04/11/2025 - 25ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 4 de novembro de 2025.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
Ofício CFBio nº 294/2025/ADMIN/CFBIO do Conselho Federal de Biologia, que encaminha Carta Oficial do Sistema CFBio/CRBios para a COP-30, em Belém/PA. A carta apresenta o manifesto intitulado "O papel estratégico dos biólogos na implementação da NDC Brasileira e no enfrentamento da crise climática global", formaliza o posicionamento e o compromisso do Sistema CFBio/CRBios com a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira e com o enfrentamento da crise climática global, reconhece a crise climática como uma emergência global e destaca o papel estratégico dos biólogos em diversas áreas, como a conservação e restauração de ecossistemas, o desenvolvimento de Soluções Baseadas na Natureza e o assessoramento técnico-científico.
Foi recebido com o mesmo teor o Ofício CFBio nº 295/2025/CFBio na Comissão da COP 30, que presido. Informo que declaro recebido o documento, que será compartilhado com os Senadores da Subcomissão ainda no início da COP 30.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Para prosseguir com a pauta deliberativa, eu peço que assuma a Presidência para a condução do restante da nossa reunião o Senador Paulo Paim.
Bom dia, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Bom dia!
Muito obrigado, sempre Presidente Leila Barros! É com satisfação que neste momento eu assumo o seu lugar e vamos direto para o item 1.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 67, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, o nome da Senhora RENATA LÚCIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE EMERENCIANO, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Indicação pronta para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Vou passar a palavra neste momento à nossa querida Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Grata, Senador Paulo Paim.
Vem ao exame
Grata, Senador Paulo Paim.
Vem ao exame desta Comissão de Meio Ambiente a Mensagem nº 67, de 2025, em que o Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome da Sra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na vaga decorrente do final do mandato do Sr. Ricardo Medeiros de Andrade.
O objeto da mensagem cumpre o que determina a Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal a competência privativa para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determina.
Segundo a Mensagem, a indicada atende aos requisitos dispostos no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quais sejam:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei.
(...) atende aos requisitos do art. 23, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Acompanham a Mensagem os documentos e informações especificados no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que trata da escolha de autoridades.
A Sra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano é graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário Funcesi e pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público.
A indicada tem vasta experiência profissional nos setores público e privado. De 1997 a 1999, atuou como Agente Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Entre 2000 e 2001, exerceu advocacia e coordenação jurídica no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte, órgão delegado do INMETRO.
Trabalhou como Professora Substituta da UFRN, de 2003 a 2004, nas matérias de Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Financeiro.
Exerceu o cargo efetivo de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, na área de Direito, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2006 a 2008, em funções de fiscal, parecerista e análise recursal.
Atuou na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de 2008 a 2016, como coordenadora da área de análise processual e como Secretária-Executiva da Comissão. Nessas funções, realizou diversos cursos de atualização em gestão pública, combate à corrupção, ética, filosofia e direito do Estado.
De 2016 a 2019, desempenhou a função de Assessora do Gabinete da Casa Civil da Presidência da República.
Desde janeiro de 2019, atua na ANA, tendo ocupado diversos cargos e funções, como: Coordenadora na Secretaria-Geral; Coordenadora da Área de Gestão; e Coordenadora de Relações com Setores Usuários e Regulados. Atualmente, exerce a função de Coordenadora de Ouvidoria, sendo atualmente a Substituta do Ouvidor.
Além da vasta experiência profissional na área de Direito Público, ética, na administração pública e ouvidoria, a Sra. Renata Lúcia Medeiros
a Sra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano tem diversas publicações científicas nessas áreas.
Na argumentação escrita pela indicada, ressalta-se sua larga experiência como servidora pública em funções que a capacitam para o exercício de Ouvidora da ANA. Nos demais documentos anexados, constam as declarações exigidas: não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional; não tem participação societária na qualidade de sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; não possui pendência fiscal regular no âmbito das fazendas distrital e federal, conforme certidões e relatórios anexados; não figura como autor ou réu em nenhuma ação judicial. Exerceu, nos últimos cinco anos, as seguintes funções na ANA: Coordenadora, na Secretaria-Geral; Coordenadora da Área de Gestão; Coordenadora de Relações com Setores Usuários e Regulados; e Coordenadora de Ouvidoria.
Assim, tendo em vista o histórico pessoal e profissional apresentado e aqui resumido, porque ele é bem vasto - parabéns, Dra. Renata -, comprovado pela documentação enviada, entendemos dispor esta Comissão de informações para deliberar sobre a nomeação da Sra. Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano para o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Belo histórico o da Dra. Renata Lúcia Medeiros, que está aqui presente, aquela que está ali, desde cedo, de amarelo. Eu ainda perguntava se a senhora não vinha para a mesa, e ele dizia: "Não, Senador [o assessor aqui], ela virá no dia em que ela for aqui por todos nós questionada". E ela responderá com a competência do seu relatório, minha querida Senadora Leila Barros. Estaremos aqui, com certeza, junto com você, para apoiá-la.
Então, mediante os fatos, muito bem encaminhados pela Relatora, eu sou obrigado a pedir vista. Por mim, eu não pediria, já votava hoje. (Risos.)
Fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal; e, assim, encerramos.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 27 minutos.)