Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira
A Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira - FPDNB, instituída por resolução do Senado Federal, tem a finalidade de:
I - promover a defesa e o desenvolvimento da navegação brasileira;
II - estimular e defender a preservação e a melhoria das condições de navegabilidade das hidrovias existentes ou potenciais;
III - estimular o transporte multimodal no País;
IV - manter intercâmbio e cooperação com entidades congêneres ou que exerçam atividades ligadas à navegação;
V - estudar e propor o aperfeiçoamento ou a consolidação da legislação reguladora da navegação e acompanhar, fiscalizar e contribuir com as políticas de navegação, segurança e desenvolvimento do setor, além de tratar de outras medidas de interesse do consumidor brasileiro;
VI - promover a articulação entre órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com vistas ao interesse do setor da navegação;
VII - acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional envolvendo políticas inerentes à navegação;
VIII - propor simpósios, debates, seminários e audiências públicas de interesse do setor;
IX - estimular a participação ampla e democrática da sociedade civil nos debates e discussões;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da navegação brasileira junto a todos os Poderes da República, inclusive em questões orçamentárias;
XI - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de ampliar o investimento público na navegação brasileira.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.