolumbre para relatar essa matéria, nós assumimos um compromisso com ele e com o país de que, em até 30 dias, nós apreciaríamos essa matéria aqui na Comissão de Assuntos Econômicos e no Plenário do Senado Federal. Só para lembrar a alguns, eu fui designado exatamente no dia 8, portanto, nós estamos apresentando o relatório em um tempo bem menor do que aquele tempo previsto no prazo que foi dado no momento da nossa designação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - ... menor do que o da Câmara, onde ela passou sete meses.
A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Econômicos, conforme o art. 99 do Regimento Interno, que lhe atribui a análise de proposições sobre problemas econômicos do país, finanças públicas e normas de direito tributário.
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A tramitação está, portanto, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, em conformidade com as normas regimentais.
O projeto observa os ditames constitucionais. A competência para instituir o Imposto sobre a Renda é da União (art. 153, III, da Constituição Federal). A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo é legítima, e sua tramitação como lei ordinária segue o rito previsto na Constituição. A proposta respeita o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b”), ao prever que seus efeitos se iniciem em 1º de janeiro de 2026, após sua publicação, ressaltando-se que o Imposto sobre a Renda não observa a noventena.
A proposição alinha-se, de forma exemplar, aos princípios constitucionais da isonomia tributária (art. 150, II) e da capacidade contributiva, Senador Laércio Oliveira (art. 145, §1º). Ao reduzir a carga sobre rendas menores e aumentá-la sobre as mais elevadas, especialmente sobre rendas de capital como os dividendos, o projeto confere maior progressividade ao sistema, concretizando o ideal - o primeiro passo - de justiça fiscal preconizado pela Carta Magna.
A redação do projeto atende, em regra, aos padrões da Lei Complementar nº 95, de 1998. O texto é claro, articulado e modifica de forma precisa os dispositivos das Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995. A estruturação de novas seções, como a “TRIBUTAÇÃO MENSAL DE ALTAS RENDAS” e a “TRIBUTAÇÃO ANUAL DE ALTAS RENDAS”, organiza, sem dúvida, adequadamente as inovações. A complexidade inerente à tributação mínima é tratada com rigor técnico, prevendo fórmulas e deduções detalhadas, o que confere segurança jurídica à proposta. Há, contudo, algumas ressalvas que serão apontadas mais adiante, mas que não são graves ao ponto de impedir a aprovação do PL neste momento.
Quando ao impacto orçamentário-financeiro da proposição, após a ponderação da Subsecretária Débora Freire na última audiência pública de que as estimativas da Receita Federal são conservadoras, o que confere margem para considerar a medida como fiscalmente neutra, julgo que a matéria atende, sem dúvida, às normas fiscais pertinentes.
A proposição é de mérito inquestionável e representa um avanço significativo na modernização e adequação do sistema tributário brasileiro à realidade socioeconômica do século XXI.
A discussão sobre a tributação de lucros e dividendos e a necessidade de tornar o Imposto de Renda mais progressivo é um debate maduro e urgente na sociedade brasileira. A isenção de dividendos, instituída em 1995 - e eu já estava aqui, neste Senado Federal -, é apontada por especialistas nacionais e internacionais como uma das principais fontes de iniquidade do nosso sistema, permitindo que rendas altíssimas de capital não contribuam adequadamente para o financiamento do Estado. O PL nº 1.087 aborda essa distorção de forma equilibrada e oportuna, ao mesmo tempo em que alivia a carga tributária sobre as classes de renda mais baixa, cujo sustento provém majoritariamente do trabalho.
O efeito redistributivo da medida é, sem dúvida, seu principal mérito. Ao aumentar a renda disponível de milhões de brasileiros com rendimentos mais baixos, o projeto tem o potencial de estimular o consumo e melhorar a qualidade de vida. Simultaneamente, ao exigir uma contribuição maior dos estratos mais ricos da população, promove a coesão social e fortalece a legitimidade do sistema tributário.
O projeto foi desenhado para equilibrar os objetivos de justiça fiscal e de manutenção de um ambiente de negócios favorável. A alíquota de 10% sobre dividendos é moderada e alinhada a práticas internacionais. Mais importante, a criação do “redutor” é uma inovação, sem dúvida, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que mitiga o risco de dupla tributação econômica excessiva, assegurando que o ônus total sobre o lucro gerado pela empresa não se torne confiscatório ou desestimulante ao investimento. A previsão de compensação aos entes subnacionais e o uso do excedente de arrecadação para reduzir a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) demonstram uma visão sistêmica e fiscalmente responsável. A medida, portanto, tende a fortalecer as finanças públicas sem comprometer a dinâmica econômica.
Em suma, o PL nº 1.087, de 2025, constitui uma reforma tributária ponderada, tecnicamente sólida e socialmente justa. Corrige uma anomalia histórica do nosso sistema, promove a progressividade e contribui para um pacto fiscal mais equitativo.
Toda a análise estratégica
fiscal mais equitativo.
Toda a análise estratégica sobre a tramitação desse projeto no Senado Federal é condicionada, sem dúvida, por uma baliza constitucional intransponível já citada: o princípio da anterioridade tributária anual, previsto na alínea “b” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Esse princípio, como todos sabem, veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Para o Imposto sobre a Renda, a legislação e a jurisprudência são claras: aplica-se, portanto, a anterioridade anual, mas não a nonagesimal (noventa dias).
Na prática, isso significa que, para que as novas regras de tributação, especialmente aquelas que representam majoração da carga tributária (como, por exemplo, a tributação de dividendos e a tributação mínima), possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, é absolutamente indispensável que a lei correspondente seja sancionada e publicada no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2025.
Como todos se recordam, na Câmara dos Deputados havia muitos que defendiam que a lei fosse votada apenas no próximo ano, porque a sua vigência seria, consequentemente, transferida para o ano de 2027, janeiro de 2027, com o argumento de que a aprovação dessa lei e a sanção dessa lei e a sua vigência, a partir de janeiro de 2026, iria causar impactos políticos eleitorais no processo brasileiro.
O descumprimento desse prazo, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, não é uma mera formalidade. Ele não apenas adiaria a vigência de toda a reforma para 1º de janeiro de 2027, mas também criaria um profundo desequilíbrio orçamentário.
A desoneração das rendas mais baixas e as novas fontes de arrecadação foram concebidas para entrar em vigor simultaneamente. Um adiamento de um ano frustraria - como alguns queriam - as metas de arrecadação, gerando um vácuo fiscal e um custo político e econômico de grande magnitude. O prazo, portanto, é o pilar que sustenta toda a arquitetura fiscal e política dessa proposição.
Eu mesmo cheguei a discutir aqui, em várias oportunidades, que, como Presidente do Senado Federal, com parecer da Consultoria da Casa, nós desmembramos propostas de emenda à Constituição, como
propostas de Emenda à Constituição, como também projetos de lei. E poderíamos, tranquilamente, fazer o mesmo, em função de uma prática já adotada, mas é evidente que isso ensejaria novos problemas jurídicos, e não compensaria, de forma nenhuma, nós comprometermos, exatamente, essa segurança jurídica, que devemos preservar.
O resultado das discussões e dos debates durante as audiências públicas indicam que há pontos que podem ser, sem dúvida nenhuma, objetos de aprimoramento. E eu destaco, com muita satisfação, uma dessas emendas, apresentada pelo Senador Esperidião Amin, que, evidentemente, poderia ser acatada neste projeto, desde que nós tivéssemos a segurança absoluta de que isso não ensejaria a volta à Câmara dos Deputados.
Para que tivesse chance de êxito em tão curto espaço temporal - foram dados 30 dias para apreciação da matéria -, seria necessário que as emendas aprovadas pelo Senado fossem cirúrgicas, de amplo consenso e previamente acordadas com a Presidência da Câmara dos Deputados e com o próprio Palácio do Planalto. Sem a garantia de um acordo robusto como esse, que assegure a votação imediata e a aprovação das emendas pela Casa iniciadora, é alto, sem dúvida nenhuma, o risco de o projeto se perder em novas discussões e o prazo de 31 de dezembro ser fatalmente descumprido. A escolha final, portanto, não é puramente técnica - é, sobretudo, técnica -, mas é também uma escolha estratégica.
Enfrentamos, assim, o seguinte dilema: ou aprovamos o texto e o encaminhamos para sanção, o que beneficiará, em janeiro próximo, diretamente, mais de 25 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, ou realizamos agora todos os aprimoramentos e correções que identificamos durante a tramitação da matéria nesta Comissão de Assuntos Econômicos, o que exigirá o retorno à Câmara dos Deputados; e, diante do recente histórico de tramitação naquela Casa, frustraremos, sem dúvida, a população, que anseia por um alívio no orçamento doméstico.
Após todas as audiências realizadas nesta Comissão, quatro em duas semanas, para superar o dilema, fico, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, sem dúvida, ao lado da população, que representamos. Acredito que todos os integrantes desta Comissão de Assuntos Econômicos comunguem dessa mesma escolha.
Percebo que há um consenso da necessidade de aprovarmos a medida
Percebo que há um consenso da necessidade de aprovarmos a medida que surge em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.
Não relegamos, sem dúvida nenhuma, a necessidade de aprimoramentos no texto, como apontamos nesse relatório. No entanto, é o momento de sermos pragmáticos para possibilitarmos a aprovação do texto e encaminhá-lo para a sanção ainda este ano, para que surta efeitos já em janeiro de 2026.
Após a análise detalhada dos cenários e a ponderação dos riscos envolvidos, esta relatoria converge para a solução que melhor equilibra a segurança jurídica, a viabilidade política e o cumprimento do inadiável prazo fiscal imposto pelo princípio da anterioridade.
A recomendação é pela adoção de uma estratégia que aprove o texto oriundo da Câmara dos Deputados na sua integralidade, única via que mitiga completamente o risco de perder o prazo constitucional.
Contudo, tal aprovação não deve significar uma renúncia do Senado Federal ao seu dever de zelar pela qualidade da legislação. Pelo contrário, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, deve ser acompanhada do compromisso político desta Casa de, em ato contínuo, discutir e apreciar projeto de lei com o objetivo específico de corrigir as distorções, simplificar os mecanismos complexos e aprimorar os pontos identificados como problemáticos no PL nº 1.087, de 2025. Essa abordagem demonstra responsabilidade fiscal e, evidentemente, pragmatismo, ao mesmo tempo em que reafirma o papel proativo e qualificador do Senado Federal no processo legislativo.
Por isso, Presidente Laércio Oliveira, proponho uma solução que contemple simultaneamente o interesse imediato da população e a melhoria da legislação, a aprovação do PL 1.087, na forma como encaminhado pela Câmara dos Deputados, e a apresentação de uma nova proposição que contenha todos os aprimoramentos que entendemos necessários.
Nesse sentido, este Relator informa que apresentou o Projeto de Lei 5.473, já distribuído em decisão terminativa a esta Comissão. Essa proposição contempla, entre outras matérias relevantes para o equilíbrio fiscal brasileiro, aperfeiçoamento que se faz necessário à futura lei na qual se converter o PL 1.087, assegurando que o debate sobre a justiça fiscal do país continue a avançar de forma técnica, responsável e perene.
Esses são, Srs. Senadores e Sras. Senadoras
Esses são, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, os motivos que implicam a necessidade de, neste momento, rejeitarmos as emendas apresentadas, que, embora louváveis e meritórias, resultam em redução das estimativas de receitas, salvo a Emenda de redação nº 22, do Senador Eduardo Gomes. Ademais, a aprovação de qualquer emenda que não seja redacional demandaria o retorno do PL à Casa iniciadora.
Em relação aos ajustes redacionais, propomos a inclusão da preposição "de" no §8º do art. 16-B da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na redação conferida pelo art. 2º do PL nº 1.087, de 2025. Altera-se, assim, a data de "13 janeiro de 2005" para "13 de janeiro de 2005".
Também incluímos, em atenção à Emenda nº 22, a expressão "inclusive corporais" no inciso VI do §1º do art. 16-A da Lei nº 9.250, na redação conferida pelo art. 2º do PL nº 1.087, de 2025. Com essa modificação, eliminamos a ambiguidade, assegurando que todas as verbas indenizatórias - exceto lucros cessantes - sejam excluídos da base de cálculo da incidência anual da tributação mínima pelo Imposto de Renda.
No que se refere à denominação correta do IRPF, propomos a alteração de todas as referências a, aspas, "imposto de renda das pessoas físicas", que estão indevidamente grafadas com iniciais minúsculas e com erro no uso da preposição "de", para "Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas". Os tributos devem ser grafados com inicial maiúscula por se tratar de nomes próprios.
Em atenção às disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, houve a necessidade de ajustarmos, sem qualquer alteração de conteúdo, a redação de alguns dispositivos, pois, no texto aprovado pela Câmara, alguns articulados não estavam organizados por afinidade, pertinência ou conexão.
Ademais, há a necessidade de expressarmos, por meio dos parágrafos, os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida. Em alguns dispositivos - art. 6º-A e art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na redação conferida pelo art. 2º do PL nº 1.087, de 2025 -, as exceções estavam no corpo do próprio comando, e não nos incisos, como exige a LCP nº 95, de 1998.
estavam no corpo do próprio comando e não nos incisos, como exige a LCP nº 95, de 1998.
A promoção das discriminações e enumerações deve ser realizada por meio dos incisos, alíneas e itens, por isso as emendas de redação ora propostas.
Especificamos, assim, todas as exceções nos incisos, como deveria ter sido realizado desde o início, e agrupamos por assunto as exceções realizadas à atividade rural e aos investimentos imobiliários.
O voto.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa do PL 1.087, de 2025, e, no mérito, por sua aprovação e parcialmente da Emenda nº 22, na forma das seguintes emendas de redação, e pela rejeição das demais emendas.
Nós elencamos aqui todas as emendas e alterações de redação feitas, portanto, ao projeto.
Era esse, Sr. Presidente, o meu parecer, e, a partir de agora, eu me coloco inteiramente à disposição para que nós possamos discuti-lo até amanhã, quando vencerá o prazo do pedido de vista coletiva para apreciarmos a matéria.
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado ao Relator Renan Calheiros por sua longa, mas esclarecedora exposição. V. Exa. fez questão de ser detalhista, inclusive citando as audiências que nós fizemos e de que participamos aqui na Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu quero dizer que daremos a palavra a todos os Senadores que pediram inscrição. Nós já temos dois aqui, mas mais uma vez, ratificar aquilo que foi combinado já no começo da vista coletiva, e amanhã nós voltaremos para o debate deste projeto, conforme relatoria apresentada pelo Senador Renan Calheiros.
Portanto, a matéria está... Não é que esteja em discussão, mas nós vamos abrir para ouvir os Senadores, e o primeiro inscrito é o Senador Eduardo Braga, a quem eu tenho a satisfação de passar a palavra.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Eu agradeço a V. Exa., Presidente Laércio.
Cumprimento o Relator, Senador Renan Calheiros, cumprimento as Sras. Senadoras, os Srs. Senadores e os senhores telespectadores que nos acompanham.
É, sem dúvida, Sr. Presidente, uma matéria extremamente importante e que compõe uma série de iniciativas que o Brasil precisa tomar para que nós possamos fazer justiça tributária com a renda.
Lamentavelmente, nos últimos, nas últimas décadas, diria eu, o Imposto de Renda foi deixando de ser um imposto sobre a renda para se transformar num imposto sobre salário - já tive a oportunidade de dizer isso nesta Casa.
sobre salário - eu já tive a oportunidade de dizer isto nesta Casa.
A história e o histórico desta questão, me parece ser necessário serem aditados no grande relatório apresentado pelo eminente Relator, Senador Renan Calheiros. No passado, o Brasil já teve a tributação de Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica e sobre os dividendos. O que aconteceu foi que, com o incremento da tributação sobre as pessoas jurídicas...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... foi crescendo o argumento de que a tributação acabaria sendo uma bitributação, porque já havia uma tributação sobre a pessoa jurídica e sobre o lucro, e o dividendo nada mais é do que a distribuição desse lucro que já foi tributado na pessoa jurídica.
É óbvio que, ao longo dos anos, estas distorções acabaram levando o Brasil, há mais ou menos 20 anos, ou mais de 20 anos, a acabar com a tributação sobre o dividendo, optando por uma majoração na tributação sobre a pessoa jurídica. Isso é muito importante ser dito neste momento, porque nós temos três incongruências nesse tema. A primeira: transformar Imposto de Renda em imposto sobre salário. A segunda: um excesso de tributação sobre o setor produtivo. A carga tributária sobre...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... a pessoa jurídica chegou a um montante tão grande que inviabilizou a tributação sobre a distribuição destes lucros na forma de dividendo.
Porém, ao longo deste mesmo período, através de planejamentos tributários e através de puxadinhos - através de puxadinhos -, remendos, porque não fizemos uma reforma sobre o Imposto de Renda neste país, fomos fazendo puxadinhos, fomos fazendo remendos, nós acabamos distorcendo novamente esse princípio, fazendo com que a carga tributária fosse disfarçada. É exatamente a mesma coisa que aconteceu sobre o tributo em bens de consumo, em que a tributação ficou embutida, ficou invisível e sequer sabíamos o montante da carga tributária que um determinado produto estava tendo, com uma diversidade tamanha e tão grande de legislações, sejam estaduais, sejam municipais, que criamos um verdadeiro manicômio tributário sobre os bens de consumo.
criamos um verdadeiro manicômio tributário sobre os bens de consumo.
Acabamos de concluir, aqui no Senado, um amplo debate, que durou três anos, para que nós pudéssemos concluir uma reforma tributária sobre os bens de consumo que buscasse a transparência, a neutralidade da carga, a justiça tributária e, ao mesmo tempo, a inovação de introduzirmos novos elementos tecnológicos, para que pudéssemos avançar.
Cito como exemplo o cashback, o split payment, etc.
É óbvio que a tributação sobre o salário chegou a patamares ridículos no Brasil, ao ponto de um cidadão que ganha menos de R$5 mil pagar mais Imposto de Renda do que um cidadão que recebe R$1 milhão de dividendos. E, ao mesmo tempo, nós passamos a ter uma tributação oculta sobre as pessoas jurídicas, em função das deduções.
Quando você... Vou dar o exemplo do sistema financeiro, do sistema bancário: o tributo nominal estabelecido para o setor financeiro é muito grande, aparentemente, mas, quando nós vamos ver a tributação efetivamente líquida paga por cada uma dessas instituições, a redução chega a ser de mais de 50% do valor efetivamente pago.
Portanto, não é simples a matéria de que nós estamos tratando. O que é simples é que não é justo manter a distorção da carga tributária sobre o salário.
Já disse aqui, nesta Comissão, que, em alguns casos, a isenção do Imposto de Renda para a pessoa física até R$5 mil significaria um décimo quarto salário, e as audiências públicas e os estudos confirmaram exatamente essa afirmação, aqui nesta Comissão, e por isso quero parabenizar e ressaltar a qualidade do debate estabelecido pelo Presidente Renan Calheiros e Relator desta matéria.
Nós estamos praticando, em primeiro lugar, a função social do tributo, sendo que, no código nacional de tributação, no Código Tributário Nacional, um dos fundamentos do tributo brasileiro é a função social, não é só a função arrecadatória.
Muitos confundem tributo como sendo evidentemente, exclusivamente arrecadatório. Não o é. Tanto é, que existem tributos que têm função extrafiscal e que acabam sendo distorcidos e mal-compreendidos pelo Poder Executivo, que acaba distorcendo e transformando esses tributos em tributos arrecadatórios, e o...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Exatamente: o IOF é um deles. O outro é o Imposto Seletivo, que não pode ser transformado em imposto arrecadatório, como se observou, inclusive, quando da aprovação da Emenda Constitucional 132.
Então, em primeiro lugar, nós temos que comemorar muito o fato de que nós
Então, em primeiro lugar, nós temos que comemorar muito o fato de que nós estamos fazendo justiça tributária ao desonerarmos em 100% o salário de até R$5 mil, o que equivale a um 14º salário.
O Senador Renan disse que o valor equivale a R$4,6 mil e alguns reais, o que equivale, portanto, a um 14º salário. Digo não apenas no ABC, mas na Zona Franca de Manaus, quase que 99% dos trabalhadores de chão de fábrica terão exatamente isso, o direito a um 14º salário.
O impacto disso não será apenas no consumo, que gera, portanto, um crescimento econômico, porque as indústrias terão que aumentar a sua produção, porque a capacidade industrial será tomada, o que demandará novos investimentos de bens de capital e fará com que a movimentação econômica gere desenvolvimento econômico e social, mas, também, terá um impacto de redução na inadimplência que nós temos hoje no crédito neste país.
A redução da inadimplência fará com que nós tenhamos espaço para discutir novamente, com amplitude, a redução do spread e do del credere que existe no sistema bancário brasileiro, que são exageradamente altos.
Agora, uma tributação com um teto de 10% para os dividendos é extremamente correta. Por quê? Porque é justo, é equilibrado, diante do quadro de planejamento tributário que é executado pelas pessoas jurídicas.
Agora, eu queria aqui também, ao me manifestar, portanto, favoravelmente, não apenas em meu nome, mas em nome do MDB, em torno do relatório muito bem apresentado e detalhadamente apresentado pelo eminente Relator e Presidente desta Comissão, Renan Calheiros, abordar a questão do PL apresentado de autoria do Senador Renan Calheiros, o 5.473, de 2025, que apresentei o relatório e pedi, por ofício, ao Presidente que o retirasse de pauta, tendo em vista o número de emendas apresentadas a esse projeto e a sua complexidade.
Temos total acordo de que determinadas atividades econômicas já estão obviamente colocadas para a opinião pública e aqui, inclusive, fiz uma denúncia sobre a conta-corrente que eu chamei de ônibus. Chamei a atenção de que precisavam tomar providência, finalmente acharam a conta, finalmente o Banco Central tomou medidas e finalmente, como de repente, a Febraban e os grandes bancos, de repente, descobriram que essas contas estavam hospedadas nos grandes bancos, tramitando fintechs ilegais, tramitando dinheiro de lavagem, tramitando dinheiro de negócios escusos, etc., e não observadas pelo Coaf - e não observadas pelo COAF!
No entanto, nesse projeto, Sr. Presidente Laércio, já foram apresentadas 21 emendas.
Sr. Presidente Laércio, já foram apresentadas 21 emendas a esse projeto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não... O prazo está estabelecido... O prazo é até o dia 6, mas está estabelecido já pelo Presidente que faremos amanhã a discussão final do projeto e a deliberação, e, portanto, amanhã, se o encerramento da discussão for amanhã, o prazo de emenda acaba amanhã, durante o encerramento da discussão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Do 5.473.
O Presidente, antes de V. Exa. chegar, ao dar a leitura, ad hoc, ao Senador Fernando Farias, estabeleceu para amanhã, na sessão extraordinária.
Eu quero fazer um apelo aqui ao Presidente Renan, porque acho que é de uma importância tremenda esse projeto, tremenda, e, às vezes, eu fico... Tanto é, que eu apresentei o parecer favorável ao projeto, como havia conversado com o Presidente Renan, mas, da apresentação do relatório até o momento em que falo com V. Exas., 21 emendas foram apresentadas e várias audiências estão sendo solicitadas sobre alguns temas, que acho que são importantes.
Eu pediria ao Presidente Renan a sua reflexão sobre se manteremos, efetivamente, esse projeto para o dia de amanhã. E, se o mantivermos para o dia de amanhã, que pelo menos marquemos para as 11h da manhã ou para o começo da tarde, para que este Relator possa ter tempo de buscar uma discussão e um aprofundamento sobre essas emendas que estão sendo apresentadas, porque são emendas complexas.
Nós estamos tratando, por exemplo, de um aumento, na alíquota, sobre as pessoas jurídicas de seguros privados, que vai de 9 para 15%. Portanto, nós estamos praticando dobrando a alíquota sobre seguros privados. Isso tem uma série de questões que nós estamos aprofundando.
Estamos de acordo quanto ao mérito e quanto à pretensão estabelecida pelo eminente Relator.
O Presidente Renan, inteligentemente, propôs o seguinte: vamos dar um parecer sem alterar o relatório da Câmara dos Deputados com relação à questão da desoneração do Imposto de Renda de pessoa física 5 até R$7,5 mil, proporcionalmente, e com relação à questão dos dividendos até 10%, fazendo apenas emendas de redação. Uma delas, inclusive, é uma emenda de redação que é praticamente um reajuste da redação de vários artigos extremamente complexos e corretamente adequados pelo Presidente Renan.
E, quanto às adequações complementares, para não retardar a aprovação deste projeto, fazendo com que este projeto retornasse à Câmara, ele apresentasse num projeto autônomo, inclusive para resolver o problema das compensações a estados e municípios, que ele mencionou, corretamente, que aqui foi levantado pela CNM em R$5,1 bilhões e que as compensações apresentadas pela Câmara deixam um déficit de R$1
que as compensações apresentadas pela Câmara deixam um déficit de R$1 bilhão para municípios, fora a questão dos estados, porque não há sequer um estudo que quantifique qual é a perda de receita na imunidade recíproca dos estados da Federação.
Então, veja que esta não é uma matéria simples. Agora, além da propositura com relação à questão das seguradoras de pessoas jurídicas, o projeto também apresenta um aumento de 15% para 20% na alíquota para toda e qualquer espécie de sociedade de crédito, financiamento e investimentos e das pessoas jurídicas de capitalização.
Então, nós estamos fazendo uma mexida na alíquota de vários setores, sob os quais eu concordo que precisa haver um aumento de carga tributária, mas é preciso fazer uma reflexão, porque, neste setor, nós mexeremos com algumas áreas extremamente sensíveis e que podem exercer consequências de migração de capital. Então, nós precisamos fazer algumas calibragens.
E, por fim, uma questão que eu acho extremamente justa e que vai enfrentar uma brutal resistência. E, mais uma vez, este Senador que vos fala será atacado brutalmente pelos lobistas, que têm o único interesse de ganhar dinheiro em detrimento do país e do desenvolvimento econômico social do país. Eu me refiro à propositura da majoração da contribuição das bets de 12% para 24%. Não me falta coragem para apresentar um parecer favorável, tanto é que o apresentei. No entanto, quero dar a todos o direito de ter o debate sobre as emendas apresentadas.
E, por fim, quero levantar a instituição do ponto três, que é a instituição do programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda, que eu acho que é um tema extremamente positivo - extremamente positivo! -, que fará também justiça, porque é um tipo de refis para pessoas físicas que vai resolver o problema de milhões de brasileiros, não é de milhares, mas de milhões de brasileiros que estão inadimplentes com a Receita Federal e que os trarão para a legalidade, do ponto de vista do acesso ao crédito.
Portanto, eu faço essas colocações para cumprimentar o brilhante trabalho do eminente Relator Renan Calheiros. Não havia Senador mais adequado do que V. Exa. para relatar uma matéria de tamanha envergadura e que mexe com a complexidade de um tema que envolve pessoas físicas, pessoas jurídicas de diversas naturezas e mexe, inclusive, num ponto fulcral já abordado pelo Presidente Renan, em que ele vai adotar providências para convocar as autoridades competentes para que nós possamos debater, que é a encapsulação, eu diria, de quase que um metrô, é tão grande que não é mais um ônibus, é um metrô, para que nós possamos trazer a lume, trazer à luz, à transparência, a atividade desta movimentação financeira gigantesca proposta.
Portanto, meus parabéns ao Presidente Renan. Perdoe-me por eu ter extrapolado o tempo...
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Não, de forma alguma.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... mas creio que eram questões extremamente importantes para serem abordadas. E digo mais uma vez que o MDB apoia integralmente o parecer apresentado pelo Presidente Renan Calheiros.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senador Eduardo Braga, vamos dividir a sua fala em dois momentos. Eu estou, neste momento, em exercício da Presidência, em função da relatoria que o Senador Renan Calheiros faz do Projeto 1.087.
Na narrativa que V. Exa. fez, V. Exa. tratou do 1.087, mas também tratou do 5.473. Com sua permissão e dos demais, eu vou conduzir a Presidência desta Comissão para a tratativa do 1.087 e, ao final, eu devolvo a Presidência ao Senador Renan, para ele fazer o encaminhamento do 5.473.
Quero só acrescentar a V. Exa. que, durante o transcorrer desta Comissão, no dia de hoje, o Presidente Renan Calheiros trouxe, para conhecimento de todos, uma manifestação desta Comissão com referência à convocação dos atores envolvidos neste assunto citado pelo senhor - Coaf, Banco Central -, para a gente fazer uma discussão aqui na Comissão - só para conhecimento de V. Exa.
Senador, Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu vou entender a sua advertência, sua generosa advertência, ao pé da letra.
Eu não vou falar sobre a 5.473 porque eu não sabia ainda que ela também poderia ser apreciada amanhã, mas quero dizer que vou fazer perguntas muito sólidas, quando oportuno, sobre a 5.473. Eu vou me deter à 1.087.
Primeiro, quero cumprimentar o Senador Renan Calheiros. Ele se houve no estrito cumprimento do compromisso possível - política é a arte do possível - de, em 30 dias, ouvir as pessoas. E o passivo que está indo para a 5.473 é fruto dessa paciência. Se não tivesse havido essas quatro, digamos, audiências bastante abrangentes, não haveria o 5.473. O que vai acontecer com ele, eu repito, não vou discutir agora, porque não é cabível - e eu acho que o Senador Laércio foi muito prudente ao dizer, "vamos tratar da 1.087".
Muito embora este casamento, essa coincidência de apreciação amanhã, pelo menos pretende dar uma solução a um problema que foi criado pela própria tramitação justa, correta, com as audiências públicas, porque foi aí que aflorou, eu diria, 90% dessa tripa - vamos chamar assim. É uma tripa, foi juntando, foram sendo juntados, "olha, não está bem isso", "não está bem aquilo". E eu queria só salientar que, com a desconfiança própria - não é ofensiva - de quem nasceu no dia de São Tomé - e eu nasci, portanto, alguém quis -, eu não vou destacar as diversas emendas que eu apresentei, mas eu quero fazer aqui duas observações muito compactas.
Primeiro, a retirada do Imposto de Renda para essa faixa de renda de R$5 mil, estendida a R$7,3 mil ou R$7,5 mil, é uma dívida do Governo. O Governo tomou esse dinheiro
(Em execução.)
e no prazo devido. E talvez a grande contribuição seja realmente o conjunto das audiências públicas, que permitiu...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Que gerou a tripa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que gerou isso que eu chamei de "tripa".
Nós temos um bairro em Florianópolis que nós chamamos de "Tripeiro", não vou dizer qual é; quer dizer, é onde havia os açougues.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Quero só fazer uma ressalva: antes do prazo, né? O prazo era dia 8. Então, foi quatro dias antes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Antes do prazo, exatamente.
Cumprimento pela exação. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado.
Com muita honra, o Senador Fernando Dueire.
Por gentileza, a palavra é de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Fui censurado pelo Senador Fernando Dueire. (Risos.)
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nunca é demais fazer o registro do trabalho, da estratégia adotada pelo Senador Renan Calheiros. Parabéns, Senador! Fez uma ampla escuta, como aqui foi falado, e a partir disso nós tivemos uma matéria crítica para tornar esse assunto mais amplo.
Mas não vou me deter em outros comentários, estou atendido amplamente pelo que disse aqui o meu Líder, Senador Eduardo Braga, que foi pleno na sua fala. Portanto, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Bom, então, conforme... Alguém mais quer falar? Tinha a Senadora Teresa Leitão, mas ela saiu.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Farias.
Por favor, Senador, é uma honra.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Quero só parabenizar, mais uma vez, o Renan pelo trabalho - de qualquer maneira, sempre, passando lá, via o esforço que ele fazia com a assessoria toda do Senado -; compartilhar a saudação também com o nosso Líder Eduardo Braga, e dizer que eu gosto muito do discurso de taxar o dividendo e livrar as empresas, porque a empresa é a fonte do trabalho. Era mais ou menos isso que eu queria falar.
O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Do que eu assino embaixo e acho que todo mundo aqui também, nesta Comissão principalmente. O Presidente Renan tem uma sensibilidade enorme com referência a esse ponto, porque coloca as diretrizes altamente definidas no trabalho.
Bom, eu queria fechar esta parte. Está concedida audiência coletiva, com referência... vista coletiva, com referência ao item 2 da nossa pauta, o Projeto 1.087.
Eu devolvo a Presidência dos trabalhos para o Senador Renan Calheiros, para que ele dê prosseguimento e apresente as informações sobre o 5.473.
Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, Laércio. (Fora do microfone.)
Agradeço, mais uma vez, a condução dos nossos trabalhos pelo Senador Laércio Oliveira, Vice-Presidente da Comissão. E quero, de pronto, dizer ao Senador Eduardo Braga que eu concordo em gênero, número e grau com todo prazo que V. Exa. entender que seja necessário para que nós possamos construir um consenso, um entendimento óbvio com relação à matéria que foi proposta.
Eu fui Presidente da Comissão Mista constituída para apreciar a Medida Provisória 1.303, e eu fiz questão de ler aqui que a parte do corte de despesa foi colocada em uma outra medida provisória na Câmara dos Deputados
em uma outra medida provisória na Câmara dos Deputados. E essa proposta que nós fizemos foi muito em função da existência da medida provisória e dos debates que aqui aconteceram na própria tramitação, mas aceitamos qualquer sugestão de tempo, de prazo que V. Exa. entender que seja necessário.
Voltamos à nossa pauta. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 75, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 275,000,000.00 (duzentos e setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco (BR Promoting Fiscal Management and Private Sector in the State of Pernambuco Development Policy Loan).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta.
O Relator é o nosso querido Senador Fernando Dueire.
Eu, portanto, concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do seu parecer.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, em primeiro lugar, Presidente Renan, quero agradecer a V. Exa. por ter me designado Relator em uma matéria tão importante e em particular para o meu estado.
Vem à análise do Senado Federal, autorização para contratar operação de crédito externo com garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$275 milhões, de principal, entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), cujos recursos destinam-se à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Econômica e Ambiental do Estado de Pernambuco.
O Estado de Pernambuco enfrenta um momento estratégico de combinação de desafios fiscais, econômicos e ambientais, exigindo uma agenda articulada de reformas e investimentos. A contratação de um financiamento internacional se mostra justificável ao apoiar três vetores centrais: a melhoria da gestão fiscal, o incentivo à economia privada responsável e a promoção de um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável.
O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).
A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para a operação.
garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para a operação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela.
Cabe ainda enfatizar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.
Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo cuja aprovação vamos propor nesta data, neste momento, como a sua extrema relevância. Trata se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao estado de Pernambuco.
Peço autorização e permissão a V. Exa. para encaminhar o voto.
Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução apresentado e disponível a todos.
Era o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Os Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Eu coloco em votação também o pedido de urgência do Senador Fernando Dueire.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o pedido de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Último item da pauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 72, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Fernando Farias
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta.
Observações:
Eu peço ao Senador Fernando Farias que, por favor, faça a leitura do parecer do Senador Rogério Carvalho.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - É um prazer aqui.
Vou direto à análise.
O Anexo 1 da minuta de contrato de empréstimo informa que o objetivo do projeto é contribuir para a redução da pobreza rural e da insegurança alimentar e nutricional na agricultura familiar. Ele está dividido em três componentes: (i) promoção da segurança alimentar e nutricional a partir de uma perspectiva agroecológica
promoção da segurança alimentar e nutricional a partir de uma perspectiva agroecológica; (ii) fortalecimento de capacidades, inovação e disseminação; e (iii) gestão do projeto e monitoramento e avaliação (M&A).
Os desembolsos ocorrerão ao longo de seis anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo. O custo total do projeto foi estimado em US$45 milhões, sendo US$10 milhões provenientes de contrapartida federal e o restante financiado pelo Fida.
A análise de custo efetivo da operação apurou uma Taxa Interna de Retorno (TIR) igual a 5,94% ao ano (a.a.) e uma duration de 9,05 anos.
Calculando-se o custo atual de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional, para uma duration equivalente, obtém-se uma taxa igual a 6,99% a.a. Assim, o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis pela STN.
Em resumo, o parecer da PGFN considerou que foram atendidos os requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007, com alterações subsequentes. Ademais, o programa consta no plano plurianual e na lei orçamentária da União.
Ainda segundo a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
Ao voto, Presidente.
Em conclusão, o pleito da República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
Eis o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Tem também a urgência aí, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Aprovada a matéria.
Nada mais... (Pausa.)
Submeto o Requerimento de urgência apresentado pelo Senador Fernando Farias.
Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência, a matéria vai ao Plenário.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião, convocando uma reunião extraordinária para amanhã às 10h.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 15 minutos.)