Veto nº 42/2020 Parcial

(Programa Emergencial de Suporte a Empregos)

Mensagem nº 466/2020

Matéria vetada:
MPV 944/2020 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 944/2020
Norma gerada:
Lei nº 14.043 de 19/08/2020
Recebido no Congresso Nacional:
em 20/08/2020
Assunto:
Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Ementa:

Veto Parcial aposto ao o Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2020 (oriundo da MPV nº 944/2020), que "Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
42.20.001 - inciso I do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

débitos referentes a condenações transitadas em julgado perante a Justiça do Trabalho, cujas execuções tenham sido iniciadas a partir do início da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou venham a ser iniciadas até 18 (dezoito) meses após o encerramento de sua vigência;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.002 - inciso II do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

débitos decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho entre o início da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 18 (dezoito) meses após o encerramento de sua vigência, com a finalidade de terminar litígios, incluídos os acordos extrajudiciais de que trata o art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.003 - § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese dos incisos I e II do caput deste artigo, a instituição financeira participante do Programa depositará o montante do financiamento contratado em conta judicial à disposição do juízo, com indicação do número do processo e do nome dos reclamantes.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.004 - § 4º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O juízo competente para a execução trabalhista promoverá a expedição de alvará, inclusive por meio eletrônico, em nome dos interessados, para a liberação do valor depositado, nos termos do § 3º deste artigo, e promoverá o recolhimento dos valores referentes ao FGTS, às contribuições previdenciárias e aos demais tributos eventualmente devidos, por meio de guias próprias.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.005 - § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O valor depositado em conta judicial guardará proporcionalidade entre as parcelas com naturezas jurídicas distintas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive entre os limites de responsabilidade de cada parte pelo pagamento das verbas sucumbenciais e pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, nos termos do art. 832 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.006 - § 6º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O contrato de financiamento previsto no § 3º deste artigo somente será aperfeiçoado com o efetivo depósito do crédito contratado em conta judicial.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.007 - § 8º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

As linhas de crédito de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a Justiça do Trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.008 - § 9º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, somente poderá ser liberada a linha de crédito, no limite de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por contrato de trabalho, caso seja comprovada a recontratação perante o mesmo empregador do empregado anteriormente demitido, conforme ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.009 - "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), de que trata o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971, poderá estabelecer programas de crédito que tenham por objetivo, direto ou indireto, a preservação e a geração de emprego e definir condições financeiras especiais para linhas e programas de crédito operacionalizados por seus agentes financeiros credenciados, observado o disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
42.20.010 - parágrafo único do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

A remuneração do Fungetur a ser paga pelos agentes financeiros credenciados dar-se-á por meio de uma taxa fixa efetiva de juros de até 1% (um por cento) ao ano sobre o valor total repassado à instituição.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
Identificação:
VET 42/2020
Autor:
Presidência da República
Data:
20/08/2020
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao o Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2020 (oriundo da MPV nº 944/2020), que "Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 466, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
20/08/2020
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 42/2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
26/08/2020
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal de Vetos - Manutenção
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal João Maia (PL/RN)
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado João Maia
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Junior Lourenço (PL/MA)
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado Junior Lourenço
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 16/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 42, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 28, de 2020 (Medida Provisória n° 944, de 2020).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 49, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 16/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 49/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 202X (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 42, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 28, de 2020 (Medida Provisória n° 944, de 2020).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 49, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 16/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
20/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 20/08/2020 (pag. 11) a Mensagem nº 466 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 42/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 20 de 2020 (oriundo da Medida Provisória nº 944 de 2020).
Publicado no DOU Páginas 11
20/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 466, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 18 de setembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 42/2020
20/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 42/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 20/08/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 19/09/2020
20/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 27 de agosto de 2020.
Publicado no DCN Páginas 528-549 - DCN nº 38
Avulso inicial da matéria
21/09/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 19/9/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 17 de março de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
17/03/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24)
Discussão encerrada.
Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
(Encaminhadas à publicação Declarações de Voto dos Deputados João Maia e Júnior Lourenço)
Publicado no DCN Páginas 33-74 - DCN nº 9
Publicado no DCN Páginas 75-84 - DCN nº 9
Publicado no DCN Páginas 194-311 - DCN nº 9
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Declaração de Voto
24/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 49, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 16/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 28/20 (oriundo da Medida Provisória nº 944 de 2020).
OFCN 49/2021
MPCN 16/2021
Data Apreciação / Resultado
17/03/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
17/03/2021 Discussão, em turno único - Mantido o veto. A matéria deixa de ser apreciada pelo Senado Federal.