Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Bom dia! Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme a pauta anteriormente enviada a V. Exas., destina-se a: audiência pública sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital e demais projetos de proteção à criança e adolescentes no ambiente digital, sob o ponto de vista da sociedade civil. Esta audiência dá continuidade à audiência realizada por este Conselho no mês anterior, que ouviu representantes do Poder Legislativo, da ANPD, dos Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos. Neste encontro, iremos ouvir os seguintes representantes de organizações da sociedade civil: Renata Mielli, Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil; Paulo Rená, representante da Coalizão Direitos na Rede; Maria Mello, representante do Instituto Alana; Roberta Jacarandá, Diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, associação por uma internet livre, segura e responsável; e Thiago Tavares, Presidente da SaferNet Brasil. |
| R | Cada expositor terá 15 minutos para sua fala inicial. Após o encerramento das exposições, a palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição. Informo que esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que têm interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211. Feitos os devidos esclarecimentos, vamos dar início às exposições. Antes disso, eu gostaria de registrar a presença do Sr. Guilherme Marcatti Vizane, Secretário-Geral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro - muito obrigada pela presença -, e do Sr. Ricardo Andretto Fonseca, do Sindicato dos Jornalistas do Norte do Paraná. É um prazer receber V. Sas. aqui, nesta reunião do Conselho. Bom, por 15 minutos, eu passo já imediatamente a palavra à Sra. Renata Mielli, Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Muito obrigada pela presença. A SRA. RENATA MIELLI - Obrigada. Alô, bom dia. Bom dia a todos e todas. Queria cumprimentar aqui a Angela Cignachi, que está aqui presidindo os trabalhos hoje; cumprimentar meus companheiros aqui de mesa, o Paulo Rená, a Roberta Jacarandá, o Thiago Tavares, a Maria Mello. É uma honra participar de uma audiência do Conselho de Comunicação Social, um espaço estratégico para os debates das políticas de comunicação na sociedade brasileira. Deveria ser cada dia mais valorizada a participação da sociedade civil. Eu queria cumprimentar as entidades da sociedade civil que participam desse CCS, na pessoa da Samira Castro, que é Presidente da Fenaj, entidade na qual eu sou sindicalizada, eu sou jornalista de profissão. Então, quero dizer da minha alegria de estar aqui, neste espaço, para discutir um tema tão fundamental como é a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital. Antes de iniciar, eu queria também falar um pouquinho do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O Comitê Gestor da Internet é um comitê multissetorial, cuja composição conta com a participação de representantes do Governo Federal, de outros órgãos de Estado, como o Conselho de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia, Anatel, CNPq. Então, uma parte da sua representação é de entidades do poder, organizações, órgãos do poder público. Nós temos representações do terceiro setor, temos representações do setor privado e da comunidade científica e tecnológica, num arranjo institucional que tem como missão desenvolver diretrizes para o uso e desenvolvimento da internet no Brasil desde 1995, a partir de um decreto presidencial, cujo desenho atual é regido por uma norma desde 2003. |
| R | Portanto, temos, ao longo desses últimos mais de 30 anos, 31 anos agora, procurado discutir, como a sociedade brasileira ingressa e vive nas novas tecnologias de informação e comunicação, no ambiente digital, a partir de uma perspectiva da garantia dos direitos humanos, da garantia daqueles direitos que estão consagrados no que o CGI aprovou como o decálogo da internet no Brasil, em que a gente prevê, entre os princípios para o uso da internet, a privacidade, os direitos humanos, como eu já disse, a liberdade de expressão, a interoperabilidade dos protocolos e serviços digitais, a neutralidade da rede e uma série de outras diretrizes que estão consagradas ali. Essas diretrizes inspiraram parte importante do que está previsto no marco civil da internet, na Lei Geral de Proteção de Dados, com a qual nós contribuímos institucionalmente, ao longo de mais de 15 anos da realização de um seminário de privacidade e proteção de dados pessoais. E, ao lado desse seminário de privacidade e proteção de dados pessoais, nós iniciamos já, acho que há dez anos - o Thiago talvez possa, falar também um pouco disso, porque ele está também no nascedouro desse projeto -, um simpósio de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse simpósio, ao longo dos últimos dez anos, tem contribuído com a discussão de especialistas, de organizações da sociedade civil, que procuram compreender exatamente o que nós precisaríamos desenvolver em termos de setor privado, de boas práticas, em termos de literacia digital e de também legislação, um ambiente, um desenho institucional para proteger nossas crianças e adolescentes a partir de qual perspectiva? Daquela prevista na nossa Constituição Federal, que é a de que criança e adolescente tem prioridade absoluta no art. 227. Portanto... É 227? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. RENATA MIELLI - São tantos artigos na minha cabeça, gente, que vocês me desculpem. (Risos.) Portanto, essa é a visão do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que, ao longo dos últimos anos, tem se dedicado intensamente ao debate da regulação do que nós chamamos da camada de aplicação da internet, né? Quando a gente fala que a internet não pode ser terra sem lei, às vezes a gente confunde um pouco do que nós estamos falando, né? A internet, digamos assim, é a camada do meio. Eu gosto de fazer uma analogia do pavê - outro dia o pessoal pediu, acho que foi o Renan que pediu para fazer a analogia do pavê; eu vou fazer aqui. Como é que se estrutura essa tecnologia? Nós temos uma camada inferior, que digamos assim, é a camada mais densa, que é a camada de telecomunicação, dos provedores de acesso, ou seja, a infraestrutura física que dá suporte a toda a estrutura digital. Nós temos uma camada do meio, que é uma camada que é própria, a camada de protocolos, da camada lógica da internet, que é interdependente, está no meio, acima da camada de infraestrutura e que dá suporte ao que é a camada do topo da internet, que, digamos, é a camada de cima do pavê, que é aquela com a qual nós interagimos, na verdade, no dia a dia. A sociedade, as pessoas interagem nesta camada que é a camada de aplicações, e é nessa camada que nós precisamos buscar desenvolver regras, estabelecer direitos e deveres para que a gente possa ter um ambiente digital com o qual nós interagimos mais democrático, que garanta a liberdade de expressão, que não permita o discurso de ódio, que não permita o direcionamento de conteúdos para crianças e adolescentes que favoreçam a automutilação, o estímulo ao suicídio ou que atentem contra a integridade física e mental das nossas crianças e adolescentes. |
| R | E é esse debate que nós temos procurado fazer já ao longo de vários anos, seja pensando numa regulação dessa camada de aplicações de uma maneira mais abrangente, principalmente quando nós falamos da regulação das grandes plataformas sociodigitais, principalmente as redes sociais, que são os espaços e ambientes nos quais hoje a sociedade interage na maior parte das suas vidas, a partir desse dispositivo, que é a primeira coisa que nós pegamos quando acordamos e é a última coisa que nós colocamos de lado quando vamos dormir, que é onde as pessoas buscam informação, onde as pessoas recebem informação, mesmo sem pedir essa informação, que é onde as pessoas buscam entretenimento, que é onde as pessoas se comunicam. Enfim, o fluxo informacional da sociedade converge para o ambiente dessas plataformas sociodigitais. Esse debate regulatório é um debate complexo, que conta com um forte lobby para não avançar nessas Casas legislativas, mas, a despeito desse lobby, houve um elemento, diria assim, um fator de convergência fundamental que é a proteção da criança e do adolescente, que fez com que nós pudéssemos ter aprovado o ECA Digital, que é uma legislação que estava em tramitação, de origem do Senado Federal, de autoria do Senador Alessandro Vieira, desde 2022. Por isso gosto sempre de dizer, apesar de algumas entrevistas estarem editando esta parte da minha fala, que eu não gosto muito de chamar essa lei de Lei Felca porque é claro que o Felca teve uma contribuição fundamental com aquela, eu diria até, reportagem. Se me dão licença, muitos jornalistas poderiam ter feito aquela grande reportagem. Então, aquilo, claro, contribuiu, mas chamá-la de Lei Felca invisibiliza entidades, pessoas que lutaram tantos anos para o desenho dessa legislação. Essa legislação, então, procura criar um ambiente de regras, de obrigações para o setor privado na proteção de crianças e adolescentes, concretizando uma visão de que o cuidado com crianças e adolescentes não pode ser um cuidado apenas da família. Ele precisa ser um cuidado compartilhado entre Estado e sociedade, no caso aqui, com a grande responsabilidade para o setor privado. Eu vou falar bem por cima porque eu sei que a Roberta, o Thiago e a Maria vão se aprofundar nessa legislação que procura, então, estabelecer uma série de regras para proteger nossas crianças; entre essas regras, a da verificação e aferição de idade, que não é o elemento central. Apesar de ter sido um elemento importante, que suscita dúvidas, preocupações, é um dos elementos; não é o único. |
| R | Há ali uma série de responsabilidades no que tange à questão de moderação de conteúdos que possam ser danosos e proibidos para crianças e adolescentes no ambiente digital e uma série de outras questões também envolvendo supervisão parental, envolvendo o papel do Estado na disponibilização de um ambiente para produção de denúncias. Então é uma lei bastante complexa. Eu queria... Eu tenho quatro minutos ainda. Eu tenho falado bastante sobre o ECA Digital, mas queria aproveitar a oportunidade de estar aqui no Senado Federal para dizer que nós aprovamos o ECA Digital agora e nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação; ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente. Então, diferentemente de outras leis, para as quais basta o cumpra-se, você vai lá e sanciona e se resolve o problema, essa é uma lei que precisa de um tempo, porque ela precisa da participação de um conjunto da sociedade para que a sua implementação seja de fato efetiva, mas ela não é o ponto final do debate legislativo em torno das questões da criança e adolescente. E, com todo o respeito e é importantíssimo, são muitos os projetos de lei que procuram ainda lidar com a questão da regulação do ambiente digital, da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, da regulação de plataformas, e alguns, por mais bem-intencionados que sejam, podem trazer, digamos, efeitos colaterais e riscos indesejados, porque muitas vezes não se conhecem os aspectos técnicos. Eu queria chamar a atenção para um deles, que é o PL 3.066/25 - não sei se todos aqui estão antenados a esse projeto do Deputado Osmar Terra -, que foca em medidas para enfrentar a repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e fala, gente, de técnicas de mascaramento de endereço IP empregadas para viabilizar a prática de crimes. Qual é a questão? Por que eu optei aqui neste espaço final trazer esse assunto? Porque este projeto de lei criminaliza o uso de VPNs, por mais que se diga que, quando usada para fins lícitos, a VPN está liberada, mas nesses casos há, então, pena pelo uso de VPNs. A VPN, gente, é um instrumento de navegação segura que é fundamental para a infraestrutura da camada lógica da internet inclusive. Então, nós precisamos... Eu queria trazer um alerta para este projeto de lei, que precisaria contar talvez - eu queria sugerir inclusive a este CCS - com um parecer técnico que buscasse explicar e aportar a este projeto de lei que você precisa, claro, impedir de todas as maneiras o uso de inteligência artificial e pessoas e práticas que produzam deepfakes, exploração, pornografia com crianças e adolescentes - ninguém está compactuando com isso aqui -, mas usar essa prerrogativa para proibir o uso de VPN pode, inclusive, ameaçar a própria democracia no nosso país. |
| R | Em situações, digamos, de exceção ou em determinadas situações de pessoas que vivem em condição de perseguição, ou mesmo, em outros contextos, o uso da VPN é um instrumento de segurança fundamental... (Soa a campainha.) A SRA. RENATA MIELLI - ... para o exercício da liberdade de expressão - eu acho que eu tenho 55 segundos, se me ocorre aqui. Então, eu queria trazer esse exemplo. São muitos os projetos, há outros. Há um projeto de lei também que coloca que qualquer medida, por exemplo, de alteração - não estou com o número dele aqui, mas depois eu posso oferecer - dos termos de uso das plataformas ou de qualquer medida adicional de moderação de conteúdo, ainda que para a prevenção de crianças e adolescentes, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser implementada. Então, há muitas questões para que eu gostaria de chamar a atenção, porque nós precisamos olhar para a implementação do ECA Digital e, ao mesmo tempo, temos que estar atentos para um conjunto de outros projetos de lei que continuam buscando ampliar a proteção das crianças e adolescentes, mas que, se não realizados, não elaborados com o melhor conhecimento técnico, podem trazer riscos para a própria liberdade de expressão. Então, eu queria agradecer, Angela, pela oportunidade e me coloco à disposição, eu e o CGI, para outros esclarecimentos. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - A gente que agradece, Renata. Muito obrigada pelos esclarecimentos. E aqui está, já com a nossa primeira expositora, a gente vê o tamanho da responsabilidade dos Congressistas e também do que está sendo discutido. A gente tem inúmeros outros projetos de lei que tramitam e a importância aqui ressaltada da participação da sociedade civil com este olhar especializado e preparado para a discussão desse tipo de tema tão sensível. Bom, eu passo a palavra já, rapidamente, ao Paulo Rená. Paulo Rená, eu agradeço a sua presença mais uma vez e o senhor tem 15 minutos para a sua exposição, que tem apresentação aqui no nosso telão. O SR. PAULO RENÁ - Muito obrigado. Cumprimento a todas, todos e todes presentes e que nos acompanham online pela transmissão também dessa sessão do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Vamos, então... Enfim, quero começar aqui me apresentando. Sou Paulo Rená. Sou Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Sou pesquisador no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), que é uma ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede, em nome de que eu venho aqui, então, fazer essa colaboração. Quero cumprimentar, começar, então, saudando a Vice-Presidente Angela Cignachi e também os amigos, o amigo Thiago Tavares, as amigas Maria Mello e Renata Mielli, que fazem parte... - muito me honra estar fazendo parte também dessa mesa -, e cumprimentar a Sra. Roberta Jacarandá. |
| R | O Instituto de Referência em Internet e Sociedade parte de um pressuposto de que a gente mudou a nossa perspectiva de um cenário inicial de otimismo com a internet para um cenário de incerteza. O desenvolvimento das tecnologias digitais tem aumentado. Elas trazem muitas possibilidades, mas também aumentam discriminações, desigualdades sociais, desigualdades econômicas. Entre os desafios, tem um domínio de interesses restritos sobre agências regulatórias, uma construção de usuários na condição de consumidores passivos, vulneráveis, o que gera silenciamento de saberes populares e silenciamento de demandas de grupos vulnerabilizados de diversas instâncias. O Iris busca contribuir para políticas públicas que orientem essa transformação digital para o atendimento de necessidades das pessoas físicas, equilibrando, então, os poderes entre os diferentes atores. A gente tem esse eixo de pesquisa em governança social da tecnologia, que eu estava apresentando aqui antes de começar, com o qual a gente quer impulsionar uma inovação social responsável e regulações que garantam direitos humanos. Nessa perspectiva, a gente trabalha em conjunto com a Coalizão Direitos na Rede, que é uma organização coletiva que reúne dezenas de organizações da sociedade civil. Ela atua em várias frentes, e uma delas é a regulação de plataformas. A Coalizão Direitos na Rede surge pós aprovação do marco civil da internet, e desde então a gente tem acompanhado várias pautas. Nesse campo da regulação de plataformas, a gente se viu muito frustrado, como a Renata vinha colocando, com o PL das fake news, a lei de liberdade, responsabilidade e transparência na internet, que acabou não sendo aprovada por uma mobilização inédita das empresas que atuam na provisão de acesso de aplicações de internet. E a gente, ao mesmo tempo, agora - não é, Maria? -, consegue estar bem feliz, bem contente com a aprovação do Estatuto Digital da Criança e Adolescente - a gente pode ter um apelido que é ECA Digital -, para a gente valorizar todo mundo que trabalhou nessa pauta. Quero fazer um acréscimo aqui: para não abandonar o Felca, a gente pode chamar o art. 23 de artigo Felca, que é o artigo que veda a monetização de conteúdos de crianças e adolescentes adultizados. Então, está lá, art. 23... Sempre que alguém falar lei Felca, você vai falar: "Não, você está falando do art. 23, do artigo Felca?". A gente entende que essa pauta da regulação de plataformas, em sua complexidade, precisa agora de avanços. A Coalizão Direitos na Rede tem trabalhado com muita profundidade nesses avanços, e a regulação de plataformas digitais é um tema que a gente pode falar que, em retroplanejamento, a gente começou pelas crianças e adolescentes, porque elas têm prioridade absoluta; foi por isso que foi a primeira lei, mas não foi. A gente queria ter tido já há alguns anos outra norma de regulação de plataformas. Mas está aí, a gente tem a Lei 15.211, que trata de vários temas, com foco nessa questão da proteção de crianças e adolescentes não só de consumo de produtos impróprios, mas também da produção de conteúdos impróprios. Crianças não são só consumidoras de dados, assim como a gente não é só consumidor de dados. A gente tem todo um leque de questões, de vedação de acesso a determinados conteúdos até sanções administrativas que, eventualmente, vão ser implementadas agora pela Agência Nacional de Proteção de Dados, que tem um papel a cumprir, avançando a partir da Lei 15.211. |
| R | Mas quero lembrar que, ano passado, semanas antes de a lei ser votada na Câmara dos Deputados, a gente conseguiu, por uma pressão da sociedade civil, organizar para que houvesse um grupo de trabalho que fosse lidar com todos os muitos projetos de lei que apareceram e que continuam aparecendo para regular a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, e o ECA Digital foi um acordo mínimo de momento, que precisou ser aprovado para a gente não ficar sem nada, mas os debates continuam. E aí a Renata falou de um projeto; tem, por exemplo, o PL 751, de 2026, que quer permitir loot boxes. Um completo absurdo a ideia de permitir loot boxes depois dessa vitória que foi essa proteção a crianças e adolescentes. Esse é um exemplo dos muitos projetos. Um outro exemplo que eu gosto de lembrar: queriam defender castração química no ECA Digital. Gente, o ECA Digital é para a gente ter responsabilidades para Google, para Meta, para TikTok... Eu acho que ninguém quer que essas empresas realizem a castração química de ninguém. Então, em cada lugar, a gente debate o que for adequado para cada lugar, com muita responsabilidade e com muito cuidado, porque a sociedade da informação traz infinitos desafios para a gente ter atenção, considerando que a tecnologia não vai resolver tudo, que ela, repito, gera desigualdades, que ela agudiza concentração de recursos, concentração de conhecimento, concentração de poder na nossa sociedade atual. Diante desse cenário infinito de debates, o Congresso Nacional tem um papel, este Conselho de Comunicação Social tem um papel específico, que, por não ter sido desempenhado, por exemplo, desde 2014, levou o Supremo Tribunal Federal a exercer um papel de protagonista na governança da internet, quando, ano passado, concluiu o julgamento sobre a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet, apontando uma omissão legislativa em não avançar sobre a especificação de quais são as obrigações, quais são os deveres das empresas, que, nessa última camada da aplicação, como a Renata explicou, prestam serviços que a gente chama de aplicação da internet. Por que aplicação? Porque a internet serve para um monte de coisa - a gente usa para chegar aqui, a gente usa para pedir comida, a gente usa, enfim, para diversos fins -, aplicando essa universalidade de recursos para uma finalidade específica. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um conjunto de obrigações adicionais além da especificação de qual a regra para a moderação de conteúdos online. Entre essas obrigações adicionais a que o Supremo Tribunal Federal fez referência está a ideia do devido processo na moderação. E, quando a gente fala em devido processo na moderação, a gente está evocando, propriamente, um conceito que vem dos direitos humanos fundamentais na relação com o Estado, o devido processo legal de que, num processo judicial, num processo administrativo, as pessoas têm que ter garantias procedimentais de que o Estado não vai persegui-las, de que o governante da ocasião não vai realizar nenhuma perseguição. Na assimetria das pessoas, em geral, com as plataformas digitais, a gente também tem uma situação de possível arbitrariedade, de possível desequilíbrio no exercício do poder comunicacional que essas empresas têm para moderar conteúdos online, seja para remover, seja para não remover, seja para impulsionar, considerando moderação de conteúdo qualquer tipo de intervenção, inclusive na curadoria dos conteúdos que aparecem ou que não aparecem. |
| R | Aqui um parêntese importante: as decisões recentes dos Estados Unidos de responsabilização das plataformas consolidam uma mudança importante. Lá em 2014, quando o marco civil da internet foi aprovado, a ideia era focar no conteúdo, em quem publica o conteúdo, em ir atrás da pessoa que divulgou, que replicou, etc. O ponto hoje de foco é como esse conteúdo chega para a gente, porque ele poderia estar publicado, e as plataformas garantirem que eles não teriam amplitude. Pelo contrário, o modelo de negócio tem dado evidências de que ele se estrutura a partir da ampla divulgação de conteúdos nocivos, de conteúdos gravemente nocivos, inclusive para crianças e adolescentes. Então, a ideia do devido processo é a gente entender por que um conteúdo foi ou não foi derrubado e a pessoa que pediu a derrubada e a pessoa que teve a conta derrubada serem avisadas. Depois de serem avisadas, esse aviso tem que ir com uma explicação. Por quê? Violou qual lei, qual regra interna, qual norma específica de termos de uso? Essa verificação foi humana ou foi por inteligência artificial? Depois disso, eu posso recorrer, eu posso contestar essa medida de moderação? Eu pedi para derrubar um conteúdo adultizante. Aí a empresa diz: "Não, está o.k.". Está o.k. Espere aí, está o.k. com base em qual norma? E eu posso contestar? Eu posso recorrer? Então, a gente tem que notificar, tem que explicar, tem que poder recorrer. Essa possibilidade de recurso tem que ser num mecanismo acessível, usável. Não é preciso ter cinco cliques no canto esquerdo, no canto direito para eu chegar lá na ferramentazinha que vai permitir que eu conteste. Tem que ser rápido, tem que ser ágil e tem que ter prazo. Eu tenho que saber até quanto tempo eu posso reclamar e quando que a empresa vai me responder. Isto é devido processo na moderação de conteúdo, esses cinco elementos que estão no art. 30 do ECA Digital. O art. 30 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é a primeira lei ordinária do Brasil que dá conteúdo para aquele comando lá do Supremo Tribunal Federal do ano passado de que as empresas têm obrigação de garantir esse devido processo na moderação de conteúdo. Isso já está normatizado. O que a gente pode fazer agora? Ampliar para além do universo das crianças e adolescentes, ampliar, por exemplo, o contexto eleitoral, o contexto da comunicação social como um todo, a proteção aos jornalistas, por exemplo, que eventualmente tentam divulgar seu conteúdo e esbarram na lógica do funcionamento das plataformas. A gente tem, então, nesse microcosmo do ECA Digital, uma proteção procedimental que pode servir como modelo pedagógico para como o devido processo pode proteger vulnerabilidades sem aniquilar direito. Vejam: o devido processo aqui é um instrumento de garantia da liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a nossa possibilidade de manifestar o nosso pensamento. Se houver abuso, se houver arbitrariedade, se houver um exagero na remoção de conteúdo, no bloqueio, na suspensão de contas, a gente tem uma ferramenta para incidir e solicitar uma correção. Então, o ECA Digital traz um mecanismo que tem uma auditabilidade, que vai ser tecnicamente seguro e que vai ter contraditório, ampla defesa nessa relação privada. A gente chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. |
| R | Já expliquei, então, quais são os elementos do devido processo na moderação de conteúdo, que se mostram importantes, porque a gente fez uma pesquisa empírica e, em mais de 80% das decisões judiciais em que o Judiciário fala "a moderação foi equivocada", nessas decisões o motivo foi falta de fundamentação e, em juízo, as empresas não conseguem explicar por que um conteúdo foi moderado. Para um juiz - não um; vários. "Ah, por que derrubou?" "Derrubou porque estava em desacordo com as regras." "Qual regra?" Não explicam. Isso acontece em juízo. Agora a gente tem uma lei... (Soa a campainha.) O SR. PAULO RENÁ - ... que permite a gente exigir essa complementação. Um outro ponto muito importante é a distinção entre aferição de idade e verificação de idade, que eu posso explicar mais à frente se houver interesse das pessoas aqui presentes - cumprimento a Camila, amiga que está chegando agora -, que é um tema que tem mobilizado muitas pessoas, que é importante, e a Coalizão Direitos na Rede tem um posicionamento bem severo nisso aqui. Aferir idade, ver se a pessoa pode ou não acessar aquele conteúdo necessariamente tem que estar separado de verificação de identidade. O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só. E quem me dá tecnologicamente a credencial para dizer que eu tenho ou não essa idade não pode saber que serviço eu estou acessando. O Detran me dá a minha carteira de motorista; para entrar aqui, o Detran não sabe que eu estou entrando aqui. E mais: a entrada aqui do Senado Federal nem devia saber outros dados que não só o meu nome e CPF, não precisava saber o número da minha carteira de motorista, quando ela foi emitida, quando ela vai vencer, que tipo de carro dirijo ou não dirijo. Na aferição de idade prevista no ECA Digital tem que funcionar assim, com minimização de dados - isso é muito, muito importante. Um penúltimo ponto é a questão de proporcionalidade, gradação e vedação ao uso secundário. Em resumo, tem muita gente preocupada com lojas de aplicativos, sistemas operacionais que vão estabelecer, que vão servir como um lugar privilegiado para a gente garantir que crianças e adolescentes não vão ter acesso a conteúdo inadequado, não vão produzir conteúdo inadequado, não porque esse conteúdo seja produzido na loja ou no sistema operacional, mas a loja é um lugar privilegiado, é um gargalo em que a gente pode implementar medidas de segurança, evocando o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que há décadas e de forma pioneira coloca que, para o Brasil, proteção de direito à criança e adolescente não é só questão da família, muito menos só da mãe; é questão do Estado, sim - o Estado tem o dever constitucional de interferir -, e da sociedade como um todo. Precisa-se de uma vila para criar uma criança. A gente necessita também que os sistemas operacionais e as lojas cumpram o seu papel, não por serem alvos da legislação, mas por serem parceiros, que não podem se omitir. Por fim, a ANPD vai ter um papel crucial, daqui para a frente, de detalhar como vai funcionar a aferição de idade, que papel é esse da loja, que papel é esse do sistema operacional, e a gente da Coalizão Direitos na Rede acha muito necessário assegurar participação social. |
| R | A ANPD, na sua estrutura pré-agência, tem um conselho que foi muito pouco acionado, que precisa ser mais acionado com esse ganho de atribuições que aconteceu. E a gente tem certeza de que este Conselho de Comunicação Social, por sua estrutura, por sua composição, tem totais condições de instar a nova agência agora a cumprir esse papel da forma mais democrática possível. É isso, gente. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Agradeço ao Sr. Paulo Rená. Aqui tem vários aspectos que a gente pode destacar em relação à sua fala. O principal - acho que a gente debateu isso na última audiência pública - é a responsabilidade de toda a sociedade nessa mudança de cultura e de comportamento aqui para a proteção das nossas crianças e adolescentes. Bom, eu passo a palavra agora à Sra. Maria Mello, representante do Instituto Alana, também por 15 minutos. A SRA. MARIA MELLO - Muito obrigada, bom dia a todas as pessoas. É um prazer estar aqui. Agradeço, Angela, na sua pessoa, pelo convite para estar aqui nesse espaço hoje. Cumprimento todos meus colegas de mesa. Eu queria dizer, antes de tudo, que eu estou duplamente feliz por estar aqui hoje, pelo seguinte: primeiro, que foi aqui onde tudo começou, foi aqui no Senado, quando, lá nos idos de 2021, alguns assessores parlamentares do gabinete compartilhado procuraram organizações da sociedade civil, especialistas no tema da infância, do digital - né, Thiago? -, para falar da ideia de uma proposição legislativa de proteção online a crianças e adolescentes, em um período de pandemia, em que as famílias estavam muito angustiadas com a situação dos seus filhos nas telas. E ali a gente começa, então, a construção desse sonho que agora se concretiza, começa a se concretizar - como o Thiago sempre gosta de dizer -, a gente trabalhou muito. O Alana foi uma das organizações que teve a oportunidade de trabalhar muito para que esse projeto fosse aprovado. Agora continuará com o compromisso de acompanhar sua implementação e fazer com que ele prospere. E o segundo motivo que me faz estar muito feliz aqui hoje é porque o CCS é um espaço pelo qual eu, em outra vida, ajudei muito a batalhar. Fui já Secretária Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Renata foi uma Coordenadora desse espaço nessa época, e a gente fez uma batalha muito longa, muito árdua também para que conseguíssemos reativar esse espaço tão importante, tão relevante que a gente tem aqui agora reativado. Então, me deixa muito feliz e muito emocionada mesmo estar aqui hoje. Bom, eu trouxe uma pequena apresentação aqui - acho que não vai dar, na verdade, não é tão pequena assim, mas eu vou tentar ser sucinta em relação a ela - para trazer um pouco de contexto desse debate. Primeiro, quero contar um pouco do Alana. O Alana é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como missão honrar as infâncias. Faz isso há mais de 30 anos, por meio de ações de advocacy amplas, que passam por litígio estratégico, advocacy em políticas públicas, debates legislativos, comunicação, produção de pesquisas, enfim, e um dos eixos de atuação do Alana hoje é justamente o eixo digital que eu tenho a honra de coliderar. Trazendo um pouco de elementos que cercam um pouco a realidade sobre crianças e adolescentes, tanto no contexto global quanto no Brasil, trago aqui alguns dados que mostram quão presentes crianças e adolescentes estão no mundo: 75% delas vivendo no Sul Global atualmente e também no Brasil. A gente está falando de um quarto da nossa população atual em toda a sua diversidade, em toda a sua multiplicidade. |
| R | Não estou conseguindo passar aqui. Espere aí. Aqui são dados que nos contam sobre as muitas desigualdades presentes no nosso país ainda hoje em relação a crianças e adolescentes; e a informação, o fato de que maiores vulnerabilidades existentes na vida de crianças e adolescentes no ambiente offline estão mais diretamente relacionadas às vulnerabilidades do contexto online. Isso significa que os riscos - não sei se todo mundo já teve algum tipo de contato com essa categorização de riscos que estão colocados para as crianças e adolescentes no ambiente online, não vou falar deles aqui, não vou me ater a eles aqui - estão mais presentes ou de forma mais contundente ou mais... Essas crianças e adolescentes que sofrem mais... O Thiago já fez um meneio aqui de cabeça, porque, na verdade, as vulnerabilidades offline às quais as crianças e adolescentes estão expostas vão tornar esses perigos, esses riscos maiores quando elas estão no ambiente online. Soma-se a isso - bom, aqui é um pouco mais da discussão sobre riscos, acho que não cabe colocar aqui - o fato de que o Brasil é hoje um dos países em que se passa mais tempo utilizando os nossos smartphones, as nossas telas e uma série de outros dispositivos eletrônicos. Soma-se também a isso o fato de que crianças e adolescentes que hoje estão no ambiente digital, que é a maioria delas, estão de uma maneira mais ampla, de uma maneira mais constante fazendo uso de redes sociais. Então, é muito importante o que a Renata falou aqui no início, o Rená também, importante a gente lembrar que a internet não é só rede social, a internet pode prover uma série de experiências e desenvolvimentos para uma criança e para um adolescente, por uma série de espaços, mas as redes sociais, infelizmente, são os produtos e serviços mais acessados por toda a população e também por crianças e adolescentes no nosso país - redes sociais essas que têm como base do seu modelo de negócio uma exploração muito intensiva dos dados pessoais com fins comerciais essencialmente, o que faz com que a gente tenha um estado de coisas, uma exposição a riscos um tanto maior quando falamos dessa exposição. Aqui tem alguns elementos da nossa maravilhosa pesquisa TIC Kids Online, que dão um pouco, comprovam um pouco isso que a gente está falando. Então, ainda que a gente diga que crianças e adolescentes são nativos digitais, já nascem com o celular na mão, sabem fazer, mexer nos gadgets e tal, na verdade, nem nós nem elas compreendemos exatamente a lógica dos algoritmos que hoje reinam, estão aí dando a linha nos produtos e serviços online que a gente utiliza. Então, 45% das crianças e adolescentes escutados por essa pesquisa no ano retrasado disseram que, sim, acham que a primeira publicação que elas veem nas redes sociais é aquela última que foi postada por um dos seus contatos. Essa informação de que nada da realidade de redes sociais em específico foi pensado, que as redes sociais não foram construídas, desenhadas para a presença de crianças e adolescentes, foi dita por uma whistleblower, por uma denunciante, ex-funcionária da Meta. No ano passado, uma outra trouxe também essa informação junto de um... Ela escreveu um livro para contar como, entre outras coisas, esses espaços não são pensados para crianças e adolescentes e, se são, são pensados numa lógica de exploração, especialmente exploração comercial dos seus dados pessoais. |
| R | E aí, então, os danos. Às vezes, esses riscos não se concretizam em danos, mas, quando eles se concretizam, a gente tem exemplos como esses que eu trago aqui, que a gente passa a registrar com mais frequência a partir de 2023. Os ataques violentos contra as escolas no Brasil cresceram muito no ano de 2023, ganharam o debate público de uma maneira muito contundente. A gente, um ano depois - nós do Alana - faz uma denúncia para o Ministério Público mostrando que havia crianças de 6 anos de idade fazendo publicidade de bets, de joguinho, de cassino, de tigrinho no Instagram. Esse debate vai ganhando força, o impacto de redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes vai ganhando relevância no mundo inteiro. Aqui a gente tem um marco importante também de surgimento de movimentos de famílias para protelar, para adiar o ganho do primeiro celular por crianças e adolescentes. Tem um movimento muito relevante chamado Desconecta, que tem esse propósito de fazer um pacto entre famílias dentro do ambiente escolar, para que essa entrega de fato seja adiada. A gente que tem filho sabe que não é fácil se isso não for pactuado com outras famílias, com o próprio ambiente escolar, com o entorno como um todo. Então, há uma série de elementos que vão fazendo com que esse debate ganhe mais caldo, iniciativas legislativas ao redor do mundo também. E, em 2025, o nosso famigerado vídeo do Felca, que, sem sombra de dúvidas, ajudou muito este debate a ganhar escala e tração aqui no Brasil, a despeito de a gente ter para aquele momento uma lei muito pronta, muito debatida. Eu não participei nem de uma, nem de duas, nem de três audiências públicas nesta sala, sobre aquele Projeto de Lei nº 2.628, que se converte no ECA Digital, um evento muito relevante para que esse debate ganhasse mais prioridade no debate público e no debate legislativo também. Então, havia um consenso muito grande, desde esse período, do início do acontecimento desses fatos, sobre a necessidade de se proteger mais crianças e adolescentes no ambiente virtual, a partir do entendimento de que as crianças estavam ficando mais viciadas por conta das redes sociais, as crianças e adolescentes tinham muita dificuldade em se defenderem sozinhas desse tipo de violência, enfim, e as próprias famílias concordando com o fato de que é muito mais difícil para elas, sozinhas, lidarem com esse tipo de situação e que era preciso que as empresas também se comprometessem com essa proteção, como diz o nosso art. 227 da Constituição Federal. Eu trago aqui alguns avanços. O ECA Digital, sem dúvida, é o avanço mais relevante que a gente tem a esse respeito, do ponto de vista legislativo, mas é preciso também mostrar que, junto com outros elementos de preocupação, a gente tem avanços também relacionados à alfabetização midiática, algo que a Patrícia Blanco, aqui Conselheira, e que o Conselho sempre trazem com muita ênfase sobre essa necessidade de a gente ter uma estrutura, uma política de alfabetização, de educação midiática em escala, olhada de fato como uma política pública. A própria lei que restringe o uso de celular nas escolas é algo que a gente precisa comemorar junto com a conquista do ECA Digital, como também a resolução do Conanda que traslada e ajuda a dar bastante contorno para a discussão do ECA Digital ao longo desses anos, que traz para a realidade do ambiente digital os direitos consagrados no ECA a crianças e adolescentes, enfim. |
| R | E as ações... É importante a gente falar também das ações do Judiciário e da própria ANPD, quando ainda tinha o formato de autoridade. Então, uma iniciativa importante, por exemplo, foi essa em que a ANPD condena o TikTok a não mais permitir o acesso ao feed sem nenhum tipo de cadastro, quer dizer, as crianças estavam podendo acessar, naquele período, o feed inteiro do TikTok sem nenhum tipo de filtro que pudesse olhar ali e fazer uma adequação relacionada à sua idade. Então, isso lá em 2024 já era uma atuação interessante. Justiça do Trabalho também olhando para isso, sob a perspectiva da proteção de influenciadores mirins. Então, já há algumas condenações relacionadas à obrigação que as empresas também têm de ter na garantia, por exemplo, de alvarás na hora que as crianças e adolescentes forem performar o que se chama de trabalho infantil, artístico, enfim, uma série de decisões importantes para além do ECA Digital, nossa grande conquista. Então, muito rapidamente, o que o ECA Digital endereça, que eu acho que o Rená já trouxe, e outras pessoas do outro ciclo também já apresentaram a estrutura da lei, mas acho que endereçar problemas relacionados ao uso de dados pessoais para direcionamento de publicidade, enfrentar os sistemas, algoritmos de recomendação que recomendam conteúdo nocivo e induzem a um uso compulsivo a partir dos elementos de design manipulativo, como o Rená também falou aqui, então essa lógica que engloba também o desenho, a obrigação das plataformas, de as necessidades de elas se adequarem do ponto de vista da sua arquitetura para além de derrubarem conteúdos, o que também é muito importante e está endereçado pela lei também. E algo que eu acho muito relevante que a lei garante também nesse projeto, nessa lei, é a transparência, então algo que a gente ainda vê em outras esferas do nosso cotidiano de uso, especialmente nas redes sociais, mas que, a partir de agora, com relação ao uso feito por crianças e adolescentes, as empresas vão ter de prestar mais contas, produzir relatórios semestralmente, sempre a partir do tamanho que elas têm, da condição que elas têm de fazer esse tipo de relatório, mas dizer o que está sendo feito dos dados de crianças e adolescentes, como elas estão moderando esses conteúdos, enfim, é algo muito, muito, muito relevante. Aqui, alguns elementos importantes: que a lei é positiva; necessidades de configuração seguras por padrão, que precisam estar ativadas automaticamente, este debate de combate ao design aditivo é muito, muito central para os critérios de inovação da lei. Loot boxes é um tema que estava desde a origem, quando o texto começou a ser discutido aqui no Senado, era uma preocupação dos Senadores, do Alessandro, depois de outros Senadores, do Flávio Arns, que também foi Relator desse texto aqui na Casa... (Soa a campainha.) A SRA. MARIA MELLO - ... porque já passou da hora de a gente botar fim à possibilidade de cassinos nesses espaços, especialmente nos jogos. Então, acho que é alguma coisa que vem desde lá do início e se manteve até o texto final aprovado e é muito, muito, muito relevante e tem a ver com o combate à exploração comercial, que é feito de maneira muito extensiva, ostensiva e prejudicial a crianças e adolescentes no nosso país. Vou me encaminhando para o final. Então, é isso, com foco específico nas questões relacionadas à exploração comercial, que são endereçadas pela lei; uma inovação que deve trazer uma redução significativa de dados pessoais é o uso de rastreadores em serviços digitais. |
| R | A gente precisa olhar também para o ambiente educacional. Então, o surgimento de plataforma de tecnologia educacional é muito bem-vindo, é muito importante, mas esses serviços e produtos também precisam garantir que os dados dos adolescentes e crianças estudantes não sejam usados para fins que vão na direção contrária ao seu melhor interesse, como diz a LGPD. Então, é isso; a regulamentação já começou. Este eslaide está um pouquinho obsoleto, porque a ANPD já está sendo reorganizada, já há decretos de regulamentação publicados, a ANPD já divulgou, na semana passada, um cronograma de atuação em relação à publicação de guias, em que momento eles vão começar a atuar do ponto de vista da supervisão e também das sanções que estão colocadas. É muito importante que se diga que essa lei tem sanções importantes previstas, que vão desde a aplicação de multa, mas também da possibilidade de derrubada de um conteúdo, de um produto ou de um serviço, enfim. E é isso. Vou terminar aqui só dizendo, mais uma vez, que essa é uma tarefa de todas nós, é um compromisso que precisa ser coletivo. A gente precisa continuar coletivamente engajado para que a lei, de fato, se transforme em proteção efetiva, concreta, na vida de cada criança e cada adolescente, e a gente precisa fazer isso para que nenhuma criança, nenhum adolescente fique para trás quando a gente fala sobre o ambiente digital e as suas possibilidades. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Obrigada, Dra. Maria Mello. Foi um bom argumento à ação. Eu acho que a gente tem inúmeras perguntas; os Conselheiros já estão ansiosos para perguntar, né? Mas eu já passo a palavra... (Fora do microfone.) Perdão. Eu passo a palavra aqui à Sra. Roberta Jacarandá, Diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital - Associação pela Internet Livre, Segura e Responsável, também por 15 minutos. A SRA. ROBERTA JACARANDÁ (Para expor.) - Obrigada, Angela. Eu sou Roberta Jacarandá, eu sou Diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, queria agradecer ao Conselho aqui pelo convite para debater esse assunto que é e sempre será bastante relevante. Eu queria começar a minha fala só lembrando que quando a gente fala de ambiente digital, a gente está falando de um ambiente que é superdinâmico, é um ambiente global e é um ambiente composto por uma multiplicidade de serviços e arquiteturas tecnológicas. Por essa razão, é um ambiente que vai demandar políticas públicas que reconheçam essa diversidade e que construam ali soluções que mobilizem diferentes responsabilidades. O ECA Digital é um marco normativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas a regulação não começa só depois que a lei é sancionada; ela começa muito antes, ela começa com uma mobilização social, mudanças na própria sociedade, mudanças no próprio mercado onde as empresas estão inseridas. E a maioria das plataformas digitais que o Conselho representa, quando elas foram criadas, elas não foram intencionadas para o público infantil. É claro que, no decorrer dos anos, esse público foi sendo inserido nesse ambiente, e isso exigiu mudanças, adaptações, novas políticas de privacidade e segurança. E, hoje, essas plataformas operam com vários mecanismos e ferramentas de proteção de crianças e adolescentes, mesmo antes da lei. O ECA Digital vem para preencher as lacunas que ainda existem. |
| R | Então, no nosso entendimento, a regulação pode fortalecer práticas existentes, ela vem para preencher lacunas e para trazer uma coordenação institucional, porque, como vários dos meus colegas aqui disseram, isso exige um esforço coletivo. A ideia é evitar justamente que essas soluções que a legislação e a regulação trazem desconsiderem o real funcionamento do ecossistema digital, como a nossa colega Renata até trouxe aqui um exemplo de um projeto de lei que, tendo boas intenções para um lado, vai acabar proibindo o uso de uma ferramenta essencial que é a VPN, por exemplo. Falando de ECA Digital, eu acho que uma das características que essa legislação tem e que é superimportante é que ela traz uma abordagem baseada no risco, e isso implica obrigações proporcionais a esse risco também. O risco não decorre da existência de uma ferramenta tecnológica em si, mas de como essa ferramenta é usada, quais são as salvaguardas que ela apresenta e que tipo de proteção ela oferece. Por essa razão, a gente vê a regulamentação, na sua melhor forma, priorizando resultados de proteção e o Estado coibindo riscos concretos. Isso, na nossa visão, garante uma eficácia regulatória e evita efeitos colaterais sobre a própria inovação, a concorrência nesse mercado e a oferta, a diversidade de serviços digitais também que vão ser disponibilizados. Acho que outro ponto relevante em relação ao ECA Digital também diz respeito à própria estrutura institucional da regulamentação. A legislação atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados um papel crucial na parte de regulamentação e fiscalização, e isso vai ser particularmente importante para definir parâmetros de aferição de dados, estabelecer critérios interpretativos para conceitos previstos na lei, orientar boas práticas e promover uma harmonização entre o ECA Digital e a própria Lei Geral de Proteção de Dados. Nesse processo, é importante destacar positivamente que a própria ANPD já sinaliza uma estratégia regulatória baseada em previsibilidade, gradualidade e monitoramento responsivo. E isso, no início da vigência de qualquer lei, eu diria, é importante para permitir uma conformidade mais segura e uma conformidade mais orientada. Nós vemos que, para a continuidade desse processo - eu estava conversando aqui com a nossa colega Angela que vai ser um processo contínuo -, a gente precisa ainda avançar para algumas questões ou temas, como, por exemplo, clareza conceitual e previsibilidade jurídica sobre acesso provável para crianças e adolescentes, probabilidade de uso e atratividade dos serviços, design apropriado para diferentes faixas etárias e tratamento de dados para fim de proteção infantil que considerem o melhor interesse da criança. A previsibilidade regulatória é um elemento essencial para garantir que a lei produza, de fato, os efeitos pretendidos. Entrando agora um pouco mais em questões mais pontuais do ECA Digital, eu acho que três assuntos saltam aos olhos. O primeiro é o mais discutido, que é a questão da aferição de idade; no segundo, eu queria falar um pouco de mecanismos de denúncia e cooperação institucional de forma global; e o terceiro é a criação da figura dos notificadores qualificados. |
| R | No que tange à aferição de idade, eu vou destacar aqui três princípios, na verdade. O primeiro é a proporcionalidade ao risco do serviço, que é uma característica do ECA Digital como um todo. Nem todos os serviços digitais apresentam o mesmo nível de risco e de impacto para crianças e adolescentes; sendo assim, a exigência de mecanismos robustos de verificação de idade precisa ser calibrada de acordo com a natureza do serviço ou do conteúdo que é oferecido. O segundo princípio é a preservação da neutralidade tecnológica. Só voltando um pouquinho à proporcionalidade ao risco, eu lembro que, em algum dos projetos que a gente acompanhava, foi sugerida uma redação que, com a melhor das intenções, ia atingir conteúdo em cima de Galinha Pintadinha, por exemplo. Era o primeiro conteúdo a que a criança não poderia mais assistir, porque era um conteúdo que tinha muita visualização, e a forma como a redação foi escrita mirava uma coisa e acertava a outra. Então, essa diferenciação do conteúdo e do serviço é muito importante. O segundo princípio é o da neutralidade tecnológica, e isso tem a ver com permitir diferentes soluções tecnológicas a serem utilizadas na aferição de idade, desde que cumpra a finalidade de proteção prevista em lei. A própria ANPD prevê que a escolha desse mecanismo não pode ser baseada somente na precisão do mecanismo, mas ela tem que estar ali compatível com os direitos do usuário e com as exigências de proteção de dados pessoais. E o terceiro e último princípio é o princípio da privacidade de tratamento de dados pessoais. Modelos de verificação de dados muito intrusivos podem resultar numa coleta desproporcional de dados sensíveis e criar riscos adicionais desnecessários para os usuários. Eu acho que, por essas razões, a gente define que a regulamentação para a aferição de idade possa trazer a possibilidade de que essa aferição possa ser feita em camadas - não só um mecanismo, mas várias camadas -, a depender do serviço e do conteúdo que está sendo oferecido. Partindo para um outro pilar que a gente tem ali dentro do ECA Digital, a gente fala um pouquinho de mecanismos de denúncia e cooperação institucional de forma global. Hoje já existe um importante fluxo de denúncias que as plataformas já utilizam associado ao Ncmec - ele atua de forma global, é uma autoridade de identificação e encaminhamento de conteúdos de exploração infantil. E a gente defende que a regulamentação priorize o fortalecimento desses mecanismos já existentes, para evitar uma sobreposição de estruturas, de esforços, fragmentando processos, contudo a gente reconhece que nem todos os agentes estão sujeitos a esse fluxo. Portanto, a regulamentação precisa prever um fluxo com autoridades policiais nacionais, mas tentando evitar justamente essa sobreposição regulatória. Por último, acho que o último tema que eu me propus aqui a falar dentro da implementação do ECA Digital é o reconhecimento de notificadores qualificados - ou trusted flaggers, como eles são conhecidos internacionalmente -, para denúncia de conteúdo nocivo a crianças e adolescentes. O que a gente vê aqui? Para que o sistema funcione adequadamente, é importante que a regulamentação estabeleça critérios objetivos, transparentes e auditáveis dessas entidades, para garantir que o credenciamento considere capacidade técnica, accountability institucional e que evite, ao máximo, a concentração de poder técnico em poucas entidades - acho que isso é o mais importante. |
| R | Partindo aqui para uma conclusão e abrindo espaço também para perguntas que vierem, eu acho que é importante a gente dizer que proteger crianças e adolescentes no ambiente digital não significa uma escolha entre tecnologia e proteção. Na verdade, é uma escolha para construir uma governança capaz de fazer com que a tecnologia atue em favor da proteção. Entender como o ecossistema funciona é muito importante para que a gente use as ferramentas que ele já possui em favor dessa proteção e que a gente não crie embaraços para que essas proteções se percam. Um exemplo, por exemplo, que eu posso trazer aqui é do próprio ECA Digital, nos seus textos iniciais que estavam sendo discutidos, que não trazia uma coisa importantíssima que era a diferenciação entre crianças e adolescentes. Não existia essa noção de autonomia progressiva. Esse foi um dos pontos que nós trouxemos aos Relatores e aqui nos debates, no sentido de que era importante fazer essa diferenciação, como o próprio ECA faz, e, com o diálogo, com a escuta, nós conseguimos chegar a um texto que trouxesse essa autonomia. Então, a ideia é sempre contribuir, é sempre trazer a tecnologia para auxiliar essa comunidade de que a gente precisa para proteger crianças e adolescentes. O Paulo usou uma fala que eu sempre tenho falado aqui nas audiências públicas que é preciso uma vila para... A nossa campanha de proteção de crianças e adolescentes usa exatamente este mote: é papel de todos, todo mundo tem que estar com um olhar sobre as crianças. Criança, quando sai na rua, não pode estar sozinha; todos os olhares têm que estar sobre ela para protegê-la, e no digital é a mesma coisa. Eu agradeço a todos e me coloco aqui à disposição. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Muito obrigada, Sra. Roberta. Por fim, eu passo a palavra ao Presidente da SaferNet Brasil, o Sr. Thiago Tavares, também por 15 minutos. O SR. THIAGO TAVARES - Obrigado, Angela. Muito bom dia a todas e todos. Eu queria agradecer o convite, dizer da honra minha e para a SaferNet em poder contribuir com este debate aqui no Conselho de Comunicação Social. Cumprimento, na sua presença, todos os Conselheiros e Conselheiras deste importante Conselho. Também me permito cumprimentar a pessoa da Renata Miele, que representa a instituição que é decana no Brasil, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, um órgão multissetorial que tantos serviços relevantes tem prestado ao país ao longo dos seus 31 anos. E, através da Renata, cumprimento o meu querido amigo Paulo, a Roberta e também a Maria Mello. A vantagem de falar por último é que eu consigo dialogar com todo mundo, com todas as falas. E fica evidente para mim que nós temos alguns desafios aí, nessa fase agora de implementação, em que, necessariamente, o debate vai decantar para trabalhar com temas mais técnicos que vão exigir esse olhar muito atento que a Renata pontuou já na sua fala, quando trazia riscos associados a alguns projetos de lei que estão surgindo - alguns inclusive são bem recentes. Este projeto, por exemplo, 1.496, de 2026, submete os termos de serviço à aprovação do Congresso Nacional, e isso me parece um equívoco. Eu não consigo identificar nenhum precedente internacional nessa direção, e é um projeto recente, deste ano. Como também há o projeto que ela também destacou, o 3.066, do ano passado, que proíbe o uso de VPN, que é uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança e também da privacidade e da proteção de dados. Certamente a aprovação de um PL com esse propósito seria contraproducente para o objetivo a que se propõe. |
| R | Então, eu acho que nós temos alguns desafios: um deles é controlar a nossa ansiedade. O ECA Digital entrou em vigor no dia 18 de março, perdão, no dia 17 de março, e os três decretos que foram editados foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no dia 18 de março. Nós estamos a 20 dias de vigência da norma, ou seja, não dá, evidentemente, para fazer qualquer tipo de avaliação sobre a implementação de uma norma que acabou de entrar em vigor, há menos de 30 dias. Mas nós já sabemos que existem desafios, por exemplo, garantir que a aferição de idade seja implementada dentro daquele rol de diretrizes estabelecidas no art. 24 do decreto, que estabeleceu uma série de premissas ali para que essa aferição de idade aconteça. E aqui, já dialogando com o Paulo Rená, quando ele traz essa distinção fundamental entre aferição de idade e verificação de idade, fica muito evidente, por exemplo, que alguns métodos que já foram implementados, por exemplo, pelo Discord e pelo Roblox, não são métodos de aferição de idade, são métodos de verificação de identidade, usando reconhecimento facial para isso. Essas duas empresas se anteciparam à vigência do ECA, anunciaram essas medidas, fizeram um deploy global, e o que é que nós temos de aprendizado daí? Bom, nós já sabemos que é um método falho em termos de acurácia - já sabíamos disso pela regulamentação das bets, que já comemorou o primeiro ano de vigência. Nós já conseguimos olhar para o processo de regulamentação das bets e tirar algumas conclusões, afinal de contas já tem um ano que a lei está em vigor. E a lei das bets estabeleceu esse método de verificação de identidade, usando reconhecimento facial como método a ser adotado pelas plataformas de jogos de azar. O que é que se resultou daí? Nós temos hoje, Maria, crianças e adolescentes jogando tigrinho no Brasil? Evidentemente que temos, existem indicadores do Cetic.br que comprovam isso, que evidenciam que existem crianças e adolescentes jogando não só tigrinho, mas acessando bets legais e ilegais. Aliás, o número de bets ilegais é infinitamente maior do que o número de bets legais, existem cento e setenta e poucas legais e mais de 21 mil ilegais, segundo o dado da Anatel, em que eles publicaram uma lista... Publicaram, não, eles mandaram bloquear mais de 21 mil sites de bets ilegais, o que evidencia que o mercado ilegal é muito maior do que o mercado legalizado. Muito bem, esse método não foi suficiente para impedir o acesso de crianças e adolescentes às bets, tanto que continuam usando. Segundo, esse método é incompatível, a meu ver, com o art. 24 do decreto, que fala em minimização de dados, fala em proteção da privacidade dos usuários, não fala em verificação de identidade. |
| R | Ou seja, essas empresas que se anteciparam e passaram a fazer verificação de identidade, usando o reconhecimento facial, estão em conformidade com o marco vigente, com o marco legal em vigor? Ao meu ver, não. Mas esse é um dilema, porque, se de um lado busca-se que as empresas se adequem ao ECA Digital, por outro lado, não se quer que essa adequação, ou que o argumento de adequação, seja utilizado para violar outros direitos de crianças e adolescentes. Então, nós queremos proteger direitos de crianças e adolescentes, mas não queremos violá-los ao custo da violação de outros direitos fundamentais. A gente sabe que a aferição de idade não é uma bala de prata. É um mecanismo importante? É um mecanismo importante. É necessário? É necessário, mas isso não resolve o problema da segurança online. Isso não resolve problemas que serão resolvidos apenas com moderação de conteúdo. A aferição de idade apenas retarda, adia a entrada, o acesso de crianças e adolescentes a determinados ambientes. Mas, se esse ambiente não tiver moderação adequada de conteúdo, se não tiver equipes de Trust and Safety - equipes de segurança e integridade responsáveis por garantir a segurança e a integridade daquele ambiente -, aquilo vai continuar sendo um palco de crimes, um ambiente tóxico e um ambiente hostil, não só para crianças e adolescentes, mas para adultos em geral. Então, que a gente não passe a acreditar que a aferição de idade é uma bala de prata que vai resolver os problemas da segurança online; não vai. E a gente não pode, em nome de uma medida, de uma camada de segurança, adotar, aceitar a coleta massiva de dados biométricos de um público vulnerável, como é o público de crianças e adolescentes. E aqui, dialogando um pouco com a... E aí, a gente, nesse balanço - que não é o balanço do ECA Digital, mas ainda da Lei das Bets -, a Maria mencionou, por exemplo, a onda de ataques violentos nas escolas em 2023. Isso é um tema que a gente acompanha muito de perto, até porque nós temos uma ACT, um termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para operar justamente o canal Escola Segura, que é o canal de denúncias. O Discord foi uma das empresas que implementou a verificação de identidade, usando o reconhecimento facial. As panelas do Discord deixaram de existir, de dois meses para cá? Não. Recentemente, a Juíza Vanessa Cavalieri esteve aqui no Senado, teve uma participação brilhante, repercutiu muito no país, e ela evidenciou a experiência dela como juíza titular da Vara da Infância, no Rio de Janeiro, em que tem que lidar com muita frequência com esses casos envolvendo conteúdo extremista e violento no Discord - ela é muito vocal em relação a isso. E os problemas do Discord continuam, mesmo com... não com a aferição de idade, mas com a verificação de identidade. Se a gente olha o Roblox, o que aconteceu? Teve um problema no deploy - problema de acurácia -: adultos sendo reconhecidos como adolescentes ou crianças, e crianças sendo reconhecidas como adultos. Mas teve um problema maior, que foi a venda de credenciais verificadas em plataformas de comércio eletrônico. |
| R | Se, antes, uma conta falsa no Roblox custava R$10, essa conta passou a ser vendida por R$30, com ágio de 200%, quando passou a ser verificada; ou seja, criminosos, os infostealers - e existe um mercado ilegal de credenciais no Brasil muito conhecido e muito pujante -, passaram a vender contas verificadas de crianças e adolescentes com ágio de 200%. E isso não parou de acontecer, continua acontecendo. Então, que este debate sobre a aferição de idade não nos distancie de um debate central que é o debate sobre moderação de conteúdo e segurança e integridade de plataformas. E aqui eu queria dialogar um pouco, ainda fechando esse tema, com a Roberta. Ela destacou três pontos: aferição de idade, denúncia global e citou o caso do Nicmec. Eu acho, Roberta, que o decreto resolveu essa questão que você trouxe em relação ao Nicmec. Por quê? Porque ele estabeleceu de forma muito clara que as plataformas que já reportam casos de abuso e exploração sexual infantil, por exemplo, para o Nicmec, que é essa organização dos Estados Unidos, estão dispensadas de reportar de novo aqui para a Polícia Federal, que criou um centro, aliás, vai começar a estruturar agora um centro para receber, fazer a triagem dessas comunicações; ou seja, nada muda, absolutamente nada muda para 270 empresas que já reportam esses casos para o Nicmec. E aquelas que não reportam nada ou que nunca reportaram, essas vão passar a ter que reportar para a Polícia Federal. É o caso, por exemplo, do Telegram, que é uma plataforma com 100 milhões de usuários no Brasil e que, por enquanto, tem ignorado solenemente a existência do ECA Digital. O que é que mudou no Telegram até agora? Absolutamente nada. Nós estamos prestes a lançar - vamos lançar na Europa no dia 15 de abril - uma pesquisa sobre o uso de inteligência artificial generativa para a criação de deepfakes no Brasil. Mapeamos 215 vítimas e 68 agressores em escolas públicas e privadas em 11 estados da Federação, mais de mil prompts utilizados para a geração de deepfake nudes sem consentimento. Inclusive, em alguns grupos de Telegram que automatizam esse processo, ao custo de R$3, pagos até no Pix, é possível criar uma deepfake nude, uma nude ultrarrealista de qualquer pessoa com uma simples foto, uma foto qualquer, seja produzida aqui pela agência do Senado, seja por uma foto tirada do contexto de uma rede social de um perfil aberto, por exemplo. Esse comércio ilegal continua grassando, ele continua funcionando, ele não foi afetado em nada. E é uma empresa que não tem representante legal no Brasil. Eles ficam alternando escritório de advocacia a partir de uma procuração que é dada pelo fundador da empresa em Dubai, que revoga a procuração a seu bel-prazer e troca os advogados ali como se troca de roupa, todos os dias. Então, nós temos desafios aí de enforcement. Esse é o caso do Telegram, por exemplo. Eles, claramente, são uma empresa que precisa passar a reportar esses casos para a Polícia Federal. A mesma coisa é o Kwai, que é uma empresa que não tem operações nos Estados Unidos, e, portanto, está desobrigada a cumprir esse artigo da lei americana. Sobre o tema dos trusted flaggers, eu imagino também que o decreto resolveu um problema de grande magnitude na redação que passou no Congresso, no art. 29, que estabeleceu um rol muito amplo de conteúdos que podem ser removidos - aliás, podem não, devem ser removidos - sem autorização, sem ordem judicial. Esses conteúdos vão de abuso e exploração sexual, ou seja, há um consenso em relação a isso, mas até propaganda e publicidade injusta. E é interessante que a lei que foi aprovada, no art. 6º, menciona esse adjetivo. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. THIAGO TAVARES - É incomum você adjetivar um artigo numa norma legal, mas foi assim que passou. E o decreto resolveu isso, ele minimizou muito a possibilidade de uso abusivo desse mecanismo de notificação para retirada de conteúdos legítimos, o que poderia afetar a liberdade de expressão. É evidente que caberá à ANPD fazer esse credenciamento. Eu mesmo escrevi um artigo junto com a Profa. Laura Schertel. Nós publicamos um artigo na Folha de S.Paulo falando exatamente sobre isto, que essa barra precisa ser bem alta, não pode se dar a qualquer entidade o direito de determinar a remoção de conteúdo na internet. E a ANPD certamente tem a capacidade técnica e a competência para poder fazer isso funcionar de maneira apropriada. E no tocante ainda à aferição de idade, a Roberta mencionou a necessidade de proporcionalidade, e eu estava paginando um documento que vocês produziram, Roberta, no Conselho Digital, e eu vi lá que vocês, em algum momento, apresentam uma tabela, falam sobre o ZKP. O ZKP o que é? É o zero-knowledge proof, é um dos métodos usados. Usados por quem? Bem, esse método hoje é usado em países como a Alemanha, Japão; a própria União Europeia criou um projeto-piloto que está sendo testado em cinco países, países do tamanho da Espanha, da Itália, da Bélgica, da Dinamarca, usando esse modelo de prova de conhecimento zero, em que você não compartilha dados de usuários; você apenas apresenta uma resposta binária: é maior ou menor a 18 anos? O Rená explicou isso na fala dele. E é um modelo que usa a criptografia para garantir que essa comunicação não seja visível para o intermediário que está observando aquela comunicação e que essas credenciais verificáveis estejam armazenadas no seu dispositivo. Então, imaginem aqui um caso muito típico de uso: a gente já usa as nossas carteiras digitais para fazer check-in, por exemplo, no aeroporto. Eu mesmo fiz o check-in no avião para vir para cá usando o cartão de embarque aqui na minha carteira digital, da mesma forma que paguei um café, na cafeteria aqui do Senado, por aproximação. Por quê? Porque eu tenho meu cartão de crédito aqui na minha wallet. A mesma lógica pode valer para a identificação, seja aqui no Senado, seja num consultório médico, seja numa academia de ginástica, seja em qualquer ambiente onde hoje você fornece a cópia do seu documento de identificação, o que é um absurdo - você sair distribuindo, ao longo do dia, cópias, ou às vezes originais, do seu documento de identificação, com todos os dados que estão ali, filiação, número de CPF, foto, data de nascimento, etc., apenas para ter acesso a um determinado ambiente, a um determinado local. É por isso que tem tanta fraude no Brasil. Por quê? Porque há uma pulverização de documentos com dados pessoais espalhados em todos os lugares, da mesma forma que há também uma banalização do reconhecimento facial, que hoje é usado em condomínios, em academias e assim por diante. |
| R | Esses dados são armazenados como? Geralmente de forma precária. E eles vazam, pessoal. Esses dados costumam vazar. A gente não sabe quando, mas eles vão vazar - isso é fato. E basta olhar aí a quantidade de bases de dados, inclusive governamentais, que já vazaram e que estão disponíveis aí no mercado ilegal de credenciais, os chamados infostealers. Então, a forma de você resolver isso é minimizar o compartilhamento desse dado. Como? Através de uma wallet digital da sua identidade. O Ministério da Gestão e Inovação já tem um protótipo, o código desse protótipo está disponível publicamente no GitHub. Eles estão testando essa solução, que é uma solução integrada ao gov.br, mas essa não é a única solução. Essa é uma infraestrutura pública que está sendo desenhada, existem também as soluções privadas. O Google, por exemplo, tem uma tecnologia, e eles, inclusive, demonstraram este ano o funcionamento dela, como está funcionando, por exemplo, em 14 estados nos Estados Unidos, incluindo a Califórnia, que é o estado mais populoso, e também em outros países, como Alemanha, Japão e outros países, onde isso já é realidade, já está funcionando. Então, são formas de você fazer, por exemplo, a aferição de idade sem compartilhar dados pessoais, ou sem revelar a identidade de quem está tentando, buscando acesso, por exemplo, a um aplicativo de delivery, no qual é possível comprar uma cerveja, é possível comprar uma bebida alcoólica. Por outro lado, e aí dialogando novamente com a Renata, as aplicações precisam implementar esses métodos. E aí, algumas aplicações, sobretudo aquelas de conteúdo adulto, se recusam, ou não querem, ou resistem, e isso não é só no Brasil, é no mundo todo, a implementar métodos de aferição de idade. Você pega, por exemplo, o conglomerado da Aylo, que é uma empresa que tem 22 sites de entretenimento adulto, um dos maiores que são usados aí no mundo todo, eles preferiram fazer geoblocking, ou seja, bloquear o acesso dos usuários no Reino Unido, a cumprir com a regulamentação, a regulação da Ofcom, que é o equivalente da ANPD no Reino Unido. Então, esses fatos nos dão algumas pistas do tamanho do desafio que nós temos. E, nessa fase agora de implementação do ECA digital - que, como eu disse, não vai ser feita da noite para o dia -, nós teremos que ter muita paciência, inclusive aqui no Congresso, com ideias que, às vezes, podem parecer bem-intencionadas, e geralmente o são, mas cujo efeito é contraproducente. O papel aceita tudo, mas a realidade é muito mais complexa do que a expectativa que, muitas vezes, nós temos quando decidimos legislar sobre determinados aspectos técnicos da internet e que podem gerar resultados contraproducentes ao objetivo inicial do legislador, que podem também gerar externalidades negativas, que podem comprometer direitos humanos fundamentais, e até mesmo levar a um processo não só de erosão democrática, como também chamou atenção a Renata, mas também introduzir inconsistências técnicas que podem comprometer até mesmo o funcionamento regular e adequado da internet. |
| R | Eu não sei como é que está o meu tempo, talvez já tenha estourado há muito tempo, então, eu vou ficar por aqui, mas tenho certeza de que as perguntas darão continuidade ao debate. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Muito obrigada, Sr. Thiago. Excelente explanação. Acho que é isto: paciência e persistência também para a implementação, porque a gente está só no início. E acho que o papel deste Conselho aqui passa muito pela importância de essa discussão ser trazida aqui para o Conselho, principalmente para nós, que poderemos nos debruçar também nos projetos de lei que estão em debate no Congresso Nacional e que tangenciam, que passam por esses temas. Eu registro a presença da Sra. Virgínia Berriel, Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro. E, agora, encerradas as exposições, agradecendo, mais uma vez, a todos os expositores, vamos abrir as inscrições para o uso da palavra pelos Conselheiros. Cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra uma só vez, por cinco minutos, nos termos do art. 36, inciso I, do Regimento Interno do Conselho. Eu passo a palavra à Conselheira Zilda Martins. A SRA. ZILDA MARTINS - Bom dia a todos e a todas. Primeiro, eu gostaria de parabenizar a mesa por suas falas muito interessantes. A sociedade civil aqui reunida traz uma contribuição importante para este debate. E parabéns à Angela pela condução da Presidência. Então, o ECA Digital, como foi falado aqui, nasce justo neste momento de desafio em que vivemos o imperialismo digital. Como Muniz Sodré fala, nós vivemos justo no momento do bios midiático, em que vivemos, passamos a existir a partir do digital, em um novo tipo de sociabilidade. O bios midiático é um novo tipo de sociabilidade. Como a Maria falou aqui, acordamos com o celular, dormimos com o celular e fazemos todas as nossas transações via internet. Mas ele também é um novo tipo de colonialismo, como o Paulo falou, pelos riscos da agudização da discriminação, pelas questões de todo tipo de violência, inclusive a discriminação, e a discriminação racial. Eu me lembrei aqui de um fato que aconteceu em 2003, quando a Deputada Renata Souza, do Psol, pede à IA para definir quem era Renata Souza, e o desenho foi chocante, foi impactante. Ela foi desenhada como uma mulher negra morando em favela com uma arma em punho. Ora, veja, a Deputada Renata Souza, Deputada mais votada do Rio de Janeiro, é representada dessa forma pela IA. Então, o algoritmo tem todo um tipo de racismo que é presente na internet. E isso é um risco muito grande. |
| R | E a minha questão, como falou... eu não sei se foi a Renata, eu acho que foi a Renata que falou: não basta a regulamentação da lei; tem que haver toda uma mudança cultural na sociedade. A minha questão é: como a sociedade civil pode contribuir para essa mudança cultural, não apenas do uso adequado da internet, da proteção das crianças e adolescentes, que é superimportante sem dúvida, mas também dessa questão racial, de como evitar ou como coibir o aumento da discriminação, do reforço dos estereótipos quando se trata de população negra? Quando nós temos na sociedade brasileira uma grande parte de pessoas negras, crianças e adolescentes, ao risco, inclusive, de exclusão de crianças negras, cujos pais não conseguem acompanhar, porque não sabem. Então, que tipo de letramento digital, como a sociedade civil pode contribuir para mudar esse quadro? Inclusive, da formação... do surgimento de adoecimento mental. Se a internet - em alguns países, isto já está evidente - causa adoecimento mental entre crianças e adolescentes, porque vão estar ainda em formação, nas crianças negras, e mesmo nos adultos, esse tipo de adoecimento também é impactante, considerando o reforço do estereótipo, considerando o racismo algorítmico. Então, de que forma nós podemos contribuir, junto com o Poder Legislativo e o Executivo, para reduzir ou minimamente minimizar esse tipo de realidade, que é tão cruel à sociedade e que é uma responsabilidade de todos nós. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Conselheira, a senhora gostaria de direcionar a alguém? Eu poderia... (Intervenção fora do microfone.) (Soa a campainha.) A SRA. MARIA MELLO - Muito rapidamente, Conselheira. Primeiro, muito obrigada pela sua leitura. É muito relevante esse elemento que você traz. A gente ainda vive uma lacuna muito grande em relação a dados. O que a gente tem hoje em dia, que é um esforço hercúleo e importante demais, relacionado à presença de crianças e adolescentes no ambiente online ainda não dá conta de nos contar os desafios que estão colocados, cada vez mais rapidamente e de uma maneira muito extensa, cujas externalidades negativas certamente são muito ruins e muito piores para crianças e adolescentes. Então, essa discussão de racismo algorítmico é muito importante. A gente, na condição de especialistas da pesquisa TIC Kids Online, conseguiu, um tempo atrás, acho que há duas edições, garantir uma coorte racial na pesquisa, então saber também sobre usos de... É uma pesquisa que tem coortes etários, territoriais, mas a questão racial não estava colocada, ou pelo menos ela não vinha à tona - não é, Thiago? - quando os dados eram apresentados para nós. A gente fez bastante este debate dentro do grupo de especialistas e isso começou a aparecer. A gente ainda precisa se apropriar mais desses dados, mais uma vez, fazendo essa correlação entre vulnerabilidades no ambiente offline e online. Isso é muito importante. E a IA, sem dúvida, traz desafios ainda maiores para a gente em relação às discussões de racismo algorítmico. |
| R | Eu queria só contar algo que, no Alana, a gente fez no ano passado e este ano vai contar aí para o mundo um pouco, porque acho que vocês já responderam a sua pergunta sobre o papel da sociedade civil. Acho que são vários, mas ajudar na produção de conhecimento e fazer este debate acontecer me parece bastante fundamental como uma tarefa nossa. Então, no ano passado, a gente fez uma parceria com um pesquisador chamado Tarcízio Silva, de São Paulo, que estuda racismo algorítmico, e ele fez um estudo lindíssimo, que tem toda uma parte de debate teórico para apresentar as questões. Então, juntando essas questões, no Brasil a gente não tem nenhum tipo de reflexão a esse respeito, e ele faz isso com muita maestria. E, na sequência, ele faz um experimento com algumas IAs, se colocando no lugar de um educador, de um gestor escolar, pedindo para a IA trazer elementos para compor uma aula, olhando para o debate racial. Então, como: "Pode me trazer elementos de pessoas importantes, negras, indígenas, que eu possa levar para uma aula de segundo ano?". E as respostas eram absurdas - absurdas! Desde assim: "Não existem, não tenho elementos para trazer, não tenho referências para trazer para você trabalhar em sala de aula", até respostas muito erradas, alucinação. Então, só para concordar muito com a sua preocupação, dizer que acho que o papel da sociedade civil é ajudar neste momento, ajudar a produzir conhecimento e fazer este debate crescer. Obrigada. O SR. THIAGO TAVARES - Só um comentário rápido, Conselheira Zilda, sobre esse tema. Eu venho de Salvador, Bahia, que é a cidade com população majoritariamente negra no país. E lá, na minha cidade, foi por onde começou um projeto-piloto de usar câmaras de reconhecimento facial para fins de segurança pública. Então, Salvador já é, há alguns anos, acho que uns cinco anos, uma cidade onde você desce do aeroporto e você vai até o centro da cidade e tem uma câmara de reconhecimento facial o acompanhando durante todo o trajeto. E é evidente que essas câmaras não são tecnologia desenvolvida no Brasil, foi importada - na época, acho que o fornecedor era Huawei, uma empresa chinesa -, e os datasets foram treinados, os algoritmos foram treinados a partir de datasets de pessoas asiáticas, de pessoas brancas e amarelas. E isso foi testado em Salvador, uma cidade com população majoritariamente negra. Qual foi o resultado? O resultado, nos primeiros anos, foram erros absurdos de acurácia: erros de identificação, pessoas abordadas pela polícia sem necessidade, pessoas que foram presas por erro de identificação. Fizeram isso no Carnaval. Teve gente, enfim, identificada erroneamente, até que eles foram calibrando esses algoritmos. Claro, interessava também à empresa fazer uma espécie de teste num mercado como esse, justamente para poder enriquecer o seu dataset. E a informação que eu tenho é que a prevalência desses erros diminuiu. Ela não foi eliminada porque esses erros são intrínsecos ao próprio modelo de reconhecimento facial, que não é perfeito. Então, me parece que a prevalência diminuiu. Entretanto, fica a pergunta: o que levou o poder público a tomar uma decisão como essa sem estabelecer parâmetros prévios, princípios, inclusive de verificação de consistência, de diversidade daquele dataset que iria ser utilizado como modelo de treinamento para aquela tecnologia de reconhecimento facial, ou seja, os datapoints que existiam ali? Qual era a amostra de pessoas com o fenótipo de pele negra existentes naquele dataset? E isso tudo foi ignorado. Isso tudo foi ignorado quando a decisão de implementar uma política de segurança pública foi tomada nessa direção. |
| R | E muitos crimes que aconteceram na cidade, e que foram testemunhados, inclusive, por câmaras de inteligência de reconhecimento facial, inclusive na orla atlântica de Salvador, permaneceram e permanecem não elucidados, não esclarecidos. Por quê? Porque essa também é uma falsa promessa, de que a vigilância vai trazer segurança. Essa é uma premissa que muitas vezes não se materializa. Então, eu queria enaltecer a importância e agradecer por trazer esse ponto, porque isso também passa pela gestão pública e isso também passa pelo Parlamento, que é definir princípios, parâmetros, critérios de utilização de ferramentas e tecnologias, como essa, para fins, sobretudo, de segurança pública. A SRA. RENATA MIELLI - Queria comentar rapidamente. Muito obrigada, Conselheira Zilda, acho muito importante... Eu acho que o Thiago e a Maria já falaram sobre recorte racial. Eu queria pegar dois outros aspectos sobre como a sociedade pode contribuir, e eu acho que para além do debate do ECA Digital, porque a senhora falou duas frases que, para mim, são centrais, a senhora falou de imperialismo digital... Quando a gente fala de imperialismo digital, nós precisamos, enquanto sociedade, restabelecer uma discussão sobre soberania digital, ou seja, quais são as ferramentas tecnológicas que nós queremos desenvolver no Brasil, olhando a realidade social, econômica, cultural do povo brasileiro, para enfrentar e desenvolver econômica e socialmente a sociedade brasileira. Essas ferramentas que hoje nós temos não foram desenvolvidas com esse propósito. Então, essa é a primeira questão. A outra questão é... A senhora usou uma frase: "A internet causa adoecimento mental". E eu fico pensando que a gente, é natural, não é uma... É só porque nós precisamos nos policiar um pouco, porque, quando a gente dá o nome para as coisas que as coisas têm, é mais fácil de a gente entender o que nós precisamos enfrentar. O que causa adoecimento mental são as plataformas de rede social, são essas plataformas que estão adoecendo a sociedade, pelo seu design vicioso em que você fica ali, todos... O ECA Digital tem esse recorte, porque crianças e adolescentes estão num estágio de desenvolvimento cognitivo que eles não têm nem como enfrentar! Mas sejamos honestos todos, uns com os outros, aqui: são apenas as crianças e os adolescentes que estão viciados nessas tecnologias, nessas plataformas de rede social, que lucram com a nossa atenção? Que lucram cada vez que a gente fica... A gente perde, perde, literalmente, meia hora, uma hora, fazendo o quê? Nada. Ou melhor, dando lucro para essas plataformas. E nós naturalizamos essas plataformas! |
| R | Quem disse que tem que ser assim? Quem disse que uma rede social precisa ter esse design, essa funcionalidade? Por que elas são boas per se? A minha visão é que a sociedade precisa começar a questionar este modelo de negócios. Esse modelo de negócios não serve à sociedade brasileira, não serve ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana, de uma sociedade mais democrática. A internet, que é essa tecnologia que permite florescer muitas coisas e aplicações - e coisas que são maravilhosas. Nós, navegando pela web, temos acesso aos maiores museus do mundo, temos acesso a enciclopédias, a livros, a materiais didáticos, a filmes. É uma imensidão de coisas que estão sendo aprisionadas dentro dessas plataformas; e isso para não dizer da inteligência artificial. Esse é um tema com o qual eu tenho, também, me debatido. Eu acho horrível a gente ter naturalizado também o termo inteligência artificial, porque não há inteligência, de fato, por detrás de um mecanismo de predição estatístico, que não só produz vieses, como os que já foram ditos aqui, mas porque, na hora em que a gente calibra um mecanismo para que ele não nos dê um viés, ele dá um viés pior, que foi o caso do Gemini - não sei se vocês se lembram -, que produziu... Uma criança fez uma pesquisa, um adolescente, de imagem de soldados nazistas, e apareceu lá uma mulher soldada nazista, o que, historicamente, é uma aberração, não teria; mas, pior ainda, um soldado negro nazista, o que é uma inconsistência histórica. Ou seja, no calibre do algoritmo, para evitar o viés, você reescreve a história, distorcendo uma série de questões. Então, desculpa, o que eu quero dizer é que a sociedade precisa questionar essas ferramentas, que nós naturalizamos no nosso dia a dia, e lutar por mais soberania digital, por nós pensarmos em outras ferramentas possíveis, que atendam melhor aos objetivos de uma sociedade mais humana. O SR. PAULO RENÁ - Primeiramente, quero agradecer à Conselheira Zilda pela pergunta tão instigante, em duas frentes: a questão do imperialismo digital como uma nova forma de colonialismo e a questão racial. A Conselheira apresentou um ponto que é crucial, aquela imagem que eu coloquei ali, de uma pessoa em frente a várias telas, representando a sociedade da informação. A gente vive hoje um projeto político e econômico que foi construído; ele não é fruto natural do desenvolvimento tecnológico, mas ele é fruto cultural de um projeto para que a gente superasse a sociedade industrial para chegar à sociedade da informação. Quer dizer, a informação é o cerne em torno do qual as pessoas distribuem poder, conhecimento e dinheiro. Quer dizer, você ganha mais sabendo o preço do barril de petróleo amanhã do que sendo a dona dos meios de produção do barril de petróleo amanhã. |
| R | Isso permite um deslocamento de muitas coisas, inclusive, da nossa forma de produção e da nossa forma de ganho de vida etc. Isso reinaugura essa ideia do colonialismo, e é mais difícil de a gente alcançar historicamente os danos sociais que a gente tem construído, por exemplo, acolhendo data centers no Brasil. A gente deixa de ser uma fazenda de soja e passa a ser uma fazenda de dados, e vamos vender esse serviço com um baixo valor agregado, de novo. E aí, acho que a Renata colocou muito bem aqui a questão da soberania digital. Eu e a Renata temos disputado aqui a metáfora - ela defende o pavê, porque ela acha que tem que ser mais doce, e a minha metáfora é a da lasanha, porque eu acho que ela alcança mais camadas - para dizer que existe um modelo proposto na Europa, do Eurostack, que são camadas para a Europa de organização da tecnologia. Ninguém vai entender o Eurostack, então vamos chamar de lasanha digital. A lasanha digital é essa ideia de que a gente pode acrescentar quantas camadas a gente quiser e colocar o nosso tempero nessa comida para a gente ter inteligência artificial que atenda aos interesses brasileiros; guarda de dados que atenda ao interesse brasileiro; conectividade significativa; satélites; sistema operacional; e o que quer que seja da tecnologia digital que estrutura a sociedade da informação pensada por brasileiros para o Brasil, que vai desde o banco de dados que vai treinar a inteligência artificial até a nossa legislação brasileira, que é pensada para a gente e indo além de erros de outros países. Veja o jeitinho brasileiro maravilhoso, a gente não proibiu rede social para criança e adolescente, a gente falou assim: "Rede social, o que você quer ser? Você quer ser adequada para criança e adolescente? Então, você vai ter que ser adequada para criança e adolescente". "Não, não quero criança e adolescente aqui, a minha rede não foi feita para criança e adolescente." Perfeito, então você vai ter que garantir que crianças e adolescentes não usem a sua rede. Ninguém está proibido de nada, você exerça a sua liberdade de fazer o que você quiser, com os ônus que decorrem da sua escolha aqui no Brasil. Aqui no Brasil, pela Constituição Federal, é responsabilidade do Estado, da sociedade e da família a proteção integral com prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes. É assim desde 1988, não vai mudar por conta da sociedade da informação, a gente vai reafirmar esse direito com soberania tecnológica na sociedade da informação. E aí eu abro outro campo - e eu quero pedir licença para falar já não em nome da Coalizão de Direitos na Rede, mas em capacidade absolutamente pessoal -, o da questão racial. Eu sou a única pessoa negra na mesa, e, dando uma olhada rápida aqui na composição do Conselho de Comunicação Social, eu não identifiquei nenhuma pessoa negra retinta. Acho que o Conselho de Comunicação Social poderia começar fazendo um regimento, exigindo a indicação de pessoas negras na sua composição, por exemplo, e garantindo que pessoas negras sempre estejam nessa mesa. Tem muita gente que trabalha todos esses temas que a gente tratou aqui e que podem dar uma visão... Inclusive, não só de pessoas negras - vinculadas a uma pauta antirracista, é importante dizer, não basta ser qualquer pessoa negra -, mas também pessoas de comunidades vulneráveis, comunidades periféricas, pessoas de classe baixa, que tragam uma visão de... Eu sou um homem negro, cis, hétero, de classe alta; tem vários outros recortes que precisam ser ouvidos neste debate. Acho que o Conselho de Comunicação Social tem um papel privilegiado de poder realizar essa escuta para fazer essa sociologia das ausências aqui, para a gente saber quem existe, mas está invisibilizado aqui. |
| R | E isso faz parte da nossa lasanha da soberania digital. O Brasil vai exigir esse respeito, assim como a gente tem a lei contra o racismo, lá de 1989, e a gente está com o Supremo avançando no debate contra a misoginia e contra outras formas de preconceito, acho que essa é a forma com a qual a sociedade civil pode contribuir para evitar esse problema que a Renata Souza passou, e muitos outros problemas que não são. A inteligência artificial não vai dominar o mundo com a revolução das máquinas, ela vai nos destruir pouco a pouco, dia a dia, como já está sendo feito. É isso. A SRA. ROBERTA JACARANDÁ - Acho que da minha parte - e é uma das falas que eu tenho repetido em relação especificamente à proteção de crianças e adolescentes, mas que vale de uma forma geral - e da forma de a sociedade civil contribuir é que nós precisamos de uma mudança cultural. Falando em proteção de crianças e adolescentes, a gente tem uma cultura de cuidado com relação às nossas crianças e adolescentes no mundo físico. Isso já é passado de pai para filho, no seio das famílias, é natural você ensinar uma criança como é que ela vai agir na rua, como é que ela vai atravessar, se ela fala com estranhos ou não. No mundo digital, a gente precisa criar essa cultura. Você tem pais dessa geração que não conheceram o mundo sem telas, que não receberam essa bagagem de como é que você lida com a proteção dos seus filhos no mundo digital. Então, como é que ela vai passar o que ela não recebeu? Isso precisa ser difundido, isso precisa ser conversado, isso precisa ser inserido nas esferas da sociedade. A mesma coisa sobre a questão de discriminação, de racismo e outros tipos de preconceitos e tudo, isso precisa ser inserido. E a mesma coisa, como é que você prepara adultos, crianças e adolescentes para esse mundo digital? Como você se insere melhor nesse ambiente? Como é que você conhece melhor o ambiente em que você está se inserindo? Então, a questão da saúde mental vale para crianças, adolescentes e adultos. Como é que a gente insere isso na vida das pessoas? Para você saber seus gatilhos, para você saber reagir ao que está acontecendo, entender que, quando você entra em certos ambientes, você está abrindo mão de certas coisas e está recebendo outras coisas... Isso é uma mudança cultural mesmo, você precisa começar a capacitar as pessoas, a dar bagagem às pessoas para elas poderem, no futuro, estar melhor do que elas estão hoje. Eu acho que isso começa muito nas escolas. A gente precisa - e aí falando como mãe mesmo - rever currículos. Não é porque a gente fez algumas coisas, tem feito algumas coisas... E eu vejo muitas coisas que eu aprendi na escola e a forma como eu aprendi na escola sendo repetidas na escola da minha filha, que tem sete anos. Só que o mundo para a minha filha é muito diferente. Empatia digital. Fala-se muito pouco sobre empatia digital em escolas, por exemplo. Você está em uma rede e você tem a sensação de que ninguém está te vendo; todo mundo está te escutando, mas ninguém está te vendo. Então, isso dá uma licença para crianças, adolescentes e adultos falarem aquilo que você não falaria no olho no olho. Então, isto precisa ser falado: saúde mental precisa ser trazida para as escolas. Os professores, os diretores, os monitores precisam ser capacitados para ver sinais. Pais também precisam ser capacitados, e eles não receberam essa bagagem. Então, como é que ele identifica uma criança ou um adolescente que está passando por uma dificuldade se, às vezes, essa criança está lá no quarto, a mãe está pensando que ele está só estudando online e, às vezes, ele está passando por uma dificuldade? |
| R | Eu discordo da Renata quando ela fala que as plataformas de redes sociais são a doença. Elas têm, sim, problemas que precisam ser sanados e extintos, vamos dizer assim, mas eu acho que elas também trouxeram uma democratização de informação, de acesso, de conexão, de identificação de pessoas que, às vezes, em casa, não são aceitas, mas, na internet, nas redes sociais, conseguem encontrar o seu lugar, a sua comunidade, o seu discurso, elas podem se abrir ali, elas podem também ouvir o que são proibidas de ouvir, às vezes, em casa e na escola. Então, eu acho que é aquela questão de você usar isso a favor. E eu acho que essa mudança cultural começa, sim, nas escolas, porque de dentro das escolas você acaba levando isso para dentro das casas. Então, a gente precisa trazer isso para os currículos escolares, para a capacitação das pessoas que estão ali, envolvendo os pais, porque, se você envolver os pais na escola também, eles vão acabar recebendo essa bagagem, envolvendo as comunidades, as áreas onde essas famílias estão interagindo e presentes ali nos seus bairros. Então, eu acho que a mudança cultural precisa começar a acontecer de alguma forma de forma intencionada. Você tem várias entidades com expertise em capacitação de professores, de saúde mental, mas ainda são iniciativas muito isoladas. Isso precisa ser uma iniciativa transversal mesmo. Eu acredito que, se a gente começar intencionalmente a agir assim, no futuro, a gente vai ter pais, adultos, crianças e adolescentes mais bem formados para esse mundo. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Obrigada. Acho que, em benefício do tempo, agora, eu vou fazer uma rodada em que todos os Conselheiros inscritos fazem as perguntas e, depois, os nossos expositores já respondem a todas, porque nós temos pouco tempo e ainda temos as perguntas que vêm do Portal e-Cidadania. Está bem? Eu passo a palavra ao Conselheiro Carlos Magno. O SR. CARLOS MAGNO - Primeiro, bom dia a todos. Quero parabenizar a Angela pela condução desta audiência, muito serena e bem competente, e parabenizar os expositores. Eu quero ressaltar aqui, primeiro, o papel do Conselho de ter optado por realizar mais uma audiência pública sobre o ECA Digital. Nós realizamos a primeira com representantes governistas e ficou faltando, no pavê da Renata, a sociedade civil participar. E a gente viu o quanto foi importante vocês estarem aqui. Todos fizeram uma explanação que nos deu uma visão muito boa, muito mais apurada e muito mais completa sobre o ECA Digital. A gente viu que, nesses primeiros dias, não dá para a gente exigir muito. O ECA Digital entrou em vigor há pouco tempo. Não dá para a gente exigir muito, claro. Mas a gente viu que algumas coisas já andaram. Por exemplo, antes mesmo de entrar em vigor, a ANPD já ganhou o seu papel diferenciado, para acompanhar. O Governo criou agora - até anotei aqui o nome para não esquecer - o centro nacional para denúncias de crimes digitais contra menores, um órgão ligado à Polícia Federal que se propõe a reunir todas as denúncias, estudar e ir a fundo, ir a campo para apurá-las. Os passos estão sendo dados, agora, eu acho que o Conselho tem um papel muito importante em relação a isso, que é fazer com que o ECA Digital, que é um avanço muito importante... Claro, ele não vai ser 100%. |
| R | Foi até colocado aqui por alguém na mesa - não lembro quem - que o debate decanta um pouco para que a aplicabilidade comece a ganhar corpo; mas também foi colocado por alguém que o debate continua, então ele sempre vai ser aprimorado. E eu acho que temos todos um papel muito importante para fazer com que o ECA não caia no desuso, não seja mais uma lei criada no Brasil que fique no papel. E é uma lei que está num momento histórico muito importante, um momento em que a internet começa a gerar uma preocupação muito maior do que gerava no passado. Eu lembro que, quando a internet começou, era "Ah, é uma maravilha", mas aí começaram também os problemas. Quando a Renata disse: "A doença...", eu gostei porque a Roberta disse: "Não, não é bem uma doença, nós precisamos...". E acho que a internet é benéfica. Há 15 dias, por exemplo, eu estava num debate numa universidade lá na minha cidade, a convite do Prof. Orlando. O debate era com estudantes de jornalismo, e eu falando sobre a importância da internet para estudantes de jornalismo. Hoje você cria um blogue e você começa a exercitar a sua redação. Hoje a tecnologia avançou, e os investimentos são menores para você criar, por exemplo, uma TV digital, uma rádio web. Então, tudo isso favoreceu, a partir da internet, que a profissão de jornalista ganhasse corpo e os estudantes pudessem ter, na prática, aquilo que muitos não tiveram. Eu me formei em 1991, não existia internet, era tudo muito difícil. Hoje é diferente. Então, acho que a internet trouxe isso. E o ECA Digital vem para lançar esse olhar não apenas sobre a internet, mas, sobretudo, sobre as redes sociais, para que a presença de crianças e adolescentes nas redes sociais - que muitas vezes é uma presença até necessária em alguns casos - torne-se algo que não traga problemas. Essa é a função do ECA Digital. Tem a questão da coleta da biometria. Na audiência passada, foi colocado um problema aqui, e eu confesso que fiquei ruminando esse problema na minha mente, que é o compartilhamento de um celular dentro de casa. Por exemplo, um adolescente que precisa de um celular para fazer uma atividade na escola - e, porque a família é muito humilde, muitas vezes o pai e a mãe não têm o dinheiro para comprar o celular - acaba pegando o celular de uma pessoa adulta e, claro, ele vai estudar, mas ele vai ter a curiosidade de também tentar entrar e ter acesso a alguns conteúdos. Então, isso é uma preocupação que nós temos que ter também. Eu fiquei preocupado com essa questão do Telegram, porque eu não sabia que o Telegram ainda não tinha feito nada, absolutamente nada, ignorando totalmente o ECA Digital. Quando eu dei uma pesquisada, eu vi que algumas empresas já estão se adequando, já estão fazendo como fizeram em outros países. Eu perguntei isso na audiência passada, e os expositores disseram que, nos outros países, leis como o ECA Digital estão sendo aplicadas com resultados positivos práticos. E, no Brasil, a tendência é essa também, claro, com o acompanhamento da sociedade civil... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS MAGNO - ... e de outros meios e da sociedade como um todo. Então, eu queria saber como é que a sociedade civil pode, junto com... Se a gente tivesse aqui outra audiência com as entidades governistas... Como é que vocês têm dialogado? Como é que está sendo esse diálogo para que, repito, o ECA Digital não vire uma lei apenas de papel, mas que haja realmente essa aplicabilidade? Eu sei que se precisa de tempo. É uma coisa muito complexa para dizer "amanhã já está funcionando". Não. A própria verificação de idade está sendo feita gradativamente. Algumas coisas já estão, na prática, acontecendo, mas como é que está sendo esse diálogo para que a gente não tenha o ECA Digital caído no esquecimento? Queria agradecer a todos. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Muito obrigada, Conselheiro Carlos. Conselheira Camila Leite Contri. |
| R | A SRA. CAMILA LEITE CONTRI - Bom dia a todas as pessoas presentes. Conselheira Angela, parabéns pela condução e parabéns também pelas brilhantes contribuições da Maria, do Thiago, da Renata, do Paulo e da Roberta. É efetivamente importante a gente ter aqui contribuições da sociedade civil e também reitero a provocação para que no Conselho a gente sempre faça esses debates mistos, que misturem a sociedade civil com o Governo, com Parlamentares também. Nem sempre isso é possível, mas acho que é válida essa mescla. E ter uma entidade associativa do setor privado também é muito importante. Eu tenho duas perguntas. Primeiro, reiterando a pergunta apresentada pelo Conselheiro Carlos relacionada ao compartilhamento de dispositivos. Eu acho que isso é um desafio aqui da sociedade brasileira que a gente tem que enfrentar nesse processo de regulamentação. Então, eu queria ouvir um pouco de vocês como vocês veem essas especificidades brasileiras na prática, nas próximas fases do ECA Digital, considerando o compartilhamento de dispositivo e outros elementos. E uma segunda pergunta, aproveitando também que a Renata Mielli estava falando sobre a utilização da internet por adultos, eu queria ouvir de vocês o quanto o ECA Digital também impacta na utilização da internet por adultos e, mais do que o cumprimento das obrigações, como isso pode significar uma mudança de paradigma para a gente pensar próximas fases de discussão de regulação de plataformas digitais e o impacto na comunicação social, já que somos aqui o Conselho de Comunicação Social. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Conselheira Rita. A SRA. RITA FREIRE - Obrigada. Quero cumprimentar também. Fiquei triste que eu encontrei a Renata no corredor, dando uma entrevista e não peguei a fala dela, que é sempre tão... Eu gosto muito de ouvir as falas da Renata, inclusive eu queria concordar com ela sobre a doença das plataformas. Acho que não são as plataformas que são o problema, mas a doença vem das plataformas e vem dessa manipulação permissiva dos algoritmos que nos induzem a determinadas informações e comportamentos que não são as nossas escolhas, mas são bombardeados. Desculpa, eu queria fazer esse comentário até em respeito ao fato de eu não ter ouvido a Renata anteriormente. Também, Maria, você falou de uma conquista. Você sabe que é raro nesses conselhos de participação a gente estar fazendo uma reunião sobre algo conquistado. Geralmente a gente está discutindo problemas do ponto de vista da sociedade civil ou determinados segmentos. A gente tem uma grande pauta - não é, Presidenta? - aqui para enfrentar, a maioria... todas elas eu acho que são desafios e problemas que a gente vai ter que enfrentar. Mas, pensando nisso, nessa conquista, na verdade, este Conselho tem realmente esse papel de fazer... a gente discute coisas que ainda não estão amadurecidas no Congresso, mas a gente cria esse conteúdo, essa orientação que vai amadurecer mais para frente. Então, eu considero cada debate aqui muito importante. Mas eu quero entrar no assunto de que a gente tem eleições este ano, vai ter uma troca do Parlamento. Este Conselho está preocupado com isso quando está debatendo com Parlamentares que podem não estar mais aqui. Eu queria perguntar quais são as preocupações com este momento. |
| R | E acho que seria muito importante também um letramento dos Parlamentares que virão sobre o ECA Digital e também sobre a regulação das plataformas como um todo. Eu queria também reforçar aqui a questão que a Camila trouxe da regulação, que vocês aprenderam com esse trabalho todo, sobre as regulações, o que o ECA Digital nos ensina sobre a regulação das plataformas para a gente já... Aliás, é um debate que já vem de algum tempo, mas para a gente amadurecer este debate a partir da experiência. Eu também fico pensando sobre a questão dos aparelhos compartilhados. Tem políticas no Brasil para colocar um notebook, uma coisa na mão das crianças? A gente não tem que pensar também sobre isso? Porque cada vez mais toda criança vai estar com o celular... Isso não tem que ser política pública. Enfim... Agora, para fazer uma pergunta sobre o ECA Digital em execução, me preocupa bastante a questão da participação social, porque ainda não está muito claro se ela será... se esse conselho que a gente tem do órgão fiscalizador vai ser remodelado. Para mim não está muito claro. Eu não sei como nós vamos pensar numa participação que seja de fato representativa, e representativa também como disse a Zilda. Como nós vamos fiscalizar esse instrumento, como será esse processo? E eu acho - viu, Thiago -, você tem razão, nós temos problemas de monte que vêm, inclusive, de fora. Hoje o Brasil não está fora do planeta, mas o que nos chega é tudo filtrado. Eu tenho repetido essa questão, porque acompanho de perto. Houve um massacre lá atrás... (Soa a campainha.) A SRA. RITA FREIRE - ... na Palestina, matando muitas crianças, as imagens eram terríveis e a gente recebia todos os dias. Elas desapareceram, elas não existem mais na internet. E agora estão sumindo as imagens do massacre atual, que não se pode chamar de genocídio, e é genocídio, e já estão desaparecendo. Organizações importantes que fazem o monitoramento estão sendo retiradas da internet com todo o conteúdo de cobertura, de denúncia que elas fizeram. E isso é o que chega para nós, que consumimos a internet e as redes sociais. Então, é isso, mas eu concordo que as redes sociais são importantes. Um monte de gente que eu não via há muito tempo me acha. Eu, na verdade, dei um sabático legal assim das redes corporativas, estou experimentando ver diverso, essas coisas que não têm algoritmo e tal, mas não tem jeito, pelo trabalho, pela questão das matérias que têm de ser divulgadas, tenho que conviver com as redes sociais o tempo todo. Então, vou ter que interromper meu ano sabático, meus dois anos sabáticos de rede social. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Muito obrigada, Conselheira Rita. E eu passo a palavra ao último Conselheiro inscrito, Marcus Martins. O SR. MARCUS MARTINS - Bom, boa tarde, já... Bom dia, é bom dia ainda. Bom dia a todos, eu queria agradecer a presença dos nossos convidados e a qualidade da exposição. Realmente foi muito... acrescentou muito para a gente que está aqui debatendo esse tema. |
| R | A minha questão está relacionada à organização institucional do ECA Digital e notadamente ao papel da ANPD. Uma das discussões mais relevantes, no PL das fake news - e que acabou sendo muito polêmica -, foi quem assumiria o papel de regulador do ambiente digital no Brasil. Houve uma série de propostas, entre elas a Anatel e até o Conselho da OAB. Então, houve uma discussão muito polêmica, muito controversa sobre quem regulamentaria o segmento digital. E o legislador optou, no ECA Digital, nomear, atribuir à ANPD esse papel, só que a ANPD nasce no âmbito da LGPD com um papel muito específico, com competências muito específicas, principalmente na regulação e fiscalização do tratamento dos dados pessoais, e agora ela ganha um papel tremendamente mais complexo, que é regular o ambiente digital especificamente no que tange às crianças e adolescentes. A primeira questão que eu faço é a seguinte. A reboque dessas atribuições, recentemente a ANPD, a partir de uma medida provisória, foi oficialmente transformada em uma agência reguladora. Ela não era ainda, ela era um órgão vinculado à Casa Civil e hoje ela é uma autarquia especial, com autonomia. Minha pergunta é a seguinte: a ANPD está pronta para isso? A ANPD agora, junto com essa promoção a agência reguladora, vem com uma reforma administrativa, vem com a possibilidade de contratação de novos servidores, mas a gente está falando da regulação de plataformas digitais com poder gigantesco, com poder de influência de lobby tanto aqui no Congresso quanto no Poder Executivo. Então, a minha questão é esta: vocês acham que a ANPD dará conta desse desafio? E mais: será a ANPD, na opinião de vocês, o regulador responsável pelo ambiente digital mais amplo, não só esse relacionado às crianças e adolescentes? A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Fiquem à vontade. (Risos.) A SRA. RENATA MIELLI - Eu vou começar. Acho que o debate foi ótimo. Queria agradecer aos Conselheiros Carlos Magno, Camila, Rita e Marcus pelos comentários e perguntas. Não vou responder todas, vou começar esclarecendo o que eu disse, para que não fique mal-entendido. Eu não disse que as plataformas - muito menos a internet; a internet, nunca - são a doença; eu disse que elas é que estão nos adoecendo - é diferente, são duas coisas muito diferentes -, porque são as plataformas que têm um design manipulativo, que têm feeds, que direcionam conteúdos por algoritmos, que usam o nosso comportamento, que usam as nossas emoções para direcionar conteúdos. São essas plataformas que têm como modelo de negócios a captura da atenção. E é nelas que a gente fica no scroll, são elas que determinam o que crianças e adolescentes estão tendo como padrão de beleza. |
| R | É isso que está impondo às nossas meninas a retomada de um padrão que a gente tinha conseguido, a duras penas, de alguma maneira, não superar, mas minimizar, da magreza absoluta. Na busca em consultórios de estética facial e cirurgia plástica, as pessoas, não são só crianças e adolescentes, jovens, mulheres, pedindo para ficar iguais aos filtros que foram criados. Então, o que eu quis dizer é que esses ambientes privados, que possuem donos, que visam ao lucro, em razão do seu design, estão nos adoecendo, e nós precisamos estabelecer regras para que essas plataformas continuem existindo, mas sejam ambientes menos tóxicos. Mas, ao lado disso, nós temos que ter a ousadia de pensar outras plataformas possíveis, que possam cumprir o papel de intermediar a nossa comunicação ou de nos conectar com pessoas de outra maneira menos viciante do que essas estão, infelizmente, nos oferecendo. Então, veja, eu não disse que elas são a doença. Eu acho que elas cumprem um papel, mas elas têm um design que efetivamente causa vício. Não sou eu que digo; são os grandes designers e programadores do Vale do Silício. Há vários documentários que relatam isso. Sobre a questão de como o ECA impacta os adultos, que a Camila perguntou, eu acho que impacta muito, porque, na verdade, o ECA é a primeira lei de regulação de plataformas que nós temos no Brasil, com recorte para um público específico, mas muito do que existe no ECA Digital nasceu dos consensos e do amadurecimento do debate público oriundo do PL 2.630. Não à toa, o Senador Alessandro Vieira é o autor do ECA Digital, gente. Ele foi o autor do 2.630. Nós passamos muitas horas de debate com o Senador Alessandro Vieira, e ele teve uma curva de aprendizagem sobre esses temas da transparência, da moderação de conteúdo, do devido processo, de muitas coisas que foram muito importantes, porque todos nós temos essa curva de aprendizado, inclusive no Congresso Nacional. Os Parlamentares que se dedicaram a esse tema, de maneira mais específica e abertos ao diálogo com especialistas, hoje são tão especialistas quanto nós. Acho que tem uns cinco Parlamentares, pelo menos entre Senado e Câmara, que hoje conseguiram. Eu acho que o impacto é muito grande, primeiro, porque nós começamos a falar de supervisão parental. Eu tinha buscado aqui: a TIC Kids Online, de 2025, mostra que, no máximo, 37% dos pais usavam algum mecanismo de supervisão parental. Veja, é muito pouco. Por quê? Porque os próprios adultos não conhecem esses mecanismos, e nós vamos começar a discutir essas coisas. À medida que a gente começa a discutir, a gente começa a ganhar literacia, porque a verdade dos fatos não é que a gente jogou nossas crianças e adolescentes no ambiente digital como se nós não precisássemos ensiná-las. A gente, quando está na rua com as crianças, ensina que, para atravessar a rua, o farol tem que estar vermelho; e o menininho ou a menininha, quando anda, o rapazinho, a pessoa, tem que estar no verde, quando está no vermelho, não pode atravessar, tem que atravessar... |
| R | Nós aprendemos a viver no mundo físico, e nós também precisamos aprender a viver no mundo virtual. Isso serve para a internet como um todo, para websites, saber o que seleciona. Eu não posso achar que eu faço uma pesquisa no Google e que o Google é uma enciclopédia - isso não é possível. Eu tive vários debates na escola dos meus filhos sobre isso. "Faça uma pesquisa". E eu falava: "Mas meu filho tem sete, oito anos, ele vai fazer a pesquisa onde? No Google?". O Google não é enciclopédia; ele não tem condições de selecionar a informação que o Google oferece para ele. Então, aprender a usar, eu acho que a sociedade está se preparando para essa discussão. O PL 2.630 foi uma etapa, o ECA Digital é outra etapa. E eu acho que a gente vai avançando, eu acho que o impacto é enorme. O CGI tem uma campanha que se chama Internet Segura, cujo site é internetsegura.br, onde nós temos cartilhas para os vários públicos, tentando orientar como é que usa de forma segura a internet. Temos o público 60+, para quem não tem literacia nenhuma, que também é muito vulnerável, que sofre com os golpes. Então, assim, nós temos que dar um freio de arrumação, eu diria assim, para todo esse ambiente, para que a gente fique com o que há de bom nele, seja na internet, que tem muita coisa boa, como eu disse na minha fala inicial, seja nas redes sociais também, para quem optar, mas nós temos que ter alternativas. E eu queria dar uma palavrinha, eu vou deixar vocês falarem dos compartilhamentos dispositivos para a gente se dividir. Eu, eleições 2026: preocupadíssima. Vamos ver o que vai acontecer com o Brasil, estamos preocupados com o mundo, o mundo não está para brincadeira, mas eu queria falar com o Marcus sobre a ANPD. Eu acho que sim, sempre acho que a ANPD é uma agência que está na sua infância, se a gente está falando de crianças e adolescentes, a ANPD está na primeira infância, ela está sendo estruturada e ela está ganhando novas atribuições. Isso tem seus aspectos positivos e tem seus obstáculos, é claro. Se comparada à Anatel, a ANPD é menos robusta, eu diria. Ao mesmo tempo, ela tem mais flexibilidade para assumir uma nova competência sem, digamos assim, vieses de origem. E eu acho que, para além de qualquer coisa, quando a gente fala da internet, veja, quando eu falei do pavê, eu falei lá, infraestrutura de telecomunicação; internet não é telecomunicação, internet é serviço de valor adicionado, e aplicações de internet são outro mundo também. A ANPD nasceu para lidar com o quê? Com dados. Ela é a nossa agência que zela pela coleta, pela supervisão do que é feito com os nossos dados, quando nós navegamos nas aplicações de internet. Quando a gente está falando de rede social, quando a gente está falando de ECA Digital, nós estamos falando de aplicações cujo modelo de negócios são os dados. Então, por afinidade temática, se a gente olha a lasanha do Rená, ou o meu pavê, ou a pilha dos que pensam em pilha do digital, faz mais sentido dar essa atribuição de regulação de serviços para uma agência que já lida com as questões relacionadas a dados, a transparência, do que a uma agência que lida com questões de telecomunicação e infraestrutura física. Ela está totalmente preparada? Não, mas a Anatel também não estaria. Teria que fazer um grande esforço para lidar com a camada que a gente chama camada de conteúdo. Não é técnica, é conteúdo. A ANPD já começa a lidar com o conteúdo. Então, eu sou muito otimista e acho que a ANPD pode dar uma grande contribuição a essa discussão, sempre zelando para uma abertura de participação social nos seus mecanismos. Eu acho que até o momento a coisa vem indo bem e acho que a gente tem que estar sempre vigilante, porque o modelo de agências no Brasil é um modelo que também favorece determinadas capturas que nós precisamos enfrentar. |
| R | Eu queria agradecer a oportunidade e colocar sempre o Comitê Gestor da Internet à disposição dos diálogos dos temas relacionados à internet e às políticas digitais. Muito obrigada. A SRA. MARIA MELLO - Essa conversa de pavê e lasanha está dando fome, não é? É meio-dia, e eu vou tentar ser muito cirúrgica aqui, enfim, só dar alguns centavos sobre essa discussão. Primeiro, obrigadíssima pelos apontamentos de vocês, elementos muito relevantes para este debate. Fico muito feliz de a gente ter chegado a esse nível de formulação e preocupação. Acho que a Rita sintetizou de uma maneira muito preocupante mesmo o que vem por aí. Acho que a gente tem esse processo de curva de aprendizagem que os Parlamentares puderam enfrentar - enfrentar não, né? -, se locupletar, vivenciar e acumular ao longo desses anos de debate, está colocado como um desafio para a gente a partir de agora. Acho que o Conselho tem também esta atribuição de levar sempre esse tipo de conhecimento para os Parlamentares desta Casa e ajudá-los a navegar por esses caminhos que a gente sabe que são cada vez, enfim, mais novos e que não são todos os Parlamentares... Esse é um aprendizado, e já talvez tenhamos elencado aqui que aprendizados a gente tem deste processo. Acho que todo o debate acumulado mesmo, as audiências públicas realizadas aqui, na Câmara, essa junção de especialistas de todos os setores da sociedade foi muito importante para a gente ter, no final da jornada - agora é um começo também, é outra jornada que se inicia -, um texto muito bom, muito robusto, muito maduro, como a gente costuma dizer, e inovador em relação a outras leis protetivas de crianças e adolescentes no ambiente digital. Acho que são muitos os aprendizados. Sobre a ANPD, eu concordo muito com a Renata, e acho que a agência já deu muitos sinais de que está completamente disposta a ter esse tema como prioritário e fazer o trabalho à altura do que está colocado para ela. A gente sabe que não é fácil e não será nem um pouco simples. Existe - acho que é uma coisa que é importante que se diga - um movimento de troca de diretores neste ano e no que vem. Enfim, a gente gostaria que isso acontecesse o mais rapidamente possível, porque a não definição de quem vai estar nas diretorias a partir de agora pode ser algo muito ruim para o processo de implementação da lei de fiscalização e sanção, enfim... E acho que aqui o Conselho tem um papel importante para auxiliar nesses debates, até porque essa escolha passa pelo Senado, então acho que é algo importante para a gente olhar do ponto de vista de escolhas que serão feitas de diretoria a partir de agora. |
| R | Vou voltar. Vou ficar indo e voltando aqui porque, enfim, acho que tem um outro ensinamento, dialogando um pouco com a Camila: qual é o impacto disso na utilização da internet para adultos? Renata me deixou totalmente contemplada, mas eu diria que a lógica de direitos por design também é algo muito novo para o debate. Então, além do que a Renata falou... quer dizer, tem a ver também. Quer dizer, a supervisão parental também é um ganho do ponto de vista de design, mas, nesse período, logo depois do lançamento dos decretos, o decreto granulariza um pouco mais a discussão do que são direitos por design, dizendo: "Que bom, não pode mais ter rolagem infinita, autoplay, esse tipo de coisa." A gente começou a ver adultos fazendo meme, dizendo assim: “Faz para mim também, eu também não quero mais ficar refém desse tipo de design manipulativo." Então, eu acho que esse é um ganho muito grande, um aprendizado muito grande para o que a gente entende como o rol de reivindicações no âmbito de regulação de plataformas e da mudança de paradigmas, em última instância. Sobre participação social, Rita, o decreto de regulamentação prevê a instalação de uma política nacional de proteção online a crianças e adolescentes, e a participação, inclusive de crianças e adolescentes, também está colocada nessa política. Eu não tenho certeza se será um conselho da política, um comitê - existe um comitê, na verdade, do qual a Ana já participa. Acho que vocês também, não sei, o Thiago... Mas a ideia é que a participação de crianças e adolescentes esteja contemplada no processo de implementação dessa política, que agora passou a ser regulamentada. Thiago culminou aqui comigo que vai falar da questão mais cabeluda, que é a dos celulares compartilhados (Risos.) mas eu, mais uma vez, agradeço... Não é tão cabeluda, não. Está tranquilo. Mais uma vez, agradeço muito. Fico à disposição, pessoal. É muito importante estar aqui. Obrigada. O SR. THIAGO TAVARES - Bem, eu vou tentar seguir pela ordem aqui. Foram várias questões suscitadas, todas muito relevantes. Sobre esse tema do compartilhamento de devices que o Conselheiro Carlos Magno trouxe, de fato, Conselheiro, um em cada cinco acessos no Brasil ocorre por celular compartilhado. Esse é um dado da TIC Kids Online, que é uma pesquisa realizada, anualmente, pelo Cetic.br, que é o centro de estudos sobre tecnologias de informação e comunicação, lá do Comitê Gestor da Internet - um em cada cinco! Então, geralmente - e esse é um fenômeno que não acontece só no Brasil, na Índia também é muito comum -, em países com renda média, é muito comum que devices, o mesmo celular, seja compartilhado entre vários membros da família. Nas classes C, D e E, isso tem prevalência muito maior. O ECA trouxe uma inovação que passa a ser obrigatória agora, Camila: a supervisão familiar - você vincular a conta de uma criança ou adolescente de até 16 anos a uma conta de um adulto responsável. Então, aquilo que era uma faculdade passa a ser uma obrigação; uma obrigação de as plataformas disponibilizarem mecanismos para que essa vinculação aconteça. E existem boas notícias nesse sentido. Por exemplo, o Conselheiro Carlos Magno trouxe algumas empresas que anunciaram medidas; entre elas, eu citaria a Apple. Eu tenho um celular Apple e, nessa versão mais recente do iOS, que é a 26.4, já existe um mecanismo aqui de verificação, de aferição de idade, como também já existe - e aí, não em razão do ECA Digital, mas em razão da reforma tributária - a obrigatoriedade de você informar CPF ou CNPJ e o meio de pagamento. Então digamos que esse é um efeito colateral que a gente vai tomar um dado emprestado lá da reforma tributária que também vai servir para aferição de idade. Por quê? Porque meios de pagamento aceitos pela Apple Store, pela loja de aplicativos, são aqueles relacionados a cartão de crédito, cuja emissão tem um controle de verificação do titular e dos seus dependentes e, portanto, há vinculação de dados pessoais. Se você tem um CPF, por exemplo, de um usuário, você consegue hoje, pela API do Serpro, verificar se ele é maior ou menor de 18 anos. São movimentos no sentido de adequação e que vão contribuir para a implementação desse aspecto do ECA Digital no que diz respeito à aferição de idade em sistemas operacionais mobile, ou seja, de devices móveis. |
| R | O Google - que é quem tem 85% da base de celulares no Brasil, que rodam Android - já implementou, na última versão do Android, uma funcionalidade nativa de um aplicativo chamado Family Link, que é um aplicativo de supervisão familiar. Isso passa a ser incorporado, já vem de fábrica quando você compra um Android hoje, rodando a última versão do sistema operacional. Na hora de setar o device, ou seja, de configurar o device, quando você tira ele da caixa, ele já vai começar a perguntar: "Esse device é para uma criança?"; se você responde "sim", aí já entra uma trilha de confirmações de dados que vão ser solicitados e também uma trilha de configurações pré-setadas, em que você vai permitir, por exemplo, que determinados aplicativos não sejam baixados ou aplicações, por exemplo, de controle de supervisão familiar já sejam ativados por padrão. Isso é positivo? É, e vai também afetar a utilização do adulto, porque se o adulto é responsável por uma criança ou adolescente, ele vai precisar ter essa preocupação, digamos assim, em acompanhar o uso daquele dispositivo por uma criança ou adolescente. E hoje é possível você acompanhar e definir tempo de tela; restringir, por exemplo, que aquele celular não possa ser usado na hora de dormir, não possa ser usado na hora do estudo, durante a aula; saber a localização, inclusive, do dispositivo, de onde a criança está; limitar contatos, por exemplo permitir que só os familiares possam adicionar essa criança em um aplicativo. Isso são algumas funcionalidades que já estão disponíveis em alguns aplicativos, e outros aplicativos já vão, agora por força de lei, serem obrigados a adicionar essas funcionalidades. E os adultos responsáveis vão precisar ter esse acompanhamento mais próximo da utilização dos dispositivos por crianças e adolescentes, da mesma forma que adultos que consomem bebida alcoólica, tabaco, produtos que têm restrição de idade, conteúdo pornográfico adulto, eles vão precisar fazer aferição de idade nesses serviços e nessas plataformas. Nem todos são aplicativos; se você pega o sistema da Aylo, por exemplo, não tem nenhum aplicativo ali, é tudo website. Então, como isso vai ser implementado via website é um outro também desafio que vai ser respondido pela ANPD nos próximos meses. A ANPD está pronta para o ECA Digital? Olhe, eu acho que, para essa pergunta, a resposta mora aqui no Congresso. Por quê? Porque é o Congresso quem vota a lei orçamentária. Se a gente pega o orçamento da ANPD para 2026, é um orçamento de R$34 milhões. Existem organizações da sociedade civil - Maria sabe disso - que tem um orçamento maior do que isso por ano. Vejam: é o menor orçamento da Esplanada. Então, não dá para fazer milagre. Existe um corpo técnico muito qualificado na agência. |
| R | Eu acho que o ECA Digital foi muito feliz ao fazer essa escolha, concordo com a Renata, até pelo fato de essa nova agência já nascer com estes dois olhares: o olhar da proteção e da segurança, mas também o olhar da privacidade, da proteção de dados. Se a gente olha, por exemplo, o modelo do UK, você tem a Ofcom e você tem a ICO. A ICO cuida da proteção de dados, de privacidade. E a Ofcom, que é uma agência com 1,5 mil funcionários, tem 350 só para online safety, num país com 60 milhões de habitantes. Eu estive lá, fiz uma visita técnica no ano passado. Fiquei absolutamente impressionado com a estrutura deles. E eles precisam dialogar constantemente, inclusive criaram um fórum de diálogo permanente para que estas duas perspectivas sejam equilibradas: da proteção à privacidade, da proteção de dados e também da necessidade de segurança e proteção de direitos de crianças e adolescentes. A ANPD já nasce com essa estrutura, digamos, com esse olhar dentro da sua própria gênese, dentro da sua própria estrutura, porque cabe à ANPD cuidar e zelar tanto pela aplicação da LGPD como também agora pelo ECA Digital. Agora, isso precisa ter reflexo orçamentário. Não dá para achar que a ANPD vai conseguir cumprir esse mandato na sua plenitude tanto da LGPD, que não deixou de ter, ou seja, ela continua com o mandato da LGPD, e agora com o ECA Digital com orçamento de R$34 milhões por ano. Isso é absolutamente irreal, não é factível. E cabe ao Congresso votar esse orçamento. Então, que essa prioridade absoluta do art. 227 da Constituição também esteja refletida no orçamento público que será votado por esta Casa para o ano que vem e que a ANPD tenha, de fato, estrutura e capacidade operacional para cumprir fielmente este desafio, que não é trivial, de implementação do ECA Digital. A Conselheira Rita traz com muita propriedade a importância da conectividade significativa, ou seja, há uma política pública muito bem-sucedida no Brasil que se chama Enec (Estratégia Nacional de Escolas Conectadas), que é uma estratégia tocada pelo Ministério da Educação junto com o Ministério das Comunicações que procura levar conectividade às escolas públicas do país. |
| R | Existem muitas regiões do país que não têm acesso à internet. Existem regiões que não teriam acesso à luz elétrica, à energia elétrica. Então, essa estratégia procura levar a conectividade a estes espaços remotos do país: zonas rurais, zonas na região da Amazônia e várias regiões que não têm acesso. Entretanto, não é simplesmente disponibilizar uma conexão de banda larga e distribuir computadores. Não, a estratégia também procura qualificar esse acesso. E o Ministério da Educação tem feito um esforço muito grande nesse sentido de qualificar o acesso à internet, incluindo o uso ético, seguro e responsável da internet, que é uma previsão legal que está lá no art. 26 do marco civil da internet de 2014, e também é reforçada agora pelo ECA Digital, quando traz ali uma série de obrigações e provisões relacionadas à educação midiática e à educação digital e cidadã. Então, me parece que esse é o caminho, e aí já aproveito também para tocar num ponto que o Conselheiro Carlos Magno trouxe: como a sociedade civil pode trabalhar com o poder público na implementação do ECA Digital? Bem, eu posso falar pela minha organização, a SaferNet tem trabalhado muito proximamente, seja integrando grupos de trabalho do Ministério da Justiça, por exemplo, no tema de canais de denúncia, seja por meio da Operação Escola Segura, que também é um canal de denúncias que recebe denúncias de ameaças de ataques às escolas, e por meio do próprio Ministério da Educação. Nós somos parceiros implementadores de uma iniciativa que é um acordo entre a Embaixada do Reino Unido no Brasil e o Ministério da Educação e que procura auxiliar as escolas públicas, a rede pública, na implementação de uma disciplina eletiva sobre cidadania digital. E existem cursos aí, não só nossos, mas de diversas organizações disponíveis na Plataforma Avamec - que é a plataforma de educação à distância do MEC -, oferecendo ali um catálogo de mais de 80 cursos, além de recursos pedagógicos para a formação de professores da educação básica sobretudo e também do ensino médio, em temas relacionados à segurança, privacidade, uso ético, seguro e responsável da internet. Diversas organizações da sociedade civil contribuíram com cursos que estão gratuitamente e publicamente disponíveis nessa plataforma. Então, há, sim, um esforço sendo feito e, claro, o Ministério Público tem um papel, Conselheiro Carlos Magno, também de contribuir e participar desse esforço de fiscalização. O ECA Digital não estabeleceu uma competência exclusiva ou privativa da ANPD, é uma competência concorrente. Então, o Ministério Público continua com suas atribuições, é parte do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente dada a capilaridade do Ministério Público brasileiro, que está presente em todos os municípios, são mais de 25 mil promotores, procuradores de justiça, procuradores da República, atuando em todo o país, que podem também contribuir - e certamente já estão contribuindo - para a fiscalização e a implementação dessas obrigações legais, que passaram a entrar em vigor agora, no dia 18 de março. Então, eu acredito que o Ministério Público também tem um papel muito relevante a desempenhar durante esse processo, e a SaferNet também tem contribuído com dados, evidências, indicadores, relatórios, e tem um acordo formal com o CNMP, que é o Conselho Nacional do Ministério Público, que ampliou um acordo que nós já tínhamos com a PGR, desde 2006, e esse acordo macro foi assinado em setembro do ano passado e está em pleno vigor. |
| R | Hoje mesmo está acontecendo uma atividade nossa lá com o Ministério Público em Rondônia, uma atividade com toda a rede do Sistema de Garantia de Direitos do Estado de Rondônia, numa parceria já de implementação desse acordo de cooperação, ao qual já tem nove Ministérios Públicos estaduais que aderiram. Então, eu diria que nós temos um arcabouço institucional robusto no Brasil, sólido, mas, é claro, as leis, uma vez aprovadas, precisam se traduzir em políticas públicas, e a política pública tem que ter previsão orçamentária. A política pública que não tem previsão orçamentária é apenas uma expectativa, um desejo que será dificilmente materializado, porque não há condições, enfim, materiais para a sua viabilização. E essa talvez seja uma das lutas para este ano e que vai se refletir no ano que vem, além, claro, como você bem destacou, Maria, da importância da eleição, da escolha da nova Diretoria da ANPD, uma vez que, das cinco vagas, três serão preenchidas a partir de novembro. Então, se não houver a indicação e a votação pelo Senado, nós corremos o risco, inclusive, de entrar em 2027 sem quórum para a deliberação do Conselho Diretor da ANPD, uma vez que apenas dois membros - não é isso? -, dois diretores têm mandato até 2028; quanto aos demais, um está vago e os outros dois mandatos se encerram agora em novembro. A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Obrigada. Gostaria de dar um aviso: nós já extrapolamos o tempo da nossa audiência pública; então, eu vou deixar de formular as perguntas vindas do Portal e-Cidadania para os expositores. Eu vou passar a palavra agora para os nossos expositores para responderem às perguntas dos Conselheiros e, em seguida, a gente encerra a nossa audiência pública. O SR. PAULO RENÁ - Estamos aqui premidos pelo tempo, mas os compromissos de prioridade absoluta externos se colocam nesse horário, porque a gente vai chegando ao início das aulas da tarde, mas eu quero abordar aqui, pelo menos pontualmente, e agradecer as perguntas do Conselheiro Carlos, da Conselheira Camila, da Conselheira Rita e do Conselheiro Marcus. Carlos, como tirar o ECA do papel? Eu acho que é uma pergunta que vai do detalhe ao macro. Acho que, no detalhe, é muito importante, por exemplo... Eu peço licença, Conselheiro, mas o senhor falou "centro nacional de proteção do menor". Já me arrepiei todo aqui. (Risos.) Falei: a gente deixou passar isso, Maria. Não é possível. Não, a gente não deixou passar. É o Centro Nacional de Triagem de Notificações, que faz parte da política de prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A gente tem todo um paradigma do menor, que foi superado lá em 1988, é uma luta diária, mas é importante a gente afirmar que são crianças e adolescentes. Isso faz parte de tirar o ECA, lá de 1990, do papel. |
| R | E agora o ECA digital. Acho que o Thiago Tavares foi muito feliz em falar da questão orçamentária. E a questão da ANPD, Conselheiro Marcus, está pronta? Nada está pronto e nunca vai estar. Esta é a sociedade da informação. Nem o nosso celular está pronto. Todo dia eles convencem a gente de que tem uma coisa melhor para a gente fazer no nosso celular. Nem a inteligência artificial, nem o nosso computador, nem o nosso carro, nem a nossa geladeira, nada está pronto. Tudo está flexível para ser melhorado. Para a gente fazer enfrentamento a essa opressão da tecnologia, que nunca está pronta, a gente também precisa se manter aberto a essa complexidade, mas faço eco ao que a Renata colocou: a ANPD tem todo potencial para ser a melhor reguladora possível por não contar com os vícios, por exemplo, da Anatel e de vários outros corpos. E aí trago uma proposta do meu amigo orientador Alexandre Veronese, que é um desenho que não existe, mas que poderia existir, de a gente ter um regulador para o digital atuando ad hoc, de forma designada. "Ah, vai ter um problema específico." Aí a ANPD fala: "Olhe, vou tratar desse problema específico. Desse problema eu quero tratar com o CNJ, com o sistema de justiça, com o Ministério Público e com a Anatel. Alguém mais se habilita dos órgãos públicos? Alguém mais se habilita da sociedade civil?". E aí a ANPD faz essa gestão desse problema específico, pontual, nesse caso X, ou no caso Y, no caso Z. É um desenho possível, para a gente não engessar e não sobrecarregar a estrutura da ANPD, que já não conseguia fazer muito só na proteção de dados pessoais, já tinha uma encomenda enorme e agora tem uma encomenda ainda maior e que tende a se ampliar. A gente tem a decisão do Supremo, a gente tem novos decretos do poder público vindo por aí para tratar de proteção contra a misoginia, para tratar de vários outros aspectos, e a ANPD vai ter que ser um agente que precisa ouvir mais o CGI. O CGI não tem sido ouvido da forma como o marco civil, lá em 2014, já falou que o CGI precisava ser ouvido. Então, a gente tem outros atores. Nesse meio tempo, o sistema de justiça pode ir fazendo o que for necessário e urgente, como a gente teve essa decisão recente apontando que as empresas prestadoras de serviços online precisam exigir que perfis com mais de 29 mil usuários de crianças e adolescentes tenham alvará judicial para autorizar o trabalho infantil, por exemplo. Então, a ANPD não vai resolver tudo, mas pode ir começando nesse caminho. Conselheira Camila, é muito importante o nosso multissetorialismo. Louvo muito a presença da Roberta aqui. Acho que a gente precisava ter mais debates com mais integrantes de diferentes setores para a gente ter, de fato, esse diálogo interinstitucional. E sobre o compartilhamento de dispositivos, acho que a ideia da compartimentação do uso, que o Thiago apontou, é uma solução tecnológica muito interessante, mas eu acho crucial que a legislação, o decreto e a atuação regulamentadora da ANPD não tratem todo celular como Android e iOS. A gente precisa ter um direcionamento, orientações, premissas, mas que não engessem, que não tratem todas as redes sociais como WhatsApp, Instagram e TikTok. O Telegram tem seus problemas. Vamos tratar do problema do Telegram especificamente. Não precisamos endereçar, para lidar com o contexto do Telegram, específico, regras para o WhatsApp e para o TikTok. Vamos lidar com o Telegram, que tem seus problemas com representantes no Brasil, etc. Para isso, a gente tem a ANPD e o TSE na questão eleitoral, que se avizinha, e a Rita colocou a preocupação. Mas antes disso, como impacta para adultos o paradigma da regulação? |
| R | É isso. O ECA avança em um momento em que a gente está parado desde o marco civil da internet. Desde 2014, o Brasil não aprovava uma lei específica para o ambiente digital no Brasil. A LGPD não é só para o ambiente digital. Nem todos os dados estão na internet, nem todos os dados pessoais são digitais. A gente deve ter um armário, um legado aqui, cheio de dados pessoais, que precisam de muitíssimo cuidado, assim como dados de farmácia, dados de telefonia, que não são dados de internet. Então, o ECA Digital é a primeira lei pós-marco civil no Brasil que trata de ambiente digital. Agora é continuar. A inteligência artificial pode ser um ótimo próximo candidato, mas a gente tem mais coisas - e, se quiserem saber, a sociedade civil está cheia de ideias para próximas regulações. E as redes sociais, Conselheira Rita - e entrando no diálogo aqui com a Renata e com a Roberta -, não são, de fato, a doença. A sociedade da informação traz ameaças aos nossos direitos: controle de conteúdo e censura privada, violação de direitos de personalidade em diversas esferas, discurso de ódio, cyberbullying, misoginia, etc. Ao mesmo tempo, nesse mesmo lugar, a gente tem mais possibilidade de se expressar e de se organizar. As mulheres, por exemplo, fizeram uma forte mobilização para poder evitar perdas de direitos desde muito tempo e o movimento negro vem se fortalecendo. E são várias as instâncias em que a gente tem essa mistura do digital com o online também a favor de liberdade de associação, de liberdade até religiosa, de você acompanhar o discurso do Papa lá - quando a Rede Globo não o transmite, você tem lá, no 1º de abril, a possibilidade de acompanhá-lo. Então, a internet é isso aí, tem as duas coisas. Só que a gente não consegue saber tudo e a gente precisa do Estado dando orientações do que é certo e do que é errado a todo momento. E a gente precisa desse diálogo para poder cobrar também as plataformas. E, por último, a questão, que eu coloco aqui, desse desequilíbrio constitucional, com mais direitos sendo violados, mas mais direitos também sendo exercidos. A gente tem uma camada central aí, que é a das eleições, vindo aí. O TSE tratou de algumas questões nas novas resoluções. Por exemplo, o TSE deu uma pinceladinha de devido processo... Não está na mesma complexidade do ECA Digital, mas esse ponto do letramento do novo grupo de Parlamentares que vem aí é também uma coisa que, eventualmente, o Conselho de Comunicação Social pode institucionalizar, uma ideia de a gente fazer letramento, por exemplo, para essas questões de crianças e adolescentes, ouvir o CGI, fazer uma escola de governança da internet, que é uma iniciativa excelente - teve uma EGI jurídica semana retrasada aqui em Brasília -, talvez uma escola de governança da internet promovida pelo NIC, pelo CGI, aqui para Parlamentares. A estrutura está pronta; agora é só juntar a fome com a vontade de comer, e talvez o Conselho possa fazer essa encomenda. Por falar em vontade de comer, deixe-me já passar a palavra... Ah, uma última coisa, por gentileza. Zilda, eu falei que estava falando em capacidade pessoal, mas me esqueci de registrar que eu sou também coordenador do grupo de trabalho de diversidade numa ONG que se chama Aqualtune Lab, que trata, enfim, de questões de direito, raça e tecnologia, e parte do meu trabalho nessa coordenação é atualizar um manual que a gente tem para a promoção antirracista de eventos. Lá tem um verdadeiro catálogo de pessoas e suas especialidades, e eu fico plenamente disponível para auxiliar este Conselho e quem mais tiver interesse em conhecer quem são essas pessoas que estão, assim, tão capacitadas para falar desses assuntos muito, muito importantes. |
| R | E é isso, gente. Obrigado. O SR. MARCUS MARTINS - Presidente, se me permite, eu queria dez segundos, eu sei que o tempo está muito... Só sobre a questão do menor, nós falávamos aqui sobre o algoritmo e eu fui traído pelo algoritmo. (Risos.) Na pesquisa sobre as estruturas para o acompanhamento, o algoritmo me trouxe aqui, ó: criação do centro nacional para denúncias de crimes digitais contra menores. Veja que o algoritmo também tem isso. O SR. PAULO RENÁ - Não confiemos no algoritmo. A SRA. ROBERTA JACARANDÁ - Boa tarde, gente. A gente estava aqui no mesmo barco, falando quem vai buscar o filho primeiro para levar na escola. (Risos.) A gente já teve ótimas contribuições aqui. Eu vou me ater a duas perguntas aqui, e só reforçando acho que a minha fala anterior: a questão de como não deixar o ECA Digital ser uma letra morta ou cair no esquecimento. Eu acho que não vai, eu acho que ele trata de coisas que a gente está usando o tempo inteiro e de interesse das próprias famílias, enfim, dos pais. Mas o quanto o ECA Digital está ressoando dentro das famílias mesmo? Porque para a gente que está lidando com isso todos os dias, que participou dos debates, das audiências, acompanhou o projeto, sabe que foi sancionado, sabe que saiu um decreto, sabe que a ANPD é responsável, é muito fácil para nós entender toda essa dinâmica, mas será que as famílias sabem até que foi aprovado um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente? Será que... o que isso implica na vida delas na prática? Então a gente precisa divulgar isso, a gente precisa divulgar isso de maneira mastigada, porque não é só dizer: "Ah, foi aprovado o ECA Digital, está valendo". Mas o que isso para você, mãe e pai, o que isso importa, em que isso na prática vai fazer diferença? Então, eu acho que ressoar isso faz com que a letra não seja morta, ressoar a importância disso e, na praticidade, o que isso muda. E a questão, eu acho, dos dispositivos compartilhados é um grande desafio e sempre foi uma das questões que a gente levou quando a gente estava discutindo as questões do ECA Digital no Executivo, aqui no Legislativo, era esse desafio de dispositivos compartilhados. E, mais uma vez, eu acho que isso vai passar pela questão de as famílias entenderem como é que a tecnologia funciona, né? Então você tem só um celular para a casa inteira, é claro que você não vai colocar aquele celular para certa faixa etária ou para outra e impedir que os outros tenham acesso ao que eles precisam, mas será que, se a gente divulgar as tecnologias ou os aplicativos que você tem para... Por exemplo, seu filho vai estudar sobre isso, o que ele precisa acessar? Você pode fechá-lo naquele ambiente, ele não vai conseguir sair e navegar pelas outras coisas do seu celular, né? Então eu acho que essa divulgação de informação, que é o letramento digital, vai ajudar muito as pessoas a entenderem o que elas têm à disposição para mitigar os riscos que elas enfrentam todos os dias. Então é essa informação que precisa estar ali acessível onde as pessoas estão. Às vezes, tem uma informação lá no site da nossa campanha Rede Que Cuida, a pessoa nunca ouviu falar, ela nunca vai acessar. Então onde que ela está que ela pode receber essa informação? Será que é na escola do filho? Será que é na padaria? Será que é... Onde que essa pessoa frequenta ali? Quais são as redes dessa pessoa, redes de apoio do dia a dia dessa pessoa, em que a gente precisa entrar para ela também acessar essa informação? |
| R | Então eu acho isto o mais importante: a pessoa saber. Dentro do meu celular... Sabia? A gente usa o celular - eu, gente, vou falar por mim - numa porcentagem tão pequena do que ele pode fazer, e a gente já acha que ele faz tanta coisa, mas tem tanta coisa lá dentro que a gente não sabe. Então é essa informação que a gente precisa divulgar, a gente precisa saber onde a gente vai divulgar para alcançar essas famílias. Eu acho que eu vou resumir minha fala aqui. Obrigada, gente. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Angela Cignachi) - Bom, eu quero agradecer as excelentes exposições feitas aqui pelos nossos expositores. Agradeço à Maria, ao Thiago, à Renata, ao Paulo, à Roberta. Muito obrigada pela presença. Foi muito bom tê-los aqui trazendo tantas informações relevantes. A gente segue com muitos assuntos para tratar ainda sobre isso. É o início de uma longa caminhada, mas estamos juntos aqui. E o nosso papel aqui no Conselho acho que é este também: promover o debate, mas também pensar o que nós podemos fazer para auxiliar os Congressistas nessas discussões que estão hoje e que virão também na próxima legislatura, porque nós continuaremos aqui a partir do ano que vem. Então, muito obrigada. Eu peço só aos expositores, acho que o Paulo e a Maria aqui tiveram as apresentações, se puderem compartilhar com o Conselho, para a gente compartilhar com os Conselheiros, eu agradeço. Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e agradecendo uma última vez aos expositores, declaro encerrada a audiência pública. Lembro aos membros do Conselho que, a partir das 14h, retornaremos a esta sala para a 5ª Reunião de 2026. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 9 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.) |

