Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa
Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa
A alfabetização é mais, muito mais, do que ler e escrever. É a habilidade de ler o mundo.
Paulo Freire
A alfabetização é uma ponte da miséria para a esperança.
Darcy Ribeiro
Nos últimos anos, o Brasil tem buscado desenvolver esforços no sentido de garantir educação formal a todas as crianças, de maneira a desenvolver cidadãos cada vez mais atuantes e conscientes. O primeiro passo desse processo é agir para que todas as crianças possam ser alfabetizadas na idade correta.
A alfabetização deve ser completada até os 7 anos de idade, segundo a base nacional curricular comum (BNCC) ao final do 2º ano do ensino fundamental.
Para ressaltar os esforços levados a cabo pelo setor público, o Senado Federal criou, por meio da Resolução nº 8, de 29 de maio de 2025, a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, destinada a homenagear governadoras e governadores que tenham se destacado na implementação de políticas públicas efetivas em prol da alfabetização infantil.
Trata-se de iniciativa original, que prescinde de critérios políticos. A seleção dos agraciados fundamenta-se em critérios exclusivamente técnicos, baseados em indicadores objetivos de desempenho.
A premiação — estabelecida em parceria com o Ministério da Educação, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil, a Fundação Roberto Marinho e entidades educacionais do terceiro setor — será concedida anualmente aos cinco titulares de governos estaduais que obtiverem maior pontuação, levando-se em consideração quatro eixos de avaliação.
O primeiro eixo diz respeito aos resultados de alfabetização, mensurados pelo Índice Criança Alfabetizada (ICA), calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). No ICA, considera-se tanto o índice final quanto a taxa de avanço entre as edições mais recentes do indicador, somando 10 pontos, sendo 8 pontos relativos ao porcentual de crianças alfabetizadas, propriamente, e 2 pontos relativos ao aludido avanço, o que constitui um incentivo aos estados menos avançados no tema.
O índice porcentual de alfabetização é transformado em um índice inteiro que varia entre 0 e 8. Um índice de alfabetização menor ou igual a 30% da população-alvo vale 0 ponto. Se for maior que 30% e menor ou igual a 40%, vale 1 ponto. Sendo maior que 40% e menor ou igual a 50%, vale 2 pontos. E assim sucessivamente até a última faixa (maior que 90% até 100%), que alcança os 8 pontos possíveis para essa parte do indicador.
A outra parte que compõe o indicador vale 2 pontos e compara as diferentes edições do ICA, apurando as variações porcentuais em uma escala inteira que pode valer 0, 1 ou 2 pontos. O valor 0 é atribuído a um crescimento igual a 0% ou negativo. O valor 2 é atribuído a um crescimento maior que 6% entre as edições consideradas. Já o valor 1 é atribuído a porcentuais maiores que 0%, mas que não ultrapassem 6%. Somadas as partes, o critério de cálculo do primeiro eixo atribui, portanto, um total de até 10 pontos a cada unidade da Federação avaliada.
O segundo eixo trata a equidade racial e socioeconômica, visando destacar aqueles estados que reduziram as diferenças de aprendizagem entre crianças negras (pardas e pretas) e brancas, e entre escolas de diferentes níveis socioeconômicos. O indicador é o NSE (Indicador de Nível Socioeconômico), apurado pelo Inep. O critério atribui um índice inteiro entre 0 (crescimento zero ou aumento da desigualdade) e 5 pontos (redução da desigualdade acima de 5% entre duas edições sucessivas — em incrementos de 1%.
O terceiro eixo diz respeito à formação continuada de professores, comprovada pela participação, no estado, de pelo menos 80% das redes municipais no programa de formação Leitura e Escrita na Educação Infantil (Leei) do MEC, ou em programa próprio, e pela elaboração de planos de formação de professores e gestores que atuem nos 1º e 2º anos das redes municipais no Plano de Ação do Território Estadual (Pate).
Atribui-se 0 ponto para não atendimento dos critérios, 5 pontos para a participação nos programas de formação, 3 pontos para a existência de plano de formação de professores, e 2 pontos para planos de formação de gestores, totalizando 10 pontos.
Por último, é apurado o engajamento em alfabetização em regime de colaboração, avaliado a partir de diretrizes governamentais sob a tutela do titular do poder executivo estadual. Basicamente, o indicador diz respeito aos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para os municípios, valorizando o percentual da cota-parte do ICMS atrelado a resultados de aprendizagem, o peso da alfabetização no índice educacional do ICMS e o impacto da qualidade educacional no cálculo dos repasses.
Segundo a Constituição Federal, os estados têm autonomia para estabelecer as regras próprias desses repasses até o total de 35% do valor destinado aos municípios, garantido o mínimo de 10% atrelado a indicadores de melhoria de aprendizagem e aumento da equidade. A média aritmética dos três subindicadores gera até 5 pontos inteiros, aos quais são acrescentados até mais 5 pontos inteiros, que correspondem à taxa de escolarização líquida para crianças (TAFEL) de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade — variando de 0, equivalente à escolarização de menos de 90% da população, até 5, para cobertura maior que 96%.
Ao final, até 35 pontos são atribuídos, sendo premiados os cinco estados de maior desempenho. Não são passíveis de premiação aqueles estados cujas redes estaduais apresentem menos de 80% de participação de escolas e estudantes no sistema de avaliação educacional realizado anualmente.
Nesta primeira edição da Comenda, o Comitê Técnico Independente da Comenda Governadores pela Alfabetização de Crianças na Idade Certa foi composto por representantes do Senado Federal, do Ministério da Educação, da Unesco, da Fundação Roberto Marinho, além de três representantes de entidades educacionais do Terceiro Setor: Fundação Lemann, Associação Bem Comum e Instituto Natura.
Apurados os resultados, por meio dos indicadores referentes aos anos de 2023 e 2024, os agraciados pela premiação foram, em ordem alfabética:
- CLÉCIO LUÍS, governador do estado do Amapá;
- ELMANO DE FREITAS, governador do estado do Ceará;
- MAURO MENDES, governador do estado do Mato Grosso;
- RAQUEL LYRA, governadora do estado de Pernambuco; e
- ROMEU ZEMA, governador do estado de Minas Gerais.
A premiação será entregue em sessão especial do Senado Federal convocada para essa finalidade, no dia 15 de maio de cada ano. Excepcionalmente, a primeira edição ocorrerá ainda no ano de 2025, em sessão a ser realizada em 13 de outubro.
A ampla divulgação dos ganhadores, pelo sistema de comunicação do Senado Federal e das entidades parceiras, tem como objetivo incentivar as demais unidades federativas a aperfeiçoar suas políticas educacionais, orientando-as para as boas práticas apontadas pelos estados em destaque.
Texto constante do livreto distribuído por ocasião da entrega da Comenda Governadores Pela Alfabetização na Idade Certa, primeira edição, outubro de 2025.