Veto nº 4/2018 Parcial

(Regulamentação profissional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias)

Mensagem nº 11/2018

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 13.595 de 05/01/2018
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/01/2018
Assunto:
Regulamentação profissional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2017 (nº 6.437, de 2016, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
04.18.001 - § 1º do art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.002 - § 2º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e o consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.003 - inciso I do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.004 - inciso II do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.005 - inciso III do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.006 - alínea "a" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.007 - alínea "b" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.008 - alínea "c" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.009 - alínea "d" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.010 - alínea "e" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.011 - alínea "f" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da pessoa em sofrimento psíquico;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.012 - alínea "g" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.013 - alínea "h" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.014 - alínea "i" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.015 - alínea "j" do inciso IV do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.016 - alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

de situações de risco à família;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.017 - alínea "b" do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.018 - alínea "c" do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.019 - inciso VI do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.020 - inciso I do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.021 - inciso II do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.022 - inciso III do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.023 - inciso IV do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.024 - inciso V do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a verificação antropométrica.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.025 - inciso I do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.026 - inciso II do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.027 - inciso III do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.028 - inciso IV do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.029 - inciso V do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.030 - inciso VI do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.031 - inciso VII do § 5º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.032 - inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.033 - inciso II do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.034 - inciso III do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.035 - inciso IV do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.036 - inciso V do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.037 - inciso VI do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.038 - inciso VII do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.039 - inciso VIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.040 - inciso IX do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.041 - inciso X do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.042 - inciso XI do § 1º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.043 - inciso I do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.044 - inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.045 - inciso III do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.046 - inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.047 - inciso V do § 2º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.048 - § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.049 - "caput" do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.050 - inciso I do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.051 - inciso II do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.052 - inciso III do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na notificação de casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde de referência e à estrutura de vigilância epidemiológica em sua área geográfica de atuação;

Mantido -
04.18.053 - inciso IV do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.054 - inciso V do art. 4º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.055 - § 1º do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.056 - § 2º do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias deverão frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.057 - § 2º do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.058 - § 5º do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 7º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.059 - art. 7º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios oferecerão curso técnico de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, de carga horária mínima de mil e duzentas horas, que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Mantido -
04.18.060 - "caput" do § 2º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em:

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.061 - inciso I do § 2º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

trinta horas semanais, para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.062 - inciso II do § 2º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

dez horas semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.063 - art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 12 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Será concedida indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, conforme disposto em regulamento.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.064 - art. 14 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.

Rejeitado   Painel - Sessão de 03/04/2018
04.18.065 - parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a redação dada pelo art. 14 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto no caput deste artigo e a regularização do vínculo direto entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Mantido -
Identificação:
VET 4/2018
Autor:
Presidência da República
Data:
08/01/2018
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2017 (nº 6.437, de 2016, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/02/2018
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 4, de 2018
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 15/2/2018. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 3 de março de 2018. | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 4/2018
Autor:
Líder do PCdoB Orlando Silva (PCdoB/SP)
Data:
03/04/2018
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do art. 106-D, I, do Regimento Comum do Congresso Nacional, destaque para votação em separado do Veto Parcial nº 4, de 2018.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Requerimento
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
03/04/2018
Descrição/Ementa
Requerimento inadmitido
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
09/02/2018
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
OFCN 116/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
27/02/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 56, de 2017.
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Senado Federal
Data:
03/04/2018
Descrição/Ementa
Votação do veto.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 03/04/2018 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 05/04/2018) Encaminhado à publicação o Requerimento nº 4, de 2018-CN, subscrito pelo Deputado Orlando Silva, Líder do PCd... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 33/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
16/04/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2017, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 208, de 11/04/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 33/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pel... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 208/2018
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
16/04/2018
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 33, de 2018(CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2017, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 208, de 11/04/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 33/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pel... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 209/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
16/04/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição do Veto Parcial nº 4, de 2018, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2017.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 208, de 11/04/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 33/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pel... | Veja a tramitação
08/01/2018
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 08/01/2018 (pag. 8) a Mensagem nº 11 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 4/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56 de 2017 (nº 6.437, de 2016, na Casa de origem).
************* Retificado em 23/02/2018*************
Publicada no DOU de 08/01/2018 (pag. 3) a Mensagem nº 11 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 4/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 56 de 2017 (nº 6.437, de 2016, na Casa de origem).
Publicado no DOU Páginas 8
08/01/2018
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 34), na presente data, a Mensagem nº 11, de 2018, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
15/02/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 15/2/2018.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 3 de março de 2018.
Publicado no DCN Páginas 171-201 - DCN nº 3
Avulso inicial da matéria
05/03/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 116, de 2018, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 35.
05/03/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional a partir de 4-3-2018 e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
28/03/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 3/4/2018, às 14 horas e 30 minutos.
02/04/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
03/04/2018
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 03/04/2018 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 05/04/2018)
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 4, de 2018-CN, subscrito pelo Deputado Orlando Silva, Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 160-D, I, do Regimento Comum, destaque para votação do presente VET 04/2018.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, sendo destacada, na íntegra, para votação no painel eletrônico)
Discussão encerrada.
Os itens 04.18.052, 04.18.059 e 04.18.065 são retirados da votação no painel eletrônico, tendo sido mantidos na Câmara dos Deputados. (Os citados dispositivos deixam de ser submetidos ao Senado Federal)
Rejeitados, na Câmara dos Deputados, os demais itens constantes do presente VET 4/2018, destacados, com o seguinte resultado: Sim 1, Não 346, Total 347.
Rejeitados, no Senado Federal, os demais itens constantes do presente VET 4/2018, destacados, com o seguinte resultado: Não 53, Presidente 1, Total 54.
Os dispositivos rejeitados vão à promulgação.
Será feita comunicação à Presidência da República.
Publicado no DCN Páginas 34-139 - DCN nº 10
Publicado no DCN Páginas 141-142 - DCN nº 10
Publicado no DCN Páginas 188-193 - DCN nº 10
Publicado no DCN Páginas 200 - DCN nº 10
Publicado no DCN Páginas 276-274 - DCN nº 10
Avulso de requerimento
Listagem ou relatório descritivo
03/04/2018
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Apresentado em 03/04/2018 12:06
06/04/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 41 a 47).
16/04/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 208, de 11/04/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 33/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal (fls. 48 a 56).
Remetido Ofício CN nº 209, de 11/04/17, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição os vetos parciais apostos ao Projeto de Lei da Câmara nº 56/17, e o encaminhamento dos autógrafos dos dispositivos rejeitados, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação (fls. 57).
MPCN 33/2018
OFCN 208/2018
OFCN 209/2018
18/04/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
PROMULGADAS PARTES VETADAS (rejeitadas pelo CN) da LEI Nº 013.595, DE 2018.
DOU (Diário Oficial da União) - 18/04/2018 - Seção I - pág. 00003 a 00004
Promulgada em 17/04/2018.
24/04/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
À COARQ.
Data Apreciação / Resultado
03/04/2018 Discussão, em turno único - Destacado da cédula para votação em globo dos Vetos 4 e 5 de 2018. Veto rejeitado na Câmara dos Deputados: Sim: 1 Não: 346 Total da votação: 347 Total Quórum: 347 Veto rejeitado no Senado Federal: Sim: 0 Não:53 Total da votação: 54 Art. 51, RISF: 1 Total quórum: 54 Os itens 04.18.052, 04.18.059 e 04.18.65 foram retirados da votação no painel, tendo sido mantidos. As partes rejeitadas vão à promulgação.