Termo: Efeito Suspensivo de Recurso contra Decisão da Presidência em Questão de Ordem
Previsão regimental que possibilita, na hipótese de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o recurso. Na Câmara dos Deputados, é necessário o apoiamento de um terço dos presentes em Plenário. Em sessões conjuntas do Congresso Nacional, não há essa possibilidade (RCCN, art. 132, § 1º).
- RCCN, art. 132, § 1º (sentido oposto); RICD, art. 95, § 9º; RISF, art. 408, § 1º.
- Ver também: Questão de Ordem .
- Tradução: Suspensive Appeal against a Decision of the President on a Point of Order (Inglês); Efecto Suspensivo de Recurso contra una Decisión de la Presidencia sobre una Cuestión de Orden (Espanhol).