Termo: Grande Expediente
Fase da sessão plenária na Câmara dos Deputados com duração improrrogável de cinquenta minutos que sucede à do Pequeno Expediente. Destina-se aos pronunciamentos de parlamentares previamente inscritos, com duração de até vinte e cinco minutos, incluídos aí os apartes por eles concedidos.
- RICD, arts. 66, II, e 87.
- Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
- Termo equivalente na outra Casa: Período do Expediente .
- Parte de: Sessão Ordinária [CD].
- Tradução: Long Address (Inglês); Gran Turno de Palabra (Espanhol).