Principal órgão de assessoramento técnico-legislativo da Mesa Diretora, também responsável pelo recebimento e encaminhamento das proposições e pelo acompanhamento dos trabalhos legislativos. O titular da Secretaria-Geral da Mesa do Congresso é o mesmo titular da Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

  • RICD, art. 3º, § 2º, art. 139, III, e art. 252, V; RCD 20/1971, art. 16; RISF, arts. 169 e 261, III, § 2º, III.
  • Tradução: Secretariat-General of the Board (SGM) (Inglês); Secretaría General de la Mesa (SGM) (Espanhol).