Medida Provisória n° 1104, de 2022
Cédula de Produto Rural - CPR e Fundo Garantidor Solidário - FGS
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Explicação da Ementa: A presente Medida Provisória altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR), e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS), cujo objetivo é implementar medidas de aperfeiçoamento propostas para a CPR e FGS.
Situação Atual
- Último estado
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Participe
Transformada em Norma Jurídica com Veto
- Identificação:
- MPV 1104/2022
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo aprovado na Câmara - PLV 16/2022
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 22/06/2022
- Descrição/Ementa
- Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso de PLV
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/06/2022
- Descrição/Ementa
- Avulso PLV 16/2022.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Aguardando leitura no Senado Federal. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Autógrafo - PLV 16/2022
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 30/06/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Secretaria de Expediente
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Parecer PLV 16 de 2022
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório do Senador Acir Gurgacz, às 16h50. | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 225/2022 - PLEN
- Autor:
- Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Parecer nº 225/2022-PLEN/SF
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN. Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022... | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 1 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 2 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 3 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 4 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 5 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 6 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 7 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 8 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 9 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 10 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997: Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. §1º………………………………………………………………… §2º………………………………………………………………… §3º………………………………………………………………… §4º. O proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, na qualidade de devedor ou fiduciante, poderá contratar, com o escopo de garantia, a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de fração de seu imóvel rural, obedecidas as disposições desta Lei §5º A contratação de que trata o parágrafo 4º deste artigo será instruída com: I) o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências; II) a planta do imóvel rural, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para a certificação do imóvel perante o Sigef/Incra; e III) as coordenadas dos vértices definidores dos limites do patrimônio afetado, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para certificação do imóvel perante o Sigef/Incra. §6º Em caso de excussão da propriedade resolúvel de fração de imóvel rural, o oficial do cartório competente deverá providenciar nova matrícula para a propriedade excutida, observando-se legislação específica.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 11 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º Para os efeitos desta Lei, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades: I – agrícola, pecuária, florestais, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou primeiro processamento; II – relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, de prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou obtidos em outras atividades que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis; III – aqueles obtidos da industrialização dos produtos resultantes das atividades relacionadas no inciso I do §2º do artigo 1º desta lei IV – de produção e comercialização de insumos agrícolas, de prestação de serviços de armazenagem e de logística, de produção de máquinas e implementos agrícolas e de armazenagem Art. 2º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º É facultada a emissão de CPR pelas pessoas naturais ou jurídicas não elencadas no caput deste artigo que explorem floresta nativa ou plantada, ou que empreendam as atividades elencadas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do art. 1º desta Lei. . ..................................................................................... Art. 5º. A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, cedularmente ou em instrumento particular a parte, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei. . ..................................................................................... Art. 12. ................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas, quando se tratarem de bens imóveis, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. §3º………………………………………………………………… §4º (REVOGAR) §5º………………………………………………………………… §6º............................................................................................. §7º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o penhor rural e a propriedade fiduciária sobre bens móveis garantidores da CPR, para valerem contra terceiros, devem ser constituídos e registrados nas entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. §8º A obrigatoriedade de registro em entidades registradoras ou depositárias de que trata o § 7° do caput deste artigo passa a valer a partir de 1° de março de 2023, podendo o Poder Executivo prorrogar a referida data em até 4(quatro) meses. §9º A aplicação das disposições dos §7º e §8º deste artigo devem observar o disposto nas normas que disciplinam o penhor rural e a propriedade fiduciária sobre bens móveis garantidores da CPR, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 12 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Inclua-se a seguinte disposição no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. “Art. 3º. ..................................................................................... .............................................................................................. § 4º ................................................................................................................ I - ..............................................................................................; II – ............................... III - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, também será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples podendo as entidades mencionadas no caput do artigo 12 desta Lei atuarem como agente de certificação dessas assinaturas, transmitindo o documento certificado ao registro competente
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 13 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Incluam-se, onde couber, as seguintes disposições no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. X. Revogam-se as disposições em contrário assim como: I – o §4° do artigo 12 da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994 II – os §§ 4° e 5° do artigo 25 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 14 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Esperidião Amin (PP/SC)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda à MP 1104/2022, altera o art. 1º da Lei 13986/2020 -inclusão garantia do FGS às SGS
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 15 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 16 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 17 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 18 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 17/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 19 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Inclua-se a seguinte alteração ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 19-A A CPR poderá lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio devendo ser observado o disposto nas normas que os disciplinam, salvo na hipótese de conflito quando prevalecerá esta Lei.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 20 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 21 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 22 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMD SUPRESSIVA
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 23 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, o seguinte dispositivo: Art. . O Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 5º ........................................................................................................................ § 5º Não havendo discussão no processo acerca do domínio e sobre a produtividade do imóvel, caberá ao Juízo da situação atual do processo determinar ao cartório de registro de imóveis o registro da sentença da desapropriação em nome do INCRA, prosseguindo a discussão com relação aos pontos controvertidos, para definição do valor da justa indenização. Art. 15. .................................................................................................................... § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, ou interposto eventual recurso contra a sentença de primeiro grau, não havendo oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, reservando-se o expropriado a impugnar somente aspectos relacionados ao valor da justa indenização, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel em nome do expropriante, independente de anuência expressa do expropriado, prosseguindo o processo somente para resolução das questões litigiosas.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 24 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se à Medida Provisória nº 1104, de 2022, onde couber, a seguinte redação:
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 25 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12 ...................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. b) da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012¸ correspondente à totalidade da matrícula, ainda que o Patrimônio Rural em Afetação incida sobre parcela menor; ...................................................................................................................................... II – revogado. III – quando o Patrimônio Rural em Afetação – PRA consistir em parcela determinada de imóvel matriculado em maior área: a) o memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites da área que comporá o Patrimônio Rural em Afetação, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra, diferida a certificação perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para o momento da averbação do parcelamento definitivo; b) a planta respectiva, de que constem os nomes e a anuência dos proprietários confrontantes, salvo se já houverem anuído quando do georreferenciado da área total, nos termos do art. 176, §3º, da Lei nº 6.015/1973. IV – revogado. V – revogado. ” (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 26 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10. Os bens e os direitos integrantes do patrimônio rural em afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios rurais em afetação por ele constituídos. (NR) § 1º Nenhuma garantia real, exceto por meio de hipoteca ou alienação fiduciária, poderá ser constituída sobre o patrimônio rural em afetação.” (NR) § 2º O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação de que trata esta Lei, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário. § 3º O patrimônio rural em afetação é impenhorável e não poderá ser objeto de constrição judicial, exceto em relação às obrigações por ele garantidas ou dele decorrentes. § 4º Os bens integrantes do patrimônio rural em afetação: I - não são atingidos pelos efeitos da decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural; e II - não integram a massa concursal, enquanto não satisfeitas as obrigações decorrentes ou as garantias reais sobre ele instituídas. § 5º O disposto neste artigo não se aplica às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural, que poderão buscar a parte do patrimônio rural em afetação que não estiver vinculada em hipoteca ou alienação fiduciária. § 6º É ineficaz o patrimônio rural em afetação constituído em fraude contra credores, fraude à execução e nas hipóteses previstas nos artigos 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ou quando houver desvio de finalidade, respeitadas as preferências registradas em favor de terceiros de boa-fé.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 27 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 28 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 29 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º ....................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... II - .............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................. IV - ............................................................................................................................. Parágrafo único – poderá ser constituído patrimônio rural em afetação sobre o imóvel já gravado por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, desde que: I - sua vigência tenha início estabelecido para depois da quitação da obrigação garantida pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, II - haja notificação ao credor beneficiado pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, III - sejam observadas, independente do início da vigência, as disposições dos artigos 10 e 14 desta Lei.” (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 30 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ....................................................................................................................... Parágrafo 1º. No regime de afetação de que trata o caput deste artigo, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto as lavouras, os bens móveis e os semoventes, constituirão patrimônio rural em afetação, destinado à constituição de garantias por meio de hipoteca ou alienação fiduciária. Parágrafo 2º. O proprietário do imóvel rural poderá submeter as lavouras, os bens móveis e os semoventes ao regime de afetação de que trata o caput deste artigo, desde que descritas na averbação.” (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 31 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 32 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 33 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 34 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 35 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescentam-se dispositivos à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 36 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 37 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 38 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 39 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 40 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 41 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 42 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 43 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: “Art. 14-A Em até dez dias úteis, a contar da data de sua constituição e registro pelo cartório, o patrimônio rural em afetação deverá ser registrado em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, ou, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. § 1º A entidade responsável pelo sistema de registro do patrimônio rural em afetação deverá expedir certidão do inteiro teor do patrimônio de afetação, inclusive ônus e registros em ser, mediante meio eletrônico de livre acesso e sem custo para o demandante, observados requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento. § 2º Mediante pedido do seu constituinte, o patrimônio em afetação poderá ser cancelado na entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no CNIR, conforme o caso, e, depois, no cartório de registro de imóveis, porém continuará em vigência enquanto perdurarem obrigações ou direitos de crédito anteriormente registrados, não podendo ser utilizado para novos registros de gravames após o pedido do cancelamento. § 3º A entidade de registro comunicará o registro ou o cancelamento ao cartório de registro do patrimônio em afetação.“ (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 44 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 45 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 46 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 47 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 48 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se, onde couber, o seguinte texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022: Art. A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Operações Oficiais de Crédito, recursos sob a supervisão do Ministério da Economia. (NR) Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 49 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, os seguintes dispositivos: Art. . A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................ § 1º A informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na cédula a partir do momento de sua emissão. § 2º O valor das custas e emolumentos cartorários para qualquer assentamento notarial relativo aos bens dados em garantia à CPR não poderá ser superior a 0,1% (um décimo percentual) do valor desses bens, respeitado o limite inferior de R$ 20,00 (vinte reais) e o limite superior de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 3º O Conselho Nacional de Justiça poderá alterar os limites das custas e emolumentos especificados no parágrafo § 2º deste artigo, podendo aumentá-los ou diminuí-los, em conformidade com a racionalidade econômica e os custos incorridos na prestação de tal serviço. Art. 13. ...................................................................................................................... Parágrafo único. A obrigação de entrega do produto previsto na CPR será estendida, automaticamente, para seus derivados, subprodutos e resíduos obtidos a partir do beneficiamento ou industrialização do produto originalmente pactuado.”
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 50 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44. ................................................................................................................. VII – o patrimônio rural em afetação que for constituído como personalidade jurídica com responsabilidade limitada. ....................................................................................................................." (NR) "LIVRO II ............................................................................................................................... TÍTULO I-B DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-B O patrimônio rural em afetação de que trata a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, poderá ser constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada, mediante sua inscrição no registro próprio e anotação dessa inscrição no registro do próprio patrimônio em afetação. § 1º Quando constituído por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 2º Quando constituído por mais de uma pessoa, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à sociedade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 3º Quando a totalidade de seus instituidores for de pessoas naturais, ao patrimônio rural em afetação de responsabilidade limitada será aplicado regime especial de tributação, correspondente, para todos os efeitos, ao regime de tributação adotado para o produtor rural pessoa natural. § 4º Os negócios jurídicos entre o patrimônio em afetação de responsabilidade limitada e os seus constituintes devem observar procedimentos formais e caracterizadores das ocorrências patrimoniais e financeiras e preservar os interesses dos detentores de direitos e créditos perante o patrimônio em afetação. § 5º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "PRURAL" após a firma ou a denominação social. .............................................................................................................................."
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 51 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 52 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 53 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 54 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 55 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 56 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputada Federal Angela Amin (PP/SC)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Modifica o parágrafo art. 1° da Medida Provisória 1104/2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 57 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1.104 - 01
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 58 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a remissão de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 59 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 60 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- A Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 61 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 62 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 26-A. Os recursos captados pelas instituições financeiras, por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), independentemente do lastro utilizado para emissão da letra, devem ser mantidos aplicados, independentemente do porte da instituição financeira, no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor captado em operações de crédito rural”. (NR)
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 63 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- “Art. 1º A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................... Art. 12 A CPR emitida a partir de 1º de janeiro de 2021, bem como seus aditamentos, para ter validade e eficácia, deverá ser registrada ou depositada, em até 30 (trinta) dias úteis da data da emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários”.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 64 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 65 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- emenda
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 66 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- emenda
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 67 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- emenda
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 68 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 69 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 70 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 71 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 72 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 73 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 74 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 75 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 76 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 77 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 78 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 79 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 80 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 81 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 82 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 83 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 84 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 85 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 86 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 87 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 88 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 89 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 90 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 91 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 92 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 93 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 94 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 95 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 96 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 97 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 98 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 99 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 100 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 101 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 102 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a MPV nº 1104/22.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 103 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Modifica legislação na Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 104 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 105 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 106 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 107 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 108 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 109 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaCPR
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 110 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaCPR-prazo
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 111 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaPSR
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 112 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaCPR-VariacaoCambial
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 113 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArtDiversos
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 114 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt3-CPR
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 115 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt19-A
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 116 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaSegragacaoPatrimonial
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 117 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt15
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 118 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt14-A
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 119 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt13
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 120 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt12
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 121 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt10
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 122 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt9
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 123 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt8
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 124 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt7
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 125 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- MPV-1104-2022-EmendaArt3
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 126 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 13
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 127 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 12
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 128 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 11
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 129 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 10
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 130 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 09
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 131 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 08
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 132 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 07
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 133 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 06
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 134 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 05
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 135 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 04
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 136 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 03
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 137 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENNDA MP 1104 - 02
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 138 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 18
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 139 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 17
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 140 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 16
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 141 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 15
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 142 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- EMENDA MP 1104 - 14
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- EMENDA 143 - MPV 1104/2022
- Autor:
- Deputado Federal Padre João (PT/MG)
- Data:
- 18/03/2022
- Descrição/Ementa
- Suprima-se o inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.104, de 2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 21/03/2022
- Descrição/Ementa
- Avulso de Emendas da MPV 1104/2022
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Ação Legislativa:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077... | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Marcos Rogério (PL/RO)
- Data:
- 23/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda à MPV 1104/2022.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebida a Emenda nº 144, do Senador Marcos Rogério. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda 1
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda 2
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda 3
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda a MPV 1104.2022
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebida a Emenda nº 148, da Senadora Rose de Freitas. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
- Identificação:
- EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Emenda
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso de emendas
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Identificação:
- RQS 508/2022
- Autor:
- Senador Paulo Rocha (PT/PA)
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- Retirada das Emendas nºs 145 e 146-PLEN, apresentadas à MPV nº 1104/2022.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Recebido o Requerimento nº 508/2022, do Senador Paulo Rocha, de retirada das Emendas nº 145 e 146. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 16/03/2022
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 16/03/2022 a 14/05/2022 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 16/03/2022 a 18/03/2022(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020) - Prazo na comiss... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 16/03/2022
- Descrição/Ementa
- Comparação entre o texto original e a legislação alterada
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 24/03/2022
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- Nota Técnica
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/03/2022
- Descrição/Ementa
- Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022.
- Local:
- Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Identificação:
- OFCN 141/2022
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 04/05/2022
- Descrição/Ementa
- Encaminha à Câmara dos Deputados o processado da Medida Provisória n° 1104, de 2022.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 141, de 04/05/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ato
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 13/05/2022
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1104, de 2022, pelo período de sessenta dias.
- Identificação:
- OFCN 175/2022
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 25/05/2022
- Descrição/Ementa
- Encaminha à Câmara dos Deputados retificação por ter sido constatada inexatidão material no Ofício 141 (CN), de 4 de maio de 2002, referente ao encaminhamento da Medida Provisória 1104, 2022.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 175, de 25/05/22, ao Senhor Primeiro-Secretario da Câmara dos Deputados, comunicando ter sido constatada inexatidão material no Oficio nº 141 (CN), de 4 de maio de 2022, e solicitando a devida retificação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 28/06/2022
- Descrição/Ementa
- MPV 1104/2022 x PLV 16 CD
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Minuta
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 29/06/2022
- Local:
- Secretaria de Expediente
- Ação Legislativa:
- Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
- Identificação:
- MPCN 89/2022
- Autor:
- Presidente do Senado Federal
- Data:
- 30/06/2022
- Descrição/Ementa
- Encaminha à sanção o Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 253/2022
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 30/06/2022
- Descrição/Ementa
- Encaminha a Mensagem da Presidência do Senado Federal submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 254/2022
- Autor:
- Presidente do Senado Federal
- Data:
- 30/06/2022
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados o encaminhamento à Presidência da República do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 370/2022
- Autor:
- Presidente do Congresso Nacional
- Data:
- 05/10/2022
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1.104, de 2022.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 370, de 05/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de se... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Documento Não categorizado
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 26/12/2022
- Descrição/Ementa
- Demais documentos relativos à Promulgação.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Mensagem
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 27/12/2022
- Descrição/Ementa
- Mensagem nº 694/2022.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 694, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (Medida Provisória ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- OFCN 6/2023
- Autor:
- Primeiro-Secretário do Senado Federal
- Data:
- 03/01/2023
- Descrição/Ementa
- Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento do autógrafo promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Veto Parcial n° 40/2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 16/2022 (Medida Provisória n° 1104/2022), e rejeitado, parcialmente, pelo Congresso Nacional.
- Local:
- Comissão Diretora do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Remetido Ofício CN nº 6, de 02/01/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o recebimento da Mensagem nº 694, de 2022, da Presidência da República, que restitui autógrafo das partes vetadas do presente Projet... | Veja a tramitação
- Identificação:
- ATCN 37/2022
- Autor:
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Data:
- 09/09/2024
- Descrição/Ementa
- Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1104/2022, pelo período de sessenta dias.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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23/12/2022 | Publicado no DSF Páginas 44 - DSF nº 213 | Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 694, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (Medida Provisória nº 1.104/2022), promulgado e convertido na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
06/10/2022 | Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 38 | Em 29-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 20-07-2022, com a sanção da Lei nº 14.421, de 2022, publicada em 21-07-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-10-2022). |
29/06/2022 | Publicado no DSF Páginas 98-120 - DSF nº 101 | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN. Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN. Discussão encerrada. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022. Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022) |
29/06/2022 | Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101 | Aguardando leitura no Senado Federal. |
29/06/2022 | Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101 | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN. Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN. Discussão encerrada. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022. Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022) |
29/06/2022 | Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 101 | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN. Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN. Discussão encerrada. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022. Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022) |
19/05/2022 | Publicado no DCN Páginas 107 - DCN nº 19 | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/07/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2022. |
24/03/2022 | Publicado no DCN Páginas 523-882 - DCN nº 10 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077; 078; 079; 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 097; Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) 007; 008; 009; 035; 052; 064; 103; 104; Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) 010; 011; 012; 013; 019; 065; 066; 067; 068; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 014 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 015; 016; 017; 018; 020; 105; 106; 107; 108; Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) 021; Senador Paulo Rocha (PT/PA) 022; Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 030; 041; 042; 043; 048; 049; 050; 051; 053; 054; 055; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 031; 032; 033; 034; 044; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 036; 037; 038; 039; 040; 098; 099; 100; 101; Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) 045; 046; 047; Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) 056; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 057; 126; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 137; 138; 139; 140; 141; 142; Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) 058; 059; 060; 061; 062; 063; Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) 102; Senador Zequinha Marinho (PL/PA) 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125. Deputado Padre João (PT/MG) 143. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/03/2022. |
16/03/2022 | Publicado no DOU Páginas 8-9 | Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022. |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
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EMENDA 1 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 2 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 3 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 4 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 5 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 6 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 7 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 8 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 9 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 16/03/2022 | Único | |
EMENDA 10 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 11 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 12 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 13 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 14 - MPV 1104/2022 | Senador Esperidião Amin (PP/SC) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 15 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 16 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 17 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 18 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 17/03/2022 | Único | |
EMENDA 19 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 20 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 21 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 22 - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 23 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 24 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 25 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 26 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 27 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 28 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 29 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 30 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 31 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 32 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 33 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 34 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 35 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 36 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 37 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 38 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 39 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 40 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 41 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 42 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 43 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 44 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 45 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 46 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 47 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 48 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 49 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 50 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 51 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 52 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 53 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 54 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 55 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 56 - MPV 1104/2022 | Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 57 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 58 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 59 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 60 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 61 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 62 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 63 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 64 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 65 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 66 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 67 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 68 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 69 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 70 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 71 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 72 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 73 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 74 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 75 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 76 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 77 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 78 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 79 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 80 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 81 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 82 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 83 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 84 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 85 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 86 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 87 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 88 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 89 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 90 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 91 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 92 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 93 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 94 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 95 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 96 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 97 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 98 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 99 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 100 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 101 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 102 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 103 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 104 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 105 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 106 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 107 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 108 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 109 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 110 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 111 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 112 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 113 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 114 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 115 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 116 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 117 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 118 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 119 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 120 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 121 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 122 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 123 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 124 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 125 - MPV 1104/2022 | Senador Zequinha Marinho (PL/PA) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 126 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 127 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 128 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 129 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 130 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 131 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 132 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 133 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 134 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 135 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 136 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 137 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 138 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 139 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 140 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 141 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 142 - MPV 1104/2022 | Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | 18/03/2022 | Único | |
EMENDA 143 - MPV 1104/2022 | Deputado Federal Padre João (PT/MG) | 18/03/2022 | Único |
Identificação | Autor | Data de apresentação | Turno | Histórico de deliberação |
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EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Marcos Rogério (PL/RO) | 23/06/2022 | Único | |
EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 28/06/2022 | Único | Retirada pelo Autor - SF-PLEN - 28/06/2022 |
EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 28/06/2022 | Único | Retirada pelo Autor - SF-PLEN - 28/06/2022 |
EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 28/06/2022 | Único | |
EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022 | Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) | 28/06/2022 | Único | |
EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 28/06/2022 | Único | |
EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022 | Senador Paulo Rocha (PT/PA) | 28/06/2022 | Único |
- Número na Câmara:
- MPV 1104/2022
- Origem externa:
- MSG 95/2022
- Matérias relacionadas
- RQS 508/2022
- VET 40/2022
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 14.421 de 20/07/2022
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR), GARANTIA, FUNDOS, PATRIMONIO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRODUTOR RURAL, INTEGRALIZAÇÃO, RECURSOS, FIXAÇÃO, ESTRUTURA, COTA, ESTATUTO
- Despacho:
- 27/06/2022
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
- Ao Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021
- SF-PLEN - Plenário do Senado Federal
- Relatoria:
- PLEN - (Plenário do Senado Federal)
- Relatores:
Senador Acir Gurgacz (encerrado em 28/06/2022 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 16/03/2022 - 18/03/2022: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado - 30/06/2022 - 20/07/2022: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado - 01/08/2022 - 29/09/2022: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado - Calendário:
- Publicação no DOU: 16/03/2022
- Deliberação da Medida Provisória: 16/03/2022 a 13/07/2022
- Apresentação de emendas: 16/03/2022 a 18/03/2022
- Regime de urgência, a partir de: 30/04/2022
- Últimas inclusões em Ordem do Dia:
- Em 28/06/2022 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.)
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 03/01/2023
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 6, de 02/01/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o recebimento da Mensagem nº 694, de 2022, da Presidência da República, que restitui autógrafo das partes vetadas do presente Projeto, promulgadas e incorporadas na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
À COARQ. - OFCN 6/2023
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 27/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 694, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (Medida Provisória nº 1.104/2022), promulgado e convertido na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. - Publicado no DSF Páginas 44 - DSF nº 213
- Mensagem
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 05/10/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 370, de 05/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de setembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1104, de 2022, cujo prazo integral de vigência expirou em 20 de julho de 2022, com sua conversão na Lei n° 14.421, de 2022, publicada no dia 21 do mesmo mês e ano.
- OFCN 370/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 03/10/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Em 29-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 20-07-2022, com a sanção da Lei nº 14.421, de 2022, publicada em 21-07-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-10-2022). - Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 38
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 21/07/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 29/09/2022.
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 21/07/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 14421 DE 2022. (vetada parcialmente: vide MSG 398 de 2022).
DOU (Diário Oficial da União) - 21/07/2022 - Seção I - págs. 1 e 2.
Sancionada em 20/07/2022.
À SLCN.
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 30/06/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Situação:
- REMETIDA À SANÇÃO
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto.
Remetido Ofício CN nº 254, de 30/06/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial. - MPCN 89/2022
- OFCN 253/2022
- OFCN 254/2022
- Autógrafo - PLV 16/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 29/06/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Anexado o texto revisado.
- Minuta
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
- Ação:
- (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022)
Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022.
Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN.
Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN.
Discussão encerrada.
Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022.
Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022) - Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 101
- Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
- Publicado no DSF Páginas 98-120 - DSF nº 101
- P.S 225/2022 - PLEN
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encerrada a relatoria do Senador Acir Gurgacz por deliberação da matéria.
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Acir Gurgacz, às 16h50.
- Relatório Legislativo
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebido o Requerimento nº 508/2022, do Senador Paulo Rocha, de retirada das Emendas nº 145 e 146.
- RQS 508/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha.
- EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022
- EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebida a Emenda nº 148, da Senadora Rose de Freitas.
- EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 28/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha.
- EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022
- EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022
- EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 27/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Designado Relator de Plenário o Senador Acir Gurgacz.
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 23/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Recebida a Emenda nº 144, do Senador Marcos Rogério.
- EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 22/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Aguardando leitura no Senado Federal.
- Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
- Avulso de PLV
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 22/06/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 415/2022/SGM-P. - Texto integral - Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
- Texto integral - Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 415/2022/SGM-P.
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 21/06/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Texto integral - Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 21/06/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Leitura do recebimento do Ofício n° 141/2022, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.104/2022 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/6/2022 - 13h55 - 90ª Sessão).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Bancada do PSol, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Encaminharam a Votação: Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 57; Não: 227; total: 284.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 143, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 6.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques. Sim: 268; não: 73; total: 341.
Votação do DTQ 4: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 2º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
Mantido o texto.
Votação do DTQ 3: PT: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II).
Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 89; não: 244; total: 333.
Votação do DTQ 5: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 6º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
Mantido o texto. Sim: 226; não: 91; total: 317.
Votação do DTQ 2: PSOL: destaque para votação em separado do art. 3°, inciso II, da Medida Provisória n. 1.104/2022, e, por decorrência, do art. 3°, inciso II, da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na redação do art. 2° da Medida Provisória n. 1.104/2022, para fins de supressão. (art. 161, I)
Encaminhou a Votação a Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Mantido o texto. Sim: 259; não: 89; total: 348.
Retirado o DTQ 1: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.104, de 2022. (art. 161, I) (Retirado)
Prejudicado o DTQ 6: NOVO: Destaque para votação em separado do art. 6º do PLV apresentado à MPV 1104/22, com vistas à sua supressão. (art. 161, I)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.104-A/2022) - (PLV 16/2022). - Texto integral - Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.
- Texto integral - Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
- Texto integral - Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 20/06/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 15/06/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Texto integral - Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 15/06/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 15/06/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Texto integral - Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 14/06/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Deferido o REQ n. 1040/2022, nos termos do seguinte despacho: "Defiro a retirada das Emendas de Comissão ns. 10, 11, 12, 13, 19, 65, 66, 67 e 68 apresentadas à Medida Provisória n. 1104/2022, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 14/06/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Apresentação do Requerimento n. 1040/2022, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Requer a retirada das emendas 10, 11,12,13,19,65,66,67 e 68, apresentadas à Medida Provisória nº 1104 que altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário".
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. - Texto integral - Apresentação do Requerimento n. 1040/2022, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Requer a retirada das emendas 10, 11,12,13,19,65,66,67 e 68, apresentadas à Medida Provisória nº 1104 que altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário".
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 13/06/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 26/05/2022
- CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2022.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 25/05/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 175, de 25/05/22, ao Senhor Primeiro-Secretario da Câmara dos Deputados, comunicando ter sido constatada inexatidão material no Oficio nº 141 (CN), de 4 de maio de 2022, e solicitando a devida retificação.
- OFCN 175/2022
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 25/05/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido o Ofício nº 175/22, do Senado Federal, que por ter sido constatada inexatidão no Ofício nº 141(CN), de 4 de maio, de 2022, referente o encaminhamento da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, para o qual solicita retificação.
- Texto integral - Recebido o Ofício nº 175/22, do Senado Federal, que por ter sido constatada inexatidão no Ofício nº 141(CN), de 4 de maio, de 2022, referente o encaminhamento da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, para o qual solicita retificação.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 13/05/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/07/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2022.
- Publicado no DCN Páginas 107 - DCN nº 19
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 13/05/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Ato n. 37, de 12/05/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 13/05/2022 – Seção 1 – Página 2)
- Texto integral - Ato n. 37, de 12/05/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 13/05/2022 – Seção 1 – Página 2)
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 06/05/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
- Texto integral - Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 05/05/2022
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
- Origem da tramitação
- NA_CAMARA
- 04/05/2022
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido o Ofício n.141/2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.".
Recebida a Mensagem nº 95/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1104/2022. - Texto integral - Recebido o Ofício n.141/2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.".
- Texto integral - Recebida a Mensagem nº 95/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1104/2022.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 04/05/2022
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Situação:
- MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 141, de 04/05/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n º 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022.
- OFCN 141/2022
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 21/03/2022
- CMMPV 1104/2022 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Ação:
- À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 21/03/2022
- CMMPV 1104/2022 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077; 078; 079; 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 097; Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) 007; 008; 009; 035; 052; 064; 103; 104; Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) 010; 011; 012; 013; 019; 065; 066; 067; 068; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 014 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 015; 016; 017; 018; 020; 105; 106; 107; 108; Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) 021; Senador Paulo Rocha (PT/PA) 022; Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 030; 041; 042; 043; 048; 049; 050; 051; 053; 054; 055; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 031; 032; 033; 034; 044; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 036; 037; 038; 039; 040; 098; 099; 100; 101; Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) 045; 046; 047; Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) 056; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 057; 126; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 137; 138; 139; 140; 141; 142; Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) 058; 059; 060; 061; 062; 063; Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) 102; Senador Zequinha Marinho (PL/PA) 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125. Deputado Padre João (PT/MG) 143.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/03/2022. - Publicado no DCN Páginas 523-882 - DCN nº 10
- Avulso de emendas
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 16/03/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 16/03/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 16/03/2022 a 14/05/2022
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 16/03/2022 a 18/03/2022(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/04/2022 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/03/2022.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. - Calendário
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 16/03/2022
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022.
- Publicado no DOU Páginas 8-9
- Avulso inicial da matéria
- Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 18/11/2024 16:38