Órgão responsável pela condução dos trabalhos das sessões conjuntas do Congresso Nacional. É presidida pelo Presidente do Senado Federal, sendo os demais cargos exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • CF, art. 57, § 5º.
  • Tradução: Board of the National Congress (Inglês); Mesa del Congreso Nacional (Espanhol).