Notas Taquigráficas
04/11/2025 - 51ª - Comissão de Educação e Cultura
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| A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 51ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de novembro de 2025. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Reuniões, realizadas em 21, 22 e 30 de outubro. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Aviso nº 1.058 - GP/TCU, encaminhando cópia do Acórdão nº 2.267, de 2025, proferido nos autos do TC nº 011.393/2022-0, referente ao acompanhamento realizado nas instituições federais de ensino; - Aviso nº 1.095 - GP/TCU, encaminhando cópia do Acórdão nº 2.331, de 2025, proferido ao apreciar o Processo TC nº 007.926/2024-3, referente à auditoria operacional, que teve por objeto a avaliação da eficiência, transparência e regularidade da execução dos recursos públicos federais, oriundos da exploração de loteria, confiados à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). |
| R | Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Nós vencemos, na primeira parte, a aprovação do PLOA, com a leitura do relatório do Senador Veneziano, e agora vamos aos itens. Eu vou inverter a pauta, porque o Senador Hiran é Relator de duas matérias - ele já se encontra presente -, enquanto chegam os demais Relatores. Nós vamos passar, então, Senador Hiran, para o item 3 da pauta, não é? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, antes de ir diretamente à análise, eu queria pedir para V. Exa. incluir, ao final da leitura dos dois projetos, um requerimento também para fazer uma audiência pública. É só para dar celeridade à nossa reunião. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Está bem, eu já incluo aqui quando chegarem os requerimentos. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É o item 5? (Pausa.) Já está incluído. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Já está incluído. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Para fazer já a aprovação. Pois não. Está bem. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3058, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o afastamento do estagiário para tratamento da própria saúde. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do seu relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Teresa Leitão. No mérito, o Projeto de Lei 3.058, de 2024, mostra-se oportuno e necessário. Como bem aponta a justificação do projeto, a proposição visa a garantir direitos essenciais aos estagiários, reconhecendo a importância de sua saúde e bem-estar durante o período de estágio, que desempenha papel relevante no aprendizado prático e no desenvolvimento das habilidades profissionais dos estudantes. A proposta vem preencher uma lacuna significativa na Lei do Estágio no que tange à proteção do estagiário em casos de necessidade de afastamento por motivos de saúde. Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio. É importante ressaltar que o PL nº 3.058, de 2024, se alinha aos princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei do Estágio, que visam proporcionar experiências práticas na formação dos estudantes. Ao proteger o vínculo de estágio em situações de afastamento por saúde, a iniciativa contribui para a continuidade do processo formativo do educando. |
| R | Ademais, a previsão de que o estagiário afastado por período superior a 60 dias não seja considerado no cômputo do número máximo de estagiários da entidade concedente equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos para ambos. Cabe ainda destacar que a instituição dessas garantias por meio de lei é um passo importante para dar maior estabilidade e segurança jurídica às relações de estágio, contribuindo para a valorização dessa importante etapa da formação profissional. Por fim, quanto à técnica legislativa, observa-se que o projeto de lei altera os arts. 3º e 17 da Lei nº 11.788, de 2008. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, é necessário inserir o termo "(NR)" ao final de cada artigo alterado. Portanto, faz-se necessária a apresentação de uma emenda de redação nesse sentido. O voto, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.058, de 2024, com as seguintes emendas de redação: Ao final do §3º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.058, de 2024, onde se lê "inciso I deste artigo", leia-se "inciso I do caput" e acrescente-se o termo "(NR)". Ao final do §6º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.058, de 2024, acrescente-se o termo "(NR)". Lido, Presidente. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. O relatório é pela aprovação, com as emendas lidas. A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Cumprimento a Senadora Augusta Brito. Nós vamos passar a palavra para o Dr. Hiran, Senadora, para ele fazer os três relatórios que lhe competem, certo? Então, nós vamos passar para o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1209, DE 2022 - Terminativo - Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Renais. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran, para a leitura do seu relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Também quero fazer uma saudação à Senadora Augusta Brito, que está aqui presente. E vamos à análise do projeto. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que instituam datas comemorativas. Ainda conforme o Regimento Interno do Senado, arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso V, compete à Comissão de Educação decidir terminativamente sobre a matéria. Dada a exclusividade da apreciação no âmbito desta Comissão, cabe-lhe igualmente pronunciar-se quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos - especialmente no que tange à técnica legislativa - e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal, estão atendidos os requisitos relativos à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao veículo normativo. Nos termos do art. 24, incisos IX e XII, da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura e sobre proteção e defesa da saúde. |
| R | A iniciativa parlamentar é legítima, nos termos do art. 48, caput, da Carta Magna, não havendo, no caso, reserva de iniciativa. Também se mostra adequado o uso de lei ordinária federal para a normatização da matéria. No plano material, não se identificam vícios de inconstitucionalidade. No tocante à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico, em especial com a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. Entre tais critérios, destaca-se a exigência de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a “alta significação” da data para os diversos segmentos da sociedade brasileira. Em atendimento a essa exigência, foi realizada audiência pública sobre a matéria no dia 11 de maio de 2022, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais. No que se refere à técnica legislativa, verifica-se que o texto do projeto está redigido de acordo com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no que tange à elaboração e redação das leis. Quanto ao mérito, cumpre destacar que os rins desempenham funções essenciais à manutenção da vida e ao adequado funcionamento do organismo humano. Nesse contexto, as doenças que afetam esses órgãos merecem atenção especial, pois comprometem sua estrutura e função, atingindo cerca de 10% da população mundial. É importante ressaltar que a detecção precoce da doença renal, aliada à adoção de condutas terapêuticas adequadas voltadas ao retardamento de sua progressão por meio de tratamentos conservadores - que consistem, fundamentalmente, no controle dos fatores de risco -, pode reduzir significativamente o sofrimento dos pacientes e minimizar os elevados custos financeiros associados ao agravamento da doença. No entanto, na maior parte dos casos, a evolução da doença renal crônica ocorre de forma progressiva, insidiosa e assintomática, o que pode sugerir uma falsa impressão de evolução benigna, a dificultar o diagnóstico precoce. Quando identificada tardiamente, já nos estágios mais avançados, a substituição da função renal torna-se inevitável, sendo necessário o uso de procedimentos como a hemodiálise, a diálise peritoneal ou o transplante renal. A esse respeito, destaca-se que a hemodiálise e a diálise peritoneal, frequentemente requeridas nos estágios avançados da doença, representam parcela expressiva dos custos relacionados ao tratamento das doenças renais, por demandarem infraestrutura complexa e investimentos consideráveis por parte do sistema de saúde. Ressalte-se, ainda, que a escassez de órgãos disponíveis para transplante constitui obstáculo persistente, exigindo esforços contínuos para a ampliação da rede de doação e para a conscientização da população sobre a importância do gesto solidário de doar. Para se ter uma ideia da magnitude dos recursos financeiros envolvidos, os gastos com procedimentos ambulatoriais relacionados à doença renal crônica no âmbito do SUS somaram R$7,7 bilhões entre 2022 e 2023, superando, inclusive, os valores despendidos com tratamentos e cirurgias oncológicas, que totalizaram R$6,3 bilhões no mesmo período. Ademais, os custos indiretos - como a perda de produtividade e os impactos sobre a qualidade de vida dos pacientes - também devem ser considerados. Nesse sentido, a prevenção e o diagnóstico precoce configuram estratégias fundamentais para mitigar parte desses encargos, reforçando a importância de programas de conscientização e da garantia do acesso equitativo aos serviços de saúde. Entre as medidas mais relevantes nesse esforço, destacam-se a capacitação dos profissionais de saúde, especialmente no âmbito da atenção primária, e a conscientização da população quanto aos fatores de risco, notadamente a hipertensão arterial e o diabetes mellitus, que acometem, respectivamente, cerca de 38 milhões e 12 milhões de brasileiros. |
| R | Dessa forma, consideramos pertinente a iniciativa em análise, que tem finalidade educativa e de mobilização social, ao reforçar a difusão de informações qualificadas e a sensibilização da população quanto à importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso oportuno ao tratamento das doenças renais. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.209, de 2022. Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O voto é pela aprovação. A votação será nominal. Eu solicito à secretaria que abra o painel, enquanto a gente vence a pauta com o único item que falta, tendo em vista que a Senadora Dorinha quer relatar o item que lhe compete e ela ainda não chegou, que é o item nº 1, antes de a gente passar para os requerimentos. (Procede-se à votação.) ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 4354, DE 2025 - Terminativo - Ementa do Projeto: Reconhece o Festival de Cirandas do Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, como manifestação da cultura nacional. Autoria do Projeto: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senador Flávio Arns Observações: 1. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Foi aprovado na sessão anterior. A autoria é do Senador Plínio Valério, que aqui se encontra. A matéria está em discussão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... a minha presença aqui é só para agradecer a sua agilidade. A senhora foi sensível. Quando eu falei para a gente dar uma acelerada, a senhora acelerou, a gente conseguiu aprovar aqui e agora já voltou. Afinal, é só para agradecer mesmo, porque é muito importante para nós, Senadora. É uma manifestação cultural própria da cidade de Manacapuru. Não é mais aquela ciranda que a gente conhecia, é uma nova dança, e são 17 anos. Isso é muito importante por todos os aspectos: cultural, por dar importância, mas, acima de tudo, porque, sendo uma manifestação da cultura nacional, agora nós vamos poder correr atrás também de patrocínio para torná-la ainda maior, está bem? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exatamente. O Senador Flávio Arns fez um belo relatório, foi aprovado por unanimidade e aqui é só o turno suplementar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu vim aqui para lhe agradecer. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada pela gentileza. Não tendo sido oferecidas emendas... O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, eu, como amazonense como ele - nós dois somos lá do Solimões; ele é do alto e eu sou do médio Solimões -, quero parabenizar pela sensibilidade do nosso defensor das causas amazônicas e da Amazônia de um modo geral, meu querido Senador Plínio. Parabéns! Parabéns pela sua sensibilidade de apresentar um tema tão importante que vai impactar muito na cultura daquele município vizinho de Manacapuru. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. Então, aprovado. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Enquanto o painel está aberto, nós vamos passar para os requerimentos. Nós temos dois requerimentos em pauta. Primeiro, o Requerimento nº 46, de 2025, do Senador Dr. Hiran. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 46, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 354/2015, que “dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria”. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Com a palavra o Dr. Hiran, autor do requerimento. |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a título, inclusive, de economicidade de tempo, eu quero, antes de propriamente ler o requerimento, parabenizar os autores dos dois projetos de lei que nós aprovamos - vamos aprovar certamente o segundo -: o Projeto de Lei 3.058, e esse que acabei de ler; o primeiro, do Senador Ciro Nogueira; e o segundo, do Senador Romário. São dois projetos de lei muito importantes, que têm o condão principal de proteger a sociedade. No caso do primeiro projeto, do Senador Ciro, ele dá segurança e estabilidade aos nossos estagiários, que são o futuro da mão de obra qualificada do nosso país, ao conceder direito à licença para tratamento de saúde. Acho que é uma coisa inadmissível a gente ainda não ter aprovado isso nesta Casa, porque acho que eles têm absoluto direito a isso. Quero parabenizar esta Comissão e a sua Presidência, por colocarem esse projeto em pauta, e a nós todos que aprovamos o projeto. O segundo projeto trata da conscientização de doenças renais, e nós sabemos que hipertensão e diabetes são as doenças que mais lotam os nossos hospitais e nossas clínicas de hemodiálise, de forma que tudo que nós pudermos fazer para chamar a atenção da sociedade para que as pessoas tenham uma vida mais saudável e controlem hipertensão e diabetes é muito importante para que possamos mitigar os casos de internação por doenças renais, que são muito comuns no caso de mau controle dessas doenças. Parabéns aos dois autores desses projetos. E vou agora direto ao Requerimento nº 46, que trata, nos termos do art. 93, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, da realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354, de 2015, que dispõe sobre a instituição do Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria. Pelo Regimento, eles requerem uma audiência pública para que a gente possa realmente avaliar aqui na Comissão a importância, a pertinência de se criar um dia nacional. Por isso, esse relatório de minha autoria. E peço aos nossos colegas que a gente possa aprová-lo. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O requerimento está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está aprovado. Nós vamos adequar a aprovação ao calendário de audiências. Temos algumas aprovadas em reuniões anteriores, mas a gente também está usando aquele horário de 14h para darmos conta dos diversos pedidos de audiência, o que é muito bom, porque é uma forma de debate com a sociedade. O painel continua aberto. Faltam dois votos para o quórum. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só, como médico, chamar a atenção para a importância desse tema, porque a fenilcetonúria é uma doença genética que tem uma prevalência, felizmente, baixa, mas, quando acomete alguém, há uma proteína, um aminoácido que vai se acumulando no nosso organismo e que gera um dano muito grande ao cérebro - as crianças começam a ter deficiência de aprendizado. E o mais grave disso é que muitos pais, ao negligenciarem o teste do pezinho, às vezes... É porque, no teste do pezinho, a gente consegue dar esse diagnóstico e fazer o tratamento adequado. |
| R | Então, daí a importância de nós fazermos um debate sobre essa matéria, que eu acho que vai conscientizar a sociedade e os sistemas de saúde, principalmente na atenção primária, para que não deixem passar ninguém despercebido e ninguém sem o teste do pezinho neste país. Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada também, Senador. É muito bom quando a gente consegue agregar, na Comissão de Educação, esse tipo de debate, que é um debate conscientizador, é um debate que, certamente, envolve os pais, as mães dos estudantes das escolas públicas e privadas, e isso certamente nos ajuda a combater. Então, o requerimento está aprovado. Vamos para o item 6, um requerimento da nossa autoria que é um aditamento ao Requerimento 45, de 2025, aprovado na reunião passada, para que, na audiência pública destinada a debater o fortalecimento da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros e de Matriz Africana, sejam incluídos como convidados: representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e representante da Fundação Cultural Palmares. Essa audiência foi aprovada por unanimidade, e depois chegaram esses dois pedidos. A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O item 2 da pauta tem como Relatora a Profa. Dorinha. Ela ficou de vir, mas ainda não chegou. E aí eu vou retirar de pauta, porque ela não nos autorizou a repassar ad hoc. A gente deixa para a próxima reunião. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4012, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 21/10/2025.) Já informo aos senhores que a próxima reunião será de hoje a 15, porque vários Senadores e Senadoras - entre eles eu - irão para a COP30. Não vou passar a COP toda, só uma semana; aí, na semana seguinte, a gente já faz a reunião. Está também aprovado por maioria de votos... (Pausa.) Sim. Vou encerrar a votação do Projeto nº 1.209, de 2022, nos termos do relatório apresentado. Pode abrir o painel, por favor, porque já temos quórum. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Foi aprovado por unanimidade, com 12 votos SIM. Encerrada a votação. Encerrada também a nossa reunião. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e encerro a presente reunião, convocando outra para daqui a 15 dias. Muito obrigada. (Iniciada às 9 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 17 minutos.) |
