02/03/2026 - 2ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Bom dia. Bom dia a todos e a todas.
Bom dia. Vamos começar.
Havendo o número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 2ª Reunião, de 2026, Extraordinária, por ser uma audiência pública, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme pauta enviada anteriormente, destina-se à audiência pública sobre o ECA Digital e demais projetos de proteção à criança e adolescente no ambiente digital.
O ECA Digital é como ficou conhecida a Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, regulamentada pelo Decreto 12.622, também de 17 de setembro de 2025, que designa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelece competências para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
A lei, cujo projeto já estava em tramitação aqui no Congresso Nacional, ganhou força com a divulgação, em agosto de 2025, de um vídeo do influenciador Felca que denunciou a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A aprovação da lei foi um primeiro e importante passo.
Segundo a recém-publicada Lei 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, o ECA Digital entra em vigor no próximo dia 17 de março.
Entramos, portanto, em uma fase talvez ainda mais complexa que a elaboração da lei: a fase de implementação e regulamentação. Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital? Como garantir que as exigências sejam tecnicamente viáveis? Como harmonizar as novas disposições com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
Nesse ponto, o papel da ANPD será central.
Aqui, cumprimento já a aprovação da MP que torna a Agência agência, agora.
A Agência terá a responsabilidade de estabelecer parâmetros técnicos, orientar o mercado e dar segurança jurídica para que as regras possam ser aplicadas de forma equilibrada e eficaz.
Também é muito importante lembrar que o Ministério da Justiça - aqui, Ricardo nos dando a honra da presença - realizou uma consulta pública muito extensa sobre a verificação etária, com um relatório muito completo, parabéns pelo relatório, que mostra que há convergências especialmente sobre a necessidade de superar a autodeclaração de idade, mas também revela preocupações relevantes como privacidade, proteção de dados sensíveis e impacto sobre pequenos provedores; ou seja, não é uma um tema simples e não há soluções mágicas.
Por isso esta audiência é tão importante, e, provavelmente, será necessária uma segunda para ouvir também organizações da sociedade civil que tratam do tema.
Nós precisamos ouvir diferentes perspectivas, aqui, sempre colocando a necessidade de a gente ter tantos participantes, do lado de cá, diversos, plurais, que representem todo esse espectro da nossa sociedade, para identificar gargalos regulatórios, antecipar riscos e construir caminhos possíveis.
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A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é um consenso. O desafio está em como fazer isso de maneira eficaz, proporcional e constitucionalmente adequada.
Para debater o assunto, participam desta audiência, como expositores, a Deputada Rogéria Santos, que é Presidente do Grupo de Trabalho de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital da Câmara dos Deputados, que participará por videoconferência; o Ricardo de Lins e Horta, Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública; a Iagê Zendron Miola, Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); o Fábio Meirelles Hardman de Castro, Diretor de Proteção da Criança e do Adolescente no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; a Renata Tomaz, Professora Adjunta da Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas; o Luiz Fernando Fauth, Consultor de Assessoramento Legislativo do Senado Federal.
Informo também que foram convidados os Srs. Senadores Alessandro Vieira e Rogério Carvalho, porém os Parlamentares não poderão comparecer.
Cada expositor terá 15 minutos para a sua fala inicial.
Após o encerramento das exposições, a palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição.
Informo que esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211.
Feitos os devidos esclarecimentos, vamos dar início às exposições.
Com a palavra, por 15 minutos, o Sr. Ricardo de Lins e Horta, Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ricardo, muito obrigado pela sua participação. A palavra é sua.
O SR. RICARDO DE LINS E HORTA - Bom dia a todos e todas.
Gostaria de saudar Patricia Blanco, grande parceira, pelo Instituto Palavra Aberta, de várias iniciativas que nós temos no Governo Federal.
Saúdo também os Conselheiros e Conselheiras aqui presentes por a gente ter a possibilidade de fazer este debate tão importante.
A gente está a poucos dias da entrada em vigor do ECA Digital. Nós no Governo Federal temos trabalhado intensamente entre vários ministérios e a Agência Nacional de Proteção de Dados, aqui presente, para a gente tornar possível a implementação dessa lei.
Hoje, eu quero falar um pouco sobre a aferição de idade. A aferição de idade é um tema ainda pouco compreendido, pouco falado no Brasil. Você não vai encontrar muita produção acadêmica a respeito ainda. No entanto, é a medida de maior impacto na vida dos usuários de internet que vem do ECA Digital.
Talvez seja importante, primeiro, explicar o que é isso. Isso é um mecanismo para você adequar a experiência dos usuários da internet à sua idade. Esse é o princípio. A gente tem entre um terço e um quarto dos usuários de internet que são crianças e adolescentes. No entanto, eles usam a internet como se adultos fossem. Chegou a hora de corrigir isso. E boa parte da percepção de risco que se tem da internet deriva do fato de que a gente tem que acabar com essa história de que a internet feita por adultos e para adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar.
Então, a gente vê isso com muitos bons olhos, como uma medida muito importante que a lei trouxe e que nós estávamos estudando, no Ministério da Justiça, desde meados de 2024. Isso é algo importante para dizer também. Muita gente vai ter a impressão de que isso surgiu com o ECA Digital, de que é algo novo.
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Eu vou dizer para vocês o seguinte: primeiro, isso é uma tendência mundial. Vários países estão seguindo esse caminho: Reino Unido, França, Estados Unidos, Indonésia, Malásia, Austrália, Alemanha - está todo mundo discutindo isso -, Dinamarca, tá? Então a gente consegue pensar vários países que estão participando dessa discussão já tem alguns anos. E, quando a gente participou da 1ª Conferência Ministerial Global pelo Fim da Violência contra Crianças, em 2024, a gente já colocou como um dos compromissos do Estado brasileiro adaptar a internet brasileira à idade dos usuários, tá? Desde então a gente fez na casa da centena de reuniões com organizações da sociedade civil, especialistas, empresas, para entender como que isso funciona, o que dá para a gente fazer, quais são os riscos e limitações.
Aqui é um pouco do olhar sobre o que está acontecendo lá fora. Vamos lembrar que, em junho do ano passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu por 6 a 3 que você usar ferramentas de verificação de idade para limitar o acesso a conteúdo pornográfico não fere a liberdade de expressão prevista na Primeira Emenda da Constituição daquele país. E vamos lembrar que Estados Unidos é um país que tem uma concepção muito alargada do direito à liberdade de expressão. Igualmente, no Reino Unido estão sendo usadas medidas de aferição de idade para acesso a sites pornográficos. E a grande discussão sobre quando permitiu o acesso a redes sociais pressupõe as soluções tecnológicas de aferição de idade. Então, quando a gente fala do banimento de redes sociais na Austrália antes dos 16 anos, a gente está falando de aferição de idade, porque é assim que a gente consegue saber a idade do usuário. E é isso que vários países estão discutindo também.
Tem uma particularidade brasileira, no entanto. Os outros países levaram de um a três anos para começar a implantar essas soluções. E, no Brasil, o Congresso aprovou e depois, por iniciativa do Executivo, a gente deu um período de adaptação do ECA Digital de seis meses. Então, a gente tem um desafio adicional aqui que recai não só sobre o Governo, mas também sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados, de, num prazo muito curto, fazer valer essas medidas no Brasil. A nossa vantagem é justamente o fato de que, como esses países fizeram antes, a gente pode se espelhar na experiência deles e entender as tensões que estão colocadas.
Aqui eu estou compartilhando um código, um QR code, para quem quiser ter acesso à consulta pública que a gente abriu em outubro e novembro, pelo Ministério da Justiça, já mencionado aqui pela Patricia Blanco, que traz um olhar aprofundado com vozes da sociedade civil, de entidades públicas, de empresas, de associações empresariais de vários setores, tá? Então, aplicativo de mobilidade, marketplace, rede social, a gente teve um olhar bem amplo sobre o ecossistema digital, para que a gente entenda, então, quais são as tensões e riscos que estão colocados sobre a aferição de idade, tá? Então, esse é o documento de referência que, inclusive, está pautando a discussão de regulamentação do ECA Digital no Poder Executivo federal. Vocês vão ver em breve, quando o decreto for publicado, que alguns dos princípios que derivam dessa consulta vão estar no decreto do Poder Executivo, mostrando que a participação social aqui está sendo levada a sério.
A gente teve 70 contribuições, pode parecer pouco, mas, como a gente tem uma representatividade, sobretudo do setor afetado, muito ampla e de praticamente todas as associações do setor empresarial, a gente entende que a gente teve um olhar aprofundado sobre a questão. A gente teve uma participação aí de setor privado, sociedade civil, pequena da academia - o que talvez seja sintomático do que eu disse mais cedo, que a gente tem que estudar do ponto de vista de pesquisa científica com mais profundidade isso aí. A gente teve participação de todas as regiões do Brasil e de contribuintes também do exterior, notadamente empresas dos Estados Unidos e do Reino Unido, que serão afetadas pelas medidas de aferição de idade.
Quais são os riscos que estão envolvidos em fazer aferição de idade? E isso é importante dizer.
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Para que eu proteja crianças e adolescentes no ambiente digital, eu preciso de coletar dados de crianças e adolescentes no ambiente digital. Então, hoje, por exemplo, o setor financeiro, o setor bancário já coletam dados de adulto para fazer o seu relacionamento com o cliente - só adultos -; as bets já identificam, no cadastro de apostador, quem está apostando para as bets - pessoas adultas -; a gente vai ter que começar a coletar dado de criança e adolescente para identificar que são crianças e adolescentes. Ainda que eu minimize a coleta de dados - eu não preciso de identificar essas crianças, mas eu preciso de coletar dado delas -, isso gera, evidentemente, um risco de onde esses dados vão ser armazenados, quem vai tratar esses dados. E eventualmente soluções públicas ou privadas de aferição de idade não podem, em nenhuma hipótese, resultar em vigilância do que as pessoas fazem na internet. Isso é um princípio inegociável para o Governo Federal, é como a gente tem olhado essa questão. Existem tecnologias, hoje em dia, que permitem você identificar que é uma criança ou adolescente sem identificar a pessoa, sem que você tenha sequer a data de nascimento dessa pessoa, você tenha só um sinal etário; um sinal etário é aquele que diz: é criança, é adolescente. Consigo fazer com que o site ou a aplicação recebam só essa informação.
Isso é importante dizer, senhoras e senhores, porque, nos vários meses - anos, até - em que a gente vem discutindo isso, geralmente, quando se fala aferição de idade, se pensa: "Ah, é reconhecimento facial". Não necessariamente. Isso é uma solução que pode ser útil em alguns contextos e não em outros. "Ah, é colocar a data de nascimento". Não necessariamente. Eu posso saber que é criança ou adolescente sem reter os dados de nascimento. E, aliás, o objetivo todo que a gente tem buscado no Governo e na Agência Nacional de Proteção de Dados é minimizar essa coleta de dados, inclusive para que a gente não tenha bases de dados variadas de dados de cidadãos brasileiros e, a pretexto de proteger crianças e adolescentes, você inclusive tenha a fragilidade de que isso pode ser objeto de vazamento, de golpe, de fraude e de tudo mais.
A gente tem ainda impactos que são importantes para você rodar essas técnicas de aferição de idade. Tem que ser possível elas serem acessadas por todos os brasileiros, inclusive aqueles que têm dispositivos de entrada mais baratos. Então, soluções mais sofisticadas, mas que são de difícil usabilidade, podem não ser as ideais.
Quando a gente fala de aferição de idade, a gente não está falando só das big techs; a gente está falando de um site que vende um produto proibido para criança e adolescente - só no Brasil, a gente tem 10 mil sex shops -, a gente está falando de uma pizzaria que vende cerveja ou vinho pela internet, num aplicativo ou num site - vai ter que fazer aferição de idade, porque venda de bebida pela internet tem que ser regulada igual à venda no mundo offline.
Então, a gente está falando de um impacto sistêmico, e a gente tem que pensar na questão do custo também, porque a gente não quer que esse custo seja repassado aos consumidores. Por isso que a gente tem que pensar num ecossistema de soluções públicas e privadas - sobretudo gratuitas para os pequenos provedores - que permita, então, você proteger as crianças e adolescentes sem criar impacto no mercado.
Eu vou passar aqui um pouco mais rápido.
A consulta pública tem recomendações. Eu vou remeter o documento para vocês, mas basicamente a questão da proporcionalidade é muito importante. A internet tem várias questões que podem não ser adequadas para crianças e adolescentes. Muitas delas a gente resolveu pela classificação indicativa. A classificação indicativa, por exemplo, para obras audiovisuais já dá conta para conteúdos impróprios e inadequados de obras audiovisuais. Ali você já tem bloqueios de acesso, você já exige senha para assistir a um filme 18+. Então, talvez, ali a gente não precise de fazer aferição de idade, porque a aferição de idade, como eu disse, tem que ser proporcional ao risco. Talvez a gente tenha que pensá-la para pornografia, para venda de arma, né? É inconcebível que hoje uma criança ou adolescente não possam ir a um supermercado e comprar uma lata de cerveja, mas possam pedir por um aplicativo de entrega; que não possam comprar uma arma, mas você acessa um site que vende arma e munição e que só pergunta: "Você tem mais de 18 anos?". Sobretudo, a questão da pornografia, que, cada vez mais, os estudos vêm revelando que tem um impacto brutal no desenvolvimento social, cognitivo, emocional e sexual das crianças e adolescentes.
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A idade dos abusadores sexuais está diminuindo no mundo inteiro. Isso é por causa do acesso facilitado à pornografia na internet. Então, a gente precisa, mesmo sabendo dos desafios técnicos envolvidos, começar a falar em restringir o acesso à pornografia na internet. Isso também se faz por aferição de idade. A gente pode fazer isso minimizando a coleta de dados, usando APIs abertas, interoperáveis, para você ter um ecossistema de soluções que não resulte em custo elevado para os provedores. E a gente pode pensar num sistema de certificação para que quem provê essas opções de aferição de idade sejam empresas sérias que vão levar a sério os dados pessoais que eventualmente precisam coletar para fazer a aferição de idade.
O modelo padrão ouro nessa discussão é o ZKP (zero-knowledge proof) ou prova de conhecimento zero. Ele é uma credencial etária que fica no dispositivo dos usuários, e ela se comunica unicamente com o sinal etário. O que é isso? Eu vou acessar a internet. Esse celular já sabe que o meu celular é de um adulto. Ele vai dizer: é adulto. E aí você pode abrir o acesso. Se for o celular de um adolescente de 13 anos: é adolescente. Você pode bloquear baixar determinados aplicativos, pode bloquear o acesso - essa é a discussão que o mundo inteiro está fazendo -, sem que se tenha que dar o documento de identidade ou necessariamente fazer uma coleta biométrica todas as vezes.
Eu sei que essa discussão é um pouco complexa, e não dá para em três minutos eu explicar toda ela, mas quero passar a mensagem que no Governo a gente está olhando para soluções tecnológicas de ponta. Existe um documento, aliás, que eu gostaria de remeter também, que é o Radar Tecnológico nº 4, da ANPD, que disseca todas as soluções tecnológicas que você tem para aferição de idade e mostra que você tem gerações delas. Então, a coleta de dados por biometria pura e simples não é a forma mais avançada e talvez nem a mais desejável para alguns dos usos para aferição de idade. Essa é uma mensagem importante de ser comunicada aqui também.
No regulamento do ECA Digital - e aqui eu vou usar os minutos finais que eu tenho para falar disso -, a gente está entendendo que os conteúdos impróprios ou inadequados se dividem em três categorias. A primeira delas é com relação àqueles que são impróprios ou inadequados, seria um gênero, ou um conjunto maior, que vai incluir, por exemplo, um filme que tem uma cena muito violenta e é classificada como 14 ou 16 anos pela classificação indicativa. Isso é um conteúdo impróprio ou inadequado que a internet proporciona, mas aqui, por uma questão de princípio da proporcionalidade, a gente não precisa de fazer aferição de idade. Ou um jogo eletrônico, por exemplo, que tenha uma cena de alguém consumindo drogas. Ele vai ter uma classificação indicativa de 14 ou 16 anos, e eu não preciso necessariamente fazer a aferição de idade nele. Isso é diferente de tudo aquilo que a lei brasileira proíbe para crianças e adolescentes. Se na primeira categoria ali a gente chama a supervisão parental, a gente empodera as famílias para que participem do processo de franquear progressivamente o acesso a esses conteúdos - e aí vale o princípio da autonomia progressiva -, na coluna do meio a gente está falando de uma proibição legal completa. O pai ou a mãe não pode autorizar... "Vai ali, meu filho, comprar uma cerveja". Nesse caso aqui, a gente entende que a aferição de idade se faz necessária. Quando a gente está falando de venda de álcool e cigarro, acesso a bets, que já é regulado nesse sentido, armas e munições, conteúdo pornográfico, sites que oferecem serviços profissionais do sexo, e as loot boxes, que foram expressamente proibidas, são caixas de recompensa e são muito comuns no universo dos jogos eletrônicos... Talvez quem não esteja no meio não saiba o que é uma loot box, mas os principais jogos ofertados no Brasil hoje têm essa funcionalidade, que é muito semelhante a uma aposta, ela tem um elemento da aleatoriedade que quase que cria o hábito posterior para as bets. Aqui a gente está falando desta medida mais gravosa que exige coleta de dados que é a verificação de idade para acesso. Vale lembrar que, para a aferição de idade funcionar, todo mundo tem que fazer, não é só criança ou adolescente. Todos os adultos que forem fazer isso aqui vão precisar, em algum momento, fazer uma verificação de idade ou inscrever, ter um token etário no celular para ter acesso a tudo isso aqui. Por isso eu disse que essa é a medida de maior impacto do ECA Digital.
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Essas duas categorias são diferentes, por sua vez, dos conteúdos ilegais. Esses são aqueles que nem os adultos deveriam poder ver na internet, porque são crimes. Então, a gente está falando de conteúdo de abuso e exploração sexual infantil, instigação ao suicídio, discurso de ódio, terrorismo, violência contra a mulher. Aqui, a decisão do Supremo em junho do ano passado foi muito clara: a gente tem um dever ativo e proativo de remoção desses conteúdos e de comunicação às autoridades.
Por último, a questão do conteúdo pornográfico não é nem um pouco trivial. Tem uma discussão... E aqui é um colegiado em que se discute a liberdade de expressão há muito tempo. A gente entende, no Governo, que a gente precisa de salvaguardas para a liberdade de expressão, que é o que está inscrito no art. 37 do ECA Digital. A gente tem que separar aquilo que é conteúdo pornográfico de fato - que tem uma conotação sexual, erótica - daquilo que é liberdade de expressão, daquilo que tem natureza artística, educativa, informativa, daquilo que é, por exemplo, um vídeo de educação sexual em que você está promovendo a saúde, prevenindo violências sexuais e daquilo que nunca foi sequer objeto da classificação indicativa desde que o Brasil foi redemocratizado, que são livros e músicas, ainda que tenham conteúdo adulto. Então, essa é a proposta que o Governo está fazendo para a regulamentação do ECA Digital e essa divisão do que é conteúdo para adultos, crianças e adolescentes.
A gente segue à disposição e agradece uma vez mais a oportunidade de debater esses pontos neste colegiado.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Ricardo, muito obrigada.
Como podemos ver, não é algo trivial tratar sobre essas questões, mas eu gosto bastante daquele mapa, daquela tabela para o que é possível, o que é proibido e o que é ilícito, né? Acho que isso já deixa mais transparente e, acho, de forma mais objetiva do que a gente estar falando.
E um ponto que você colocou que é realmente muito importante de a gente olhar é que o ECA Digital traz responsabilidades não só para o trato de crianças e adolescentes, mas para a sociedade como um todo. Então, quando a gente olha, quando a gente fala em ECA Digital, a gente está pensando única e exclusivamente na rede social, e a gente tem que olhar o comércio eletrônico, o e-commerce, o marketplace. Então, é realmente muito mais amplo.
Dito isso, eu queria convidar para compor a mesa a Sra. Mayara Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - uau!, que nome! Bem-vinda, Mayara. Por favor.
Ela está aqui representando - e nos honra com a presença - o Diretor de Proteção, Fabio Merelles, que não pôde participar.
Mayara, muito obrigada e bem-vinda.
Eu queria saudar, primeiro, a Angela Cignachi, Vice-Presidente desta composição - obrigada, Angela, pela presença; e depois vamos trocar aqui -, e os Conselheiros que estão online - a gente está com casa cheia, viu, gente?; isso é muito bom -: o Caio Loures, a Zilda Barbosa, a Ana Flávia Cabral, a Camila Leite e o Olimpio Franco. E já saúdo a Deputada Rogéria Santos, que nos dá também a honra de participar, mesmo que remotamente. Deputada, é um prazer tê-la aqui conosco. A Deputada Rogéria Santos presidiu o grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital da Câmara dos Deputados, que foi instituído pelo Presidente Hugo Motta, para fazer um trabalho, que eu julgo de extrema relevância, que foi tratar dos projetos de lei que estavam e estão ainda em discussão após a aprovação do ECA Digital.
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E, aqui, Deputada, já trago - vou fazer aqui um merchandising do trabalho da senhora - este relatório aqui, o relatório final do GT, que é muito rico e que tem inúmeras sugestões de como dar sequência a essa discussão, porque ainda existem muitos projetos que precisam avançar no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Deputada, a palavra está com a senhora.
Muito obrigada.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA. Por videoconferência.) - Eu agradeço muito o convite para participar.
Estou remota, porque ainda estou aqui na minha base, estou na Bahia, sigo de madrugada para Brasília.
É um prazer enorme, principalmente, ver que a temática está viva e que a gente está lutando para mantê-la viva. Inclusive, além de dizer que sempre a proteção das crianças e dos adolescentes foi o que permeou todo o nosso trabalho, eu sempre buscava muito isso no trabalho e também a questão de a temática continuar viva.
Eu quero cumprimentar todos da mesa. Eu recebi aqui uma listinha dos convidados e aí eu preciso cumprimentar cada um de vocês, todos que estão... Inclusive, quero cumprimentar você, Patrícia, que está aí nessa condução; e cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, o Senador Rogério Carvalho, o Sr. Ricardo de Lins e Horta - eu não sei se ele está aí, porque eu não pude estar ligada agora, conectada -, o Sr. Iagê, o Sr. Fábio, a Sra. Renata e o Sr. Luiz Fernando.
Quero dizer que para mim são muito relevantes discussões como esta. Quando eu comecei aqui a cumprimentá-los e a falar, eu falei da grande necessidade de a temática ficar viva. A gente sabe que toda a proteção de crianças e adolescentes em ambiente virtual é uma questão totalmente gradativa e que, por mais que haja um esforço hercúleo do poder público de - hoje, na pessoa mais propriamente dita da ANPD - instalar, instaurar, efetivar de forma eficaz o ECA Digital, tudo isso está sendo de forma gradativa. E, infelizmente, a tendência é demorar a... Como é que eu posso dizer? A gente precisa ainda criar ambientes grandiosos de educação digital, porque todo esse esforço de implementação do ECA Digital, se não houver uma parceria grandiosa entre os entes públicos, entre a sociedade civil, entre as famílias, se a gente não conseguir englobar toda a população brasileira, os pais, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, a gente vai demorar muito a canalizar essa proteção. Isso me preocupa deveras, isso foi uma grande preocupação do grupo de trabalho.
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E, inclusive, a gente, na semana da criança... Pela primeira vez a Câmara dos Deputados institucionalizou uma semana da criança, trazendo à baila a grande preocupação da proteção com as crianças na aprovação dos projetos que hoje tramitam no Senado Federal. E eu gostaria, inclusive, de trazer aqui - como é que eu posso dizer? - esse clamor para que os Senadores que vão participar dessa audiência e que acompanham essa temática nos auxiliem na tramitação desses projetos junto ao Senado Federal, para que eles caminhem. Eu tenho sido procurada pela sociedade civil, por vários entes, solicitando: "Deputada, ajude a gente, porque lá no Senado as coisas estão paradas". Eu falei: "Gente, vamos ter calma que tudo vai dar certo". Foi muito difícil para nós, mesmo com o clamor popular do vídeo do influenciador Felca, com todo o trabalho, no início da semana da criança, conseguir todo esse esforço de aprovação desses projetos. Foram basicamente oito projetos. E o que aconteceu? A gente não pode permitir que eles estejam parados no Senado, a gente precisa que os eles toquem... Esses projetos precisam virar lei no Brasil, porque ali foi quando a gente fez a divisão do trabalho, e aí vocês podem... Os senhores e senhoras têm o relatório. Se não tiverem, ele está disponível em PDF, ou eu posso facultar um relatório impresso para cada um dos senhores. A gente dividiu por temáticas e, nas primeiras temáticas, a gente via muito clara a necessidade da urgência. Então, eu faço este apelo junto ao Senado Federal para que a gente possa acelerar esses projetos.
E não só. A gente sabe que, quando a gente trata da proteção da infância no ambiente digital - e aí, além de autoridades no âmbito político, a gente também está cercado de autoridades técnicas nesta audiência pública, dentro dessa temática -, a gente sabe que a gente está lidando com uma das mais sensíveis e urgentes agendas do nosso tempo. A gente tem visto outros países que têm proibido veementemente a presença de crianças, de adolescentes menores de 16 anos em ambiente digital. Eu acredito que, no Brasil, consequentemente, isso pode vir a acontecer, mas se nós começarmos agora, fazendo gradativamente, rompendo, fazendo essa ruptura, trazendo a educação digital, instruindo sobremodo as famílias. A gente precisa trazer a sociedade para este debate. A gente precisa trazer os pais, os responsáveis das crianças e adolescentes para este debate. Se a gente não traz, a gente vai fazer um esforço hercúleo. O poder público vai fazer tudo possível. Os entes, as ONGs, as instituições de proteção de crianças e adolescentes vão fazer, mas, se nós não entendemos que a educação midiática é de suma importância hoje para os pais das nossas crianças e adolescentes, a gente não vai formatar na sociedade brasileira uma consciência cidadã em ambiente digital. Então, a gente precisa formatar isso nas nossas famílias porque a gente pode colocar todo tipo de filtro em uma rede social. Ainda há pouco, Patrícia falava que ambiente digital não se resume só à rede social, e concordo. A gente tem diversos ambientes digitais que podem trazer um conteúdo muito nocivo para as nossas crianças e adolescentes. Se eu não tenho o contributo, a consciência cidadã em ambiente digital dessas famílias que estão com primeira barreira de contenção da problemática, fica complicado. Então, a gente precisa disso e aqui, aliado à educação midiática, a gente precisa que o poder público, de forma acelerada, naquilo que lhe cabe, venha a fazer, venha a tornar de fato eficiente, eficaz essa proteção. E aí a gente consegue...
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Na verdade, hoje, o ambiente digital já não é mais um espaço periférico, ele acaba sendo um espaço que se tornou estruturante da vida social. Hoje tudo - tudo - é permeado pelo ambiente digital. Olha aqui, eu estou na Bahia, os senhores e as senhoras estão em Brasília, e nós estamos aqui tocando um evento online de que anteriormente eu teria que pegar um avião para estar aí e participar, senão eu não conseguiria. Então, a gente sabe que a própria pandemia trouxe isso de uma forma muito exacerbada, descortinou o ambiente digital e a gente precisa proteger as crianças, mas a gente precisa trazer as famílias, a gente precisa trazer os entes públicos para mais próximo, a gente precisa dar estrutura...
E eu quero também separar aqui um pouco da minha fala para falar do belíssimo trabalho que a Polícia Federal realiza através da cibercrimes, e os senhores e as senhoras precisam conhecer. Quem não conhece... Eu estive lá e passei lá uma manhã inteira entendendo como funciona tudo isso e verificando o quanto a gente precisa estruturar esses entes para que eles possam dar ainda mais essa proteção, que hoje o Brasil não possui. E a ANPD, com o encargo que lhe é dado através do ECA Digital, eu acredito que vai fazer isso. Hoje, quando se tem uma denúncia de violação de crianças e adolescentes, de direitos de criança e adolescentes em ambiente digital, isso é reportado para uma entidade americana daqueles provedores que estão ligados a essa entidade dos Estados Unidos. Nós não temos como filtrar isso, mas a Polícia Federal consegue fazer isso de forma hercúlea.
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Então, nós precisamos estruturar, nós precisamos entender que a gente tem que fazer as cercas em todos os quintais do ambiente digital para botar ali dentro as nossas crianças e adolescentes de fato protegidos, senão eu, você, nós estaremos aqui trabalhando e enxugando gelo, porque os crimes vão continuar acontecendo. A gente sabe que o que começa através de uma sede de ambiente digital inocente ou de uma exposição inocente no ambiente digital pode vir a se tornar um crime, um homicídio. E aí como evitar isso? A gente precisa entender. Não tem como excluir, eu não posso cercear o ambiente digital, mas eu preciso torná-lo seguro. E essa consciência começa dentro de casa, com o poder público trazendo as opções, trazendo ali os entes, trazendo ali a performance pública de auxiliar essas famílias e as crianças estando ali protegidas.
Só para os senhores terem uma ideia, além dos projetos que a gente aprovou na Semana da Criança, a gente trouxe também um projeto que é um projeto de resolução para a criação do Observatório Nacional e da Procuradoria dos Direitos da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude na Câmara dos Deputados. Por quê? Entre todos os outros projetos que a gente recomendou... Tem vários, inclusive tem um do Deputado Osmar Terra que tramita hoje na Casa e que trouxe a questão do direito penal muito viva para essa discussão, as penalizações no caso do acontecimento dos crimes, toda essa formatação, e é um projeto que ficou muito bom, e o grupo indicou esse projeto, inclusive, para uma aprovação urgente, e é uma coisa que a gente tem trabalhado junto à Presidência da Casa, exatamente para que os projetos, o trabalho dentro do ambiente digital e a temática não caiam no esquecimento. A criação desse Observatório e da Procuradoria se dá exatamente no contexto de que esse Observatório e a Procuradoria trabalhariam nesse monitoramento - como é que o poder público tem se portado? Como é que os entes têm se portado nessa questão do ambiente digital? De fato, estão sendo efetivados os prazos? Como estão? Como está acontecendo isso? -, para que essa temática não fique lá, os projetos tramitando e a coisa andando devagar, porque não dá tempo de ser devagar, porque, quando a gente observa que um crime é instaurado contra uma criança e adolescente, a gente já não tem mais tempo de fazer nada. E a necessidade desta proteção de forma grande é urgente, então não dá mais para a gente ficar discutindo, debatendo e não efetivando. A gente precisa efetivar, tirar do papel essa proteção.
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Só para a gente ter uma ideia, pelos dados divulgados - e aqui eu trouxe alguns da SaferNet, que é uma entidade que trabalha muito a sério, com muita coerência, nessa questão do ambiente digital -, até agosto de 2025, foram 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, apenas entre 1º de janeiro e 31 de julho daquele ano; representaram um aumento significativo em relação ao mesmo período anterior. Mais de 60% das denúncias de crimes na internet referiam-se ao abuso sexual infantil.
Então, o meu tempo já está na finalização e eu quero agradecer mais uma vez a participação, dizer que a gente está à inteira disposição, até porque faço parte também da Comissão Permanente de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, e deixar aqui o meu clamor, reforçando que nós precisamos muito de ajuda na tramitação dos projetos da Semana da Criança no Senado Federal.
Muito obrigada e tenham todos um bom evento.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Agradeço, Deputada Rogéria. A senhora trouxe pontos que são realmente muito relevantes: a questão da urgência, da importância de a gente lidar com esse tema, mas também a questão da responsabilidade compartilhada entre todos os agentes. Precisamos, de fato, unir esforços para que a gente consiga proteger a criança e o adolescente no ambiente digital, mas também fora dele, porque, como a senhora colocou, a violência pode começar no digital, mas ela passa para o mundo real, já não tem mais essa separação.
Então, agradeço mais uma vez. Deputada, eu tenho aqui uma cópia do relatório, estou circulando entre os Conselheiros presentes e também vamos repassar para todos o arquivo em PDF, para que todos possam tomar conhecimento desse amplo relatório pelo qual a senhora, na liderança do GT, contribuiu enormemente para essa discussão.
E também coloco o Conselho de Comunicação Social à sua disposição. O Conselho tem como atribuição constitucional ser um conselho consultivo para temas relacionados à comunicação social; estamos aqui representados por entidades, por profissionais que têm um conhecimento imenso sobre essa área, então estamos à disposição também da senhora, para que essa troca, de fato, aconteça. Agradeço, muito obrigada. E eu sei da sua agenda, então vamos continuar aqui ligadas, mesmo que numa próxima oportunidade.
E com isso, eu já passo a palavra para o Sr. Iagê Zendron Miola, Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados, por 15 minutos, já agradecendo imensamente a sua participação também, porque tanto Ricardo como vocês estão a dez dias úteis da entrada em vigor do ECA Digital, então é uma honra enorme contar com a participação sua e também do Ricardo. Muito obrigada.
O SR. IAGÊ ZENDRON MIOLA - Bom dia a todos e a todas.
Patricia, muito obrigado pelo convite para estar aqui, nesta audiência pública. Cumprimento as Conselheiras, os Conselheiros que estão aqui presencialmente e também quem nos acompanha online.
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É um prazer estar aqui, neste momento, para a gente estreitar laços e discutir os desafios que estão colocados tanto para o poder público quanto para a sociedade civil e para o setor privado brasileiro, neste momento em que a gente inicia agora de implementação do ECA Digital. A Patricia comenta que nós estamos aqui numa contagem regressiva, são dez dias úteis. Eu tenho brincado que o tema criança e adolescente está me ocupando quase que as 24 horas do dia, seja no trabalho, seja em casa, porque eu estou com uma bebê de oito meses, então, eu estou absolutamente focado nisso o tempo inteiro. (Risos.) Então, dedicação praticamente integral ao lado do Ricardo Horta e de outros colegas do Poder Executivo, o Ministério de Direitos Humanos também está participando muito ativamente e o Ministério da Justiça, no desafio que a gente tem hoje de traduzir aquilo que o ECA Digital nos colocou no ano passado e o importante e imenso avanço que essa legislação representa, agora em medidas concretas para que tenha início a fase de implementação.
Eu gostaria de dividir aqui com os senhores e com as senhoras um pouco do que está na agenda da ANPD, neste momento de preparação para a implementação do ECA Digital, em três grandes frentes do nosso trabalho interno aqui de organização e que vai ter, e já está tendo, na verdade, uma série de momentos de engajamento com a sociedade de uma maneira geral.
A primeira frente que eu gostaria de compartilhar com vocês é o que nós temos avançado, em um diálogo muito direto aqui com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre regulamentação. Então, o ECA Digital a gente sabe é uma lei que, enfim, já traz uma série de obrigações e novidades do ponto de vista legislativo, mas também nos coloca uma série de desafios de traduzir essas novidades e essas obrigações em comandos mais concretos e detalhados para quem tem de cumprir essa legislação.
A segunda frente de que eu vou falar um pouco, para dividir aqui com os senhores e com as senhoras o que temos feito, é a frente de fiscalização. Como é que temos nos preparado para levar a cabo a fiscalização dessas obrigações que foram trazidas pelo ECA Digital.
E um terceiro ponto, muito rapidamente, para dividir algumas informações sobre como é que a ANPD tem se reestruturado do ponto de vista institucional para dar conta dessas novas atribuições.
A gente encara essas três grandes frentes que eu vou detalhar agora com um enorme senso de responsabilidade, eu devo dizer. A gente comentava aqui antes - não é, Patricia? -, na semana passada, e você falou na sua na abertura, que tivemos a notícia da conversão da medida provisória que transformou a ANPD em uma agência reguladora e trouxe recursos para a ANPD, e essa medida provisória e esses recursos que foram conferidos à ANPD estão associados ao ECA Digital, são inseparáveis do ECA Digital. Eles têm a ver com a missão que a sociedade brasileira atribuiu à ANPD de fazer o ECA Digital valer, que esse grande avanço legislativo seja, de fato, uma realidade. Então, a gente encara esse novo momento da ANPD com enorme senso de responsabilidade para responder à altura esse chamado que a sociedade brasileira, o Congresso Nacional e o Executivo fizeram à agência para assumir esse papel.
Então, como é que temos nos organizado nesse primeiro âmbito que eu mencionava da regulamentação? Aqui eu destacaria, acho que tem duas trilhas caminhando em paralelo, e temos trabalhado numa primeira trilha em que está o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como o Ricardo já compartilhou aqui alguns detalhes do que tem sido discutido, possivelmente para - possivelmente não, certamente - a publicação de um decreto regulamentador do ECA Digital. Então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Executivo federal avançarão no detalhamento de uma série de obrigações que estão previstas no ECA Digital. O Ricardo dividiu aqui acho que um ponto muito central e que vai ser essencial para a lógica do ECA Digital funcionar, que é a definição do que se entende por conteúdos impróprios, inadequados e proibidos.
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Então, essas balizas que o decreto vai nos trazer serão fundamentais para a atuação, no âmbito da agência reguladora, para que a gente consiga, então, cobrar as obrigações de acordo com o nível: o tipo de produto, conteúdo ou serviço, o enquadramento que esse produto, conteúdo ou serviço terá nessas diferentes categorias. Então, esperamos balizas importantes vindas do decreto e temos acompanhado o debate, participado dele, e, nessa linha que o Ricardo já apresentou aqui, identificamos um caminho bastante útil e seguro para a gente avançar.
Um segundo ponto que a gente imagina nessa trilha - né, Ricardo? - é no âmbito da aferição de idade, que é um elemento central que eu vou voltar a falar aqui algumas vezes, obviamente, mas a gente espera também, na trilha que o Executivo federal está desenvolvendo para apresentar na forma de um decreto, algumas balizas sobre o que se espera na adoção de mecanismos de aferição de idade. A lei já traz algumas balizas muito claras, o decreto vai nos ajudar a detalhar essas balizas, e a ANPD terá, então, na regulamentação, um papel de tornar essas balizas, em relação aos mecanismos de aferição de idade, ainda mais detalhadas do ponto de vista técnico.
Então, isso que o Ministério da Justiça e o Executivo federal trarão de parâmetros ou balizas será fundamental para a atuação da ANPD no âmbito da regulamentação.
Como é que temos nos organizado aqui? Há inúmeros aspectos do ECA Digital que precisarão de regulamentação. Isso acontece com qualquer legislação que tenha a ambição do ECA Digital e que impacta modelos de negócios e relações comerciais e que garante direitos.
Assim, se a gente olhar, por exemplo, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a experiência da ANPD, como agência encarregada de implementar a LGPD, temos cinco anos de existência até este momento, não demos conta de regulamentar ainda todos os aspectos necessários da LGPD. Esse é um trabalho que leva bastante tempo. Isso é normal, qualquer regulação setorial funciona dessa maneira, então a gente tem de elencar prioridades. E foi isto que a ANPD fez: definiu prioridades, onde começar a regulamentação do ECA Digital.
E elencamos aqui quatro prioridades, que são produtos aos quais já estamos dedicados, desde o ano passado, e nos dedicaremos, no decorrer deste ano, porque entendemos serem produtos absolutamente essenciais para que o ECA Digital possa começar a ser implementado de fato naquilo que tem de mais fundamental.
Para o primeiro desses produtos a gente espera que venha na forma de um conjunto de orientações; a gente imagina um guia orientativo sobre o escopo de aplicação da lei e as obrigações mais gerais que essa lei traz. É basicamente um guia que a ANPD já tem o costume de publicar, para orientar, sobretudo, o setor regulado: sobre o que se espera desse setor regulado. E a gente pretende que esse guia responda a uma pergunta que parece ser muito simples - mas não é tão simples assim do ponto de vista técnico -, que é basicamente a pergunta: quem está obrigado pelo ECA Digital? Quem são os fornecedores de produtos e serviços digitais que devem cumprir essa legislação? Sobretudo porque a nossa lei, acho que de uma maneira muito razoável, coloca essas obrigações para aqueles fornecedores de produtos e serviços digitais que têm os seus produtos direcionados a crianças e adolescentes, mas também aqueles produtos e serviços de acesso provável por crianças e adolescentes. E, obviamente, aqui há uma discussão técnica que precisa ser feita, que é o que significa acesso provável.
Teremos balizas - eu imagino - já no decreto, mas a gente precisa ter uma discussão agora técnica, detalhada, que vai orientar empresas e fornecedores de produtos digitais sobre quem, na verdade, está enquadrado por essa legislação e precisa cumprir com essas obrigações.
A gente espera que esse guia também nos auxilie a apontar respostas para perguntas do tipo: o que se espera desses agentes em relação àquelas obrigações gerais que estão colocadas pela lei, por exemplo, sobre o dever de gerenciamento de riscos, ou sobre deveres relacionados a desenvolver produtos e serviços que sejam protetivos desde a sua concepção. O que significa isso, do ponto de vista técnico? Esperamos que esse produto, essa etapa de regulamentação nos ajude a encontrar respostas.
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Uma segunda frente, uma segunda prioridade de regulamentação tem a ver com os nossos instrumentos de fiscalização. O ECA Digital traz uma série de sanções e procedimentos para fiscalização e sanção. Para que a ANPD possa atuar fiscalizando e eventualmente sancionando, precisamos ter um regulamento que operacionalize isso. Então, estamos, nesse momento, discutindo a atualização desse regulamento para ver como a gente pode traduzir em regras que fiquem claras para todo mundo - quem fiscalizará e quem será fiscalizado - de como ocorrerá um processo de fiscalização, como serão aplicadas as sanções e assim por diante. Então, há uma tarefa aqui de atualizar esse regulamento que já existe para a gente poder fiscalizar a LGPD.
Um terceiro produto importante que priorizamos é sobre como se dará o próprio processo de regulamentação da ANPD, agora que somos uma agência reguladora. Temos uma série de obrigações em razão da lei de agências, agora que estamos enquadrados na lei de agências. Então, precisamos atualizar as regras que disciplinam como nós produzimos regras internamente.
E há um aspecto aqui importante e que nós identificamos como prioritário neste âmbito que é pensar como, no nosso processo de normatização, quando estivermos produzindo regras, podemos também convergir com aquilo que é considerado uma boa prática internacional no campo das políticas públicas relacionadas a crianças e adolescentes que é ouvir crianças e adolescentes para o desenvolvimento de políticas públicas que impactem crianças e adolescentes. Pensar em mecanismos e espaços de escuta para engajar também esse público na própria produção normativa.
E o quarto produto fundamental da nossa frente de normatização - não poderia deixar de ser, o Ricardo já mencionou aqui - é uma peça fundamental da abordagem regulatória do ECA Digital que são os mecanismos de aferição de idade. Então, para tudo mais funcionar no ECA Digital, a gente precisa dar conta dessa peça fundamental.
Aqui a ANPD terá um papel fundamental, virão balizas no decreto, como a gente espera, e o Ricardo já apresentou, mas a gente terá uma tarefa de detalhamento técnico. E há, de novo, uma pergunta que parece tão simples, mas ela é extremamente complexa. A nossa legislação fala no dever de fornecedores de produtos e serviços digitais de adotarem mecanismos confiáveis de aferição de idade. O que significam mecanismos confiáveis de aferição de idade? Quais são as características que esperamos desses mecanismos? Essa é a tarefa que temos diante de nós, na ANPD, nesse âmbito.
Estamos debatendo já com o Ministério da Justiça e Segurança Pública caminhos que virão do decreto para entendermos qual será o nosso papel para complementar essas orientações. É difícil antecipar o conteúdo detalhado, mas o que a gente pode, certamente, sinalizar desde já são preocupações, que o Ricardo já apresentou aqui também e que nós compartilhamos na ANPD. Entendemos, por exemplo, que, qualquer que seja a definição de um mecanismo confiável de aferição de idade, a gente precisa levar em conta uma abordagem que seja baseada no risco dos produtos e serviços que estão colocados. Então, vamos exigir a adoção de mecanismos de acordo com o risco que está sendo colocado concretamente por um produto ou serviço digital. Não é tratar todos os produtos e serviços digitais da mesma maneira e demandar os mesmos mecanismos protetivos, como se todos os produtos colocassem o mesmo nível de risco para as crianças e adolescentes.
Outro ponto fundamental que temos diante de nós e vamos levar em consideração no processo de regulamentação é a tensão que está colocada entre termos mecanismos de aferição de idade que têm uma alta acurácia, que identifiquem com rigor quem está, qual é a idade ou qual é o campo de idade de uma criança ou adolescente, mas ao mesmo tempo façam isso sem serem extremamente invasivos. Precisamos equilibrar aqui o grau de invasividade com o grau de acurácia.
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Precisamos evitar uma regulamentação que induza a adoção de mecanismos de aferição de idade extremamente invasivos ou a coleta massiva de dados pessoais, sobretudo de crianças e adolescentes, porque sabemos do impacto que essa adoção massiva e o tratamento indevido de dados de crianças e adolescentes podem ter. Então, isso está acontecendo no âmbito da regulamentação.
Nos minutos que me restam aqui, quero dividir algumas notícias dos outros dois âmbitos, o da fiscalização e o âmbito institucional.
No âmbito da fiscalização, nós, ainda no ano passado, oficiamos a um conjunto de quase 40 empresas, que estão sob o escopo do ECA Digital, basicamente iniciando um processo de monitoramento. Fizemos isso no ano passado, e o prazo para essas empresas nos responderem se esgotou no início deste ano. A gente perguntava basicamente: "Como é que vocês, fornecedores de produtos digitais tão relevantes no ecossistema digital, estão se preparando e se adaptando às obrigações que estão sendo trazidas pelo ECA Digital?". Isso vai nos servir... Não é o início de um processo já de fiscalização para cobrar determinadas medidas, porque a cobrança de determinadas medidas, obviamente, exige que a gente tenha clareza sobre o que se espera desses fornecedores de produtos digitais, que é exatamente o que estamos fazendo neste primeiro âmbito de regulamentação, mas vai nos servir como uma fotografia do início dessa jornada que nós temos de implementação do ECA Digital, para que a gente possa acompanhar isso ao longo do tempo e fazer um diálogo regulatório baseado nas evidências do que nós temos aqui de como é que esses fornecedores estão se adaptando.
Temos aqui a expectativa de que a fiscalização, obviamente, se torne mais concreta e mais robusta na medida em que as orientações sobre o que se espera desses agentes estejam claras. Quando a gente tiver uma regulamentação que oriente, por exemplo, o que são mecanismos confiáveis de aferição de idade, este será o momento em que a ANPD, obviamente, não apenas poderá como deverá, pela lei, cobrar que mecanismos confiáveis estejam sendo adotados e cobrar a partir dos seus critérios. Então, é dessa maneira que funciona a nossa abordagem regulatória e não será diferente no ECA Digital.
E, para finalizar, no âmbito institucional, eu havia dito que o ECA Digital representou um fortalecimento para a ANPD em razão de transformação em agência, mas, para além disso, é um reforço impressionante da nossa capacidade de atuação. Nós tivemos, com essa medida provisória convertida em lei, a criação de uma carreira própria da ANPD. Então, serão servidores públicos estáveis, efetivos, dedicados. Como todas as agências reguladoras têm a sua carreira de especialistas naquele campo de regulação, a ANPD terá a sua carreira de especialistas em regulação, o que será um divisor de águas na história institucional da ANPD e na nossa capacidade de regulamentarmos bem, com estabilidade, e de fiscalizarmos bem, também com estabilidade. Isso é bom para a ANPD, isso é bom para quem é regulado também, pois ele vai saber que vai lidar com uma burocracia estável e técnica que estará lá na agência com a capacidade de acumular o histórico e a abordagem regulatória da agência.
Temos uma novidade importante também, se me permitir, Patricia, só para concluir: tivemos a chegada recente de um conjunto de mais de 200 servidores temporários no início deste ano. A ANPD, então, com isso, mais do que dobrou a sua força de trabalho. É um indicativo já de priorização e de que os nossos esforços estão focados neste momento para dar conta do desafio que o ECA Digital nos coloca. Teremos também, com a aprovação, a conversão da medida provisória, a capacidade de estruturar ou melhorar o organograma da ANPD para dar conta, por exemplo, de criar equipes especializadas no ECA Digital, tanto na regulamentação quanto na fiscalização. A gente sabe que há uma área aí de vizinhança entre LGPD e ECA Digital, mas também há questões que são absolutamente específicas de cada marco regulatório e que vão demandar uma especialização. Essa nova estrutura e esses novos recursos que estão chegando à ANPD servirão também para organizar essa estrutura, de acordo com o que está sendo demandado de nós.
Eu diria só para destacar e concluir, Patricia, que todo esse processo de regulamentação e todo o processo de fiscalização, como a ANPD vem fazendo ao longo da sua trajetória em relação à LGPD, serão um processo intensamente participativo.
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Teremos momentos de escuta, de engajamento, consultas públicas sobre cada um desses produtos que eu mencionei aqui. E fica o convite; então, eu gostaria de encerrar assim, aos Conselheiros e Conselheiras, suas organizações, para que acompanhem esse trabalho da ANPD e se engajem nesses momentos de escuta e participação, porque certamente a regulação será melhor na medida em que ela for mais participativa e cada vez mais legítima.
Obrigado de novo pela oportunidade.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Iagê. Eu acho que o encerramento da sua fala traz para a gente também uma discussão sobre nós não estarmos aqui numa prova de 100m rasos e, sim, numa maratona.
Eu me lembro de que, na semana passada, eu participei de um evento no CGI para discutir o tema, e alguém falou: "Mais do que uma maratona, é um Ironman"; então, é um processo que se inicia. Conte também conosco aqui do Conselho para que a gente possa participar dessas consultas.
Com isso, eu passo a palavra, por 15 minutos, para a Sra. Mayara Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, representando o Diretor de Proteção da Criança e Adolescente, Sr. Fábio Meirelles.
Mayara, por favor. Obrigada pela presença. Seja bem-vinda.
A SRA. MAYARA SOUZA - Muito obrigada a todas as pessoas aqui presentes. Obrigada, Dra. Patrícia, pelo convite. Agradeço a oportunidade de a gente estar aqui discutindo um tema tão importante.
Eu acho que a gente tem aqui um... A gente materializa algo que fica muito sempre numa retórica que é priorizar, garantir a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes. Acho que, quando espaços e movimentos como este que está acontecendo agora existem, a gente coloca em prática o nosso compromisso, o nosso dever constitucional de priorizar aqui as discussões dos direitos de crianças e adolescentes. Então, é com essa fala que eu parabenizo essa agenda da Comissão, todas as pessoas que estão envolvidas não só com esse tema, mas com todos os temas que abrangem a defesa de crianças e adolescentes.
Ao mesmo tempo em que ficou bastante desafiadora essa fala, vir depois do Ricardo, do Iagê, da própria Deputada Rogéria, facilitou, porque vários dados e várias informações já foram trazidas. Então, eu vou focar aqui um pouquinho na atuação do Ministério dos Direitos Humanos, o que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente vem trazendo, alguns dados que a gente tem no Disque 100 especificamente sobre as violações de direitos de crianças e adolescentes na internet e compartilhar alguns materiais que foram desenvolvidos, pensados para toda a sociedade. São materiais com linguagens bastante simples e acessíveis, porque o nosso foco é que crianças, adolescentes e famílias tenham acesso a todas as informações para que também consigam fazer parte dessa proposta que a gente assume de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
Então, a Deputada Rogéria nos trouxe alguns dados ali, referenciados pela SaferNet. Eu só gostaria de acrescentar mais dois dados bem pontualmente, Senadora, em relação ao número de usuários, de crianças e adolescentes que acessam o ambiente digital. Então, a gente tem aqui uma porcentagem de 93%, e esses são dados de 2024, o que nos faz ver, de uma maneira bastante evidente, que mais crianças têm acesso à internet do que à educação, do que à saúde, do que aos direitos fundamentais no Brasil.
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E esses são dados de 2024. Possivelmente, numa atualização desses dados, a gente já vai ter esse número maior, essa porcentagem maior, quase que chegando ali à totalidade de crianças e adolescentes com acesso à internet pelo celular no Brasil. Esses são dados da TIC Online Brasil que nos ajudam a identificar o que as crianças e adolescentes fazem, o que eles acessam no ambiente digital. Então, são dados que a gente precisa monitorar e a gente precisa ter uma atenção bastante qualificada em relação a essas informações.
E um outro dado - e aí esse é da SaferNet também - é o número de grupos que compartilham dados sobre abuso e exploração sexual infantil. Então, a gente está falando de 1,25 milhão de brasileiros que compartilham, via grupo do Telegram, materiais sobre abuso sexual infantil. E eu quis destacar esse dado, porque, lá na Secretaria da Criança e do Adolescente, a gente tem uma parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, nesse exato momento, a gente está levantando os dados sobre exploração sexual contra crianças e adolescentes na internet. A gente já tem um primeiro relatório, que ainda está numa fase muito estatística de dado, e agora a gente está na segunda fase dessa pesquisa, que é escutar, de uma maneira acessível e adequada, crianças e adolescentes e também as famílias em relação a esse contexto da exploração sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Então, acho que, de todas as violências, de todas os traumas e rupturas que a gente tem como possibilidades no ambiente digital, eu quis destacar esse, porque temos uma pesquisa em relação a esse dado específico e, nesse exato momento, nós também estamos atualizando o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Então, essa pesquisa e esse plano dialogam aqui com essa perspectiva de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco no abuso sexual infantil.
Então, acho que, depois desse contexto, algo muito importante para acrescentar, além do que já foi dito, é que um único clique é suficiente para fazer com que crianças e adolescentes sejam expostos a violências. Então, não precisa ter um esforço, não precisa ter várias páginas para chegar até uma situação de violência; um clique único é o suficiente. E aqui a gente tem uma combinação entre a rapidez, o alcance e a ausência das barreiras, como Ricardo e Iagê já trouxeram, que facilitam aqui as violências afetarem esse público específico aqui de crianças e adolescentes.
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E uma outra reflexão que eu gostaria de compartilhar com as senhoras e com os senhores é a questão da desigualdade, não só da desigualdade do acesso. E aqui os dados nos mostram que 70% dos adolescentes da classe A e B afirmam compartilhar ou publicar conteúdos nas redes sociais e, por outro lado, 30% das classes C, D e E. Então aqui a gente está falando não só de uma questão de desigualdade de acesso, mas também de uma desigualdade racial, numa perspectiva de que quando a gente olha os dados das violências que são praticadas contra crianças e adolescentes, algo que está no nosso cotidiano do mundo offline e também se reflete no mundo digital é que crianças negras são as maiores vítimas das violências também no contexto do ambiente digital.
Então, olhar para essa perspectiva a partir de um letramento racial é fundamental para que a gente consiga, de fato, de uma maneira eficaz, diminuir, reduzir, enfrentar, combater as violências contra crianças e adolescentes nesse contexto de ambiente digital. A gente precisa também ter uma discussão sobre perspectiva e letramento racial, para a gente falar sobre violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
Enfim, acho que eu vou pincelar em relação a alguns riscos que a gente está atenta lá na secretaria, no ministério, em relação a crianças e adolescentes, mas tem aqui estudos amplamente publicizados e qualificados que nos mostram alguns desses riscos, que são o adoecimento físico e mental, as altas lesões e os suicídios. Então, a gente tem notícias, no cotidiano de desafios e de jogos, de que as crianças se envolvem numa perspectiva de diversão e acabam sendo mortas. Eu acho que a gente tem as altas lesões e os suicídios, que são os casos mais graves desse contexto, mas a gente também tem outros casos tão graves em relação aos distúrbios de atenção, ao atraso do desenvolvimento cognitivo, ao cyberbullying, à própria violência sexual, como eu já citei, à manipulação algorítmica, ao direcionamento de publicidade. Então, a gente tem aqui parcerias com a sociedade civil, que há muito tempo nos alertam sobre como as publicidades no ambiente digital e no ambiente televisionado também, enfim, há bastante tempo induzem crianças e adolescentes a um consumo ou a um pertencimento que, no final de tudo isso, gera violência e danos aos seus desenvolvimentos e à sua sociabilidade.
Hoje os algoritmos não apenas permitem, mas muitas vezes impulsionam conteúdos violentos e abusivos para crianças e adolescentes. Então, as plataformas digitais concentram um poder econômico e tecnológico gigantesco, elas lucram com o engajamento, mesmo quando o conteúdo é nocivo, e por isso é inaceitável que os pais ou os responsáveis de crianças e adolescentes carreguem sozinhos a responsabilidade de proteger os seus filhos nesse ambiente.
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Pensando nisso, há compromisso do Governo Federal em elaborar materiais que possam ser acessados e compreendidos por crianças e adolescentes. Então, a exemplo disso, neste exato momento, a gente está num processo de construção e de atualização de vários planos decenais de proteção de crianças e adolescentes.
Então, eu citei o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual justamente porque tem uma ênfase em relação à violência sexual no ambiente digital, mas a gente também está atualizando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e, neste plano, o ambiente digital obviamente tem uma agenda, tem um eixo específico para essa atuação, e algo que foi feito para a participação de crianças e adolescentes na escrita, no desenvolvimento desse eixo, foi um jogo online, justamente na mesma linguagem de crianças e adolescentes, trazendo direitos fundamentais para que eles pudessem conhecer e se apropriar dos seus próprios direitos e, a partir desse jogo, contribuir com a escrita do plano nacional em uma perspectiva de como o ambiente digital pode ser um lugar seguro, a partir da visão de crianças e adolescentes. Então foi feito um joguinho online, em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco, porque a gente entendeu que o jogo é uma forma de se comunicar, e eles contribuíram.
Aqui eu trouxe - eu peço desculpas, mas também posso me comprometer a enviar materiais físicos para todos os membros da Comissão, Senadora - alguns que dialogam... E aqui, uma ressalva: todos esses materiais foram feitos em parcerias, tanto com a Secom quanto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Instituto Alana... Tem uma rede aqui de parceiros comprometidos com essa temática que nos ajudou na construção desses materiais. E agora eu apresento, como um dos compromissos de se fazer um letramento em relação a essa temática, às famílias, às escolas, às professoras, enfim, a toda rede, que está muito próxima de crianças e adolescentes, e às próprias crianças e adolescentes.
Então, aqui a gente tem um material que tem sido muito utilizado, sobretudo em todas as agendas que a gente tem feito sobre esse tema, que é o Guia sobre Usos de Dispositivos Digitais. Então, esse guia é um material muito robusto e qualificado, e esse guia vem acompanhado por um resumo executivo. Então, esses materiais se complementam, eles são essenciais quando a gente vai discutir essa temática.
E aqui também tem um folder. Ricardo, você já tinha feito essa propaganda?
O SR. RICARDO DE LINS E HORTA - Não. (Risos.)
A SRA. MAYARA SOUZA - Então, acho que a gente... E aí eu pergunto, porque foi uma parceria, enfim, Secom, MJ e MDHC, Instituto Alana, e aqui a gente trabalhou na construção desses materiais, na escuta de crianças e adolescentes com oficinas, com uma metodologia acessível à classificação etária das crianças e dos adolescentes, respeitando aqui esse olhar e mostrando que políticas públicas para crianças e adolescentes precisam ter crianças e adolescentes envolvidos nesse processo.
Uma outra ferramenta muito importante que a gente tem utilizado é a formação continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Então, a gente tem a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Endica), e, na Endica, existem cursos gratuitos disponíveis para toda a comunidade, toda a população de maneira geral. Em especial, na semana passada - e eu uso os meus segundos finais para ressaltar isto -, a gente trouxe para Brasília um grupo formado por mil conselheiros tutelares e a gente teve, durante toda a programação, uma agenda específica para auxiliar, apoiar os conselheiros e as conselheiras tutelares a como protegerem crianças e adolescentes também no ambiente digital. O Ricardo nos deu a honra de compor essa mesa, junto com outros especialistas em relação a essa temática. E aí existe, então, um curso, uma formação específica para o SGD, para a gente fortalecer toda essa discussão.
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E, aí, eu finalizo agradecendo a todas as pessoas e convidando-as a acessarem... Eu posso deixar um link disponível, mas a gente tem, no Disque 100, uma plataforma em que a gente consegue acompanhar, em tempo real, as denúncias que são feitas, em relação a crianças e adolescentes, no contexto do ambiente digital.
É muito pesado. Eu não consegui abrir ainda para trazer esses dados.
Eles estão atualizados até o dia 23 de fevereiro de 2026 - então, a gente já tem alguns dados recentes -, mas são dados públicos de fácil acesso para a gente acompanhar o que chega pelo Disque 100 e quais são os tipos de violações que são narradas nesse contexto.
Eu acho que isso pode nos ajudar a materializar as nossas defesas, as nossas proteções contra crianças e adolescentes.
Eu sigo inteiramente à disposição.
Peço desculpas, pois o nosso Diretor, infelizmente, teve um imprevisto e não pôde estar. Então, a Secretária Pilar Lacerda e o nosso Diretor Fabio... Faço aqui essa representação, agradecendo a todos e todas e me mantendo à disposição para o diálogo.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Mayara. Muito bem representado. Não poderia ter sido melhor. Muito obrigada.
Eu acho que você trouxe questões muito fortes que conversam muito com uma fala da Deputada Rogéria Santos sobre a necessidade dos letramentos.
Hoje, a gente precisa de novo organizar o sistema, para que todos nós, a sociedade como um todo, consigamos entender quais são as novas necessidades de letramento racial, de letramento digital, de letramento algorítmico, de letramento midiático... Então, acho que a gente traz...
Muito obrigada.
Eu acompanho bastante a atuação da Secretária Pilar, mas também a composição do Conanda. Então, eu acho que é muito importante a gente estar juntos nessa caminhada.
E, com isso, eu passo a palavra à Profa. Renata Tomaz, da Fundação Getulio Vargas, do Rio de Janeiro, que nos dá também a honra de estar aqui conosco hoje, vindo direto do Rio de Janeiro hoje de manhã.
Renata, por favor, é um prazer tê-la conosco. A palavra é sua.
A SRA. RENATA TOMAZ - Bom dia, gente.
É um prazer estar aqui.
Cumprimento todos vocês, todos os Conselheiros, todo mundo que está acompanhando à distância, todo mundo que está aqui à mesa. Foi um prazer ouvir vocês, sempre aprendendo muito.
Obrigada, Patrícia, pelo acolhimento e por estar aqui para discutir um tema que é tão caro para mim, não só por pesquisas que realizo, não só no campo da docência, como pesquisadora da área de infância e mídia, particularmente internet, mas também como mãe de um menino de 16 anos - é um assunto caro também para mim - e, acima de tudo, como cidadã brasileira, como alguém que quer e que pensa uma sociedade melhor, mais justa, mais igualitária.
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E eu acho que uma das razões pelas quais eu estudo a infância é porque eu acredito que o modo como a gente pensa o mundo, a vida e os processos para as crianças diz muito sobre o que a gente pensa sobre nós, diz muito sobre o que a gente pensa sobre projeto de sociedade. Então, quando a gente olha o que vai oferecer para crianças e adolescentes, a gente, em alguma medida, está comunicando para o mundo, para a história, o que a gente acredita que é uma boa sociedade. Então, é um campo muito produtivo olhar para as infâncias e olhar para as adolescências - é um campo muito produtivo. Eu fico muito feliz de ver instâncias tão diferentes, tão distintas, discutindo isso e buscando, a partir das suas próprias perspectivas, entender isso.
Bom, eu quero compartilhar com vocês algumas questões, mas queria começar com uma premissa - que eu entendo, na verdade, como uma premissa quando a gente fala da relação de leis e comunicação. É claro que existem várias leis que vão organizar a comunicação, então tem uma relação aí, mas eu queria falar de uma outra perspectiva. Tem um modelo analítico pensado por um sociólogo jamaicano radicado na Inglaterra, o Stuart Hall, que ele chama de circuito da cultura. E esse circuito da cultura diz que tem cinco dimensões por meio das quais a gente pode pensar como uma sociedade produz sentido, produz significado, e uma dessas dimensões é a regulação. Então, ele vai dizer que, quando a gente olha para um dispositivo regulador - não necessariamente para uma lei pronta, mas pode ser um regimento, pode ser uma normatização -, quando a gente olha para isso, a gente não só está olhando para um dispositivo - um mecanismo que diz o que pode, o que não pode, que diz o que deve, o que não deve, que estabelece punições e sanções, por exemplo -, mas a gente tem na mão um documento e uma ferramenta que vai produzir sentido, significado, que vai ampliar o nosso imaginário sobre o objeto ou sobre a matéria que versa aquela regulamentação ou aquela regulação.
Então, isso significa o quê? Que quando olhamos, por exemplo, para uma lei que diz que quando um homem bate em uma mulher ou a agride, ou a assedia, ou a mata pelo fato de ser uma mulher, nós - para além de dizermos o que pode e o que não pode, para além de darmos limites - estamos construindo um imaginário, estamos ajudando a sociedade a entender uma outra forma de ver aquela relação, de modo que isso vai gerar o quê? Uma fala que antes era "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher" vai se tornar "Preciso denunciar isso, preciso fazer alguma coisa". Então, as leis importam, para além do fato de determinar limites, porque nos ajudam a repensar a nossa sociedade, a reelaborar os modos pelos quais enxergamos o que fazemos e como vivemos.
E, dito isso, vou para a primeira questão que eu quero pensar com vocês a partir do ECA Digital, que é uma lei que a gente celebra demais e celebra demais. Cada vez que eu estou num evento, cada vez que eu vou falar com algum jornalista, eu fico muito animada, porque é uma lei robusta, é uma lei que responde e que atende a uma série de questões, mas, quando também pensamos - e todo mundo já está falando isso aqui - que estamos às portas de ela entrar em vigor, também ficamos com uma certa ansiedade, assim: Será que vai? Será que vai pegar mesmo? Será que as pessoas vão compreender? Será que ela vai conseguir fazer tudo isso que a gente depositou nesse texto e nessas discussões?
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E aí, pensando um pouquinho da minha perspectiva, da perspectiva de uma professora de comunicação - eu não sou uma pessoa da lei, do jurídico -, eu fui fazer um exercício muito breve. Estou aqui fazendo também, eu estou aqui mexendo, enquanto eu estou ouvindo vocês, mas fui fazer um exercício assim... Quando a gente fala "será que uma lei pega?", a gente está querendo dizer o seguinte: em que sentido ou em que medida que, para os brasileiros e para as brasileiras, ela vai, de fato, ter uma coerência? Em que medida que ela vai, de fato, responder às questões que estão emergindo no dia a dia das pessoas? Será que ela vai virar uma referência mesmo para as pessoas? Será que as pessoas vão dizer assim: "Não, isso aí a lei vai me ajudar a entender ou vai dizer se funciona ou não funciona."?
Eu fui fazer um exercício básico de procurar, no mecanismo que avalia buscas, o que as pessoas estão procurando sobre isso. Então, usando termos como "ECA Digital", "verificação de idade", "controle parental" ou "supervisão parental", agora coloquei aqui "ANPD" também para ver como é que funciona, para ver o que está sendo... A ANPD está indo bem, viu? Está buscando bem... para poder entender quais são as perguntas que as pessoas estão fazendo, porque essa lei ter essa coerência vai exigir de todos nós, como sociedade, comunicar essa lei nos termos dos nossos destinatários. Então, assim: quais são os assuntos que preocupam os brasileiros que podem ser encontrados nessa lei? Quais são os tópicos que estão aqui, que vão tocar a vida e o dia a dia? Então, levar a lei a pegar, comunicar a lei é menos - não é que é menos -, mas antes de falar é ouvir. E eu fiquei muito feliz porque eu ouvi essa palavra "escuta" em vários momentos aqui na mesa.
A gente precisa saber o que as pessoas estão perguntando, para a gente saber em que medida as nossas propostas vão responder. Então, por exemplo, o termo "supervisão parental", que é o termo que a lei usa e não usa à toa - existe uma discussão para a gente poder escolher usar "supervisão parental" -, é muito menos procurado no maior buscador que a gente tem hoje, que é o Google, do que "controle parental"; "verificação de idade" é muito mais procurado - eu olhei aqui - do que "aferição". "Aferição" não aparece.
Então, é só um exemplo, gente, para a gente fazer um exercício de pensar como é que a gente vai identificar o repertório que o brasileiro usa, o vocabulário que o brasileiro usa para a gente conseguir comunicar essa mensagem nos termos dos nossos interlocutores, porque é assim que a gente faz, inclusive, para dar aula, com criança, com adulto... a gente sempre parte do que os nossos alunos conhecem sobre o tema. E aí, a gente consegue começar uma conversa para acrescentar o que a gente acredita ou supõe que eles precisem ainda saber e aumentar. Então, essa é uma questão: a gente precisa reconhecer o quanto que o brasileiro, o quanto que os brasileiros, as brasileiras têm desse repertório para a gente conseguir fazer valer esse conteúdo, para esses tópicos darem sentido para as pessoas.
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E o outro ponto que eu queria trazer vem da minha pesquisa mais recente, que está muito no início, mas que, graças a Deus, pelo ECA Digital, foi atropelada, vai ter que recomeçar, porque é uma pesquisa sobre as políticas das plataformas, mais especificamente as de vídeo, YouTube e TikTok, olhando os documentos delas para saber como é que elas organizam a experiência de crianças e adolescentes. Então, que documentos dessas plataformas falam da presença, da experiência e das atividades de crianças e adolescentes? O que esses documentos falam? Como eles percebem essa presença? Como eles organizam essa presença? Que tipo de sanção existe? Que tipo de compreensão existe sobre essa presença? A ideia é entender que, se eu entendo como eles organizam essa presença, eu também consigo entender quais são as suas habilidades, o que se entende por infância, por criança ali naqueles espaços.
Então, fazendo essa... Vou trazer alguns entendimentos, porque pode ser que contribuam para essas outras compreensões.
Então, cada uma dessas plataformas tem uma série de documentos, dezenas, eu diria, que vão falar de crianças e adolescentes - o YouTube usando essa expressão e o TikTok usando sempre a expressão "pessoas jovens".
Eu peguei um documento central de cada um - no caso do TikTok eu peguei o documento que eu considero central deles, que é a política de segurança e bem-estar da pessoa jovem no TikTok - e fui fazer uma análise desse documento para, a partir dele, analisar os demais, sendo esse, digamos, maior e mais robusto.
E aí identifiquei três políticas nesse documento. Uma, basicamente, é aferir a idade e, uma vez identificando ali indivíduos, pessoas com menos de 13 anos, bani-las da plataforma. Uma outra é a política de moderação de conteúdo, focada em privar ou evitar conteúdos nocivos. Em alguma medida, parece até com o quadro que o Ricardo mostrou ali. Então tem conteúdos que são proibidos, tem conteúdos que não são proibidos, mas não vão aparecer para os menores de 18 anos. Então tem uma política ali que está preocupada com o conteúdo nocivo. E a outra é uma política de configuração de contas, que tem o objetivo de regrar essa experiência. É como se fossem portinhas e portões. Conforme o sistema percebe que alguém é menor de 18 anos, ele vai mudando as funcionalidades dessa experiência. Então, basicamente, são essas três políticas.
Fiz um exercício com uma aluna minha de Pibic, a Bruna. A gente pegou uma trend do TikTok e foi ver em que medida essa política tocava nessa trend. Era uma trend chamada trend do palavrão, em que crianças bem pequenas, de seis a oito anos mais ou menos, apareciam, estimuladas por seus responsáveis a dizer um palavrão, sob a garantia de que ninguém estava vendo, mas, no fundo, depois gravava e botava na rede. Então, tem ali, no mínimo, duas violações - no mínimo -: a criança em uma situação altamente vexatória, falando coisas, e todo mundo rindo; e uma segunda, que é a violação de privacidade, porque a criança falava com a garantia de que ninguém ia ver. E o que a gente viu assim de cara, basicamente? Esse conteúdo circulava e não feria a política, porque a política estava procurando outras coisas. Então, ele tinha... é um documento que tem uma série de lacunas. E que lacunas são essas? Bom, você diz que você está tirando menores de 13 anos, que você identifica, que você não permite que esteja ali, mas, na verdade, você está eliminando contas, porque essas crianças estão ali de outra forma. Então, que política você tem que proteja uma criança que entra ali não via conta, mas por outros modos?
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E isso, obviamente, tem muito a ver - não vou entrar nisto aqui, mas tem muito a ver - com um fenômeno mundial, por exemplo, de sharenting, que é esse fenômeno por meio do qual os responsáveis publicizam imagens dos seus filhos e das suas filhas nesses conteúdos.
Mas o que eu quero dizer é que essa experiência, ou esse exercício breve - depois, obviamente, fico à disposição para falar um pouco mais -, mostra para a gente que essas políticas precisam avançar na compreensão dessas atividades não só ali no digital, que é o que a gente está falando aqui. Quando a gente fala de proteção no digital, a gente está falando de proteção na vida das crianças, porque esse simples exercício mostrou várias portas abertas, várias vulnerabilidades que, na verdade, não começaram no digital, mas em casa. Então, quando a gente pensa em proteger crianças e adolescentes no digital, nós não estamos falando só de um ambiente conectado, nós estamos falando de relações que acontecem o tempo todo, e elas vão exigir, como a própria Deputada Rogéria Santos falou e a Mayara também reforçou, esse letramento, essa mudança de mentalidade.
Então, a lei é uma grande oportunidade para a gente encharcar nossa sociedade de conversas e debates e interações que mostrem para as pessoas que a nossa responsabilidade em proteger as crianças não nasce quando a gente liga o computador ou entra no celular: ela nasce quando a gente se relaciona com elas, com crianças e adolescentes.
Eu fico à disposição. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Renata, muito obrigada. Acho que você realmente colocou um ponto que é extremamente relevante, que é: o digital é o reflexo do que a gente tem na sociedade. Então, agradeço as suas reflexões. E vamos, sim, contar com o seu apoio.
Com isso, eu passo a palavra ao nosso último convidado do dia, Sr. Luiz Fernando Faust - espero ter pronunciado corretamente o seu sobrenome -, Consultor de Assessoramento Legislativo do Senado Federal. Já coloco, ao passar a palavra, o desafio de dizer que esse tema continua muito intenso aqui no Congresso, então, se você puder também contar um pouquinho para a gente sobre a sua atividade como consultor legislativo nessa área, eu agradeço enormemente. Muito obrigada.
O SR. LUIZ FERNANDO FAUTH - Muito bom dia a todos.
Cumprimento a Deputada Rogéria Santos, na pessoa de quem cumprimento todos os integrantes desta mesa. Cumprimento também a Conselheira Patricia Blanco, na pessoa de quem eu cumprimento todos os ilustres membros do Conselho de Comunicação. Cumprimento também a todos que nos acompanham, seja presencialmente, seja por intermédio dos meios de comunicação.
Quando eu aceitei esse convite e verifiquei que eu seria o último a falar, confesso que fiquei um tanto quanto preocupado, porque eu vi não só que tinha muita gente para falar antes de mim, como que tinha muita gente boa para falar antes de mim. E, de fato, as minhas preocupações se mostraram procedentes: muito foi dito e muita coisa foi bem-dita sobre esse tema, o que me coloca um desafio adicional.
Então, nesse sentido, o que eu proponho aqui é um olhar sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente a partir de uma abordagem baseada em riscos. Por que isso? A gente fala muito em ameaças, em riscos e nos perigos que as crianças e os adolescentes correm no ambiente digital, mas é importante a gente ter em mente que o ambiente digital pode ser muito positivo para crianças e adolescentes.
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Não é à toa que o comentário geral do Comitê de Direitos das Crianças da ONU sobre as crianças no ambiente digital começa com... O primeiro ponto dele é a não discriminação, mas não discriminação em que sentido? No sentido de que todas as crianças devem ter acesso ao ambiente digital sem discriminação. Assim também a resolução do Conanda sobre crianças no ambiente digital, agora de 2024, assevera o direito de as crianças e os adolescentes terem presença, estarem atuantes no ambiente digital. Também a recomendação da OCDE sobre proteção de crianças no ambiente digital, na mesma linha, reconhece essa necessidade de se assegurar a presença e o protagonismo das crianças no ambiente digital - é claro, sempre de forma segura, saudável, adequada e com as salvaguardas necessárias e proporcionais à respectiva faixa etária e ao grau de desenvolvimento biopsicossocial.
É nessa segunda etapa, vamos dizer assim, que ganha relevância a identificação dos riscos: essa presença e essa atuação de crianças e adolescentes no ambiente digital está sujeita a riscos; daí a relevância de a gente identificar, categorizar e avaliar as medidas que nós tomamos em relação a esses riscos.
É isto que eu vou propor hoje: eu vou trazer aqui uma classificação internacional de riscos para crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como classificação 4 Cs; vou aplicar essa classificação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente; e vou fechar com algumas considerações finais.
Opa, desculpa! Ainda estou agredindo a minha... (Risos.)
Bom, o que é a classificação 4 Cs? É uma classificação adotada internacionalmente, que tem como objetivo identificar, categorizar, classificar os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente digital. Ela é proposta por especialistas internacionais e é também adotada por algumas entidades internacionais, como a OCDE; há também referências na Unicef e em entidades da União Europeia, por exemplo. Então, é uma classificação que, em princípio, nos parece adequada para a gente fazer essa avaliação inicial de desenho do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, tendo em vista que a gente não pode fazer nenhuma outra avaliação, porque ele sequer entrou em vigor.
Esses 4 Cs são conhecidos como riscos de conteúdo, contato, conduta e contrato, também às vezes referidos como riscos comerciais ou riscos de consumo.
O que são os riscos de conteúdo? São o risco de a criança e o adolescente terem acesso a um conteúdo inapropriado para sua faixa etária ou grau de desenvolvimento. Então, nós temos o conteúdo violento, o conteúdo sexual inadequado, a pornografia, ou mesmo a desinformação, as notícias falsas. Cabe lembrar que crianças e adolescentes são seres em formação, são pessoas em formação, e, muitas vezes, não têm o mesmo discernimento para saber o que é falso e o que não é - não que nós adultos sejamos muito melhores, haja vista o alcance que certas informações, as mais disparatadas, às vezes, conseguem alcançar; mas isso é para outro dia.
Os riscos de contato dizem respeito, justamente, ao contato interpessoal, mediado pelo ambiente digital, que a criança tem com outras pessoas, que podem resultar em assédio, em aliciamento, em radicalização, em recrutamento para organizações, por exemplo, extremistas ou crime organizado, esse tipo de coisa.
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O risco de conduta diz respeito às situações, às circunstâncias em que a criança ou adolescente participa, testemunha ou é vítima de um comportamento inadequado ou prejudicial nas redes sociais. O exemplo que mais vem à mente é o bullying, então ele pode testemunhar, pode fazer parte, pode também atuar ativamente no bullying ou pode ser vítima.
Há a questão também, que surgiu recentemente, que está por trás do estatuto, a questão da sexualização, em que o adolescente se expõe, às vezes também pelo famoso sexting, em que ele manda fotos íntimas, enfim, e também a indução a comportamentos autoagressivos, como, por exemplo, a promoção de distúrbios alimentares, a autoagressão, que foi citada aqui, induzimento ao suicídio.
Os riscos de contrato, ou riscos comerciais de consumo, envolvem a participação da criança ou adolescente em transações de natureza comercial ou econômica que não lhes são adequadas ou que lhes são prejudiciais. Então, nós temos aí todo tipo de golpes virtuais, a oferta de produtos e serviços inadequados e, não querendo dar spoiler, mas dando spoiler, as caixas de recompensa nos jogos eletrônicos.
A partir dessa classificação, que tem justamente esse objetivo de classificar, categorizar e auxiliar o trabalho de quem atua nessa área - seja de quem atua diretamente na própria linha de frente, atendendo crianças e adolescentes, como também na camada de avaliação, de implementação de políticas públicas, de regulamentação, de desenho de legislação -, a partir disso a gente passa a olhar para o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e ver como ele trata ou como ele aborda essas questões.
Nós vemos que o estatuto é bastante, digamos assim, não vou dizer prolixo, mas ele trata de forma bastante extensa dos riscos de conteúdo, então nós vamos encontrar diversas disposições - cito aqui o art. 6º, o art. 9º, o art. 29 - que tratam de prevenção de acesso e de remoção de conteúdos inapropriados para crianças e adolescentes, toda a questão da verificação de idade, que foi muito bem detalhada pelos colegas, especialmente pelo Ricardo. Existe também lá, associada à questão da verificação de idade, a questão da restrição de acesso a redes sociais, limites de idade, a exigência de que contas de crianças e adolescentes estejam associadas a contas de pais ou responsáveis. Tem também lá, no finalzinho, a questão de rotulagem de produtos, então a gente vê que o estatuto, no que diz respeito aos riscos de conteúdo, é bastante compreensivo e ele aborda de forma bastante adequada, de forma bastante completa esses riscos.
No que diz respeito ao contato, nós também temos algumas disposições no estatuto, ele também aborda essa questão. Nós vamos ver lá que, tanto quando ele trata de supervisão parental quanto de restrições quando ele trata de jogos eletrônicos, ele fala da possibilidade de estabelecimento de restrições e limites à interação, seja da criança e do adolescente com outras crianças e adolescentes no ambiente digital, seja nos jogos eletrônicos também, há a possibilidade de estabelecimento de limites e restrições, porque já foi identificado que em jogos eletrônicos muitas vezes acontecem esses contatos de forma bastante prejudicial.
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E também tem a questão lá do art. 29, sobre prevenção, remoção de conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, que foi também uma nova regulamentação que foi incorporada ao estatuto. Então também, no que diz respeito ao contato, o estatuto aborda de forma bastante completa esses riscos - não vou arriscar dizer que é o mais completo do mundo, mas ele aborda de forma bastante compreensiva também os riscos de contato.
No que diz respeito à conduta, eu vou dizer que ele é um pouco mais econômico, digamos assim. Ele tem referências à intimidação sistemática virtual - o cyberbullying, o assédio -, tem duas referências lá no art. 6º, também fala da questão de indução, incitação, instigação a condutas prejudiciais, e também traz a questão da adultização: a exposição indevida, sexualizada ou adultizada, de crianças e adolescentes. Também é um avanço, porque proíbe a monetização e o impulsionamento desse tipo de conteúdo.
No que diz respeito aos riscos de contrato, também nós temos alguns avanços bastante importantes introduzidos no estatuto. Além da questão de regras a respeito da publicidade de produtos, publicidade de produtos inadequados, publicidade predatória, nós temos um tema que permeou a discussão desse projeto desde a sua apresentação, lá em 2022, que são: a questão da proibição das caixas de recompensa nos jogos eletrônicos; da vedação ao perfilamento; e do emprego de técnicas avançadas com base no tratamento de dados pessoais para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes. Isso também é uma preocupação que vem lá do Comentário Geral 25, do Comitê de Direitos da Criança da ONU, que foi incorporado ao projeto desde já da sua apresentação, que vem sendo bastante discutida em toda sua tramitação, e que é também um avanço bastante importante.
E também a questão da vedação da monetização e do impulsionamento de conteúdos adultizados, essa também decorrente da repercussão que teve: o famoso caso que foi publicizado pelo influenciador e que acabou sendo um impulso decisivo na reta final para o impulsionamento do projeto.
Quando falei lá da classificação dos riscos, eu acho que me esqueci de falar que essa classificação dos quatro riscos também comporta os chamados riscos transversais, que são riscos que se manifestam de forma mais disseminada em todas essas áreas. Alguns críticos mal-humorados poderiam dizer que são os riscos que não se encaixaram nos 4 Cs, mas isso a gente vai deixar para os críticos mal-humorados, porque envolvem a questão de privacidade, saúde, bem-estar, desigualdade e discriminação, especialmente a questão de viés algorítmico decorrente de uso de tecnologias mais avançadas.
No que diz respeito a riscos de privacidade, o projeto também, acho que ele aborda adequadamente. Ele traz lá, no art. 7º, toda uma disciplina, um conjunto de obrigações para que seja respeitada a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Há uma restrição ao uso de dados pessoais na verificação de idade, o que coloca uma responsabilidade maior para o pessoal que está trabalhando nisso, mas acho que eles estão bastante conscientes disso. O projeto fala que os dados para verificação de idade só podem ser usados para isso, para mais nada, e têm que ser também os menores possíveis - o mínimo possível de dados pessoais para essa tarefa. Também há a previsão de regras para tratamento de dados pessoais em redes sociais.
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Os riscos de saúde e bem-estar. Existe aqui talvez uma certa controvérsia sobre se efetivamente o uso de tecnologias ou recursos digitais causa distúrbios de saúde. Há alguns estudos que apontam algumas relações de correlação, por exemplo, entre o uso excessivo de telas e obesidade, sedentarismo e também o uso de redes sociais e outros aplicativos e distúrbios de saúde mental.
Recentemente, ganhou uma certa repercussão o livro chamado A Geração Ansiosa, em que um psiquiatra, psicólogo americano afirma que há uma relação de causa e efeito entre a disseminação das redes sociais e o aumento dos casos de distúrbios de saúde mental em crianças e jovens americanos.
O projeto de alguma forma também trata disso. Ele trata lá no art. 8º, na questão da prevenção do uso compulsivo, e também quando trata da supervisão parental. Ele tem diversas ou algumas previsões a respeito da limitação do tempo, da prevenção do uso compulsivo e da oferta de recursos para assegurar saúde e bem-estar.
Muito obrigado. Pelo menos é mais simpática que a campainha. (Risos.)
No que diz respeito à questão de viés algorítmico e efeitos que possam advir de uso de tecnologias mais avançadas, sim, o projeto trata... um dos principais avanços dele justamente é a questão da proibição do perfilamento e uso de outras técnicas avançadas, que também pode ser usado de forma a gerar discriminação, entre outros efeitos negativos.
Então, tentando resumir e fechando o tempo aqui, a gente poderia dizer que, sim, o projeto tem avanços bastante consideráveis no que diz respeito aos riscos de conteúdo, contato e contrato e talvez ele tenha sido um pouco mais tímido em relação aos riscos de conduta, especialmente no que diz respeito à questão do bullying e do cyberbullying. Isso é um problema? Seria, se o estatuto fosse a única coisa que a gente tivesse, mas ele não é. Então, por exemplo, em relação ao bullying, nós temos a Lei do Bullying; a lei para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, lembrando o que é o risco de conduta: quando a criança participa, é vítima ou é testemunha de um ato de violência - então nós temos uma lei que já aborda muitas dessas situações -; a lei de prevenção à violência no ambiente escolar; a lei de prevenção à violência contra a criança e adolescente no ambiente doméstico; sem falar em todo o sistema normativo que foi estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o analógico, vamos dizer assim, já que esse é digital, que continua em vigor e que é plenamente aplicável, como regra geral, onde as regras especiais não avançarem. Então, eu diria que, sim, nós temos um sistema - ou com esse complemento trazido pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente - normativo bem mais completo para enfrentar os riscos a que crianças e adolescentes estão expostos no ambiente digital e buscar assegurar a eles uma experiência segura e sadia nesse ambiente.
Muito obrigado mais uma vez. Eu e a Consultoria Legislativa permanecemos à disposição do Conselho. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Luiz Fernando. Acho que é muito bom te ouvir também dizer que o ECA Digital não abrange tudo, porque já temos marcos legais que reforçam a proteção de crianças e adolescentes. Você lembrou bem a questão da lei que proíbe o cyberbullying, o stalking e tantas outras questões também relacionadas a isso.
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Então, agradecendo mais uma vez a participação de todos os expositores, vamos abrir agora para a inscrição, para o uso da palavra pelos Conselheiros.
No adiantado da hora, eu pediria que a gente ficasse em torno de três minutos para cada Conselheiro que pudesse se manifestar, nos termos do art. 36, inciso I, do Regimento Interno do Conselho.
Então, já passo a palavra para a Vice-Presidente, Angela Cignachi.
A SRA. ANGELA CIGNACHI - Bom dia a todas e todos.
Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer aos nossos expositores pela presença aqui pessoalmente, e também à Deputada que se apresentou aqui de forma virtual. Agradeço à Presidente Patricia também e aos demais Conselheiros pela iniciativa de iniciar a nossa primeira reunião formal da nossa nova composição do Conselho de Comunicação Social, com esse tema tão relevante e tão importante. Acho que poucos temas discutidos no Parlamento afetam tantos setores da nossa sociedade.
Esse é um tema que precisa... Acho que o início é agora, será dia 17, vai entrar em vigor a lei, mas é um tema que precisa ser debatido e muito, a gente tem muita coisa a discutir daqui para a frente.
Essa lei, de tudo que foi exposto aqui e do que nós temos conhecimento, traz as responsabilidades e direitos. Não só direitos, mas responsabilidades; não só direitos às crianças, proteção, responsabilidades dos pais, das escolas, das empresas que vendem produtos e serviços no ambiente digital às crianças - e aí tem discussões também de até onde e quais empresas seriam afetadas e serão afetadas e responsabilizadas com base nesta lei. Nos órgãos públicos, aqui muito bem representados, nós vemos o trabalho primoroso, extremamente técnico e sério que está sendo feito, e também nós aqui, como sociedade. Assim: não adianta nada só um aspecto e um setor da sociedade; só os órgãos públicos não vão conseguir resolver os nossos problemas e a proteção das nossas crianças.
E aí, enquanto os senhores traziam...
Esses três minutos aqui são difíceis; vou tentar ser mais rápida. (Risos.)
Mas é que, enquanto eu analisava e ouvia os senhores, o que me preocupou é que nós temos uma questão anterior e prévia, que também foi mencionada aqui por alguns expositores, que é a respeito da educação, a proteção das nossas crianças e adolescentes também fora do ambiente digital. Na proteção, acho que - e aqui nós, como sociedade, representantes das entidades relacionadas, entidades e profissionais da comunicação social e também da sociedade civil - nós temos um papel extremamente importante para que a sociedade, os pais dessas crianças entendam, conheçam a legislação, não só o ECA Digital, mas as demais, as outras leis que foram mencionadas aqui pelo Dr. Luiz Fernando, porque me preocupa muito a educação, o conhecimento que os pais têm e a falta de conhecimento que os pais têm.
Então, de nada nos adianta ou pouco vai adiantar nós termos essa legislação que nos parece... e todo esse trabalho que está sendo feito, se nós não chegarmos na ponta, se nós não chegarmos aos pais, se nós não chegarmos às crianças.
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Muitas vezes os pais não sabem, eles não conhecem a nossa legislação. E aqui é o nosso papel como representantes da sociedade civil - emissoras de rádio e de televisão, radialistas, jornalistas, audiovisual, todos os demais representantes desses setores e nós da sociedade civil também -, nós temos o papel de fazer chegar essas informações e tudo que está sendo produzido - e de excelência, que está sendo produzido - para a nossa sociedade.
Era só esse o recado.
Aí tinha algumas outras questões para trazer, mas, em uma outra oportunidade, eu trago.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Angela.
Desculpa. É que, como estamos aqui no adiantado, teremos que fazer isso mais rapidamente.
Eu passo para a Conselheira Rita, por favor.
A SRA. RITA FREIRE - Nós ainda somos um bom dia, né?
Então, eu queria me dirigir a cada uma das Conselheiras, é claro, porque todas nos estimulam muito, mas eu tenho três minutos. Eu quero cumprimentar todas e todos na pessoa da nossa Presidenta Patricia, agradecer pelas exposições, todas muito estimulantes e inquietantes também, especialmente das nossas convidadas mulheres que estiveram aqui - a Renata, a Mayara, a Deputada -, que nos trouxeram bastante... e fizeram essa vinculação com a realidade. Eu cumprimento e agradeço.
Eu vou trazer algumas questões mais técnicas para caber nos três minutos.
Bom, Ricardo - eu posso te chamar assim? -, eu gostaria de que a gente tivesse uma noção de quando sai essa regulação, qual a possibilidade ainda de contribuição da sociedade civil, sabendo que nós vamos ter mais uma sessão proposta pela nossa Presidenta sobre ECA Digital para a sociedade civil. Nós gostaríamos de que este debate também fosse considerado no momento da regulação e queremos, então, nos adaptar aos prazos e aos caminhos. Eu sei que muito debate está sendo feito, inclusive com a rede à qual eu pertenço, que é a Coalizão Direitos na Rede.
Sobre essa regulação, uma coisa que preocupa é que, quanto aos mecanismos de aferição, no momento, está sendo proposto que as empresas privadas criem esses mecanismos, até que se tenha um mecanismo público, mas todos os riscos envolvidos de isso ser vendido, de isso ser usado de outra forma, de isso ter vazamento, enfim... Gente, mas eu preciso só acrescentar... Então, já entendeu a pergunta sobre esse assunto.
A questão também é o escopo do provável acesso. Tem um artigo ali que é bem complicadinho, que parece que junta várias coisas cumulativas, e aí fica difícil.
E o que quer dizer essa grande escala, que a rede tem que ter uma grande escala? Quer dizer que, se for pequena a escala, ela pode cometer os crimes?
Eu acho que é isso por enquanto.
Eu quero agradecer.
A gente vai continuar discutindo e buscando essa interlocução com vocês.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Agradeço, Rita.
Passo a palavra para o Conselheiro Fernando.
O SR. FERNANDO CABRAL - Bom dia a todos.
Quero parabenizar este Colegiado - Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional - pela iniciativa do debate desse tema, que não se esgota nesta audiência pública.
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Parabenizo a nossa Presidenta, Patricia Blanco, e, na pessoa dela, saúdo todos os Conselheiros e Conselheiras.
Ela já anunciou que teremos uma outra audiência pública para escuta da sociedade civil. Aqui ouvimos praticamente o Governo e órgãos pesquisadores, e vai avançar o debate na próxima audiência.
Nesta audiência, quero parabenizar todos os convidados e palestrantes, e quero destacar aqui algumas falas: a do Ricardo de Lins e Horta, a aferição de idade... Isso é um ponto fundamental, pelo sistema da tecnologia que está sendo usado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, resguardando a questão da identidade e tendo cuidado, na tecnologia, de preservar esse direito do dado pessoal.
Também quero destacar a fala da Deputada Federal Rogéria Santos, quando ela falou, em uma linguagem bem popular, que precisamos de cercas nos quintais dos ambientes digitais e em todos os quintais. Se não botarmos cercas nos quintais dos ambientes digitais, tudo isso que está sendo debatido irá pelo ralo e irá embora sem nenhum benefício para a sociedade.
E também quero destacar, na fala da Mayara Souza, que vem representando aqui o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos... (Pausa.) (Risos.)
E a Mayara falou aqui da criação de jogos interativos para educar as nossas crianças nos ambientes digitais. Então, quero parabenizar essa iniciativa...
O tempo é muito curto, a gente começa a falar e já vem o aviso que tem que encerrar.
Quero saudar todos e todas e dizer que esta audiência, muito produtiva, será sequenciada, na próxima audiência pública, com a escuta da sociedade civil, para que a gente possa realmente contribuir.
Que este Conselho contribua para que o Brasil tenha uma sociedade cidadã e com direitos preservados.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro.
Passo a palavra para o Conselheiro Carlos.
O SR. CARLOS MAGNO - Primeiro, bom dia a todos.
Eu quero, na pessoa da Presidente, Patricia, agradecer as explanações que foram feitas aqui por todos da mesa, até para a gente ganhar tempo. Não queria citar, mas foram de muita valia, informações muito importantes.
Antes de começar a reunião, eu conversava com a Renata ali e eu dizia a ela que as pessoas que cometem crimes na internet - e aí a gente vê vários exemplos, quando a Polícia Federal faz uma operação, que pega um pedófilo não sei onde - são pessoas que imaginam que a internet é uma terra sem lei, e Renata disse: "Agora é uma terra com lei".
Então, é muito bom saber desse avanço que o ECA Digital traz.
Estamos às portas para que o ECA Digital entre em vigor, e eu confesso que fiquei curioso com algumas informações que foram trazidas aqui pelo Ricardo sobre os países que já estão adotando esses mecanismos, sobretudo a questão da idade, para saber quais os resultados práticos e efetivos que esses países já estão conseguindo, ou seja: está realmente funcionando lá fora o que a gente vai colocar aqui nessa rapidez de seis meses que foi colocada pelo próprio Ricardo?
E, além dessa curiosidade também, uma dúvida de como vai ser o acompanhamento efetivo de toda essa tecnologia que foi colocada, que vai estar à disposição para regularidade, regular o acesso a conteúdos e tudo mais, não é? De como vai ser esse acompanhamento, para que isso realmente funcione. Essa é uma preocupação que acho que muitos devem ter também.
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E, para finalizar, eu queria só registrar: tem um termo que eu acho muito interessante, que se usa num ambiente religioso, que é "igreja doméstica", que quer dizer que não podemos esperar que a igreja - seja de que religião for - seja responsável pela educação religiosa de nossos filhos. Essa educação começa em casa, na igreja doméstica. A igreja doméstica está na prioridade dentro do ambiente religioso. Então, que a gente traga isso também para o ECA Digital. Não podemos esperar.
Claro que são de muita valia todos esses instrumentos, tudo isso que vai ser utilizado para que haja essa regulação do acesso das crianças a esses conteúdos, mas que isso possa começar em casa também.
Nós temos filhos, não é? Nós temos netos, alguns, temos irmãos mais novos, e a gente não quer que isso aconteça com nossa família. Então, da mesma forma, nós estamos construindo um futuro de adultos que a gente não sabe como é que vai ser. Então, se nós não tomarmos essas atitudes agora, se a gente não tomar essas providências agora, a começar dentro de casa, no seio familiar, a gente não sabe como é que vai ser esse futuro.
Então, eu queria só deixar esse registro e esse raciocínio, para que a gente possa também, em outras oportunidades, comentar mais sobre esse assunto.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Conselheiro.
Passo a palavra agora para a Conselheira Zilda, que está acompanhando online.
Conselheira.
A SRA. ZILDA MARTINS (Por videoconferência.) - Bom dia a todos.
Eu gostaria de parabenizar os palestrantes desta manhã, que foram brilhantes.
Considero da maior relevância a lei do ECA Digital, como já foi falado aqui muitas vezes.
Este debate técnico é fundamental, mas me parece um pouco apartado da realidade brasileira, no sentido de que muitas famílias não têm condição sequer de supervisionar o dia a dia das suas famílias, dos seus filhos, né? Muitas mães solo, muitas mães que precisam trabalhar e deixar as crianças, às vezes, com o vizinho, às vezes, em creches improvisadas, e eu gostaria de saber se foi pensada alguma coisa nesse sentido, porque me parece uma lei perfeita, com todos os cuidados, as técnicas, o supervisionamento familiar, mas esse outro lado da sociedade brasileira, que são as pessoas que habitam em favelas e periferias, na maioria das vezes mulheres negras, com seus filhos que estão em idade escolar, adolescentes que estão sujeitos a todo tipo de violência no cotidiano, no dia a dia da sociedade. Então me parece um pouco inatingível para essa camada da sociedade que haja um supervisionamento por parte das famílias.
Então, assim, o que já foi falado eu parabenizo fortemente, a necessidade de uma educação digital aqui.
Talvez, eu não sei, eu gostaria de saber se existe algum projeto no Congresso a respeito dessa educação digital e também, como disse a Mayara, da educação racial, do letramento racial, que eu acho que, para que haja um sucesso da lei, na aplicação da lei, essas coisas têm que ter que estar entrelaçadas e têm que estar...
Eu já estou terminando, concluindo.
Então, assim, nessa questão do letramento e da educação digital, eu acho que, aí sim, podemos ter uma lei que, de fato, funcione muito bem, porque a sensação que eu tenho é de que é uma lei que vai atingir uma elite. Outras crianças vão ficar tão vulneráveis quanto já estão hoje.
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A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Muito obrigada, Conselheira Zilda.
Eu vou votar pela volta da campainha, que eu acho que vai ser melhor. (Risos.)
Eu passo a palavra para a Conselheira Camila Leite, que também está acompanhando remotamente.
A SRA. CAMILA LEITE CONTRI (Por videoconferência.) - Bom dia a todos e a todas.
Sou Camila Leite, Conselheira representante da sociedade civil.
Parabenizo o nosso Conselho por - num momento tão tempestivo, prestes a entrar em vigor o ECA Digital - estar discutindo este tema aqui, com participações muito relevantes: do Diretor Ricardo Horta, falando sobre aferição de idade; da Deputada Rogéria Santos, falando dos esforços também daqui, do próprio Legislativo, para a proteção desses direitos; do Diretor Iagê Miola, demonstrando essa nova missão institucional da ANPD nessas três camadas de regulação, de fiscalização e de reestruturação da ANPD, agora como agência; da Coordenadora Mayara, demonstrando essa importância da coordenação no Executivo, porque, quando estamos falando dessa lei, a gente está falando de proteção de crianças e adolescentes, a gente está falando do ambiente virtual, a gente está falando de privacidade e proteção de dados, de direitos humanos - enfim, é muito importante essa articulação -; da Profa. Renata Tomaz, trazendo a gente para o concreto, mostrando como isso impacta a realidade das pessoas; e do Consultor Luiz Fernando, aplicando essa metodologia dos quatro Cs ao ECA Digital - acho que isso é muito importante.
Eu tenho duas perguntas para os expositores, em especial para o Diretor Iagê e para o Diretor Ricardo Horta: uma pergunta sobre verificação etária e uma pergunta sobre assimetria.
Primeiro, o ponto de verificação etária.
Uma discussão muito forte que a gente vê, no radar tecnológico da ANPD e nesses outros documentos de aferição etária, é a dominância dessa opção do zero-knowledge proof. Diria que, do ponto de vista de implementação da política, faz sentido, mas tem um desafio técnico de como fazê-lo com minimização de dados.
Gostaria de perguntar para vocês como isso tem sido discutido, se isso vai ser terceirizado no setor privado, se isso está sendo pensado para ser desenvolvido dentro do próprio poder público... E aí também faço um paralelo de que, no relatório da ANPD, é mencionada a possibilidade de articular com o gov.br.
Então, gostaria de entender um pouco essa análise no público e privado, como vai ser desenvolvida.
Ainda sobre verificação de idade, uma proposta trazida pelo Diretor Ricardo foi a validação pelo dispositivo, mas aí, já que a Conselheira Zilda trouxe a questão das desigualdades, vale dizer que famílias de classes mais baixas muitas vezes compartilham o celular dentro de casa, às vezes até para finalidade educacional, e é um celular utilizado por um adulto, mas também por uma criança. Então, como conciliar quando o dispositivo é compartilhado?
Então, primeira pergunta: verificação etária, público, privado e desigualdades.
A segunda pergunta é sobre assimetrias de plataformas menores.
Muitas vezes, a gente pensa em big techs, o TikTok, o Instagram, como vai implementar, mas como as plataformas menores podem ter uma facilidade nesses mecanismos de verificação etária e também no cumprimento dessas obrigações? E aí não só pensando nos tipos de conteúdo - o Ricardo trouxe muito bem a tabela de conteúdos inadequados, proibidos, ilegais -, mas pensando também em termos econômicos, de poder econômico, como fazer essa análise de assimetria.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patricia Blanco) - Obrigada, Camila; ótimas perguntas.
Eu passo agora a palavra para o Conselheiro Caio, que também nos acompanha remotamente.
O SR. CAIO LOURES (Por videoconferência.) - Bom dia, Sra. Presidenta, caros Conselheiros e convidados.
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Este Conselho acumulou um arcabouço técnico valioso sobre o ecossistema digital. No campo do audiovisual, editamos a Recomendação 2, de 2025, que consolidou a nossa posição sobre a regulação do VOD e a proteção da produção independente brasileira.
A minha pergunta é dirigida ao Sr. Ricardo de Lins e Horta e ao Sr. Iagê Miola. (Falha no áudio.)
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Caio, não o estamos ouvindo mais.
O SR. CAIO LOURES (Por videoconferência.) - Desculpe.
Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Pode continuar, por favor.
O SR. CAIO LOURES (Por videoconferência.) - Considerando as recomendações da nossa RRC, como o Governo pretende articular o texto do VOD, para que o fomento à produção independente e às cotas de catálogo dialoguem com o dever do cuidado do ecodigital? E como impedir que os algoritmos de recomendação continuem priorizando a adultização precoce e a exploração comercial da infância em busca do lucro?
E, quanto à implementação da lei que exige uma infraestrutura técnica que não pode comprometer a soberania nacional, trago um fato de extrema gravidade identificado recentemente.
A empresa Persona Identities, fornecedora de verificação de identidade, apresenta indícios contundentes de atuar como parte de um aparato de vigilância massiva nos Estados Unidos, operando em colaboração direta com órgãos de inteligência e com o ICE, para cruzar biometria facial com listas de observação e etiquetar usuários com codinomes de espionagem.
Apesar de plataformas globais como o Discord terem abandonado a Persona por preocupações com estas práticas, os relatórios de gestão do Serpro confirmam que a estatal brasileira mantém contratos vigentes com essa mesma fornecedora estrangeira, para validação biométrica, utilizando bases oficiais do Governo.
Então, mais especificamente ao Sr. Iagê Miola, diante desse cenário de vigilância invasiva vinculada a aparelhos de inteligência externa, quais medidas de fiscalização a ANPD adotará, para garantir que a verificação de identidade, no Brasil, não alimente sistemas de monitoramento transnacional? É admissível que a proteção de nossos menores dependa de tecnologias estrangeiras que operam de forma opaca com dados governamentais através do Serpro?
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Caio.
E, por fim, passo a palavra para a Conselheira Sonia.
A SRA. SONIA SANTANA - Primeiramente, gostaria de agradecer a presença de vocês, que foi de uma qualidade impressionante.
Eu tenho algumas preocupações, principalmente aqui - parabenizando pela criação da agência -, mas eu tenho preocupações em relação à fiscalização.
Eu não acredito na fiscalização nacional. Eu acho que ela é impossível de acontecer, sabe? Assim, não tenho, realmente não tenho... Para o nosso setor principalmente, a fiscalização é inatingível para a gente. Então, eu queria entender como é que pode ser fiscalizado de fato.
E o mecanismo de aferição de idade, que tipo de mecanismo a gente pode ter, pela manipulação que a gente sabe que pode existir nas redes, porque que a gente sabe que já existe a manipulação.
É fundamental, concordo com a Coordenadora, que usar o texto das crianças, o movimento das crianças em jogos e... Para a formação da família, para a orientação das famílias, é muito positivo, porque traz uma linguagem mais coloquial e mais ao nível, realmente, do dia a dia das pessoas.
E a formação, realmente, é muito importante que haja formação nas escolas, para se identificar desde um bullying, desde tudo que acontece em relação à criança, que tem que passar por um processo de formação. É isso.
Quero agradecer muito a presença de vocês e espero que a gente consiga sempre ter esse tipo de colaboração aqui, para os Conselheiros trazerem conhecimento e informação para a gente.
Muito obrigada.
Não parei, não estourei! (Risos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito bom! Não deu 60 segundos; parabéns.
Obrigada, Sonia.
E, com isso, eu encerro as manifestações dos Conselheiros.
Vou fazer agora a leitura, muito rápida, das perguntas que vieram pelo e-Cidadania, agradecendo a todos que participaram remotamente.
O Ronan, do Rio de Janeiro, pergunta se o estatuto impõe limites à publicidade e à recomendação de conteúdo baseada em perfil de comportamento de menores - eu acho que essa resposta já foi dada - e quais penalidades estão previstas para as empresas que descumprirem as normas.
A Eduarda, que não diz de onde é: "Quais desafios práticos envolvem a fiscalização do ambiente online e a proteção de crianças e adolescentes prevista no ECA Digital?".
O Marco, do Paraná: "Como o projeto garante que medidas de moderação não [...] [restrinjam] conteúdos ou opiniões legítimas?".
O Jean, da Bahia: "Como garantir o cumprimento [...] do Capítulo IX, [...] sobre redes sociais, [...] [se] cada plataforma tem sua própria diretriz?".
A Thailla, de São Paulo: "Quais políticas públicas o estatuto [...] prevê para [...] [a promoção da] educação digital e prevenir riscos [...]?".
Temos também comentários da Teresinha, de Minas Gerais; do Marco, do Paraná; da Thays, do Espírito Santo; da Adélia, de Minas Gerais; do Adriano, do Rio Grande do Sul; e do Paulo, de Alagoas.
Agradeço a todos.
Passo agora a palavra para respostas e considerações finais, seguindo a mesma ordem com que começamos aqui.
Começo, então, com o Sr. Ricardo de Lins e Horta, que tem até cinco minutos, mas fique à vontade.
Muito obrigada.
O SR. RICARDO DE LINS E HORTA - Obrigado. Vou tentar ser breve, já que todo mundo fez o mesmo esforço.
Obrigado, Patrícia, e muito obrigado pela gentileza do agradecimento que eu ouvi de vários Conselheiros.
De fato, acho que uma questão primordial para a gente discutir tudo aqui é que a Convenção da Criança garante a proteção, mas também a participação de crianças e adolescentes. Então, sobretudo aqui neste Conselho, isso está colocado.
Tinha pergunta que veio da internet aqui falando: "Ah, mas não vai proibir as redes sociais antes dos 16?".
Acho que o mundo inteiro está encarando essa discussão agora. A escolha do Congresso Nacional, no ECA Digital, não foi banir crianças e adolescentes de rede social, foi exigir que antes dos 16 anos se tenha uma vinculação com a conta dos adultos responsáveis. Isso coloca, como a Conselheira Zilda falou, um desafio muito grande para a família, mas, ao mesmo tempo, como o ECA Digital traz previsão de responsabilidade empresarial, para que os produtos colocados no mercado sejam mais seguros, a gente vislumbra, a gente espera que o ECA Digital alivie um pouco dessa carga da família.
A questão que a Conselheira Zilda trouxe, inclusive, é abordada no guia de telas, que a Mayara mostrou aqui, assim como a classificação dos quatro Cs é adotada oficialmente pelo Governo Federal nesse guia que o Luiz Fernando trouxe, mas é uma questão em que se tem uma percepção de que, de fato, é uma assimetria de poder muito grande: uma empresa bilionária ou trilionária, como é o caso de algumas delas, desenhar um produto que leva ao uso excessivo, de um lado; e, de outro, a família sozinha, individualmente, ter que dar conta de tudo isso.
É por isso que a equação só se reequilibra com responsabilidade empresarial.
A gente, inclusive, sabe que, pelo princípio da participação, é importante fazer escuta da realidade brasileira. Nós, na Secretaria de Direitos Digitais, estamos financiando, este ano, uma pesquisa que vai ser feita pela Universidade Federal do Ceará para ir às cinco regiões, capital e interior, com diferentes grupos socioeconômicos, com crianças e adolescentes neurodivergentes, para a gente entender como dá para funcionar a aferição de idade. É um projeto que a gente vai tocar ao longo deste ano, para entender como são os usos reais da internet.
Para a regulamentação, Rita, a gente queria ter um pouco mais de tempo. Seis meses - sendo que esses seis meses foram no espaço de Natal, Réveillon, Carnaval, etc. - foi muito pouco para a gente fazer o processo de escuta que a gente queria ter feito para o decreto regulamentador, mas é por isso que a gente fez centenas de reuniões. Só com a Colisão Direitos na Rede eu fiz duas - três se contar o workshop com a sociedade civil semana passada. É evidente que a gente queria colocar um texto na internet para todo mundo ouvir, consultar. Não vai dar tempo porque a lei entra em vigor no dia 17 e os atores envolvidos precisam de ter previsibilidade e entender o que vai acontecer. Então, eu acho que infelizmente a gente não tem tempo, mas isso obviamente pode ser ajustado.
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Do ponto de vista da especificidade tecnológica, a ANPD vai ter regulamentos próprios, como o Diretor Iagê disse, e, por ser agência reguladora, o processo decisório dela exige que se faça análise de impacto regulatório, consulta pública, audiência pública, então a gente espera que este debate, na verdade, continue nos próximos meses, envolvendo a participação de especialistas da sociedade civil e representantes de vários setores.
O que a gente tem em relação à experiência internacional? É a pergunta do Carlos Magno. O que está acontecendo? A Austrália aprovou, em dezembro de 2024, uma emenda à Lei de Segurança Online, que previa a proibição de manutenção de contas em redes sociais por quem não tem 16 anos. Passou a valer em 10 de dezembro do ano passado. Até agora, o dado deles é de que eles removeram 5 milhões de contas de adolescentes com menos de 16 anos de redes sociais - lembrando que o Brasil é um país com população muito maior, se a gente implantasse uma medida nesse sentido, a gente estaria falando de dezenas de milhões de contas se a gente exigisse o banimento.
A gente tem relatos... A gente teve reunião com a eSafety, que é a agência reguladora australiana, em dezembro, e parece estar funcionando até agora. A gente teve protestos, inclusive judicialização movida por adolescentes que tiveram suas contas excluídas. O debate continua, portanto...
Agora são os dois. (Risos.)
É um debate que está ocorrendo na sociedade australiana, mas, numa primeira avaliação, parece ter funcionado. O Brasil obviamente se beneficiaria de dar um pouco mais de tempo na experiência internacional para entender o que está acontecendo lá, antes de trazer uma medida desse gênero aqui, embora ela já esteja sendo discutida no âmbito da Câmara dos Deputados, sobretudo pelo Secretário e Deputado Renan Ferreirinha, que está propondo o banimento, naquela Casa.
Em relação à pornografia, a gente tem a experiência do Reino Unido para observar. A implantação da aferição de idade nos sites pornográficos é muito desafiadora porque você tem virtualmente infinitos concorrentes nessa área. Então, por exemplo, a Aylo, que é a empresa que mantém o Pornhub, que é um dos principais sites pornográficos do mundo, argumenta que ela perdeu muito tráfego ao implantar a aferição de idade, as pessoas simplesmente teriam ido para sites concorrentes que não fazem aferição de idade. Então, de fato, você tem um desafio muito grande de implantar aferição no setor pornográfico. Muita gente argumenta: "Ah, mas aí é só usar VPN para acessar a pornografia".
De toda forma, na nossa avaliação, isso não significa que não se deva tentar. Como eu disse mais cedo, o acesso facilitado à pornografia é um dos principais e mais graves riscos da internet hoje. A gente tem estatísticas tanto da TIC Kids, mencionada pela Mayara, quanto pela Disrupting Harm, que a Unicef vai divulgar nos próximos dias, mostrando o tanto que a internet é um ambiente inseguro. Para adolescentes, a gente está falando de um em cada cinco vítimas de alguma violência sexual, que pode ser inclusive receber uma imagem não solicitada ou uma abordagem direta - um em cada cinco. Se em qualquer outra atividade econômica, se em qualquer outro contexto, se em qualquer outra coisa a gente falasse que um em cada cinco adolescentes é vítima, isso seria absolutamente inaceitável. A gente está tolerando isso na internet. Então, ainda que seja muito desafiador, do ponto de vista técnico, lidar com a pornografia, a gente precisa lidar com esse desafio na internet. Não é uma questão de liberdade de expressão nesse caso, se a gente está falando de criança ou adolescente. Então, a gente tem que observar a experiência internacional como um farol do que a gente pode tentar conseguir fazer.
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Só para terminar, eu vou focar num último ponto, que foi levantado pela Conselheira Camila, do Idec. Quando a gente primeiro olhou para a prova de conhecimento zero como uma solução maximizadora da privacidade, ela parecia muito custosa e de muito difícil escalabilidade. Eu posso dizer agora que não é a impressão que a gente tem nas discussões técnicas do Governo neste momento. Do ponto de vista de solução pública, dentro da infraestrutura pública digital brasileira, ela é muito mais barata do que pensávamos à primeira vista e ela é implementável. Uma das grandes empresas privadas, uma das big techs já falou que consegue fazer gratuitamente para todo mundo no Brasil. Então esse é o cenário depois de quatro meses de discussão. A gente tende a ver que vai ter escolhas políticas inclusive que vão ser feitas, mas que a gente pode falar de um cenário em que a gente tem soluções técnicas de aferição de idade que não passam por você identificar quem está na internet. Verificar a identidade não é igual verificar a idade, são coisas diferentes. Hoje nas bets, eu tenho que verificar a identidade porque eu tenho um cadastro de apostador, e a pessoa pode pedir inclusive para ser excluída se ela sentir que ela está com jogo compulsivo; aí eu identifico a pessoa toda. Verificação de idade eu consigo fazer criando uma credencial que está no aparelho ou que pode ser acessada para esse aspecto. É a discussão. O nome, o termo que se tem que usar tecnicamente é credenciais verificáveis, que, na verdade, são o futuro da identidade digital no mundo inteiro. É o que a Índia está discutindo, por exemplo, é o que a gente está discutindo no Brasil, que é o quê? Em vez de eu ter que tirar uma foto da minha carteira de identidade e passar todos os meus dados, quem é meu pai, quem é minha mãe, que dia que eu nasci, etc., eu consigo passar só os dados que eu preciso para um determinado serviço. E no Brasil, que inclusive é um país onde a gente banalizou o reconhecimento facial em escola para criança entrar e verificar a presença, para você ir ao dentista, para você entrar na sua casa, a gente começar ir para tecnologias menos invasivas é necessário, inclusive do ponto de vista da ANPD, para a gente cumprir tanto o LGPD quanto o ECA Digital. E o que eu estou dizendo agora é que, depois de várias rodadas de reuniões técnicas, a gente vislumbra isso como um cenário muito mais próximo do que parecia no começo.
Vou ficar por aqui para dar oportunidade para os meus colegas de mesa e agradeço uma vez mais a oportunidade de debater com todos vocês esses assuntos.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Ricardo.
Passo, então, agora para ao Dr. Iagê.
Por favor.
O SR. IAGÊ ZENDRON MIOLA - Obrigado, Patrícia.
Obrigado aos Conselheiros e Conselheiras pelas perguntas e pelas perguntas que chegaram também pela internet.
Eu vou tentar reagir aqui a algumas delas, de que eu fui tomando nota. Vieram várias de temas diferentes, então talvez não seja algo muito linear.
Eu acho que, primeiro, uma reação muito rápida. A Conselheira Rita levanta o desafio de interpretação do art. 1º do ECA Digital, do que significa o acesso provável. Acho que esse é um exemplo do que é papel da ANPD agora ao tentar resolver essa dúvida sobre aqueles três critérios que estão elencados ali no §1º do art. 1º... no parágrafo único do art. 1º, do que seria acesso provável, se é cumulativo ou não. Então, esse é um exemplo do que a gente vai ter de produzir de orientação muito clara para a sociedade, e isso vai ser feito, mais uma vez, com engajamento, com a sociedade de uma maneira ampla. O nosso processo regulatório, seja um produto de um guia ou seja um regulamente propriamente dito, sempre oportuniza algum tipo de engajamento. Então, sobretudo lidando agora com temas que são tão complexos e que vão impactar a internet brasileira como um todo, não apenas para crianças e adolescentes - acho que isso é muito importante que fique claro: acho que todos e todas nós, maiores de idade, seremos impactados e sentiremos essas mudanças na internet brasileira -, o debate é absolutamente fundamental para a gente acertar a mão, por assim dizer, nas soluções que vão ser regulamentadas.
A Conselheira Camila, um pouco nessa linha de questões técnicas sobre as soluções, levanta a questão sobre, acho que num certo sentido, até a viabilidade de soluções de conhecimento zero, como o Ricardo destacava aqui. Acho que só para complementar o que o Ricardo falou, a gente também tem, parece-me, já bons exemplos ou bons indicativos na experiência internacional de que você consegue fazer convergir uma regulamentação robusta e bastante exigente do ponto de vista dos mecanismos que vão ser colocados no mercado que sejam protetivos e que minimizem a coleta de dados, com soluções públicas que funcionam. Acho que o exemplo da União Europeia, no âmbito da Lei dos Serviços Digitais da União Europeia, que é muito mais sucinta em relação à proteção de crianças e adolescentes do que o nosso ECA Digital, mas um dos primeiros pontos em que se avançou no âmbito da Lei de Serviços Digitais da União Europeia em relação a crianças e adolescentes foi justamente sinalizar como é que podem ser adotados mecanismos de aferição de idade que sejam robustos, que sejam confiáveis. A União Europeia, a comissão europeia desenvolveu um conjunto de orientações a respeito disso e ao mesmo tempo a comissão está produzindo uma solução pública, uma carteira de identidade digital pública que é capaz justamente de trabalhar na lógica de conhecimento zero, na prova de conhecimento zero. Então, para você aferir a idade na hora de acessar um determinado aplicativo, se essa carteira digital oficial, neste caso, uma carteira digital europeia, está no seu dispositivo eletrônico, ele basicamente vai dar um sinal binário que é sim ou não de criança e adolescente. Você não precisa saber sequer a idade para muitos usos.
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Então, esse é o tipo de solução, como o Ricardo disse, tecnicamente viável, do ponto de vista econômico também já se tornou factível. E, se for muito caro ou muito difícil tecnicamente, acho que aqui eu estou saindo um pouco da minha função, do meu papel dentro de uma agência reguladora, mas, do ponto de vista teórico, pelo menos, é a típica solução que é papel do Estado, muitas vezes, prover uma infraestrutura com essas características. Quando ela é muito pouco atrativa do ponto de vista do setor privado, o setor público, para resolver um problema público, pode assumir um papel como esse de desenvolver e colocar na praça uma solução pública.
Acho que uma questão que surgiu aqui, e me parece que estava nas falas da Conselheira Angela, da Conselheira Zilda e também da Conselheira Camila, é a discussão sobre a realidade das famílias também e uma realidade da desigualdade plenamente conhecida da sociedade brasileira: acho que a Conselheira Zilda resumiu muito bem, muitas famílias não têm condição de supervisionar o dia a dia dos seus filhos. E aqui eu ressaltaria...
(Soa a campainha.)
O SR. IAGÊ ZENDRON MIOLA - E aí acho que tem um lugar obviamente aqui para a educação midiática, é um papel muito importante obviamente de a gente embarcar a sociedade brasileira e as famílias brasileiras no que significa o ECA Digital. E eu acho que o que a Profa. Renata trouxe aqui é muito importante, esse desafio de comunicação. Para que a lei pegue, obviamente, a sociedade brasileira precisa se enxergar ali e ver problemas legítimos e soluções legítimas. A gente sabe que, se a gente comunicar mal e, agora no momento de operacionalizar as soluções técnicas, se errarmos a mão, isso pode deslegitimar uma legislação que é absolutamente necessária para a nossa sociedade. Então, a gente precisa, de fato - por isso que estamos indo com muito cuidado e com muita clareza nesse desafio -, embarcar as famílias da sociedade brasileira para que entendam o que está sendo feito e por que é importante aquilo que está sendo feito.
Eu acho que a educação midiática - a Patrícia, uma especialista, sabe muito melhor do que eu -, certamente, é um caminho, mas eu acho que tem algo a ser muito celebrado do ECA Digital, que me parece que é uma legislação que reequilibra esse ônus, que até aqui esteve muito colocado sobre os ombros das famílias. Então, quando o ECA Digital cria obrigações para os fornecedores de serviços e produtos digitais, eu acho que é um grande instrumento de redução de desigualdade, porque a gente não está colocando só a tarefa para as famílias brasileiras, porque algumas famílias passam muito mais tempo no transporte público do que as outras, têm menos condições para lidar com a tarefa de cuidado do que outras famílias - a desigualdade é um marcador muito fundamental aí. Ao se compartilhar essa responsabilidade com as empresas e com o poder público, que têm a tarefa de fiscalizar, estamos reequilibrando o jogo. Então, eu acho que essa é uma maneira de enfrentar a desigualdade. Obviamente, não resolve tudo, mas eu acho que já é um avanço muito importante.
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Se eu tiver, só para finalizar alguns outros pontos aqui... Aí outras questões: acho que o Caio levanta e a Conselheira Camila também um desafio da assimetria, de como é que a regulamentação, essas obrigações podem impactar fornecedores de produtos e serviços digitais de diferentes portes. A gente sabe que esse é um potencial impacto dessa legislação, é impactar o custo do desenvolvimento de negócios. Isso está muito claro para todo mundo, esse é um ponto importante na tarefa de regulamentação.
A ANPD historicamente leva essas assimetrias em conta na hora de regulamentar. Se a gente olhar para o que foi historicamente o esforço de regulamentação da LGPD, o primeiro regulamento que a ANPD editou no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados era um regulamento sobre como é que os chamados agentes de tratamento de dados de pequeno porte devem se adequar à legislação, ou seja, exatamente agentes econômicos menores. Como é que eles podem estar em conformidade com a lei de forma também a não inviabilizar o seu negócio? Essa abordagem está presente aqui, temos atenção a isso, e o ECA Digital mesmo já traz isso - está inscrita, se a gente olhar para o art. 39, a ideia de que fornecedores de diferentes portes podem ter uma série de obrigações moduladas dependendo do seu porte. Então isso é algo que será levado em consideração na regulamentação.
Para falar em questões de fiscalização e finalizar, acho que o Conselheiro Caio levanta uma questão extremamente importante do desafio da fiscalização e dos riscos relacionados à vigilância excessiva. Estamos também muito cientes disso, os mecanismos de aferição de idade para cumprir um objetivo plenamente legítimo e tão esperado pela sociedade brasileira representam uma intensificação de tratamento de dados. Isso é inevitável, vai ser intensificado, teremos mais dados e de um número maior de pessoas sendo tratados - e com todos os riscos, entre os quais os que o Conselheiro Caio destaca. Segurança da informação, como é que esses dados estarão sendo protegidos ao serem tratados, é certamente um dos principais pontos de atenção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
E aqui, talvez, há uma feliz coincidência da escolha institucional brasileira de colocar a tarefa da implementação de uma legislação de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital sob o mesmo CEP de quem tem a tarefa também de realizar a proteção de dados pessoais, já que o ECA Digital, em boa medida, é uma legislação sobre tratamento de dados pessoais, de crianças e adolescentes, mas dos brasileiros e brasileiras como um todo. Então, tendo essas duas missões dentro de uma mesma instituição, é quase que inevitável - está no nosso DNA - olhar para o ECA Digital a partir de uma perspectiva protetiva dos dados pessoais, essa dimensão de... Poderia ter sido uma outra escolha institucional, poderia não ter ficado com a ANPD; tendo ficado com a ANPD, a gente resolve o que poderiam ser enormes custos de transação aqui de autoridade de dados ter que dialogar com uma autoridade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Vamos resolver esses custos dentro de casa, com uma atenção muito cara à segurança da informação.
E, por fim, a Conselheira Sonia acho que coloca o desafio: o desafio da fiscalização. Ele obviamente está colocado e com muita clareza para a gente também. E por todos os riscos que estão envolvidos em uma fiscalização - se ela vier a ser malfeita, o risco principal, do meu ponto de vista, é, de novo, voltando para a fala da Profa. Renata, a gente deslegitimar eventualmente uma legislação tão importante para o nosso país -, precisamos ir com muito cuidado, muita cautela e, ao mesmo tempo, fiscalizar bem. O que significa isso? Precisamos ter clareza no que vai ser regulamentado para que todos e todas entendam o que se espera dos fornecedores de produtos digitais, para que, quando tudo estiver claro sobre o que se espera, a gente possa fiscalizar com bastante rigor e robustez.
E a gente tem instrumentos para isso. A ANPD recebe e receberá denúncias, então uma maneira de fiscalizar é aquilo que nos chega a partir de denúncias. Nós temos uma maneira de lidar com as denúncias com inteligência regulatória, que é: a cada dois anos nós publicamos o que chamamos de Mapa de Temas Prioritários. A ANPD analisa aquilo que mais chega, o que mais bate à sua porta de problema, em que a sociedade está dizendo: "Aqui estão acontecendo os problemas com mais frequência neste setor, em relação a este aspecto, e transforme isso em priorização de fiscalização". A gente certamente não consegue fiscalizar tudo ao mesmo tempo, precisamos priorizar.
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E a gente tem como priorizar também: se a gente olhar para o ECA Digital, uma das obrigações é de que lojas de aplicativos e sistemas operacionais tenham uma primeira camada de proteção, com mecanismo de aferição de idade. Esses são mercados extremamente concentrados, são poucos os atores, e o custo de fiscalizar aí é relativamente baixo, porque é olhar para a conformidade de poucos atores. Então tem uma série de estratégias para tornar a nossa fiscalização cada vez mais inteligente. Obviamente que o diálogo com a sociedade é sempre importante: quando a gente publica um Mapa de Temas Prioritários, a gente escuta a sociedade a respeito daquilo também, e as denúncias que nos chegam são essenciais para a gente poder fiscalizar com inteligência, e uma boa regulamentação é condição para a gente fiscalizar com inteligência.
Esta é a nossa prioridade ao longo do ano: regulamentar com clareza para que a fiscalização possa começar de maneira efetiva, e o que todo mundo deseja é que o ECA Digital seja bem aplicado e que continue prosperando ao longo dos próximos anos.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada.
A SRA. SONIA SANTANA (Fora do microfone.) - Esperamos que tenham financiamento condizente com essa importância.
O SR. IAGÊ ZENDRON MIOLA - Certamente é uma condição.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Com certeza.
Mayara, por favor.
A SRA. MAYARA SOUZA - Bom, queria agradecer as reações, o que demonstra que, além de painelistas altamente competentes, a gente também está tendo ouvintes e participantes tão competentes quanto. Então, muito obrigada pelas considerações.
Embora não tenha vindo nenhuma pergunta diretamente de forma objetiva, eu queria fazer um convite para o Conselho, porque todos esses materiais - e agora eu identifiquei que eu tenho 5 kits; então, vou fazer aqui uma distribuição cuidadosa nesse primeiro momento, mas também já identifiquei que são 23 conselhos, e vou deixar também alguns para os conselhos, a gente vai fazer um envio de 30 kits -, eles foram todos elaborados antes do ECA Digital; então, agora haverá uma necessidade, uma obrigatoriedade de atualizar esses materiais, e aqui eles vão ser transformados em guias e materiais com uma linguagem acessível, simples, que alcance crianças, que alcance as famílias, e a gente sempre faz isso numa construção em parceria com várias entidades.
Aqui fico pensando que o Conselho pode ser um parceiro no processo de elaboração dessa nova versão, justamente para que a fala que a Professora nos traz seja efetiva, a gente comunicar de uma forma em que as pessoas não só entendam a importância da legislação, mas a importância no seu dia a dia, na prática, na vivência. Então, fiquei aqui pensando que podemos fazer as construções desses materiais agora em parceria com vocês. A gente já tem aqui o Ministério da Justiça e a Secom como parceiros, e já estou trazendo essa proposta sem a gente alinhar, mas estou imaginando que seja uma coisa importante de a gente materializar.
Uma outra coisa que eu gostaria de trazer a título de contribuição, porque é uma coisa que foi apresentada como uma preocupação muito legítima, é como aproximar o ECA Digital da realidade brasileira.
A gente tem investido muito nas escolas, nos conselhos tutelares, nos conselhos de direito, sobretudo porque são entidades que são compostas tanto pelo Governo, quanto pela sociedade civil. E a sociedade civil que compõem os conselhos municipais e estaduais são entidades da sociedade civil que estão ali no território no dia a dia e que alcançam as famílias em um lugar em que o Governo ainda não tem tanta facilidade. Então, hoje, o nosso maior investimento, a nossa maior aposta tem sido por meio das escolas, para alcançar as famílias, por meio dos serviços - e aqui a gente está falando também com todos os membros que compõem o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente -, então, em especial, o MDS, enfim, os serviços ali da assistência social e da saúde também podem ser espaços de disseminação dessas informações que a gente tem construído aqui, então pensando uma disseminação ampla para a sociedade por meio também desses serviços.
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Bom, acho que é isso. A gente está muito comprometido com um diálogo próximo com crianças, com adolescentes, com os conselhos, com as famílias, para além dos nossos pares, outros ministérios, outras instâncias, e pensando numa linguagem acessível.
Eu fiquei muito feliz com as reações positivas em relação aos jogos. Eu acho que aqui também me comprometo a compartilhar com vocês, porque o jogo ainda é superacessível, está disponível.
(Soa a campainha.)
A SRA. MAYARA SOUZA - Vai ter uma atualização, e a gente pode trabalhar junto nesse processo.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Mayara.
E só ressalto que, se você quiser passar o link para a gente desses materiais, a gente já circula para todos os Conselheiros, independentemente da cópia impressa.
Muito obrigada.
Profa. Renata.
A SRA. RENATA TOMAZ - Bom, também vou me despedir fazendo dois comentários que me chamaram a atenção nas falas de vocês, dos Conselheiros, e aqui também, que dizem respeito a essa questão da família.
Eu considero como um dos maiores ganhos, de fato, do ECA Digital essa noção de corresponsabilidade e como ela vai impulsionar esse imaginário. Contudo, a gente só precisa ter um cuidado para não ser tão seduzido por essa ideia de que o fato de que outros entes estão sendo responsabilizados não significa que os pais e as mães têm menos trabalho. Eles continuam tendo muito trabalho em casa, eles continuam tendo crianças dizendo "me filma", "me grava" ou que continuam querendo jogar, continuam querendo apostar. Eles continuam tendo essa realidade. Isso não vai mudar.
Então, a gente precisa de políticas públicas. Se a gente entende a política pública como essa distância entre a garantia da lei e o gozo dela, e o gozo do direito que ela garante, a gente precisa de políticas públicas, sim, que vão fortalecer, para além da verificação da idade, para além dessas outras questões técnicas, a supervisão parental - como é que eu vou fazer isso? Quem vai me ensinar a fazer isso? Quem vai me ajudar? Quem vai me dar suporte? Então, as políticas precisam passar, certamente, pelas famílias.
E, voltando aí a essa questão da escuta, de todas essas consultas que estão sendo feitas, eu só queria, na verdade, contar uma experiência que eu tive em uma das minhas pesquisas com crianças, ouvindo sobre o YouTube especificamente, e elas ficavam falando que era muito divertido, que era muito legal... E eu ficava com a sensação de que elas estavam dizendo que elas gostavam muito do conteúdo em si, mas, quando você vai ajustando a escuta, você vai além. E elas começaram... E eu comecei a prestar atenção em outras coisas que elas diziam para além do conteúdo, por exemplo: "Eu posso parar e fazer uma pipoca", "eu posso chamar as minhas amigas e a gente combinar de ver na mesma hora", "eu posso ver quantas vezes eu quiser". Essas falas me disseram o que sobre o consumo daqueles vídeos, daqueles conteúdos? Aquele consumo permitia autonomia, então tinha menos a ver, ou tanto quanto, gostarem do conteúdo, tinha uma relação de autonomia, tinha um posicionamento diferente que aquelas crianças conseguiam ter naquela plataforma. Então é muito importante a gente saber o que o ambiente digital significa para essas crianças, sob pena de eu estar dizendo que eu tenho uma solução para um problema, e uma família ou uma criança dizer: "Não, mas não é sobre isso, não é esse ambiente digital que eu estou usando, não é essa internet". Entende? E ela precisa se ver. Então é muito importante a gente saber o que esse ambiente digital significa para essa família, sobretudo essa que está no ônibus, no transporte; o que ele significa para essa criança, para que ela consiga se enxergar e enxergar a sua própria realidade nessas discussões e nessas soluções.
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Foi um prazer, gente. Até a próxima.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Renata. Ótimas considerações!
E eu passo, então, a palavra para o Luiz Fernando. Por favor.
O SR. LUIZ FERNANDO FAUTH - Bom, mais uma vez, muito obrigado.
Vou tentar, primeiro, tratar de algumas questões pontuais aqui que foram levantadas nas perguntas que vieram remotamente.
Se tem restrições à publicidade. Tem, acho que foi falado aí a questão de... Oi?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ FERNANDO FAUTH - É a questão não só do perfilamento, como também restrições à publicidade de produtos e serviços inadequados - bebidas alcoólicas, apostas, cigarros e assemelhados. Enfim, tem essa previsão.
Se tem a previsão de penalidade. Tem. Tem todo um capítulo sobre aplicação de sanções. As penalidades variam desde advertência, multa, suspensão de exercícios de atividades no Brasil até a proibição de atividades no Brasil. Eu acho que é mais um trabalho que a ANPD vai ter para regulamentar a aplicação dessas sanções, embora, na suspensão e na proibição de atividades, a aplicação da sanção caiba ao Poder Judiciário.
A questão de conciliar a remoção de conteúdos que violam direitos de crianças e adolescentes e acho que exercício de opinião - enfim, acho que alguma coisa foi levantada nesse sentido -, de fato, esse é um tema espinhoso. Não é só aqui, nessa seara dos direitos de crianças e adolescentes que ela se coloca, mas o estatuto procurou colocar, digamos assim, algumas salvaguardas procedimentais a isso. Então, a pessoa que tem um conteúdo removido tem que ser informada pela plataforma de que aquele conteúdo foi objeto de uma denúncia, ela tem o direito ao recurso, a contestar essa decisão. Então existe ali um procedimento em que a pessoa que teve seu conteúdo removido pode se manifestar e pode dizer que não está violando o direito, enfim, e reafirmar o seu direito a colocar, a divulgar aquele conteúdo.
Eu gostaria de encerrar com uma reflexão de um tema que foi bastante colocado aqui, principalmente nessa fase final, que diz respeito à distribuição de responsabilidades. Se a gente for lá no art. 227 da Constituição, ele determina que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Então a gente não pode olhar só para um deles; a gente tem que olhar para esse conjunto, cada um no seu papel. No que diz respeito à responsabilidade do Estado, acho que a gente não tem muito mais que falar. Só com o que se foi falado aqui hoje, a gente já tem quase como uma overdose de responsabilidade do Estado, todo mundo aqui dentro do seu papel, Legislativo, Executivo, e isso porque a gente nem falou do Judiciário, do Ministério Público, dos conselhos tutelares. Todos eles também terão... Embora não tenham sido expressamente citados no Estatuto Digital, eles estão lá no estatuto, digamos, analógico e continuam e vão ter um papel fundamental na aplicação da nova legislação.
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Sobre a responsabilidade da família, o estatuto é expresso: ele atribui à família a responsabilidade de orientar as crianças e adolescentes no ambiente digital, é o exercício do dever de cuidado e cautela, inclusive por meio do uso das ferramentas de supervisão parental, e depois tem todo um capítulo sobre as ferramentas de supervisão parental. E, aí sim, são procedentes as preocupações que foram colocadas aqui sobre a diversidade de contextos socioeconômicos que nós temos no nosso país e eventuais dificuldades... eventuais não, reais dificuldades que serão experimentadas por determinadas famílias na utilização desses recursos, que muitas vezes não são intuitivos - eu diria que na maioria das vezes não são intuitivos -, não estão prontamente disponíveis e requerem um certo grau de instrução, de conhecimento, de letramento digital e de disponibilidade para que sejam utilizados.
Então, de fato - acho que foi a Conselheira Zilda que mencionou situações -, se a gente pensar numa mãe solo, que passa mais de duas horas por dia no transporte público, que muitas vezes não tem recursos nem onde deixar os seus filhos, que tem muitas vezes situações improvisadas com a tia, com a vizinha, enfim... A gente sabe dessas realidades.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ FERNANDO FAUTH - Então, a gente tem que ter um cuidado muito grande ao atribuir responsabilidades à família.
E aí vem o ponto que o Ricardo mencionou, que é o outro elo, o elo da sociedade, onde estão as empresas, as plataformas. Quando a gente navega no espaço digital, no ambiente digital, cada vez que a gente pula de um aplicativo para outro dentro do nosso celular, nós estamos navegando dentro de espaços que foram desenhados, que foram estruturados, concebidos por corporações, muitas vezes, corporações, como se falou, trilionárias, corporações transnacionais. E os riscos que nós corremos, tanto nós como as crianças e os adolescentes, nesses espaços são inerentes ao desenho, justamente a essa estruturação, a todo esse projeto que foi feito da plataforma em que nós estamos. Muitas vezes, esses riscos, inclusive, fazem parte do próprio modelo de negócios da plataforma, não é? Nós corremos riscos de privacidade, mas a nossa privacidade, os nossos dados pessoais fazem parte do modelo de negócios, eles são uma receita.
Então, eu acho que nós temos que ter esse olhar, sim, de exigir que quem estrutura, quem desenha, quem admite a presença de crianças e adolescentes dentro dos seus ambientes seja proporcionalmente responsabilizado por isso. Eu acho que o estatuto tem esse equilíbrio, ele faz essa responsabilização, e eu acho que esse é um elemento que não deve ser negligenciado.
Era isso. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Luiz Fernando, ótimas considerações finais.
Com isso, não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, até pelo adiantado da hora - todo mundo queria falar um pouquinho mais, tenho certeza -, e agradecendo uma última vez aos expositores, que muitos nos honraram com as suas presenças, falas e contribuições muito importantes, quero dizer que começamos esse mandato com uma audiência pública de muito peso e de muita importância, mesmo, para este Conselho, no âmbito do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional
Declaro, então, encerrada a audiência pública, lembrando aos membros do Conselho que, a partir das 14h, retornaremos para esta sala, para a 3ª Reunião, de 2026. A reunião está encerrada. Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)