Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Boa tarde. Boa tarde a todos que nos acompanham aqui pela TV e pelo YouTube. Vamos dar início à 11ª Reunião, Ordinária, de 2026. Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 11ª Reunião, de 2026, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, como a pauta anteriormente enviada, destina-se à: I. Leitura do expediente. II. Ordem do Dia: - item 1: relatório do Projeto de Lei 2.331, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), da comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Valderez Donzelli, Caio Loures e Carlos Magno; - item 2: relatório sobre o Projeto de Lei 4.675, de 2025, do Conselheiro Marcus Martins, e foi solicitado o adiamento dessa discussão pela ausência do nosso Conselheiro, que não estará presente nesta reunião e pediu, então - e foi acatada a solicitação -, para passar essa discussão para a próxima reunião; |
| R | - item 3, relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição 67, de 2023, da Conselheira Samira de Castro; - item 4, relatório sobre o Projeto de Lei nº 1.424, de 2026, da Conselheira Rita Freire; - item 5, proposta de audiência pública para agosto sobre os impactos da comunicação social no Projeto de Lei 2.338, de 2023, que trata do marco legal da inteligência artificial. III. Relatórios de andamento de trabalhos das comissões, a serem proferidos pelos coordenadores. IV. Comunicações dos Conselheiros. V. Participação da sociedade civil. Informo que a Conselheira Ana Flávia Cabral acompanhará a reunião de forma remota. Comunico que o Conselheiro Marcus Martins não poderá participar da reunião de hoje; em seu lugar, foi convocada a Conselheira suplente Camila Leite Contri. Reunião interativa. Esta reunião será realizada em caráter interativo, com possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania - www.senado.leg.br/ecidadania - e do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211. Comunico às Sras. Conselheiras e aos Srs. Conselheiros que temos, sobre a mesa da Presidência, para apreciação, as atas da 8ª e da 9ª reuniões de 2026, enviadas com antecedência por e-mail. Conselheiro Caio. O SR. CAIO LOURES - Eu pediria uma retificação na ata, porque não constou o nome do Conselheiro Júlio na comissão temática, e o Conselheiro Marcus, que não estava presente, confirmou que vai poder participar também da comissão. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Em qual dos itens? O SR. CAIO LOURES - Acho que é no item do... Acho que é o primeiro, com a constituição da comissão temática, que era um desdobramento do relatório. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Vamos só checar aqui, Caio. A gente já dá sequência. (Pausa.) Está bom. Vamos só fazer a inclusão dos nomes, então. E aí, não havendo objeção, proponho a dispensa da leitura e discussão das atas, com essa inclusão. Se todos aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Bom, na fase de leitura, no item 1 - encaminhamento do PCS 1, de 2026 -, informo que, em 9 de junho, foi enviado aos Senadores o Parecer do Conselho de Comunicação Social nº 1, que analisa o relatório sobre a Sugestão nº 18, de 2026, que dispõe sobre a revogação integral do ECA Digital - Lei 15.211, de 2025. Eu não sei se os senhores viram, eu mandei uma notícia também da Agência Senado sobre o tema. O Senador Flávio Arns fez uma menção a isso. Então, acho que foi muito importante nossa participação e contribuição neste tema. |
| R | O item 2 é o evento de lançamento de guia sobre o ECA Digital. Informo que o Conselho de Comunicação Social foi sondado pela Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental, por meio da Conselheira Ramênia Vieira, para ajudar no evento de lançamento do guia A Gente Usa, A Gente Decide, guia de apoio à implementação do ECA Digital a partir da experiência do usuário jovem, que será realizado no Auditório Freitas Nobre, do Congresso Nacional, no dia 25 de agosto de 2026, das 10h às 12h. A ideia da frente, presidida pelo Deputado Pedro Campos, do PSB, de Pernambuco, é promover um debate entre especialistas, representantes do poder público, pesquisadores, sociedade civil e demais autores envolvidos na comunicação com tecnologia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Por isso, consulto se os membros do Conselho, especialmente os que residem em Brasília, teriam interesse em integrar a organização da atividade como correalizadores. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - A Angela está à disposição. Alguém mais? (Pausa.) A Conselheira Ramênia - imagino -, que fez a proposta. Eu acho válido, Angela. Você pode, então, representar o Conselho nessa organização como correalizadora, até porque eu acho que um dos itens aqui que eu queria trazer era justamente a nossa contribuição para o ECA Digital. O item 3 da pauta é uma nota técnica do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação sobre a minirreforma eleitoral. Informo que, em 30 de junho, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional recebeu do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) uma nota técnica sobre os impactos democráticos e tecnológicos do Projeto de Lei 4.822, de 2025, que trata da minirreforma eleitoral. A nota considera que o projeto fragiliza a integridade do processo eleitoral, retira ferramentas essenciais de combate à desinformação e viola direitos fundamentais garantidos pela LGPD e pela Constituição Federal. Eu acho válido a gente circular essa nota também a todos os Conselheiros, para que todos tenham conhecimento sobre esse posicionamento do FNDC. O item 4 é pesquisa de matérias sobre comunicação social em tramitação no Congresso Nacional. Conforme solicitado na reunião de abril, a Secretaria do Conselho realizou uma ampla e bem aprofundada pesquisa de matérias sobre comunicação social em tramitação no Congresso Nacional, buscando por termos como "ambiente digital", "artista", "audiovisual", "blogue", "cinema", "comunicação social", "fake news", "imprensa", "inteligência artificial", "internet", "jornal", "jornalismo", "jornalista", "liberdade de expressão", "liberdade de opinião", "manifestação de pensamento", "meios de comunicação", "mídias sociais", "midiática", "multimídia", "publicidade", "propaganda", "radialismo", "radialista", "rádio", "redes sociais" e "televisão". O levantamento traz 436 matérias - isso mesmo, 436 matérias - tramitando na Câmara dos Deputados e 228 no Senado Federal, contando apenas o projeto principal, sem os projetos apensados. O resultado foi enviado a todos os Conselheiros por e-mail. Sugestões de inclusão ou exclusão de matérias podem ser enviadas por e-mail para a Secretaria do Conselho. As sugestões enviadas pelo Conselheiro Caio Loures serão acrescentadas ao levantamento. |
| R | Eu até solicitei que a Secretaria enviasse esse levantamento previamente para todos, porque eu acho que é muito importante que todos nós aqui nos debrucemos sobre os projetos que estão em andamento, em tramitação no Senado e na Câmara, porque tem muitos deles ali que podem gerar debates aqui para o Conselho e também contribuições do Conselho para a tramitação desses projetos. Então, eu pediria que, se vocês pudessem, por favor, façam uma análise para que sugerissem também inclusão, exclusão e até encaminhamentos que a gente possa seguir daqui para a frente... O levantamento é bastante extenso, mas eu acho que é fundamental para que a gente de fato olhe para as matérias que estão sendo discutidas no âmbito do Congresso Nacional e que a gente possa, de fato, cumprir a nossa função e a nossa missão como Conselho, como órgão consultivo, para oferecer relatórios, estudos que possam contribuir para a tramitação desses projetos. Isso fica em aberto, não tem data, não tem prazo. Então, que a gente possa, nas próximas reuniões, trazer novas sugestões para a gente conseguir avançar com a nossa atribuição mesmo. Então, esse foi o objetivo. Item 5. Requerimento sobre o PL 3.283, de 2025. O Conselheiro Caio Loures apresentou requerimento referente ao Projeto 3.283, de 2025, que altera o art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial. Só lembro que esta lei é o marco civil da internet: a Lei 12.965, de 2014. Esse projeto teve parecer aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal com uma emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional - ou seja, o nosso Conselho - entre os órgãos que devem receber a comunicação de indisponibilidade quando for indicada a indisponibilidade do conteúdo sem ordem judicial. O requerimento do Conselheiro Caio Loures é no sentido de encaminhar à Consultoria Legislativa do Senado um pedido de avaliação de legitimidade e de viabilidade regimental e estrutural da inclusão do Conselho de Comunicação Social entre os órgãos destinatários das comunicações de indisponibilização de conteúdo sem ordem judicial, de que trata o projeto. Sendo a conclusão da Consultoria favorável, o requerimento propõe a realização de audiência pública sobre o tema e a constituição de um grupo de trabalho para elaborar estudo técnico e relatório com recomendações a serem encaminhadas como contribuição institucional do CCS à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Eu queria trazer aqui a discussão e dizer que, de fato, a inclusão do Conselho, que é um órgão consultivo, acessório, como alguém para receber e tomar alguma atitude em relação a isso terá que ser fruto da Consultoria Legislativa mesmo, para verificar se temos competência para tal ou não. Então, agradeço ao Conselheiro Caio Loures por este requerimento. E coloco aqui em discussão esse ponto. Conselheiro, gostaria de fazer uso da palavra? |
| R | O SR. CAIO LOURES - Quero só fazer um resumo. A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 3.283, de 2025, que altera o marco civil da internet. Pelo texto, toda vez que um provedor tirar do ar o conteúdo, sem ordem judicial, terá de comunicar o fato em até 24 horas a uma série de órgãos. Por emenda do Relator, Senador Flávio Bolsonaro, este Conselho foi incluído entre os destinatários, ao lado do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o controle externo da atividade de inteligência. É uma atribuição nova e bem concreta, mas o projeto não diz para que serviria essa comunicação, nem como iríamos recebê-la e tratá-la. Nós somos um órgão consultivo, sem poder de sanção. Então, antes de assumir esse papel, precisamos saber se é legítimo e se cabe no nosso desenho institucional. Por isso o requerimento propõe um caminho de duas etapas. Primeiro, pedir que a consultoria legislativa avalie a legitimidade e a viabilidade de o Conselho receber essas comunicações e recomende o encaminhamento mais adequado; depois - e somente se a conclusão for favorável -, realizar uma audiência pública com os órgãos citados e o setor, e constituir um grupo de trabalho para produzir um estudo com recomendações à CCJ. A matéria ainda está na CCJ, depois segue para a Câmara. Então, penso que há tempo para o Conselho se posicionar e com qualidade. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Caio. Consulto se alguém mais gostaria de fazer uso da palavra ou se podemos aprovar o requerimento e fazer o encaminhamento. Conselheira Rita, por favor. A SRA. RITA FREIRE - Apenas faço uma observação: parece-me que essa retirada de conteúdos é uma coisa que deve acontecer com certa celeridade. Se passar por tantas instâncias, talvez isso comprometa o processo e, nesse período eleitoral, talvez comprometa o prazo para que a decisão seja tomada. Então, talvez, caiba incluir nesse requerimento a questão do prazo: se é compatível com as exigências legais. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Flavio, só um pouquinho antes de lhe passar: eu acho que não tem nem... Essa questão do prazo eu acho que ainda é posterior à discussão sobre a competência do Conselho de falar, de tratar, sobre esse assunto ou não. Então, acho que esse é o ponto em que a gente precisa avançar. Obrigada. O SR. FLAVIO LARA RESENDE - Presidente, eu acho que... Concordo com a Conselheira. É fundamental avaliarmos isso, porque tem que ser com enorme celeridade a retirada desses conteúdos. Então, eu acho que temos que avaliar, com muito cuidado, para que a gente não tenha nenhum prejuízo de uma coisa que foi tão difícil de ser aprovada. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Perfeito. Vamos seguir, então, acho que aprovando o requerimento - se todos aprovam - para encaminhamento para a Consultoria Legislativa, e depois a gente pode aguardar o retorno e voltar a essa discussão. (Pausa.) Só estou checando um ponto aqui, mas eu acho que vamos seguir dessa forma. É isso, não é, Walmar? (Pausa.) Seguimos assim. Maravilha! Eu consulto se algum Conselheiro gostaria de se manifestar sobre os assuntos do Período do Expediente antes de passarmos para a Ordem do Dia. Eu vi que a Conselheira Ramênia chegou. Você gostaria de falar sobre o item? A gente já tinha passado, mas voltamos aqui. |
| R | Obrigada. A SRA. RAMÊNIA VIEIRA - Não, rapidamente, é para agradecer também o apoio da CCS nessa pauta, porque a gente colocou essa questão da saúde mental como uma pauta transversal a todos os temas. Há também a Conselheira Angela, que se propôs a participar também da atividade, o que eu acho que vai ser muito importante, porque vai ser também uma participação que vai tocar nas questões técnicas e em muito do que a gente falou na nossa posse: nada para nós sem nós - escutar a juventude também falando sobre esse tema. Acho que vai ser muito importante. Obrigada, gente. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito bom. Obrigada por incluir o Conselho de Comunicação nessa discussão também, que eu acho que é bastante pertinente. Obrigada, Ramênia. Bom, passamos então à Ordem do Dia, ao item 1 da pauta: o relatório sobre o Projeto de Lei 2.331, de 2022, Substitutivo da Câmara dos Deputados, da Comissão de relatoria formada pelos Conselheiros Valderez Donzelli, Caio Loures e Carlos Magno. Nas últimas reuniões, fizemos a leitura e concedemos vista coletiva ao relatório, apresentado pelo Conselheiro Caio Loures, sobre o Projeto de Lei 2.331, de 2022, que dispõe sobre os serviços de streaming audiovisual. O relatório recebeu contribuições enviadas pelo Conselheiro Rafael Soriano e por membro da sociedade civil. Os próximos passos serão a discussão e a votação do relatório, que, se aprovado, poderá ser convertido em parecer do Conselho de Comunicação Social e ser enviado ao Presidente do Congresso Nacional. Eu queria colocar em discussão e, depois, ouvir os Conselheiros e colher aqui inscrições de quem gostaria de colocar aqui e quem gostaria de se manifestar nesse assunto. E já peço ao Conselheiro Caio e também ao Conselheiro Rafael - que enviou algumas contribuições - que pudessem expor, explanar as contribuições feitas. Por favor. (Pausa.) O SR. CAIO LOURES - Sra. Presidenta, Sras. Conselheiras e Srs. Conselheiros, o relatório final que apresentamos hoje traz muitos números, alíquotas, faixas de faturamento, percentuais de cota, bilhões de reais que hoje saem do país sem contrapartida. São números necessários, afinal, são três anos de tramitação condensados. Mas a minha fala hoje não começa com um número, começa com um nome: Luiz Fernando Silva - 55 anos, técnico de elétrica, 20 anos de profissão. No dia 14 de junho, Luiz Fernando caiu do 2º andar de um prédio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, durante a gravação de uma série feita por três grandes produtoras do Rio de Janeiro e de São Paulo, para uma plataforma global de streaming - uma das plataformas de que trata este relatório. Luiz Fernando não resistiu. Não chamem de fatalidade. Aquela queda interrompeu quase 14 anos sem que o Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (Stic) recebesse a notificação de uma única morte de técnico em set de filmagem no Rio de Janeiro sobre o modelo anterior de produção. A primeira morte notificada em 14 anos aconteceu numa produção do streaming, e é preciso perguntar o que mudou. Os sindicatos laborais apontaram graves falhas de planejamento e de segurança naquele set. O Stic comunicou imediatamente o acidente ao Ministério Público do Trabalho por Notícia de Fato, cujo número registro nos Anais: 4598-2026-01-000/7. O Sindcine também realizou diligências e acompanha o caso. |
| R | Instaurada a apuração, o MPT exigiu que a produção comprove em um mês: as medidas adotadas, os equipamentos de segurança fornecidos e as análises de risco prévias. Reparem no que se pergunta. Quem exige comprovação de equipamentos, de análises de risco e de correções tem razões para duvidar de que essas existissem. Em reportagem de Eduardo Moura, registrou a Folha de S.Paulo, abro aspas: "A reportagem perguntou se havia no set ambulância, profissionais da área da saúde ou bombeiros, como é norma em ambientes com grande aglomeração de pessoas, mas não obteve resposta" - fecho aspas. E Luiz Fernando não foi a única perda daquela produção. Uma semana antes, o Diretor de Arte Tulé Peake, de 69 anos, morreu de infarto fulminante. Duas mortes na mesma obra em poucos dias. Os trabalhadores do audiovisual estão adoecidos. E há outros precedentes no Estado de São Paulo: em 2023, o técnico Celso Guimarães Silva morreu, em Barueri, após descarga elétrica e queda de uma escada sem ancoragem; em 2017, Carlos José da Cunha, o Cacá, morreu eletrocutado ao cair de um andaime. Fatalidade é o nome que se dá ao risco quando se decide não o gerir, quando a segurança vira custo a cortar, quando o cronograma vale mais do que a vida. Cada uma dessas mortes é a prova material de uma conta que se escolheu não pagar. E há um dado central para essa discussão: em maio entrou em vigor a nova NR-01, a norma que obriga toda empresa a gerenciar os riscos de trabalho, inclusive os psicossociais, no seu Programa de Gerenciamento de Riscos. Gerir risco é responsabilidade do CNPJ, não apenas do trabalhador. A norma já valia. E qual foi a resposta? Em mesa de negociação com o Stic, a entidade patronal recusa-se a incorporar a implementação da NR-01 à convenção coletiva da categoria. No Supremo, uma confederação nacional obteve, na ADPF nº 1.316, liminar que suspendeu por 90 dias as sanções dos riscos psicossociais. Recusa-se em mesa, litiga-se no Supremo e descumpre-se no set. Mas atenção: a liminar suspendeu as multas, não a obrigação. E a responsabilidade civil permanece intacta. Por isso, cobro das produtoras e das plataformas a implementação imediata e integral da Norma Regulamentadora nº 1. Set de filmagem é local de trabalho, não território livre de norma. E acrescento: o MTE e o MPT precisam de efetivo e de agilidade para fiscalizar os sets quando provocados pelos sindicatos. A produção audiovisual é transitória por natureza. Fiscalização que chega depois da última diária não encontra o set, somente arquivos. O que mudou foi a lógica de produção: entrega maciça de sequências diárias, pré-produção comprimida, planejamento atropelado, turnos que passam de 14 horas, descanso insuficiente, sonegação de informações aos sindicatos. Essa realidade pertence, sim, ao ponto de pauta do streaming. O esgotamento virou insumo dos catálogos digitais. Os trabalhadores do audiovisual estão adoecidos no corpo e na mente: exaustão crônica, sofrimento psíquico tratado como custo natural da profissão, a retórica do amor à arte mascarando a precarização. São trabalhadores que sucumbem à depressão. É o coração que para entre uma diária e outra. A pejotização transfere ao trabalhador o risco que deveria ser da produção. E, sob um modelo com medo da "geladeira" - a exclusão informal do mercado -, o técnico se cala. O relatório demonstra a assimetria econômica do setor, mas a assimetria mais brutal é esta: o lucro é global, e o risco é do trabalhador brasileiro. Por isso, digo com franqueza: se o debate sobre a regulação do streaming se encerrar em um tributo, teremos falhado. |
| R | A Condecine-VOD é indispensável, recompõe o fomento e traz quem lucra aqui para contribuir aqui, mas nenhum marco regulatório estará completo enquanto a cadeia produtiva que ele fomenta continuar adoecendo quem a sustenta. Dinheiro público ou obrigação regulatória tem de caminhar com trabalho digno. Quem capta recurso do fundo setorial e da política de fomento, quem se beneficia de cota, de proeminência, de redução de alíquota tem de comprovar que cumpre as normas de segurança e saúde do trabalho. Essa discussão não coube no rito desta revisão, mas será eixo prioritário da Comissão Temática de Regulação do Setor Audiovisual. Condições de trabalho, jornada, saúde e segurança e uma rede de atenção à saúde mental de técnicos e artistas, financiada por quem lucra. Proponho que este Plenário registre em ata voto de pesar e solidariedade às famílias e aos colegas de Luiz Fernando Silva e Tulé Peake e que acompanhe formalmente a apuração em curso no Ministério Público do Trabalho e o desfecho da ADPF 1.316. Concluindo, o relatório calcula tudo o que o setor deve ao país. Falta calcular o que o setor deve a quem adoece para sustentá-lo. Essa conta não cabe em alíquota. Que a memória de Luiz Fernando, de Tulé, de Celso e do Kaká não seja apenas luto! Nenhum catálogo vale a saúde de quem o produz e nenhum plano de filmagem vale uma vida. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Caio. Acho que podemos registrar a nota de pesar, mas infelizmente o acompanhamento junto ao Ministério do Trabalho, a gente não tem competência para tal. Ficam aqui registrados nossos sentimentos aos familiares. Queria passar, então, a palavra ao Conselheiro Rafael, que nos enviou contribuições a respeito do relatório. Então, Rafael, por favor. O SR. RAFAEL SORIANO - Obrigado, Presidente. Boa tarde a todos. A gente circulou, circulei durante a semana algumas contribuições focadas no relatório em si e vou fazer um breve resumo, não vou passar item a item, os Conselheiros receberam. Eu acho que o principal ponto inicial ali é uma questão sobre a atenção ao próprio Regimento Interno do Senado. Então, a gente sabe que a gente não tem, neste momento, a possibilidade de introdução de texto novo no que está sendo apreciado. Então, nossa primeira pontuação ali foi de a gente se ater ao relatório que a gente está construindo aqui no Conselho, avaliar o texto que está em análise no Senado, porque a gente sabe que aqui a gente não tem, via relatório, como trabalhar com a introdução de um texto novo. Isso pode depois ser, de alguma forma, pensado, como se atuar de outra forma. E aí, focando nossos comentários no item 7 do relatório e buscando contribuir ali, tem alguns pontos sobre que vale a gente comentar. Então, por exemplo, o tratamento isonômico das plataformas UGC, a gente entende que a alíquota aplicada ali deveria ser uniforme. Então, a própria capacidade contributiva dos agentes econômicos já tende a ser refletida na base de cálculo da contribuição. Então, plataformas que têm um faturamento mais elevado naturalmente vão recolher valores superiores, mesmo quando submetidas à mesma alíquota. Isso vai acabar, de alguma forma, sendo refletido ainda que com a alíquota uniforme. |
| R | Também falando um pouco sobre dedutibilidade fiscal e a retenção da propriedade intelectual, de forma alguma eu vejo motivos para a gente se opor à proposta, desde que a exigência da retenção dos direitos patrimoniais seja associada à titularidade de produtoras brasileiras como um todo. Então, não necessariamente produtoras independentes, mas qualquer produtora brasileira, tendo a retenção dos direitos patrimoniais, deveria ter esse enquadramento. Questão também de cotas de catálogo por percentual com salvaguardas. Então, sobre esse ponto a gente tem que avaliar, na minha contribuição, que a proposta de a gente equiparar a temporada inteira a um único título pode produzir, nessa avaliação, efeitos relevantes sobre a composição dos catálogos e sobre a aferição do cumprimento das cotas. Então, eu entendo que a metodologia da contagem tem que refletir, da forma mais fiel possível, o volume real do conteúdo disponibilizado. Então, a discussão sobre a temporada inteira e um único título tem que ser ponderada para que o volume real do conteúdo disponibilizado seja avaliado e por aí vai. Então, tem outros pontos do item 7 que eu coloquei no relatório que circulou para os Conselheiros, mas, de novo, focando a nossa contribuição principalmente sobre a impossibilidade neste momento de inovação legislativa no que se refere ao fim pretendido com o relatório, que é atuar exatamente sobre o texto que já está em discussão. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Rafael. Antes, eu só queria fazer uma questão. Já te passo, Flavio. A sua ideia ou a ideia dessas contribuições, pelo que eu entendi aqui do texto, e li bastante novamente, tanto o relatório quanto as contribuições, é que a gente foque neste momento, quer dizer, separe em duas partes, vamos dizer assim... O SR. RAFAEL SORIANO - Exatamente. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - ... faça uma separação em duas partes... O SR. RAFAEL SORIANO - Exatamente! A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - ... uma parte, o relatório global, e uma parte, as contribuições específicas sobre o texto que está no Senado? Seria essa a sua proposta? O SR. RAFAEL SORIANO - Perfeito, perfeito! A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Tá! Flavio, por favor. Depois... O SR. FLAVIO LARA RESENDE - Presidente, eu quero aqui corroborar o que disse o Conselheiro Rafael - mesmo entendimento da Mesa Diretora -, no sentido de que a radiodifusão entende que a análise deve ser concentrada neste momento, eu estou sendo até repetitivo, nos dispositivos constantes da versão aprovada pelo Senado Federal e do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, uma vez que o rito de revisão previsto nos arts. 285 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal não permite a introdução de texto novo. Nesse contexto, sugiro que propostas que dependam de inovação legislativa, de redação inédita ou de alteração substancial do texto atualmente submetido ao Senado devam ser debatidas e encaminhadas pelas vias legislativas próprias, sem prejuízo da relevante atribuição consultiva exercida pelo nosso Conselho de Comunicação Social. É isso. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro. Conselheiro Caio. Mais alguém gostaria de... |
| R | O SR. CAIO LOURES - Eu tenho uma análise ponto a ponto, mas antes eu pergunto aos Conselheiros se o encaminhamento proposto no relatório foi justamente a elaboração de uma recomendação, que já foi distribuída também com uma minuta, concentrada nas mesclagens, nos dispositivos da Câmara ou do substitutivo, que é o que de fato o Senado pode votar no momento. Mas o relatório é mais amplo. Ele analisa todo o histórico, toda a conjuntura econômica, e também propõe inovações que serão matérias legislativas específicas, que independem dessa pauta. Mas o primeiro desdobramento do relatório era a criação da Comissão temática, para se debruçar sobre essas questões e se aprofundar sobre essas outras matérias, elaborar minutas. Um outro desdobramento era a emissão dessa recomendação à Mesa Diretora do Senado. Dessa forma, os senhores entendem que está contemplada a contribuição das associações? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Vocês chegaram a ver a recomendação que foi enviada também a todos os Conselheiros? (Pausa.) O SR. CAIO LOURES - A recomendação é concentrada apenas na votação do substitutivo no Senado. O que é possível é basicamente votar ponto a ponto e escolher dispositivos do projeto originário e do substitutivo. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Eu vou fazer a leitura da recomendação aqui, só para que a gente possa ficar todo mundo na mesma página, porque eu acho que é importante. Então, a ementa da recomendação é: Ementa 1º Recomenda ao Senado Federal, na apreciação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.331, de 2022 [...], a votação dispositivo a dispositivo, com as indicações de voto que especifica. Então: O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional [...] ................................................................................................................................. Recomendar ao Senado Federal que a matéria seja apreciada dispositivo a dispositivo, e não em bloco, de modo a combinar o melhor desenho de cada versão, nos termos do Quadro-Síntese [apresentado] constante do Parecer e das indicações [...] dos itens seguintes. 2º Recomendar que sejam votados pela rejeição, para que prevaleça a redação originalmente aprovada pelo Senado, os seguintes dispositivos do Substitutivo: E aí são dois dispositivos. a) os que estabelecem a tabela progressiva [...]; b) o que fixa o valor de R$4,8 milhões de receita bruta anual [...]. Estou só repassando rapidamente, mais para que a gente depois discuta o encaminhamento. 3º Recomendar que sejam votados pela aprovação, na redação da Câmara dos Deputados, os seguintes dispositivos: a) a cota de catálogo em modelo percentual [...]; b) a proeminência de conteúdos brasileiros [...]; c) a janela de exibição cinematográfica [...]; d) as obrigações de carregamento dos conteúdos e canais da comunicação [...]; e) a exceção restrita para os serviços de catch-up TV [...]; f) o provedor de VoD pleno [...]; g) a regionalização das receitas do fomento [...]; h) o desenho de fiscalização e regulamentação a cargo da Agência Nacional do Cinema. Aí têm outros itens aqui que eu acredito que, como encaminhamento, a gente vai precisar se debruçar um pouco mais sobre eles. Eu não sei se houve esse tempo necessário para fazer essa avaliação. |
| R | Então, eu o coloco de novo aqui em discussão, já propondo que a gente dê prosseguimento à criação da Comissão temática que foi proposta no relatório, esta Comissão temática dedicada ao audiovisual digital, que eu acho que é muito pertinente, necessária, para que a gente olhe esse relatório que foi encaminhado como algo muito mais amplo, não só especificamente sobre as questões relacionadas ao substitutivo. Minha segunda sugestão... Então, primeira sugestão: que a gente discuta um pouco mais, avance um pouco mais nas recomendações que foram propostas, para que a gente possa trazer contribuições e aprovar essa recomendação na próxima reunião. O segundo encaminhamento: a criação da Comissão temática. O terceiro encaminhamento: que a gente, no relatório, Conselheiros Caio, Valderez e também Carlos Magno, que a gente deixe aqui, como contribuição, esse relatório como um estudo feito pela comissão de relatoria a respeito do VOD e de todo o marco regulatório de streaming, mas como estudo sobre o cenário, e que desmembre a parte dos itens relacionados ao item 7 desse relatório. Então, que a gente faça um desmembramento, mas que trate isso e não deixe esse estudo que foi muito robusto - já tinha falado sobre a robustez desse documento na última reunião -, mas que a gente separe e trate o item 7 em separado para aprovação na próxima reunião. Flávio, dê a sua contribuição, depois o Caio. O SR. FLAVIO LARA RESENDE - Presidente, eu queria insistir no seguinte: que qualquer outro assunto deva ser levado à discussão da Comissão temática. Na minha opinião, o relatório amplo dificulta a análise e seu caráter consultivo. A recomendação me pareceu quase impositiva na forma de recomendação. Seria interessante avaliar com mais calma e, por isso, solicito mais tempo. Solicito também que o relatório final específico seja apresentado antes de ser votado. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Conselheiro Flávio, eu vou passar para o Conselho Caio, mas o relatório foi distribuído para todos já com bastante antecedência. Então, seria importante a gente olhar aqui o que a gente pode tirar. Eu não vejo... Eu acho que o relatório, se a gente transformar em estudo, como um estudo temático, eu acho que ele pode ser de uma boa contribuição, então, como estudo e não como relatório. Por isso, a minha sugestão de alteração. E, na questão da recomendação, eu deixo aqui, então, para outras contribuições; depois do Caio, o Conselheiro Rafael. O SR. CAIO LOURES - Eu entendo que a seção 7 é essencial no estudo porque ela contextualiza, inclusive, a proposição da recomendação; mas eu posso falar aqui sobre as contribuições das associações, que eu detalhei item a item. A comissão de relatoria recebeu o documento de contribuições da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Nacional de Jornais e Associação Nacional de Editores de Revistas, dedicado às sugestões de aperfeiçoamento constantes da seção 7 do relatório sobre o Projeto de Lei 2.331, de 2022. Registra, de início, o valor dessa participação. O exame crítico das posições da relatoria qualifica a deliberação do plenário e materializa a vocação do Conselho como espaço de escuta de segmentos que compõem a comunicação social brasileira. |
| R | A presente avaliação coteja cada proposta com a versão final do relatório com o texto substitutivo da Câmara, autuado no Senado Federal, adotando dois critérios: o interesse social, que orienta o parecer - proteção de produção independente, efetividade da proeminência do conteúdo brasileiro, preservação do parque exibidor e universalização da comunicação pública -, e as alternativas efetivamente disponíveis ao Senado, no rito dos arts. 285 a 287 do Regimento Interno daquela Casa. Então, sobre as contribuições acolhidas. A delimitação metodológica ao rito de revisão. A contribuição sustenta que o relatório deve concentrar-se na indicação dos dispositivos das duas Casas que merecem ser preservados ou rejeitados, remetendo às vias legislativas próprias o que dependa de redação inédita. Sugestão acolhida. A seção 7 do relatório organiza cada sugestão em três planos - implementável no rito atual, dependente de veículo legislativo autônomo ou passível de regulamentação infralegal -, e o quadro-síntese da subseção 7.8 que indica, dispositivo a dispositivo, a origem recomendada para a votação. Isonomia entre as plataformas de compartilhamento UGC e o VOD tradicional. A contribuição defende alíquota uniforme entre os dois segmentos, anotando que a base de cálculo já gradua a contribuição conforme a capacidade econômica de cada agente. Acolhida em sua essência. A subseção 7.1 do relatório indica, como caminho disponível no rito atual, a aprovação da redação do Senado, que unifica a alíquota máxima em 3%, sem distinção entre os segmentos, preservados os pequenos provedores pelo limiar de isenção da mesma versão. O argumento da capacidade contributiva reforça a posição já adotada. Item 4. Manutenção do provedor de VOD pleno. Acolhida, convergência integral. A subseção 7.7 do relatório recomenda a preservação do dispositivo nos parâmetros do texto aprovado: redução de 75% da Condecine para oferta formatada com mais de 50% de conteúdos brasileiros (art. 40, inciso V, da Medida Provisória nº 2.228-1, na redação do substitutivo), com a ressalva de que a própria contribuição corrobora que o método de aferição e auditoria periódica sejam disciplinadas com precisão pela regulamentação infralegal. Item 5. Diversidade regional pela via do fomento. A contribuição sugere que a promoção da diversidade regional se dê preferencialmente pela destinação de recursos arrecadados. Acolhida parcialmente. O relatório registra, na subseção 5.4, que o próprio substitutivo consolida essa via. A redação dada no art. 4º, §6º, da Lei nº 11.437, de 2006, reserva no mínimo 30% das receitas a produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% às do Sul, de Minas Gerais e de Espírito Santo; e 10% às do interior de São Paulo e do Rio de Janeiro - dispositivo cuja preservação o relatório considera essencial. A destinação de parcela da cota de catálogo à diversidade regional - subseção 7.3 - permanece, todavia, como proposta complementar por veículo legislativo autônomo. Visibilidade nos catálogos não se confunde com o financiamento da produção. Agora, quanto aos outros itens que não foram acolhidos. A supressão do qualificador independente na trava de propriedade intelectual, subseção 7.2. A contribuição admite o condicionamento da dedução fiscal à retenção de direitos por produtoras brasileiras, mas propõe dispensar o atributo da independência. |
| R | Justificativa: a vinculação da dedução à produção independente é o núcleo da finalidade extrafiscal da Condecine-VOD, e o próprio texto aprovado a consagra. O art. 33-C dirige a dedução principal à contratação de conteúdos brasileiros e independentes (inciso I) e limita a produção própria a 40% do valor de dedução (inciso II), enquanto o art. 4º, inciso XIV, define a independência pela autonomia artística e comercial e pela ausência de vínculo com agentes relevantes. Estender o benefício a produtoras vinculadas, nacionais ou estrangeiras, permitiria que grupos verticalizados capturassem a renúncia fiscal por meio de produtoras próprias, convertendo o instrumento de desconcentração em subsídio à integração vertical. Item 7. Afastamento da transparência e da auditoria dos sistemas de recomendação. Subseção 7.4. A contribuição opõe-se a qualquer verificação sobre os algoritmos e admite o cumprimento da proeminência por meios alternativos, inclusive campanhas publicitárias em outros ambientes, como a televisão aberta. Justificativa: o art. 5º do substitutivo impõe destaque na interface do próprio serviço, ambiente inicial e demais ambientes comuns, porque é nela que a invisibilidade do conteúdo brasileiro se produz. Admitir o cumprimento por publicidade externa transferiria a obrigação para fora do serviço regulado, tornando-a inexequível. O que o relatório propõe não é controle estatal do mérito das recomendações, mas transparência de critérios e verificabilidade do cumprimento de obrigação legal, instrumentos clássicos de regulação por informação, na linha da atuação que a própria Ancine vem privilegiando. Item 8. Supressão da janela de exibição cinematográfica. Subseção 7.5. A janela de nove semanas integra o texto aprovado no art. 16 como resultado do consenso construído na Câmara, e protege o elo mais vulnerável da cadeia, o parque exibidor e a fruição coletiva do cinema, sem impedir as estratégias digitais subsequentes. O núcleo legítimo da objeção - a rigidez para a obra de menor porte - é exatamente o que o escalonamento proposto pelo relatório de nove, cinco e três semanas resolve, em benefício das produções independentes, dos documentários e das obras regionais. Item 9. Restrição das obrigações de carregamento aos canais Fast. Subseção 7.6. O art. 8º do substitutivo já calibra a obrigação à natureza de cada serviço. Ao provedor de VOD cabe disponibilizar os conteúdos da plataforma comum de comunicação pública, a televisão por aplicação de internet, os canais de programação, tudo restrito aos provedores com receita bruta anual superior a R$500 milhões e com a progressividade remetida ao regulamento. Restringir o carregamento aos canais Fast excluiria justamente os grandes catálogos do dever de universalização da comunicação pública. Permanece, ademais, a recomendação de incluir os canais universitários (art. 32, inciso XI, da Lei nº 12.485, de 2011), que é a única categoria do rol do SeAC sem equivalente na plataforma comum. Por fim, item 10. Objeção à equivalência temporada-título na contagem das cotas. Subseção 7.3. O critério de contagem por episódios, já adotado pelo texto aprovado (art. 7º, §3º), favorece os catálogos intensivos em dramaturgia seriada extensa e pode diluir a participação de longas-metragens, documentários e obras independentes no cumprimento da cota. |
| R | A equivalência temporada-título, proposta por veículo legislativo autônomo, atua como contrapeso de diversidade. Os critérios de contabilização permanecem, de todo modo, revisáveis a cada dois anos pelo órgão regulador, conforme o art. 7º, §4º, inciso III, que é o espaço adequado para os ajustes que a contribuição preconiza. É isso. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Caio. O Conselheiro Rafael tinha pedido a palavra. Mais alguém? O SR. RAFAEL SORIANO - Obrigado, Patrícia. Obrigado, Conselheiro Caio, também. Primeiro ponto, eu concordo com a Presidente Patrícia. Eu acho que, antes de tudo, faz sentido a gente criar essa Comissão temática e acho que... A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Eu queria só fazer uma correção na minha fala, porque o estou induzindo ao erro também: a Comissão temática foi criada na reunião passada. O SR. RAFAEL SORIANO - Ah, já está criada. Sim, tem razão. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Desculpe, foi falha minha. Então, já está criada a Comissão temática. O SR. RAFAEL SORIANO - Estamos corrigidos. Acho que o relatório, sim, é muito rico e tem que ser aproveitado, sem dúvida alguma, ainda que com esse desmembramento de que a gente falou. Em relação à recomendação - e até em função do que a gente ouviu agora do Conselheiro Caio, do acesso ao que a relatoria acolheu, acolheu parcialmente -, eu acho que isso a gente pode... Minha sugestão é a gente buscar, daqui até a próxima reunião, um aprofundamento. A gente agora entendeu os argumentos de acolhimento, acolhimento parcial ou não acolhimento, e o que eu sugiro é uma discussão, daqui até a próxima reunião, para a gente buscar um alinhamento antes de irmos à votação. Acho que a gente pode aprofundar e, já que a gente não tem um consenso, eu sugeriria um debate até a próxima reunião, já conhecendo, agora, os argumentos de acolhimento e não acolhimento - isso não estava na recomendação, a gente ouviu agora. Eu acho que a gente poderia ter um aprofundamento da discussão, aí, sim, com o compromisso de levar à votação na próxima reunião. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Rafael. Eu só quero aqui, então, já corrigindo a informação... A Comissão Temática de Regulamentação do Audiovisual Digital será composta pelos Conselheiros Sonia Santana, Caio Loures, Marcus Martins, Júlio César Vinha e Valderez Donzelli, o que foi a correção, inclusive, da ata proposta pelo Conselheiro Caio. Então, acatando aqui a sugestão... Já era a sugestão que eu iria fazer, de que a gente buscasse uma confluência de pontos, para que a gente pudesse aprovar o relatório na próxima reunião de forma consensual, para que a gente tivesse ali os pontos tratados ou pelo menos acordados até o último, para ter um relatório realmente robusto e uma recomendação que, de fato, considere todos os posicionamentos aqui. Então, a proposta de encaminhamento é que a gente adie, mais uma vez, a aprovação do relatório, mas que a gente se comprometa, na próxima reunião, a aprovar em definitivo e tirar da pauta essa matéria. Coloco aqui em discussão para ver se todos estão de acordo com esse encaminhamento. (Pausa.) Então, seguimos dessa forma. O item 2 da pauta foi o relatório do Conselheiro Marcus Martins, retirado de pauta, como eu já havia mencionado. Então, ficamos, para a reunião também de agosto, com a análise do PL 4.675, de 2025, que dispõe sobre o processo de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais, conhecido como PL dos mercados digitais. |
| R | O item 3 da pauta é o relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2023, da Conselheira Samira de Castro. Então, passo a palavra à Conselheira Samira para que ela possa fazer uso da palavra e apresentar, então, o relatório proposto já na última reunião. Conselheira, por favor. O SR. SAMIRA DE CASTRO - Obrigada, Presidente. Eu não vou me repetir, esse relatório foi disponibilizado previamente por e-mail para os integrantes do Conselho e, na verdade, eu vou fazer apenas um reforço. A Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2023, transcende uma simples discussão sobre a responsabilidade civil dos veículos de comunicação. Ela envolve a definição do modelo constitucional que orientará a relação entre liberdade de imprensa, responsabilidade editorial e proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Para quem não se recorda, essa proposta acrescenta à Constituição Federal o §7º ao art. 220 da Constituição, estabelecendo que: "o veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa". A intenção, seguramente, parece muito boa, mas a gente tem que analisar o contexto que a gente vive atualmente, sobretudo do ponto de vista de um modelo de jornalismo declaratório que se dá muito pelas redes sociais digitais, hoje a principal forma de distribuição e consumo de notícias no Brasil; e certamente essa PEC não atinge os veículos profissionais, porque os veículos profissionais de jornalismo já atuam, em certa medida, com o direito ao contraditório, evitando declarações que atribuam falso crime a terceiros. Já há uma decisão modulada do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto. Então, o STF, ao julgar o Tema 995 de repercussão geral, construiu uma solução que buscou equilibrar a proteção à atividade jornalística com a tutela da honra, da imagem e da dignidade das pessoas atingidas por acusações falsas. A PEC em análise propõe alterar substancialmente esse equilíbrio ao constitucionalizar a hipótese da imunidade ampla para veículos de comunicação. E aí, gente, infelizmente, quando a gente fala em veículo de comunicação hoje no Brasil, abrange-se um escopo absurdo dos que se autodenominam veículo de comunicação também. E a gente sabe que, nos veículos, a radiodifusão tem regras, são regras muito objetivas, já aplicadas há várias décadas. O conjunto da radiodifusão, os veículos tradicionais, que vieram do impresso e hoje são digitais, também são sujeitos a muitas regras, mas, na nossa avaliação, essa PEC pode abrir, por exemplo, um espaço para que às plataformas que a gente quer responsabilizar pelo conteúdo, que veiculam conteúdo criminoso, se apresente lá mais na frente uma PEC também dizendo que elas não podem ser responsabilizadas por nada. É esse o contexto que está diante dessa proposta. A gente acredita que o binômio que já foi estabelecido pelo STF, que é a liberdade com responsabilidade, já está modulado e já é o suficiente para a gente dar conta dessa questão da liberdade de imprensa no Brasil. É isso, em resumo bem resumido. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheira Samira, acho que ficou bem claro. Coloco aqui em discussão. Alguém mais gostaria de fazer uso da palavra sobre esse tema? (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, coloco, então, a proposta em votação. Os Conselheiros que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a proposta. O relatório será convertido em Parecer do Conselho de Comunicação Social nº 2, de 2026, e será enviado ao Presidente do Congresso Nacional. Obrigada. Item 4 da pauta. Relatório do Projeto de Lei 1.424, de 2026, da Conselheira Rita Freire. Passo a palavra à Conselheira Rita para a apresentação do relatório do Projeto de Lei 1.424, de 2026, que define antissemitismo como a finalidade de construir políticas públicas nacionais. Então, com a palavra, Conselheira Rita, por favor. A SRA. RITA FREIRE - Muito obrigada, Presidenta, Vice-Presidenta. Eu queria lembrar que... Eu estou juntando as coisas aqui, porque eu fiquei sem internet, mas eu domino a matéria; então, eu vou apresentar aqui. Este projeto de nº 1.424, que foi apresentado neste ano pela Deputada Federal Tabata Amaral, foi discutido já na sessão anterior. O relatório sobre ele também foi discutido, e ficamos de trazer para esta sessão uma proposta de recomendação para arquivamento. É claro que é um debate muito sensível. É uma proposta muito gritante, porque o projeto não é sobre antissemitismo, sobre o combate ao antissemitismo. Nós, todas e todos aqui, somos contra o antissemitismo e outras formas de racismo, mas a verdadeira discussão política está em torno de como o Estado brasileiro deve conceituar esse crime sem criar precedentes perigosos para a nossa própria democracia e liberdade de expressão. Então, eu vou só destacar alguns pontos para a gente lembrar, porque a emenda é técnica. Então, eu acho que é bastante importante, porque está em jogo uma questão de pressão internacional e de soberania também do nosso arcabouço legal. O projeto propõe que o nosso ordenamento jurídico adote uma definição criada por um órgão internacional, a Ihra, que é uma organização bastante umbilicalmente ligada à defesa do Estado de Israel. Então, ela traz uma definição que joga na definição de antissemitismo qualquer crítica relacionada ao Estado de Israel. E hoje nós estamos vivendo uma realidade que assombra pela quantidade de mortes - pelas mortes de crianças, pelas mortes de jornalistas - e também por um silenciamento, que foi um tema discutido hoje pela manhã: o silenciamento das mortandades de jornalistas, o medo criado em torno dessa cobertura, e também uma cumplicidade de muitos meios com essa visão que é trazida por essa organização. |
| R | Há cumplicidade com o projeto sionista - que não é semitismo, é sionismo. Então, tem uma confusão aí que precisa ser desfeita para que a crítica - que é necessária do ponto de vista do jornalismo -, para que as manifestações humanitárias com relação à população palestina... Que tudo isso não seja criminalizado a partir de uma definição, porque o Brasil já tem um arcabouço legal de proteção da população contra o racismo, e ele abarca tanto o antissemitismo quanto a islamofobia e o racismo contra a população negra. Então, a gente tem uma lei que é suficiente para enfrentar. Portanto, se o projeto tem a intenção de reforçar o combate ao antissemitismo, ele não pode resvalar numa questão que compromete, inclusive, a política do Estado brasileiro, porque passaria a tratar um Estado como objeto de julgamento da nossa política sobre crimes de racismo no Brasil. Então, é uma confusão que não é aceitável, e também cria uma possibilidade de interpretação da lei que acaba criminalizando pessoas, jornalistas, movimentos sociais... Então, a gente precisa que esse projeto seja arquivado e que o debate sobre esse tema - se existe algum ajuste, alguma coisa a ser feita com relação à Lei do Racismo, em geral - seja um debate de toda sociedade, e não que a gente traga... Então, eu queria... Estou aqui achando, nas minhas anotações aqui, a proposta que eu enviei; foi distribuída para todo mundo. O relatório é técnico; eu estou fazendo uma fala um pouco menos técnica, e aí eu queria apresentar a proposta. Está aqui? Ai, obrigada. Não, do relatório não, da ementa. Isso. Então, aí, o projeto de lei... Eu devo ler para a aprovação a ementa, né? Aqui é o projeto todo. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Por favor, Conselheira Rita, se puder ler a ementa... Depois, a gente vai passar para os dois convidados e aí a gente vai abrir para a discussão, mas, se puder ler a ementa do texto para que todos já tenham conhecimento, eu agradeço. A SRA. RITA FREIRE - Todo mundo conhece, porque tem vários considerandos que eu acabei resumindo aqui, né? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim, eu acho que é mais para deixar registrado mesmo, para quem está acompanhando a gente também agora na transmissão. A SRA. RITA FREIRE - Tá. A ementa recomenda ao Congresso Nacional o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.424, de 2026, por incompatibilidade com a Constituição Federal, com o regime de liberdade de expressão e com o sistema brasileiro de proteção contra a discriminação, em razão da incorporação da definição da IHRA - a Ihra - ao ordenamento jurídico nacional. Eu queria fazer só uma observação, Presidenta. É que, na análise desse projeto, acabamos analisando a legislação toda em torno disso, e descobrimos um segundo projeto, que é justificado justamente pela necessidade da incorporação - pela proposta da incorporação - dessa definição. É um projeto que vem mudar toda a legislação sobre racismo e eliminar a legislação de genocídio, e a gente precisaria, então, também fazer uma recomendação com relação a esse segundo projeto, porque ele trata da mesma coisa. Eu aguardo a sua orientação com relação a isso. |
| R | E nós temos aí duas pessoas para se manifestar. Vocês chamam? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Eu chamo por aqui. Obrigada, Conselheira Rita. Então, para nos ajudar na discussão do relatório, do encaminhamento da Conselheira Rita, ela sugeriu que nós tivéssemos a participação de dois convidados da sociedade civil. Então, nós vamos conceder a palavra, por cinco minutos para cada um, à Sra. Daniela Fajer, do Coletivo Vozes Judaicas por Libertação, e ao Sr. Cássio Pelegrini, médico que integrou a Flotilha Global Sumud, que nos acompanham de forma remota, para que eles possam fazer uso da palavra. Eu queria, então, já começar. Ambos já estão conectados. Eu já queria passar a palavra à Sra. Daniela Fajer. A SRA. DANIELA FAJER (Por videoconferência.) - Olá, boa tarde! A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Daniela. Obrigada por estar aqui conosco. A SRA. DANIELA FAJER (Por videoconferência.) - Obrigada a vocês. Boa tarde a todos e todas, Conselheiras e Conselheiros. Eu vou pedir licença aqui para ler a minha fala, para me manter no tempo planejado. Espera aí, só um minuto. Eu gostaria de agradecer o convite para participar desta sessão e cumprimentar, em especial, a Conselheira Rita Freire, pela iniciativa e qualidade do relatório apresentado. O meu nome é Daniela, eu falo aqui como judia, integrante do Coletivo Vozes Judaicas por Libertação e também pela Articulação Judaica de Esquerda. Eu também estou, como representante da sociedade civil, no grupo de trabalho de combate ao antissemitismo instituído pelo Governo Federal neste ano. O enfrentamento ao antissemitismo é urgente e necessário, mas o problema surge quando essa luta passa a ser instrumentalizada para enquadrar posições políticas, pressionar instituições públicas e estreitar os limites do que pode ser dito sobre um Estado estrangeiro. Eu falo também como neta de imigrantes poloneses, que vieram ao Brasil fugindo do antissemitismo na Europa. Eu sei, pela história da minha família, que o ódio contra os judeus não é uma abstração. É justamente por isso que levar essa luta a sério é não admitir o silêncio e, em silêncio, a sua instrumentalização. Quando se confunde antissemitismo com a crítica ao Estado de Israel, não se protege os judeus; ao contrário, se enfraquece o combate ao verdadeiro antissemitismo e se esvazia um conceito que deveria servir para proteger pessoas, e não Estados. No último ano, eu participei, em nome do Vozes Judaicas por Libertação, de uma audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, sobre o papel do Brasil no cessar-fogo e na reconstrução da Faixa de Gaza. Naquela ocasião, protocolamos uma nota de contraposição ao projeto de lei apresentado pelo Deputado Eduardo Pazuello e à adoção da definição da Ihra, alertando sobre os seus riscos à liberdade de expressão e ao próprio combate ao antissemitismo - depois, essa mesma definição é a definição que consta no projeto de lei da Deputada Tabata Amaral, cujo pedido de arquivamento essa Comissão vota hoje. Há exatamente um mês, nós organizamos também um seminário chamado Nunca Mais sem Exceção: Racismo, Islamofobia e Antissemitismo em Tempos de Genocídio, que reuniu pesquisadores, organizações judaicas, palestinas, árabes e representantes do movimento negro e Parlamentares. Tivemos, inclusive, a honra da participação da Conselheira Rita Freire e de representação do Itamaraty. |
| R | O principal resultado desse encontro foi a elaboração de um manifesto, que foi entregue ao Governo Federal durante a reunião do Conselhão e também ao Ministério de Direitos Humanos. Esse manifesto defende que o antissemitismo é uma forma de racismo e deve ser combatido com base na Constituição Federal e na Lei nº 7.716, de 1989, e nos instrumentos já existentes de proteção dos direitos humanos. Os signatários desse manifesto defendem que a criação de definições oficiais ou categorias jurídicas específicas para determinadas formas de discriminação tendem a produzir efeitos indesejados, restringindo a crítica política e enfraquecendo abordagens universalistas de combate ao ódio. Eu gostaria de concluir retomando uma pergunta muito simples: por que o Brasil precisa adotar uma definição oficial de antissemitismo? Até hoje não foi demonstrado por que a ausência de uma definição tem impedido o combate ao antissemitismo no nosso país. O Brasil já dispõe de uma Constituição comprometida com a igualdade e de uma legislação robusta de combate ao racismo e de instrumentos suficientes para proteger qualquer pessoa vítima de discriminação. O desafio, então, não é criar uma nova definição, mas aplicar de forma efetiva e igualitária o marco jurídico que nós já temos. Além disso, a definição da Ihra está longe de representar um consenso internacional. Ela é objeto de intenso debate entre juristas, pesquisadores e especialistas em antissemitismo, justamente porque os seus exemplos relativos ao Estado de Israel são vagos e abrem espaço para interpretações que confundem discriminação contra judeus com críticas políticas legítimas. Não é uma preocupação apenas teórica. Em diversos países, essa definição tem sido utilizada para constranger pesquisadores, estudantes, jornalistas, artistas e ativistas, produzindo um efeito de intimidação sobre o debate público. Por isso, eu considero extremamente importante a recomendação deste Conselho pelo arquivamento do Projeto de Lei 1.424, da Deputada Tabata Amaral. Ao fazê-lo, este Conselho reafirma que o combate ao antissemitismo deve caminhar lado a lado com a liberdade de expressão, com a tradição constitucional brasileira e com uma política antirracista universal, sem hierarquia entre vítimas e sem excepcionalismos. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Daniela, pelas contribuições e pela participação aqui no Conselho. Passo agora a palavra ao Sr. Cássio Pelegrini, por cinco minutos também, já agradecendo a sua participação e disponibilidade de estar conosco aqui hoje à tarde. O SR. CÁSSIO PELEGRINI (Por videoconferência.) - Queria cumprimentar a Rita e a todos os membros desta Comissão. Começo dizendo que o regime colonial sionista impõe à Faixa de Gaza um bloqueio marítimo desde 2007; um bloqueio criminoso, ilegal, segundo o direito internacional, que cerceia o acesso do povo palestino ao próprio mar. Gaza recebe atualmente menos de 40% da ajuda humanitária mínima para a sobrevivência de mais de 2 milhões de habitantes. A fome tem sido usada como arma de guerra pelo regime sionista. Enquanto o mundo dá livre passagem marítima para o envio de armas e produtos, incluindo petróleo brasileiro, permitindo a continuidade da escalada do genocídio, pescadores palestinos são assassinados a poucos metros da costa de Gaza, tentando garantir sua sobrevivência. |
| R | Senhores, o sionismo é uma ameaça não apenas no âmbito regional, mas para o mundo inteiro. As flotilhas são uma iniciativa da sociedade civil, daqueles que não aceitam um cerco ilegal e buscam abrir um corredor marítimo de ajuda humanitária para a Palestina. O regime sionista sequestrou, em águas internacionais, a mais de mil quilômetros de suas terras ocupadas, três cidadãos brasileiros, Leandro, Mandi e Thiago, em 29 de abril deste ano. O regime sionista ameaçou e violentou, por dez dias, um cidadão brasileiro, inclusive mostrando, durante interrogatórios, fotos da sua família em nosso país. A entrega de ajuda humanitária para Gaza é protegida pelo direito humanitário internacional. O regime sionista vem desrespeitando esse direito há mais de mil dias. Civis envolvidos nessa missão devem ser obrigatoriamente protegidos. Amparados nesse direito, seguimos navegando. E nos dias 18 e 19 de maio, o regime sionista sequestrou, em águas internacionais, quatro cidadãos brasileiros e mais de 400 cidadãos de 40 países. O que aconteceu com os ativistas nos permite falar em tortura. Passamos pelos mais diversos tipos de violência, psicológica, física, sexual e lesão corporal com injeção de substância desconhecida. Molestaram uma senhora de 73 anos, Sawa, do Bahrein; estupraram uma companheira, Juliet Lamont, e agrediram e aplicaram uma seringa em sua filha, Isla. Pessoalmente passei por três sessões de espancamento. Tive minha costela fraturada. Ariadne, cidadã brasileira, teve fratura de antebraço. Ao todo, 67 pessoas precisaram de atendimento médico imediato após sermos deportados para a Turquia. É contra esse nível de barbárie que estamos lidando. E essa máquina de tortura está ligada 24 horas, de forma muito mais letal e violenta contra os irmãos e irmãs palestinos. O objetivo dos sionistas, com essas violações, é mandar uma mensagem ao mundo: nenhum direito humano será respeitado. Testarão todos os limites de impunidade contra aqueles que usarem sua voz contra o apartheid e o genocídio do povo palestino. É disto que trata o PL 1.424, de 2026: silenciar aqueles que não perderam sua humanidade. Para concluir, convoco o Governo brasileiro a ouvir os ativistas torturados nessa missão humanitária e a tomar medidas concretas para frear o genocídio em curso. Liberdade para o Dr. Hussam Abu Safiya, pediatra palestino preso ilegalmente. Liberdade para todos os reféns palestinos. Palestina livre, do rio ao mar. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Sr. Cássio Pelegrini, pela participação. Muito nos honra a sua presença aqui conosco hoje. Passo então, de volta, a palavra à Conselheira Rita, para que a gente possa seguir com o encaminhamento de discussão do relatório. A SRA. RITA FREIRE - Eu queria agradecer à Daniela e ao Cássio. O Cássio trouxe... O depoimento dele seria criminalizado imediatamente após a aprovação desse projeto, e ele é vítima dessas agressões. E queria cumprimentar também a Daniela, por ter feito uma luta que também é criminalizada por outros segmentos. Não é do judaísmo, é do sionismo. O sionismo não é só judaico, e o judaísmo não é sionismo. |
| R | Então, eu queria cumprimentá-la também e propor que a gente aprove o pedido de arquivamento desse projeto e que também dê o encaminhamento com relação ao Projeto 475, do Deputado Pazuello, que interfere no arcabouço para acomodar esse tipo de definição. Aguardo a sua orientação, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Rita. Então, a título de encaminhamento, o que a gente pode fazer é juntar os dois projetos numa única recomendação, já que a recomendação é para arquivamento de ambos, também por ambos serem muito parecidos, tratarem quase que do mesmo mérito, vamos dizer assim. Então, a nossa sugestão aqui da Secretaria é juntar numa única recomendação os dois projetos. Então, a gente vai passar aqui para a discussão dos Conselheiros, mas a ideia é juntar: "Essa recomendação trata do PL 1.424 e do quatrocentos e pouco...", para juntar tudo num só. Coloco aqui em discussão para a manifestação dos Conselheiros. Se alguém quer se manifestar... (Pausa.) Então, não havendo mais quem queira discutir, coloco então em votação a proposta. Os Conselheiros que concordam com a recomendação permaneçam como se encontram. (Pausa.) Então, proposta aprovada. O relatório será convertido em Recomendação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional nº 1, de 2026, e será enviado ao Presidente do Congresso Nacional. Obrigada pela contribuição. Bom, o item 5 da pauta é a proposta de audiência pública para agosto, na nossa reunião de agosto, sobre os impactos na comunicação social do Projeto de Lei 2.338, de 2023, sobre o marco legal da inteligência artificial. Para a reunião de 03 de agosto, gostaria de propor a realização de audiência pública sobre os impactos... sobre o marco legal da inteligência artificial e coloco aqui em discussão para ver se a gente pode levar esse tema à reunião de agosto. Conselheira Rita. A SRA. RITA FREIRE - Na última reunião, nós conversamos sobre uma audiência sobre regulação das redes sociais para setembro, e essa seria sobre a inteligência artificial, é isso a de agosto? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Exatamente. Ficou a de setembro, até para a gente tratar de regulação de plataformas mais para a frente, e por isso a gente estava com o horário vago para agosto. Então, a minha sugestão é que a gente traga essa questão do marco legal da inteligência artificial, até porque está sendo discutido se o relatório vai ser apresentado ou não vai ser apresentado. Então, a gente queria se antecipar a essa apresentação de relatório, voltando do recesso Parlamentar, já tratando desse assunto. Conselheira Samira. O SR. SAMIRA DE CASTRO - Na verdade, Conselheira, é uma questão de ordem, uma dúvida. Em outubro, o Conselho de Comunicação Social tem sessão normal? (Pausa.) O.k. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim, só lembrando que são sempre as primeiras segundas-feiras do mês. Em agosto, então, é dia 3. Como a primeira segunda-feira de setembro é 7 de setembro, feriado, ela será, então, no dia 14 de setembro. A primeira segunda-feira do mês de outubro, pós-eleições, é também no dia 5 de outubro. Como não daria para a gente passar para próxima segunda-feira, que seria dia 12 de outubro, feriado, então, a gente teria que fazer mesmo no dia 5 ou, então, suspender a reunião e não fazer a de outubro, mas eu acho que seria interessante ter essa reunião de outubro, independentemente, até porque não seremos convocados (Risos.) nem eleitos, então, estaremos aqui cumprindo a nossa missão. Talvez a gente não tenha audiência pública de manhã, até para dar tempo para que todos cheguem. Mais alguma coisa, Samira? (Pausa.) Não. Conselheiro Carlos Magno. O SR. CARLOS MAGNO - Ficaria muito comprometido se agendasse para a segunda segunda-feira, não? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Então, a segunda segunda-feira é 12 de outubro, feriado. O SR. CARLOS MAGNO - Terceira. Perdão! A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É que eu acho que aí fica muito distante e talvez fique comprometido. O SR. CARLOS MAGNO - Mais prudente é que não se realize a audiência pública... A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - E faça a reunião ordinária, então, só na parte da tarde mesmo. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - E sempre a juízo - a Angela está trazendo aqui um ponto que eu acho importante - de entrar remotamente.Quem não puder estar presente aqui na reunião de outubro pode entrar remotamente. A gente teria essa possibilidade também. Na minha visão, Carlos, se a gente deixar para a terceira, já vai acumular com a de novembro. Então, até para a Secretaria, ficaria complicado. O SR. CARLOS MAGNO - E há possibilidade, regimentalmente falando, de se realizar na terça-feira? (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Seria uma reunião extraordinária na terça-feira. O SR. CARLOS MAGNO - Bom, são sugestões para a gente discutir aqui o que é melhor. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Eu acho que a gente poderia verificar a possibilidade, até porque a gente teria que ver a possibilidade de ter o plenário. Terça-feira, normalmente, tem Comissões e tal... O SR. CARLOS MAGNO - São possibilidades. Falta muito tempo ainda. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Exatamente. Falta muito, mas falta pouco, porque outubro está aí. Eu queria colocar em votação a proposta de realização de audiência pública sobre o marco legal da inteligência artificial em 3 de agosto. Não havendo quem mais queira discutir... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Dia 3. Dia 3. Desculpe. Falei... Se todos estiverem de acordo... (Pausa.) Podemos aprovar, então, para o mês de agosto, lembrando a todos que encaminhem sugestões de nomes, até a próxima segunda-feira, para a participação nessa audiência pública. A gente já fez - eu só queria lembrar -, um ano e pouco ou dois anos atrás, três audiências sobre a temática de marco legal da inteligência artificial. Acho que muito foi trazido aqui sobre direito autoral, sustentabilidade do jornalismo, a partir da utilização de conteúdos jornalísticos em bancos de dados de treinamento de modelos de inteligência artificial... Acho que seria muito importante a gente retomar daí a questão da criação artística, cultural, que a gente também já trouxe nesse assunto. Acho que vale a gente considerar retomar esse assunto a partir de onde ele parou. O projeto já foi para a Câmara, já passou pela aprovação da Câmara, volta agora para o Senado, está aguardando o relatório do Senador. Então, acho que é interessante a gente retomar, sim, esse debate, para que a gente possa fazer com que as contribuições que a gente já fez lá atrás tenham visibilidade. |
| R | Conselheira Sonia, por favor. A SRA. SONIA SANTANA - Eu havia falado na última audiência aqui, no último encontro, em ter uma reunião para debater a minuta do Estatuto do Trabalhador das Artes Audiovisuais e tudo o mais, que, teoricamente, era para ser agora, mas, até com o esvaziamento, a gente só teve a presença confirmada da Deputada Erika Kokay. Então, eu gostaria de saber se isso era possível para o próximo encontro. Aí a gente chamaria o Senador Humberto Costa, a Deputada, e o Frederico, do Ipea, que é o idealizador dessa minuta. Se a gente consegue manter no próximo... A SRA. ANGELA CIGNACHI - Eu só vejo a dificuldade de convocá-los ou de convidá-los durante o período eleitoral. A SRA. SONIA SANTANA - É, isso é um problema mesmo. A SRA. ANGELA CIGNACHI - Eles não vão ter agenda e não vão comparecer. Talvez... A SRA. SONIA SANTANA - Eu posso tentar consultá-los e ver se é possível. Se eles toparem, não é? A gente consulta para ver se é possível isso. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É, a pessoa do Ipea não vejo problema de a gente convidar, até para fazer uma apresentação, mas, de fato, com os Parlamentares acho que fica mais complicado... A SRA. SONIA SANTANA - Fica mais complicado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - ... na participação do período eleitoral. A SRA. SONIA SANTANA - E a gente não quer perder ninguém da esquerda. Isso, por favor, não. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Está bom. Vamos deixar esse ponto de atenção. Como já estava previsto para esta reunião e não foi, é só a gente trazer de volta na reunião que vem, caso haja a oportunidade de fazê-lo. A SRA. SONIA SANTANA - Está bom. Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Declaro encerrada a Ordem do Dia da presente reunião. Passo agora para a fase III, que são os relatórios de andamento dos trabalhos das comissões a serem proferidos pelos coordenadores. Na reunião de junho, foi formada a comissão temática sobre os projetos de lei relacionados à regulamentação das plataformas digitais, composta pelos Conselheiros Rita Freire, Carlos Magno e Samira de Castro. Consulto se a comissão gostaria de apresentar o relatório de andamento dos trabalhos, se houve alguma discussão sobre isso ou se deixamos para a próxima reunião. (Pausa.) Para a próxima reunião. Também na reunião de junho foi formada a comissão temática sobre regulamentação do audiovisual digital, composta pelos Conselheiros Sonia Santana, Caio Loures, Marcus Martins, Valderez Donzelli e Júlio César Vinha. Eu acho que a gente já discutiu sobre isso. Então, fica também para a próxima reunião. Conselheiro Caio, por favor. O SR. CAIO LOURES - Informo ao plenário que a comissão temática realizou um levantamento das matérias legislativas de interesse do setor, elaborado a partir da pesquisa realizada pelo Núcleo de Apoio a Órgãos Técnicos, que identificou 229 proposições de interesse da comunicação social em tramitação. Sobre essa base, a comissão consolidou o quadro das matérias legislativas do setor audiovisual, e nele estão as matérias transversais desmembradas da minuta do relatório, apresentada na sessão anterior, e destinadas ao acompanhamento desta comissão, as correlatas da seção 9 da versão final que apresentamos hoje e outras proposições acrescidas a partir do levantamento do Naot. O mapeamento revelou os grandes eixos em que se distribuem as matérias do setor: coprodução internacional, concentração, isonomia no SeAC, base de custeio da Condecine, sustentabilidade do FSA, comunicação pública no ambiente digital, direitos autorais, inteligência artificial e dublagem, acessibilidade, condições de trabalho e pejotização, combate à pirataria e fomento regional. O documento fica à disposição do plenário. |
| R | Em nome da comissão, parabenizo e agradeço ao Naot pela qualidade e pela abrangência do levantamento, trabalho rigoroso e decisivo para que este Conselho exerça com seriedade a sua função consultiva. Por fim, à luz do que relatei no ponto anterior, proponho que seja pautado, numa próxima reunião, um estudo sobre a implementação da nova NR-1 no setor audiovisual, na forma do art. 3º do Regimento Interno, e sob condução desta comissão temática, abrangendo os riscos físicos e psicossociais nos sets de filmagem, a incorporação da norma às convenções coletivas e os desdobramentos da ADPF 1.316. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Só um ponto. Sobre esse encaminhamento "seja pautado" há alguma sugestão de como tratar esse tema? O SR. CAIO LOURES - É para a comissão desenvolver esse estudo e apresentar na próxima ou na reunião seguinte. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - O.k. Obrigada. Conselheira Sonia. A SRA. SONIA SANTANA - A importância da inclusão da NR-1 é muito grande, principalmente por causa de acidentes que têm acontecido no set. Então, a discussão de segurança se torna cada vez mais importante para o audiovisual. Não queremos morrer mais. É isso. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada. Eu acho, então... A minha sugestão é que a comissão traga uma sugestão de ação, uma proposta de ação para que a gente possa tratar desse tema, para, na próxima reunião, já ter essa... Se é uma audiência pública, se é um evento, se é uma discussão, se é um debate, se é uma nota. Acho que seria interessante ter essa proposta para a próxima reunião. O SR. CAIO LOURES - Acho que, primeiramente, um estudo é que pode sugerir o encaminhamento. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É, exatamente. Perfeito. Obrigada, Conselheiro Caio e Conselheira Sonia. Alguém mais gostaria de fazer uso da palavra sobre este tema? (Pausa.) Bom, então, passamos agora para a fase de comunicação dos Conselheiros. Pergunto, de acordo com o art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno, se algum Conselheiro gostaria de fazer uso da palavra para comunicações diversas e sugestões de pauta para nossa próxima reunião. Alguém? Carlos, Fernando... Carlos Magno, depois o Conselheiro Fernando. O SR. CARLOS MAGNO - Presidente, na última reunião, na nossa reunião ordinária, eu voltei a tocar num tema sobre a revogação do ECA Digital. A gente até falou sobre isso pela manhã aqui, mas muito rapidamente, não é? Só para recordar, para quem está nos acompanhando, não na nossa reunião de junho, mas na reunião de maio, eu trouxe aqui um alerta de uma sugestão legislativa que estava propondo a revogação do ECA Digital, e a gente historiou direitinho. Esta comissão elaborou um relatório, esse relatório foi apresentado aqui, foi encaminhado ao Senador Flávio Arns, que era o Relator dessa sugestão, transformada numa proposta para revogar o ECA Digital - um avanço -, a gente discutiu aqui amplamente esse avanço que foi o ECA Digital, que tem sido o ECA Digital. E aí existia essa ameaça. Na época, no mês passado, na nossa reunião anterior, eu já falava sobre o relatório do Senador Flávio Arns, que era um relatório propondo o arquivamento, rejeitando, portanto, essa sugestão. Esse relatório foi votado na quarta-feira passada, e foi acolhido o relatório, ou seja, na quinta-feira já, essa proposta foi sepultada. Então, eu queria fazer esse registro aqui, um registro importante, de que o Conselho cumpriu seu papel. Nós enviamos o relatório, o Senador Flávio Arns chegou a citar, inclusive, essa contribuição que nós demos. |
| R | E um outro assunto de que eu queria tratar, que queria colocar aqui é que, hoje pela manhã, essa própria Comissão - agora, na hora do almoço, eu estava dando uma olhada -, a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), realizou uma audiência pública... É porque a Presidente da Comissão, que é a Senadora Damares, propôs uma série de debates sobre os direitos humanos das crianças, dos jovens, dos adolescentes por conta dos 36 anos do ECA - não o ECA Digital, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente. E me chamou a atenção, e eu queria trazer esse número aqui, até para que a gente aproveitasse... E tem a ver também com o ECA Digital, porque, quando no debate, hoje pela manhã, começou-se a se falar sobre o ECA Digital, foram apresentados números de uma pesquisa de um instituto chamado ChildFund Brasil, Fundo da Criança ou alguma coisa desse tipo. Essa pesquisa foi feita com 9 mil adolescentes, e, pasmem, 54% desses adolescentes que frequentam o ambiente digital disseram já ter sofrido algum tipo de violência sexual no ambiente digital. Que coisa! Mais da metade, 54%. Fica aqui, então, o alerta: nós temos filhos, nós temos netos, nós temos sobrinhos, nós temos filhos de amigos nossos que frequentam o ambiente digital, e cabe a cada um, cidadão - independentemente de sermos membros deste Conselho, mas como cidadãos -, alertar também dentro de casa os nossos queridos e também alertar os nossos amigos para esse absurdo, 54%. E há outro detalhe também - junte-se a esse número uma outra realidade -: essas crianças passam, em média, de quatro a seis horas por dia na internet, e só entre 30% e 40% têm algum tipo de supervisão parental. Então, menos da metade dos pais tem algum tipo de supervisão parental, não estou nem dizendo que é uma supervisão mais intensa. Eu quis trazer esses números, porque me chocaram bastante, e eu acho que servem de base para que a gente possa até subsidiar alguma atividade futura deste Conselho. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro Carlos. Eu acho que, só antes de passar para o Conselheiro Fernando... Só um ponto aqui de atenção que eu acho que é importante: é mais do que necessário que o ECA Digital chegue de fato à população para que a população entenda que hoje existe uma lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. Então, acho que vale... Cabe a nós aqui do Conselho, não só como Conselho, mas também como entidades representativas dos nossos setores e também da sociedade civil, que mantenhamos o ECA Digital sendo tratado, difundido, disseminado, divulgado, para que de fato haja essa incorporação por parte da sociedade. Eu já falei aqui e volto a dizer: o ECA Digital só vai dar certo, só vai funcionar se a sociedade souber que ele existe. E aí é aquela questão da necessidade de incorporação da sociedade dentro dessa lei, desse marco legal, que é tão fundamental. E não vou deixar... Desculpe, vou ter que puxar a sardinha para o lado da educação digital e midiática. É que a gente precisa avançar nos projetos de educação digital e midiática para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Muitas dessas violências que acontecem no ambiente digital com crianças e adolescentes são por falta de conhecimento ou por desconhecimento dos riscos inerentes ao ambiente. Então, a gente precisa tratar desse assunto. Vou propor uma audiência pública sobre educação digital e midiática, que a gente pode fazer no final do ano, até para trazer as contribuições do Conselho, do ECA Digital e assim por diante. Obrigada por trazer esse ponto. O SR. CARLOS MAGNO - Eu acho que é de grande valia, sim, Presidente, e essa falta de conhecimento é um recado direto aos pais - não é às crianças, não é aos adolescentes. Esse recado é direto aos pais, os pais têm que se inteirar. |
| R | E aí vejo também como papel nosso, como membros deste Conselho e como comunicadores em geral - cada um tem a sua responsabilidade -, levar esse tema sempre, colocar esse tema na frente das discussões, não deixar que o ECA Digital adormeça e vire - como eu já cheguei a dizer em uma das nossas reuniões aqui - mais uma lei ineficaz no Brasil. Que não seja uma lei ineficaz, mas que seja uma lei que tenha a sua eficácia. Isso cabe a cada um de nós cidadãos e cidadãs. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada. Conselheiro Fernando, por favor. O SR. FERNANDO CABRAL - Obrigado, Presidenta Patrícia Blanco. Ocupo este espaço das comunicações para fazer uma solicitação em nome dos radialistas brasileiros. Nós fomos provocados pela categoria dos radialistas, especificamente lá do Estado de Sergipe, no tocante à questão das concessões públicas de rádio e televisão. Lá em Sergipe, uma emissora de rádio FM, a Rádio Liberdade FM, passou cinco meses fora do ar, sem programação, e, quando retornou, mês passado, ela voltou com um cadeado no portão, sem nenhum trabalhador, transmitindo a programação da Rádio Bandeirantes de São Paulo. Nós encaminhamos - e vou deixar uma cópia com a Presidenta Patrícia Blanco - ofício ao Ministério das Comunicações, ao Ministro, o Sr. Frederico de Siqueira Filho, pedindo algumas providências, não tivemos retorno ainda; e também à Anatel, porque o escritório da Anatel é de Bahia e Sergipe - Sergipe perdeu a autonomia de ter um gerente no próprio estado. O que eu venho propor aqui a este Conselho é que a gente faça uma audiência pública convidando o Ministério das Comunicações e as entidades que defendem a democratização da comunicação e que acompanham essa liberação de concessões públicas no Brasil, para que a gente possa debater como é que está a fiscalização, quem são os donos da mídia no Brasil, efetivamente. Um dado pesquisado há poucos instantes: lá no Estado de Sergipe, de 35 rádios comerciais, 26 estão ligadas a grupos políticos, ou seja, 74%; de seis emissoras de TV, uma é pública, três estão ligadas a grupo político. O que eu venho propor em nome dos radialistas brasileiros é que a gente veja uma data para uma audiência pública para debatermos aqui profundamente a questão das concessões públicas de rádio e televisão e o papel das concessões, porque o art. 221 da Constituição Federal diz que a radiodifusão é promoção cultural nacional e regional, estímulo à produção independente e regional, além de o serviço de radiodifusão ser constituído em uma concessão pública ao interesse comunitário. Várias emissoras no Brasil, especialmente no Norte e Nordeste, fazem 24 horas de transmissão de rádio de São Paulo e Rio de Janeiro. A quem interessa, lá no Amazonas, no Pará, no próprio Estado de Sergipe, saber o que está acontecendo no trânsito de São Paulo? Então, esse debate tem que ser aprofundado. |
| R | E eu acho que este Conselho tem o compromisso de trazer o debate para este plenário, para a gente saber como é que o ministério está se comportando com relação às concessões públicas de rádio e televisão. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Agradeço, Conselheiro. Só precisamos avaliar a nossa competência em cobrar do ministério essa possibilidade, mas vamos analisar aqui, e a gente, na próxima reunião, já retoma essa questão. Obrigada. Mais alguém gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.) Eu vou aqui aproveitar o espaço dos Conselheiros para fazer... Passo a Presidência para você, só para eu poder falar aqui do... A SRA. PATRÍCIA BLANCO - A gente, lá no Palavra Aberta, lançou um e-book, que está disponível - eu pedi para os meninos aqui imprimirem a capa - para download gratuito, que é voltado para os jornalistas: Como a educação midiática fortalece o jornalismo: Práticas e experiências para (re)aproximar imprensa e audiências. Foi produzido pela jornalista Daniela Machado, uma das Coordenadoras do EducaMídia, com o objetivo de trazer os jornalistas para que eles nos ajudem a difundir a educação midiática e a atrair e formar audiências críticas capazes de valorizar o jornalismo. Então, para quem tiver interesse, ele está para download no educamidia.org.br. Muito obrigada. Obrigada, Presidente. E volto a palavra... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Bom, agora é participação da sociedade civil. Consulto se alguma pessoa presente à reunião gostaria de se manifestar como participante da sociedade civil, de acordo com o art. 39, §6º, inciso V, do Regimento Interno. A SRA. LAINA CRISÓSTOMO - É agora que eu falo, não é? A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É. (Risos.) Obrigada. Obrigada. Por favor. A SRA. LAINA CRISÓSTOMO - Estou aqui representando a sociedade civil, minha filha. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É isso mesmo. Vamos lá. Já fiz... A SRA. LAINA CRISÓSTOMO - Arrasada por ter perdido. Pintei o cabelo de verde-amarelo, e perdemos ontem. Já vou ter que rever a cor do cabelo agora. Estava azul antes, agora o verde-amarelo... Já gerou um caos, mas enfim... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada. Vamos lá. Se você puder se apresentar, para que todos saibam... A SRA. LAINA CRISÓSTOMO - Sim. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada. A SRA. LAINA CRISÓSTOMO - Gente, eu sou Laina Crisóstomo, sou advogada feminista, sou de Salvador, estou morando em Brasília já há algum tempo, há pouco mais de um ano, e estou aqui representando o processo de incidência do FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação). Inclusive, a gente falou, na última reunião do CCS, que a gente ia fazer o envio da nota técnica, e a gente mandou essa nota técnica fazendo uma reflexão do que a gente fez na última reunião sobre os riscos da minirreforma eleitoral, que vai fazer com que haja a liberação de disparo em massa de mensagens já neste período eleitoral, na verdade, descumprindo o princípio básico da anterioridade, que garante que, para mudanças no processo eleitoral, precisa ter um ano de antecedência. Então, a gente enviou a nota técnica, que foi distribuída pela mesa para todos os Conselheiros, e a gente, enfim, vai socializar também. Eu acho que a ideia é que a gente possa fazer um processo de pressão mesmo para os Parlamentares estarem atentos a isso - para os e as Parlamentares estarem atentos a isso. Mas eu queria chamar a atenção sobre dois pontos. Prometo ser muito rápida. A gente está muito preocupada, porque... No último período, a gente teve alguns decretos presidenciais - do Executivo - que foram apresentados, que foram publicados e que trazem um pouco mais de segurança para nós mulheres, especialmente, que atuamos no enfrentamento à violência contra a mulher em vários momentos e que somos vítimas, em vários momentos, das plataformas digitais. São muitas mulheres que são expostas e sofrem violência. Então, os decretos trazem um processo de responsabilização dessas plataformas, mas, infelizmente, o que a gente tem visto aqui no Congresso Nacional é uma tentativa da extrema direita de derrubar os decretos presidenciais, num grande lobby para as plataformas não serem mais uma vez responsabilizadas. Então, a gente está muito preocupado, a gente está acompanhando e a gente quer, inclusive, mandar, mais uma vez... Essa foi a primeira nota técnica desde que eu comecei a fazer incidência, mas a gente quer também fazer essas notas técnicas e cobrar das Lideranças dos partidos e também dos Parlamentares e das Parlamentares, que sempre foram parceiros, esse processo. |
| R | E aí, por último e não menos importante, eu queria chamar a atenção - a gente está muito atento, o FNDC está muito atento - ao PL 3.283, de 2025, que obriga provedores a comunicarem os órgãos de controle, como o Congresso e o CNJ, e também inclui o CCS. E aí a gente está bem preocupado com isso, porque a extrema direita está querendo incluir o CCS, que é um órgão que trata da sociedade civil, enfim, desses debates do controle social também. Então, talvez isso chame a atenção da gente. Por quê? Primeiro, a gente entende que isso vai aumentar uma tarefa do CCS e a gente também não sabe se o CCS consegue dar conta, porque isso é algo que precisava ser... O Estado precisa dar conta dessa demanda de regulação das plataformas, de responsabilização das plataformas. Então, a gente está muito preocupado com esse processo e a gente também está construindo uma nota técnica para ser discutida na próxima reunião. Acho que era um pouco isso que eu queria trazer. Obrigada, mais uma vez. Quero parabenizar de novo essa construção do CCS, que tem sido muito bacana, com muitos aprendizados e trocas. A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada pela sua participação. Só trago dois pontos aqui. Primeiro, eu tinha já feito o informe sobre a nota técnica recebida da contribuição do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, que já foi distribuída a todos os Conselheiros. Então, fizemos esse registro - obrigada. Sobre esse último item, nós também já nos debruçamos, aprovamos o encaminhamento dessa matéria para a Consultoria Legislativa, até para que possa dar um parecer sobre a competência do Conselho em atuar nesse PL. Então, agradeço novamente a sua participação. E passo agora à leitura das manifestações da sociedade civil recebidas por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal. A Vitória, do Maranhão: "Como o [...] Projeto de Lei 2.338/2023 [que trata sobre o marco legal da inteligência artificial] equilibra a responsabilidade civil das plataformas sem sufocar a liberdade de imprensa e de expressão?". Vitória, convido você a acompanhar a audiência pública agendada para o dia 3 de agosto, no qual trataremos sobre o marco legal da inteligência artificial. O Anderson, do Rio de Janeiro: "Por que não adotar a moderação comunitária aberta (tipo community notes) em vez de decisão unilateral de órgão estatal?". Eu acho que ele está tratando aqui sobre a questão de moderação de conteúdo por parte de plataformas. Eu acho que esse tema poderá ser trazido aqui, tratado na audiência pública em que falaremos sobre regulação de plataformas, em setembro. Convido o Anderson, por favor, a continuar nos acompanhando. O Ricardo, de Pernambuco: "Como garantir a proteção de direitos autorais e o crédito obrigatório às fontes jornalísticas independentes brasileiras?". Idem - audiência pública do marco legal da inteligência artificial, no dia 3 de agosto. Também acho que é um assunto para a audiência de regulação de plataformas. O Arthur, do Pará: "A moderação algorítmica forçada por lei não cria um 'filtro único' na comunicação, enfraquecendo a pluralidade de ideias?". Este é o pulo do gato: a gente vai ter que fazer uma moderação de conteúdo que não restrinja a liberdade de expressão, mas que proteja o cidadão de ataques, de discurso de ódio, de violências em geral. |
| R | A Maria, do Piauí: "Quando vejo a expressão 'marco legal', [já] fico amedrontada [...]". É um comentário. E o Matheus, do Tocantins: "[...] [Inteligência artificial] geradora de vídeo tem muito potencial destrutivo e para enganar! Deve ser proibida!". Aqui, eu acho que a educação digital e midiática funciona. Lendo... Agradeço a todos que mandaram perguntas, participaram e acompanharam a nossa reunião de hoje. E, atendidas as finalidades da pauta, declaro encerrados os trabalhos da 11ª Reunião de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a 12ª e a 13ª Reuniões de 2026 para 3 de agosto, às 9h30. Está encerrada a reunião. Muito obrigada. (Palmas.) (Iniciada às 14 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 53 minutos.) |


