Veto nº 72/2021 Parcial

(Alteração no limite de proteção de margens de rios e lagos em área urbana)

Mensagem nº 745/2021

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.285 de 29/12/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 30/12/2021
Assunto:
Alteração no limite de proteção de margens de rios e lagos em área urbana
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
72.21.001 - § 6º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do "caput" deste artigo, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021 e que cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, salvo se houver ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
72.21.002 - § 7º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental prevista no § 6º deste artigo poderá ser feita de forma coletiva, conforme determinação do órgão municipal ou distrital competente.

Mantido   Cédula - Sessão de 17/03/2022
Identificação:
VET 72/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
03/01/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, no dia 30 de dezembro de 2021, por meio digital, a Mensagem nº 745, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso ... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/01/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 72 de 2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
09/02/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 72 de 2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Apuração da Cédula Eletrônica de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 72.21.001 e 72.21.002. ... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 39/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
23/03/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 72, de 2021, aposto ao Projeto de Lei n° 2510, de 2019.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 103, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 39/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 103/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
23/03/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 72, de 2021, aposto ao Projeto de Lei n° 2510, de 2021.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 103, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 39/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
30/12/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 30/12/2021 (pag. 12) a Mensagem nº 745 de 2021, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.510 de 2019. (2 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 12
03/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, no dia 30 de dezembro de 2021, por meio digital, a Mensagem nº 745, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2022.
Publicado no DCN Páginas 234-243 - DCN nº 2
VET 72/2021
03/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 72/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/12/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2022
Calendário
18/01/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de fevereiro de 2022.
Avulso inicial da matéria
04/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 4/3/2022, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 17/03/2022, às 14 horas.
17/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
17/03/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 72.21.001 e 72.21.002.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
Publicado no DCN Páginas 56 - DCN nº 10
Retificado no DCN Páginas 1784-1807 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
23/03/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 103, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 39/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto aposto ao Projeto de Lei n° 2.510/19.
À COARQ.
OFCN 103/2022
MPCN 39/2022
Data Apreciação / Resultado
17/03/2022 Discussão, em turno único - Veto mantido.