Fase da sessão plenária na Câmara dos Deputados com duração improrrogável de cinquenta minutos que sucede à do Pequeno Expediente. Destina-se aos pronunciamentos de parlamentares previamente inscritos, com duração de até vinte e cinco minutos, incluídos aí os apartes por eles concedidos.

  • RICD, arts. 66, II, e 87.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Termo equivalente na outra Casa: Período do Expediente .
  • Parte de: Sessão Ordinária [CD].
  • Tradução: Long Address (Inglês); Gran Turno de Palabra (Espanhol).