Frente Parlamentar de Apoio à Cibersegurança e à Defesa Cibernética
A Frente Parlamentar de Apoio à Cibersegurança e à Defesa Cibernética, instituída pela Resolução do Senado Federal nº 55, de 2024, tem por finalidade: I - promover o debate sobre os melhores modelos de políticas públicas de cibersegurança e de defesa cibernética; II - debater sobre a necessidade de criação de uma agência reguladora nacional responsável tanto pela prevenção como pela coordenação de resposta aos ataques e incidentes cibernéticos que envolvam as infraestruturas críticas nacionais, em conjunto com o setor privado e a academia; III - propor medidas legislativas para a construção de um marco legal que atualize a matriz brasileira de segurança de dados e a maturidade de resiliência do escudo cibernético brasileiro; IV - estimular parcerias entre a indústria de cibersegurança e os órgãos públicos, visando ao desenvolvimento de tecnologias e inovações para o fortalecimento de um modelo nacional de cibersegurança e de defesa cibernética; V - propor atos normativos e medidas de fortalecimento dos setores de cibersegurança e de defesa cibernética, fundamentais para a garantia da soberania nacional; VI - realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos com o objetivo de compartilhar e difundir experiências e informações referentes às boas práticas de cibersegurança e de combate ao crime cibernético; VII - articular iniciativas parlamentares com ações de governo e de entidades da sociedade civil; e VIII - atuar junto ao poder público com vistas a ampliar fontes de recursos e financiamentos, sejam públicos ou privados, e propor mecanismos que viabilizem a aquisição de equipamentos e a contratação de serviços em níveis condizentes com as necessidades nacionais, elevando o Brasil aos mesmos patamares orçamentários dos demais países que compõem o G20, em matéria de cibersegurança e de defesa cibernética.