Notas Taquigráficas
04/11/2025 - 31ª - Comissão de Segurança Pública
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Já havendo o número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 30ª Reunião, realizada em 21 de outubro. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Aproveitando a presença do Senador Heinze, já inicio os nossos trabalhos pelo Item 2, que é de sua relatoria. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2424, DE 2022 - Não terminativo - Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 8º, 23 e 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o direito de propriedade de arma de fogo, prever requisitos de idoneidade para aquisição de arma de fogo, definir a quantidade e espécies de armas permitidas à posse e porte, regulamentar o uso de arma para defesa e dar interpretação a artigos da Lei 10.826. Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Favorável ao projeto, com as quatros emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa Passo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze, para a leitura de seu relatório. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Flávio, Senadora Margareth, Sras. e Srs. Senadores, apresentamos hoje o Projeto de Lei nº 2.424, de 2022, do então Senador Lasier Martins, que atualiza o Estatuto do Desarmamento. A proposta tem como principal objetivo dar mais segurança jurídica aos cidadãos que possuem armas de fogo de forma regular, corrigindo distorções que, ao longo dos anos, geraram insegurança e inabilidade nas regras. O projeto estabelece critérios claros para aquisição, registro, transporte e classificação das armas, retirando do Poder Executivo a possibilidade de alterar essas definições por decreto, conforme o entendimento de cada governo. A partir dessa proposta, o que é arma de uso permitido ou restrito passará a estar definido diretamente na lei, com base em parâmetros | |
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