Termo: Controle Externo
Controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Aplica-se, no que couber, à fiscalização exercida pelas casas legislativas estaduais, distrital e municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou do Distrito Federal ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
- CF, arts.31, 70, 71 e 75.
- Ver também: Congresso Nacional (CN) , Controle Interno , Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial (TCE) .
- Tradução: External Audit (Inglês);